| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 |
| Date | 2026-05-05 |
| native_id | 615 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 22
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA = ESTADO DO PARANÁ ado . 5/05/2026 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Citi AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, ÀS NOVE HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZOU-SE A QUINQUAGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO), GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), NILSO JOSÉ VAZ TORRES, OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OLIZANDRO JUNIOR), PEDRO FERREIRA DE LIMA (PEDRINHO GAZETA), RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, VAGNER JOSÉ CHEFER E VILSON CORDEIRO (GRILO). ANTES DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA TRIBUNA A ES SENHORA ROSICLER REGINA ALMEIDA, RECENTEMENTE EMPOSSADA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROCURADORA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, A QUAL FOI CONVIDADA A SE MANIFESTAR. DESTACOU N QUE A VALORIZAÇÃO DA MULHER DEVE OCORRER DE FORMA CONTÍNUA, NÃO SE | À RESTRINGINDO A UM PERÍODO ESPECÍFICO, RESSALTANDO QUE TODOS OS DIAS SÃO DIAS DE RECONHECIMENTO DA MULHER. INFORMOU POSSUIR EXPERIÊNCIA Ê PROFISSIONAL NO TRABALHO COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS, SALIENTANDO JÁ TER VIVENCIADO DIVERSAS SITUAÇÕES EM QUE MULHER : FORAM SUBMETIDAS A SOFRIMENTOS DE ORDEM FÍSICA, PSICOLÓGICA E MORAL, [X TANTO NO AMBIENTE DE TRABALHO QUANTO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DISCURSOU x AINDA, QUE PRETENDE DESENVOLVER UM TRABALHO SIGNIFICATIVO À FRENTI DA PROCURADORIA DA MULHER, AGRADECENDO AOS VEREADORES PELA h CONFIANÇA DEPOSITADA EM SUA INDICAÇÃO E PELA CONCORDÂNCIA CO /a ESSENCIAL | QUE SEJAM TRATADAS, ACIMA DE TUDO, COM HUMANIDADE-E RESPEITO ENQUANTO MULHERES. POR FIM, COLOCOU-SE À DISPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO, ASSEGURANDO COMPROMETIMENTO, DEDICAÇÃO E COMPETÊNCIA | NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO T REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO SECRETÁRIO FESEAEAR VILSON CORDEIRO FEZ A LEITURA DA ATA DA di E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ devena | Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 951202 ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA APROVADA. POSTERIORMENTE, O VEREADOR VILSON CORDEIRO ANUNCIOU OS EXPEDIENTES RECEBIDOS: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 381/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 385/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 403/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 12/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 18/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; PROJETO DE LEI Nº 2803/2026, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; PROJETO DE LEI Nº 108/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; PROJETO DE LEI Nº 110/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÃO Nº 381/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 413/2026 E Nº 414/2026, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº 881/2026, Nº 882/2026, Nº 883/2026, Nº 885/2026, Nº 886/2026, Nº 887/2026, Nº 1049/2026, Nº 1050/2026, Nº 1051/2026, Nº 1052/2026, Nº 1053/2026, Nº 1054/2026, Nº 1055/2026, Nº 1056/2026 E Nº 1057/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI; INDICAÇÕES Nº 907/2026, Nº 908/2026, Nº 909/2026 E Nº 910/2026, TODAS DE DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO: INDICAÇÕES Nº 1020/2026 E Nº 1021/2026, AMBAS | DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÃO Nº 1037/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1039/2026 E Nº 1040/2026, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: INDICAÇÃO Na AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA; INDICAÇÃO Nº 1012/2026, DE AUTORIA y Nº 1048/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; REQUERIMENTO Nº X 36/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA; REQUERIMENTOS NY 52/2026 E Nº 53/2026, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO: E MOÇÃO Nº 23/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O PRIMEIRO SECRETÁR] Ê VEREADOR VILSON CORDEIRO, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. No ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE. O VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE DISCORREU ACERCA DA SITUAÇÃO DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO PRONTO |+| ATENDIMENTO INFANTIL. INFORMOU QUE NO DIA QUATRO DE MAIO, POR VOLTA DAS VINTE E UMA HORAS, ESTEVE PRESENTE NA REFERIDA UNIDADE COM GRANDE NÚMERO DE CRIANÇAS; MUITAS DELAS CHORANDO, EVIDENGI X sã CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto fafnhiatao UM QUADRO QUE CLASSIFICOU COMO CRÍTICO. RELATOU QUE MANTEVE CONTATO COM A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E COM A DIREÇÃO DO HOSPITAL, AOS QUAIS AGRADECEU PELA MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS. RESSALTOU, CONTUDO, QUE A REALIDADE ENFRENTADA PELA POPULAÇÃO AINDA É PREOCUPANTE, UMA VEZ QUE O CENÁRIO ADVERSO PERSISTE. DESTACOU QUE, EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS, HÁ AUMENTO NA DEMANDA POR ATENDIMENTOS, O QUE EXIGE PLANEJAMENTO E ADOÇÃO DE MEDIDAS MAIS EFICAZES. ACRESCENTOU QUE HAVIA CRIANÇAS AGUARDANDO POR MAIS DE SESSENTA MINUTOS PARA ATENDIMENTO, MENCIONANDO, INCLUSIVE, O CASO DE UMA CRIANÇA COM O BRAÇO FRATURADO, BEM COMO OUTRAS COM FEBRE ELEVADA, CHEGANDO A TRINTA E NOVE GRAUS, AS QUAIS PERMANECERAM EM ESPERA POR PERÍODO SUPERIOR A TRÊS HORAS, O QUE REPRESENTA RISCO À SAÚDE. DIANTE DISSO, SOLICITOU QUE SEJAM DISPONIBILIZADOS, NO LOCAL, NA RECURSOS MÍNIMOS DE APOIO ÀS FAMÍLIAS, COMO ESTRUTURA PARA AQUECIMENTO DE MAMADEIRAS, PREPARO DE CHÁS E LANCHES, A FIM DE OFERECER MELHORES CONDIÇÕES DURANTE O PERÍODO DE ESPERA. ALÉM “o DISSO, INFORMOU QUE REGISTROU A OCORRÊNCIA POR MEIO DE VÍDEO, COMO N FORMA DE DAR VISIBILIDADE AO CASO, UMA VEZ QUE, ATÉ O MOMENTO, NÃO À HOUVE MELHORA SIGNIFICATIVA. POR FIM, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS) : y VEREADORES PARA QUE SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS EFETIVAS, VISANDO À RESOLUÇÃO DA SITUAÇÃO APRESENTADA. O VEREADOR FÁBIO PEDROSO PARABENIZOU TODOS OS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO PELA PASSAGEM DE, N SEU DIA. NA SEQUÊNCIA, COMENTOU SOBRE O EVENTO REALIZADO NO PARQUE CACHOEIRA NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA, DESTACANDO SUA RELEVÂNCIA PARA | | N O LAZER DA POPULAÇÃO E, SOBRETUDO, PARA O FORTALECIMENTO DO / N COMÉRCIO LOCAL, CONTRIBUINDO PARA A MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA E fo] DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO. POSTERIORMENTE, INFORMOU QUE FovN y CONVIDADO A INTEGRAR, NA CONDIÇÃO DE VICE-PRESIDENTE, UM COMI É VINCULADO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO “AVANÇA asavcdr INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO EM PARCERIA COM O SEBRAE E OUTRAS | é | ENTIDADES. EXPLICOU QUE SE TRATA DE UM PROGRAMA VOLTADO AO| / N Ko DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, JÁ IMPLANTADO EM MUNICÍPIOS es A COMO LONDRINA, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E FAZENDA RIO GRANDE, E QUE AGORA x PASSA A SER IMPLEMENTADO EM ARAUCÁRIA. DESTACOU QUE A PR TA É, E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 05/05/2026 IMPULSIONAR O DESENVOLVIMENTO LOCAL, CONSIDERANDO POTENCIAIS RIQUEZAS E ESPAÇOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO QUE NECESSITAM SER MELHOR EXPLORADOS POR MEIO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS. MENCIONOU AINDA, A IMPORTÂNCIA DE APROFUNDAR AS DISCUSSÕES RELATIVAS AO PLANO DIRETOR, COM VISTAS À PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DA PROPOSIÇÃO DE EMENDAS COMPLEMENTARES QUE VIABILIZEM A ATRAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS. ABORDOU TAMBÉM A QUESTÃO DAS CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO, OBSERVANDO QUE AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE TÊM DIFICULTADO A REGULARIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM CURTO PRAZO. NESSE SENTIDO, INFORMOU QUE PRETENDE BUSCAR MECANISMOS QUE FACILITEM A REGULARIZAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO, SEM PREJUÍZO DA SEGURANÇA E DO INTERESSE PÚBLICO, DE MODO A PERMITIR QUE OS EMPREENDEDORES ATUEM DE FORMA LEGALIZADA. DIANTE DISSO, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA, EM CONJUNTO COM O PODER EXECUTIVO, PROMOVER AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO DESSAS QUESTÕES, VISANDO À GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E FORTALECIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA, EM APARTE CONCEDIDO, DESTACOU A RELEVÂNCIA DO TEMA, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES NO PLANO DIRETOR, ALERTANDO, CONTUDO, PARA A NECESSIDADE DE CAUTELA, A FIM DE EVITAR NOVOS PROBLEMAS. RESSALTOU, EM ESPECIAL, A QUESTÃO DA METRAGEM MÍNIMA DE TERRENOS PREVISTA NA LEI DE ZONEAMENTO, MENCIONANDO O RISCO DÊ PARCELAMENTOS INADEQUADOS QUE POSSAM INCENTIVAR A MIGRAÇà DESORDENADA DA POPULAÇÃO URBANA PARA ÁREAS RURAIS, SITUAÇÃO QUE, CONFORME DISSE, JÁ OCORREU ANTERIORMENTE NO MUNICÍPIO. O VEREADOR FÁBIO PEDROSO, RETOMANDO A PALAVRA, CONSIDEROU PERTINENTE / A COLOCAÇÃO, DESTACANDO QUE O DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR DEMANDA ATENÇÃO QUANTO À DISPONIBILIDADE DE INFRAESTRUTURA BÁSICA, cómo SANEAMENTO E ENERGIA. ELUCIDOU, ENTRETANTO, QUE A PROPOSTA DISCUTID. POSSUI MAIS DIRECIONAMENTO AO SETOR INDUSTRIAL, COM O OBJETIVO DE FOMENTAR O CRESCIMENTO ECONÔMICO, A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, POR FIM, CONVIDOU TODOS OS VEREADORES A PARTICIPAREM DAS REUNIÕES DO REFERIDO CONSELHO, INFORMANDO QUE OS ENCONTROS OCORREM MENSALMENTE, SENDO REALIZADOS, A CADA EDIÇÃO, EM UMA INDÚSTRIA, DO MUNICÍPIO. NA SEQUÊNCIA, O Ra BEN HUR DE OLIVEIRA TAMBÉ 3 2 A 5 +) 4 de 22 (Y EE) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA - : Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Sensjenah MANIFESTOU SOBRE A QUESTÃO DA METRAGEM, ELUCIDANDO QUE SE TRATA DE MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO FEDERAL. RESSALTOU A NECESSIDADE DE EVENTUAL REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARA ADEQUAÇÕES QUE POSSIBILITEM AVANÇOS NESSA ÁREA, DESTACANDO, CONTUDO, QUE SE TRATA DE TEMA COMPLEXO, QUE EXIGE ANÁLISE TÉCNICA APROFUNDADA. ENFATIZOU AINDA, A IMPORTÂNCIA DE ENVOLVER PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E OS DIVERSOS INTERESSADOS NO PROCESSO DE DISCUSSÃO, A FIM DE SUBSIDIAR DECISÕES MAIS SEGURAS E EFICAZES NO ÂMBITO DO PLANEJAMENTO URBANO. O VEREADOR RICARDO TEIXEIRA DESTACOU A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS RECORRENTES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE RELACIONADOS A PEQUENAS PROPRIEDADES EM SITUAÇÃO IRREGULAR, TEMA JÁ DEBATIDO ANTERIORMENTE, INCLUSIVE NA COMISSÃO DE HABITAÇÃO. RESSALTOU A FORMAÇÃO DE NÚCLEOS QUE SE CONFIGURAM COMO PEQUENAS VILAS OU ÁREAS RESIDENCIAIS, COM LIMITAÇÕES ESTRUTURAIS, E ENFATIZOU QUE O PODER PÚBLICO NÃO DEVE SE OMITIR DIANTE DESSA REALIDADE. TAMBÉM SUGERIU A PROMOÇÃO DE DISCUSSÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E AS SECRETARIAS DE AGRICULTURA E DE HABITAÇÃO, VISANDO À BUSCA DE SOLUÇÕES E À REGULARIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES APRESENTADAS. ALÉM DISSO, DESTACOU A NECESSIDADE DE AVANÇAR NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS IRREGULARES. RESSALTOU QUE A FALTA DE ACESSO À MORADIA, REGULAR LEVA PESSOAS A ADQUIRIREM ESTES ESPAÇOS, GERANDO PROBLEMAS SOCIAIS E DIFICULDADES NA OBTENÇÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS. DESTACOU TAMBÉM A IMPORTÂNCIA DE ATENÇÃO AO PLANO DIRETOR, MENCIONANDO, , CASOS DE USO INADEQUADO DO SOLO, COMO A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS EM ÁREA RURAL, O QUE IMPOSSIBILITA A REGULARIZAÇÃO. POR FIM, DEFENDEU A NECESSIDADE DE CONTER NOVAS IRREGULARIDADES E, SIMULTANEAMENTE, BUSCAR SOLUÇÕES PARA AS SITUAÇÕES JÁ EXISTENTES, GARANTI DO MELHORES CONDIÇÕES AOS MORADORES. O VEREADOR NILSO VAZ TO RES INFORMOU QUE, EM REUNIÃO COM O PREFEITO, FOI TRATADA A REGULARIZA DE ÁREAS IRREGULARES NO INTERIOR, DESTACANDO A ELABORAÇÃO DE | PROJETO DE LEI PARA SANAR TAIS SITUAÇÕES, ESPECIALMENTE NOS CASOS o FRACIONAMENTO DE PROPRIEDADES. RESSALTOU QUE A PROPOSTA VISA GARANTIR DIREITOS BÁSICOS AOS MORADORES ANTIGOS E COIBIR NOVAS IRREGULARIDADES, INFORMANDO QUE O PROJETO ENCONTRA-SE EM FASE FINAL |, E DEVERÁ SER APRESENTADO EM BREVE. O SENHOR PRESIDENTE, VEREAD N À tásái q CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA oscaas Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto PASTOR CASTILHOS, DESTACOU A EXISTÊNCIA DE HAVER DUAS LINHAS DE TRABALHO PARA O MUNICÍPIO: A QUESTÃO INDUSTRIAL, APONTADA PELO VEREADOR FÁBIO PEDROSO, RESSALTANDO QUE, APESAR DOS AVANÇOS, AINDA HÁ LIMITAÇÕES EM RAZÃO DA EXIGÊNCIA DE ÁREAS MÍNIMAS DE VINTE MIL METROS QUADRADOS; E A QUESTÃO DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES DE FAMÍLIAS NO INTERIOR. MENCIONOU COMO ALTERNATIVA A CRIAÇÃO DE NOVAS ÁREAS URBANAS ISOLADAS, VISANDO VIABILIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CLASSIFICANDO O TEMA COMO UM DOS DESAFIOS DA VIDA MODERNA. CITOU, AINDA, A POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE CHACREAMENTO, COM O OBJETIVO DE ORGANIZAR ESPAÇOS NA ÁREA RURAL, GARANTINDO INFRAESTRUTURA E ATENDIMENTO À DEMANDA HABITACIONAL DE PESSOAS QUE BUSCAM RESIDIR EM LOCAIS MAIS AFASTADOS, SEM ATIVIDADE PRODUTIVA, DESTACANDO A NECESSIDADE DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR, ESPECIALMENTE QUANTO AO ZONEAMENTO. O VEREADOR RICARDO TEIXEIRA, POR SUA VEZ, DESTACOU QUE UM DOS DESAFIOS DO PLANO DIRETOR CONSISTE NA IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DOS BOLSÕES RESIDENCIAIS EXISTENTES NO INTERIOR, DEFENDENDO A DEFINIÇÃO DESSAS ÁREAS PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ADEQUADA. O VEREADOR OLZANDR PA JUNIOR FEZ USO DA PALAVRA PARA REFORÇAR QUE A MATÉRIA EM DISCUSSÃC . À DEMANDA ANÁLISE CRITERIOSA E APROFUNDADA, ESPECIALMENTE PO ENVOLVER ASPECTOS QUE TANGENCIAM LEGISLAÇÃO FEDERAL. DESTACOU! AINDA, QUE JÁ SE ENCONTRA EM TRAMITAÇÃO, NO ÂMBITO FEDERAL, E PROJETO DE GRANDE RELEVÂNCIA SOBRE O TEMA, O QUAL JÁ AVANÇOU PELAS COMISSÕES COMPETENTES. OBSERVOU QUE, EM RAZÃO DO PERÍODO ELEITORAL, A TRAMITAÇÃO TENDE A OCORRER DE FORMA MAIS LENTA, CONTUD RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE SE CONSIDERAR ESSE PROJETO EM CU So, TENDO EM VISTA QUE SEU CONTEÚDO PODERÁ IMPACTAR DIRETAMENTE OU ATÉ MESMO CONFRONTAR AS DISCUSSÕES ATUALMENTE REALIZADAS NO ÂMBITO-DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES AGRADECEU E PARABENIZOU A POPULAÇÃO DE ARAUCÁRIA, BEM COMO TODOS OS ENVOLVIDOS / NA REALIZAÇÃO DA FESTA DO TRABALHADOR, OCORRIDA NOS DIAS PRIMEIRO, | DOIS E TRÊS DE MAIO, DESTACANDO QUE O EVENTO ATENDEU ÀS EXPECTATIVAS DOS MUNÍCIPES. ENALTECEU O EMPENHO DOS ORGANIZADORES, COLABORADORES, SECRETÁRIOS, DIRETORES E TRABALHADORES QUE CONTRIBUÍ PARA A REALIZAÇÃO DA FESTIVIDADE, E, POR FIM, PARABENÍ “YAN oueza (2 6) idas CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto suiaizom O PREFEITO PELA PROMOÇÃO DO REFERIDO EVENTO. O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT DESTACOU A IMPORTÂNCIA DA FORÇA DE TRABALHO QUE IMPULSIONA O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, DESDE OS PROFISSIONAIS DAS INDÚSTRIAS ATÉ OS PEQUENOS COMERCIANTES E SERVIDORES PÚBLICOS, RESSALTANDO QUE O TRABALHADOR ARAUCARIENSE É O VERDADEIRO MOTOR DO DESENVOLVIMENTO LOCAL. SALIENTOU QUE, POR TRÁS DOS INDICADORES ECONÔMICOS POSITIVOS, EXISTEM HOMENS E MULHERES QUE SE DEDICAM DIARIAMENTE, ENFRENTANDO DESAFIOS E CONTRIBUINDO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA CIDADE MELHOR. NA SEQUÊNCIA, PARABENIZOU A PREFEITURA MUNICIPAL PELA REALIZAÇÃO DO EVENTO ALUSIVO AO DIA DO TRABALHADOR, DESTACANDO A RELEVÂNCIA DA INICIATIVA AO PROPORCIONAR MOMENTOS DE LAZER, CULTURA E INTEGRAÇÃO ÀS FAMÍLIAS, BEM COMO POR FORTALECER O SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO DA POPULAÇÃO. ENFATIZOU QUE, PARA ALÉM DAS CELEBRAÇÕES, É RESPONSABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO ATUAR NA GARANTIA E PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, ASSEGURANDO ACESSO À SAÚDE DE QUALIDADE, TRANSPORTE DIGNO E OPORTUNIDADES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. DISSE QUE O TRABALHO PARLAMENTAR DEVE CONTINUAR VOLTADO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE PROMOVAM EMPREGO E RENDA. PARABENIZOU TODOS os, TRABALHADORES E TRABALHADORAS DE ARAUCÁRIA, COLOCANDO SE MANDATO À DISPOSIÇÃO PARA A DEFESA DE SEUS INTERESSES. AINDA, |; AGRADECEU AOS PATROCINADORES, COLABORADORES E A TODOS QUE A CONTRIBUÍRAM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA A REALIZAÇÃO DO ças BAN BEM COMO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, SERVIDORES PÚBLICOS, FORÇAS D SEGURANÇA, EQUIPES DE SAÚDE, SOCORRISTAS E COMERCIANTES ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO DA FESTIVIDADE, QUE REUNIU EXPRESSIVO PÚBLICO. ALÉ DISSO, DISCURSOU SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES snoicAis (em ESPECIAL A FORÇA SINDICAL, COMO IMPORTANTE PARCEIRA NA REALIZAÇÃO DO | EVENTO, BEM COMO O SINDIMONT, QUE CONTRIBUIU COM PREMIAÇÕES | DISTRIBUÍDAS AOS TRABALHADORES. AGRADECEU AINDA, A PRESENÇA DOS VEREADORES E DEMAIS AUTORIDADES QUE PRESTIGIARAM A OCASIÃO. POR FIM, MANIFESTOU O DESEJO DE QUE O EVENTO CONTINUE SENDO REALIZADO NOS | PRÓXIMOS ANOS, COM IGUAL OU MAIOR ÊXITO, RESSALTANDO QUE O TRABALHADOR MERECE NÃO APENAS EXERCER SUAS ATIVIDADES, MAS AMBÉM DE UTAR DE 7% DE LARER E A MENCIONOU AINDA, 7 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto sanistas A PAUTA DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, EXPRESSANDO A EXPECTATIVA DE AVANÇOS NESSE SENTIDO NO ÂMBITO NACIONAL, EM BENEFÍCIO DA CLASSE TRABALHADORA. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO DESTACOU QUE, DURANTE A FESTA DO TRABALHADOR, ALÉM DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, REALIZOU ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, OUVINDO DEMANDAS E REGISTRANDO SOLICITAÇÕES PARA ENCAMINHAMENTOS POSTERIORES, RESSALTANDO QUE TAL PRÁTICA INTEGRA A ATIVIDADE PARLAMENTAR. DESTACOU A APRESENTAÇÃO DO ÔNIBUS ELÉTRICO, ENFATIZANDO SEU CARÁTER INOVADOR, SUSTENTÁVEL E OS BENEFÍCIOS AMBIENTAIS PARA O MUNICÍPIO. RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DO DEBATE SOBRE O COMBATE À EXPLORAÇÃO E À VIOLÊNCIA INFANTIL, DEFENDENDO A NECESSIDADE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ALERTA DA SOCIEDADE. AO FINAL, PARABENIZOU A PREFEITURA MUNICIPAL E A FORÇA SINDICAL PELA REALIZAÇÃO DO EVENTO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA PARABENIZOU OS COLABORADORES, AS SECRETARIAS ENVOLVIDAS, O PREFEITO E OS VEREADORES PELA REALIZAÇÃO DA FESTA DO TRABALHADOR, DESTACANDO O EVENTO COMO UM GRANDE SUCESSO, BEM COMO PARABENIZOU A FORÇA SINDICAL. O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA PARABENIZOU TODOS OS ENVOLVIDOS NA REALIZAÇÃO DA FESTA DO TRABALHADOR, REGISTRANDO QUE. NÃO PÓDE PARTICIPAR DO EVENTO. DESTACOU A IMPLEMENTAÇÃO DO nas ELÉTRICO COMO AVANÇO NO TRANSPORTE PÚBLICO E QUESTIONOU A SITUAÇà DA COMISSÃO DE INQUÉRITO REFERENTE AO TRANSPORTE PÚBLICO NESTA CASA. DE LEIS. O VEREADOR VAGNER CHEFER PARABENIZOU A ADMINISTRAÇà Al MUNICIPAL E AS SECRETARIAS ENVOLVIDAS PELA REALIZAÇÃO DA FESTA DESTACANDO O IMPACTO POSITIVO NA ECONOMIA LOCAL E OS BENEFÍCIOS À POPULAÇÃO. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR PARABENIZOU ROSICLER REGINA ALMEIDA PELA POSSE COMO PROCURADORA DA MULHER, DESTACANDO Su TRAJETÓRIA COMO EX-VEREADORA, PROFESSORA APOSENTADA E SU CONTRIBUIÇÃO AO MUNICÍPIO. O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA TAMBÉM PARABENIZOU ROSICLER REGINA ALMEIDA, DESTACANDO SUA LIDERANÇA NA REPRESENTAÇÃO FEMININA, SUA CAPACIDADE DE INSPIRAR OUTRAS MULHERES E COLOCANDO-SE À DISPOSIÇÃO PARA APOIO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. O VEREADOR RICARDO TEIXEIRA DESTACOU A REALIZAÇÃO DA FESTA DO TRABALHADOR, PARABENIZANDO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E A POPULAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO, RESSALTANDO O ar O DO EVENTO. FALOU OBRE SUA ARTIGIPAÇãO NO CONS (9) MUNICI b E 8 de 22 bo NY l q 4 iz 13 *9de 22 Ed dig CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Hofustena ESPORTE E LAZER, ENFATIZANDO A IMPORTÂNCIA DO ÓRGÃO NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NO INCENTIVO AO ESPORTE COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL. NO QUE SE REFERE AO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, DESTACOU QUE A UNIDADE PASSA POR REFORMA SIGNIFICATIVA, ESPECIALMENTE NA COBERTURA, RELATANDO QUE VISITOU O LOCAL E ACOMPANHOU OS TRABALHOS. RESSALTOU QUE INTERVENÇÕES COMO A SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DEMANDAM CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADEQUADAS PARA EXECUÇÃO, SENDO NECESSÁRIO, EM ALGUNS MOMENTOS, A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS, O QUE PODE GERAR SITUAÇÕES PONTUAIS, COMO INFILTRAÇÕES DURANTE PERÍODOS DE CHUVA. QUESTIONOU MANIFESTAÇÕES QUE, CONFORME RELATOU, DESCONSIDERAM O CONTEXTO DAS OBRAS E EXPÕEM SITUAÇÕES ISOLADAS, SEM OBSERVAR O ANDAMENTO DOS TRABALHOS E O ESFORÇO DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS, DESTACANDO QUE TAL POSTURA ACABA POR DESVALORIZAR OS PROFISSIONAIS E A INSTITUIÇÃO. DEFENDEU QUE A FISCALIZAÇÃO DEVE SER REALIZADA COM RESPONSABILIDADE, VISANDO À SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS, E NÃO À AUTOPROMOÇÃO, RESSALTANDO QUE O OBJETIVO DAS INTERVENÇÕES NO HOSPITAL É A MELHORIA DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. POR FIM, REFORÇOU QUE A ATUAÇÃO PÚBLICA DEVE PRIORIZAR INTERESSE COLETIVO, COM RESPEITO AOS SERVIDORES E ÀS NSTTUÇÕES) DESTACANDO QUE OS RECURSOS E AS OBRAS PÚBLICAS PERTENCEM À POPULAÇÃO, DEVENDO SER CONDUZIDOS COM RESPONSABILIDADE E FOCO N BEM-ESTAR GERAL. O VEREADOR FÁBIO PAVONI, EM APARTE, AO TRATAR DO PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL, INFORMOU QUE MANTERÁ SUA POSTURA DE FISCALIZAÇÃO DAS AÇÕES PÚBLICAS, DESTACANDO QUE ATUA COM BASE NA DEMANDAS DA POPULAÇÃO E NÃO POR INTERESSE PESSOAL. RESSALTOU QUE AS FISCALIZAÇÕES VISAM GARANTIR DIREITOS E, AINDA QUE POSSAM GE PRESSÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO, SÃO NECESSÁRIAS PARA ESTIMULAR MELHORIAS NOS SERVIÇOS. POR FIM, APONTOU QUE OS SERVIÇOS DE SAÚDE |DO/Á MUNICÍPIO APRESENTAM DEFICIÊNCIAS, OBSERVANDO QUE SITUAÇ SEMELHANTES JÁ OCORRIAM EM GESTÕES ANTERIORES. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR, EM APARTE CONCEDIDO, DESTACOU A ENTREGA DE MAIS UMA OBRA NO MUNICÍPIO COMO PONTO POSITIVO. EM RELAÇÃO ÀS OBRAS DO CSU, APONTOU FALHAS NO PROCESSO LICITATÓRIO E O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA, O QUE RESULTARÁ NA NECESSIDADE D NOVA LICITAÇÃO PARA/CONCLUSÃO DE OBRA JÁ NA RESSALTANDO al A « vd CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ) ESTADO DO PARANA sa Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto semejadas TAL SITUAÇÃO PREJUDICA A POPULAÇÃO. POR FIM, REAFIRMOU QUE CABE AOS VEREADORES, NO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO, VERIFICAR A QUALIDADE DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE. O VEREADOR RICARDO TEIXEIRA DESTACOU QUE, EMBORA HAJA DIFERENTES FORMAS DE ATUAÇÃO PARLAMENTAR, A REFORMA DO TELHADO DO HOSPITAL MUNICIPAL ESTÁ EM ANDAMENTO, INFORMANDO QUE FOI REALIZADA A RETIRADA DA MANTA DE ISOLAMENTO TÉRMICO E QUE A COBERTURA ESTÁ SENDO RENOVADA, DEVENDO SER VALORIZADA. EM RELAÇÃO AO PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL, APONTOU QUE HOUVE AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE MÉDICOS, PASSANDO DE QUATRO OU MENOS PROFISSIONAIS, EM PERÍODOS ANTERIORES, PARA CINCO MÉDICOS ATUALMENTE, INDICANDO MELHORA NO ATENDIMENTO. NO QUE SE REFERE À MUNICIPALIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, MANIFESTOU PREOCUPAÇÃO COM A POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA UNIDADE APENAS COM RECURSOS DO MUNICÍPIO, DEFENDENDO A NECESSIDADE DE APOIO FINANCEIRO DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL PARA GARANTIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS. POR FIM, DESTACOU A IMPORTÂNCIA DA UNIÃO ENTRE OS AGENTES PÚBLICOS PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DO MUNICÍPIO, MENCIONANDO, AINDA, A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DAS QUESTÕES RELACIONADAS À REFORMA TRIBUTÁRIA, CONSIDERANDO AS DEMANDAS DA Q POPULAÇÃO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DESTACOU A REALIZAÇÃO DA FESTA DO TRABALHADOR, RESSALTANDO SEU ; SIGNIFICADO E A PARTICIPAÇÃO DIVERSIFICADA DA COMUNIDADE, INCLUSIVE COM A PRESENÇA DE DIFERENTES SEGMENTOS E EXPOSIÇÕES 8) N SECRETARIAS MUNICIPAIS. DESTACOU A VALORIZAÇÃO DE TALENTOS LOCAIS MENCIONANDO A PARTICIPAÇÃO DE PILOTO DA CIDADE, BEM COMO/ A OPORTUNIDADE CONCEDIDA A EXPOSITORES PARA COMERCIALIZAÇÃO je DA PRODUTOS. ENFATIZOU QUE O EVENTO REFLETE A PROPOSTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, MARCADA PELO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENT: COMUNICANDO QUE O GOVERNO ESTÁ COMPROMETIDO COM O lr APERFEIÇOAMENTO DO MUNICÍPIO. O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA DESTACOU QUE, INDEPENDENTEMENTE DA GESTÃO MUNICIPAL, NENHUMA AÇÃO | SE CONCRETIZA SEM A APROVAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO. SOLICITOU O REGISTRO DE SUA MANIFESTAÇÃO, COM O OBJETIVO DE To (o) di INSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIV m Mem ed CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA =) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto a EMPENHO DOS VEREADORES. DESTACOU QUE A SAÚDE É UM DESAFIO EM TODAS AS ESFERAS, SENDO UM TEMA DE DIFÍCIL GESTÃO, E RESSALTOU QUE AS CONQUISTAS PÚBLICAS SÃO RESULTADO DE ESFORÇO COLETIVO, INFORMANDO QUE OS RECURSOS E RESULTADOS PERTENCEM À POPULAÇÃO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA DESTACOU QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DEPENDE DA ATUAÇÃO CONJUNTA COM A CÂMARA MUNICIPAL, RESSALTANDO QUE AS AÇÕES DO MUNICÍPIO PASSAM PELO LEGISLATIVO E QUE AS OBRAS PÚBLICAS PERTENCEM À POPULAÇÃO. COMUNICOU QUE OS VEREADORES TÊM A RESPONSABILIDADE DE REPRESENTAR E CUIDAR DOS INTERESSES DA COMUNIDADE, ENQUANTO AO PREFEITO COMPETE A EXECUÇÃO DAS OBRAS E A GESTÃO DO MUNICÍPIO. POR FIM, PARABENIZOU OS PREFEITOS QUE CUMPRIRAM SUAS ATRIBUIÇÕES E ATUARAM EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DA CIDADE. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DESTACOU QUE OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS TÊM MANTIDO DIÁLOGO COM O PODER LEGISLATIVO, BUSCANDO, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, O ALINHAMENTO COM OS VEREADORES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS E EXECUÇÃO DE PROJETOS, VISANDO FACILITAR A VIDA DA POPULAÇÃO E GARANTIR MAIS RAPIDEZ NA ENTREGA DOS SERVIÇOS. RESSALTOU AINDA, QUE ALGUMAS SECRETARIAS PODEM AVANÇAR N QUE SE REFERE À AGILIDADE NA TRAMITAÇÃO, EXECUÇÃO DOS erouos É) COMUNICAÇÃO COM OS VEREADORES. O VEREADOR BEN HUR DE OLIV DESTACOU A NECESSIDADE DE RESPEITO À ATUAÇÃO PARLAMENTAR E À cai, MUNICIPAL, RESSALTANDO SUA EXPERIÊNCIA COMO PRESIDENTE DA CASA E SUÁ, ATUAÇÃO COMO DEFENSOR DA GESTÃO ANTERIOR, MESMO DIANTE D DIFICULDADES DE RELACIONAMENTO COM ALGUMAS SECRETARIAS. DEFENDEU q MAIS DIÁLOGO ENTRE OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E OS VEREADOR fo) (6) N MENCIONANDO QUE OS GESTORES DEVEM ATUAR DE FORMA CONJUNTA CO LEGISLATIVO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO, REFORÇANDO NENHUMA AÇÃO SE CONCRETIZA SEM O APOIO DA CÂMARA DE VEREADORES. MENCIONOU SUA TRAJETÓRIA POLÍTICA, DESTACANDO O RETORNO AQ. LEGISLATIVO E SUA VOTAÇÃO EXPRESSIVA, ALÉM DE FAZER REFERÊNCIA A| POSICIONAMENTOS E ATUAÇÕES DE OUTROS AGENTES POLÍTICOS EM MANDATOS ANTERIORES. DESTACOU A IMPORTÂNCIA DO RESPEITO ENTRE OS AGENTES PÚBLICOS, BEM COMO A NECESSIDADE DE QUE O DEBATE POLÍTICO OCORRA DE FORMA DEMOCRÁTICA, COM FOCO NO INTERESSE PÚBLICO E NA BUSCA DE RESULTADOS PARA ii er O VEREADOR GILMAR DO SINDIM «aa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto ganas COMUNICOU QUE, AO LONGO DE SEU MANDATO, TEM PROCURADO ATUAR COM COERÊNCIA E INDEPENDÊNCIA E SEMPRE PAUTADO PELA TRANSPARÊNCIA E COMPROMISSO COM A VERDADE. RESSALTOU CONTUDO, QUE É NECESSÁRIO RECONHECER, NESTE MOMENTO, A DEDICAÇÃO E O EMPENHO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA BUSCA DE SOLUÇÕES PARA ATENDER À POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. RELATOU QUE, AO ASSUMIR O MANDATO, CONSTATOU A SITUAÇÃO DELICADA EM QUE SE ENCONTRAVA O HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, DESTACANDO QUE VEM ACOMPANHANDO OS N TRABALHOS REALIZADOS E PERCEBENDO AVANÇOS GRADATIVOS E MELHORIAS NA ESTRUTURA E NO ATENDIMENTO. OBSERVOU QUE NÃO SE TRATA DE UM E PROCESSO SIMPLES, ESPECIALMENTE DIANTE DAS DIFICULDADES CLIMÁTICAS E N DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA. DESTACOU, AINDA, A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO ATIVA E DO ENVOLVIMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS NA BUSCA DE SOLUÇÕES EFETIVAS, SALIENTANDO QUE CRÍTICAS DESACOMPANHADAS DE COLABORAÇÃO NÃO CONTRIBUEM PARA A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS. INFORMOU TAMBÉM QUE TEM REALIZADO VISITAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, SENDO RECEBIDO COM RESPEITO, ATENÇÃO E DISPOSIÇÃO PARA O DIÁLOGO POR E PARTE DOS SECRETÁRIOS. NA SEQUÊNCIA, MENCIONOU QUE DURANTE A AL) É DO TRABALHADOR REALIZADA NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA, rol, DISPONIBILIZADO UM PONTO DE VACINAÇÃO NO LOCAL DO EVENTO, O QUAL SS RECEBEU EXPRESSIVO PÚBLICO, ESTIMADO EM MAIS DE SESSENTA E CINCO MIL)” A PESSOAS. TAMBÉM RELATOU TER RECEBIDO INFORMAÇÕES DE QUE VACINAS Çs TERIAM SIDO DIRECIONADAS PARA A AÇÃO, ENQUANTO ALGUMAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ESTARIAM ENFRENTANDO FALTA DE DOSES DA VACINA | NM CONTRA A GRIPE. DIANTE DISSO, SOLICITOU A AVERIGUAÇÃO DA SITUAÇÃO eim VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS, REQUERENDO, CASO CONSTATADA EVENTUAL FALTA DE VACINAS, QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA REGULARIZAR O ABASTECIMENTO e UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, O VEREADOR FÁBIO PAVONI INFORMOU QUE A COMISSÃO DE INQUÉRITO DO TRANSPORTE ( , PÚBLICO DE ARAUCÁRIA ESTÁ EM FASE DE CONCLUSÃO, DESTACANDO QUE OS | — TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELA COMISSÃO ENVOLVERAM GRANDE COMPLEXIDADE E ENFRENTARAM DIFICULDADES RELACIONADAS À EMPRESA DE AUDITORIA CONTRATADA POR E LEGISLATIVO. DIANTE DISSO, SOLI (o) 7 AS o. | 12de22 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ ss ; 05/05/2026 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS QUE SEJA REALIZADO O ROMPIMENTO DO CONTRATO COM A REFERIDA EMPRESA, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE OS SERVIÇOS NÃO FORAM ENTREGUES DENTRO DOS PRAZOS NECESSÁRIOS AO ANDAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO. ALÉM DISSO, DESTACOU A NECESSIDADE DE RESGUARDAR A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, EVITANDO DESPESAS DESNECESSÁRIAS. ACRESCENTOU QUE, NO ENTENDIMENTO DA COMISSÃO, A EMPRESA NÃO ATENDEU ADEQUADAMENTE ÀS DEMANDAS PARA AS QUAIS FOI CONTRATADA. INFORMOU AINDA, QUE O RELATOR DA COMISSÃO, VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR, ENCONTRA-SE NA FASE FINAL DE ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO, O QUAL DEVERÁ SER APRESENTADO NAS PRÓXIMAS SESSÕES. POR FIM, RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE QUE A POPULAÇÃO ACOMPANHE A DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE INQUÉRITO. POSTERIORMENTE, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, SOLICITOU AO VEREADOR FÁBIO PAVONI QUE O PEDIDO MENCIONADO FOSSE FORMALIZADO POR MEIO DE DOCUMENTO OFICIAL ENCAMINHADO À PRESIDÊNCIA DESTE LEGISLATIVO, PARA QUE AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS POSSAM SER ADOTADAS. NA SEQUÊNCIA, O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR REFORÇOU AS CRÍTICAS RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FUNPAR, INFORMANDO QUE O MÍNIMO ESPERADO DA EMPRESA SERI COMPROMETIMENTO COM OS TRABALHOS CONTRATADOS. CONTUDO, RELAT TER IDENTIFICADO OMISSÃO, FALTA DE RESPONSABILIDADE E AUSÊNCIA DE | COMPROMETIMENTO COM A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, RESSALTANDO QUE OS RESPONSÁVEIS DEIXARAM TRANSCORRER TODOS OS PRAZOS ESTABELECIDOS. INFORMOU AINDA, QUE O RELATÓRIO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO SERÁ APRESENTADO CONTENDO OS PRINCIPAIS APONTAMENTOS || (0) TRIBUNAL DE CONTAS, ENFATIZANDO, PORÉM, QUE A REFERIDA EMPRESA NÃo CUMPRIU ADEQUADAMENTE COM SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ACRESCENTOU QUE O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA NÃO EFETUARÁ ir a À EMPRESA EM RAZÃO DA EXECUÇÃO INSATISFATÓRIA DOS SERVIÇOS PREVISTOS CONTRATUALMENTE. EM SEGUIDA, O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA QUESTIONOU COMO SERIA POSSÍVEL CONCLUIR A COMISSÃO DE INQUÉRITO SEM : QUE TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO OBJETO CONTRATADO TENHAM |! SIDO DEVIDAMENTE APRESENTADAS PELA EMPRESA RESPONSÁVEL. RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE APRESENTAR À POPULAÇÃO TODOS OS ar Ra TOS REALIZADOS PE nda io TRANSPORTE COLETIVO DE ARAUCÁRIA, OBSERVA e A sea CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA À ESTADO DO PARANÁ si Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto QUE HOUVE EXPRESSIVO INVESTIMENTO EM UM TRABALHO QUE, ATÉ O MOMENTO, AINDA NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE APRESENTADO. DESTACOU QUE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO DEMANDA TEMPO, DEDICAÇÃO E RECURSOS PÚBLICOS, RAZÃO PELA QUAL O RELATÓRIO FINAL DEVE APRESENTAR RESULTADOS TRANSPARENTES, COMPLETOS E MINUCIOSAMENTE EXPLICATIVOS À POPULAÇÃO ACERCA DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELA COMISSÃO. 3 POSTERIORMENTE, O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR COMPLEMENTOU AS À INFORMAÇÕES, EXPLANANDO QUE O PRÓPRIO TRIBUNAL DE CONTAS JÁ REALIZOU DIVERSOS APONTAMENTOS E QUESTIONAMENTOS, ABRANGENDO DESDE O PROCESSO LICITATÓRIO ATÉ A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA AN EMPRESA NO MUNICÍPIO. DESTACOU QUE TAIS APONTAMENTOS JÁ SE Ro ENCONTRAM FORMALIZADOS PERANTE O ÓRGÃO DE CONTROLE E QUE TODAS AS INFORMAÇÕES DETALHADAS SERÃO APRESENTADAS NO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE INQUÉRITO. NO TOCANTE AOS RECURSOS PÚBLICOS, ENFATIZOU QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS CONSIDERADOS INSATISFATÓRIOS. POR FIM, ACRESCENTOU QUE OS INDÍCIOS APURADOS ENVOLVEM VALORES EXPRESSIVOS RELACIONADOS AO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL. ULTERIORMENTE, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR | CASTILHOS SOLICITOU A INVERSÃO DE PAUTA DAS MOÇÕES Nº 18/2026 E e) ) N 19/2026, AMBAS DE SUA AUTORIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO O PEDIDO FÔ | | APROVADO. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA MAIS A SER SS APRESENTADO NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO D Ts, LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº 18/2026, DE AUTORIA RAN VEREADOR PASTOR CASTILHOS. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº 19/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. APROVADA OR b UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTA x NOMINAL DO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 469/2025, DE AUTORIA DO VEREADO PAULINHO CABELEIREIRO. EMENTA: “INSTITUI O SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E bo COMUNICAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR MEIO DE o PLACAS COM QR CODE INSTALADAS NOS POSTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS ) PROVIDÊNCIAS”. O VETO FOI MANTIDO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, fi REGISTRANDO-SE DEZ VOTOS FAVORÁVEIS À SUA MANUTENÇÃO E TRÊS VOTOS CONTRÁRIOS, APRESENTADOS PELOS VEREADORES É ai PAVONI, PEDÉ pe Dea SW | ie CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 05/05/2026 GAZETA E VAGNER CHEFER. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2793/2026, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A LIQUIDAÇÃO, EXTINÇÃO E SUCESSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARAUCÁRIA — COHAB/ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2794/2026, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA AS LEIS Nº 3.380, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018, E Nº 3.571, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, CONFORME ESPECIFICA". APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2795/2026, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE INVESTIDURA, O IMÓVEL PÚBLICO MATRICULADO SOB Nº 19.703, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2796/2026, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.547, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.703, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, CRIANDO AS SUPERINTENDÊNCIAS E OS RESPECTIVOS CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA”. O VEREADOR FÁBIO PAVONI REITEROU SEU POSICIONAMENTO CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI, COMUNICANDO QUE 4) PROPOSIÇÃO PREVÉ A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS, O QUE |' ACARRETARÁ AUMENTO DE GASTOS COM RECURSOS PÚBLICOS. DIANTE DISS INFORMOU QUE VOTARÁ CONTRARIAMENTE À MATÉRIA. APROVADO PELA MAIORI DOS VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO Dj VEREADOR FÁBIO PAVONI. O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO, ASSUMIU AS FUNÇÕES DA PRESIDÊNCIA, TENDO EM VISTA Q | SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS PRECISOU AUSENT, TEMPORARIAMENTE POR DOIS MINUTOS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇà |D PROJETO DE LEI Nº 437/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA. EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA 'MULHERES QUE INSPIRAM, CRIA O BANÇO PÚBLICO DE REFERÊNCIAS FEMININAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA: E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR E DO SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS. SEGUNDA DI CUSSÃO E VOTAÇÃO | DO PROJETO DE rs Nº 11/2026, DE AUTOR E /ÁÁ Lá Dema 7 y PAR aa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 3 ESTADO DO PARANA a Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto guspedas VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MAPEAMENTO E TRANSPARÊNCIA SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E O FEMINICÍDIO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA O AUXÍLIO AOS ÓRFÃOS DO FEMINICÍDIO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR E DO SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. EMENTA: “MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1.752, DE 10 DE AGOSTO DE 2007, QUE DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 30 DE OUTUBRO, DIA DA PADROEIRA DA CIDADE, NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR E DO SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 40/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VÓ NELSA”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇà SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DO VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2802/2026, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “INSTITUI A JORNADA, ( ESPECIAL DE TRABALHO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM DEFICIÊNCIA OU QUE POSSUAM DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA OU CONDIÇÃO DE SAÚDE QUE DEMANDE ACOMPANHAMENTO, ESTABELECE CRITÉRIOS, LIMITE , VEDAÇÕES, MECANISMOS DE CONTROLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"/ o VEREADOR FÁBIO PEDROSO DESTACOU A RELEVÂNCIA DO PROJETO DE a PARABENIZANDO A INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE À CONCESSÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO AOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA, BEM COMO Aos || PRÓPRIOS SERVIDORES PCDS. RESSALTOU QUE HÁ DIVERSOS CASOS NOT. MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO INTENSIVO EM RAZÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, ENFATIZANDO A IMPORTÂNCIA DESSES TRATAMENTOS, BEM COMO DA ASSISTÊNCIA ÀS DEMAIS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DIANTE ; ) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 05/05/2026 INFORMOU QUE VOTARÁ FAVORAVELMENTE À PROPOSIÇÃO. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR E VILSON CORDEIRO, PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA. EMENTA: “DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO E O REGISTRO DE PONTO DOS SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 70, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, E DA RESOLUÇÃO Nº 25, DE 16 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR E VILSON CORDEIRO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2026, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA. EMENTA: “REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 — GOVERNO DIGITAL — NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E VILSON CORDEIRO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE / LEI Nº 407/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA. EMENTA: “INSTITUI MEDIDAS DE INCENTIVO AO USO DE MADEIRAS ECOLÓGICAS EM OBRAS PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM SETE VOTOS A FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, VILSON/ CORDEIRO, CELSO NICÁCIO, PEDRINHO GAZETA E NILSO VAZ TORRES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 23/2026, D) AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. APROVADA PELA UNANIMIDADE Dds | VEREADORES PRESENTES, COM SETE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA s VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, VILSON CORDEIRO, CELSO NICÁCIO, enaidio GAZETA E NILSO VAZ TORRES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DQ . PROJETO DE LEI Nº 23/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER» EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO 60 + PARCEIRO", DESTINADO A RECONHECER E INCENTIVAR AS AÇÕES DE EMPRESAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DEMAIS ENTIDADES QUE PROMOVAM A INCLUSÃO PROFISSIONAL, O ACESSO E RENDA DECORRENTE DO di ASSALARIADO E O BEM-ESTAR DA sf A IDOSA". APRCNADE PELA UNANIMIDADE DOS iai presentes / Cc tits CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 05/05/2026 SETE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, VILSON CORDEIRO, CELSO NICÁCIO, PEDRINHO GAZETA E NILSO VAZ TORRES. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS INCLUIU A PRORROGAÇÃO DA SESSÃO POR REQUERIMENTO VERBAL. APÓS A APROVAÇÃO DE TODOS OS VEREADORES, DEU-SE CONTINUIDADE À SESSÃO ORDINÁRIA COM PREVISÃO DE TÉRMINO ÀS DOZE HORAS E VINTE MINUTOS. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEI Nº 39/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO. EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA AO DR. JOSÉ BENJAMÍN PÉREZ MATOS, CONFORME ESPECIFICA”. OS VEREADORES DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA DO PLENÁRIO E NA SEQUÊNCIA, FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS VEREADORES BEN HUR DE OLIVEIRA, RICARDO TEIXEIRA E VAGNER CHEFER, QUE PROCEDERAM À APURAÇÃO E ANUNCIARAM O SEGUINTE RESULTADO: O PROJETO DE LEI FOI APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, REGISTRANDO-SE NOVE VOTOS FAVORÁVEIS, UM VOTO CONTRÁRIO E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO, NILSO VAZ TORRES E VILSON CORDEIRO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 72/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA: “DENOMINA DE PRAÇA GERALDO THEODORO DE OLIVEIRA A ESPECÍFICA”. O VEREADOR RICARDO TEIXEIRA AGRADECEU PELA PROPOSIÇÃO REFERENTE À DENOMINAÇÃO DA PRAÇA COM O NOME DE SEU PAI, DESTACANDO QUE A HOMENAGEM REPRESENTA MOTIVO DE HONRA PARA SUA FAMÍLIA E ATENDE A UM ANTIGO DESEJO FAMILIAR. MENCIONOU AINDA, QUE A INICIATIVA-SÁ HAVIA SIDO SUGERIDA ANTERIORMENTE PELO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA, POR MEIO DE INDICAÇÃO APRESENTADA AO FINAL DE SEU MANDATO, A QUAL/ À ÉPOCA, NÃO OBTEVE ÊXITO. POR FIM, AGRADECEU AO SENHOR PRESIDENTE P ELA LEMBRANÇA E PELA DISPOSIÇÃO EM DAR CONTINUIDADE À HOMENA EM, ESTENDENDO OS AGRADECIMENTOS EM NOME DE TODA A SUA FAM HA, APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VO FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E VILSON CORDEIRO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 79/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO. EMENTA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, A SER CELEBRADO NO DIA 25 DE MAIO DE CADA ANO”. APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS| E AUSÊNCIA DOS VEREADORES cELSO NICÁCIO E VILSON CORDEIRO. LEIT PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO CAMPINA DA BARRA, REGE) | p | N CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ gos : 05/05/2026 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES Nº 376/2026, Nº 379/2026, Nº 380/2026, Nº 382/2026, Nº 856/2026 E Nº 857/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 436/2026 E Nº 892/2026, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº 609/2026 E Nº 610/2026, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: INDICAÇÕES Nº 671/2026, Nº 673/2026, Nº 674/2026, Nº 675/2026, Nº 993/2026, Nº 994/2026, Nº 995/2026, Nº 996/2026 E Nº 997/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 746/2026, Nº 747/2026, Nº 748/2026, Nº 749/2026, Nº 750/2026, Nº 751/2026, Nº 753/2026, Nº 893/2026, Nº 895/2026, Nº 896/2026, Nº 897/2026, Nº 899/2026, Nº 900/2026, Nº 901/2026, Nº 902/2026, Nº 903/2026, Nº 904/2026, Nº 905/2026 E Nº 906/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA: INDICAÇÕES Nº 818/2026, Nº 819/2026, Nº 820/2026, Nº 821/2026, Nº 822/2026, Nº 823/2026, Nº 824/2026, Nº 825/2026, Nº 826/2026, Nº 827/2026, Nº 828/2026, Nº 829/2026, Nº 830/2026, Nº 831/2026, Nº 832/2026, Nº 876/2026, Nº 877/2026, Nº 878/2026, Nº 879/2026 E Nº 880/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI: INDICAÇÕES Nº 836/2026, Nº 838/2026, Nº 889/2026, Nº 890/2026, Nº 1003/2026, Nº 1004/2026, Nº 1005/2026, Nº 1006/2026, Nº 1007/2026, Nº 1032/2026, Nº 1033/2026, Nº 1035/2026 E Nº 1036/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 842/2026, Nº 844/2026 E Nº 1011/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 845/2026, Nº 846/2026, Ni 849/2026, Nº 850/2026 E Nº 852/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; E INDICAÇÕES Nº 1008/2026, Nº 1009/2026, Nº 1030/2026 E Nº 1031/2026 TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. APROVADAS PÉLA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS É AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E VILSON CORDEIRO. tEmuA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DOS REQUERIMENTOS Nº 03/2026, Nº 26/2026, Nº 27/2026 Nº 28/2026 E Nº 29/2026, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVO VEREADOR FÁBIO PAVONI COMUNICOU ACERCA DA TRAMITAÇÃO DE REQUERIMENTOS QUE, CONFORME DISSE, PERMANECERAM PARALISADOS! NA PRESIDÊNCIA DESTA CASA DE LEIS. CITOU COMO EXEMPLO, REQUERIMENTO RELACIONADO À FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO ANFITEATRO. sã MUNICIPAL, RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DO TEMA, PORÉM OBSERVANDO QUE O ESPAÇO JÁ SE ENCONTRA PRATICAMENTE CONCLUÍDO, O QUE, ACABOU COMPROMETENDO PARCIALMENTE O PROPÓSITO INICIAL DA PROPOSIÇà RESSALTOU/ QUE SEU APONTAMENTO NÃO POSSUI APNTER POLÍ 7 E H 19 de 22 Td VEREADO pOARDO TEIXEIRA. APROVADA PELA UNANIMIDADE, DOS VEREADORÉ E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANA Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 05/05/2026 PARTIDÁRIO, DESTACANDO QUE, INDEPENDENTEMENTE DE POSICIONAMENTO DE OPOSIÇÃO OU SITUAÇÃO, OS TRABALHOS LEGISLATIVOS DEVEM TRAMITAR REGULARMENTE NESTA CASA. MENCIONOU AINDA, DOCUMENTO REFERENTE AO ENCERRAMENTO DO CONTRATO COM A FUNPAR, PROTOCOLADO EM VINTE E CINCO DE MARÇO DO CORRENTE ANO, INFORMANDO QUE, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NÃO HOUVE RESPOSTA ACERCA DA SOLICITAÇÃO. REITEROU, POR FIM, QUE A ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA CONSTITUI ATRIBUIÇÃO INERENTE AO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE TODOS OS VEREADORES SÃO ATENDIDOS DE FORMA IGUALITÁRIA PELA PRESIDÊNCIA E DISSE QUE BUSCARÁ ESCLARECIMENTOS ACERCA DA SITUAÇÃO DOS REQUERIMENTOS MENCIONADOS, DESTACANDO QUE PODE HAVER PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS À TRAMITAÇÃO DAS MATÉRIAS. QUANTO À QUESTÃO ENVOLVENDO A FUNPAR, ELUCIDOU QUE, EMBORA TENHA SIDO APRESENTADO REQUERIMENTO REFERENTE AO CANCELAMENTO CONTRATUAL, POSTERIORMENTE HOUVE SOLICITAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DESTINADO À CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DO TRANSPORTE PÚBLICO, A FIM DE POSSIBILITAR QUE A EMPRESA CONCLUÍSSE OS SERVIÇOS INICIALMENTE PREVISTOS, MOTIVO PELO QUAL O ENCERRAMENTO DO CONTRATO NÃO FOI REALIZADO NAQUELE MOMENTO. DIANTE DISSO, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, SOLICITOU A FORMALIZAÇÃO DE ã OFÍCIO VISANDO AO ESCLARECIMENTO E SANEAMENTO DA SITUAÇÃO! APRESENTADA. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA ENFATIZOU QUE A DEMANDA D TRABALHO NESTA CASA LEGISLATIVA ENCONTRA-SE ELEVADA, HAVENDO GRAND) QUANTIDADE DE PROJETOS APRESENTADOS PELOS VEREADORES, O QUE PODE OCASIONAR ATRASOS NA TRAMITAÇÃO DAS MATÉRIAS, CONSIDERANDO QUE O SETOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO ENFRENTA ELEVADO VOLUME SOLICITAÇÕES. REQUERIMENTOS APROVADOS PELA UNANIMIDADE VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA VEREADOR VILSON CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO REQUERIMENTO Nº 15/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEI APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE PESAR Nº 10/2026, DE AUTORIA D N 1,20 de 22 a / A) E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ) ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 05/05/2026 PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO PESSOAL, TENDO COMO INSCRITO, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, QUE DESTACOU QUE ELOGIOS, INCENTIVOS E ESTÍMULOS COSTUMAM PRODUZIR MAIS RESULTADOS DO QUE AS PRÓPRIAS CRÍTICAS. INFORMOU QUE DIVERSAS MUDANÇAS VÊM SENDO IMPLEMENTADAS EM SEU GABINETE E RESSALTOU QUE SEMPRE RECONHECEU E AGRADECEU O TRABALHO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. NESSE SENTIDO, DISSE QUE OPTOU POR ADOTAR UMA POSTURA DE DIÁLOGO E VALORIZAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL TEM REALIZADO VISITAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS. COMENTOU QUE AGENDOU REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE GOVERNO, SENHOR EDISON ROBERTO DA SILVA, OPORTUNIDADE A EM QUE O SINDIMONT CONSEGUIU ESTABELECER PARCERIA COM A PREFEITURA PARA A PROMOÇÃO DE PREMIAÇÕES E PARA A PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO NA FESTA DO TRABALHADOR. DESSA FORMA, AGRADECEU AO SECRETÁRIO QUE O N RECEBEU COM ATENÇÃO, PRESTATIVIDADE E SE COLOCOU À DISPOSIÇÃO PARA AUXILIAR NA RESOLUÇÃO DAS DEMANDAS APRESENTADAS PELO GABINETE. ALÉM DISSO, INFORMOU QUE TAMBÉM SE REUNIU COM O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM RAZÃO DOS PROBLEMAS RELACIONADOS À MERENDA ESCOLAR E MENCIONOU QUE O SECRETÁRIO EXPLICOU QUE HOUVE DIFICULDADES LOGÍSTICAS ENFRENTADAS PELA EMPRESA CONTRATADA, A QUAL ESTARIA SE A (. N ADEQUANDO COM A UTILIZAÇÃO DE UM GALPÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE |“ 83 (N COLOMBO E ARAUCÁRIA, VISANDO APRIMORAR A DISTRIBUIÇÃO E A QUALIDADE | DOS PRODUTOS. ASSIM, TAMBÉM REGISTROU AGRADECIMENTOS AO SENHOR] SÉRGIO RICARDO HEY. RELATOU AINDA, QUE ESTEVE NO SINE ARAUCÁRIA, OND PARTICIPOU DE REUNIÃO COM O SENHOR JONAS MORENO MACEDO DE CAMPOS, DESTACANDO QUE O ENCONTRO FOI PRODUTIVO. INFORMOU QUE A SECRETA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO ESTÁ BUSCANDO RETOMAR O CONVÊNIO PÚBLICO-PRIVADO DE EMPREGABILIDADE ENTRE O SINDIMONT E A REFE ID SECRETARIA. ACRESCENTOU QUE HÁ INTERESSE DO SECRETÁRIO REATIVAÇÃO DESSA PARCERIA, BEM COMO DO PREFEITO MUNICIPAL, COM QUE : DISSE TAMBÉM QUE TERIA TRATADO DO ASSUNTO. ENFATIZOU QUE AS: TRATATIVAS ESTÃO EM FASE DE CONSOLIDAÇÃO E QUE O OBJETIVO PRINCIPAL É ATENDER ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. DESSA FORMA, AGRADECEU AO PREFEITO E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ENVOLVIDOS. INFORMOU QUE MANTEVE DIÁLOGO COM O SECRETÁRIO DE GOVERNO E ' alo ) q” mt / A Es das CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ a É Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto ua POSTERIORMENTE REALIZARÁ REUNIÃO COM O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, BEM COMO REAGENDARÁ ENCONTRO COM O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, COM O OBJETIVO DE BUSCAR MELHORIAS PARA A POPULAÇÃO DE ARAUCÁRIA. ASSIM, AGRADECEU A TODOS OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, OS QUAIS, CONFORME DESTACOU, TÊM ATENDIDO AS DEMANDAS DE SEU GABINETE COM EMPENHO E DEDICAÇÃO. POR ÚLTIMO, AGRADECEU AO SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, PELA COLABORAÇÃO E APOIO PRESTADOS, DESTACANDO QUE O PRESIDENTE SEMPRE TEM SE COLOCADO À DISPOSIÇÃO, ASSIM COMO A CÂMARA MUNICIPAL, PARA AUXILIAR O GABINETE. ESTENDEU TAMBÉM SEUS AGRADECIMENTOS AOS DEMAIS VEREADORES DESTE LEGISLATIVO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, AGRADECEU PELAS PALAVRAS DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT E DESTACOU QUE A DEMOCRACIA FUNCIONA POR MEIO DO DIÁLOGO E DO RESPEITO ÀS DIFERENÇAS. SALIENTOU QUE NÃO É NECESSÁRIO HAVER CONCORDÂNCIA EM TODOS OS TEMAS, SENDO POSSÍVEL DIVERGIR E, AINDA ASSIM, TRABALHAR EM CONJUNTO NAQUILO QUE É DE INTERESSE COMUM DA POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. O VEREADOR RICARDO TEIXEIRA AGRADECEU A TODOS OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PELO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS APRESENTADAS. FEZ AGRADECIMENTO ESPECIAL AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE?» ( URBANISMO, SENHOR WALTER EMILIO VOOS, DESTACANDO O ATENDIMENTO D UMA SOLICITAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE INDICAÇÃO REFERENTE À |“ INSTALAÇÃO DE DEFESAS METÁLICAS, ESTRUTURAS AMARELAS LOCALIZADAS. PAR NAS ESQUINAS DAS CALÇADAS, COM O OBJETIVO DE PROTEGER OS ESTUDANTES A 1 | POR FIM, INFORMOU AOS DEMAIS VEREADORES E À COMUNIDADE ARAUCARIENSE QUE A CERIMÔNIA DE ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SENHO ALEXANDRE CURI SERÁ REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO, ÀS DEZENOVE HORAS. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA SEUS FAMILIARES E OS FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO FAZENDA VELHA. TAMBÉ O MENCIONOU A SOLUÇÃO DE UMA DEMANDA NO JARDIM PORTO DAS LARANJEIRAS. DE TODOS, E DECLAROU ENCERRADA SESSÃO. f [| 22 de 22
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 247
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROGRAMA PARA A 54ª SESSÃO ORDINÁRIA LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO (PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA) DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA 05-05-2026 - 9h00 1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior. 2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1 . 3 – Providências da Mesa: Ofício nº 58/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 170/2025, de iniciativa conjunta dos Vereadores Celso Nicácio da Silva e Nilso José Vaz Torres, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 14 e 28 de abril de 2026. Ofício nº 59/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 15/2026, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 14 e 28 de abril de 2026. Ofício nº 60/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 26/2026, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 14 e 28 de abril de 2026. Ofício nº 61/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 42/2026, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 14 e 28 de abril de 2026. Ofício nº 62/2026 – Para o Prefeito, encaminhando as Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 28 de abril de 2026. Ofício nº 63/2026 – Para o Prefeito, encaminhando os Requerimentos aprovados na Sessão realizada no dia 28 de abril de 2026. Ofício nº 64/2026 – Para o Prefeito, informando que o Veto ao Projeto de Lei nº 358/2025 foi mantido aprovadas na Sessão realizada no dia 28 de abril de 2026. 1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/> Ofício nº 65/2026 – Para o Prefeito, informando que o Veto ao Projeto de Lei nº 396/2025 foi mantido na Sessão realizada no dia 28 de abril de 2026. 4 – Espaço para Oradores Inscritos. 5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar. 6 – Ordem do Dia: * Leitura, discussão e votação nominal do Veto do Projeto de Lei nº 469/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. Ementa: “Institui o Sistema de Identificação e Comunicação para Manutenção da Iluminação Pública por meio de Placas com QR Code instaladas nos postes do Município, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.793/2026, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a liquidação, extinção e sucessão dos direitos e obrigações da Companhia Municipal de Habitação de Araucária – COHAB/Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.794/2026, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Altera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de 2018, e nº 3.571, de 13 de dezembro de 2019, conforme especifica”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.795/2026, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante investidura, o imóvel público matriculado sob n° 19.703, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.796/2026, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando as Superintendências e os respectivos cargos em comissão que especifica”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 437/2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira. Ementa: “Institui o Programa ‘Mulheres que Inspiram’, cria o Banco Público de Referências Femininas no âmbito do Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 11/2026, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. Ementa: “Institui a Política Municipal de Mapeamento e Transparência sobre a Violência contra a Mulher e o Feminicídio, estabelece diretrizes para o auxílio aos órfãos do feminicídio no Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 24/2026, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. Ementa: “Modifica a Lei Municipal nº 1.752, de 10 de agosto de 2007, que declara Feriado Municipal o dia 30 de outubro, Dia da Padroeira da Cidade, Nossa Senhora dos Remédios, conforme especifica”. ________________________________________________________________________________________________ *2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 40/2026, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Declara de utilidade pública a Associação Vó Nelsa”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.802/2026, de iniciativa do Executivo. Ementa: “Institui a jornada especial de trabalho para servidores públicos municipais com deficiência ou que possuam dependente com deficiência ou condição de saúde que demande acompanhamento, estabelece critérios, limites, vedações, mecanismos de controle e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Substitutivo Geral ao Projeto de Resolução nº 2/2025, de iniciativa da Comissão Executiva. Ementa: “Dispõe sobre o controle da jornada de trabalho e o registro de ponto dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária, revoga dispositivos da Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019, e da Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Resolução nº 4/2026, de iniciativa da Comissão Executiva. Ementa: “Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 — Governo Digital — no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 407/2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira. Ementa: “Institui medidas de incentivo ao uso de madeiras ecológicas em obras privadas no Município de Araucária, e dá outras providências”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei nº 23/2026, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 23/2026, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. Ementa: “Dispõe sobre a criação do ‘Selo 60 + Parceiro’, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão profissional, o acesso e renda decorrente do trabalho assalariado e o bem-estar da pessoa idosa”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação secreta do Projeto de Lei nº 39/2026, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. Ementa: “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, conforme especifica”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 72/2026, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Denomina de Praça Geraldo Theodoro de Oliveira a praça pública localizada no bairro Campina da Barra, conforme específica”. ________________________________________________________________________________________________ *1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 79/2026, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso. Ementa: “Institui o Dia Municipal da Indústria, a ser celebrado no dia 25 de maio de cada ano”. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 376/2026, 379/2026, 380/2026, 382/2026, 856/2026 e 857/2026, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 436/2026 e 892/2026, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 609/2026 e 610/2026, de iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 671/2026, 673/2026, 674/2026, 675/2026, 993/2026, 994/2026, 995/2026, 996/2026 e 997/2026, de iniciativa do Vereador Vagner José Chefer. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 746/2026, 747/2026, 748/2026, 749/2026, 750/2026, 751/2026, 753/2026, 893/2026, 895/2026, 896/2026, 897/2026, 899/2026, 900/2026, 901/2026, 902/2026, 903/2026, 904/2026, 905/2026 e 906/2026, de iniciativa do Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 818/2026, 819/2026, 820/2026, 821/2026, 822/2026, 823/2026, 824/2026, 825/2026, 826/2026, 827/2026, 828/2026, 829/2026, 830/2026, 831/2026, 832/2026, 876/2026, 877/2026, 878/2026, 879/2026 e 880/2026, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 836/2026, 838/2026, 889/2026, 890/2026, 1.003/2026, 1.004/2026, 1.005/2026, 1.006/2026, 1.007/2026, 1.032/2026, 1.033/2026, 1.035/2026 e 1.036/2026, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 842/2026, 844/2026 e 1.011/2026, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 845/2026, 846/2026, 849/2026, 850/2026 e 852/2026, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 1.008/2026, 1.009/2026, 1.030/2026 e 1.031/2026, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco dos Requerimentos nºs 3/2026, 26/2026, 27/2026, 28/2026 e 29/2026, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento nº 15/2026, de iniciativa do Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 18/2026, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 19/2026, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos. ________________________________________________________________________________________________ * Leitura, discussão e votação da Moção de Pesar nº 10/2026, de iniciativa do Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira. ________________________________________________________________________________________________ 7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais. 8 – Encerramento. Processo Legislativo nº.178644/2025 Projeto de Lei nº 469/2025 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N°122/2026 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 390/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira que Institui sistema de identificação de postes com QR Code no Município de Araucária I – RELATÓRIO Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o veto total aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 469/2025, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a instituição de sistema de identificação de postes de iluminação pública mediante utilização de QR Code. O veto foi apresentado com fundamento no art. 66, §1º, da Constituição Federal, no art. 71, §1º, da Constituição do Estado do Paraná e no art. 45, §1º, da Lei Orgânica do Município de Araucária, sob alegação de vícios de ordem formal e material, conforme razões encaminhadas a esta Casa Legislativa. II – ANÁLISE Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da matéria. Após análise das razões do veto e do parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, verifica-se que o veto encontra respaldo jurídico, conforme se expõe: O projeto de lei institui sistema que demanda: • instalação de placas com QR Code; • desenvolvimento e manutenção de estrutura tecnológica; • criação e gestão de banco de dados; • operacionalização de canais de atendimento. Tais medidas implicam criação e expansão de despesas públicas, atraindo a incidência do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Documento Assinado Digitalmente em 27/04/2026 10:23:03 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ MANUT VETO 469-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 27/04/2026 10:22:52.788758 84 / 94 Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro Parágrafo único. A coordenação da Guarda Mirim será exercida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, havendo parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357) I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Contudo, não consta no processo legislativo qualquer: • estimativa de impacto orçamentário-financeiro; • indicação de fonte de custeio; • demonstração de compatibilidade com o planejamento fiscal. Tal omissão configura vício formal insanável, comprometendo a validade da proposição. A proposição também não demonstra compatibilidade com: • a Lei Orçamentária Anual (LOA); • a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A simples previsão genérica de utilização de “dotações próprias” não supre a exigência constitucional de demonstração concreta de viabilidade financeira, o que afronta diretamente o art. 113 do ADCT e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto impõe ao Poder Executivo a adoção de modelo específico de gestão, definindo: • meios tecnológicos a serem utilizados; • fluxos operacionais; • formas de atendimento à população. Tal imposição caracteriza ingerência na organização administrativa do Executivo, em afronta ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 917 (ARE 878.911/RJ), consolidou entendimento de que o Legislativo não pode impor obrigações administrativas ao Executivo por iniciativa parlamentar. Documento Assinado Digitalmente em 27/04/2026 10:23:03 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ MANUT VETO 469-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 27/04/2026 10:22:52.788758 85 / 94 Outro aspecto relevante diz respeito à natureza dos postes de iluminação pública, que, em grande parte, integram a infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica, sob responsabilidade de concessionárias. A instalação de dispositivos (QR Code) nesses equipamentos: • depende de normas técnicas específicas; • pode exigir autorização da concessionária; • deve observar padrões de segurança e regulação do setor elétrico. O projeto não contempla tais exigências, gerando risco de incompatibilidade técnica e jurídica, além de possível responsabilização do Município. Os vícios apontados — especialmente os de natureza orçamentária e de ingerência administrativa — são originários e insanáveis, comprometendo a constitucionalidade e a viabilidade jurídica da norma, conforme também consignado no parecer da ProcuradoriaGeral do Município III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente,no que compete à Comissão de Justiça e Redação, o Veto ao projeto 469/2025, apresenta significada razão em seu teor. Assim, SOMOS PELA MANUTENÇÃO DO VETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da comissão. É o parecer. Araucária, 23 de abril de 2026 Francisco Paulo de OliveiraRELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 27/04/2026 10:23:03 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ MANUT VETO 469-2025.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 27/04/2026 10:22:52.788758 86 / 94 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato PROJETO DE LEI Nº 469/2025 Institui o Sistema de Identificação e Comunicação para Manutenção da Iluminação Pública por meio de Placas com QR Code instaladas nos postes do Município, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária o Sistema de Identificação e Comunicação da Iluminação Pública, composto por placas contendo Código de Identificação do Poste e QR Code, instaladas nos postes de iluminação pública. Art. 2º As placas de identificação terão como finalidade permitir que qualquer cidadão comunique, de forma rápida e eficiente, problemas relacionados à iluminação pública, especialmente lâmpadas queimadas, por meio de aplicativo de comunicação digital, preferencialmente WhatsApp, ou outro canal oficial disponibilizado pelo Poder Executivo. Art. 3º As placas de identificação deverão conter, no mínimo: I - código individual e exclusivo de identificação do poste; II - QR Code direcionando automaticamente ao canal oficial de atendimento do órgão responsável pela iluminação pública; III - instruções simples para uso do sistema pelo cidadão. Art. 4º O Poder Executivo poderá implementar sistema automatizado que registre: I - protocolo de atendimento; II - localização do poste informado; III - data e hora da comunicação; IV - encaminhamento à equipe de manutenção; V - confirmação automática ao cidadão quando o reparo for concluído. Art. 5º Caberá ao órgão municipal competente pela iluminação pública: I - instalar e manter as placas em boas condições de conservação e legibilidade; II - manter atualizado o banco de dados com os códigos dos postes; Comprovante de Envio Ofício 32-2026 - PL 469-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/03/2026 09:35:04.265471 58 / 94 III - assegurar o atendimento e execução dos reparos comunicados; IV - consolidar relatórios mensais de manutenção preventiva e corretiva. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas públicas ou privadas, sem ônus para o Município, com vistas à implementação, gestão ou manutenção do sistema previsto nesta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araucária, 17 de março de 2026. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente Comprovante de Envio Ofício 32-2026 - PL 469-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/03/2026 09:35:04.265471 59 / 94 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 37.258/2026 (PA CMA 178.644//2025) PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA. ASSUNTO: INSTITUI SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE POSTES COM QR CODE NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA. DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO: VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 469/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os cordiais cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 66, §1º, da Constituição Federal, no art. 71, §1º, da Constituição do Estado do Paraná e no art. 45, §1º, da Lei Orgânica do Município de Araucária, para comunicar que, após análise técnica e jurídica, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 469/2025, aprovado por essa Colenda Câmara Municipal nas sessões realizadas nos dias 10 e 17 de março de 2026, pelos fundamentos a seguir expostos. RAZÕES DO VETO I – DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL (AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO): O Projeto de Lei nº 469/2025 apresenta vício de inconstitucionalidade formal insanável, decorrente da inobservância do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como das disposições contidas nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A proposição legislativa, ao instituir sistema de identificação de postes mediante QR Code, impõe ao Poder Executivo a implementação de estrutura administrativa e tecnológica que envolve a instalação de dispositivos físicos, a manutenção contínua desses equipamentos, a criação e gestão de banco de dados, a operacionalização de canal de comunicação com a população e a organização de fluxos de atendimento, monitoramento e geração de relatórios. Tais providências, pela sua própria natureza, implicam criação e expansão de despesas públicas, tanto de caráter inicial quanto continuado, o que atrai a incidência direta das exigências constitucionais e legais relativas à responsabilidade fiscal. Conforme se verifica do Processo Administrativo nº 178.644/2025, que instruiu a tramitação legislativa da matéria, inexiste qualquer estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, tampouco se identifica a indicação da fonte de custeio, a demonstração de adequação orçamentária ou a análise de compatibilidade com o planejamento fiscal do Município. A ausência desses elementos compromete a higidez do processo legislativo, por violação direta ao art. 113 do ADCT, cuja observância é requisito de validade do processo legislativo, segundo o qual a proposição que crie ou altere despesa obrigatória deve estar necessariamente acompanhada da respectiva estimativa de impacto orçamentário e financeiro. No mesmo sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a prévia avaliação dos efeitos da despesa, bem como a comprovação de sua compatibilidade com as diretrizes e metas fiscais. Não se trata de irregularidade meramente formal ou sanável, mas de vício originário que compromete a própria validade da norma, uma vez que impede o adequado controle de sua viabilidade financeira e orçamentária, condição indispensável para a atuação estatal responsável. VETO AO PROJETO DE LEI 469-2025 PROT 37258-2026.pdf - THAYNA AMARAL SILVA 13/04/2026 15:59:30.05869 67 / 94 II – DA AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE COM O PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO: A inobservância do art. 113 do ADCT também se reflete na inexistência de demonstração de compatibilidade da proposta com a Lei Orçamentária Anual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A instituição de um sistema permanente, com obrigações operacionais contínuas, demanda previsão orçamentária específica e análise de sua repercussão no equilíbrio das contas públicas, sobretudo diante das limitações impostas pelo regime fiscal vigente. Entretanto, não há nos autos qualquer elemento que evidencie a existência de dotação adequada, tampouco estudo que permita aferir o impacto da medida sobre as políticas públicas já em execução ou sobre contratos administrativos relacionados à iluminação pública. A previsão genérica de que as despesas correrão por conta de dotações próprias não supre a exigência constitucional, por não substituir a necessária demonstração concreta de viabilidade financeira, nos termos exigidos pelo ordenamento jurídico. III – DA INGERÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES): O projeto também incorre em vício material ao interferir diretamente na organização e na execução de serviço público, ao impor ao Poder Executivo a adoção de modelo específico de gestão, com definição de instrumentos tecnológicos, fluxos operacionais e formas de atendimento. A norma não se limita a estabelecer diretrizes ou objetivos, mas avança sobre aspectos típicos da atividade administrativa, determinando a forma pela qual o serviço deverá ser estruturado, os meios a serem utilizados e os procedimentos a serem observados na sua execução. Essa ingerência extrapola os limites da atuação legislativa, por invadir esfera reservada ao Poder Executivo, a quem compete a organização dos serviços públicos e a definição dos meios técnicos e operacionais necessários à sua prestação. Ainda que se reconheça a possibilidade de iniciativa parlamentar em determinadas matérias, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal, tal atuação não pode alcançar a estruturação interna da Administração, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º). No caso em exame, a imposição de sistema específico, com detalhamento operacional e tecnológico, evidencia clara interferência na gestão administrativa, tornando a proposição incompatível com a ordem constitucional. IV – DA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS TÉCNICAS E REGULATÓRIAS APLICÁVEIS AOS POSTES DE ILUMINAÇÃO: A proposição também revela inconsistência relevante ao desconsiderar a natureza jurídica e o regime regulatório dos postes de iluminação pública, os quais, em grande medida, integram a infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica, sob responsabilidade da concessionária. A instalação de placas com QR Code nesses equipamentos não constitui providência que possa ser determinada unilateralmente pelo Município, uma vez que tais estruturas estão submetidas a normas técnicas específicas, que disciplinam seu uso, padronização, segurança e formas de identificação. O projeto não apresenta nenhuma análise acerca dessas normas, tampouco considera a necessidade de autorização da concessionária ou a compatibilidade da medida com os padrões técnicos vigentes, conforme informou a SMUR, o que evidencia lacuna relevante sob o ponto de vista jurídico e operacional. A ausência dessa verificação pode acarretar conflitos regulatórios, riscos à segurança da rede e eventual responsabilização do ente público por intervenções realizadas em desconformidade com as regras aplicáveis ao sistema de distribuição de energia elétrica. VETO AO PROJETO DE LEI 469-2025 PROT 37258-2026.pdf - THAYNA AMARAL SILVA 13/04/2026 15:59:30.05869 68 / 94 DECISÃO Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 469/2025 padece de vícios formais e materiais que comprometem sua constitucionalidade e viabilidade jurídica, notadamente em razão da ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro no processo legislativo de origem, da falta de demonstração de compatibilidade com o planejamento orçamentário, da indevida ingerência na organização administrativa do Poder Executivo e da inobservância das normas técnicas aplicáveis aos bens vinculados à concessão de energia elétrica, razão pela qual VETO TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 469/2025. Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as presentes razões de veto à Câmara Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária. Araucária, 09 de abril de 2026. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito VETO AO PROJETO DE LEI 469-2025 PROT 37258-2026.pdf - THAYNA AMARAL SILVA 13/04/2026 15:59:30.05869 69 / 94 PROJETO DE LEI N° 2.793, DE 16 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a liquidação, extinção e sucessão dos direitos e obrigações da Companhia Municipal de Habitação de Araucária – COHAB/Araucária, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a liquidação e extinção da Companhia Municipal de Habitação de Araucária – COHAB/Araucária, empresa pública instituída pela Lei Municipal nº 1.559, de 19 de abril de 2005. § 1º A extinção da Companhia dar-se-á após a conclusão do respectivo processo de liquidação, com a prática de todos os atos necessários e o competente registro dos atos próprios em cartório. § 2º As atividades de interesse público, relacionadas à política habitacional, à regularização fundiária e à gestão do patrimônio imobiliário até então exercidas pela COHAB/Araucária serão assumidas pela Administração Pública Direta, por meio de órgão ou entidade a ser instituído pelo Poder Executivo, na forma da legislação aplicável. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a praticar todos os atos necessários à condução, conclusão e encerramento do processo de liquidação e extinção da COHAB/Araucária, inclusive os de natureza administrativa, patrimonial, contábil, financeira e operacional. Art. 3º O Município de Araucária sucederá a COHAB/Araucária, para todos os fins, em seus direitos e obrigações decorrentes de lei, atos administrativos, contratos, convênios, termos de cooperação, ajustes e demais instrumentos jurídicos, bem como nas ações judiciais e extrajudiciais em que a Companhia figure como parte. Parágrafo único. Os bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da COHAB/Araucária serão inventariados no curso do processo de liquidação e, após a quitação do passivo, repassados e reassumidos pelo Poder Executivo Municipal, por meio de órgão ou entidade da Administração Pública Direta a ser instituído para a continuidade das políticas públicas referidas nesta Lei, na forma da legislação aplicável. Art. 4º A Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a assumir a representação judicial e extrajudicial da COHAB/Araucária durante o período de liquidação, bem como a praticar todos os atos necessários à defesa dos interesses do Município. Art. 5º Em decorrência da extinção da COHAB/Araucária, os contratos de trabalho mantidos pela Companhia serão encerrados, com a observância integral da legislação trabalhista vigente, assegurado o pagamento das verbas rescisórias cabíveis. Parágrafo único. Poderão ser mantidos, durante o período estritamente necessário à condução do processo de liquidação, os contratos de trabalho dos empregados indispensáveis à execução das atividades de liquidação da COHAB/Araucária, na forma a ser definida pelo Poder Executivo. Documento Assinado Digitalmente em 16/03/2026 16:31:52 por 2.793-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/03/2026 10:20:10.029659 6 / 57 Projeto de Lei nº 2.793/2025 pág. 2/ 2 Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 8º O processo de liquidação e extinção da COHAB/Araucária reger-se-á, no que couber e de forma subsidiária, pelas disposições da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), e da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Ficam expressamente revogadas: I – a Lei Municipal nº 1.559, de 19 de abril de 2005; II – a Lei Municipal nº 1.575, de 4 de julho de 2005; III – a Lei Municipal nº 1.640, de 18 de maio de 2006; IV – a Lei Municipal nº 2.008, de 10 de julho de 2009; e, V – a Lei Municipal nº 2.203, de 6 de maio de 2010. Prefeitura do Município de Araucária, 16 de março de 2026 LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 25864/2019 Documento Assinado Digitalmente em 16/03/2026 16:31:52 por 2.793-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/03/2026 10:20:10.029659 7 / 57 PROJETO DE LEI N° 2.794, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Altera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de 2018 e nº 3.571, de 13 de dezembro de 2019, conforme especifica. Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 2°, da Lei nº 3.380, de 31 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O COMPIR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.” Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 5°, da Lei nº 3.380, de 31 de outubro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O COMPIR será composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, observada a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil, conforme segue: I – Representantes do Poder Executivo Municipal: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego. f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública; II – Representantes da Sociedade Civil: a) 07 (sete) representantes de organizações, entidades ou movimentos sociais legalmente constituídos, com atuação comprovada na promoção da igualdade racial, defesa de direitos humanos ou comunidades tradicionais, eleitos em fórum próprio convocado especificamente para este fim." Art. 3° Fica alterada a redação do Art. 1°, da lei nº 3.571, de 13 de dezembro de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FUMPIR, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, com o objetivo de facilitar a captação, o Documento Assinado Digitalmente em 18/03/2026 16:12:31 por 2.794-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/03/2026 16:59:13.416791 6 / 36 Projeto de Lei nº 2.794/2025 pág. 2/ 2 repasse e a aplicação de recursos destinados à implementação de ações, programas e projetos de promoção da igualdade racial.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 18 de março de 2026 LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 5728/2026 Documento Assinado Digitalmente em 18/03/2026 16:12:31 por 2.794-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/03/2026 16:59:13.416791 7 / 36 PROJETO DE LEI N° 2.795, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante investidura, o imóvel público matriculado sob n° 19.703 e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da categoria de bens de uso comum do povo, passando à categoria de bem dominical, o imóvel de propriedade do Município de Araucária com as seguintes características: I – Lote “B” da Quadra “K” da Planta Jardim Orly, com área de 60,00 m2 , registrada sob matrícula n° 19.703 do Registro de Imóveis de Araucária com Indicação Fiscal 01.01.00.115.0295. Art. 2º Fica autorizada a alienação do imóvel descrito no Art. 1º, sob a modalidade de investidura, nos termos do Art. 76, inciso I, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, em favor do proprietário do imóvel lindeiro, Sr. CASEMIRO LECH. Art. 3º O valor da alienação será fixado com base em laudo de avaliação mercadológica prévia, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município. Art. 4º Fica o adquirente obrigado a promover a unificação do imóvel ora adquirido ao lote de sua propriedade (Lote 02 da Quadra K), correndo por sua conta exclusiva todas as despesas cartorárias, impostos de transmissão e emolumentos de registro. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 18 de março de 2026 LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 59614/2025 Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2026 09:34:23 por 2.795-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 20/03/2026 13:13:50.215744 5 / 45 PROJETO DE LEI N° 2.796, DE 13 DE ABRIL DE 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando as Superintendências e os respectivos cargos em comissão que especifica. Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido de Parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município passa a ser composta pela Superintendência de Gestão Administrativa, competindolhe o suporte administrativo, operacional, o controle de recursos humanos, materiais e logísticos, e a organização dos fluxos internos, sendo-lhe expressamente vedado o exercício de atribuições institucionais típicas da advocacia pública e atuando sob a supervisão direta do Procurador-Geral do Município. Art. 2º O art. 31 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido de Parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer passa a ser composta pela Superintendência de Gestão Esportiva, Lazer e Qualidade de Vida, competindo-lhe a gestão operacional, o apoio na operacionalização do Sistema Municipal de Esporte e Lazer (SIMEL), auxiliar na captação de recursos e gerenciamento de projetos incentivados, e o suporte integrado às políticas da pasta, sendo subordinada diretamente às diretrizes e ao poder de decisão do Secretário Municipal. Art. 3º Acresce na “Tabela A: Descrições das Atribuições dos Cargos em Comissão” do Anexo II da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, a redação das seguintes descrições de funções: (…) (…) (…) SUPERINTENDE NTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Titular da Superintendência de Gestão Administrativa, atuando sob a supervisão direta do Procurador-Geral do Município, tendo como atribuições dirigir, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Procuradoria-Geral do Município; organizar fluxos internos de processos; coordenar a gestão de recursos humanos e materiais; e supervisionar a execução de contratos administrativos. É SPR Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:37:15 por 2.796-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 14/04/2026 08:36:52.824223 7 / 39 Projeto de Lei nº 2.796/2025 pág. 2/ 3 expressamente vedado ao ocupante o exercício de consultoria jurídica, emissão de pareceres ou representação judicial do Município. Requisitos: Livre Nomeação; Graduado em Direito em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; com conhecimento em gestão administrativa pública, especialmente em áreas correlatas à organização institucional, como licitações, contratos, controle de processos e organização administrativa, dentre outros. SUPERINTENDE NTE DE GESTÃO ESPORTIVA, LAZER E QUALIDADE DE VIDA Titular da Superintendência de Gestão Esportiva, Lazer e Qualidade de Vida, subordinada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL), tendo como atribuições, auxiliar o Secretário na operacionalização do Sistema Municipal de Esporte e Lazer (SIMEL); coordenar a execução técnica de projetos incentivados e a captação de recursos; assessorar o Secretário nas diretrizes do Plano Municipal de Esporte e Lazer (PMEL) e na coordenação de eventos comunitários. Possui a atribuição de assinar atos e contratos exclusivamente em conjunto com o Secretário da pasta ou por delegação expressa deste. Requisitos: Livre Nomeação; Graduado em Educação Física em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; registro no respectivo Conselho de Classe – CREF; e experiência ou conhecimento compatível com as atribuições do cargo. SPR Parágrafo único. As demais funções constantes da “Tabela A: Descrições das Atribuições dos Cargos em Comissão” do Anexo II da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006 permanecem inalteradas. Art. 4º Acresce na “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, duas vagas de Superintendente, sendo uma para o cargo de “SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA” e uma para o cargo de “SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ESPORTIVA, LAZER E QUALIDADE DE VIDA”, com a seguinte redação: (…) (…) (…) SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SPR 1 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ESPORTIVA, LAZER E QUALIDADE DE VIDA SPR 1 Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:37:15 por 2.796-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 14/04/2026 08:36:52.824223 8 / 39 Projeto de Lei nº 2.796/2025 pág. 3/ 3 Parágrafo único. As demais vagas constantes da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, permanecem inalteradas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 13 de abril de 2026 LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 49189/2026 Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:37:15 por 2.796-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 14/04/2026 08:36:52.824223 9 / 39 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato REDAÇÃO COM EMENDA PROJETO DE LEI Nº 437/2025 Iniciativa: BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA PROJETO DE LEI Nº 437/2025 Institui o Programa “Mulheres que Inspiram”, cria o Banco Público de Referências Femininas no âmbito do Município de Araucária, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa “Mulheres que Inspiram”, destinado a identificar, valorizar e divulgar referências femininas de diversas áreas de atuação, com o objetivo de incentivar a participação de mulheres em palestras, eventos, conselhos, ações educativas e campanhas públicas. Art. 2º O Programa tem caráter permanente, educativo e participativo, sendo direcionado a: I - mulheres atuantes nas áreas de educação, saúde, assistência social, empreendedorismo, segurança, tecnologia, cultura, esportes, finanças, ciência, política e demais setores; II - instituições públicas municipais; III - entidades privadas, organizações sociais, conselhos municipais e escolares; IV - estudantes, profissionais e lideranças femininas da sociedade civil. Art. 3º Fica criado o Banco Público de Referências Femininas de Araucária, destinado a reunir informações sobre mulheres que se destacam em suas áreas, servindo como fonte oficial para convites, indicações e participação em: I - palestras; II - audiências públicas; III - conselhos municipais; IV - campanhas educativas; V - projetos governamentais; VI - eventos institucionais ou escolares; VII - ações de promoção da igualdade de gênero. Art. 4º O Banco Público será disponibilizado de forma online no portal oficial do Município, contendo, com autorização das participantes: I - nome; II - área de atuação; III - currículo resumido; IV - formas de contato profissional; V - áreas nas quais tem interesse em contribuir. Art. 5º A inscrição das mulheres no Banco Público será voluntária, gratuita e aberta ao público feminino maior de 16 anos. Art. 6º O Programa “Mulheres que Inspiram” tem como objetivos: I - incentivar a participação feminina em espaços de fala, liderança e decisão; II - ampliar a representatividade feminina em debates públicos e ações governamentais; III - promover diversidade de experiências e conhecimentos femininos; IV - dar visibilidade a talentos e trajetórias femininas no Município; V - fomentar políticas públicas voltadas à igualdade de gênero; VI - inspirar jovens e adolescentes por meio de exemplos reais de protagonismo feminino; VII - fortalecer a rede de mulheres profissionais em Araucária. Art. 7º Para execução do Programa, poderão ser realizadas as seguintes ações: I - campanhas de valorização feminina e divulgação do Banco Público; II - eventos, encontros, rodas de conversa e painéis com mulheres inspiradoras; III - parcerias com escolas para ações pedagógicas e apresentações profissionais; IV - divulgação de histórias inspiradoras nas redes oficiais da Prefeitura; V - articulação com conselhos municipais para ampliar a presença feminina; VI - indicação de mulheres do Banco Público para participação em eventos governamentais; VII - premiação anual “Mulheres que Inspiram”, conforme regulamentação. Art. 8º O Município poderá firmar parcerias com: I - universidades e instituições de ensino; II - organizações sociais e coletivos de mulheres; III - empresas privadas; IV - conselhos municipais; V - órgãos estaduais e federais. Art. 9º O Programa poderá utilizar recursos, equipes e estruturas administrativas já existentes, sem necessidade de novas despesas obrigatórias. Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei não implicará na criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias, sendo executada prioritariamente mediante reorganização administrativa, parcerias e colaboração entre secretarias. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araucária, 28 de abril de 2026. VAGNER JOSÉ CHEFER Relator CJR JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei institui o Programa “Mulheres que Inspiram”, que cria o Banco Público de Referências Femininas de Araucária, um instrumento moderno, democrático e voltado à promoção da igualdade de gênero e da representatividade feminina. Atualmente, mulheres desempenham papéis essenciais em todas as áreas da sociedade, mas sua presença ainda é reduzida em espaços de fala, tomada de decisão, eventos públicos e conselhos. Isso se deve, muitas vezes, não à falta de capacidade, mas à ausência de visibilidade, oportunidades e canais diretos de indicação. A criação do Banco Público permitirá: – maior representatividade feminina em debates e políticas públicas; – acesso fácil para organizações que busquem palestrantes, especialistas e lideranças femininas; – incentivo a jovens e adolescentes por meio do exemplo de mulheres reais da comunidade; – reconhecimento de mulheres que contribuem para o desenvolvimento social, econômico, cultural e educacional do Município. O Programa, além de fortalecer políticas de igualdade e inclusão, não gera aumento de despesas obrigatórias, sendo implementado com estrutura existente e parcerias institucionais. Trata-se de uma iniciativa transformadora, moderna e alinhada às práticas nacionais e internacionais de promoção da equidade de gênero. Diante da relevância solicito apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Documento Assinado Digitalmente em 10/12/2025 09:12:57 por BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA PL 437-2025 Mulheres que Inspiram.pdf - BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA 10/12/2025 09:12:26.663588 6 / 52 O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 11/2026 Institui a Política Municipal de Mapeamento e Transparência sobre a Violência contra a Mulher e o Feminicídio, estabelece diretrizes para o auxílio aos órfãos do feminicídio no Município de Araucária e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Mapeamento e Transparência sobre a Violência contra a Mulher e o Feminicídio em Araucária, com o objetivo de produzir dados estatísticos para orientar a formulação de políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero. Art. 2º São objetivos desta Política: I - Identificar os índices de violência contra a mulher por bairros e regiões do município; II - Mapear o perfil socioeconômico das vítimas e dos agressores; III - Quantificar os casos de feminicídio e identificar o número de dependentes (órfãos) das vítimas; IV - Subsidiar a integração entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, nos moldes da cooperação já prevista na Patrulha Maria da Penha. Art. 3º O Poder Executivo poderá publicar, anualmente, o "Relatório de Transparência da Violência contra a Mulher", garantindo o sigilo e a privacidade das vítimas. Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:05 por GILMAR CARLOS LISBOA Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:22 por GILMAR CARLOS LISBOA Projeto de Lei 11.2026 - mapeamento feminicídio e vi... - GESSICA DE MEDEIROS SANTOS 08/01/2026 09:54:07.252541 3 / 52 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o "Programa de Apoio aos Órfãos do Feminicídio", destinado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em decorrência do crime de feminicídio, que poderá compreender: I - Prioridade de atendimento em serviços de assistência social e saúde psicológica; II - Auxílio para acesso a programas de transferência de renda e assistência estudantil, observados critérios de renda per capita similares aos programas municipais vigentes; III - Monitoramento da frequência escolar e atualização vacinal, visando a proteção integral da criança. Art. 5º Para a execução do disposto no Art. 4º, o Município poderá aproveitar o fluxo de atendimento já estabelecido para públicos em situação de vulnerabilidade, utilizando a estrutura dos CRAS, CREAS e Unidades Básicas de Saúde e unidades educacionais do município. Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026. GILMAR CARLOS LISBOA Vereador Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:05 por GILMAR CARLOS LISBOA Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:22 por GILMAR CARLOS LISBOA Projeto de Lei 11.2026 - mapeamento feminicídio e vi... - GESSICA DE MEDEIROS SANTOS 08/01/2026 09:54:07.252541 4 / 52 JUSTIFICATIVA A necessidade de implementar uma Política Municipal de Mapeamento e Apoio em Araucária é fundamentada em dados estatísticos que colocam o município em uma posição alarmante no cenário estadual e nacional. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou crescimento nos feminicídios (mortes de mulheres pelo fato de serem mulheres) em 2024. Segundo o levantamento, o Brasil teve 1.492 feminicídios em 2024, maior número desde 2015, quando a legislação brasileira passou a definir esse crime, e uma alta de 1% em relação a 2023. A maior parte das vítimas de feminicídio em 2024 era mulher negra (64% das vítimas), tinha 18 e 44 anos (70%), foi assassinada dentro de casa (64%), por um homem (97%), pelo companheiro ou ex-companheiro (80%), e foi morta por uma arma branca (48%), como uma faca, por exemplo. Além disso, na 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2025, Araucária ocupa a 11ª posição no ranking de casos de estupro dentre todos os municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes. Em 2024, foram 89,4 casos para cada grupo de 100 mil. A gravidade da situação é reforçada por registros reiterados que indicam que a violência no ambiente doméstico é uma realidade cotidiana e persistente em nossa cidade. O presente Projeto de Lei visa enfrentar essa realidade através de três pilares fundamentais: a. Diagnóstico Preciso: O mapeamento dos casos permitirá identificar se a rede de proteção atual, composta por equipamentos como o CRAS e as Unidades de Saúde, está sendo suficiente e onde os recursos devem ser priorizados. b. Políticas Baseadas em Evidências: Ao cruzar dados de violência com o perfil socioeconômico das vítimas (muitas das quais já dependem de programas municipais) o Poder Executivo terá ferramentas para romper o ciclo de dependência e abuso. c. Amparo aos Invisíveis (Órfãos): O feminicídio gera vítimas colaterais que frequentemente ficam desamparadas. Instituir diretrizes de auxílio para esses órfãos é garantir que o Estado cumpra seu papel de proteção integral à criança e ao adolescente, evitando que a tragédia familiar se converta em abandono social. Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:05 por GILMAR CARLOS LISBOA Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:22 por GILMAR CARLOS LISBOA Projeto de Lei 11.2026 - mapeamento feminicídio e vi... - GESSICA DE MEDEIROS SANTOS 08/01/2026 09:54:07.252541 5 / 52 Diante do cenário exposto, onde a violência de gênero atinge patamares críticos em nosso município, a aprovação deste projeto é uma medida de urgência para garantir o direito constitucional das cidadãs araucarienses a uma vida livre de violência. Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026. GILMAR CARLOS LISBOA Vereador Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:05 por GILMAR CARLOS LISBOA Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:22 por GILMAR CARLOS LISBOA Projeto de Lei 11.2026 - mapeamento feminicídio e vi... - GESSICA DE MEDEIROS SANTOS 08/01/2026 09:54:07.252541 6 / 52 O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI N° 24/2026 Modifica a Lei Municipal n° 1.752/2007 que “Declara Feriado Municipal o dia 30 de Outubro, Dia da Padroeira da Cidade, Nossa Senhora dos Remédios, conforme especifica.” Art.1º Altera-se o parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal nº 1.752/2007, que passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único – As festividades comemorativas alusivas à data, ficarão sob a coordenação de Comissão Especial, a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, composta por representantes das paróquias, das comunidades religiosas do Município e do Poder Público, cabendo a este colegiado organizar, acompanhar e promover as celebrações dia 30 de outubro, sendo que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.” Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 2 de fevereiro de 2026. VAGNER CHEFER Vereador Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2026 09:16:12 por VAGNER JOSÉ CHEFER PL 24 2026 ALTERA A LEI 1752 2007.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/02/2026 09:15:51.137263 3 / 33 JUSTIFICATIVA A presente proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.752/2007, que declara feriado municipal o dia 30 de outubro em homenagem à Padroeira do Município, Nossa Senhora dos Remédios, tem por finalidade aprimorar a organização, a transparência e a participação comunitária nas celebrações alusivas à data. A redação vigente determina que as festividades ficam sob responsabilidade das paróquias e comunidades religiosas do município. Entretanto, a prática demonstrou a necessidade de um modelo mais estruturado de coordenação, capaz de integrar de forma equilibrada as diferentes instituições religiosas e o Poder Público. Nesse sentido, a criação de uma Comissão Especial amplia a representatividade, fortalece o caráter comunitário das festividades e assegura melhor planejamento das ações realizadas no âmbito do feriado. A nova composição, que reúne paróquias, comunidades religiosas e representantes do Poder Executivo, permite maior diálogo institucional e garante que as celebrações ocorram de forma organizada, inclusiva e alinhada com a importância histórica, cultural e religiosa da data para a cidade. Além disso, a inclusão de artigo específico prevendo que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias — com possibilidade de suplementação — atende às normas de responsabilidade fiscal, conferindo segurança jurídica e administrativa à implementação das atividades organizadas pela Comissão Especial. Diante do exposto, a alteração proposta moderniza a legislação, aperfeiçoa a gestão das festividades e fortalece a participação comunitária, por isso peço apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação desta Emenda. Câmara Municipal de Araucária, 2 de fevereiro de 2026. VAGNER CHEFER Vereador Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2026 09:16:12 por VAGNER JOSÉ CHEFER PL 24 2026 ALTERA A LEI 1752 2007.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/02/2026 09:15:51.137263 4 / 33 O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição PROJETO DE LEI Nº 40/2026 “Declara de utilidade pública Associação Vó Nelsa”. Art. 1º Declara de utilidade pública a Associação Vó Nelsa, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 63.969.671/0001-85, com foro à Rua Tucano, nº 1630, Capela Velha, no município de Araucária, estado do Paraná, registrada em 07 de outubro de 2022. Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu estatuto social. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: I - deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 (doze) meses; II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário; III - alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao cartório competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; IV - passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico de suas funções; V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma; Documento Assinado Digitalmente em 23/02/2026 08:45:08 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 40 de 2026 - Vó Nelsa.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 20/02/2026 16:11:52.029317 3 / 86 VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas nos seus estatutos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2026. (ASSINADO DIGITALMENTE) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador Documento Assinado Digitalmente em 23/02/2026 08:45:08 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 40 de 2026 - Vó Nelsa.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 20/02/2026 16:11:52.029317 4 / 86 JUSTIFICATIVA Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa declarar de utilidade pública a Associação Vó Nelsa, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 63.969.671/0001-85, com sede e foro à Rua Tucano, nº 1630, bairro Capela Velha, no Município de Araucária/PR, regularmente registrada em 07 de outubro de 2022. A referida associação desenvolve relevante atividade de cunho eminentemente social, por meio da mobilização e organização de trabalho voluntário voltado à arrecadação e à distribuição de alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade social, atuando de forma contínua na promoção da dignidade da pessoa humana, no fortalecimento da cidadania e na mitigação das desigualdades sociais. A Constituição da República, em seu art. 1º, inciso III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, ao passo que o art. 3º, incisos I e III, estabelece como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a erradicação da pobreza e da marginalização, com a redução das desigualdades sociais. No mesmo sentido, o art. 6º da Carta Magna reconhece a alimentação como direito social, reforçando o dever solidário da sociedade e do Poder Público na sua efetivação. No âmbito infraconstitucional, o art. 2º da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) dispõe que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, sendo realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade. A atuação da Associação Vó Nelsa insere-se precisamente nesse contexto normativo, funcionando como braço complementar das políticas públicas, em regime de cooperação com o Poder Público e a comunidade local. A declaração de utilidade pública, por sua vez, representa instrumento jurídico apto a reconhecer formalmente a relevância social da entidade, conferindo-lhe maior legitimidade institucional, além de possibilitar a celebração de parcerias e termos de colaboração, nos moldes da Lei nº 13.019/2014, fortalecendo o terceiro setor e ampliando a capilaridade das ações assistenciais no Município. A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a importância das organizações da sociedade civil na concretização de direitos fundamentais sociais, destacando o caráter complementar e colaborativo dessas entidades na implementação de políticas públicas. Assim, ao reconhecer a utilidade pública da Associação Vó Nelsa, o Poder Legislativo não apenas formaliza o reconhecimento da relevância de suas atividades, mas também fomenta a consolidação de uma rede de proteção social mais eficiente e integrada, alinhada aos valores constitucionais da solidariedade, da justiça social e da promoção da dignidade humana. Diante do exposto, evidenciado o inequívoco interesse público que reveste as atividades desenvolvidas pela entidade, pugna-se pela aprovação do presente Projeto de Documento Assinado Digitalmente em 23/02/2026 08:45:08 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 40 de 2026 - Vó Nelsa.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 20/02/2026 16:11:52.029317 5 / 86 Lei, como medida de justiça social e de fortalecimento institucional das ações comunitárias no Município de Araucária. Documento Assinado Digitalmente em 23/02/2026 08:45:08 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 40 de 2026 - Vó Nelsa.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 20/02/2026 16:11:52.029317 6 / 86 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 57794/2026 Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 138/2026 Relator: Vagner Chefer Parecer Comissão de Cidadania e Segurança Pública Nº 09/2026 Relator: Francisco Paulo Oliveira. Projeto de Lei nº 2.802/2026 PARECER CJR N° 130, 2026, CCSP Nº 09/2026. Da Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a Comissão de Cidadania e Segurança Pública, sobre o Projeto de Lei n° 2.802 de 2026, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo Botogoski que “Institui a jornada especial de trabalho para servidores públicos municipais com deficiência ou que possuam dependente com deficiência ou condição de saúde que demande acompanhamento, estabelece critérios, limites, vedações, mecanismos de controle e dá outras providências” I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Nº 2.802/2026, de autoria do Chefe do executivo Municipal, que Institui a jornada especial de trabalho para servidores públicos municipais com deficiência ou que possuam dependente com deficiência ou condição de saúde que demande acompanhamento, estabelece critérios, limites, vedações, mecanismos de controle e dá outras providências. O Senhor Prefeito, justifica o presente Projeto de Lei a presente proposição tem por finalidade regulamentar, no âmbito da Administração Pública Municipal, situações que envolvem servidores com deficiência ou que possuam dependentes em condição que exija acompanhamento contínuo, estabelecendo critérios objetivos, limites, mecanismos de controle e parâmetros de concessão, de modo a assegurar tratamento isonômico, transparência administrativa e segurança jurídica. Trata-se de medida que visa alinhar a atuação administrativa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da eficiência e da razoabilidade, além de prevenir a adoção de soluções casuísticas Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 13:51:41 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:15:20 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER CJR 138 CCSP 09 2026 AO PL 2802 2026 JORNADA... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 13:51:32.465972 29 / 41 ou despadronizadas, que possam resultar em desigualdade de tratamento ou judicialização desnecessária. DA AUSÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E DA CONFORMIDADE COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Cumpre destacar, de forma expressa, que o presente Projeto de Lei não implica criação de cargos, empregos públicos ou funções, não promove aumento de remuneração, nem institui novas despesas obrigatórias de caráter continuado. A proposta limita-se à regulamentação de hipóteses específicas de organização da jornada de trabalho, sem ampliação do quantitativo de pessoal ou da despesa global com pessoal, razão pela qual não há impacto orçamentário financeiro direto. Dessa forma, a proposição não se enquadra nas hipóteses previstas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que não cria ou aumenta despesa pública, tampouco gera obrigação de caráter continuado. Ressalta-se, ainda, que a medida observa o disposto no art. 1º, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas, nem afetando as metas fiscais estabelecidas. Eventuais reflexos administrativos decorrentes da aplicação da norma serão absorvidos pela estrutura já existente, mediante gestão interna dos recursos humanos, sem necessidade de ampliação de despesas. DO PEDIDO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA Diante da relevância da matéria e de seus impactos diretos na organização administrativa e na garantia de direitos fundamentais, requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, com fundamento no art. 42, §1º da Lei Orgânica do Município de Araucária. A urgência justifica-se pela necessidade de: (i) conferir segurança jurídica imediata às situações já existentes no âmbito da Administração Municipal; (ii) assegurar tratamento uniforme e isonômico aos servidores que se encontram em condições semelhantes; (iii) evitar a adoção de soluções administrativas divergentes e a consequente judicialização de demandas; (iv) garantir a adequada organização da força de trabalho, com critérios claros, mecanismos de controle e previsibilidade administrativa. Na certeza do compromisso desta e. Casa Legislativa com o fortalecimento das políticas públicas essenciais, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. É o breve relatório. Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 13:51:41 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:15:20 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER CJR 138 CCSP 09 2026 AO PL 2802 2026 JORNADA... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 13:51:32.465972 30 / 41 II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Ressaltamos o art. 54, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária: “Art. 54. À Comissão de Justiça e Redação cabe, preliminarmente, examinar a admissibilidade da matéria, do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento Interno.” Conforme disposto no artigo acima mencionado, cabe a Comissão de Justiça e Redação examinar a propositura de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento interno, contudo destacamos que a redação do dispositivo dita a palavra “preliminarmente”, ou seja, conforme o dicionário brasileiro as matérias de constitucionalidade, lei orgânica e regimento interno são matérias a serem analisadas “Inicialmente”. O artigo não faz menção a palavra exclusivamente, logo porque na mesma resolução 001/1993 em seu art. 52 consta a competência da comissão de justiça e redação aos exames das matérias legais, abrangendo a outras legislações do ordenamento jurídico brasileiro. Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 13:51:41 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:15:20 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER CJR 138 CCSP 09 2026 AO PL 2802 2026 JORNADA... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 13:51:32.465972 31 / 41 Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de: §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: (...) b) do Prefeito; De acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “a” a “c”), a competência é do prefeito para iniciar o processo legislativo tratando-se de criação de cargos âmbito municipal. Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (…) II – disponham sobre: Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 13:51:41 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:15:20 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER CJR 138 CCSP 09 2026 AO PL 2802 2026 JORNADA... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 13:51:32.465972 32 / 41 a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;” Destaca-se a competência privativa do prefeito em elaboração de projetos de lei que criem cargos e aumentem vantagens aos servidores públicos, que disciplinem o regime jurídico dos servidores públicos municipais e criem atribuições e entidades da administração. (Lei Orgânica Municipal de Araucária, art. 41, incisos I, II e V). “Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito à iniciativa de Projeto de Lei que: I – criem cargos, funções ou empregos públicos, e aumentem vencimentos ou vantagens dos servidores; II – disciplinem o regime jurídico dos servidores públicos municipais; (...) V -criem e estruturem as atribuições e entidades da administração pública, direta e indireta. O projeto encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção às pessoas com deficiência, previstos na Constituição Federal. A proposta também se alinha às diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, promovendo a inclusão e garantindo condições para o exercício pleno de direitos. Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 13:51:41 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:15:20 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER CJR 138 CCSP 09 2026 AO PL 2802 2026 JORNADA... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 13:51:32.465972 33 / 41 No que se refere à iniciativa, observa-se que a matéria trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais, sendo, portanto, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Assim, estando a proposição corretamente subscrita pelo Prefeito Municipal, não há vício de iniciativa. Quanto à juridicidade, o projeto mostra-se compatível com o ordenamento jurídico vigente, ao estabelecer critérios objetivos e razoáveis para a concessão da jornada especial, respeitando os princípios da administração pública, em especial a legalidade, a impessoalidade e a eficiência. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Cidadania e Segurança Pública a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos de interesse público, direitos fundamentais e impacto social, conforme segue: Art. 52. Compete: (...) V - à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria que diga respeito à violação dos direitos humanos, bem como à fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, colaboração com órgãos governamentais e com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos, da mulher, da criança, do idoso, do deficiente físico e demais matérias que se refiram ao exercício dos direitos inerentes à cidadania e segurança pública. A concessão de jornada especial para servidores com deficiência ou responsáveis por dependentes nessa condição encontra respaldo em normas nacionais e internacionais de proteção às Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 13:51:41 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:15:20 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER CJR 138 CCSP 09 2026 AO PL 2802 2026 JORNADA... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 13:51:32.465972 34 / 41 pessoas com deficiência, assegurando condições adequadas para o exercício de suas funções sem prejuízo do cuidado necessário à saúde. Do ponto de vista da cidadania, a medida contribui para a permanência desses servidores no serviço público, evitando afastamentos prolongados ou desligamentos, além de fomentar uma gestão pública mais humanizada e inclusiva. Dessa forma, não se vislumbram óbices no que tange à matéria de competência desta Comissão. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de Cidadania e Segurança Pública, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2.802/2026. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2026. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR CJR FRANCISCO PAULO OLIVEIRA RELATOR CCSP Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 13:51:41 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:15:20 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER CJR 138 CCSP 09 2026 AO PL 2802 2026 JORNADA... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 13:51:32.465972 35 / 41 PROJETO DE LEI N° 2.802, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Institui a jornada especial de trabalho para servidores públicos municipais com deficiência ou que possuam dependente com deficiência ou condição de saúde que demande acompanhamento, estabelece critérios, limites, vedações, mecanismos de controle e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a jornada especial de trabalho no âmbito da Administração Pública Municipal, com a finalidade de: I – viabilizar o tratamento, acompanhamento e assistência da pessoa com deficiência ou com condição de saúde que, por sua gravidade, cronicidade ou impacto funcional relevante, demande cuidados contínuos; II – possibilitar a adaptação da jornada em razão de limitação funcional do servidor; III – assegurar o exercício de direitos fundamentais mediante adaptação razoável, quando incompatível com a jornada integral. § 1º O benefício observará os princípios da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, sendo vedada sua utilização para fins diversos. § 2º A concessão da jornada especial não constitui direito automático, devendo ser analisada conforme a necessidade concreta, a indispensabilidade da medida e a compatibilidade com o interesse público. Art. 2º Poderá ser concedida jornada especial ao servidor público municipal: I – com deficiência, quando comprovada limitação funcional ou necessidade de tratamento incompatível com a jornada integral; II – que possua filho, cônjuge ou dependente legal com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, quando comprovada a necessidade de acompanhamento; III – que possua dependente com condição de saúde que, por sua gravidade ou impacto funcional relevante, exija acompanhamento terapêutico, médico ou assistencial contínuo e indispensável; IV – que possua condição de saúde que implique limitação funcional relevante ou necessidade de tratamento incompatível com o cumprimento da jornada integral. Parágrafo único. A concessão dependerá de comprovação técnica da necessidade, sendo vedada a concessão automática com base apenas no diagnóstico. Art. 3º A jornada especial constitui medida excepcional, devendo ser concedida apenas quando: Documento Assinado Digitalmente em 27/04/2026 15:56:09 por 2.802-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 28/04/2026 08:10:35.044213 6 / 41 Projeto de Lei nº 2.802/2025 pág. 2/ 6 I – comprovada a incompatibilidade com a jornada integral do vínculo; II – insuficientes as medidas de flexibilização de horário, compensação de jornada ou autorização de ausências justificadas. Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas pela Administração, independentemente de previsão específica no Estatuto dos Servidores, desde que compatíveis com a organização do serviço público. Art. 4º A jornada especial será aplicada por vínculo e observará os seguintes limites máximos: I – até 20% da jornada semanal, quando fundamentada em limitação funcional do servidor; II – até 50% da jornada semanal, quando fundamentada na necessidade de acompanhamento terapêutico, médico ou assistencial. § 1º A redução da jornada deverá corresponder ao tempo estritamente necessário, assim considerado aquele compatível com: I – a frequência e duração dos atendimentos terapêuticos, médicos ou assistenciais; II – a necessidade de acompanhamento ou as limitações funcionais, conforme o caso; III – a compatibilização entre os horários de atendimento e a jornada de trabalho. § 2º É vedada a concessão de redução de jornada em período superior ao efetivamente necessário à finalidade que a justificou. § 3º Na hipótese de coexistência de fundamentos, a redução total não poderá ultrapassar 50% da jornada semanal do vínculo. Art. 5º A concessão dependerá de: I – requerimento formal; II – laudo médico atualizado; III – plano terapêutico, quando aplicável; IV – avaliação da junta médica oficial. §1º A análise será individualizada, vedada fixação automática baseada apenas no diagnóstico. § 2º Deverá ser avaliada a capacidade funcional do servidor e a real necessidade de adequação da jornada de trabalho ou de acompanhamento em horários incompatíveis com a jornada regular para cada vínculo. Documento Assinado Digitalmente em 27/04/2026 15:56:09 por 2.802-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 28/04/2026 08:10:35.044213 7 / 41 Projeto de Lei nº 2.802/2025 pág. 3/ 6 Art. 6º A concessão deverá observar a compatibilidade entre a jornada de trabalho e os horários de atendimento, sessões terapêuticas ou demais atividades diretamente relacionadas ao tratamento, acompanhamento ou assistência que fundamentou o benefício. § 1º É vedado o agendamento de atendimentos em horários que impliquem ampliação desproporcional da redução da jornada, quando comprovadamente houver alternativas razoáveis de horário compatíveis com a continuidade do tratamento. § 2º Poderá ser exigida comprovação de indisponibilidade de horários alternativos. § 3º O tempo de deslocamento entre o local de trabalho e o local de atendimento e vice-versa, sessão terapêutica ou atividade relacionada à condição que fundamentou o benefício poderá ser considerado para fins de redução da jornada, desde que: I – esteja relacionado aos atendimentos comprovados; II – seja compatível com a duração e a frequência dos atendimentos; III – não configure ampliação indevida ou desproporcional da redução da jornada. Art. 7º O benefício terá validade de até doze meses e poderá ser revisto ou cancelado a qualquer tempo, mediante nova avaliação técnica. Art. 8º Quando ambos os responsáveis forem servidores públicos do Município de Araucária: I – o benefício será concedido a apenas um; II – deverá ser apresentada declaração conjunta; III – exceções somente serão admitidas mediante avaliação técnica que comprove a necessidade simultânea de acompanhamento por ambos os responsáveis. Art. 9º O servidor deverá declarar a existência de outros vínculos públicos ou privados. § 1º A jornada especial será concedida considerando o conjunto das atividades exercidas pelo servidor, sendo vedada sua utilização de forma que resulte em redução indevida da carga total de trabalho. § 2º Quando o servidor possuir mais de um vínculo no âmbito da Administração Municipal, a jornada especial deverá ser aplicada, como regra, em apenas um deles, cabendo ao servidor indicar expressamente aquele em que pretende usufruí-la. § 3º O servidor deverá cumprir integralmente a jornada de trabalho de cada vínculo, sendo vedado: I – o registro de horários coincidentes ou sobrepostos entre vínculos distintos; Documento Assinado Digitalmente em 27/04/2026 15:56:09 por 2.802-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 28/04/2026 08:10:35.044213 8 / 41 Projeto de Lei nº 2.802/2025 pág. 4/ 6 II – o cumprimento parcial da jornada de um vínculo em substituição ao outro no mesmo período/turno; III – qualquer forma de organização da jornada que resulte no não cumprimento integral das horas de trabalho exigidas em cada vínculo no seu respectivo turno. § 4º Quando o servidor possuir vínculo público em outro ente federativo ou atividade privada, a concessão da jornada especial no âmbito do Município ficará condicionada à comprovação de que não usufrui de benefício equivalente no outro vínculo, devendo optar expressamente por aquele em que será aplicada a redução. § 5º O benefício poderá ser indeferido ou cancelado quando verificada incompatibilidade entre a carga de trabalho do servidor e a finalidade da jornada especial. § 6º Excepcionalmente, poderá ser autorizada a aplicação da jornada especial em mais de um vínculo, mediante justificativa técnica que comprove a necessidade e a impossibilidade de organização diversa. Art. 10. A limitação funcional deverá ser compatível com o conjunto das atividades exercidas pelo servidor. Parágrafo único. A incompatibilidade entre a limitação alegada e os vínculos mantidos poderá ensejar revisão ou cancelamento do benefício. Art. 11. Na hipótese de o dependente ser assistido por mais de um responsável, ainda que não vinculado ao mesmo ente público, a concessão da jornada especial deverá observar a necessidade efetiva de acompanhamento, considerada de forma global. § 1º O servidor deverá declarar, sob as penas da lei: I – a existência de outro responsável pelo dependente; II – se este possui vínculo com a Administração Pública; III – se é beneficiário de jornada especial ou medida similar. § 2º A concessão da jornada especial deverá evitar sobreposição desproporcional de reduções, devendo a Administração considerar o conjunto das condições familiares e a real necessidade de acompanhamento decorrente da condição que fundamentou o benefício. § 3º Verificada a existência de múltiplas jornadas especiais para o mesmo dependente, a Administração poderá: I – ajustar o percentual concedido; II – indeferir o pedido; III – revisar o benefício, quando constatada desproporcionalidade. Documento Assinado Digitalmente em 27/04/2026 15:56:09 por 2.802-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 28/04/2026 08:10:35.044213 9 / 41 Projeto de Lei nº 2.802/2025 pág. 5/ 6 § 4º A omissão ou prestação de informação falsa sobre a situação do outro responsável implicará cessação do benefício e apuração de responsabilidade administrativa, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos. Art. 12. Durante a vigência da jornada especial, o servidor deverá observar as seguintes vedações e incompatibilidades: I – é vedada a realização de horas extras, a adesão a jornada suplementar ou qualquer forma de ampliação de carga horária, inclusive por substituições, acúmulos ou convocações; II – é vedado o exercício de atividades incompatíveis com a finalidade da jornada especial, especialmente aquelas que descaracterizem a necessidade que justificou a concessão do benefício; III – o servidor deverá exercer atividades compatíveis com a jornada especial, vedada a manutenção de atribuições que exijam cumprimento integral da carga horária originária; IV – é vedado o exercício de atividades em regime de escala, Regime Diferenciado de Trabalho – RDT, ou qualquer outro que exija cumprimento de jornada variável ou ampliada incompatível com a redução concedida; V – é vedada a participação em programas, equipes ou políticas públicas que exijam cumprimento de carga horária mínima obrigatória; VI – na hipótese de o servidor possuir mais de um vínculo público, a jornada especial deverá incidir sobre apenas um deles, devendo os demais serem mantidos sem redução, salvo comprovada necessidade excepcional, devidamente fundamentada em avaliação técnica e aprovada pela Administração. VII – é vedado o exercício de funções gratificadas, encargos específicos ou atividades que impliquem percepção de vantagem vinculada à dedicação integral, à disponibilidade contínua ou à prestação de atendimento especializado que exija o cumprimento integral da carga horária do cargo. § 1º Consideram-se, entre outros, incompatíveis com a jornada especial os programas, funções, encargos ou atividades que exijam cumprimento de carga horária mínima obrigatória, dedicação integral ou regime específico incompatível com a jornada especial, incluindo: I – programas que exijam cumprimento de carga horária mínima obrigatória, inclusive aqueles que demandem jornada semanal de 20 (vinte) horas; II – programas que exijam carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, como a Estratégia de Saúde da Família – ESF e similares. § 2º A concessão da jornada especial implicará o desligamento do servidor dos programas, equipes, funções ou atividades incompatíveis, possibilitando sua substituição por outro profissional. § 3º O servidor será realocado para o exercício das atribuições regulares de seu cargo, em atividades compatíveis com a jornada especial. Documento Assinado Digitalmente em 27/04/2026 15:56:09 por 2.802-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 28/04/2026 08:10:35.044213 10 / 41 Projeto de Lei nº 2.802/2025 pág. 6/ 6 § 4º É vedada a permanência total ou parcial do servidor em programas, funções ou atividades consideradas incompatíveis com a jornada especial, nos termos deste artigo. Art. 13. A Administração poderá, a qualquer tempo, no interesse público e para verificação da manutenção dos requisitos do benefício de jornada especial: I – exigir documentos complementares; II – realizar reavaliações; III – verificar a existência de outros vínculos públicos ou privados do servidor; IV – apurar irregularidades. Art. 14. O uso indevido do benefício de jornada especial poderá implicar: I – cessação imediata do benefício, com o retorno do servidor à jornada integral prevista para o vínculo; II – apuração de responsabilidade administrativa, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos; III – ressarcimento ao erário, quando constatado prejuízo decorrente da redução indevida da jornada. Art. 15. Os benefícios concedidos por decisão judicial serão cumpridos nos termos da respectiva decisão. § 1º A Administração poderá promover a revisão judicial da decisão quando houver alteração superveniente da situação fática que a justificou. § 2º A existência de decisão judicial não autoriza o cumprimento parcial da jornada em múltiplos vínculos no mesmo período/turno, devendo ser observadas as regras desta Lei quanto à organização da jornada e vedação de sobreposição de horários. Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 27 de abril de 2026 LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito Processo nº 163833/2022 Documento Assinado Digitalmente em 27/04/2026 15:56:09 por 2.802-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 28/04/2026 08:10:35.044213 11 / 41 PARECER N° 126/2026 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o projeto de Resolução n° 02/2025, de iniciativa da Comissão Executiva que “Dispõe sobre o controle da jornada de trabalho e o registro de ponto dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária, revoga dispositivos da Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019 e da Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, e dá outras providências.” I – RELATÓRIO. Trata-se do Projeto de Resolução nº 02/2025, de iniciativa da comissão executiva que dispõe sobre o controle da jornada de trabalho e o registro de ponto dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária, revoga dispositivos da Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019 e da Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, e dá outras providências. Justifica a comissão executiva que: “A presente proposta de Resolução estabelece diretrizes claras e objetivas para o controle de jornada de trabalho e o registro de ponto dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária, promovendo transparência, eficiência e equidade na gestão do tempo de serviço público. Diferentemente do conceito adotado no Título III da Resolução nº 70/2019, esta norma prioriza os aspectos gerais do controle de jornada, disciplinando apenas regras de natureza permanente, como direitos, obrigações e proibições relacionados ao tema, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade à Administração. Quanto aos detalhes operacionais, prevê-se sua regulamentação por ato da Comissão Executiva, garantindo flexibilidade para ajustes conforme as necessidades concretas. Essa sistemática assegura uma regulamentação dinâmica e aderente às demandas práticas, sem comprometer a coerência e a estabilidade normativa. Ademais, evita revisões legislativas constantes, cujos trâmites são complexos e, muitas vezes, incompatíveis com a celeridade exigida pela gestão pública. A implementação de um sistema eficaz de controle de jornada e registro de ponto é essencial para assegurar os direitos dos servidores e estagiários, bem como a adequada prestação dos serviços públicos. Em um cenário de crescentes desafios à eficiência e à responsabilidade administrativa, tal sistema viabilizará o monitoramento rigoroso da carga Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2026 09:46:52 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 126.2026 PR 02.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 24/04/2026 09:46:28.710069 56 / 65 horária e a identificação de irregularidades, prevenindo abusos e garantindo um ambiente de trabalho pautado pela isonomia e justiça. A proposta também se alinha às melhores práticas de gestão de recursos humanos, fomentando produtividade e comprometimento. Normas claras para o registro de ponto e organização da jornada facilitarão o planejamento das atividades institucionais, otimizando recursos e aprimorando a eficiência operacional. Por fim, a adoção de um sistema estruturado de controle de jornada representa um avanço na modernização da administração pública, reafirmando o compromisso intransigente com a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos. Desse modo, a aprovação desta Resolução justifica-se, sobretudo, pelo empenho em uma administração pública mais eficiente e voltada ao interesse coletivo. É o relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52. Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2026 09:46:52 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 126.2026 PR 02.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 24/04/2026 09:46:28.710069 57 / 65 Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria da comissão executiva da Câmara Municipal em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, d, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: d) da Comissão Executiva da Câmara Municipal. ; Observa-se que está sendo analisado o Substitutivo Geral apresentado ao Projeto de Resolução n° 02/2025 que foi recebido na 52ª Sessão Ordinária do dia 14/04/2026. A proposição estabelece diretrizes para o controle da jornada de trabalho e o registro de ponto dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária. A propositura é de competência da comissão executiva conforme dispositivos da Lei Orgânica do Municipio de Araucária (art. 27, I, “b” E VII “b”) e o Regimento interno (art. 43, inciso IX). “Art. 27 - Compete à Comissão Executiva, dentre outras atribuições: I - a iniciativa de proposição, quanto à estrutura da Câmara Municipal: (...) b) de Resolução que disponha sobre a organização de seu serviço e de suas atividades institucionais;;” (...) VII - propor: b) Resolução, quando se tratar de matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, com efeito interno; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2021) “Art. 43. Compete à Comissão Executiva as atribuições de: (...) IX - A iniciativa de Projetos de Decreto Legislativo e Resoluções;” Sob a ótica constitucional, a matéria respeita o princípio da legalidade e a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. O controle de jornada é um corolário do princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2026 09:46:52 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 126.2026 PR 02.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 24/04/2026 09:46:28.710069 58 / 65 Constituição Federal, assegurando que a contraprestação pecuniária corresponda à efetiva prestação do serviço público. A lei federal n° 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio, também é observada, uma vez que o projeto veda a realização de horas extras por estagiários e limita sua carga horária. Quanto à Lei Orgânica do Município de Araucária e ao Regimento Interno da Câmara, a iniciativa da Comissão Executiva é legítima, pois detém a competência para dispor sobre a organização administrativa e o quadro de pessoal do Poder Legislativo. O texto proposto revoga dispositivos das Resoluções n° 70/2019 e n° 25/2010, exercendo a competência de auto-organização da Casa. Diante do exposto, considerando a análise jurídica da casa e da consulta Processo Legislativo n°129632/2025 o presente projeto de lei cumpre com a documentação necessária para dar seguimento a tramitação do projeto de lei. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Resolução de nº 02/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 26 de abril de 2026. Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2026 09:46:52 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 126.2026 PR 02.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 24/04/2026 09:46:28.710069 59 / 65 Vereador Relator – CJR Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2026 09:46:52 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 126.2026 PR 02.2025.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 24/04/2026 09:46:28.710069 60 / 65 A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2025 Dispõe sobre o controle da jornada de trabalho e o registro de ponto dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária, revoga dispositivos da Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019 e da Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, e dá outras providências. CAPÍTULO I DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS Seção I Dos Dias e Horários para Cumprimento da Jornada de Trabalho Art. 1º Os servidores e estagiários pertencentes ao Quadro Próprio da Câmara Municipal de Araucária deverão cumprir a carga horária prevista na legislação de criação dos respectivos cargos, observadas as seguintes diretrizes: I – Os servidores ocupantes de cargos com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas deverão cumprir jornada diária de 8 (oito) horas, com intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora; II – Os servidores ocupantes de cargos com carga horária semanal de 30 (trinta) horas deverão cumprir jornada diária de 6 (seis) horas, com intervalo intrajornada de, no mínimo, 15 (quinze) minutos; Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 08:43:58 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 04/09/2025 08:56:24 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Resolução 02_2025 - Dispõe sobre o contr... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 08:43:07.587894 3 / 65 III – Os estagiários com carga horária semanal de 20 (vinte) horas deverão cumprir jornada diária de 4 (quatro) horas, sem a concessão de intervalo intrajornada. Parágrafo único. O período de intervalo intrajornada não será computado na jornada de trabalho e será usufruído de forma única e ininterrupta. Art. 2º A verificação do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e estagiários do Quadro Próprio da Câmara Municipal de Araucária, para fins de aferição da assiduidade e pontualidade, será feito por meio de Registro de Ponto, segundo os instrumentos previstos no art. 9º desta Resolução. Art. 3º A jornada regular de trabalho dos servidores e estagiários será cumprida, semanalmente, de segunda a sexta-feira, dentro do horário de expediente oficial da Câmara Municipal de Araucária. § 1º Respeitadas as disposições desta Resolução e do Regulamento, o servidor poderá requerer o cumprimento de sua jornada de trabalho em horário distinto do expediente oficial, desde que: a) o início do expediente não ocorra antes das 7h e o término não ultrapasse as 18h e não se enquadre nas restrições previstas no § 4º deste artigo. § 2º Para a adoção do horário diferenciado previsto no § 1º, o servidor deverá formalizar requerimento dirigido ao superior imediato, indicando expressamente os horários de início, intervalo e término da jornada. § 3º A decisão sobre o requerimento caberá ao superior imediato do servidor, considerando a necessidade de assegurar o pleno funcionamento dos serviços, a adequada distribuição dos servidores e a eficiência das atividades do setor. § 4º O disposto no §1º não se aplica aos cargos ou servidores vinculados a setores ou atividades cuja natureza exija o cumprimento da jornada nos horários do expediente oficial da Câmara Municipal de Araucária, nos termos do Regulamento. Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 08:43:58 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 04/09/2025 08:56:24 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Resolução 02_2025 - Dispõe sobre o contr... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 08:43:07.587894 4 / 65 § 5º Havendo necessidade do serviço e anuência expressa do superior imediato, o servidor ocupante de cargo em comissão ou designado para o exercício de função gratificada poderá cumprir jornada de trabalho diária sem a restrição prevista no §1º, inciso “a”, deste artigo. Art. 4º Após a definição dos horários de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, o superior imediato deverá comunicá-los formalmente à unidade responsável pela gestão de pessoal, para fins de registro, controle e adoção das providências cabíveis. Art. 5º Os horários de início, intervalo intrajornada e término da jornada de trabalho, definidos nos termos dos arts. 3º e 4º desta Resolução, constituirão o regime regular de cumprimento da jornada pelo servidor, passando a vigorar a partir da data do deferimento da solicitação ou da definição pelo superior imediato. § 1º O disposto no caput não impede que o superior imediato, em razão das necessidades do serviço, estabeleça horários distintos para cumprimento da jornada em regime de escala ou revezamento. § 2º Havendo necessidade ou interesse do servidor em alterar os horários previamente fixados, deverá ser apresentado novo requerimento formal, sujeito à análise e aprovação do superior imediato, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º. § 3º O superior imediato poderá alterar os horários anteriormente deferidos, ajustando-os ao horário de expediente oficial ou a outro horário compatível com as necessidades permanentes do serviço, mediante fundamentação expressa e justificada. § 4º Não caracteriza o descumprimento deste artigo a realização de jornada de trabalho em horário diverso do previsto no § 1º, inciso “a”, do art. 3º, nas hipóteses autorizadas pelo § 5º do mesmo artigo. Art. 6º Serão tolerados atrasos eventuais no registro de ponto de até 10 (dez) minutos por dia, desde que não se tornem habituais, os quais não configurarão impontualidade nem resultarão em desconto na remuneração do servidor ou do estagiário. Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 08:43:58 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 04/09/2025 08:56:24 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Resolução 02_2025 - Dispõe sobre o contr... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 08:43:07.587894 5 / 65 § 1º A eventualidade será verificada com base nos critérios definidos em Regulamento, podendo a reincidência injustificada ser considerada descumprimento da jornada de trabalho. § 2º A extrapolação da jornada regular de trabalho em até 10 (dez) minutos por dia não será registrada para fins de banco de horas, nem dará direito a qualquer forma de retribuição pecuniária. Art. 7º Em caráter excepcional e a critério do superior imediato, o servidor poderá ser autorizado, mediante solicitação prévia, a reduzir a jornada diária de trabalho, total ou parcialmente, em um ou mais dias da semana, desde que restitua integralmente o saldo de horas correspondente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluído o dia da redução. § 1º O somatório das reduções autorizadas na forma do caput não poderá ultrapassar, em cada semana, o limite de 20% (vinte por cento) da carga horária semanal regular do servidor. § 2º A restituição das horas não cumpridas será realizada por meio da ampliação da jornada nos dias subsequentes, limitada ao acréscimo máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da jornada diária regular. § 3º A restituição das horas relativas à redução da jornada não poderá ser realizada em data anterior àquela em que ocorreu a própria redução. § 4º As horas destinadas à restituição serão computadas em regime de equivalência, na proporção de uma hora para cada hora não cumprida, ainda que realizadas em acréscimo à jornada diária regular. § 5º A concessão de nova redução de jornada somente poderá ser autorizada após a restituição integral da redução anteriormente concedida. § 6º A redução de jornada prevista no caput não constitui direito subjetivo do servidor, tampouco gera expectativa de concessões futuras, sendo admitida exclusivamente conforme a conveniência e o interesse do serviço público. Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 08:43:58 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 04/09/2025 08:56:24 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Resolução 02_2025 - Dispõe sobre o contr... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 08:43:07.587894 6 / 65 § 7º Compete ao superior imediato autorizar previamente a redução da jornada, assegurar a observância do caráter excepcional da medida e zelar pelo cumprimento integral da restituição, adotando as providências necessárias para a estrita observância deste artigo. Seção II Dos Regimes para Cumprimento da Jornada de Trabalho Art. 8º O cumprimento da jornada de trabalho será realizado conforme os seguintes regimes: I – Presencial: realizado nas dependências da Câmara Municipal de Araucária; II – Remoto: realizado fora das dependências da Câmara Municipal de Araucária, mediante recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação; III – Externo: desempenhado fora das dependências da Câmara Municipal de Araucária, em razão da natureza das atividades exercidas. §1º Os regimes de trabalho previstos nos incisos I, II e III deste artigo, na forma do Regulamento, poderão ser implementados de forma isolada ou conjunta, segundo a natureza dos cargos e atividades desempenhadas, bem como deverá considerar as limitações tecnológicas e operacionais existentes. §2º A jornada de trabalho dos estagiários será cumprida exclusivamente em regime presencial. Seção III Dos Meios de Controle da Jornada de Trabalho Art. 9º Para fins de verificação da assiduidade e pontualidade, a frequência e a jornada de trabalho dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária serão controladas mediante Registro de Ponto, operacionalizado pelos seguintes meios: Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 08:43:58 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 04/09/2025 08:56:24 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Resolução 02_2025 - Dispõe sobre o contr... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 08:43:07.587894 7 / 65 I – Registro Biométrico: realizado com a utilização de autenticação biométrica, com verificação da identidade com base em características físicas únicas do indivíduo, tais como a leitura de impressão digital, o reconhecimento facial ou de íris, dentre outros; II – Registro Informatizado: efetuado por intermédio de sistema eletrônico operado por computador ou outros dispositivos eletrônicos; III – Registro Manual: adotado quando os demais meios se mostrarem impraticáveis, desde que possibilite a verificação da assiduidade e do cumprimento da jornada. §1º Nos termos do Regulamento, os meios de Registro de Ponto previstos nos incisos I, II e III deste artigo poderão ser adotados de forma isolada ou combinada, considerando a natureza dos cargos, os regimes previstos para o cumprimento de jornada, a forma da prestação dos serviços e as necessidades específicas do trabalho. §2º Em qualquer dos meios empregados para o Registro de Ponto, deverá ser assegurada a fidedignidade, a integridade e a segurança das marcações ou registros realizados, em estrita observância às normas técnicas vigentes e aos dispositivos legais aplicáveis. Seção IV Das Justificativas aos Atrasos, Ausências e Saídas Antecipadas Art. 10 As ausências, os atrasos ou as saídas antecipadas do expediente de trabalho, quando devidamente comprovados por documentação idônea, na forma do Regulamento, poderão ser considerados justificáveis nas seguintes situações: I – Comparecimento do servidor ou estagiário, ou de seus dependentes, a consultas médicas, odontológicas ou terapêuticas, bem como à realização de exames ou tratamentos correlatos; II – Afastamentos, licenças e outras concessões previstas em leis ou regulamentos; III – Participação em eventos, treinamentos ou outras atividades institucionais previamente autorizados pela Administração; Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 08:43:58 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 04/09/2025 08:56:24 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Resolução 02_2025 - Dispõe sobre o contr... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 08:43:07.587894 8 / 65 IV – Cumprimento de obrigações legais ou institucionais que impeçam, total ou parcialmente, o comparecimento ou a permanência do servidor ou estagiário em seu local de trabalho; V – Ocorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilize, de forma objetiva, o comparecimento ou a permanência do servidor ou estagiário em seu local de trabalho; VI – Compensação de jornada excedente registrada em sistema de banco de horas, desde que previamente autorizada. §1º Os documentos comprobatórios relativos a afastamentos por motivo de saúde, próprios ou de dependentes, deverão ser submetidos à análise e validação do órgão oficial de perícia médica do Município de Araucária, salvo as exceções previstas neste artigo. § 2º Ficam dispensados de análise e validação pelo órgão oficial de perícia médica do Município de Araucária os documentos comprobatórios de afastamento apresentados por estagiários ou, no caso de servidores, quando se referirem a períodos de até 3 (três) dias consecutivos. CAPÍTULO II DO REGIME DE HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS Art. 11 O trabalho realizado além da jornada regular do servidor, devidamente registrado no sistema de Registro de Ponto, será retribuído: I – mediante pagamento de adicional pecuniário, nos termos do Estatuto do Servidor do Município de Araucária; ou II – por meio da concessão de folgas, através do Sistema de Banco de Horas, na forma do Regulamento. § 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores ocupantes de cargo em comissão ou designados para o exercício de função gratificada. § 2º Na hipótese de compensação por meio de folgas, as horas excedentes serão computadas no Banco de Horas na mesma proporção do acréscimo aplicável ao valor da Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 08:43:58 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 04/09/2025 08:56:24 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Resolução 02_2025 - Dispõe sobre o contr... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 08:43:07.587894 9 / 65 hora extraordinária para pagamento em pecúnia, nos termos do Estatuto do Servidor do Município de Araucária. § 3º As horas de permanência em regime de sobreaviso, nos termos definidos pelo Estatuto do Servidor do Município de Araucária, não serão passíveis de compensação pelo Sistema de Banco de Horas. Art. 12 É facultado ao servidor optar pela compensação das horas por meio da concessão de folgas ou do pagamento em pecúnia, mediante a formalização expressa da escolha. § 1º A compensação mediante o Sistema de Banco de Horas observará as disposições do Regulamento, devendo o saldo ser utilizado no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de sua efetiva realização. § 2º Caso não ocorra a compensação no prazo estabelecido no § 1º, o saldo existente será automaticamente convertido para pagamento em pecúnia, a ser creditado no mês subsequente ao término do referido prazo. § 3º Na hipótese de vacância do cargo ou de concessão de licença com duração superior a 12 (doze) meses, o saldo de horas excedentes constante no banco de horas será convertido, automaticamente, para pagamento em pecúnia. Art. 13 A realização de serviço extraordinário que implique extrapolação da jornada regular de trabalho do servidor dependerá de justificativa prévia e fundamentada do superior imediato, com demonstração da imprescindibilidade da medida. § 1º Aos estagiários é vedada a realização de serviço extraordinário que resulte em extrapolação de sua jornada de trabalho regular. § 2º O disposto no caput não se aplica aos cargos, funções ou situações em que a prévia definição da necessidade de extensão da jornada seja inviável, podendo ser dispensada a juízo da administração. Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 08:43:58 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 04/09/2025 08:56:24 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Resolução 02_2025 - Dispõe sobre o contr... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 08:43:07.587894 10 / 65 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14 No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de promulgação desta Resolução, a Comissão Executiva editará o Regulamento contendo as formas, os procedimentos e demais disposições necessárias à plena execução desta norma. Parágrafo único. Até o término do prazo previsto no caput, a Administração poderá aplicar, de forma supletiva, as disposições relacionadas ao tema constantes na Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019, e na Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, desde que compatíveis com os preceitos desta Resolução, com o objetivo de assegurar a continuidade e a regularidade dos procedimentos administrativos. Art. 15. Ficam revogados os artigos 37 a 42 e 46 a 74, bem como os Anexos I a V, da Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019. Art. 16. Ficam revogados os artigos 7º-A, 7º-C e 7º-D, bem como os Anexos I e II, da Resolução nº 25, de 16 de março de 2010. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araucária, 2 de setembro de 2025. Eduardo Rodrigo de Castilhos PRESIDENTE Leandro Andrade Preto 1º SECRETÁRIO Celso Nicácio da Silva 2º SECRETÁRIO Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 08:43:58 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 04/09/2025 08:56:24 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Resolução 02_2025 - Dispõe sobre o contr... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 08:43:07.587894 11 / 65 JUSTIFICATIVA A presente proposta de Resolução estabelece diretrizes claras e objetivas para o controle de jornada de trabalho e o registro de ponto dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária, promovendo transparência, eficiência e equidade na gestão do tempo de serviço público. Diferentemente do conceito adotado no Título III da Resolução nº 70/2019, esta norma prioriza os aspectos gerais do controle de jornada, disciplinando apenas regras de natureza permanente, como direitos, obrigações e proibições relacionados ao tema, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade à Administração. Quanto aos detalhes operacionais, prevê-se sua regulamentação por ato da Comissão Executiva, garantindo flexibilidade para ajustes conforme as necessidades concretas. Essa sistemática assegura uma regulamentação dinâmica e aderente às demandas práticas, sem comprometer a coerência e a estabilidade normativa. Ademais, evita revisões legislativas constantes, cujos trâmites são complexos e, muitas vezes, incompatíveis com a celeridade exigida pela gestão pública. A implementação de um sistema eficaz de controle de jornada e registro de ponto é essencial para assegurar os direitos dos servidores e estagiários, bem como a adequada prestação dos serviços públicos. Em um cenário de crescentes desafios à eficiência e à responsabilidade administrativa, tal sistema viabilizará o monitoramento rigoroso da carga horária e a identificação de irregularidades, prevenindo abusos e garantindo um ambiente de trabalho pautado pela isonomia e justiça. A proposta também se alinha às melhores práticas de gestão de recursos humanos, fomentando produtividade e comprometimento. Normas claras para o registro de ponto e organização da jornada facilitarão o planejamento das atividades institucionais, otimizando recursos e aprimorando a eficiência operacional. Por fim, a adoção de um sistema estruturado de controle de jornada representa um avanço na modernização da administração pública, reafirmando o compromisso intransigente com a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos. Desse modo, a aprovação desta Resolução justifica-se, sobretudo, pelo empenho em uma administração pública mais eficiente e voltada ao interesse coletivo. Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação, confiantes em que sua implementação contribuirá para o aprimoramento da gestão pública e o fortalecimento da confiança da sociedade na instituição. Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 08:43:58 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO Documento Assinado Digitalmente em 04/09/2025 08:56:24 por CELSO NICACIO DA SILVA Projeto de Resolução 02_2025 - Dispõe sobre o contr... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 08:43:07.587894 12 / 65 A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2025 Dispõe sobre o controle da jornada de trabalho e o registro de ponto dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária, revoga dispositivos da Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019 e da Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, e dá outras providências. CAPÍTULO I DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS Seção I Dos Dias e Horários para Cumprimento da Jornada de Trabalho Art. 1º Os servidores e estagiários pertencentes ao Quadro Próprio da Câmara Municipal de Araucária deverão cumprir a carga horária prevista na legislação de criação dos respectivos cargos, observadas as seguintes diretrizes: I – Os servidores ocupantes de cargos com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas deverão cumprir jornada diária de 8 (oito) horas, com intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora; II – Os servidores ocupantes de cargos com carga horária semanal de 30 (trinta) horas deverão cumprir jornada diária de 6 (seis) horas, com intervalo intrajornada de, no mínimo, 15 (quinze) minutos; III – Os estagiários com carga horária semanal de 20 (vinte) horas deverão cumprir jornada diária de 4 (quatro) horas, sem a concessão de intervalo intrajornada. Parágrafo único. O período de intervalo intrajornada não será computado na jornada de trabalho e será usufruído de forma única e ininterrupta. Art. 2º A verificação do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e estagiários do Quadro Próprio da Câmara Municipal de Araucária, para fins de aferição da assiduidade e pontualidade, será feito por meio de Registro de Ponto, segundo os instrumentos previstos no art. 9º desta Resolução. Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:38:44 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 13:40:12 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:50:08 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:53:29 por CELSO NICACIO DA SILVA SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:50:52.495306 26 / 65 Art. 3º A jornada regular de trabalho dos servidores e estagiários será cumprida, semanalmente, de segunda a sexta-feira, dentro do horário de expediente oficial da Câmara Municipal de Araucária. § 1º Respeitadas as disposições desta Resolução e do Regulamento, o servidor poderá requerer o cumprimento de sua jornada de trabalho em horário distinto do expediente oficial, desde que, havendo expressa autorização de sua chefia imediata por escrito e o início do expediente não ocorra antes das 6h00 e o término não ultrapasse as 22h e não se enquadre nas restrições previstas no § 4º deste artigo. § 2º Para a adoção do horário diferenciado previsto no § 1º, o servidor deverá formalizar requerimento dirigido ao superior imediato, indicando expressamente os horários de início, intervalo e término da jornada. § 3º A decisão sobre o requerimento caberá ao superior imediato do servidor, considerando a necessidade de assegurar o pleno funcionamento dos serviços, a adequada distribuição dos servidores e a eficiência das atividades do setor. § 4º O disposto no § 1º não se aplica aos cargos ou servidores vinculados a setores ou atividades cuja natureza exija o cumprimento da jornada nos horários do expediente oficial da Câmara Municipal de Araucária, nos termos do Regulamento. § 5° O horário diferenciado previsto no § 1° deste artigo poderá ser adotado, por determinação de sua chefia imediata, para o servidor que prestar serviços durante a realização da sessão ordinária unicamente para o dia de realização desta. Art. 4º Após a definição dos horários de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, o superior imediato deverá comunicá-los formalmente à unidade responsável pela gestão de pessoal, para fins de registro, controle e adoção das providências cabíveis. Art. 5º Os horários de início, intervalo intrajornada e término da jornada de trabalho, definidos nos termos dos arts. 3º e 4º desta Resolução, constituirão o regime regular de cumprimento da jornada pelo servidor, passando a vigorar a partir da data do deferimento da solicitação ou da definição pelo superior imediato. § 1º O disposto no caput não impede que o superior imediato, em razão das necessidades do serviço, estabeleça horários distintos para cumprimento da jornada em regime de escala ou revezamento. § 2º Havendo necessidade ou interesse do servidor em alterar os horários previamente fixados, deverá ser apresentado novo requerimento formal, sujeito à análise e aprovação do superior imediato, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º. Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:38:44 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 13:40:12 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:50:08 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:53:29 por CELSO NICACIO DA SILVA SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:50:52.495306 27 / 65 § 3º O superior imediato poderá alterar os horários anteriormente deferidos, ajustando-os ao horário de expediente oficial ou a outro horário compatível com as necessidades permanentes do serviço, mediante fundamentação expressa e justificada. Art. 6º Serão tolerados atrasos eventuais no registro de ponto de até 10 (dez) minutos por dia, desde que não se tornem habituais, os quais não configurarão impontualidade nem resultarão em desconto na remuneração do servidor ou do estagiário. § 1º A eventualidade será verificada com base nos critérios definidos em Regulamento, podendo a reincidência injustificada ser considerada descumprimento da jornada de trabalho. § 2º A extrapolação da jornada regular de trabalho em até 10 (dez) minutos por dia não será registrada para fins de banco de horas, nem dará direito a qualquer forma de retribuição pecuniária. Art. 7º Em caráter excepcional e a critério do superior imediato, o servidor poderá ser autorizado, mediante solicitação prévia, a reduzir a jornada diária de trabalho, total ou parcialmente, em um dia ou mais dias da semana, desde que restitua integralmente o saldo de horas correspondente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluído o dia da redução. § 1º O somatório das reduções autorizadas na forma do caput não poderá ultrapassar, em cada semana, o limite de 20% (vinte por cento) da carga horária semanal regular do servidor. § 2º A restituição das horas não cumpridas será realizada por meio da ampliação da jornada nos dias subsequentes, limitada ao acréscimo máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da jornada diária regular. § 3º A restituição das horas relativas à redução da jornada não poderá ser realizada em data anterior àquela em que ocorreu a própria redução. § 4º As horas destinadas à restituição serão computadas em regime de equivalência, na proporção de uma hora para cada hora não cumprida, ainda que realizadas em acréscimo à jornada diária regular. § 5º A concessão de nova redução de jornada somente poderá ser autorizada após a restituição integral da redução anteriormente concedida. § 6º A redução de jornada prevista no caput não constitui direito subjetivo do servidor, tampouco gera expectativa de concessões futuras, sendo admitida exclusivamente conforme a conveniência e o interesse do serviço público. § 7º Compete ao superior imediato autorizar previamente a redução da jornada, assegurar a observância do caráter excepcional da medida e zelar pelo cumprimento integral da restituição, adotando as providências necessárias para a estrita observância deste artigo. Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:38:44 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 13:40:12 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:50:08 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:53:29 por CELSO NICACIO DA SILVA SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:50:52.495306 28 / 65 Seção II Dos Regimes para Cumprimento da Jornada de Trabalho Art. 8º O cumprimento da jornada de trabalho será realizado conforme os seguintes regimes: I – Presencial: realizado nas dependências da Câmara Municipal de Araucária; II – Remoto: realizado fora das dependências da Câmara Municipal de Araucária, mediante recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação; III – Externo: desempenhado fora das dependências da Câmara Municipal de Araucária, em razão da natureza das atividades exercidas. § 1º Os regimes de trabalho previstos nos incisos I, II e III deste artigo, na forma do Regulamento, poderão ser implementados de forma isolada ou conjunta, segundo a natureza dos cargos e atividades desempenhadas, bem como deverá considerar as limitações tecnológicas e operacionais existentes. § 2º A jornada de trabalho dos estagiários será cumprida exclusivamente em regime presencial. § 3º Estão dispensados do controle de jornada os ocupantes de cargos comissionados de Diretoria, Chefia e Controladoria Interna, bem como aqueles vinculados diretamente aos Gabinetes da Presidência e Parlamentares e ainda aquele de Advogado Efetivo, os quais não terão direito ao recebimento de horas extraordinárias, compensação ou formação de banco de horas. I – O atestado de realização do trabalho pelos servidores excetuados do controle de jornada pelo § 3° do art. 8° poderá ser expedido pela chefia imediata, nos termos do Regulamento a ser baixado pela Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária. Seção III Dos Meios de Controle da Jornada de Trabalho Art. 9º Para fins de verificação da assiduidade e pontualidade, a frequência e a jornada de trabalho dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária serão controladas mediante Registro de Ponto, operacionalizado pelos seguintes meios: I – Registro Biométrico: realizado com a utilização de autenticação biométrica, com verificação da identidade com base em características físicas únicas do indivíduo, tais como a leitura de impressão digital, o reconhecimento facial ou de íris, dentre outros; II – Registro Informatizado: efetuado por intermédio de sistema eletrônico operado por computador ou outros dispositivos eletrônicos; III – Registro Manual: adotado quando os demais meios se mostrarem impraticáveis, desde que possibilite a verificação da assiduidade e do cumprimento da jornada. Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:38:44 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 13:40:12 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:50:08 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:53:29 por CELSO NICACIO DA SILVA SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:50:52.495306 29 / 65 § 1º Nos termos do Regulamento, os meios de Registro de Ponto previstos nos incisos I, II e III deste artigo poderão ser adotados de forma isolada ou combinada, considerando a natureza dos cargos, os regimes previstos para o cumprimento de jornada, a forma da prestação dos serviços e as necessidades específicas do trabalho. §2º Em qualquer dos meios empregados para o Registro de Ponto, deverá ser assegurada a fidedignidade, a integridade e a segurança das marcações ou registros realizados, em estrita observância às normas técnicas vigentes e aos dispositivos legais aplicáveis. Seção IV Das Justificativas aos Atrasos, Ausências e Saídas Antecipadas Art. 10 As ausências, os atrasos ou as saídas antecipadas do expediente de trabalho, quando devidamente comprovados por documentação idônea, na forma do Regulamento, poderão ser considerados justificáveis nas seguintes situações: I – Comparecimento do servidor ou estagiário, ou de seus dependentes, a consultas médicas, odontológicas ou terapêuticas, bem como à realização de exames ou tratamentos correlatos; II – Afastamentos, licenças e outras concessões previstas em leis ou regulamentos; III – Participação em eventos, treinamentos ou outras atividades institucionais previamente autorizados pela Administração; IV – Cumprimento de obrigações legais ou institucionais que impeçam, total ou parcialmente, o comparecimento ou a permanência do servidor ou estagiário em seu local de trabalho; V – Ocorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilize, de forma objetiva, o comparecimento ou a permanência do servidor ou estagiário em seu local de trabalho; VI – Compensação de jornada excedente registrada em sistema de banco de horas, desde que previamente autorizada. §1º Os documentos comprobatórios relativos a afastamentos por motivo de saúde, próprios ou de dependentes, deverão ser submetidos à análise e validação do órgão oficial de perícia médica do Município de Araucária, salvo as exceções previstas neste artigo. § 2º Ficam dispensados de análise e validação pelo órgão oficial de perícia médica do Município de Araucária os documentos comprobatórios de afastamento apresentados por estagiários ou, no caso de servidores, quando se referirem a períodos de até 3 (três) dias consecutivos. CAPÍTULO II DO REGIME DE HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:38:44 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 13:40:12 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:50:08 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:53:29 por CELSO NICACIO DA SILVA SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:50:52.495306 30 / 65 Art. 11 O trabalho realizado além da jornada regular do servidor, desde que expressamente autorizado pela chefia imediata, devidamente registrado no sistema de Registro de Ponto, será retribuído: I – mediante pagamento de adicional pecuniário, nos termos do Estatuto do Servidor do Município de Araucária; ou II – por meio da concessão de folgas, através do Sistema de Banco de Horas, na forma do Regulamento. § 1º Na hipótese de compensação por meio de folgas, as horas excedentes serão computadas no Banco de Horas na mesma proporção do acréscimo aplicável ao valor da hora extraordinária para pagamento em pecúnia, nos termos do Estatuto do Servidor do Município de Araucária. § 2º As horas de permanência em regime de sobreaviso, nos termos definidos pelo Estatuto do Servidor do Município de Araucária, não serão passíveis de compensação pelo Sistema de Banco de Horas. Art. 12 É facultado ao servidor optar pela compensação das horas por meio da concessão de folgas ou do pagamento em pecúnia, mediante a formalização expressa da escolha. § 1º A compensação mediante o Sistema de Banco de Horas observará as disposições do Regulamento, devendo o saldo ser utilizado no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de sua efetiva realização. § 2º Caso não ocorra a compensação no prazo estabelecido no § 1º, o saldo existente será automaticamente convertido para pagamento em pecúnia, a ser creditado no mês subsequente ao término do referido prazo. § 3º Na hipótese de vacância do cargo ou de concessão de licença com duração superior a 12 (doze) meses, o saldo de horas excedentes constante no banco de horas será convertido, automaticamente, para pagamento em pecúnia. Art. 13 A realização de serviço extraordinário que implique extrapolação da jornada regular de trabalho do servidor dependerá de justificativa prévia e fundamentada do superior imediato, com demonstração da imprescindibilidade da medida. § 1º Aos estagiários é vedada a realização de serviço extraordinário que resulte em extrapolação de sua jornada de trabalho regular. § 2º O disposto no caput não se aplica aos cargos, funções ou situações em que a prévia definição da necessidade de extensão da jornada seja inviável, podendo ser dispensada a juízo da administração. Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:38:44 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 13:40:12 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:50:08 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:53:29 por CELSO NICACIO DA SILVA SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:50:52.495306 31 / 65 CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14 No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de promulgação desta Resolução, a Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária editará o Regulamento contendo as formas, os procedimentos e demais disposições necessárias à plena execução desta norma. Parágrafo único. Até o término do prazo previsto no caput, a Administração poderá aplicar, de forma supletiva, as disposições relacionadas ao tema constantes na Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019, e na Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, desde que compatíveis com os preceitos desta Resolução, com o objetivo de assegurar a continuidade e a regularidade dos procedimentos administrativos. Art. 15. Ficam revogados os artigos 37 a 42 e 46 a 74, bem como os Anexos I a V, da Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019. Art. 16. Ficam revogados os artigos 7º-A, 7º-C e 7º-D, bem como os Anexos I e II, da Resolução nº 25, de 16 de março de 2010. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araucária, 13 de abril de 2026. Eduardo Rodrigo de Castilhos PRESIDENTE Vilson Cordeiro Celso Nicácio da Silva 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:38:44 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 13:40:12 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:50:08 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:53:29 por CELSO NICACIO DA SILVA SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:50:52.495306 32 / 65 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS:00409171 930 Assinado de forma digital por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS:00409171930 Dados: 2026.04.13 13:40:12 -03'00' JUSTIFICATIVA A presente proposta de Resolução, agora com substitutivo geral, estabelece diretrizes claras e objetivas para o controle de jornada de trabalho e o registro de ponto dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária, promovendo transparência, eficiência e equidade na gestão do tempo de serviço público. Diferentemente do conceito adotado no Título III da Resolução nº 70/2019, esta norma prioriza os aspectos gerais do controle de jornada, disciplinando apenas regras de natureza permanente, como direitos, obrigações e proibições relacionados ao tema, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade à Administração. Quanto aos detalhes operacionais, prevê-se sua regulamentação por ato da Comissão Executiva, garantindo flexibilidade para ajustes conforme as necessidades concretas. Essa sistemática assegura uma regulamentação dinâmica e aderente às demandas práticas, sem comprometer a coerência e a estabilidade normativa. Ademais, evita revisões legislativas constantes, cujos trâmites são complexos e, muitas vezes, incompatíveis com a celeridade exigida pela gestão pública. A implementação de um sistema eficaz de controle de jornada e registro de ponto é essencial para assegurar os direitos dos servidores e estagiários, bem como a adequada prestação dos serviços públicos. Em um cenário de crescentes desafios à eficiência e à responsabilidade administrativa, tal sistema viabilizará o monitoramento rigoroso da carga horária e a identificação de irregularidades, prevenindo abusos e garantindo um ambiente de trabalho pautado pela isonomia e justiça. A proposta também se alinha às melhores práticas de gestão de recursos humanos, fomentando produtividade e comprometimento. Normas claras para o registro de ponto e organização da jornada facilitarão o planejamento das atividades institucionais, otimizando recursos e aprimorando a eficiência operacional. Por fim, a adoção de um sistema estruturado de controle de jornada representa um avanço na modernização da administração pública, reafirmando o compromisso intransigente com a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos. Desse modo, a aprovação desta Resolução justifica-se, sobretudo, pelo empenho em uma administração pública mais eficiente e Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:38:44 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 13:40:12 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:50:08 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:53:29 por CELSO NICACIO DA SILVA SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:50:52.495306 33 / 65 voltada ao interesse coletivo. Ainda de se reparar que ficam dispensados do controle de jornada os ocupantes de cargos em comissão de Diretoria, Chefia e Controladoria Interna, bem como aqueles vinculados aos Gabinetes da Presidência e Parlamentares e os ocupantes do cargo efetivo de Advogado. Tal medida está em consonância, por analogia, com o previsto no art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho e também na Súmula 9 da Comissão de Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Diante do exposto, submete-se o presente Substitutivo Geral ao Projeto de Resolução à apreciação, confiantes em que sua implementação contribuirá para o aprimoramento da gestão pública e o fortalecimento da confiança da sociedade na instituição. Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:38:44 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 13:40:12 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:50:08 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:53:29 por CELSO NICACIO DA SILVA SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02_2025.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:50:52.495306 34 / 65 PARECER N° 129/2026 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o projeto de Resolução n° 04/2026, de iniciativa da Comissão Executiva que “Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Governo Digital - no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária e dá outras providências.” I – RELATÓRIO. Trata-se do Projeto de Resolução nº 04/2026, de iniciativa da comissão executiva que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Governo Digital - no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária e dá outras providências Justifica a comissão executiva que: “A regulamentação da Lei do Governo Digital no Poder Legislativo Municipal é um passo essencial para modernizar a administração pública e promover uma gestão mais eficiente, transparente e acessível. Com a evolução das tecnologias, a transformação digital se tornou uma necessidade urgente, especialmente nas Casas Legislativas, que são fundamentais para a criação de políticas públicas e fiscalização do Executivo. A implementação dessa lei visa otimizar processos, melhorar a comunicação entre governo e cidadãos e fortalecer a democracia. Uma das principais vantagens dessa regulamentação é o aumento da transparência nas ações legislativas. Ao digitalizar a tramitação de projetos de lei, a votação de matérias e outras decisões, o legislativo oferece aos cidadãos uma forma mais fácil e direta de acompanhar o que está sendo discutido e decidido. Plataformas digitais para consulta de documentos e transmissões ao vivo das sessões promovem a participação ativa da população, tornando o processo legislativo mais acessível e aberto. A regulamentação também está alinhada com a Lei Federal nº 14.129/2021, que estabelece as diretrizes do Governo Digital e impõe à administração pública a transformação digital de seus serviços. Essa lei determina que as instituições públicas adotem processos digitais, promovam a simplificação de processos e garantam o acesso remoto à informação e à participação cidadã. A aplicação dessa legislação no poder legislativo municipal pode acelerar a modernização dos seus processos, garantindo uma administração pública mais eficiente e alinhada às expectativas da sociedade. Além da transparência, a digitalização também traz agilidade para os processos Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2026 09:38:44 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 129.2026 PR 04.2026.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 24/04/2026 09:38:28.659629 25 / 35 legislativos. A tramitação eletrônica de documentos, pareceres e projetos de lei reduz a burocracia e o tempo necessário para as discussões e votações. Isso não só acelera a eficiência das decisões, mas também facilita o trabalho dos parlamentares e das equipes técnicas, tornando os processos mais rápidos e organizados. Por fim, a digitalização dos processos legislativos permite a redução de custos operacionais, ao eliminar o uso de papel e outros materiais. A economia gerada pode ser reinvestida em áreas prioritárias como saúde e educação. Além disso, a transformação digital fortalece a governança pública, utilizando tecnologias avançadas para melhorar a análise de dados e a tomada de decisões, ao mesmo tempo em que exige a capacitação contínua dos servidores, garantindo um trabalho mais eficiente e de qualidade. É o relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52. Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração de redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local;” Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2026 09:38:44 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 129.2026 PR 04.2026.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 24/04/2026 09:38:28.659629 26 / 35 Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria da comissão executiva da Câmara Municipal em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, d, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: d) da Comissão Executiva da Câmara Municipal. ; A propositura é de competência da comissão executiva conforme dispositivos da Lei Orgânica do Municipio de Araucária (art. 27, I, “b” e VII “b”) e do Regimento interno (art. 43, inciso IX). “Art. 27 - Compete à Comissão Executiva, dentre outras atribuições: I - a iniciativa de proposição, quanto à estrutura da Câmara Municipal: (...) b) de Resolução que disponha sobre a organização de seu serviço e de suas atividades institucionais;;” (...) VII - propor: b) Resolução, quando se tratar de matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, com efeito interno; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 21/2021) “Art. 43. Compete à Comissão Executiva as atribuições de: (...) IX - A iniciativa de Projetos de Decreto Legislativo e Resoluções;” Sob a ótica constitucional, a matéria respeita o princípio da legalidade e a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. O controle de jornada obedece ao princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. A matéria insere-se no âmbito da organização administrativa interna do Poder Legislativo Municipal, disciplinando procedimentos, diretrizes e instrumentos relacionados à transformação digital, prestação de serviços públicos digitais e proteção de dados pessoais. Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2026 09:38:44 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 129.2026 PR 04.2026.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 24/04/2026 09:38:28.659629 27 / 35 No que se refere aos aspectos constitucionais, verifica-se compatibilidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no tocante à autonomia dos entes federados e à auto-organização dos Poderes. O art. 18 da Constituição Federal dispõe: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” A regulamentação do funcionamento interno do Poder Legislativo, incluindo a adoção de ferramentas digitais, enquadra-se como matéria de interesse local e de organização administrativa, não havendo invasão de competências. Sob o aspecto da separação de poderes, prevista no art. 2º da Constituição Federal: “Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” A proposição respeita integralmente tal princípio, pois disciplina exclusivamente o âmbito do Poder Legislativo municipal, sem interferência nas atribuições do Poder Executivo. No tocante à legislação federal aplicável, destaca-se a Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), que estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. O próprio projeto tem como finalidade regulamentar sua aplicação no âmbito da Câmara Municipal, conforme se verifica no art. 1º do Projeto de lei. A Lei nº 14.129/2021 dispõe, em seu art. 3º: “Art. 3º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública: I - A desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis; O projeto de resolução está em plena consonância com tais diretrizes, ao prever ampliação de serviços digitais, interoperabilidade de dados e melhoria contínua dos serviços públicos. Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2026 09:38:44 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 129.2026 PR 04.2026.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 24/04/2026 09:38:28.659629 28 / 35 No que se refere à proteção de dados pessoais, há expressa observância da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), conforme previsto no art. 4º, II, do Projeto de Lei Dessa forma, o projeto não apenas respeita, mas concretiza a legislação federal, ao internalizar suas diretrizes no âmbito do Legislativo municipal. Diante do exposto, considerando a análise jurídica da casa e da consulta Processo Legislativo n°51153/2026 o presente projeto de lei cumpre com a documentação necessária para dar seguimento a tramitação do projeto de lei. Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular tramitação do projeto. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Resolução de nº 04/2026. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2026. Vereador Relator – CJR Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2026 09:38:44 por PEDRO FERREIRA DE LIMA PARECER N° 129.2026 PR 04.2026.pdf - PEDRO FERREIRA DE LIMA 24/04/2026 09:38:28.659629 29 / 35 Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária, Paraná, CEP 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2026 Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Governo Digital - no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária e dá outras providências Art. 1º Esta resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 - Governo Digital - no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados, visando garantir a proteção de dados pessoais e o acesso ao governo digital. Art. 2° Para fins desta Resolução, considera-se as seguintes diretrizes: I. A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; II. Ampliação da oferta de serviços digitais; III. Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão; IV. Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V. Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão e de prestação de serviços pelos servidores. Art. 3º O governo digital na Câmara de Araucária tem por objetivo: I. Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público; II. Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; III. Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:39:21 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 14:24:33 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:48:56 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:54:10 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE RESOLUÇÃO 04_2026 - Governo Digital.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:35:24.895792 3 / 35 Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária, Paraná, CEP 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br IV. Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis. Art. 4º Os responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração: I. A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; II. A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018. Art. 5º A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: I. Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais; II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Art. 6º A Câmara Municipal deverá oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. Art. 7º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; II - atendimento nos termos da Carta de Serviços; III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; e IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas Art. 8º. Aplicam-se subsidiariamente e no que couber as regras gerais previstas na Lei Federal nº 14.129/2021. Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:39:21 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 14:24:33 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:48:56 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:54:10 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE RESOLUÇÃO 04_2026 - Governo Digital.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:35:24.895792 4 / 35 Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária, Paraná, CEP 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação. Araucária, 13 de abril de 2026. Eduardo Rodrigo de Castilhos PRESIDENTE Vilson Cordeiro Celso Nicácio da Silva 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:39:21 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 14:24:33 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:48:56 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:54:10 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE RESOLUÇÃO 04_2026 - Governo Digital.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:35:24.895792 5 / 35 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS:0040917 1930 Assinado de forma digital por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS:00409171930 Dados: 2026.04.13 14:24:33 -03'00' Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária, Paraná, CEP 83704-580 Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br JUSTIFICATIVA A regulamentação da Lei do Governo Digital no Poder Legislativo Municipal é um passo essencial para modernizar a administração pública e promover uma gestão mais eficiente, transparente e acessível. Com a evolução das tecnologias, a transformação digital se tornou uma necessidade urgente, especialmente nas Casas Legislativas, que são fundamentais para a criação de políticas públicas e fiscalização do Executivo. A implementação dessa lei visa otimizar processos, melhorar a comunicação entre governo e cidadãos e fortalecer a democracia. Uma das principais vantagens dessa regulamentação é o aumento da transparência nas ações legislativas. Ao digitalizar a tramitação de projetos de lei, a votação de matérias e outras decisões, o legislativo oferece aos cidadãos uma forma mais fácil e direta de acompanhar o que está sendo discutido e decidido. Plataformas digitais para consulta de documentos e transmissões ao vivo das sessões promovem a participação ativa da população, tornando o processo legislativo mais acessível e aberto. A regulamentação também está alinhada com a Lei Federal nº 14.129/2021, que estabelece as diretrizes do Governo Digital e impõe à administração pública a transformação digital de seus serviços. Essa lei determina que as instituições públicas adotem processos digitais, promovam a simplificação de processos e garantam o acesso remoto à informação e à participação cidadã. A aplicação dessa legislação no poder legislativo municipal pode acelerar a modernização dos seus processos, garantindo uma administração pública mais eficiente e alinhada às expectativas da sociedade. Além da transparência, a digitalização também traz agilidade para os processos legislativos. A tramitação eletrônica de documentos, pareceres e projetos de lei reduz a burocracia e o tempo necessário para as discussões e votações. Isso não só acelera a eficiência das decisões, mas também facilita o trabalho dos parlamentares e das equipes técnicas, tornando os processos mais rápidos e organizados. Por fim, a digitalização dos processos legislativos permite a redução de custos operacionais, ao eliminar o uso de papel e outros materiais. A economia gerada pode ser reinvestida em áreas prioritárias como saúde e educação. Além disso, a transformação digital fortalece a governança pública, utilizando tecnologias avançadas para melhorar a análise de dados e a tomada de decisões, ao mesmo tempo em que exige a capacitação contínua dos servidores, garantindo um trabalho mais eficiente e de qualidade. Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:39:21 por CELSO NICACIO DA SILVA Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 14:24:33 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:48:56 por VILSON CORDEIRO Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:54:10 por CELSO NICACIO DA SILVA PROJETO DE RESOLUÇÃO 04_2026 - Governo Digital.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:35:24.895792 6 / 35 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 175562/2025 Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 39/2026 Projeto de Lei nº 407/2025 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 39,2026 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 407/2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que “Institui medidas de incentivo ao uso de madeiras ecológicas em obras privadas no Município de Araucária e dá outras providências.” I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 407 de 2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que “Institui medidas de incentivo ao uso de madeiras ecológicas em obras privadas no Município de Araucária e dá outras providências.” O Senhor Vereador justifica que o presente Projeto de Lei busca promover práticas construtivas sustentáveis, incentivando o uso de madeiras ecológicas — materiais que substituem a madeira tradicional, reduzindo significativamente o impacto ambiental e fortalecendo a cadeia produtiva verde. A construção civil é uma das atividades que mais consomem recursos naturais, sendo a madeira nativa um dos materiais de maior pressão sobre o meio ambiente. Materiais ecológicos como a madeira plástica, o WPC e madeiras de reflorestamento certificado oferecem durabilidade, beleza, segurança e sustentabilidade, sendo amplamente utilizados em diversos países. O Município de Araucária ganha ao estimular boas práticas, sem gerar obrigações ou despesas. Os incentivos administrativos previstos respeitam integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, não criam custos e não representam renúncia de receita. A proposta estimula uma cultura construtiva mais moderna, sustentável e alinhada aos desafios ambientais da atualidade. Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2026 11:14:09 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 39 2026 AO PL 407 2025 MADEIRAS ECOLÓGIC... - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2026 11:13:49.942116 28 / 47 II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; No que concerne a propositura do projeto de lei, está expressamente contida no art.40,§ 1º, “a” da lei Orgânica de Araucária, que os projetos de lei podem ser de autoria de Vereadores. “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador;” ] A proposta está em consonância com o art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ademais, a proposição está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas no âmbito da Agenda 2030, especialmente: Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2026 11:14:09 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 39 2026 AO PL 407 2025 MADEIRAS ECOLÓGIC... - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2026 11:13:49.942116 29 / 47 ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis; ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Contra a Mudança Global do Clima; ODS 15 – Vida Terrestre. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. III – VOTO Diante das razões apresentadas acima e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 39/2026, no que compete á Comissão de Justiça e Redação, somos favoráveis ao tramite do referido projeto de lei, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para a apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Desta forma, submeto o parecer para a apreciação dos demais membros a comissão. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2026. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2026 11:14:09 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 39 2026 AO PL 407 2025 MADEIRAS ECOLÓGIC... - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2026 11:13:49.942116 30 / 47 COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE Processo Legislativo nº. 175562/2026 Projeto de Lei nº 407/2025 Relator: Nilso Vaz Torres – Partido PL PARECER N° 08/2026 Da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n°407/2025 de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que “Institui medidas de incentivo ao uso de madeiras ecológicas em obras privadas no Município de Araucária e dá outras providências.” I – RELATÓRIO A Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n° 407/2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que “Institui medidas de incentivo ao uso de madeiras ecológicas em obras privadas no Município de Araucária e dá outras providências.” O Senhor Vereador justifica que: “O presente Projeto de Lei busca promover práticas construtivas sustentáveis, incentivando o uso de madeiras ecológicas – materiais que substituem a madeira tradicional, reduzindo significativamente o impacto ambiental e fortalecendo a cadeia produtiva verde. Documento Assinado Digitalmente em 09/04/2026 14:43:32 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 08-2026 PL Nº407.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 09/04/2026 14:43:19.519453 38 / 47 A construção civil é uma das atividades que mais consomem recursos naturais, sendo a madeira nativa um dos materiais de maior pressão sobre o meio ambiente. Materiais ecológicos como a madeira plástica, o WPC e madeiras de reflorestamento certificado oferecem durabilidade, beleza, seguranças e sustentabilidade, sendo amplamente utilizados em diversos países. O Município de Araucária ganha ao estimular boas práticas, sem gerar obrigações ou despesas. Os incentivos administrativos previstos respeitam integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, não criam custos e não representam renúncia de receita. A proposta estimula uma cultura construtiva mais moderna, sustentável e alinhada aos desafios ambientais da atualidade. Diante do exposto, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente projeto de lei.” II – ANÁLISE Compete à Comissão de Saúde e Meio Ambiente a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete: VI – à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, matéria que diga respeito à saúde pública, à higiene e profilaxia sanitária, saneamento básico, defesa ecológica dos recursos naturais, flora, fauna, solo e controle da poluição ambiental. Desta forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Documento Assinado Digitalmente em 09/04/2026 14:43:32 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 08-2026 PL Nº407.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 09/04/2026 14:43:19.519453 39 / 47 Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação trata sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º, b, e 56, III da Lei Orgânica Municipal de Araucária: “Art. 40 – O processo legislativo compreende a elaboração de: §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador;” A iniciativa está alinhada com os princípios da sustentabilidade ambiental, ao promover a redução da exploração de recursos naturais, especialmente a madeira de origem nativa, cuja extração impacta diretamente os ecossistemas. A construção civil é reconhecidamente um dos setores que mais consome recursos naturais, e o incentivo ao uso da materiais ecológicos contribui na diminuição da degradação ambiental, na redução da pressão sobre florestas nativas, entre outros benefícios. III – VOTO Documento Assinado Digitalmente em 09/04/2026 14:43:32 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 08-2026 PL Nº407.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 09/04/2026 14:43:19.519453 40 / 47 Sob todos fatos e razões apresentadas acima, e de acordo com o parecer jurídico nº 39/2026, no que compete à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, consideramos de boa índole a pretensão apresentada pelo Senhor Vereador, no entanto somos favoráveis ao prosseguimento do projeto. Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2026. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) Documento Assinado Digitalmente em 09/04/2026 14:43:32 por NILSO JOSE VAZ TORRES PARECER 08-2026 PL Nº407.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 09/04/2026 14:43:19.519453 41 / 47 O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe: PROJETO DE LEI Nº 407/2025 Institui medidas de incentivo ao uso de madeiras ecológicas em obras privadas no Município de Araucária e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa de Incentivo ao Uso de Madeiras Ecológicas em Obras Privadas, com a finalidade de promover práticas sustentáveis e estimular o emprego de materiais ambientalmente responsáveis na construção civil. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se madeira ecológica todo material utilizado como substituto da madeira natural extraída de florestas nativas, incluindo, mas não se limitando a: I – madeira plástica reciclada; II – madeira WPC (Wood Plastic Composite); III – madeira proveniente de reflorestamento certificado; IV – compósitos ou materiais sustentáveis reconhecidos por certificação técnica ou ambiental; V – outros materiais que comprovadamente apresentem menor impacto ambiental em comparação à madeira tradicional. Art. 3º Os empreendimentos privados que utilizarem madeiras ecológicas conforme esta Lei poderão receber incentivos administrativos não financeiros, tais como: I – prioridade no trâmite administrativo para análise de projetos e alvarás de construção; II – selo honorífico “Construção Verde – Araucária”, emitido sem custo e mediante comprovação do uso de madeira ecológica; III – inclusão em cadastro de obras sustentáveis, divulgado em meios oficiais do Município, sem despesas adicionais; IV – participação, quando houver, em campanhas municipais de sustentabilidade, sem ônus ao Poder Público. Documento Assinado Digitalmente em 08/12/2025 15:35:41 por BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA PL 407-2025 Medidas de incentivo ao uso de madeiras ... - BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA 08/12/2025 15:34:57.132053 3 / 47 Art. 4º Os incentivos previstos nesta Lei não implicam renúncia de receita, isenção tributária ou qualquer benefício financeiro, vedada qualquer forma de concessão que gere impacto orçamentário. Art. 5º Os interessados deverão comprovar o uso de madeira ecológica por meio de: I – nota fiscal do material; II – certificação técnica, quando aplicável; III – declaração de responsabilidade técnica do profissional responsável pela obra. Art. 6º A aplicação desta Lei observará: I – o Código de Obras e Posturas do Município; II – as normas técnicas de engenharia, segurança e prevenção contra incêndios; III – o respeito ao direito de propriedade privada, não havendo obrigatoriedade do uso de madeira ecológica. Art. 7º A execução desta Lei ocorrerá exclusivamente com estrutura administrativa já existente, sendo vedada a criação de despesas, cargos, funções ou programas adicionais. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025. Ben Hur Custodio de Oliveira Vereador Documento Assinado Digitalmente em 08/12/2025 15:35:41 por BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA PL 407-2025 Medidas de incentivo ao uso de madeiras ... - BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA 08/12/2025 15:34:57.132053 4 / 47 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei busca promover práticas construtivas sustentáveis, incentivando o uso de madeiras ecológicas — materiais que substituem a madeira tradicional, reduzindo significativamente o impacto ambiental e fortalecendo a cadeia produtiva verde. A construção civil é uma das atividades que mais consomem recursos naturais, sendo a madeira nativa um dos materiais de maior pressão sobre o meio ambiente. Materiais ecológicos como a madeira plástica, o WPC e madeiras de reflorestamento certificado oferecem durabilidade, beleza, segurança e sustentabilidade, sendo amplamente utilizados em diversos países. O Município de Araucária ganha ao estimular boas práticas, sem gerar obrigações ou despesas. Os incentivos administrativos previstos respeitam integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, não criam custos e não representam renúncia de receita. A proposta estimula uma cultura construtiva mais moderna, sustentável e alinhada aos desafios ambientais da atualidade. Diante do exposto, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente projeto de lei. Documento Assinado Digitalmente em 08/12/2025 15:35:41 por BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA PL 407-2025 Medidas de incentivo ao uso de madeiras ... - BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA 08/12/2025 15:34:57.132053 5 / 47 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 16063/2026 Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 34/2026 Projeto de Lei nº 23/2026 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 34/2026 Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 23/2026, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que “Dispõe sobre a criação do “Selo 60 + Parceiro”, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão profissional, o acesso e renda decorrente do trabalho assalariado e o bemestar da pessoa idosa.”. I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 23 de 2026, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que “Dispõe sobre a criação do “Selo 60 + Parceiro”, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão profissional, o acesso e renda decorrente do trabalho assalariado e o bemestar da pessoa idosa.’ O Senhor Vereador, justifica que o presente Projeto de Lei propõe a criação do Selo 60+ Parceiro, como instrumento de reconhecimento e estímulo às empresas, instituições de ensino e demais entidades que adotem práticas voltadas à inclusão, valorização e promoção do bem-estar da pessoa idosa. A iniciativa parte do reconhecimento de que o envelhecimento populacional é uma realidade crescente no Brasil, exigindo políticas públicas e ações concretas que assegurem às pessoas idosas participação ativa na vida social, econômica, educacional e cultural. Nesse contexto, a valorização de entidades que promovem oportunidades de trabalho, educação continuada, acessibilidade e convivência social revelase estratégica para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Empresas que mantêm pessoas idosas em seus quadros funcionais contribuem Documento Assinado Digitalmente em 12/03/2026 09:22:37 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 34 2026 AO PL 23 2026 SELO 60 +PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/03/2026 09:22:16.868669 28 / 48 significativamente para a economia e para a melhoria da qualidade de vida desse público, ao reconhecerem sua experiência, capacidade produtiva e autonomia. Do mesmo modo, instituições de ensino que oferecem programas educacionais destinados à pessoa idosa desempenham papel essencial na promoção da aprendizagem ao longo da vida, no fortalecimento da cidadania e no combate ao isolamento social. O Projeto de Lei estabelece que a avaliação para a concessão do Selo seja realizada pelos Conselhos Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ou por órgãos congêneres, garantindo critérios técnicos, transparentes e alinhados às diretrizes de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa. Tal medida assegura que o reconhecimento seja conferido apenas às entidades que efetivamente demonstrem compromisso com padrões de qualidade, acessibilidade e respeito à dignidade humana. Além de seu caráter honorífico, o Selo 60 + Parceiro funciona como um importante incentivo para que mais organizações adotem práticas inclusivas e desenvolvam programas voltados ao envelhecimento ativo e saudável. Ao conferir visibilidade às boas iniciativas, o Projeto contribui para a disseminação de modelos positivos de integração e para o fortalecimento de uma cultura de respeito à pessoa idosa. Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um avanço na promoção dos direitos da pessoa idosa, reconhecendo sua relevância social, seu potencial produtivo e sua contribuição contínua para o desenvolvimento da sociedade, ao mesmo tempo em que estimula ações concretas de inclusão, solidariedade e cidadania.. II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Documento Assinado Digitalmente em 12/03/2026 09:22:37 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 34 2026 AO PL 23 2026 SELO 60 +PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/03/2026 09:22:16.868669 29 / 48 Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de autoria de Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, “a” da Lei Orgânica Municipal de Araucária: “Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador;” Contudo, o parecer Nº 43/2026 apresentado pela Diretoria Jurídica da Casa opina pela parcial juridicidade da presente proposição e em razão disso para que a referida proposição não incorra em inconstitucionalidade o relator realizará Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 23/2026, que será anexada no processo legislativo. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. Documento Assinado Digitalmente em 12/03/2026 09:22:37 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 34 2026 AO PL 23 2026 SELO 60 +PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/03/2026 09:22:16.868669 30 / 48 III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente, no que compete á Comissão de Justiça e Redação, somos favoráveis ao tramite do referido projeto de lei, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para a apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Desta forma, submeto o parecer para a apreciação dos demais membros a comissão. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2026. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 12/03/2026 09:22:37 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 34 2026 AO PL 23 2026 SELO 60 +PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/03/2026 09:22:16.868669 31 / 48 Processo Legislativo nº. 16063/2026 Projeto de Lei nº 23/2026 Relator: Ricardo Teixeira de Oliveira – Republicanos PARECER N° 08/2026 – CEBES Da Comissão de Educação e Bem-Estar Social, sobre o projeto de lei n° 23/2026, de iniciativa do Vereador VAGNER JOSÉ CHEFER que “ Dispõe sobre a criação do “Selo 60 + Parceiro”, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão profissional, o acesso e renda decorrente do trabalho assalariado e o bem-estar da pessoa idosa.” I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n° 23/2026, de autoria do VAGNER JOSÉ CHEFER que “Dispõe sobre a criação do “Selo 60 + Parceiro”, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão profissional, o acesso e renda decorrente do trabalho assalariado e o bem-estar da pessoa idosa.” O Projeto de Lei propõe a criação do Selo 60+ Parceiro como uma estratégia para incentivar e reconhecer empresas, instituições de ensino e outras entidades que adotem práticas concretas de inclusão e valorização da pessoa idosa. Diante do acelerado envelhecimento populacional no Brasil, a iniciativa busca fomentar oportunidades de trabalho que aproveitem a experiência desse público, além de promover programas de educação continuada que combatam o isolamento social e garantam o envelhecimento ativo. Ao destacar organizações que integram o idoso na vida econômica e social, a proposta visa construir uma sociedade mais justa e consciente do potencial produtivo e intelectual dessa parcela da população. A concessão desta honraria será vinculada a uma avaliação técnica e transparente realizada pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, assegurando que o selo seja conferido apenas a instituições que comprovem padrões reais de acessibilidade e respeito à dignidade humana. Mais do que um reconhecimento honorífico, o Selo 60+ Parceiro funciona como um mecanismo de visibilidade para boas práticas, estimulando a Documento Assinado Digitalmente em 30/03/2026 16:18:26 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Parecer nº 08-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 30/03/2026 16:17:21.898873 41 / 48 disseminação de modelos positivos de convivência geracional. Dessa forma, o projeto consolida um avanço nos direitos humanos ao transformar o ambiente corporativo e educacional em espaços de acolhimento e desenvolvimento contínuo para os cidadãos acima de 60 anos. É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e BemEstar Social a análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social, conforme segue: “Art. 52. Compete: III –à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social.” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, o processamento do presente projeto. O projeto de lei encontra fundamento no Artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal, que “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, IDADE e quaisquer outras formas de discriminação”. Ainda, no art. 230 da CF, determina “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida” No Art. 30, Incisos I e II da Constituição Federal: Estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. O incentivo ao comércio local é matéria de interesse direto da cidade. Com base Art. 10, inciso II, alínea 'a', da Lei Federal nº 8.842/1994, “prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e nãoDocumento Assinado Digitalmente em 30/03/2026 16:18:26 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Parecer nº 08-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 30/03/2026 16:17:21.898873 42 / 48 governamentais”, prevê a viabilização de formas de ocupação, mediante projetos de preparação para aposentadoria e estímulo à reciclagem profissional. Diante de todo o exposto, observa-se que a presente proposição não apenas atende aos requisitos de competência desta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, conforme preceitua o Art. 52, inciso III, do Regimento Interno, mas também se apresenta em perfeita consonância com o ordenamento jurídico pátrio. III- VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 23/2026. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 30 de março de 2026. Vereador Relator – CEBES Documento Assinado Digitalmente em 30/03/2026 16:18:26 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Parecer nº 08-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 30/03/2026 16:17:21.898873 43 / 48 O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 23/2026 Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 23/2026, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que Dispõe sobre a criação do “Selo 60 + Parceiro”, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão profissional, o acesso e renda decorrente do trabalho assalariado e o bem-estar da pessoa idosa. Art. 1º Suprime-se o artigo 3º e seus incisos. JUSTIFICATIVA Adequação de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre elaboração, a redação. Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 12/03/2026 09:23:49 por VAGNER JOSÉ CHEFER EMENDA SUPRESSIVA AO PL 23 2026 SELO 60 + PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/03/2026 09:23:35.90771 32 / 48 O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição PROJETO DE LEI Nº 23/2026 Dispõe sobre a criação do “Selo 60 + Parceiro”, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão profissional, o acesso e renda decorrente do trabalho assalariado e o bemestar da pessoa idosa. Art. 1º Fica instituído o “Selo 60 + Parceiro”, conferido a empresas, instituições de ensino públicas e privadas, e outras entidades que demonstrarem compromisso efetivo com a inclusão e o apoio à pessoa idosa. Art. 2º Serão elegíveis ao recebimento do “Selo 60 + Parceiro”: I – empresas privadas ou públicas que tenham, em seus quadros funcionais permanentes, um percentual variável de um (1%) a cinco (5%) por cento de funcionários, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II – entidades que desenvolvam programas específicos voltados para a inclusão da pessoa idosa em seu quadro funcional ou em atividades por ela promovidas; III – entidades que tenham plena acessibilidade, em todos os aspectos, a produtos e serviços para a pessoa idosa; IV – instituições de ensino públicas ou privadas que ofereçam programas ou cursos destinados à educação de pessoas idosas, contribuindo para sua inclusão profissional, social e contínua capacitação intelectual; V - instituições de longa permanência para idosos, asilos, casas dia, casas de repouso e centros de convivência que demonstrem zelo e bons serviços prestados às pessoas idosas. Parágrafo Único. Na concessão do Selo, é obrigatório que o comitê organizador verifique, de modo comparativo e reflexivo, o percentual de idosos em função do tamanho da empresa no Documento Assinado Digitalmente em 02/02/2026 15:37:57 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 23 2026 SELO 60 MAIS PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/02/2026 15:36:54.108389 3 / 48 Município e, inclusive, se as empresas vencedoras efetivamente estão envolvidas na promoção de uma inclusão significativa de idosos em suas atividades ou serviços que oferecem. Art. 3º A concessão e avaliação do mérito para a outorga do “Selo”, serão responsabilidade do CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ou órgãos congêneres, que deverão estabelecer critérios claros e objetivos para tal fim, incluindo, especialmente: I - regularidade da instituição perante as Leis Trabalhistas, Previdenciárias, Tributárias e Sociais; II - qualidade e relevância dos programas desenvolvidos para inclusão profissional e social na comunidade onde vive a pessoa idosa; III – análise documental das práticas adotadas pelas entidades que pleiteiam o Selo, assim como do número efetivo de funcionários permanentes com idade igual ou superior a sessenta (60) anos; IV - pesquisa de satisfação das pessoas idosas participantes quanto aos serviços ou programas ofertados pela empresa ou entidade. Art. 4º O “Selo 60 + Parceiro” será concedido através da emissão de uma Certificação Oficial e divulgação nos meios de comunicação públicos e privados, e terá validade de três (3) anos. Art. 5º As entidades e instituições de ensino agraciadas com o “Selo 60+ Parceiro” poderão utilizá-lo em material institucional, publicitário e informativo, com a finalidade de divulgar seu compromisso com a promoção dos direitos da pessoa idosa. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Documento Assinado Digitalmente em 02/02/2026 15:37:57 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 23 2026 SELO 60 MAIS PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/02/2026 15:36:54.108389 4 / 48 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a criação do Selo 60+ Parceiro, como instrumento de reconhecimento e estímulo às empresas, instituições de ensino e demais entidades que adotem práticas voltadas à inclusão, valorização e promoção do bem-estar da pessoa idosa. A iniciativa parte do reconhecimento de que o envelhecimento populacional é uma realidade crescente no Brasil, exigindo políticas públicas e ações concretas que assegurem às pessoas idosas participação ativa na vida social, econômica, educacional e cultural. Nesse contexto, a valorização de entidades que promovem oportunidades de trabalho, educação continuada, acessibilidade e convivência social revelase estratégica para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Empresas que mantêm pessoas idosas em seus quadros funcionais contribuem significativamente para a economia e para a melhoria da qualidade de vida desse público, ao reconhecerem sua experiência, capacidade produtiva e autonomia. Do mesmo modo, instituições de ensino que oferecem programas educacionais destinados à pessoa idosa desempenham papel essencial na promoção da aprendizagem ao longo da vida, no fortalecimento da cidadania e no combate ao isolamento social. O Projeto de Lei estabelece que a avaliação para a concessão do Selo seja realizada pelos Conselhos Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ou por órgãos congêneres, garantindo critérios técnicos, transparentes e alinhados às diretrizes de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa. Tal medida assegura que o reconhecimento seja conferido apenas às entidades que efetivamente demonstrem compromisso com padrões de qualidade, acessibilidade e respeito à dignidade humana. Além de seu caráter honorífico, o Selo 60 + Parceiro funciona como um importante incentivo para que mais organizações adotem práticas inclusivas e desenvolvam programas voltados ao envelhecimento ativo e saudável. Ao conferir visibilidade às boas iniciativas, o Projeto contribui para a disseminação de modelos positivos de integração e para o fortalecimento de uma cultura de respeito à pessoa idosa. Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um avanço na promoção dos direitos da pessoa idosa, reconhecendo sua relevância social, seu potencial produtivo e sua contribuição contínua para o desenvolvimento da sociedade, ao mesmo tempo em que estimula ações concretas de inclusão, solidariedade e cidadania. Câmara Municipal de Araucária, 02 de fevereiro de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 02/02/2026 15:37:57 por VAGNER JOSÉ CHEFER PROJETO DE LEI 23 2026 SELO 60 MAIS PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/02/2026 15:36:54.108389 5 / 48 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo Nº22180/2026 Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 81/2026 Projeto de Lei Nº39/2026 Relator: Vagner Chefer – PSD PARECER N° 81, 2026. Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 39 de 2026, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira, que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, conforme especifica.” I – RELATÓRIO A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°39 de 2026, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira, que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, conforme especifica.” O Senhor Vereador justifica que o presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, em reconhecimento à sua destacada atuação espiritual, social e humanitária, bem como à significativa contribuição ao desenvolvimento humano e comunitário do município. Pastor Internacional da Grande Carpa Catedral, com capacidade para mais de 65 mil pessoas, o Dr. José Benjamín Pérez exerce liderança espiritual com atuação em diversos continentes, promovendo ações de fé, transformação pessoal e assistência social na América Central, América do Sul, América do Norte, Europa, África, Índia e Oriente Médio. Em 2015, na cidade de Buenos Aires, Argentina, recebeu o título de Doutorado em Teologia por instituições internacionais, obtendo os graus de Doutor Honoris Causa em Teologia, Licenciado em Teologia e Doutor em Teologia, consolidando sua formação acadêmica e ministerial. Sua trajetória foi reconhecida internacionalmente, sendo agraciado, em abril de 2025, com a condecoração Orden de la Democracia Simón Bolívar, no grau Cruz Oficial, Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2026 13:50:40 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 81 2026 AO PL 39 2026 TÍTULO CIDADÃO HON... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/04/2026 13:50:32.2826 27 / 47 concedida pela Câmara de Representantes da Colômbia, em reconhecimento à sua atuação como guia espiritual e promotor de valores de paz, esperança e solidariedade entre povos e nações. No Brasil, recebeu o Título de Cidadão Jacareiense, concedido pela Câmara Municipal de Jacareí, por meio do Decreto Legislativo nº 507/2025, em 23 de janeiro de 2026. No Município de Araucária, o Dr. José Benjamín Pérez mantém liderança direta junto à comunidade de fé na Associação Auditório A Voz da Pedra Angular, localizada no bairro Estação, promovendo ações espirituais, culturais e sociais que vêm fortalecendo a integração entre brasileiros e imigrantes, especialmente colombianos e venezuelanos, acolhendo famílias em situação de vulnerabilidade. Entre as ações desenvolvidas sob sua orientação destacam-se: • Aulas bíblicas e formação ética e espiritual para crianças, jovens e adultos; • Aulas de piano, leitura musical e canto, promovendo a música como instrumento de desenvolvimento pessoal e social; • Projetos de assistência social voltados ao acolhimento de imigrantes e famílias em situação de vulnerabilidade; • Distribuição gratuita de livros de crescimento espiritual; • Cooperação com diversas denominações cristãs da região, fortalecendo a unidade e o diálogo intercomunitário. Sua proposta de ensino enfatiza a transformação do ser humano a partir do interior, incentivando o autoconhecimento, a disciplina emocional e a prática de valores como gratidão, respeito, justiça, solidariedade e paz. Como reflexo desse trabalho, observa-se o fortalecimento de vínculos familiares, o afastamento de vícios e comportamentos destrutivos e a formação de cidadãos comprometidos com o bem comum. Também como orientador de empreendedores, incentiva a autonomia financeira e a construção de negócios próprios, promovendo dignidade, responsabilidade e desenvolvimento familiar. Diante da notável contribuição do Dr. José Benjamín Pérez Matos para o desenvolvimento espiritual, social e humano do Município de Araucária, torna-se justo e meritório o reconhecimento público por meio da concessão do Título de Cidadão Honorário, como forma de gratidão e valorização de seu compromisso com a comunidade araucariense Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2026 13:50:40 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 81 2026 AO PL 39 2026 TÍTULO CIDADÃO HON... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/04/2026 13:50:32.2826 28 / 47 II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de : §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do vereador; Ademais, sobre a competência para a concessão de honrarias, a Lei Orgânica do Município de Araucária, em seu Art. 11, XIII, dispõe que é de competência privativa da Câmara Municipal conceder Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2026 13:50:40 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 81 2026 AO PL 39 2026 TÍTULO CIDADÃO HON... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/04/2026 13:50:32.2826 29 / 47 tais homenagens às pessoas que tenham prestados relevantes serviços ao Município, de acordo com o que segue: Art. 11. Compete privativamente à Câmara Municipal: XIII – conceder honrarias a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município;” Cabe ressaltar ainda que, em complemento ao artigo 11 da referida legislação acima mencionada, discorre também o Art. 2º da Lei nº 1097/97 sobre a concessão de honrarias: Art.2º Será concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária à pessoa que, não sendo natural deste Município, destaca-se por ter prestado relevantes serviços à comunidade araucariense. Em tempo, os artigos 180 e 181 do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestam e ditam os regulamentos para que se torne possível homenagear o indivíduo com o título ora tratado. Sendo que tais regras, verificam-se cumpridas no presente projeto. Por fim, verifica-se que o projeto aqui tratado encontra-se em concordância com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular tramitação da propositura. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2026 13:50:40 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 81 2026 AO PL 39 2026 TÍTULO CIDADÃO HON... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/04/2026 13:50:32.2826 30 / 47 III – VOTO Diante das razões apresentadas acima e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 91/2026, não foram encontrados impedimentos que limitem a tramitação do Projeto de Lei, sendo assim, considerando os aspectos da legalidade, juridicidade e técnica legislativa, no que cabe a Comissão de Justiça e Redação analisar, sou favorável ao trâmite normal do Projeto de Lei ora apresentado. Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da comissão. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2026. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2026 13:50:40 por VAGNER JOSÉ CHEFER PARECER CJR 81 2026 AO PL 39 2026 TÍTULO CIDADÃO HON... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/04/2026 13:50:32.2826 31 / 47 Processo Legislativo nº. 22180 / 2026 Projeto de Lei nº 39/2026 Relator: Ricardo Teixeira de Oliveira – Republicanos PARECER N° 15/2026 – CEBES Da Comissão de Educação e Bem-Estar Social, sobre o projeto de lei n° 39/2026 de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, conforme especifica.” I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei n° 39/2026, de autoria do Francisco Paulo de Oliveira que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, conforme especifica.” Este Projeto de Lei propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, reconhecendo sua trajetória de liderança espiritual e impacto humanitário em diversos continentes. Com uma sólida formação acadêmica composta por múltiplos doutorados em Teologia, o homenageado atua como Pastor Internacional da Grande Carpa Catedral, exercendo influência em regiões que abrangem desde as Américas até a África e o Oriente Médio. Seu prestígio internacional é consolidado por condecorações de relevância política e social, como a Orden de la Democracia Simón Bolívar na Colômbia e títulos de cidadania em outras cidades brasileiras. Em Araucária, sua atuação concentra-se na Associação Auditório A Voz da Pedra Angular, no bairro Estação, onde desempenha um papel fundamental na integração de imigrantes venezuelanos e colombianos à comunidade local. O projeto destaca que sua liderança vai além do campo religioso, promovendo o acolhimento de famílias em situação de vulnerabilidade e oferecendo suporte prático para a adaptação desses novos moradores. Através desse trabalho, o Dr. José Benjamín fortalece os vínculos comunitários e incentiva o diálogo entre diferentes nacionalidades, transformando a associação em um polo de apoio social e solidariedade dentro do município. As iniciativas desenvolvidas sob sua orientação incluem programas de formação ética para todas as idades, aulas de música e a distribuição de materiais voltados ao Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 09:37:20 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Parecer nº 15-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 17/04/2026 09:36:06.795764 40 / 47 crescimento espiritual e pessoal. Além disso, o homenageado atua como mentor para empreendedores locais, incentivando a autonomia financeira e a dignidade por meio do trabalho. Ao focar na transformação interior e na prática de valores como justiça e respeito, sua atuação resulta no fortalecimento das estruturas familiares e na formação de cidadãos mais comprometidos com o bem comum, justificando a homenagem pública como forma de gratidão da comunidade araucariense. É o breve relatório. II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e BemEstar Social a análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social, conforme segue: “Art. 52. Compete: III –à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social.” Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, o processamento do presente projeto. A proposição encontra amparo no Art. 30, incisos I da Constituição Federal, que confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Segundo o art. 2º da Lei nº 1097/97, a qual versa sobre a concessão de título honoríficos: Art. 2º Será concedido o Título Cidadão Honorário do Município de Araucária à pessoa que, não sendo natural deste Município, destaca-se por ter prestado relevantes serviços à comunidade araucariense. Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 09:37:20 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Parecer nº 15-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 17/04/2026 09:36:06.795764 41 / 47 Ademais, sobre a competência para a concessão de honrarias, a Lei Orgânica do Município de Araucária, em seu Art. 11, XIII, dispõe que é de competência privativa da Câmara Municipal conceder tais homenagens às pessoas que tenham prestados relevantes serviços ao Município, de acordo com o que segue: Art. 11. Compete privativamente à Câmara Municipal: XIII – conceder honrarias a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município; Diante de todo o exposto, observa-se que a presente proposição não apenas atende aos requisitos de competência desta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, conforme preceitua o Art. 52, inciso III, do Regimento Interno, mas também se apresenta em perfeita consonância com o ordenamento jurídico pátrio. III- VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 39/2026. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2026. Vereador Relator – CEBES Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 09:37:20 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Parecer nº 15-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 17/04/2026 09:36:06.795764 42 / 47 O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a seguinte preposição: PROJETO DE LEI Nº 39 /2026 Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, conforme especifica. Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, nascido em 19 de maio de 1974, na cidade de Canóvanas, Porto Rico, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade araucariense nas áreas espiritual, social, cultural e humanitária. Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data especialmente designada para tal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2026. ____________________________ Francisco Paulo de Oliveira Vereador Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2026 16:29:28 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA Projeto de Lei 39-2026 - Cidadão Honorário Dr José B... - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 13/02/2026 13:34:49.244871 3 / 47 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, em reconhecimento à sua destacada atuação espiritual, social e humanitária, bem como à significativa contribuição ao desenvolvimento humano e comunitário do município. Pastor Internacional da Grande Carpa Catedral, com capacidade para mais de 65 mil pessoas, o Dr. José Benjamín Pérez exerce liderança espiritual com atuação em diversos continentes, promovendo ações de fé, transformação pessoal e assistência social na América Central, América do Sul, América do Norte, Europa, África, Índia e Oriente Médio. Em 2015, na cidade de Buenos Aires, Argentina, recebeu o título de Doutorado em Teologia por instituições internacionais, obtendo os graus de Doutor Honoris Causa em Teologia, Licenciado em Teologia e Doutor em Teologia, consolidando sua formação acadêmica e ministerial. Sua trajetória foi reconhecida internacionalmente, sendo agraciado, em abril de 2025, com a condecoração Orden de la Democracia Simón Bolívar, no grau Cruz Oficial, concedida pela Câmara de Representantes da Colômbia, em reconhecimento à sua atuação como guia espiritual e promotor de valores de paz, esperança e solidariedade entre povos e nações. No Brasil, recebeu o Título de Cidadão Jacareiense, concedido pela Câmara Municipal de Jacareí, por meio do Decreto Legislativo nº 507/2025, em 23 de janeiro de 2026. No Município de Araucária, o Dr. José Benjamín Pérez mantém liderança direta junto à comunidade de fé na Associação Auditório A Voz da Pedra Angular, localizada no bairro Estação, promovendo ações espirituais, culturais e sociais que vêm fortalecendo a integração entre brasileiros e imigrantes, especialmente colombianos e venezuelanos, acolhendo famílias em situação de vulnerabilidade. Entre as ações desenvolvidas sob sua orientação destacam-se: • Aulas bíblicas e formação ética e espiritual para crianças, jovens e adultos; • Aulas de piano, leitura musical e canto, promovendo a música como instrumento de desenvolvimento pessoal e social; Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2026 16:29:28 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA Projeto de Lei 39-2026 - Cidadão Honorário Dr José B... - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 13/02/2026 13:34:49.244871 4 / 47 • Projetos de assistência social voltados ao acolhimento de imigrantes e famílias em situação de vulnerabilidade; • Distribuição gratuita de livros de crescimento espiritual; • Cooperação com diversas denominações cristãs da região, fortalecendo a unidade e o diálogo intercomunitário. Sua proposta de ensino enfatiza a transformação do ser humano a partir do interior, incentivando o autoconhecimento, a disciplina emocional e a prática de valores como gratidão, respeito, justiça, solidariedade e paz. Como reflexo desse trabalho, observa-se o fortalecimento de vínculos familiares, o afastamento de vícios e comportamentos destrutivos e a formação de cidadãos comprometidos com o bem comum. Também como orientador de empreendedores, incentiva a autonomia financeira e a construção de negócios próprios, promovendo dignidade, responsabilidade e desenvolvimento familiar. Diante da notável contribuição do Dr. José Benjamín Pérez Matos para o desenvolvimento espiritual, social e humano do Município de Araucária, torna-se justo e meritório o reconhecimento público por meio da concessão do Título de Cidadão Honorário, como forma de gratidão e valorização de seu compromisso com a comunidade araucariense. Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro 2026. ____________________________ Francisco Paulo de Oliveira Vereador Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2026 16:29:28 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA Projeto de Lei 39-2026 - Cidadão Honorário Dr José B... - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 13/02/2026 13:34:49.244871 5 / 47 Processo Legislativo nº.44288/2026 Projeto de Lei nº 72/2026 Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil PARECER N°119/2026 Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 72/2026, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos “Denomina de Praça Geraldo Theodoro de Oliveira a praça pública localizada no bairro Campina da Barra, conforme especifica.” I – RELATÓRIO Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos de no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, dispõe sobre a ampliação obrigatória da área de cobertura dos abrigos de transporte coletivo situados em frente a condomínios de médio e grande porte. O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em que: “O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente a praça pública já existente no Município de Araucária e ainda não nominada como “Praça Geraldo Theodoro de Oliveira”, em justa homenagem a um cidadão que contribuiu significativamente para a comunidade local. Geraldo Theodoro de Oliveira nasceu em 26 de janeiro de 1952, no município de Manhuaçu, Minas Gerais, filho de Francisco e Ana Hortência, agricultores. Ainda na infância, mudou-se com sua família para o noroeste do Paraná, estabelecendo-se em Umuarama, onde cresceu e iniciou sua trajetória profissional como eletricista. Em Umuarama, constituiu família ao lado de Eliana Teixeira, com quem teve três filhos: Cristiane, Ricardo e Regiane. No ano de 1988, buscando novas oportunidades, mudou-se para o município de Araucária, onde fixou residência e construiu sua história. Em Araucária, destacou-se como comerciante, sendo proprietário da Auto Elétrica Gecar, localizada na Avenida Archelau de Almeida Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 15:21:14 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 72-2026.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 17/04/2026 15:20:56.760348 29 / 38 Torres, onde atuou por mais de 20 anos. Conhecido carinhosamente como “Sr. Gegê”, tornou-se figura estimada na comunidade, não apenas pelo seu trabalho, mas também pelo seu carisma, simplicidade e acolhimento, sendo seu estabelecimento um ponto de encontro de amigos e clientes. Homem dedicado à família e ao trabalho, Geraldo teve grande orgulho de ver seus filhos trilharem seus caminhos profissionais, todos formados e atuantes em suas áreas. Sua trajetória foi marcada pela honestidade, alegria e pelo forte vínculo com a comunidade araucariense. Seu legado permanece na memória de familiares, amigos e de todos que tiveram o privilégio de conviver com sua presença marcante, deixando saudades e o exemplo de uma vida digna e respeitada. Diante disso, a presente homenagem busca eternizar seu nome em um espaço público do município, como forma de reconhecimento por sua contribuição à cidade de Araucária.” Após breve exposição, passa-se à análise jurídica da matéria, limitando-se esta Comissão a examinar a sua viabilidade jurídica e constitucional, nos termos do Regimento Interno II – ANÁLISE Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, conforme segue: “Art. 52° Compete I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições elaborações final, na conformidade do aprovado, salvo as previstas neste Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 2°); Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 15:21:14 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 72-2026.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 17/04/2026 15:20:56.760348 30 / 38 Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, especialmente sobre: I – legislar sobre assuntos de interesse local: Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal sobre matérias de interesse local: Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboração de: § 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; No que se refere à iniciativa, verifica-se que o presente Projeto de Lei encontra respaldo no art. 40, §1º, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Araucária, que assegura aos Vereadores a competência para propor leis. Ademais, conforme dispõe o art. 10, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara Municipal deliberar sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, matéria esta inserida no âmbito de competência legislativa municipal. No tocante aos requisitos legais, observa-se que a proposição atende ao disposto no art. 271-A da Lei Complementar Municipal nº 23/2020 (Código de Posturas), especialmente no que se refere à vedação de denominação com nome de pessoa viva, tendo sido juntada a certidão de óbito do homenageado, comprovando o atendimento ao inciso II do referido dispositivo. Não se verifica, portanto, vício de iniciativa ou afronta a normas constitucionais, legais ou regimentais. Quanto à técnica legislativa, a proposição está em conformidade com as disposições da Lei Complementar Federal nº 95/1998, podendo eventuais ajustes formais Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 15:21:14 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 72-2026.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 17/04/2026 15:20:56.760348 31 / 38 serem realizados por ocasião da redação final, nos termos do art. 145, inciso I, do Regimento Interno. III – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 72/2026. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Araucária, 17 de abril de 2026. Francisco Paulo de Oliveira RELATOR CJR Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 15:21:14 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA PARECER PROJ 72-2026.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 17/04/2026 15:20:56.760348 32 / 38 O vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI 72/2026 Denomina de Praça Geraldo Theodoro de Oliveira a praça pública localizada no bairro Campina da Barra, conforme específica. Art. 1º Denomina de Praça Geraldo Theodoro de Oliveira a praça pública localizada na Rua Geraldo Theodoro de Oliveira, no espaço situado na Rua das Flores com a Avenida Natureza, no Bairro Campina da Barra, Jardim São Francisco, ainda não nominada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente a praça pública já existente no Município de Araucária e ainda não nominada como “Praça Geraldo Theodoro de Oliveira”, em justa homenagem a um cidadão que contribuiu significativamente para a comunidade local. Geraldo Theodoro de Oliveira nasceu em 26 de janeiro de 1952, no município de Manhuaçu, Minas Gerais, filho de Francisco e Ana Hortência, agricultores. Ainda na infância, mudou-se com sua família para o noroeste do Paraná, estabelecendo-se em Umuarama, onde cresceu e iniciou sua trajetória profissional como eletricista. Em Umuarama, constituiu família ao lado de Eliana Teixeira, com quem teve três filhos: Cristiane, Ricardo e Regiane. No ano de 1988, buscando novas oportunidades, mudou-se para o município de Araucária, onde fixou residência e construiu sua história. Em Araucária, destacou-se como comerciante, sendo proprietário da Auto Elétrica Gecar, localizada na Avenida Archelau de Almeida Torres, onde atuou por mais de 20 anos. Conhecido carinhosamente como “Sr. Gegê”, tornou-se figura estimada na comunidade, não apenas pelo seu trabalho, mas também pelo seu carisma, simplicidade e acolhimento, sendo seu estabelecimento um ponto de encontro de amigos e clientes. Documento Assinado Digitalmente em 31/03/2026 11:04:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 72_2026 - Nomeação de Logradouro Público - Praça ... - NADIA FERNANDA NUNES PEREIRA 31/03/2026 11:06:01.013136 3 / 38 Homem dedicado à família e ao trabalho, Geraldo teve grande orgulho de ver seus filhos trilharem seus caminhos profissionais, todos formados e atuantes em suas áreas. Sua trajetória foi marcada pela honestidade, alegria e pelo forte vínculo com a comunidade araucariense. Seu legado permanece na memória de familiares, amigos e de todos que tiveram o privilégio de conviver com sua presença marcante, deixando saudades e o exemplo de uma vida digna e respeitada. Diante disso, a presente homenagem busca eternizar seu nome em um espaço público do município, como forma de reconhecimento por sua contribuição à cidade de Araucária. Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2026. Eduardo Rodrigo de Castilhos Vereador Documento Assinado Digitalmente em 31/03/2026 11:04:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS PL 72_2026 - Nomeação de Logradouro Público - Praça ... - NADIA FERNANDA NUNES PEREIRA 31/03/2026 11:06:01.013136 4 / 38 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS:004091 71930 Assinado de forma digital por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS:00409171930 Dados: 2026.03.31 11:04:09 -03'00' COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo Legislativo nº 52819/2026 Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 137/2026 Relator: Vagner Chefer Parecer Comissão de Educação e Bem-Estar Social de Nº 19/2026 Relator: Ricardo Teixeira. Projeto de Lei nº 79/2026 PARECER CJR N° 137, 2026, CEBES Nº 19/2026. Da Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a Comissão de Educação e Bem-Estar Social, sobre o Projeto de Lei n° 79 de 2026, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso que “Institui o Dia Municipal da Indústria, a ser celebrado no dia 25 de maio de cada ano”. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei Nº 79/2026, de autoria do Vereador Fábio Rodrigo Pedroso, que Institui o Dia Municipal da Indústria, a ser celebrado no dia 25 de maio de cada ano. O Senhor Vereador justifica que o presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Araucária, o Dia da Indústria, a ser celebrado anualmente em 25 de maio, como forma de reconhecimento à importância do setor industrial para o desenvolvimento econômico, social e estrutural do município. Araucária possui forte vocação industrial, sendo referência regional e estadual pela expressiva presença de empresas, indústrias e empreendimentos que contribuem significativamente para a geração de empregos, arrecadação tributária, inovação tecnológica e fortalecimento da economia local. A criação desta data comemorativa visa valorizar o papel da indústria no progresso do município, bem como incentivar a reflexão sobre sua relevância para o crescimento sustentável, a qualificação da mão de obra e a ampliação de oportunidades para a população. Dessa forma, a instituição do Dia da Indústria representa uma homenagem justa e simbólica a um dos setores mais importantes para a história e para o futuro de Araucária É o breve relatório. Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:03:14 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 15:37:40 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA PARECER CJR 137 2026 E CEBES 19 AO PL 79 2026 DIA M... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 14:03:05.090808 25 / 34 II – ANÁLISE Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: “Art. 52° Compete I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as proposições e elaboração da redação final, na conformidade do aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, §2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local: Art. 30 – Compete aos municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária: Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de: §1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: a) do Vereador; Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:03:14 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 15:37:40 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA PARECER CJR 137 2026 E CEBES 19 AO PL 79 2026 DIA M... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 14:03:05.090808 26 / 34 Conforme justificativa apresentada, a proposição tem por finalidade reconhecer a importância do setor industrial para o desenvolvimento econômico, social e estrutural do município, considerando a forte vocação industrial de Araucária e sua relevância no cenário regional e estadual. No que se refere à legalidade, não se verifica conflito com a legislação federal ou estadual vigente, tampouco invasão de competência privativa do Poder Executivo, uma vez que a proposição possui caráter meramente declaratório e não implica criação de despesas obrigatórias ou estrutura administrativa. Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das Leis. III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e Bem-Estar Social a análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social, conforme segue: Art. 52. Compete: (...) III – à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social.” No âmbito de competência desta Comissão, observa-se que a proposição apresenta relevante interesse público, especialmente no que se refere ao seu caráter educativo e social. A instituição de uma data comemorativa como o “Dia Municipal da Indústria” possibilita o desenvolvimento de ações pedagógicas, campanhas de conscientização e atividades voltadas à valorização do setor produtivo, promovendo a integração entre escolas, comunidade e setor industrial. Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento da identidade econômica do município e para o estímulo ao debate sobre temas como empregabilidade, inovação, desenvolvimento sustentável e formação profissional, aspectos diretamente relacionados ao bem-estar social. Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:03:14 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 15:37:40 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA PARECER CJR 137 2026 E CEBES 19 AO PL 79 2026 DIA M... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 14:03:05.090808 27 / 34 Dessa forma, não se vislumbram óbices no que tange à matéria de competência desta Comissão. IV – VOTO Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de Educação e Bem-Estar Social, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 79/2026. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa. Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões. É o parecer. Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2026. VEREADOR VAGNER CHEFER RELATOR CJR RICARDO TEIXEIRA RELATOR CEBES Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:03:14 por VAGNER JOSÉ CHEFER Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 15:37:40 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA PARECER CJR 137 2026 E CEBES 19 AO PL 79 2026 DIA M... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 14:03:05.090808 28 / 34 O vereador Fabio Rodrigo Pedroso, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº 79/2026 “Institui o Dia Municipal da Indústria, a ser celebrado no dia 25 de maio de cada ano”. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Indústria, a ser celebrado no dia 25 de maio de cada ano. Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Araucária, 15 de abril de 2026. FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR Documento Assinado Digitalmente em 15/04/2026 15:27:37 por FABIO RODRIGO PEDROSO Projeto de Lei N° 79-2026.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 15/04/2026 15:25:18.452606 4 / 34 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Araucária, o Dia da Indústria, a ser celebrado anualmente em 25 de maio, como forma de reconhecimento à importância do setor industrial para o desenvolvimento econômico, social e estrutural do município. Araucária possui forte vocação industrial, sendo referência regional e estadual pela expressiva presença de empresas, indústrias e empreendimentos que contribuem significativamente para a geração de empregos, arrecadação tributária, inovação tecnológica e fortalecimento da economia local. A criação desta data comemorativa visa valorizar o papel da indústria no progresso do município, bem como incentivar a reflexão sobre sua relevância para o crescimento sustentável, a qualificação da mão de obra e a ampliação de oportunidades para a população. Dessa forma, a instituição do Dia da Indústria representa uma homenagem justa e simbólica a um dos setores mais importantes para a história e para o futuro de Araucária. Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto. Documento Assinado Digitalmente em 15/04/2026 15:27:37 por FABIO RODRIGO PEDROSO Projeto de Lei N° 79-2026.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 15/04/2026 15:25:18.452606 5 / 34 O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 376/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o acréscimo de uma placa de rua sem saída na rua Miguel Bertolino Pizato (-25.60561666077464, - 49.379227983372544). JUSTIFICATIVA Solicita-se a instalação de uma placa de sinalização “Rua Sem Saída” na Rua Miguel Bertolino Pizato, a fim de informar adequadamente os condutores de que a via não possui saída. A ausência dessa sinalização tem feito com que veículos entrem na rua acreditando haver continuidade, sendo obrigados a realizar manobras de retorno, o que gera transtornos aos moradores, aumento de circulação desnecessária de veículos e possíveis riscos à segurança de pedestres. A instalação da placa contribuirá para melhorar a orientação do tráfego e a segurança no local. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de Março de 2026. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 379/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de limpeza em toda a extensão da Rua Mato Grosso em frente a quadra poliesportiva, próxima ao UBS Shangrilá. JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por finalidade solicitar, em caráter de urgência, a realização de serviços de roçada, capina e limpeza geral na extensão da Rua Mato Grosso, especificamente no trecho que compreende o passeio público em frente à quadra poliesportiva e nas adjacências da UBS Shangri-lá. Diante do exposto, e por se tratar de uma medida simples, porém essencial para a segurança, acessibilidade e saúde preventiva dos munícipes do bairro Shangri-lá, contamos com a sensibilidade e agilidade do Poder Executivo e das secretarias competentes para o pronto atendimento desta Indicação. Câmara Municipal de Araucária, 08 de Abril de 2026. ___________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 380/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de serviços de manutenção, reparo e possível substituição de lâmpadas/refletores na iluminação da quadra poliesportiva localizada na Rua Mato Grosso, próxima à UBS Shangri-lá. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende a um anseio da comunidade do bairro Shangrilá e tem como objetivo principal restabelecer a plena utilidade e a segurança do espaço público de lazer, que conforme registros fotográficos e relatos dos moradores locais, a estrutura de iluminação da referida quadra poliesportiva (postes e refletores) necessita de manutenção urgente. A falta de iluminação adequada no local gera impactos negativos, como a restrição ao lazer e esporte, e o perigo de trazer insegurança pública aos cidadãos, sem contar o dever do município de preservar o patrimônio da cidade. Desta forma, solicitamos ao Poder Executivo que providencie a vistoria técnica e os devidos reparos no sistema de iluminação do local, devolvendo à população um espaço seguro e adequado para o convívio noturno. Câmara Municipal de Araucária, 08 de Abril de 2026. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 382/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de serviços de roçada, limpeza e retirada de entulhos na vegetação localizada na curva do cruzamento da Rua Imbaú com a Rua Purús. JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por finalidade solicitar a intervenção imediata do poder público municipal no referido cruzamento, visando garantir a segurança viária e o bem-estar dos moradores da região. Conforme comprova o registro fotográfico e corroboram os frequentes relatos da comunidade, a área de esquina encontra-se tomada por mato alto e vegetação densa. Embora a imagem mostre sinais de um corte parcial recente em um trecho da margem, o volume de vegetação restante na curva continua gerando graves problemas estruturais e de segurança. Ressalta-se a extrema necessidade de que o serviço seja realizado de forma completa, contemplando não apenas a roçada, mas o recolhimento imediato dos resíduos vegetais. O abandono do mato cortado no local mantém a obstrução do passeio público, anulando a eficácia da ação e perpetuando o transtorno aos pedestres. Diante do exposto, a execução completa dos serviços de zeladoria e roçada neste cruzamento é uma medida essencial e preventiva. Contamos com a habitual agilidade do Poder Executivo Municipal e das secretarias competentes para o pronto atendimento desta Indicação, devolvendo a segurança ao trânsito local. Câmara Municipal de Araucária, 08 de Abril de 2026. _________________________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 856/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de obras de pavimentação asfáltica em toda a extensão da Rua Wadislau Furmann. JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por finalidade solicitar a implantação de pavimentação asfáltica na Rua Wadislau Furmann. A via atualmente carece de infraestrutura adequada, o que tem gerado transtornos diários aos moradores e a todos que por ali transitam. Ressalta-se que a falta de pavimentação traz prejuízos constantes: nos períodos de estiagem, a poeira excessiva afeta diretamente a saúde respiratória da comunidade local; já em dias de chuva, a formação de lama e os buracos dificultam drasticamente a trafegabilidade de pedestres e veículos. Essa situação compromete a segurança, o direito de ir e vir dos cidadãos e, inclusive, o acesso ágil de veículos de serviços essenciais e de emergência. Diante do exposto, e por se tratar de uma obra estrutural fundamental para garantir segurança, mobilidade urbana, saúde preventiva e mais qualidade de vida aos moradores da região, contamos com a agilidade do Poder Executivo e das secretarias competentes para o pronto planejamento e atendimento desta Indicação Câmara Municipal de Araucária, 14 de Abril de 2026. ___________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 857/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, realização de serviços de limpeza e recolhimento de lixo e entulhos no cruzamento das ruas Wadislau Furmann e Maria Zucarelli Marcondes, na região do Rio Abaixo/Camundá. JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por finalidade solicitar, em caráter de urgência, a realização de serviços de limpeza geral, recolhimento de lixo e remoção de entulhos no encontro das vias supracitadas. Conforme registros do local, há um grande volume de resíduos transbordando das caçambas e espalhados de forma irregular pelas margens da via e vegetação adjacente. Ressalta-se que o acúmulo de lixo a céu aberto representa um grave problema de saúde pública, propiciando a proliferação de vetores de doenças, como insetos e roedores. Além disso, a situação gera poluição visual, degradação ambiental e transtornos diretos aos moradores que residem e transitam por esta área rural do município. Diante do exposto, e por se tratar de uma medida urgente e essencial para a preservação do meio ambiente, segurança sanitária e manutenção da qualidade de vida dos munícipes da região do Rio Abaixo/Camundá, contamos com a sensibilidade e agilidade do Poder Executivo e das secretarias competentes para o pronto atendimento desta Indicação. Câmara Municipal de Araucária, 14 de Abril de 2026. ___________________________________ NILSO VAZ TORRES VEREADOR (Assinado digitalmente) O vereador Eduardo Castilhos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 436/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a execução de obra para construção de calçada no entorno do Corpo de Bombeiros, localizado na Rua Santa Catarina. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária em razão da inexistência de calçamento adequado no entorno do Corpo de Bombeiros, conforme evidenciado nas imagens anexas, o que compromete a segurança e a acessibilidade dos pedestres que circulam diariamente pelo local. Destaca-se que o espaço é amplamente utilizado por usuários da delegacia e da academia situada em frente, gerando fluxo constante de pessoas. A ausência de uma calçada estruturada obriga os pedestres a transitarem por áreas irregulares ou até mesmo pela via, aumentando o risco de acidentes, especialmente em dias de chuva ou baixa visibilidade. Além disso, a implantação da calçada contribuirá para a organização urbana, acessibilidade universal e valorização do espaço público, garantindo melhores condições de mobilidade para toda a população. Dessa forma, a execução da obra ora solicitada proporcionará maior segurança, conforto e dignidade aos usuários da região, atendendo a uma demanda legítima da comunidade local. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação, e posterior encaminhamento ao Poder Executivo para as devidas providências. Câmara Municipal de Araucária, 15 de Abril de 2026. EDUARDO CASTILHOS VEREADOR O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº892/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a adoção de medidas visando à melhoria da segurança dos pedestres na Rua Saliba Merhi, localizada na Rodovia do Xisto (BR-476), nº 7318, bairro Vila Nova, especialmente quanto à implantação de sinalização adequada, redutores de velocidade ou outras intervenções que se fizerem necessárias. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária diante da preocupação dos moradores e frequentadores da região com a segurança dos pedestres que utilizam a via. O local apresenta intenso fluxo de veículos, sendo recorrente o tráfego em velocidade elevada, o que dificulta a travessia e aumenta o risco de acidentes. Destaca-se que, no dia 16 de abril de 2026, nas proximidades do numeral 7318, ocorreu o atropelamento de uma mulher, fato que evidenciou ainda mais a necessidade de medidas preventivas no local. Além disso, o fluxo de veículos em ambos os sentidos torna a travessia ainda mais insegura, principalmente para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A adoção de providências como melhor sinalização viária, instalação de redutores de velocidade ou demais mecanismos de segurança contribuirá significativamente para a redução de riscos e para a proteção da população que transita diariamente pela região. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026 (Assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 609/2026 Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção da calçada na Rua José Wsoek, próximo ao número 591, no bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A intervenção proposta impõe-se como medida de interesse público diante dos seguintes benefícios: • Segurança viária: eliminação de barreiras físicas e redução de riscos de acidentes para pedestres e ciclistas; • Acessibilidade universal: assegurar o pleno exercício do direito de ir e vir; • Valorização urbanística: requalificação do espaço público, fortalecimento da função social da via e estímulo à convivência comunitária. Trata-se, portanto, de providência indispensável, de caráter urgente, que conjuga a prevenção de acidentes, a promoção da dignidade urbana e a efetivação de direitos fundamentais, transformando o logradouro em ambiente seguro, inclusivo e funcional para toda a coletividade. Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. GILMAR CARLOS LISBOA VEREADOR O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 610/2026 Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a coleta de resíduos orgânicos e volumosos no cruzamento entre as ruas Segismundo Kucheny e Jordão Pereira da Luz, no Bairro Costeira. JUSTIFICATIVA A presente proposição se mostra de extrema importância e urgência, tendo em vista que o referido local tem sido recorrentemente utilizado para descarte irregular de resíduos. Tal situação compromete diretamente a segurança e o bem-estar dos moradores da região. O acúmulo de materiais volumosos, orgânicos e recicláveis no local cria condições propícias para a proliferação de animais peçonhentos e vetores de doenças, agravando os riscos à saúde pública. Reforça-se a necessidade premente da intervenção ora sugerida, aliada à realização de ações contínuas de limpeza e fiscalização. Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026 GILMAR CARLOS LISBOA VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 671/2026 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de estudo de viabilidade técnica para a construção de calçadas padronizadas com acessibilidade na Rua Colibri, no bairro Capela Velha. JUSTIFICATIVA A presente indicação, é uma reivindicação dos moradores da região e que tem como objetivo, garantir maior segurança e acessibilidade aos pedestres, especialmente para pessoas com deficiência, idosos, crianças e demais cidadãos que utilizam as vias públicas diariamente. Atualmente, no local citado não existe nenhuma calçada apresentando muita dificuldade no trânsito de pedestres comprometendo a segurança. A padronização e adequação das calçadas, permitirá a criação de espaços acessíveis, com rampas de acesso, pisos táteis e largura mínima para o tráfego seguro. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 673/2026 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta de Projeto de Lei que visa a Criação do Programa Municipal Escola Amiga Pet. JUSTIFICATIVA A presente Minuta de Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal Escola Amiga Pet, uma iniciativa que une educação, cidadania e proteção animal em uma política pública inovadora e de grande alcance social. Vivemos um tempo em que a escola precisa ir além do ensino tradicional, assumindo papel ativo na formação de valores, na construção da empatia e no fortalecimento do senso de responsabilidade das nossas crianças e adolescentes. A convivência com animais, especialmente aqueles resgatados de situações de abandono e vulnerabilidade, proporciona uma experiência transformadora, despertando nos alunos sentimentos de cuidado, respeito e solidariedade. Ao incentivar a adoção responsável dentro do ambiente escolar, o Município estará, ao mesmo tempo, contribuindo para o enfrentamento do abandono de animais e promovendo uma cultura de proteção e bem-estar animal. Trata-se de uma ação concreta que dá exemplo à sociedade e forma cidadãos mais conscientes e comprometidos. Por outro lado, a iniciativa também contribuirá para que os animais acolhidos no Centro de Zoonoses encontrem um novo lar, transformando esse importante equipamento público em um espaço de acolhimento e transição, e não em destino permanente para animais abandonados. Dessa forma, fortalece-se a política pública de proteção animal e otimiza-se a função social desse serviço. Além disso, é importante destacar o impacto positivo no desenvolvimento emocional e social dos estudantes, inclusive como ferramenta de apoio a alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A interação com animais pode favorecer vínculos afetivos, estimular a responsabilidade e contribuir para um ambiente escolar mais acolhedor e humanizado. O programa será de adesão voluntária, respeitando a autonomia das instituições de ensino, e exigirá o cumprimento de critérios que garantam a saúde e o bem-estar dos animais adotados, assegurando responsabilidade e organização. As escolas também poderão incentivar os alunos a participarem de ações solidárias, como a doação de rações e outros insumos, por meio de parcerias institucionais com organizações e empresas da cidade, fortalecendo a consciência social e a prática de solidariedade desde cedo. Portanto, trata-se de uma proposta sensível, moderna e socialmente responsável, que fortalece a educação, promove valores fundamentais e contribui para uma cidade mais humana, solidária e comprometida com a vida. PROJETO DE LEI XX/2026 “Institui o Programa Municipal Escola Amiga Pet” Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Escola Amiga Pet, com o objetivo de incentivar a adoção de animais pelas escolas públicas e privadas do Município, promovendo o bem-estar animal e a convivência saudável entre os alunos e os animais, como parte do processo educativo e de formação da cidadania. Art. 2º São objetivos do Programa: I – proporcionar aos alunos a convivência com os animais, por meio da adoção de animais abandonados e em situação de vulnerabilidade, favorecendo o desenvolvimento emocional, especialmente oferecendo apoio a alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDH), além de promover o desenvolvimento social e afetivo, estimulando a empatia, o respeito e o senso de responsabilidade; II – incentivar a adoção responsável de animais; III – oferecer ferramenta pedagógica às escolas, promovendo atividades que envolvam atitudes de respeito ao próximo e de solidariedade, com ênfase de valores como cuidado, ética e responsabilidade; IV – disseminar conceitos e práticas da causa animal, promovendo o exemplo da adoção e da posse responsável; Art.3º A participação das escolas no Programa Escola Amiga Pet, será voluntária, e a escola deverá se comprometer a adotar um animal, de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei e demais instrumentos legais de âmbito municipal, estadual e federal aplicável. Art.4º As escolas que aderirem ao Programa "Escola Amiga PET" deverão observar os seguintes requisitos: I - O animal adotado deverá ser mantido nas dependências da escola, em espaço adequado, seguro e higienizado; II - A escola deverá assegurar que o animal receba os cuidados necessários, incluindo alimentação adequada, acompanhamento veterinário periódico; Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 674/2026 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta de Projeto de Lei que visa Instituir o Programa Municipal de Agroturismo Escolar, no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências. JUSTIFICATIVA A presente Minuta de Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal de Agroturismo Escolar no Município de Araucária, fortalecendo uma política pública que une educação, valorização do produtor rural e desenvolvimento econômico local. Nosso município possui uma importante vocação agrícola, construída ao longo de gerações, que contribui significativamente para a economia, para o abastecimento alimentar e para a identidade da nossa comunidade. Entretanto, é fundamental aproximar as novas gerações dessa realidade, promovendo o reconhecimento do trabalho do homem e da mulher do campo e o entendimento sobre a origem dos alimentos que chegam às mesas das famílias araucarienses. Ao proporcionar visitas técnicas e pedagógicas às propriedades rurais, o Poder Público investe em uma educação mais conectada com a realidade do município, promovendo aprendizado prático, consciência ambiental, responsabilidade social e valorização da produção local. Trata-se de uma ação que fortalece o sentimento de pertencimento e identidade, além de estimular o respeito às tradições e à cultura rural. Sob o ponto de vista econômico, o Programa também representa incentivo ao turismo rural e à agricultura familiar, movimentando a economia local e gerando oportunidades para pequenos produtores. É uma iniciativa que integra educação e desenvolvimento, alinhada aos princípios da sustentabilidade e da valorização das potencialidades do município. Importante destacar que a proposta não impõe criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, podendo ser implementada por meio de parcerias entre as Secretarias Municipais competentes e os produtores rurais, utilizando estrutura já existente. Dessa forma, trata-se de um projeto que investe nas nossas crianças, valoriza quem produz, fortalece a economia local e reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento sustentável de Araucária. Diante do relevante interesse público, social e constitucional da matéria, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente Minuta do Projeto de Lei. PROJETO DE LEI XX/2026 “Institui o Programa Municipal de Agroturismo Escolar, no âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Agroturismo Escolar, com a finalidade de proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino a realização de visitas técnicas e pedagógicas às propriedades rurais do Município de Araucária. Art. 2º São objetivos do Programa: I – Promover a educação ambiental e alimentar; II – Proporcionar aos alunos o conhecimento prático sobre o processo de produção rural, incluindo plantio, cultivo, colheita, ensacamento e comercialização; III – Valorizar o produtor e fortalecer a agricultura familiar local; IV – Incentivar práticas sustentáveis no meio rural; V – Integrar escola, comunidade e setor produtivo rural. Art. 3º As atividades do Programa consistirão em: I –Visitas monitoradas às propriedades rurais previamente cadastradas; II –Acompanhamento das etapas de produção agrícola; III – Palestras educativas ministradas por produtores, técnicos agrícolas ou profissionais da área; Art. 4º As propriedades participantes deverão atender às normas ambientais e de segurança vigentes, garantindo condições adequadas para recepção dos alunos. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 675/2026 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta de Projeto de Lei que visa “Institui o Programa “Mulher 50+ Valorizada” de Combate ao Etarismo e Valorização da Mulher Madura no Município de Araucária.” JUSTIFICATIVA A presente minuta do Projeto de Lei tem como Objetivo instituir, no âmbito do Município de Araucária, o Programa Municipal de Combate ao Etarismo e de Valorização da Mulher Madura, como forma de promover o respeito, a inclusão social e o reconhecimento das mulheres que se encontram em fases mais avançadas da vida. O etarismo, também conhecido como preconceito etário, refere-se à discriminação baseada na idade e constitui uma realidade ainda presente na sociedade contemporânea. Tal prática afeta, de maneira significativa, pessoas mais velhas e, em especial, as mulheres, que frequentemente enfrentam maiores barreiras para inserção e permanência no mercado de trabalho, além de sofrerem com a invisibilidade social, a reprodução de estereótipos relacionados à idade e a limitação de oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional. Nesse contexto, torna-se fundamental que o poder público desenvolva políticas e ações que promovam a valorização da experiência, da trajetória de vida e das contribuições sociais das mulheres maduras. Reconhecer a importância dessas mulheres significa também reconhecer seu papel relevante na construção da sociedade, na formação das famílias, na economia e no fortalecimento das comunidades. O programa proposto busca estimular a realização de campanhas educativas, ações de conscientização e atividades de sensibilização voltadas à promoção do respeito às diferentes faixas etárias, contribuindo para a superação de preconceitos e para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária. Além disso, pretende incentivar o fortalecimento da autoestima, da autonomia e da participação ativa das mulheres maduras nos diversos espaços sociais. A iniciativa também prevê a possibilidade de estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades não governamentais e órgãos públicos, com o objetivo de desenvolver ações educativas, culturais e informativas que promovam a valorização da mulher em todos as etapas da vida. Ressalta-se, ainda, que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, incluindo aquela baseada na idade. Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um importante avanço na promoção de políticas públicas voltadas à inclusão, ao respeito e à valorização da mulher madura, contribuindo para o enfrentamento do etarismo e para a construção de uma sociedade que reconheça e valorize a experiência, a maturidade e a diversidade geracional. Diante do relevante interesse público, social e constitucional da matéria, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação dessa minuta do Projeto de Lei. PROJETO DE LEI XX/2026 “Institui o Programa “Mulher 50+ Valorizada” de Combate ao Etarismo e Valorização da Mulher Madura no Município de Araucária.” Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária o Programa Municipal de Combate ao Etarismo e Valorização da Mulher Madura, com o objetivo de promover o respeito, a valorização e a inclusão social das mulheres em processo de envelhecimento. Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se etarismo qualquer forma de discriminação, preconceito ou desvalorização baseada na idade. Art. 3º O Programa Municipal de Combate ao Etarismo e Valorização da Mulher Madura tem como objetivos: I – promover a conscientização da sociedade sobre a importância do respeito às mulheres em todas as fases da vida; II – incentivar a valorização da experiência, conhecimento e participação social das mulheres maduras; III – combater estereótipos e preconceitos relacionados ao envelhecimento feminino; IV – estimular a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida das mulheres com idade mais avançada. Art. 4º O programa poderá desenvolver ações como: I – campanhas educativas e informativas; II – realização de palestras, encontros e debates; III – divulgação de informações sobre envelhecimento saudável e direitos da mulher; IV – incentivo à participação das mulheres maduras em atividades culturais, sociais e comunitárias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 993/2026 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para instalação de uma lombada de elevação e sinalização adequada na Avenida Independência, s/n, bairro Rio verde Acima. JUSTIFICATIVA Alguns moradores procuraram este Vereador para solicitar a realização de um estudo de viabilidade técnica visando à implantação de uma lombada ou travessia elevada na rua citada acima, em frente à Escola do Campo Municipal Edvino Nowak. Muitos condutores trafegam em alta velocidade, o que eleva significativamente o risco de acidentes, principalmente envolvendo pedestres. Diante desse cenário, a presente indicação mostra-se de extrema importância, uma vez que a instalação de um dispositivo redutor de velocidade contribuirá para a segurança viária e facilitará a travessia de pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Além de promover maior segurança, a medida também contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, tornando o ambiente urbano mais calmo, acessível e seguro para todos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 994/2026 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para manutenção do toldo no Centro Municipal de Educação Infantil Plínio. JUSTIFICATIVA A presente proposição justifica-se diante das solicitações encaminhadas por pais e funcionários do CMEI Plínio, localizado na Rua Maritaca, número 50, bairro Capela Velha, os quais relatam a necessidade urgente de manutenção do toldo. O toldo encontra-se necessitando de reparos, situação que compromete a adequada proteção das crianças contra sol e chuva, prejudicando a utilização do espaço externo em dias de condições climáticas adversas. Tais melhorias são fundamentais para assegurar um ambiente escolar mais seguro, adequado e acolhedor, contribuindo diretamente para o bem-estar, o desenvolvimento motor e social das crianças atendidas pela unidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 995/2026 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação que seja realizado estudo técnico visando a implantação de pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Vereador Aldair Miguel Buiar, bairro Thomaz Coelho. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária tendo em vista que a referida via possui grande fluxo de veículos, sendo frequentemente utilizada para estacionamento em ambos os lados da rua, inclusive por um número significativo de caminhões. Essa situação acaba por reduzir drasticamente a largura útil da via, dificultando a passagem de veículos, especialmente em momentos de maior movimento, além de comprometer a visibilidade e a segurança no trânsito. O estacionamento simultâneo nos dois lados tem gerado congestionamentos, manobras perigosas e risco de acidentes, prejudicando a mobilidade urbana e o tráfego local. Dessa forma, a realização de estudo técnico para a implantação de faixa amarela em um dos lados da via, proibindo o estacionamento, contribuirá para organizar o trânsito, melhorar a fluidez e aumentar a segurança de motoristas e pedestres. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 996/2026 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta do Projeto de Lei que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Araucária, e dá outras providências.” JUSTIFICATIVA O avanço das tecnologias digitais e a popularização das plataformas de apostas esportivas e jogos de azar online têm ampliado significativamente o acesso da população a esse tipo de conteúdo. A facilidade de utilização por meio de dispositivos móveis, aliada à intensa divulgação em redes sociais e meios de comunicação, tem aproximado cada vez mais jovens e adolescentes dessas plataformas. Diversos especialistas e estudos na área da saúde mental apontam que o uso recorrente de apostas digitais pode desencadear comportamentos compulsivos e dependência comportamental, gerando consequências como ansiedade, endividamento, queda no rendimento escolar, conflitos familiares e prejuízos à saúde emocional. Nesse cenário, ações de prevenção e conscientização tornam-se fundamentais para orientar a população, especialmente os públicos mais jovens, sobre os riscos associados a essas práticas. Além dos impactos individuais, a temática também afeta o ambiente familiar e educacional. Muitos pais, responsáveis e educadores relatam dificuldades em identificar sinais de envolvimento precoce com apostas online ou em orientar adequadamente crianças e adolescentes sobre os riscos dessas plataformas. Dessa forma, iniciativas de caráter educativo e informativo contribuem para ampliar o acesso a informações confiáveis e estimular o uso mais consciente das tecnologias digitais. A instituição da Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online busca justamente fortalecer a cultura de prevenção no Município de Araucária, promovendo ações de orientação e esclarecimento à população. A iniciativa possui caráter essencialmente educativo e poderá ser desenvolvida por meio de campanhas institucionais, materiais informativos e parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Importante destacar que a proposta possui natureza orientativa e de conscientização social, não implicando necessariamente na criação de novas estruturas administrativas ou despesas obrigatórias ao Poder Executivo, podendo ser implementada de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. A proposta também está alinhada aos princípios da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, especialmente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3, que busca assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, incluindo a promoção da saúde mental e a prevenção de comportamentos de risco. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR MINUTA DE PROJETO DE LEI “Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Araucária, e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online, com a finalidade de informar e orientar a população — especialmente crianças, adolescentes e jovens — acerca dos impactos negativos relacionados ao uso de plataformas de jogos de azar virtuais, apostas esportivas, cassinos online e modalidades similares. Art. 2º A campanha terá caráter educativo e preventivo, com foco em: I - divulgar os riscos à saúde mental e financeira associados aos jogos de azar online; II – alertar sobre o potencial de desenvolvimento de dependência comportamental; III – promover a conscientização quanto às estratégias utilizadas pelas plataformas para atrair e reter jogadores; IV – incentivar o uso responsável da internet e de dispositivos digitais. Art. 3º As ações do projeto poderão incluir: I – palestras, oficinas, teatro educativo e dinâmicas interativas em escolas e espaços públicos; II – visitas a instituições de ensino, lares de idosos e entidades assistenciais; III – campanhas de valorização da vida, segurança e respeito mútuo; IV – atividades de lazer e recreação com foco educativo e social. Art. 4º A implantação desta Lei não implica aumento de despesas obrigatórias, podendo ser realizada com recursos orçamentários já existentes ou por meio de parcerias e doações. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 997/2026 Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, realização de limpeza e manutenção periódica, na praça da Rua Prímula próximo ao número 31, localizada no bairro Campina da Barra. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária em razão do acúmulo frequente de lixo descartado irregularmente no local, o que tem causado transtornos aos moradores, além de representar riscos à saúde pública, favorecendo a proliferação de insetos, roedores e mau cheiro. Ressalta-se ainda que diversos moradores procuraram este gabinete relatando a demora excessiva na realização dos serviços de limpeza, o que agrava a situação e aumenta a insatisfação da comunidade local. Destaca-se que o espaço é amplamente utilizado pela comunidade, sendo frequentado por crianças, utilizado para encontros de moradores e recepção de visitantes, o que torna ainda mais urgente a manutenção adequada, garantindo um ambiente limpo, seguro e adequado ao convívio social. A adoção de um cronograma fixo de limpeza contribuirá significativamente para a conservação da via, melhoria da qualidade de vida da população e preservação do meio ambiente. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2026. VAGNER CHEFER VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 746/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, à compra de no mínimo 20 colchonetes a ser destinado ao Cmei vila angélica, localizado na rua Av. das Araucárias, 3110 - Thomaz Coelho, Araucária - PR, 83707-000. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a aquisição de no mínimo 20 colchonetes para o CMEI Vila Angélica fundamenta-se na necessidade imperativa de garantir condições adequadas de repouso e bem-estar aos alunos da unidade. Localizado na Avenida das Araucárias, o centro de educação infantil demanda essa atualização de materiais para assegurar que o momento de descanso das crianças ocorra em ambiente higiênico e confortável, atendendo diretamente às normas de saúde e às diretrizes pedagógicas de suporte ao desenvolvimento infantil. A reposição ou ampliação deste estoque é essencial para manter a qualidade do atendimento integral ofertado na rede municipal de Araucária.Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026 RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 747/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a compra de uma impressora a ser destinado ao Cmei vila angélica, localizado na rua Av. das Araucárias, 3110 - Thomaz Coelho, Araucária - PR, 83707-000. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a aquisição de uma nova impressora para o CMEI Vila Angélica, situado na Avenida das Araucárias, justifica-se pela necessidade vital de otimizar os processos administrativos e pedagógicos da unidade. O equipamento é indispensável para a materialização de atividades lúdicas, a impressão de registros de desenvolvimento dos alunos e a comunicação oficial com as famílias, garantindo a agilidade na rotina escolar. Além disso, a disponibilidade de um recurso próprio na instituição assegura a autonomia da equipe docente na preparação de materiais didáticos personalizados, contribuindo diretamente para a qualidade do ensino e a eficiência da gestão documental no atendimento à comunidade do bairro Thomaz Coelho. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 748/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a pintura da estrutura da quadra, localizada na R. Emílio Moteleski, 233 - Capela Velha, Araucária - PR, 83705-818. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a execução do serviço de pintura da estrutura da quadra, situada na Rua Emílio Moteleski, 233, no bairro Capela Velha, justifica-se pela necessidade de manutenção preventiva e corretiva do patrimônio público. A aplicação de revestimento adequado visa interromper processos de oxidação e desgaste causados pela exposição contínua às intempéries, garantindo a integridade física e a longevidade da estrutura metálica ou de alvenaria. Além de assegurar a segurança dos usuários, a renovação estética do espaço promove a valorização da área de lazer e incentiva a prática esportiva e a integração da comunidade local em um ambiente conservado e revitalizado. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 749/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de portão e a manutenção de traves e cestas da quadra, localizada na R. Emílio Moteleski, 233 - Capela Velha, Araucária - PR, 83705-818. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que A solicitação para a implantação de portão e a manutenção das traves e cestas da quadra na Rua Emílio Moteleski, 233, justifica-se pela necessidade de garantir a segurança interna e a plena utilização dos equipamentos esportivos. A instalação de um portão de acesso direto à área de jogo é fundamental para impedir a entrada de animais e objetos externos durante as atividades, além de oferecer maior proteção aos usuários contra incidentes durante as partidas. Somada à recuperação das traves e cestas, essa intervenção assegura que o espaço interno esteja devidamente confinado e equipado para a prática esportiva segura, preservando a integridade física dos frequentadores e a conservação dos itens de lazer do bairro Capela Velha. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 750/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a manutenção da calçada e do piso da quadra, localizada na R. Emílio Moteleski, 233 - Capela Velha, Araucária - PR, 83705- 818. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a manutenção da calçada e do piso da quadra na Rua Emílio Moteleski, 233, justifica-se pela necessidade premente de garantir a acessibilidade e a segurança física dos usuários e pedestres no bairro Capela Velha. A recuperação do pavimento e do passeio público visa eliminar fissuras, desníveis e imperfeições que podem causar quedas e lesões, além de evitar o agravamento da deterioração estrutural causado pela ação do tempo. Ao assegurar um piso nivelado e uma calçada em condições adequadas, o Poder Público promove a revitalização do espaço urbano, garante o direito de ir e vir com dignidade e oferece um ambiente apropriado para o lazer e a convivência da comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 751/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a manutenção da fiação da quadra, localizada na R. Emílio Moteleski, 233 - Capela Velha, Araucária - PR, 83705-818. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a manutenção da fiação da quadra na Rua Emílio Moteleski, 233, justifica-se pela necessidade imperativa de garantir a segurança dos usuários e a funcionalidade do sistema de iluminação do local. A revisão e o reparo da rede elétrica são fundamentais para eliminar riscos de curtos-circuitos e choques elétricos, protegendo a integridade física da comunidade do bairro Capela Velha. Além disso, a regularização da fiação assegura a iluminação adequada do espaço, o que contribui diretamente para a prevenção da criminalidade no período noturno e permite a utilização do equipamento público para práticas esportivas e de lazer em horários estendidos com total segurança. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 753/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, A roçada nos fundos e nas laterais do CMEI Maria Izabel, localizada na R. Carlos Vicente Zapxon, 816 - Costeira, Araucária - PR, 83709-150 JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando a solicitação para a realização da roçada nos fundos e nas laterais do CMEI Maria Izabel justifica-se pela necessidade premente de manter a salubridade e a segurança do ambiente escolar no bairro Costeira. A limpeza dessas áreas externas é fundamental para evitar o acúmulo de mato alto, que favorece a proliferação de pragas, insetos e animais peçonhentos, representando um risco direto à saúde das crianças e dos profissionais da unidade. Além disso, a manutenção da vegetação garante a visibilidade do perímetro, inibe o descarte irregular de resíduos e assegura que o espaço institucional permaneça limpo e adequado ao pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e recreativas em um ambiente seguro. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº893 /2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a manutenção do degrau do parquinho, localizada na R. dos Gerânios, 28 - Campina da Barra, Araucária - PR, 83709 560 JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando a solicitação para a manutenção do degrau do parquinho na Rua dos Gerânios, 28, justifica-se pela necessidade prioritária de garantir a segurança física das crianças que utilizam o espaço de lazer no bairro Campina da Barra. A existência de danos ou irregularidades em estruturas de acesso, como degraus, configura um risco iminente de quedas e lesões graves para o público infantil, cuja integridade deve ser preservada com zelo absoluto pelo Poder Público. A imediata reparação desse elemento estrutural é fundamental para prevenir acidentes, assegurar a acessibilidade ao local e manter o equipamento público em condições adequadas de conservação, garantindo um ambiente recreativo seguro e confortável para as famílias da região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº895 /2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a retirada de entulhos no Cmei Plinio, localizado na R. Maritaca, 50 - Jardim Plínio, Araucária - PR, 83705-650 JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando a solicitação para a retirada de entulhos no CMEI Plínio fundamenta-se na necessidade imediata de garantir a segurança e a integridade física das crianças e dos profissionais da unidade escolar. O acúmulo de materiais descartados e detritos em ambiente educacional representa um risco evidente de acidentes, além de configurar um potencial foco para a proliferação de insetos e animais peçonhentos, comprometendo as condições sanitárias do local. A limpeza e a remoção desses resíduos são medidas essenciais de manutenção preventiva, visando assegurar um espaço de convivência limpo, organizado e plenamente adequado às atividades pedagógicas e recreativas da comunidade do Jardim Plínio. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº896 /2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a manutenção da tela e das traves da quadra, localizada na Avenida dos Pinheiros, esquina com a Rua das Castanheiras, bairro Capela Velha (Coordenadas: 25°33'27.3"S 49°23'20.7"W). JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando a solicitação para a manutenção da tela e das traves da quadra no cruzamento da Avenida dos Pinheiros com a Rua das Castanheiras fundamenta-se na urgência de restaurar as condições de segurança e funcionalidade desse espaço de lazer no bairro Capela Velha. A recuperação do cercamento é indispensável para evitar que a prática esportiva interfira no fluxo viário e coloque em risco pedestres que circulam no entorno, enquanto a manutenção das traves garante a integridade física dos usuários, prevenindo acidentes decorrentes de estruturas danificadas. Ao realizar esses reparos, o Poder Público assegura a preservação do patrimônio municipal e promove o bem-estar social, garantindo que a comunidade local disponha de um ambiente adequado e seguro para o esporte e a convivência. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 897/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de redutor de velocidade (lombada) na R. Sonia Bodziak, 274 - Capela Velha, Araucária - PR, 83706-000 JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a implantação de um redutor de velocidade na Rua Sonia Bodziak, na altura do número 274, justifica-se pela necessidade de garantir a segurança viária e a integridade física dos frequentadores da Associação de Apoio Social Juntos Somos Mais Fortes. Devido ao relevante trabalho social realizado pela entidade, o trecho apresenta um fluxo constante de pedestres e pessoas em situação de vulnerabilidade que acessam o local diariamente, ficando expostos ao risco de atropelamentos causados pelo excesso de velocidade dos veículos. A instalação da lombada é fundamental para disciplinar o trânsito, moderar a velocidade na via residencial e assegurar que o acesso aos serviços da associação ocorra de forma segura, protegendo a comunidade e prevenindo acidentes graves na localidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026 RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 899/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de pavimentação asfáltica e infraestrutura urbana nas vias transversais à Rua Miguel Sirota, localizadas nas proximidades das coordenadas geográficas 25°40'45.9"S 49°27'05.2"W. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a pavimentação das ruas transversais à Rua Miguel Sirota justifica-se pela necessidade premente de garantir condições dignas de mobilidade, saúde e segurança aos moradores da localidade. A ausência de pavimentação adequada acarreta o acúmulo de poeira em períodos de seca e lama em dias chuvosos, o que dificulta o tráfego de veículos de emergência, compromete o acesso aos serviços públicos e causa transtornos respiratórios à comunidade. A execução dessa obra de infraestrutura é fundamental para promover a valorização urbana, assegurar o escoamento correto das águas pluviais e proporcionar uma melhoria significativa na qualidade de vida e no bem-estar social dos cidadãos que residem na região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026 RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 900/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a execução de serviços de roçada e limpeza no entorno do Cemitério Thomaz Coelho, com especial atenção à área posterior da unidade, localizada na Rua Luís Franceschi. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a execução de serviços de roçada e limpeza no entorno do cemitério da Rua Luís Franceschi justifica-se pela necessidade premente de garantir a salubridade pública e a segurança dos frequentadores e moradores da região. O crescimento excessivo da vegetação, especialmente na área posterior da unidade, favorece o acúmulo de resíduos e a proliferação de vetores de doenças e animais peçonhentos, além de comprometer a visibilidade e a segurança patrimonial do local. A manutenção regular deste espaço público é fundamental para assegurar um ambiente digno, prevenindo focos de insalubridade e garantindo que o local de visitação da comunidade permaneça em adequadas condições de higiene, organização e respeito aos cidadãos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026 RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº901 /2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a manutenção elétrica da Escola Municipal Rosa Picheth, localizada na R. Augusto Borkowski, 511 - Guajuvira, Araucária – PR. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, a solicitação para a manutenção elétrica da Escola Municipal Rosa Picheth justifica-se pela necessidade imperativa de garantir a segurança da comunidade escolar e a plena continuidade das atividades pedagógicas no bairro Guajuvira. Eventuais falhas na rede ou no sistema de iluminação comprometem o uso de equipamentos essenciais, prejudicam o aprendizado e elevam o risco de incidentes graves, como curtoscircuitos e incêndios. A intervenção técnica por parte do Poder Público é fundamental para assegurar um ambiente de ensino seguro, moderno e eficiente, preservando a integridade física de alunos e servidores, além de evitar a deterioração do patrimônio público municipal. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº902 /2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a manutenção das câmeras de segurança da Escola Municipal Rosa Picheth, localizada na R. Augusto Borkowski, 511 - Guajuvira, Araucária – PR. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, A solicitação para a manutenção das câmeras de segurança da Escola Municipal Rosa Picheth justifica-se pela necessidade de restabelecer o pleno monitoramento e a proteção da comunidade escolar no bairro Guajuvira. O funcionamento ininterrupto do sistema de vigilância é uma ferramenta indispensável para coibir atos de vandalismo, invasões e garantir a integridade física de alunos, professores e funcionários. A intervenção imediata para o reparo desses equipamentos assegura a eficácia das medidas de segurança pública no ambiente educacional, proporcionando maior tranquilidade aos pais e zelando pela preservação do patrimônio público municipal contra danos e furtos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 903/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de academia ao ar livre, localizada ao final da R. Amor Perfeito, (25°37'05.5"S 49°22'53.8"W). JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a implantação de uma academia ao ar livre ao final da Rua Amor Perfeito justifica-se pela importância de promover a saúde pública e o bem-estar social dos moradores da região por meio do incentivo à prática regular de exercícios físicos. A criação deste espaço de lazer e esporte oferece uma alternativa gratuita e acessível para a melhoria da qualidade de vida da comunidade, auxiliando na prevenção de doenças crônicas e no fortalecimento do convívio social. Além disso, a instalação dos equipamentos contribui para a revitalização de áreas públicas, transformando locais subutilizados em pontos de integração comunitária e lazer seguro, atendendo a uma demanda constante da população local por infraestrutura esportiva de proximidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº904 /2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a demolição do antigo prédio da Escola Municipal Professora Eglé Cordeiro Machado Pinto, localizada na R. Saracura, 1314 - Capela Velha, Araucária - PR, 83706-210. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando a solicitação para a demolição do antigo prédio da Escola Municipal Professora Eglé Cordeiro Machado Pinto justifica-se pelo estado de abandono e degradação da estrutura, que atualmente representa um risco à segurança pública e à saúde da comunidade do bairro Capela Velha. A edificação desativada torna-se propensa a invasões, atos de vandalismo e ao descarte irregular de resíduos, além de servir como criadouro para vetores de doenças e animais peçonhentos. A remoção da estrutura condenada é fundamental para evitar acidentes por desmoronamento e eliminar focos de insegurança na localidade, permitindo que o espaço seja futuramente revitalizado ou destinado a novos projetos que atendam aos interesses da população e promovam o desenvolvimento urbano da região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 905/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de ciclofaixa em toda extensão da Rua Avestruz – Capela Velha – CEP:83706-230. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando a solicitação para a implantação de uma ciclofaixa em toda a extensão da Rua Avestruz justifica-se pela necessidade de promover a mobilidade urbana sustentável e garantir a segurança dos ciclistas que trafegam pelo bairro Capela Velha. A criação de um espaço exclusivo para bicicletas é fundamental para organizar o fluxo viário, reduzindo o risco de acidentes e conflitos entre veículos motorizados e ciclistas em uma via de importante conectividade local. Além de incentivar o uso de meios de transporte não poluentes e a prática de atividades físicas, a medida democratiza o espaço público e oferece uma alternativa de deslocamento segura e eficiente para os trabalhadores e moradores da região, integrando o sistema de transporte e melhorando a fluidez do trânsito urbano. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 906/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, para que se crie a rede de atendimento de neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos e terapias em UBSs núcleo, em especial nas UBSs Industrial, Boqueirão, Tupy e Rio Abaixinho. JUSTIFICATIVA Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a criação de uma rede de atendimento especializado com neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas em UBSs núcleo justifica-se pela necessidade de descentralizar o acesso a tratamentos essenciais e reduzir as filas de espera que sobrecarregam o sistema central de saúde. Ao estruturar essas especialidades em unidades estratégicas como Industrial, Boqueirão, Tupy e Rio Abaixinho, o Poder Público aproxima o atendimento das famílias que mais necessitam, garantindo o diagnóstico precoce e a continuidade terapêutica de crianças e adolescentes com transtornos do desenvolvimento e outras demandas neurológicas ou psicossociais. Essa medida é fundamental para assegurar o direito à saúde de forma equânime, minimizando as dificuldades de deslocamento e proporcionando uma intervenção multidisciplinar eficiente que impactará diretamente na qualidade de vida e no pleno desenvolvimento dos cidadãos de Araucária. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR Senhores Vereadores, Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº818/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, estudo de viabilidade para instituir o Programa de Apoio ao Servidor com Dependentes Atípicos. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo promover a valorização, o acolhimento e a inclusão dos servidores públicos municipais que possuem dependentes atípicos, especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências ou condições que demandam cuidados contínuos e especializados. É de conhecimento que servidores que vivenciam essa realidade enfrentam desafios diários que vão além de suas atribuições profissionais, incluindo a necessidade de acompanhamento em terapias, consultas médicas, suporte educacional e manejo de crises. Tais demandas impactam diretamente na rotina familiar e, consequentemente, no desempenho e bem-estar no ambiente de trabalho. Diante desse cenário, torna-se fundamental que o Poder Público implemente políticas institucionais de apoio, garantindo condições mais humanas e equitativas de trabalho. O programa ora proposto poderá contemplar medidas como: • Flexibilização da jornada de trabalho, quando possível, mediante regulamentação; • Possibilidade de teletrabalho ou regime híbrido para funções compatíveis; • Prioridade em atendimentos na rede pública municipal; • Oferta de apoio psicológico aos servidores e seus familiares; • Promoção de ações formativas e informativas sobre inclusão e neurodiversidade; • Criação de um canal institucional de acolhimento e orientação. A implantação de um programa com esse olhar sensível e inclusivo não apenas contribui para a qualidade de vida dos servidores, mas também fortalece a eficiência do serviço público, uma vez que profissionais acolhidos tendem a desempenhar suas funções com maior equilíbrio emocional, comprometimento e produtividade. Além disso, a iniciativa reforça o compromisso da Administração Pública com os princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da valorização do servidor público. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 13 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº819/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a troca dos pontos de ônibus em frente ao número 201, na rua Clementina Knysak, bairro Palmital. JUSTIFICATIVA Requer-se a presente solicitação considerando a necessidade de melhoria das condições de uso dos pontos de ônibus localizados na Rua Clementina Knysak, em frente ao número 201, no bairro Palmital. Verifica-se que a estrutura atual se encontra em estado inadequado de conservação, não oferecendo abrigo suficiente contra sol e chuva, o que compromete o conforto e a segurança dos usuários do transporte coletivo. A substituição dos pontos de ônibus é medida essencial para assegurar melhores condições de espera à população, especialmente para idosos, crianças e trabalhadores que utilizam diariamente o serviço. Além disso, a melhoria da infraestrutura urbana contribui para a valorização da região e para o incentivo ao uso do transporte público. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº820/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a limpeza das canaletas na extensão da rua Clementina Knysak, Palmital. JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se pela necessidade urgente de manutenção e limpeza das canaletas ao longo de toda a extensão da Rua Clementina Knysak, no bairro Palmital. O acúmulo de sujeira, folhas, resíduos e outros detritos tem comprometido o correto escoamento das águas pluviais, ocasionando alagamentos em dias de chuva, além de favorecer a proliferação de insetos e possíveis focos de doenças. A limpeza periódica das canaletas é fundamental para garantir a adequada drenagem urbana, prevenindo danos à via pública e transtornos aos moradores, como infiltrações, mau cheiro e dificuldades de circulação. Trata-se de uma ação preventiva de baixo custo, mas com grande impacto na qualidade de vida da população local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº821/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a limpeza das canaletas na extensão da rua Comendador Di Luca, Palmital. JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se pela necessidade urgente de manutenção e limpeza das canaletas ao longo de toda a extensão da rua Comendador Di Luca, no bairro Palmital. O acúmulo de sujeira, folhas, resíduos e outros detritos tem comprometido o correto escoamento das águas pluviais, ocasionando alagamentos em dias de chuva, além de favorecer a proliferação de insetos e possíveis focos de doenças. A limpeza periódica das canaletas é fundamental para garantir a adequada drenagem urbana, prevenindo danos à via pública e transtornos aos moradores, como infiltrações, mau cheiro e dificuldades de circulação. Trata-se de uma ação preventiva de baixo custo, mas com grande impacto na qualidade de vida da população local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº822/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a troca dos pontos de ônibus na extensão da rua Comendador Di Luca, Palmital. JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se pela necessidade de melhoria das condições dos pontos de ônibus localizados ao longo da Rua Comendador Di Luca, no bairro Palmital. Verifica-se que muitos dos abrigos existentes encontram-se em estado precário de conservação, não oferecendo proteção adequada contra as intempéries, como chuva e sol, além de comprometerem a segurança e o conforto dos usuários do transporte coletivo. A substituição desses pontos de ônibus é fundamental para proporcionar melhores condições de espera à população, especialmente para idosos, crianças e trabalhadores que utilizam diariamente o transporte público. Além disso, a melhoria da infraestrutura urbana contribui para a valorização da região e incentiva o uso do transporte coletivo. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº823/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o estudo de viabilidade para pavimentação asfáltica na rua José Wojsik, Palmital. JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se pela necessidade de realização de estudo de viabilidade para a pavimentação asfáltica da Rua José Wojcik, no bairro Palmital, visando proporcionar melhores condições de mobilidade urbana e qualidade de vida aos moradores da região. Atualmente, a via apresenta condições inadequadas de trafegabilidade, especialmente em períodos de chuva, quando ocorrem lama, buracos e dificuldades de acesso, prejudicando tanto pedestres quanto motoristas. A pavimentação asfáltica trará benefícios significativos, como a redução de poeira em períodos secos, melhoria na segurança viária, valorização dos imóveis locais e facilitação do acesso de serviços essenciais, como transporte público, coleta de lixo e atendimentos de emergência. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº824/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de entulhos (madeira), em frente ao número 628, na Rua Kazimiera Szymanski, localizada no bairro Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA A retirada de entulhos, especialmente madeiras descartadas, é necessária para manter a limpeza e a organização do local. A permanência desse tipo de material em via pública pode causar obstruções, atrair insetos e animais, além de prejudicar a aparência do ambiente. A remoção adequada contribui para a preservação da saúde pública, segurança e bem-estar da comunidade. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº825/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos, em frente ao número 542, da Rua Rosalia Kaminski, localizada no bairro Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA A retirada dos galhos acumulados na frente da residência é necessária para garantir a limpeza e organização do espaço, além de evitar possíveis transtornos à circulação de pedestres. O acúmulo desses materiais pode obstruir a passagem, favorecer o aparecimento de insetos e comprometer a aparência da via pública. A remoção adequada contribui para a segurança, higiene e bem-estar dos moradores e de toda a vizinhança. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº826/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a manutenção do bueiro, em frente ao número 578, da Rua Leonardo Karas, no bairro Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA O referido bueiro encontra-se danificado, quebrado, representando risco iminente à segurança de pedestres e demais pessoas que circulam pelo local. A estrutura comprometida pode ocasionar acidentes, como quedas ou lesões, especialmente em períodos de baixa visibilidade ou em dias de chuva, quando o problema se torna menos perceptível. Além disso, o dano pode prejudicar o adequado escoamento das águas pluviais, contribuindo para alagamentos e agravando as condições da via. Diante disso, faz-se necessária a intervenção para reparo ou substituição, garantindo a segurança da população e o bom funcionamento da infraestrutura urbana. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 827/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize estudo de viabilidade para implantação de recuo no ponto de ônibus, em frente ao n°109, na Avenida Pedro Euzébio Lemos, na localidade do Palmital. JUSTIFICATIVA O local apresenta fluxo constante de veículos, especialmente nos horários de maior utilização do transporte coletivo, o que ocasiona paradas na pista, redução da fluidez do trânsito e riscos à integridade física dos passageiros que utilizam o ponto de ônibus, bem como dos demais usuários da via. A ausência de um espaço adequado para embarque e desembarque faz com que os ônibus realizem paradas diretamente na via, contribuindo para situações de insegurança e desorganização no tráfego. A implantação de um recuo se mostra uma medida eficaz para disciplinar o fluxo, permitindo que os veículos de transporte coletivo realizem as paradas fora da pista, proporcionando maior segurança aos passageiros durante o embarque e desembarque, além de melhorar a fluidez do trânsito no local. Portanto, solicita-se a realização de estudo técnico de viabilidade para implantação de recuo, a fim de avaliar a possibilidade de adequação do espaço e melhoria da mobilidade urbana e da segurança dos usuários do transporte coletivo. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. Fabio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº828/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos, em frente ao número 245, da Avenida Brasil, localizada no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA O local apresenta acúmulo de galhos, o que tem gerado transtornos aos moradores e demais usuários da via. A presença desses resíduos compromete a circulação de pedestres, além de prejudicar o fluxo de veículos e a organização do espaço urbano. Além disso, o acúmulo de galhos pode contribuir para a obstrução de sistemas de drenagem, favorecendo alagamentos em períodos de chuva, bem como servir de abrigo para insetos e animais, impactando negativamente as condições de limpeza e saúde pública. A retirada dos galhos se mostra uma medida necessária para restabelecer as condições adequadas de mobilidade, segurança e limpeza no local, proporcionando maior bem-estar à população. Portanto, solicita-se a realização do serviço de limpeza e retirada dos resíduos, a fim de garantir melhores condições e qualidade de vida aos moradores da região. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº829/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos, no trevo da Rua Rio Grande do Norte com a Rua Rio Grande do Sul, no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA O local apresenta acúmulo de galhos, o que tem gerado transtornos à circulação de pedestres. Ressalta-se que a área se encontra em frente a uma brinquedoteca, local com grande presença de crianças e famílias, o que exige atenção especial quanto à segurança e às condições de uso do espaço público. A presença desses resíduos dificulta a passagem de pedestres, podendo obrigá-los a desviar seu trajeto. Além disso, o acúmulo de galhos favorece a proliferação de insetos e outros vetores, impactando negativamente as condições de limpeza e saúde pública. Portanto, a retirada dos galhos se mostra uma medida necessária para garantir melhores condições de mobilidade aos pedestres, bem como para manter o local limpo e adequado para a circulação dos moradores e frequentadores da região. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº830/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos, em frente ao número 273, na Rua Rio Grande do Sul, localizada no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA O local apresenta acúmulo de galhos, o que tem gerado transtornos aos moradores e pedestres que utilizam a via diariamente. A presença desses resíduos compromete a circulação, podendo dificultar a passagem segura, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, o acúmulo de galhos contribui para a desorganização do espaço público, além de favorecer a proliferação de insetos e outros vetores, prejudicando as condições de limpeza e saúde no local. Portanto, a retirada dos galhos se mostra uma medida necessária para restabelecer as condições adequadas de mobilidade e higiene urbana, proporcionando mais segurança e bem-estar à população. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº831/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos, em frente aos números 57 e 63, na Rua Nahum Pedro Saliba, localizada no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA O local apresenta acúmulo de galhos, o que tem causado transtornos aos moradores e pedestres que utilizam a via. A presença desses resíduos compromete a circulação, dificultando a passagem segura e adequada. Além disso, o acúmulo de galhos contribui para a desorganização do espaço público e favorece a proliferação de insetos e outros vetores, impactando negativamente as condições de limpeza e saúde no local. Portanto, a retirada dos galhos se mostra uma medida necessária para restabelecer as condições adequadas de mobilidade, limpeza e segurança, proporcionando maior bem-estar à população. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores, Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº832/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de entulhos na Rua Miguel Bertolino Pizzato, em frente ao número 597, no bairro Iguaçu. JUSTIFICATIVA O local apresenta acúmulo de entulhos, o que tem gerado transtornos aos moradores e pedestres que utilizam a via. A presença desses resíduos compromete a circulação, além de causar aspecto de desorganização no espaço público. Além disso, o acúmulo de entulhos favorece a proliferação de insetos e outros vetores, podendo acarretar riscos à saúde da população, além de contribuir para o descarte irregular de mais resíduos no local. Portanto, a retirada dos entulhos se mostra uma medida necessária para restabelecer as condições adequadas de limpeza, mobilidade e segurança, proporcionando maior bem-estar à comunidade. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores, Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº876/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o conserto da placa de sinalização ao lado do CREAS da Rua Teodoro Santini Piotrowski, Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA A referida sinalização encontra-se danificada/comprometida, o que prejudica a orientação adequada de motoristas e pedestres que circulam pela via. Ressalta-se que o local possui grande fluxo de pessoas, especialmente em razão dos atendimentos realizados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que atende famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. A ausência ou precariedade da sinalização pode ocasionar riscos à segurança no trânsito, comprometendo o acesso dos usuários ao serviço, além de potencializar a ocorrência de acidentes. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores, Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº877/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de entulhos (móveis) na Rua Capitão Leonardo Graziano, em frente ao número 42, no bairro Porto das Laranjeiras. JUSTIFICATIVA A permanência desses materiais em via pública tem gerado transtornos à comunidade, comprometendo a limpeza urbana, a mobilidade de pedestres e o aspecto visual da região. Além disso, o acúmulo de entulhos pode favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos, bem como se tornar um possível foco de doenças, colocando em risco a saúde pública. Ressalta-se ainda que a presença de móveis descartados pode incentivar o descarte irregular de outros resíduos no local, agravando o problema e aumentando os custos futuros com limpeza e manutenção por parte do poder público. Dessa forma, a retirada dos entulhos é uma medida necessária para garantir melhores condições de higiene, segurança e bem-estar aos moradores da região, além de contribuir para a preservação do espaço urbano. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores, Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº878/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a roçada no ponto de ônibus em frente ao número 210 da Rua Professor João Chorosnick, no bairro Boqueirão. JUSTIFICATIVA O local encontra-se com vegetação alta e desordenada, o que tem prejudicado a utilização adequada do ponto pelos usuários do transporte público. A falta de manutenção compromete a visibilidade, dificulta o acesso e reduz as condições de conforto e segurança para os cidadãos que aguardam o transporte, especialmente idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, o acúmulo de mato pode favorecer a presença de insetos e animais peçonhentos, bem como contribuir para a sensação de abandono do espaço público, impactando negativamente a qualidade de vida da comunidade local. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores, Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº879/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de galhos em frente ao número 241 da Rua Luiz Carlos Czelusniak da Costa, bairro Cachoeira. JUSTIFICATIVA A permanência desses resíduos na via pública tem causado transtornos aos moradores e pedestres, dificultando a circulação e comprometendo a organização do espaço urbano. Além disso, o acúmulo de galhos pode obstruir parcialmente a via, prejudicar o escoamento adequado da água em períodos de chuva e contribuir para a proliferação de insetos e outros animais. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador Senhores Vereadores, Senhor Presidente, O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº880/2026 Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, estudo de viabilidade para alteração do itinerário da linha de ônibus Gralha Azul. JUSTIFICATIVA Atualmente, o trajeto da referida linha contempla apenas a Rua Minas Gerais, deixando desassistidos os moradores da Rua Maria Luiza Charvet e adjacências. Essa limitação tem gerado transtornos significativos, uma vez que os munícipes precisam se deslocar por longas distâncias até o ponto de embarque mais próximo, o que dificulta o acesso ao transporte, especialmente para idosos, pessoas com deficiência, crianças e trabalhadores que dependem diariamente do serviço. A ampliação ou adequação do itinerário, de modo a incluir a Rua Maria Luiza Charvet, contribuirá diretamente para a promoção da acessibilidade, inclusão social e qualidade de vida da população, além de fortalecer o uso do transporte coletivo como alternativa sustentável de deslocamento. Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026. Fábio Pavoni Vereador O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 836/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, solicitando que seja verificada, junto à Secretaria Municipal competente, a possibilidade de realização de repintura da faixa amarela e 15 minutos na Rua Helena Piekarski Pinto, 795 em frente a empresa Império Gás. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se faz necessária em razão das constantes reivindicações de moradores e comerciantes locais, tendo em vista que já tem a faixa amarela e a faixa de 15 minutos, fazendo necessário somente a repintura. Ressalta-se que, nas proximidades, há grande circulação de veículos que ingressam em empresa localizada na região, especialmente caminhões de grande porte, os quais enfrentam dificuldades para realizar manobras de acesso. Dessa forma, a repintura da sinalização horizontal mostra-se indispensável, a fim de organizar o trânsito e garantir a correta utilização das vagas de estacionamento, contribuindo para a prevenção de acidentes e promovendo maior segurança a todos que transitam pelo local. Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 838/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, solicitando que seja verificada, junto à Secretaria Municipal competente, a possibilidade da integração de rodas de conversa direcionadas a mães atípicas durante os atendimentos de seus filhos. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade a instituição rodas de conversa para mães atípicas durante os atendimentos de seus filhos. A maternidade traz consigo vários desafios e mudanças de vida, especialmente em relação a mães de crianças neuro atípicas: que acabam dedicando grande parte de seu tempo exclusivamente aos cuidados, exigências e tratamentos médicos dos filhos – consequentemente, negligenciando sua própria saúde mental no processo. Nesse contexto, esta proposta procura fornecer um ambiente seguro e próprio à mães atípicas, através da realização de rodas de conversas nas localidades em que são realizados os acompanhamentos e tratamentos de seus filhos, em horários acessíveis e práticos (preferencialmente, durante o período em que a consulta está sendo realizada). Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as providências necessárias para a realização da referida solicitação. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara municipal de Araucária, 15 de abril de 2026 FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 889/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, solicitando que seja verificada, junto à Secretaria Municipal competente, a possibilidade da implementação da “Feira Da Mulher Empreendedora” no município. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade a implementação da “Feira da Mulher Empreendedora” no município. De acordo com um levantamento realizado pela Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), em 2025 foram registradas mais de 10,4 milhões de brasileiras que são donas de negócios – um crescimento de cerca de 42% entre 2012 e 2024. A partir disso, a presente indicação procura fortalecer os negócios locais sediados por mulheres, instituindo feiras em localidades públicas voltadas ao comércio e divulgação – sendo realizadas, preferencialmente, em datas pertinentes à causas e conquistas femininas. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as providências necessárias para a realização da referida solicitação. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara municipal de Araucária, 16 de abril de 2026 FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 890/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, junto à Secretaria Municipal competente, a viabilidade para que seja realizado a revitalização e construção de calçada da Rua João do Vale Lemos. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo atender à reivindicação dos moradores da referida via que atualmente possui diversos trechos sem calçamento para pedestres e, nos locais onde existem calçadas, estas encontram-se em condições precárias devido ao desgaste natural e às erosões causadas pelas chuvas e pelas variações climáticas, o que compromete diretamente a qualidade de vida da população. Tal situação também representa riscos à segurança de pedestres, especialmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, que enfrentam dificuldades para se locomover com segurança pela via. Cabe destacar ainda que a implantação e a melhoria das calçadas na referida rua contribuirão para a valorização imobiliária da região, a melhoria da infraestrutura urbana e a promoção de maior dignidade aos moradores, além de facilitar o acesso a serviços essenciais e incentivar o desenvolvimento local. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1003/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, junto à Secretaria Municipal competente, a viabilidade para que seja realizado o estudo para a implantação de uma rotatória no cruzamento das ruas Pedro Zielinski e Augusto Borkowski, no município de Araucária/PR. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda recorrente da população que reside e transita pelo cruzamento das ruas Pedro Zielinski e Augusto Borkowski, no município de Araucária/PR, local que vem apresentando aumento significativo no fluxo de veículos nos últimos anos, em razão do crescimento urbano e da expansão das áreas residenciais e comerciais no entorno. Atualmente, o cruzamento não dispõe de um dispositivo adequado de controle de tráfego, o que resulta em frequentes conflitos entre veículos, dificuldades de travessia para pedestres e sensação de insegurança para os usuários da via, especialmente em horários de pico. Relatos de moradores indicam a ocorrência de manobras arriscadas, falta de preferência claramente definida e situações que podem facilmente evoluir para acidentes de maior gravidade. A implantação de uma rotatória se apresenta como uma solução técnica eficiente e amplamente recomendada por órgãos de engenharia de tráfego, uma vez que promove a redução da velocidade dos veículos, organiza os fluxos de circulação e diminui significativamente os pontos de conflito existentes em cruzamentos convencionais. Além disso, esse tipo de intervenção contribui para a melhoria da fluidez do trânsito, evitando paradas bruscas e proporcionando maior continuidade no deslocamento dos condutores. Outro aspecto relevante é o custo-benefício da medida, tendo em vista que a implantação de uma rotatória demanda investimento relativamente baixo quando comparado a outras alternativas, como instalação de semáforos, ao mesmo tempo em que apresenta resultados comprovados na redução de acidentes e na melhoria da segurança viária. Ressalta-se, ainda, que a intervenção poderá ser complementada com sinalização horizontal e vertical adequada, pintura da via e melhorias na iluminação pública, ampliando ainda mais sua efetividade. Diante do exposto, a presente indicação se justifica como medida necessária e urgente, visando garantir maior segurança, organização do tráfego e qualidade de vida à população de Araucária. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1004/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, solicitando que seja verificada, junto à Secretaria Municipal competente, a possibilidade da adoção de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta ao bullying, com atenção especial a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade a adoção de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta ao bullying, com atenção especial a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), grupo que frequentemente se encontra em situação de maior vulnerabilidade. O bullying é um problema recorrente nas instituições de ensino, causando impactos significativos no desenvolvimento emocional, social e educacional dos alunos. No caso de estudantes com TEA, os efeitos podem ser ainda mais graves, considerando suas particularidades na comunicação, interação social e sensibilidade a estímulos externos. A ausência de procedimentos padronizados dificulta a identificação precoce dos casos e a adoção de medidas eficazes, o que muitas vezes contribui para a perpetuação da violência no ambiente escolar. A partir disso, esta proposta procura não apenas punir condutas inadequadas, mas promover ações educativas, preventivas e restaurativas, fortalecendo a cultura de respeito, inclusão e convivência harmoniosa entre os estudantes. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as providências necessárias para a realização da referida solicitação. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara municipal de Araucária, 22 de abril de 2026 FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1005/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, junto à Secretaria Municipal competente, a viabilidade para que seja realizado o estudo para a possibilidade da implementação do serviço “Disk Autismo”, destinado à promoção de atendimento, informação e suporte às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade sugerir a implementação do serviço “Disk Autismo” no Município de Araucária, criando um canal direto de atendimento, orientação e apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), seus familiares e cuidadores. Muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso a informações, serviços públicos e direitos garantidos às pessoas com TEA. A ausência de um canal específico de atendimento contribui para a desinformação e dificulta o encaminhamento adequado das demandas. Portanto a criação do “Disk Autismo” permitirá maior aproximação entre o Poder Público e a população, facilitando o acesso a serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de promover acolhimento e orientação qualificada. A proposta busca fortalecer a inclusão social, garantir direitos e proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como oferecer suporte às suas famílias. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as providências necessárias para a realização da referida solicitação. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1006/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, solicitando que seja verificada, junto à Secretaria Municipal competente, a possibilidade da realização de chamamento de Técnico em Enfermagem referente ao Edital nº 298/2024. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade solicitar a realização de chamamento de profissionais aprovados no Edital nº 298/2024 para o cargo de Técnico em Enfermagem. Considerando a crescente demanda por serviços de saúde no município, bem como a necessidade de reforço nas equipes das unidades básicas de saúde, hospitais e demais serviços públicos, torna-se fundamental a convocação de profissionais qualificados para garantir um atendimento eficiente, humanizado e de qualidade à população. Além disso, a convocação dos aprovados contribui para a melhoria das condições de trabalho dos profissionais já atuantes, reduzindo a sobrecarga e assegurando melhores condições de atendimento aos munícipes. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as providências necessárias para a realização da referida solicitação. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara municipal de Araucária, 23 de abril de 2026 FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição’: INDICAÇÃO Nº 1007/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, para que o Poder Executivo Municipal a possibilidade da construção de um recuo para estacionamento na Rua Djalma Pizzato Fruet no trecho entre a Rua Heitor Alves Guimarães e a Avenida Archelau de Almeida Tôrres. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade sugerir a construção de um recuo para estacionamento na Rua Djalma Pizzato Fruet, em espaço atualmente subutilizado. A região apresenta fluxo considerável de veículos e concentração de comércios e equipamentos públicos, o que gera demanda por vagas de estacionamento. Destaca-se ainda a presença de uma quadra esportiva nas proximidades, utilizada com frequência por crianças e adolescentes. Nesse contexto, muitos pais e responsáveis enfrentam dificuldades para estacionar seus veículos ao levar ou buscar as crianças, sendo frequentemente obrigados a parar em locais inadequados ou diretamente na via, o que compromete a fluidez do trânsito e aumenta o risco de acidentes. A implantação de um recuo para estacionamento contribuirá para melhor organização do trânsito, maior segurança para motoristas e pedestres, além de oferecer mais comodidade aos usuários da quadra e frequentadores da região. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as providências necessárias para a realização da referida solicitação. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1032/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente para indicar a necessidade de implantação de um redutor de velocidade na Rua João do Valle Lemos. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade solicitar o estudo técnico para a implementação de um redutor de velocidade na Rua João do Valle Lemos, buscando promover maior segurança viária no referido trecho – já que, em razão do semáforo localizado no cruzamento entre as Ruas Santa Catarina e Ceará, muitos motoristas se utilizam da Rua João do Valle Lemos como “escape” e a percorrem em velocidade elevada, gerando desconforto e possíveis riscos aos pedestres e moradores da região. Ressalta-se que a implantação do redutor de velocidade contribuirá diretamente para a diminuição da velocidade dos veículos, garantindo maior segurança a pedestres e condutores, além de favorecer a organização do tráfego e a prevenção de acidentes. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as providências necessárias para a celebração do referido Convênio. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição’: INDICAÇÃO Nº 1033/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, solicitando que seja verificada, junto à Secretaria Municipal competente, a possibilidade de alteração para sentido único de circulação da Rua João do Valle Lemos. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade sugerir a alteração para sentido único de circulação da Rua João do Valle Lemos, visando melhorar a segurança e a organização do tráfego na região. Atualmente, a via vem sendo utilizada por motoristas como rota alternativa para desviar do semáforo localizado no cruzamento entre a Rua Ceará e a Rua Santa Catarina. Em razão disso, tem-se observado aumento significativo no fluxo de veículos na via, muitos dos quais trafegam em alta velocidade. Tal situação tem gerado preocupação entre os moradores locais, que relatam riscos constantes à segurança, especialmente de pedestres, crianças e idosos. A alteração do sentido da via poderá contribuir para desestimular o uso indevido como rota de desvio, promovendo maior segurança viária, redução da velocidade dos veículos e melhor qualidade de vida para os moradores da região. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam realizados estudos técnicos e adotadas as providências necessárias para a implementação da medida. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1035/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, junto à Secretaria Municipal competente, a viabilidade para que seja realizado o recuo da via pública na Rua Cisne, nº 156, Jardim Plínio, especificamente em frente à quadra de areia. JUSTIFICATIVA A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de melhoria das condições de segurança viária e de mobilidade urbana no referido trecho. Trata-se de uma área com considerável fluxo de veículos e pedestres, intensificado principalmente nos períodos de maior utilização da quadra de areia, quando há presença significativa de crianças, adolescentes, famílias e praticantes de atividades esportivas. Atualmente, a ausência de recuo adequado compromete a visibilidade dos condutores, dificulta manobras de entrada e saída de veículos e contribui para situações de risco, especialmente em horários de pico e eventos esportivos. Além disso, a via apresenta limitações de espaço que acabam forçando o estacionamento irregular, muitas vezes próximo à área de circulação de pedestres, aumentando a probabilidade de acidentes. Ressalta-se também que o local não dispõe de infraestrutura adequada para acomodar, de forma segura, o fluxo simultâneo de veículos e pessoas, o que exige uma intervenção preventiva por parte do Poder Público. O recuo proposto permitirá melhor ordenamento do espaço urbano, possibilitando áreas seguras para parada e estacionamento, ampliando o campo de visão dos motoristas e proporcionando maior fluidez no trânsito. Outro ponto relevante é a promoção do bem-estar da comunidade local, uma vez que a quadra de areia constitui importante espaço de lazer e convivência social. Garantir acesso seguro a esse ambiente é fundamental para incentivar práticas esportivas e fortalecer o uso adequado dos espaços públicos. Diante desse cenário, a realização do recuo da via no local indicado configura-se como medida necessária e de interesse público, contribuindo diretamente para a prevenção de acidentes, melhoria da mobilidade e valorização da infraestrutura urbana do bairro. Dessa forma, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta relevante demanda da população. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de abril de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1036/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo Botogoski, junto à Secretaria Municipal competente, que determine ao setor competente a implantação de uma travessia elevada ou redutor de velocidade na Rua Boleslau Wzoreck nas proximidades do numeral 196 Bairro Estação. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa atender a uma demanda da comunidade, considerando a necessidade de garantir maior segurança viária diante do intenso fluxo de veículos e pedestres que utilizam a via, especialmente por se tratar de uma região próxima à Unidade Básica de Saúde (UBS), onde há grande circulação de idosos, crianças, pacientes e demais moradores diariamente. A alta movimentação no local aumenta os riscos de acidentes, principalmente em horários de maior fluxo, tornando necessária a adoção de medidas que promovam maior segurança e organização no trânsito. A implantação da melhoria solicitada contribuirá significativamente para a prevenção de acidentes, proporcionando mais tranquilidade aos usuários da via e melhor qualidade de vida à população local. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as providências necessárias para atender a referida solicitação. Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 27 de abril de 2026. FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA VEREADOR O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº842/2026 Requer à mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de um estudo de viabilidade para implantação de faixas de pedestres e sinalização vertical (placas) de circulação e travessia na rua Presidente Costa e Silva em frente à Casa de Israel Church, numeral 197, no Bairro Costeira. JUSTIFICATIVA A implantação de faixas de pedestres e de sinalização vertical indicativa em frente à Casa de Israel Church é uma medida de extrema relevância para a segurança e organização do trânsito local. A via em questão apresenta elevado fluxo de veículos, com destaque para a circulação frequente de caminhões e ônibus, fatores que aumentam significativamente o risco de acidentes; esse cenário torna-se ainda mais crítico devido à presença da instituição religiosa, que atrai um grande número de fiéis, incluindo crianças e idosos, especialmente em horários de cultos e eventos. Atualmente, a inexistência de sinalização adequada compromete a travessia segura, expondo os usuários a situações de risco. A instalação das faixas proporcionará um local visível para a travessia, enquanto as placas de advertência alertarão os condutores, contribuindo para a redução da velocidade e aumento da atenção dos motoristas. Tal medida está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a prioridade na proteção ao pedestre, sendo fundamental para a prevenção de acidentes e a melhoria das condições de mobilidade urbana na região. Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública Municipal. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2026. ____________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº844/2026 Requer à mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de um estudo de viabilidade para implantação de vaga de estacionamento de carga e descarga na Rua Julia Theresa Bini, em frente ao numeral 1038, Centro. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo solicitar a implantação de vaga de estacionamento destinada exclusivamente para carga e descarga na Rua Julia Theresa Bini, em frente ao numeral 1038, localizada na região central. A medida se faz necessária em razão da existência, no referido endereço, de um condomínio residencial que apresenta frequente demanda por operações de carga e descarga, especialmente relacionadas a mudanças de moradores. Tais atividades envolvem, em sua maioria, caminhões de médio e grande porte, que necessitam de espaço adequado para estacionamento temporário durante o processo de carregamento e descarregamento de bens. Atualmente, a ausência de uma vaga específica para essa finalidade tem ocasionado transtornos tanto para os condutores quanto para o fluxo de veículos na via, uma vez que os caminhões acabam realizando paradas em locais inadequados, prejudicando a mobilidade urbana e aumentando o risco de acidentes. Dessa forma, a implantação de uma vaga regulamentada para carga e descarga no local contribuirá para a organização do trânsito, proporcionará maior segurança viária e atenderá de forma eficiente à demanda existente, beneficiando moradores, prestadores de serviço e demais usuários da via. Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública Municipal. Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2026. _________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1011/2026 Requer à mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de um estudo de viabilidade para implementação de pavimentação asfáltica em um pequeno trecho (extensão) da Rua Miguel Grabowski, no Bairro Porto das Laranjeiras, próximo ao numeral 576. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por objetivo atender a uma demanda urgente de segurança viária em um trecho que concentra importantes equipamentos públicos e recebe grande circulação diária de pessoas. No local, funcionam unidades de ensino infantil e estadual, além de uma unidade de saúde, o que gera um intenso fluxo de crianças, estudantes, pais, responsáveis, servidores, pacientes e moradores da região. Atualmente, motoristas transitam pela via em velocidade elevada, o que aumenta consideravelmente o risco de acidentes e coloca em perigo pedestres que necessitam realizar a travessia diariamente. A situação torna-se ainda mais preocupante nos horários de entrada e saída escolar, bem como nos momentos de maior movimento na unidade de saúde. A implantação de uma travessia elevada no trecho é medida necessária para promover a redução da velocidade dos veículos, ampliar a visibilidade dos pedestres e oferecer uma travessia mais segura à população. Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública Municipal. Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026. _________________________ FABIO RODRIGO PEDROSO VEREADOR O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 845/2026 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente que seja estudada a viabilidade de implantação de uma Farmácia Veterinária Popular no município. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos veterinários essenciais, especialmente para famílias de baixa renda que possuem animais de estimação e enfrentam dificuldades financeiras para custear tratamentos. É crescente o número de animais domésticos nos lares, sendo estes considerados parte integrante das famílias. No entanto, os custos com medicamentos veterinários muitas vezes são elevados, o que acaba resultando na interrupção de tratamentos, agravamento de doenças e, em muitos casos, abandono de animais. A implantação de uma Farmácia Veterinária Popular permitiria a distribuição gratuita ou a preços subsidiados de medicamentos básicos, como vermífugos, antibióticos, anti-inflamatórios e itens para controle de parasitas, contribuindo diretamente para a saúde animal e também para a saúde pública, prevenindo a disseminação de zoonoses. Dessa forma, a criação da Farmácia Veterinária Popular representa uma medida de grande relevância social, promovendo dignidade às famílias e garantindo melhores condições de vida aos animais. Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 846/2026 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente que seja realizada a implantação de lombada (redutor de velocidade) na Rua Marcelino Jacinski, nas proximidades do nº 882, no Bairro Tindiquera., JUSTIFICATIVA A presente indicação atende à solicitação de moradores da região, que relatam a alta velocidade empregada por veículos que transitam pela via, colocando em risco a segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários. Trata-se de uma via com circulação frequente de moradores, incluindo crianças e idosos, o que aumenta a preocupação com possíveis acidentes. A ausência de um mecanismo eficaz de redução de velocidade contribui para situações de perigo constante. A implantação de uma lombada no local se faz necessária como medida preventiva, visando organizar o trânsito, reduzir a velocidade dos veículos e garantir maior segurança para todos. Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 849/2026 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente que seja realizada a aplicação de faixa amarela no cruzamento da Rua João Assef com a Rua Ireneu Chempeck, de modo a garantir o respeito à distância mínima de 5 metros da esquina, conforme previsto na legislação de trânsito. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende à solicitação de moradores e condutores que utilizam a via, os quais relatam recorrentes situações de risco no referido cruzamento. Ao acessar a Rua João Assef, é comum encontrar veículos estacionados muito próximos à esquina, desrespeitando a distância mínima permitida, o que compromete a visibilidade dos motoristas e dificulta as manobras. Essa situação tem ocasionado transtornos frequentes e aumentado significativamente o risco de acidentes no local, colocando em perigo a segurança de condutores, pedestres e ciclistas. A aplicação de faixa amarela na região é uma medida simples, de baixo custo e grande eficácia, contribuindo para a organização do trânsito, melhoria da visibilidade no cruzamento e prevenção de acidentes. Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 850/2026 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente que seja solicitado a implantação de uma lombada elevada (travessia elevada) na Rua Archelau de Almeida Torres, nas proximidades do Colégio Szymanski. JUSTIFICATIVA A presente solicitação atende a reivindicações da comunidade escolar, pais e moradores da região, tendo em vista o intenso fluxo de veículos na via mencionada. Ressalta-se que, mesmo sendo área próxima à instituição de ensino, muitos condutores não respeitam a travessia de pedestres, colocando em risco a segurança dos alunos, especialmente nos horários de entrada e saída das aulas. A implantação de uma lombada elevada no local contribuirá significativamente para a redução da velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos estudantes e demais pedestres que utilizam a via diariamente. Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição. INDICAÇÃO Nº 852/2026 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria competente que seja realizada a continuidade da pavimentação asfáltica (trecho restante) na Rua Passaúna, nas proximidades da PR-408, região da capela. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende às solicitações dos moradores da região, que enfrentam dificuldades recorrentes em razão da ausência de pavimentação em parte da via. Embora a Rua Passaúna já conte com trechos asfaltados, ainda existem segmentos sem pavimentação nas proximidades da PR-408, região da capela, o que compromete a continuidade da via e gera transtornos significativos à população. Em períodos chuvosos, o trecho não pavimentado apresenta acúmulo de lama, buracos e erosões, dificultando o tráfego de veículos leves e pesados, além de prejudicar o deslocamento de pedestres. Já em períodos de estiagem, o excesso de poeira impacta diretamente a saúde e o bem-estar dos moradores. Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR Vereador O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição INDICAÇÃO Nº 1008/2026 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, solicitando que, por meio das secretarias competentes, sejam tomadas as providências necessárias para a realização de restauração de calçamento na rua Prof. Alfredo Parodi, 1068 - Centro, Araucária - PR, 83702-070, em Araucária – PR. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem como objetivo garantir a segurança e a acessibilidade dos alunos, professores, funcionários e demais pedestres que transitam diariamente no entorno de um berçario e também centro educacional, localizado na R. Prof. Alfredo Parodi, 1068 - Centro, Araucária - PR, 83702-070 , em Araucária – PR. Atualmente, a ausência de calçamento adequado compromete a mobilidade, tornando o deslocamento mais difícil, principalmente em dias de chuva, quando o barro e a lama dificultam a passagem. Além disso, a falta de um passeio adequado obriga os pedestres a utilizarem parte da via destinada aos veículos, aumentando significativamente o risco de acidentes. A restauração da calçada ao redor da instituição trará inúmeros benefícios, como mais segurança para a comunidade escolar, acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida e melhores condições de tráfego para todos que circulam pelo local. Além disso, a obra contribuirá para a organização do espaço urbano e para a valorização da infraestrutura pública. Assim, peço que esta Indicação seja apreciada pelo distinto Plenário e encaminhada à Mesa Diretora para as providências cabíveis junto aos órgãos competentes. Araucária, 17 de Abril de 2026. CELSO NICACIO DA SILVA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR CELSO NICACIO Senhor Presidente, Senhores Vereadores O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº1009 /2026 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI para que, por intermédio das Secretarias competentes, providencie a manutenção e limpeza do bueiro na Rua São Vicente de Paula, nº 822, Bairro Centro – Araucária – Pr JUSTIFICATIVA Conforme a solicitação de munícipes do bairro pelo fato de que o Poder Público tem o dever de garantir infraestrutura adequada e de qualidade, além de segurança e bem-estar para os cidadãos araucarienses. Faz-se necessária a solicitação junto com a secretaria de obras, a manutenção e limpeza do bueiro, devido as árvores que geram muitas folhas e tampam o bueiro e também os dias de chuva que acaba entupindo o mesmo na rua São Vicente de Paula nº 822. Bairro Centro – Araucária – Pr. Pois moradores estão sofrendo com a situação, devido a falta de manutenção. Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favorável a presente indicação, sendo encaminhado a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis, e seja direcionada ao Executivo para atendimento integral da presente. Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e considerações aos pares desta Casa e a todos os cidadãos araucarienses. Araucária, 17 de Abril de 2026. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1030 /2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal de Urbanismo, para a execução de troca de faixa amarela para branca na proximidade da UBS Rio Abaixinho, Rodovia do Xisto – Rio Abaixinho CEP 83703 - 990- Araucária/PR. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo solicitar a melhoria da Rodovia do Xisto – Rio Abaixinho CEP 83703-990, tendo em vista que a referida via encontra-se atualmente em situação de grande movimento onde poderá ocorrer a falta de local para estacionar. Tal situação compromete de forma significativa a segurança e fluidez do trânsito, dificultando a circulação dos veículos e a falta de estacionamento. Ressalta-se que a via possui intenso tráfego, o que agrava ainda mais a dificuldade para encontrar local adequado para estacionamento dos veículos. Diante disso, torna-se imprescindível a realização desta troca de faixa , a fim de garantir melhores condições de mobilidade e segurança aos usuários. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário a aprovação da presente Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis junto ao órgão competente. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador Araucária, 23 de Abril de 2026 O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: INDICAÇÃO Nº 1031/2026 Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal de Urbanismo, para a execução de troca de faixa branca para amarela na Rua Nahum Pedro Saliba,entre os números 261 a 580– Bairro Iguaçu - Araucária/PR. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo solicitar a melhoria da Rua Nahum Pedro Saliba , tendo em vista que a referida via encontra-se atualmente em situação de grande movimento onde os veículos estacionam aos dois lados da rua. Tal situação compromete de forma significativa a segurança e fluidez do trânsito, dificultando a circulação dos veículos pois está muito movimentado. Ressalta-se que a via possui intenso tráfego, o que agrava ainda mais a dificuldade para passar entre os carros. Diante disso, torna-se imprescindível a realização desta troca de faixa , a fim de garantir melhores condições de mobilidade e segurança aos usuários. Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário a aprovação da presente Indicação, para que seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis junto ao órgão competente. CELSO NICÁCIO DA SILVA Vereador Araucária, 23 de Abril de 2026 Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 03/2026 Requer a mesa que seja encaminhado ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, o qual, vem, respeitosamente, requerer à Secretaria Municipal de Educação de Araucária, por intermédio da Prefeitura de Araucária, informações detalhadas acerca da aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme tabela em anexo. Considerando a importância da correta utilização dos recursos destinados à alimentação dos estudantes da rede municipal, bem como os recentes relatos e registros acerca da gestão da merenda escolar, requer-se o encaminhamento das seguintes informações e documentos: 1. Relação completa dos valores recebidos pelo Município por meio do PNAE no período indicado na tabela anexa; 2. Cópias integrais das Notas Fiscais correspondentes às despesas realizadas com tais recursos; 3. Descrição detalhada dos produtos adquiridos, contendo quantidade, tipo, marca, valor unitário e valor total; 4. Identificação da empresa fornecedora em cada aquisição; 5. Vinculação de cada Nota Fiscal à respectiva transferência/repasse recebido; 6. Informações sobre os critérios adotados para escolha dos fornecedores; 7. Demonstrativo da distribuição dos alimentos às unidades escolares. Ressalta-se que os recursos do PNAE possuem finalidade específica e devem ser aplicados exclusivamente na garantia de alimentação adequada, regular e de qualidade aos estudantes da rede pública municipal, sendo dever do Poder Público assegurar transparência e correta gestão desses valores. O presente requerimento visa subsidiar a atividade fiscalizatória da Câmara Municipal de Araucária, em atendimento ao interesse público e aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante do exposto, requer-se o envio das informações e documentos solicitados dentro do prazo legal. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinados à garantia de alimentação adequada aos estudantes da rede municipal de ensino. A solicitação das Notas Fiscais, com a devida descrição dos produtos adquiridos e sua vinculação às transferências recebidas, visa permitir a análise técnica, objetiva e responsável da aplicação dos valores, prevenindo irregularidades, desperdícios e eventuais desvios de finalidade. Ressalta-se que a fiscalização dos atos do Poder Executivo constitui atribuição constitucional do Poder Legislativo, exercida no âmbito da Câmara Municipal de Araucária, em defesa do interesse público, da boa gestão dos recursos e da proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Dessa forma, o presente Requerimento busca garantir que os recursos do PNAE estejam sendo utilizados de forma eficiente, transparente e em benefício direto dos estudantes do Município, assegurando o respeito aos princípios da administração pública e fortalecendo a confiança da população na gestão dos recursos destinados à educação. Câmara Municipal, 20 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni VEREADOR ANEXO Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 26/2026 Requer a mesa que seja encaminhado ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, o qual, vem, respeitosamente, requerer à Prefeitura de Araucária, por meio da secretaria competente, informações detalhadas acerca da execução das obras de requalificação do Complexo CSU – Centro Social Urbano, objeto do Contrato nº 283/2022 e de seus respectivos aditivos. Considerando que a referida obra se encontra, até o momento, com vigência contratual prorrogada até 27/01/2027, e que não há, atualmente, trabalhadores atuando no local, mesmo se tratando de uma obra que deveria ter sido concluída há anos, requer-se o encaminhamento das seguintes informações: 1. Valor inicial do contrato, valores aditivados e valor total atualizado da obra; 2. Cronograma físico-financeiro original e suas respectivas atualizações; 3. Percentual de execução da obra até a presente data; 4. Relação dos pagamentos já efetuados à empresa contratada, com respectivas datas e valores; 5. Justificativa formal para as paralisações, atrasos e sucessivas prorrogações; 6. Informações sobre eventuais notificações, multas ou sanções aplicadas à empresa executora; 7. Previsão oficial para retomada dos trabalhos e conclusão da obra; 8. Medidas adotadas pela Administração para garantir a finalização do empreendimento. Ressalta-se que o Complexo CSU possui relevante função social, esportiva e comunitária, sendo essencial para o atendimento da população de Araucária. A paralisação prolongada da obra representa prejuízo direto à coletividade e possível desperdício de recursos públicos. O presente requerimento tem por objetivo subsidiar a atividade fiscalizatória da Câmara Municipal de Araucária, assegurando transparência, responsabilidade administrativa e respeito aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante do exposto, requer-se o envio das informações e documentos solicitados dentro do prazo legal. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem como finalidade assegurar a transparência, a eficiência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos destinados à execução das obras de requalificação do Complexo CSU – Centro Social Urbano, objeto do Contrato nº 283/2022 e de seus respectivos aditivos. Embora a obra possua vigência contratual prorrogada até 27 de janeiro de 2027, constata-se, atualmente, a inexistência de trabalhadores no local, bem como a ausência de avanços visíveis na execução dos serviços, apesar de se tratar de um empreendimento que deveria ter sido concluído há anos. Tal situação gera prejuízos diretos à população, que permanece privada de um espaço essencial para atividades esportivas, culturais, sociais e de convivência comunitária. A paralisação prolongada e as sucessivas prorrogações contratuais indicam possíveis falhas de planejamento, gestão e fiscalização, além do risco de desperdício de recursos públicos, comprometendo os princípios da eficiência e da economicidade na administração pública. Diante desse cenário, torna-se indispensável o acesso às informações referentes ao contrato, aos aditivos, aos pagamentos realizados, ao cronograma de execução e às medidas adotadas pela Administração, a fim de possibilitar uma análise técnica, responsável e fundamentada por parte do Poder Legislativo. Ressalta-se que a atividade fiscalizatória é atribuição constitucional da Câmara Municipal de Araucária, exercida em defesa do interesse público, da boa gestão dos recursos e da correta prestação dos serviços à população. Dessa forma, o presente Requerimento busca garantir que a obra seja devidamente concluída, com qualidade, dentro dos parâmetros legais e contratuais, assegurando à população de Araucária o acesso a um equipamento público digno, funcional e adequado às suas necessidades. Câmara Municipal, 20 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni VEREADOR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 27/2026 Requer ao Presidente da Câmara Municipal de Araucária informações detalhadas acerca dos procedimentos internos atualmente adotados para o cumprimento do disposto no artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Dispõe o referido artigo: “Art. 41. É proibido o porte de arma no recinto do Plenário. § 1º Compete à Mesa fazer cumprir as determinações deste artigo, mandando desarmar e prender quem as transgredir.” O dispositivo regimental é claro ao vedar o porte de arma a todos os presentes no Plenário, atribuindo à Mesa Diretora a responsabilidade por sua efetiva aplicação. Ressalta-se que, embora o Regimento Interno não detalhe exceções, há entendimento institucional de que apenas policiais em efetivo serviço de segurança, fardados e devidamente identificados, podem portar arma no Plenário, em consonância com o artigo 144 da Constituição Federal e com a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Ademais, as boas práticas de segurança institucional e as orientações adotadas por órgãos públicos indicam que o controle de armamentos deve ocorrer no acesso principal, de forma a impedir o trânsito armado nas áreas internas, observando-se ainda as normas administrativas vinculadas à Polícia Federal, órgão responsável pela fiscalização do porte de arma no país. Diante disso, visando assegurar a segurança, a legalidade e a efetividade do Regimento Interno, requer-se o encaminhamento das seguintes informações: I – Dos procedimentos institucionais 1. Quais são os procedimentos formais atualmente adotados para garantir o cumprimento do artigo 41 do Regimento Interno; 2. Se existem portarias, instruções normativas, manuais, protocolos ou atos administrativos que regulamentem o controle de acesso armado ao Plenário; 3. Quais setores são responsáveis pela fiscalização e aplicação dessas normas. II – Do controle de acesso e localização da cautela 4. Se há controle específico quanto ao ingresso de pessoas armadas nas dependências da Câmara; 5. Se o procedimento de desarmamento ocorre junto à recepção ou entrada principal, antes do acesso às áreas internas; 6. Quais medidas são adotadas para evitar o trânsito do armamento cautelado no interior do prédio. III – Da estrutura e segurança do local de depósito 7. Se existe local próprio, regulamentado, monitorado e seguro para o depósito em cautela de armamentos; 8. Em caso positivo, informar: a) localização; b) estrutura física (cofre, armário blindado, sala fechada, monitoramento, controle de acesso); c) responsáveis pela guarda, devidamente treinados para o manuseio de armamento; d) sistema de registro, identificação e devolução; 9. Se tal local atende às boas práticas de segurança e às orientações técnicas aplicáveis; 10. Em caso negativo, informar quais medidas alternativas são adotadas. IV – Das autorizações e exceções 11. Quais critérios são utilizados para autorizar eventual ingresso armado de agentes públicos; 12. Se há exigência de autorização formal, ordem administrativa ou registro prévio; 13. Como é fiscalizada a condição de “policial em serviço”. V – Da capacitação e informação 14. Se os servidores, recepcionistas e agentes de segurança recebem treinamento específico sobre o tema; 15. Se existem orientações formais para abordagem em caso de descumprimento; 16. Se há informativos visuais, placas ou comunicados ao público sobre a proibição. VI – Da aplicação do §1º do artigo 41 17. Como é operacionalizada, na prática, a competência da Mesa Diretora para determinar o desarmamento e o encaminhamento às autoridades; 18. Se já houve ocorrências, registros ou procedimentos administrativos relativos ao descumprimento da norma nos últimos anos. O presente requerimento tem por objetivo fortalecer os mecanismos de prevenção, garantir a segurança institucional e assegurar o fiel cumprimento do Regimento Interno. Diante do exposto, requer-se o envio das informações solicitadas, de forma detalhada e documentada, no prazo legal. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem como finalidade assegurar a efetiva aplicação do artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, que proíbe o porte de arma no recinto do Plenário e atribui à Mesa Diretora a responsabilidade por seu cumprimento. A norma visa preservar a ordem, a integridade física dos parlamentares, servidores e cidadãos, bem como garantir a independência e a liberdade do exercício legislativo em ambiente seguro e institucionalmente protegido. Entretanto, a inexistência de informações públicas sobre os procedimentos internos, a localização do controle de armamentos, a estrutura do local de cautela e os critérios de autorização pode comprometer a eficácia da norma, transformando-a em mera previsão formal, sem aplicação prática adequada. As boas práticas de segurança institucional indicam que o desarmamento deve ocorrer preferencialmente junto ao acesso principal, evitando o trânsito do armamento nas dependências internas, bem como que o depósito seja realizado em local apropriado, com controle, monitoramento e responsabilidade definida e registros formais, em consonância com as diretrizes administrativas e com as normas aplicáveis ao porte de armas. A ausência de protocolos claros, de estrutura adequada ou de treinamento específico pode gerar riscos à coletividade, insegurança jurídica, falhas operacionais e eventual responsabilização institucional. Além disso, a correta regulamentação das exceções, especialmente quanto ao ingresso de policiais em serviço, é fundamental para impedir interpretações subjetivas ou aplicações desiguais da norma regimental. Nesse contexto, o presente Requerimento busca subsidiar a atividade fiscalizatória do Poder Legislativo, promover o aperfeiçoamento dos mecanismos internos de segurança e assegurar que o artigo 41 seja cumprido de forma efetiva, transparente e padronizada. Trata-se, portanto, de medida preventiva, institucional e administrativa, voltada à proteção do interesse público, à valorização do ambiente democrático e ao fortalecimento da credibilidade desta Casa Legislativa perante a sociedade. Câmara Municipal, 20 de fevereiro de 2026. Fabio Pavoni VEREADOR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 28/2026 O Vereador Fábio Pavoni, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Araucária e no Regimento Interno da Câmara Municipal, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, requer que seja encaminhado pedido de informações à Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura de Araucária, acerca da reforma do anfiteatro localizado no Paço Municipal, para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Qual é a empresa responsável pela execução da obra de reforma do anfiteatro localizado no Paço Municipal? 2. Qual foi o modelo de contratação utilizado para a realização da referida obra? 3. Quantos operários estão atualmente trabalhando na execução da obra? 4. Qual é o prazo previsto para a conclusão? 5. Qual o custo total da obra? 6. Solicita-se o envio de cópia do contrato firmado com a empresa responsável pela execução. 7. Solicita-se o envio de cópia da ordem de serviço que autorizou o início da obra. 8. Existe cronograma físico-financeiro? Em caso positivo, solicita-se o envio de cópia. 9. Cópia do projeto executivo. Justificativa O presente requerimento tem por objetivo garantir a transparência e o acompanhamento das obras públicas realizadas no Município, permitindo que o Poder Legislativo exerça plenamente sua função constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo. Além disso, as informações solicitadas possibilitarão maior clareza à população acerca da execução da obra de reforma do anfiteatro, especialmente no que diz respeito aos custos, prazos e forma de contratação. Câmara Municipal, 11 de março de 2026. Fabio Pavoni VEREADOR Senhores Vereadores: Senhor Presidente, O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 29/2026 O Vereador Fábio Pavoni, o uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por intermédio de Vossa Excelência, requerer ao Poder Executivo Municipal as seguintes informações referentes à pesquisa de opinião pública intitulada "Fala Araucária": Considerando a importância da transparência pública e o direito da população e deste Legislativo de acompanhar as ações e investimentos da administração direta, solicita-se: 1. Resultados Parciais: O envio de relatório detalhado contendo os resultados parciais obtidos pela pesquisa "Fala Araucária" até a presente data. 2. Custos com Publicidade: A discriminação detalhada de todos os valores empenhados, liquidados e pagos com a publicidade e divulgação desta ação. Solicita-se que os dados incluam gastos com rádio, redes sociais, sites, materiais impressos, carros de som e quaisquer outros canais de comunicação utilizados. Justificativa O projeto "Fala Araucária" apresenta-se como um importante canal de escuta da comunidade. No entanto, para que o controle social seja efetivo, é indispensável que este Vereador compreenda não apenas o que a população está reportando à Prefeitura, mas também o volume de recursos públicos destinados à promoção desta iniciativa. A fiscalização dos atos do Executivo é dever primordial do Legislativo, garantindo que o dinheiro do contribuinte seja aplicado de forma eficiente e transparente. Câmara Municipal, 27 de abril de 2026. Fabio Pavoni VEREADOR Senhores Vereadores; Senhor Presidente; O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe: REQUERIMENTO Nº 15/2026 Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, para que, através da secretaria da saúde, para informe sobre o fundo municipal da cultura, quanto que está sendo repassado para cultura e se de fato estão realizando o repasse corretamente. JUSTIFICATIVA A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao encaminhamento deste requerimento. Câmara Municipal de Araucária,11 de março de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: MOÇÃO DE APLAUSO Nº 18/2026 Requer à Mesa Executiva, inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta Câmara Municipal para deliberação, a Moção de Aplausos à Senhora Gisele Sousa, em reconhecimento ao elevado nível de qualificação técnica e à solidez de sua trajetória profissional na área de Recursos Humanos, com ênfase em Recrutamento e Seleção. JUSTIFICATIVA Apresento a presente Moção de Aplausos à Senhora Gisele Sousa, em reconhecimento à sua destacada atuação na área de Recursos Humanos, especialmente no segmento de Recrutamento e Seleção, no qual vem se consolidando como uma profissional de referência. Psicóloga e Coordenadora de Recrutamento e Seleção no Grupo Risotolândia, possui mais de 25 anos de experiência na área, com atuação estratégica voltada à atração de talentos, desenvolvimento de lideranças e fortalecimento da cultura organizacional. Sua expertise também se evidencia na formação e apoio a gestores, contribuindo para processos decisórios mais assertivos e para a construção de ambientes organizacionais mais produtivos, humanizados e engajadores. Com sensibilidade e competência, desempenha um papel essencial na identificação de talentos e na construção de ambientes organizacionais mais eficientes e humanizados, contribuindo de forma significativa para a ampliação das oportunidades de emprego e para o fortalecimento das ações conjuntas entre o setor público e a iniciativa privada. Diante do exposto, solicitamos ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Moção de Aplausos e, posteriormente, seja encaminhada para as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2026. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: MOÇÃO DE APLAUSO Nº 19/2026 Requer à Mesa Executiva, inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta Câmara Municipal para deliberação, a Moção de Aplausos à Senhora Juliana Aquino, em reconhecimento ao elevado nível de qualificação técnica e à solidez de sua trajetória profissional na área de Recursos Humanos, com ênfase em Recrutamento e Seleção. JUSTIFICATIVA Apresento a presente Moção de Aplausos à Senhora Juliana Aquino, em reconhecimento à sua relevante contribuição na área de Recursos Humanos, com destaque para sua atuação em Recrutamento e Seleção. Com 10 anos de experiência em Recursos Humanos, destaca-se pela atuação em recrutamento e seleção de alto volume, aliando vivência operacional a uma abordagem estratégica orientada a resultados. Sua trajetória inclui a estruturação de processos seletivos, definição e monitoramento de indicadores de desempenho (KPIs), bem como atuação ativa em ações externas e parcerias institucionais, como as desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego – SINE. Sua trajetória profissional evidencia não apenas sólida formação e qualificação técnica, mas também um compromisso constante com a excelência, inovação e valorização das pessoas, contribuindo de forma significativa para a ampliação das oportunidades de emprego e para o fortalecimento das ações conjuntas entre o setor público e a iniciativa privada. Diante do exposto, solicitamos ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Moção de Aplausos e, posteriormente, seja encaminhada para as providências cabíveis. Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2026. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Vereador O Vereador Ricardo Teixeira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis, apresenta a seguinte proposição: MOÇÃO DE PESAR Nº 10/2026 Requerem à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos Trabalhos desta sessão, a Moção de Pesar à Família BROSIN, pelo falecimento de MARIA DE FÁTIMA BROSIN, ocorrido no dia 22 de abril de 2026. A Câmara apresenta, nos termos regimentais, através do Vereador Ricardo Teixeira, com assento neste Legislativo Municipal, após ouvido e aprovado pelo Plenário, manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar à família. É com profundo pesar e o coração consternado que recebemos a notícia do falecimento de Maria de Fátima Brosin. Sua partida deixa um vazio imensurável em nossa comunidade e na vida de todos que tiveram o privilégio de conhecê-la. Maria de Fátima foi o exemplo vivo da força e da dedicação. Filha amada de Flávia, Diretora do CEP Maria da Graça, ela herdou e multiplicou o espírito de servir ao próximo. Uma mulher incansável e batalhadora, Maria não apenas passava pelos dias, ela os preenchia com talento e generosidade. Seja através do cuidado minucioso como costureira, do entrelaçar paciente dos fios como tecelã — criando agasalhos que aqueciam muito além do corpo — ou no tempero impecável de sua cozinha, tudo o que Maria fazia carregava o selo do amor. Ela possuía o dom raro de ser prestativa em tempo integral, sempre estendendo a mão e colocando as necessidades dos outros à frente das suas, com um sorriso que acolhia a todos. Sua trajetória foi tecida com fios de bondade e altruísmo. O brilho de sua alma "incrível" continuará a iluminar as lembranças de quem provou de sua comida, vestiu sua lã ou simplesmente foi tocado por sua prontidão em ajudar. Neste momento de dor, manifestamos nossas mais sinceras condolências à sua mãe, Flávia, a toda a família e aos amigos. Que o conforto encontre espaço em seus corações e que o legado de Maria de Fátima Brosin seja honrado por meio da prática constante do bem, assim como ela sempre fez. Descanse em paz, Maria. Seu trabalho aqui foi concluído com a perfeição de uma obra-prima. Aos familiares, nossas sinceras condolências, reiterando que esta Câmara de Vereadores não poderia deixar de se expressar ao seu pesar. Por isso, manifestamos nosso profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, destacando o amor de Deus sobre todas as coisas para que a senhora MARIA DE FÁTIMA BROSIN descanse em paz. Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026. RICARDO TEIXEIRA VEREADOR