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sessao nº 54

Tipo Ordinária
Número / Ano 54
Date 2026-05-05
native_id615

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 22

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
= ESTADO DO PARANÁ
ado . 5/05/2026
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Citi
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, ÀS NOVE
HORAS, NO AUDITÓRIO VEREADOR FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO, EM SESSÃO
PRESENCIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, ESTADO DO PARANÁ,
REALIZOU-SE A QUINQUAGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DA DÉCIMA NONA
LEGISLATURA. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELO VEREADOR EDUARDO RODRIGO DE
CASTILHOS E COM A PRESENÇA DOS SEGUINTES VEREADORES: BEN HUR
CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, CELSO NICÁCIO DA SILVA, FÁBIO ALMEIDA PAVONI, FÁBIO
RODRIGO PEDROSO, FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA (PAULINHO CABELEIREIRO),
GILMAR CARLOS LISBOA (GILMAR DO SINDIMONT), NILSO JOSÉ VAZ TORRES,
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JUNIOR (OLIZANDRO JUNIOR), PEDRO FERREIRA DE
LIMA (PEDRINHO GAZETA), RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, VAGNER JOSÉ CHEFER
E VILSON CORDEIRO (GRILO). ANTES DE INICIAR A SESSÃO, FEZ USO DA TRIBUNA A
ES SENHORA ROSICLER REGINA ALMEIDA, RECENTEMENTE EMPOSSADA PARA O
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROCURADORA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, A QUAL FOI CONVIDADA A SE MANIFESTAR. DESTACOU
N QUE A VALORIZAÇÃO DA MULHER DEVE OCORRER DE FORMA CONTÍNUA, NÃO SE | À
RESTRINGINDO A UM PERÍODO ESPECÍFICO, RESSALTANDO QUE TODOS OS DIAS
SÃO DIAS DE RECONHECIMENTO DA MULHER. INFORMOU POSSUIR EXPERIÊNCIA Ê
PROFISSIONAL NO TRABALHO COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS,
SALIENTANDO JÁ TER VIVENCIADO DIVERSAS SITUAÇÕES EM QUE MULHER :
FORAM SUBMETIDAS A SOFRIMENTOS DE ORDEM FÍSICA, PSICOLÓGICA E MORAL, [X
TANTO NO AMBIENTE DE TRABALHO QUANTO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DISCURSOU x
AINDA, QUE PRETENDE DESENVOLVER UM TRABALHO SIGNIFICATIVO À FRENTI
DA PROCURADORIA DA MULHER, AGRADECENDO AOS VEREADORES PELA h
CONFIANÇA DEPOSITADA EM SUA INDICAÇÃO E PELA CONCORDÂNCIA CO /a
ESSENCIAL | QUE SEJAM TRATADAS, ACIMA DE TUDO, COM HUMANIDADE-E
RESPEITO ENQUANTO MULHERES. POR FIM, COLOCOU-SE À DISPOSIÇÃO DA
POPULAÇÃO, ASSEGURANDO COMPROMETIMENTO, DEDICAÇÃO E COMPETÊNCIA |
NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. DEPOIS DE CONSTATADO O NÚMERO T
REGIMENTAL DE VEREADORES PRESENTES, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. NA SEQUÊNCIA, O PRIMEIRO
SECRETÁRIO FESEAEAR VILSON CORDEIRO FEZ A LEITURA DA ATA DA di
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ devena
| Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto 951202
ANTERIOR QUE, NÃO RECEBENDO RETIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO
NOVENTA E OITO E SEUS PARÁGRAFOS DO REGIMENTO INTERNO, FOI DECLARADA
APROVADA. POSTERIORMENTE, O VEREADOR VILSON CORDEIRO ANUNCIOU OS
EXPEDIENTES RECEBIDOS: VETO AO PROJETO DE LEI Nº 381/2025, DE AUTORIA DO
VEREADOR RICARDO TEIXEIRA; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 385/2025, DE AUTORIA
DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; VETO AO PROJETO DE LEI Nº 403/2025,
DE AUTORIA DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA; VETO AO PROJETO DE LEI Nº
12/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: VETO AO PROJETO DE
LEI Nº 18/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER; PROJETO DE LEI Nº
2803/2026, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL; PROJETO DE LEI Nº 108/2026,
DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; PROJETO DE LEI Nº 110/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÃO Nº 381/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 413/2026 E Nº
414/2026, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO; INDICAÇÕES Nº
881/2026, Nº 882/2026, Nº 883/2026, Nº 885/2026, Nº 886/2026, Nº 887/2026, Nº
1049/2026, Nº 1050/2026, Nº 1051/2026, Nº 1052/2026, Nº 1053/2026, Nº 1054/2026, Nº
1055/2026, Nº 1056/2026 E Nº 1057/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO
PAVONI; INDICAÇÕES Nº 907/2026, Nº 908/2026, Nº 909/2026 E Nº 910/2026, TODAS DE
DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO: INDICAÇÕES Nº 1020/2026 E Nº 1021/2026, AMBAS |
DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR; INDICAÇÃO Nº 1037/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 1039/2026 E Nº
1040/2026, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT: INDICAÇÃO
Na
AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA; INDICAÇÃO Nº 1012/2026, DE AUTORIA y
Nº 1048/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; REQUERIMENTO Nº X
36/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA; REQUERIMENTOS NY
52/2026 E Nº 53/2026, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO: E MOÇÃO
Nº 23/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI. O PRIMEIRO SECRETÁR] Ê
VEREADOR VILSON CORDEIRO, ANUNCIOU AS PROVIDÊNCIAS DA MESA. No
ESPAÇO PARA ORADORES INSCRITOS, FEZ USO DA PALAVRA, PRIMEIRAMENTE. O
VEREADOR FÁBIO PAVONI, QUE DISCORREU ACERCA DA SITUAÇÃO DA SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO PRONTO |+|
ATENDIMENTO INFANTIL. INFORMOU QUE NO DIA QUATRO DE MAIO, POR VOLTA
DAS VINTE E UMA HORAS, ESTEVE PRESENTE NA REFERIDA UNIDADE
COM GRANDE NÚMERO DE CRIANÇAS; MUITAS DELAS CHORANDO, EVIDENGI
X
sã CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto fafnhiatao
UM QUADRO QUE CLASSIFICOU COMO CRÍTICO. RELATOU QUE MANTEVE
CONTATO COM A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E COM A DIREÇÃO DO
HOSPITAL, AOS QUAIS AGRADECEU PELA MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS.
RESSALTOU, CONTUDO, QUE A REALIDADE ENFRENTADA PELA POPULAÇÃO AINDA
É PREOCUPANTE, UMA VEZ QUE O CENÁRIO ADVERSO PERSISTE. DESTACOU QUE,
EM RAZÃO DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS, HÁ AUMENTO NA DEMANDA POR
ATENDIMENTOS, O QUE EXIGE PLANEJAMENTO E ADOÇÃO DE MEDIDAS MAIS
EFICAZES. ACRESCENTOU QUE HAVIA CRIANÇAS AGUARDANDO POR MAIS DE
SESSENTA MINUTOS PARA ATENDIMENTO, MENCIONANDO, INCLUSIVE, O CASO DE
UMA CRIANÇA COM O BRAÇO FRATURADO, BEM COMO OUTRAS COM FEBRE
ELEVADA, CHEGANDO A TRINTA E NOVE GRAUS, AS QUAIS PERMANECERAM EM
ESPERA POR PERÍODO SUPERIOR A TRÊS HORAS, O QUE REPRESENTA RISCO À
SAÚDE. DIANTE DISSO, SOLICITOU QUE SEJAM DISPONIBILIZADOS, NO LOCAL,
NA RECURSOS MÍNIMOS DE APOIO ÀS FAMÍLIAS, COMO ESTRUTURA PARA
AQUECIMENTO DE MAMADEIRAS, PREPARO DE CHÁS E LANCHES, A FIM DE
OFERECER MELHORES CONDIÇÕES DURANTE O PERÍODO DE ESPERA. ALÉM
“o DISSO, INFORMOU QUE REGISTROU A OCORRÊNCIA POR MEIO DE VÍDEO, COMO
N FORMA DE DAR VISIBILIDADE AO CASO, UMA VEZ QUE, ATÉ O MOMENTO, NÃO À
HOUVE MELHORA SIGNIFICATIVA. POR FIM, SOLICITOU O APOIO DOS DEMAIS) : y
VEREADORES PARA QUE SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS EFETIVAS, VISANDO À
RESOLUÇÃO DA SITUAÇÃO APRESENTADA. O VEREADOR FÁBIO PEDROSO
PARABENIZOU TODOS OS TRABALHADORES DO MUNICÍPIO PELA PASSAGEM DE, N
SEU DIA. NA SEQUÊNCIA, COMENTOU SOBRE O EVENTO REALIZADO NO PARQUE
CACHOEIRA NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA, DESTACANDO SUA RELEVÂNCIA PARA | | N
O LAZER DA POPULAÇÃO E, SOBRETUDO, PARA O FORTALECIMENTO DO / N
COMÉRCIO LOCAL, CONTRIBUINDO PARA A MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA E fo]
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO. POSTERIORMENTE, INFORMOU QUE FovN y
CONVIDADO A INTEGRAR, NA CONDIÇÃO DE VICE-PRESIDENTE, UM COMI É
VINCULADO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO “AVANÇA asavcdr
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO EM PARCERIA COM O SEBRAE E OUTRAS | é
| ENTIDADES. EXPLICOU QUE SE TRATA DE UM PROGRAMA VOLTADO AO| /
N Ko DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, JÁ IMPLANTADO EM MUNICÍPIOS es
A COMO LONDRINA, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E FAZENDA RIO GRANDE, E QUE AGORA
x PASSA A SER IMPLEMENTADO EM ARAUCÁRIA. DESTACOU QUE A PR TA
É,
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
05/05/2026
IMPULSIONAR O DESENVOLVIMENTO LOCAL, CONSIDERANDO POTENCIAIS
RIQUEZAS E ESPAÇOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO QUE NECESSITAM SER MELHOR
EXPLORADOS POR MEIO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS. MENCIONOU AINDA, A
IMPORTÂNCIA DE APROFUNDAR AS DISCUSSÕES RELATIVAS AO PLANO DIRETOR,
COM VISTAS À PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DA
PROPOSIÇÃO DE EMENDAS COMPLEMENTARES QUE VIABILIZEM A ATRAÇÃO DE
NOVOS INVESTIMENTOS. ABORDOU TAMBÉM A QUESTÃO DAS CONSTRUÇÕES NO
MUNICÍPIO, OBSERVANDO QUE AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE TÊM
DIFICULTADO A REGULARIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM CURTO
PRAZO. NESSE SENTIDO, INFORMOU QUE PRETENDE BUSCAR MECANISMOS QUE
FACILITEM A REGULARIZAÇÃO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO, SEM PREJUÍZO
DA SEGURANÇA E DO INTERESSE PÚBLICO, DE MODO A PERMITIR QUE OS
EMPREENDEDORES ATUEM DE FORMA LEGALIZADA. DIANTE DISSO, SOLICITOU O
APOIO DOS DEMAIS VEREADORES PARA, EM CONJUNTO COM O PODER
EXECUTIVO, PROMOVER AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS AO APRIMORAMENTO
DESSAS QUESTÕES, VISANDO À GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E
FORTALECIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA,
EM APARTE CONCEDIDO, DESTACOU A RELEVÂNCIA DO TEMA, ESPECIALMENTE
NO QUE SE REFERE A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES NO PLANO DIRETOR, ALERTANDO,
CONTUDO, PARA A NECESSIDADE DE CAUTELA, A FIM DE EVITAR NOVOS
PROBLEMAS. RESSALTOU, EM ESPECIAL, A QUESTÃO DA METRAGEM MÍNIMA DE
TERRENOS PREVISTA NA LEI DE ZONEAMENTO, MENCIONANDO O RISCO DÊ
PARCELAMENTOS INADEQUADOS QUE POSSAM INCENTIVAR A MIGRAÇÃ
DESORDENADA DA POPULAÇÃO URBANA PARA ÁREAS RURAIS, SITUAÇÃO QUE,
CONFORME DISSE, JÁ OCORREU ANTERIORMENTE NO MUNICÍPIO. O VEREADOR
FÁBIO PEDROSO, RETOMANDO A PALAVRA, CONSIDEROU PERTINENTE / A
COLOCAÇÃO, DESTACANDO QUE O DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR DEMANDA
ATENÇÃO QUANTO À DISPONIBILIDADE DE INFRAESTRUTURA BÁSICA, cómo
SANEAMENTO E ENERGIA. ELUCIDOU, ENTRETANTO, QUE A PROPOSTA DISCUTID.
POSSUI MAIS DIRECIONAMENTO AO SETOR INDUSTRIAL, COM O OBJETIVO DE
FOMENTAR O CRESCIMENTO ECONÔMICO, A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA,
POR FIM, CONVIDOU TODOS OS VEREADORES A PARTICIPAREM DAS REUNIÕES DO
REFERIDO CONSELHO, INFORMANDO QUE OS ENCONTROS OCORREM
MENSALMENTE, SENDO REALIZADOS, A CADA EDIÇÃO, EM UMA INDÚSTRIA, DO
MUNICÍPIO. NA SEQUÊNCIA, O Ra BEN HUR DE OLIVEIRA TAMBÉ 3
2 A 5
+) 4 de 22 (Y
EE) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA -
: Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Sensjenah
MANIFESTOU SOBRE A QUESTÃO DA METRAGEM, ELUCIDANDO QUE SE TRATA DE
MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO FEDERAL. RESSALTOU A NECESSIDADE DE
EVENTUAL REVISÃO DO PLANO DIRETOR PARA ADEQUAÇÕES QUE POSSIBILITEM
AVANÇOS NESSA ÁREA, DESTACANDO, CONTUDO, QUE SE TRATA DE TEMA
COMPLEXO, QUE EXIGE ANÁLISE TÉCNICA APROFUNDADA. ENFATIZOU AINDA, A
IMPORTÂNCIA DE ENVOLVER PROFISSIONAIS QUALIFICADOS E OS DIVERSOS
INTERESSADOS NO PROCESSO DE DISCUSSÃO, A FIM DE SUBSIDIAR DECISÕES
MAIS SEGURAS E EFICAZES NO ÂMBITO DO PLANEJAMENTO URBANO. O
VEREADOR RICARDO TEIXEIRA DESTACOU A EXISTÊNCIA DE PROBLEMAS
RECORRENTES NO INTERIOR DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE RELACIONADOS A
PEQUENAS PROPRIEDADES EM SITUAÇÃO IRREGULAR, TEMA JÁ DEBATIDO
ANTERIORMENTE, INCLUSIVE NA COMISSÃO DE HABITAÇÃO. RESSALTOU A
FORMAÇÃO DE NÚCLEOS QUE SE CONFIGURAM COMO PEQUENAS VILAS OU
ÁREAS RESIDENCIAIS, COM LIMITAÇÕES ESTRUTURAIS, E ENFATIZOU QUE O
PODER PÚBLICO NÃO DEVE SE OMITIR DIANTE DESSA REALIDADE. TAMBÉM
SUGERIU A PROMOÇÃO DE DISCUSSÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E AS
SECRETARIAS DE AGRICULTURA E DE HABITAÇÃO, VISANDO À BUSCA DE
SOLUÇÕES E À REGULARIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES APRESENTADAS. ALÉM DISSO,
DESTACOU A NECESSIDADE DE AVANÇAR NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DAS
ÁREAS IRREGULARES. RESSALTOU QUE A FALTA DE ACESSO À MORADIA,
REGULAR LEVA PESSOAS A ADQUIRIREM ESTES ESPAÇOS, GERANDO PROBLEMAS
SOCIAIS E DIFICULDADES NA OBTENÇÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS. DESTACOU
TAMBÉM A IMPORTÂNCIA DE ATENÇÃO AO PLANO DIRETOR, MENCIONANDO, ,
CASOS DE USO INADEQUADO DO SOLO, COMO A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS EM
ÁREA RURAL, O QUE IMPOSSIBILITA A REGULARIZAÇÃO. POR FIM, DEFENDEU A
NECESSIDADE DE CONTER NOVAS IRREGULARIDADES E, SIMULTANEAMENTE,
BUSCAR SOLUÇÕES PARA AS SITUAÇÕES JÁ EXISTENTES, GARANTI DO
MELHORES CONDIÇÕES AOS MORADORES. O VEREADOR NILSO VAZ TO RES
INFORMOU QUE, EM REUNIÃO COM O PREFEITO, FOI TRATADA A REGULARIZA
DE ÁREAS IRREGULARES NO INTERIOR, DESTACANDO A ELABORAÇÃO DE
|
PROJETO DE LEI PARA SANAR TAIS SITUAÇÕES, ESPECIALMENTE NOS CASOS o
FRACIONAMENTO DE PROPRIEDADES. RESSALTOU QUE A PROPOSTA VISA
GARANTIR DIREITOS BÁSICOS AOS MORADORES ANTIGOS E COIBIR NOVAS
IRREGULARIDADES, INFORMANDO QUE O PROJETO ENCONTRA-SE EM FASE FINAL |,
E DEVERÁ SER APRESENTADO EM BREVE. O SENHOR PRESIDENTE, VEREAD
N
À
tásái q CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA oscaas
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
PASTOR CASTILHOS, DESTACOU A EXISTÊNCIA DE HAVER DUAS LINHAS DE
TRABALHO PARA O MUNICÍPIO: A QUESTÃO INDUSTRIAL, APONTADA PELO
VEREADOR FÁBIO PEDROSO, RESSALTANDO QUE, APESAR DOS AVANÇOS, AINDA
HÁ LIMITAÇÕES EM RAZÃO DA EXIGÊNCIA DE ÁREAS MÍNIMAS DE VINTE MIL
METROS QUADRADOS; E A QUESTÃO DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES DE
FAMÍLIAS NO INTERIOR. MENCIONOU COMO ALTERNATIVA A CRIAÇÃO DE NOVAS
ÁREAS URBANAS ISOLADAS, VISANDO VIABILIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, CLASSIFICANDO O TEMA COMO UM DOS DESAFIOS DA VIDA MODERNA.
CITOU, AINDA, A POSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE
CHACREAMENTO, COM O OBJETIVO DE ORGANIZAR ESPAÇOS NA ÁREA RURAL,
GARANTINDO INFRAESTRUTURA E ATENDIMENTO À DEMANDA HABITACIONAL DE
PESSOAS QUE BUSCAM RESIDIR EM LOCAIS MAIS AFASTADOS, SEM ATIVIDADE
PRODUTIVA, DESTACANDO A NECESSIDADE DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR,
ESPECIALMENTE QUANTO AO ZONEAMENTO. O VEREADOR RICARDO TEIXEIRA,
POR SUA VEZ, DESTACOU QUE UM DOS DESAFIOS DO PLANO DIRETOR CONSISTE
NA IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DOS BOLSÕES RESIDENCIAIS EXISTENTES NO
INTERIOR, DEFENDENDO A DEFINIÇÃO DESSAS ÁREAS PARA VIABILIZAR A
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ADEQUADA. O VEREADOR OLZANDR PA
JUNIOR FEZ USO DA PALAVRA PARA REFORÇAR QUE A MATÉRIA EM DISCUSSÃC
. À
DEMANDA ANÁLISE CRITERIOSA E APROFUNDADA, ESPECIALMENTE PO
ENVOLVER ASPECTOS QUE TANGENCIAM LEGISLAÇÃO FEDERAL. DESTACOU!
AINDA, QUE JÁ SE ENCONTRA EM TRAMITAÇÃO, NO ÂMBITO FEDERAL, E
PROJETO DE GRANDE RELEVÂNCIA SOBRE O TEMA, O QUAL JÁ AVANÇOU PELAS
COMISSÕES COMPETENTES. OBSERVOU QUE, EM RAZÃO DO PERÍODO ELEITORAL,
A TRAMITAÇÃO TENDE A OCORRER DE FORMA MAIS LENTA, CONTUD
RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE SE CONSIDERAR ESSE PROJETO EM CU So,
TENDO EM VISTA QUE SEU CONTEÚDO PODERÁ IMPACTAR DIRETAMENTE OU ATÉ
MESMO CONFRONTAR AS DISCUSSÕES ATUALMENTE REALIZADAS NO ÂMBITO-DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL. O VEREADOR NILSO VAZ TORRES AGRADECEU E
PARABENIZOU A POPULAÇÃO DE ARAUCÁRIA, BEM COMO TODOS OS ENVOLVIDOS /
NA REALIZAÇÃO DA FESTA DO TRABALHADOR, OCORRIDA NOS DIAS PRIMEIRO, |
DOIS E TRÊS DE MAIO, DESTACANDO QUE O EVENTO ATENDEU ÀS EXPECTATIVAS
DOS MUNÍCIPES. ENALTECEU O EMPENHO DOS ORGANIZADORES,
COLABORADORES, SECRETÁRIOS, DIRETORES E TRABALHADORES QUE
CONTRIBUÍ PARA A REALIZAÇÃO DA FESTIVIDADE, E, POR FIM, PARABENÍ
“YAN oueza
(2 6)
idas CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto suiaizom
O PREFEITO PELA PROMOÇÃO DO REFERIDO EVENTO. O VEREADOR GILMAR DO
SINDIMONT DESTACOU A IMPORTÂNCIA DA FORÇA DE TRABALHO QUE
IMPULSIONA O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, DESDE OS PROFISSIONAIS DAS
INDÚSTRIAS ATÉ OS PEQUENOS COMERCIANTES E SERVIDORES PÚBLICOS,
RESSALTANDO QUE O TRABALHADOR ARAUCARIENSE É O VERDADEIRO MOTOR
DO DESENVOLVIMENTO LOCAL. SALIENTOU QUE, POR TRÁS DOS INDICADORES
ECONÔMICOS POSITIVOS, EXISTEM HOMENS E MULHERES QUE SE DEDICAM
DIARIAMENTE, ENFRENTANDO DESAFIOS E CONTRIBUINDO PARA A CONSTRUÇÃO
DE UMA CIDADE MELHOR. NA SEQUÊNCIA, PARABENIZOU A PREFEITURA
MUNICIPAL PELA REALIZAÇÃO DO EVENTO ALUSIVO AO DIA DO TRABALHADOR,
DESTACANDO A RELEVÂNCIA DA INICIATIVA AO PROPORCIONAR MOMENTOS DE
LAZER, CULTURA E INTEGRAÇÃO ÀS FAMÍLIAS, BEM COMO POR FORTALECER O
SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO DA POPULAÇÃO. ENFATIZOU QUE, PARA ALÉM
DAS CELEBRAÇÕES, É RESPONSABILIDADE DO PODER LEGISLATIVO ATUAR NA
GARANTIA E PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES,
ASSEGURANDO ACESSO À SAÚDE DE QUALIDADE, TRANSPORTE DIGNO E
OPORTUNIDADES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. DISSE QUE O TRABALHO
PARLAMENTAR DEVE CONTINUAR VOLTADO À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS QUE PROMOVAM EMPREGO E RENDA. PARABENIZOU TODOS os,
TRABALHADORES E TRABALHADORAS DE ARAUCÁRIA, COLOCANDO SE
MANDATO À DISPOSIÇÃO PARA A DEFESA DE SEUS INTERESSES. AINDA, |;
AGRADECEU AOS PATROCINADORES, COLABORADORES E A TODOS QUE A
CONTRIBUÍRAM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA A REALIZAÇÃO DO ças BAN
BEM COMO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, SERVIDORES PÚBLICOS, FORÇAS D
SEGURANÇA, EQUIPES DE SAÚDE, SOCORRISTAS E COMERCIANTES ENVOLVIDOS
NA ORGANIZAÇÃO DA FESTIVIDADE, QUE REUNIU EXPRESSIVO PÚBLICO. ALÉ
DISSO, DISCURSOU SOBRE A PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES snoicAis (em
ESPECIAL A FORÇA SINDICAL, COMO IMPORTANTE PARCEIRA NA REALIZAÇÃO DO |
EVENTO, BEM COMO O SINDIMONT, QUE CONTRIBUIU COM PREMIAÇÕES |
DISTRIBUÍDAS AOS TRABALHADORES. AGRADECEU AINDA, A PRESENÇA DOS
VEREADORES E DEMAIS AUTORIDADES QUE PRESTIGIARAM A OCASIÃO. POR FIM,
MANIFESTOU O DESEJO DE QUE O EVENTO CONTINUE SENDO REALIZADO NOS |
PRÓXIMOS ANOS, COM IGUAL OU MAIOR ÊXITO, RESSALTANDO QUE O
TRABALHADOR MERECE NÃO APENAS EXERCER SUAS ATIVIDADES, MAS AMBÉM
DE UTAR DE 7% DE LARER E A MENCIONOU AINDA,
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto sanistas
A PAUTA DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, EXPRESSANDO A
EXPECTATIVA DE AVANÇOS NESSE SENTIDO NO ÂMBITO NACIONAL, EM BENEFÍCIO
DA CLASSE TRABALHADORA. O VEREADOR PAULINHO CABELEIREIRO DESTACOU
QUE, DURANTE A FESTA DO TRABALHADOR, ALÉM DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO,
REALIZOU ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, OUVINDO DEMANDAS E REGISTRANDO
SOLICITAÇÕES PARA ENCAMINHAMENTOS POSTERIORES, RESSALTANDO QUE TAL
PRÁTICA INTEGRA A ATIVIDADE PARLAMENTAR. DESTACOU A APRESENTAÇÃO DO
ÔNIBUS ELÉTRICO, ENFATIZANDO SEU CARÁTER INOVADOR, SUSTENTÁVEL E OS
BENEFÍCIOS AMBIENTAIS PARA O MUNICÍPIO. RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DO
DEBATE SOBRE O COMBATE À EXPLORAÇÃO E À VIOLÊNCIA INFANTIL,
DEFENDENDO A NECESSIDADE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ALERTA DA SOCIEDADE.
AO FINAL, PARABENIZOU A PREFEITURA MUNICIPAL E A FORÇA SINDICAL PELA
REALIZAÇÃO DO EVENTO. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA PARABENIZOU OS
COLABORADORES, AS SECRETARIAS ENVOLVIDAS, O PREFEITO E OS
VEREADORES PELA REALIZAÇÃO DA FESTA DO TRABALHADOR, DESTACANDO O
EVENTO COMO UM GRANDE SUCESSO, BEM COMO PARABENIZOU A FORÇA
SINDICAL. O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA PARABENIZOU TODOS OS
ENVOLVIDOS NA REALIZAÇÃO DA FESTA DO TRABALHADOR, REGISTRANDO QUE.
NÃO PÓDE PARTICIPAR DO EVENTO. DESTACOU A IMPLEMENTAÇÃO DO nas
ELÉTRICO COMO AVANÇO NO TRANSPORTE PÚBLICO E QUESTIONOU A SITUAÇÃ
DA COMISSÃO DE INQUÉRITO REFERENTE AO TRANSPORTE PÚBLICO NESTA CASA.
DE LEIS. O VEREADOR VAGNER CHEFER PARABENIZOU A ADMINISTRAÇÃ Al
MUNICIPAL E AS SECRETARIAS ENVOLVIDAS PELA REALIZAÇÃO DA FESTA
DESTACANDO O IMPACTO POSITIVO NA ECONOMIA LOCAL E OS BENEFÍCIOS À
POPULAÇÃO. O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR PARABENIZOU ROSICLER REGINA
ALMEIDA PELA POSSE COMO PROCURADORA DA MULHER, DESTACANDO Su
TRAJETÓRIA COMO EX-VEREADORA, PROFESSORA APOSENTADA E SU
CONTRIBUIÇÃO AO MUNICÍPIO. O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA TAMBÉM
PARABENIZOU ROSICLER REGINA ALMEIDA, DESTACANDO SUA LIDERANÇA NA
REPRESENTAÇÃO FEMININA, SUA CAPACIDADE DE INSPIRAR OUTRAS MULHERES
E COLOCANDO-SE À DISPOSIÇÃO PARA APOIO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. O
VEREADOR RICARDO TEIXEIRA DESTACOU A REALIZAÇÃO DA FESTA DO
TRABALHADOR, PARABENIZANDO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AS SECRETARIAS
ENVOLVIDAS E A POPULAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO, RESSALTANDO O ar O DO
EVENTO. FALOU OBRE SUA ARTIGIPAÇãO NO CONS (9) MUNICI b E
8 de 22
bo
NY
l q 4 iz 13 *9de 22 Ed
dig CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto Hofustena
ESPORTE E LAZER, ENFATIZANDO A IMPORTÂNCIA DO ÓRGÃO NA FORMULAÇÃO
DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NO INCENTIVO AO ESPORTE COMO INSTRUMENTO DE
TRANSFORMAÇÃO SOCIAL. NO QUE SE REFERE AO HOSPITAL MUNICIPAL DE
ARAUCÁRIA, DESTACOU QUE A UNIDADE PASSA POR REFORMA SIGNIFICATIVA,
ESPECIALMENTE NA COBERTURA, RELATANDO QUE VISITOU O LOCAL E
ACOMPANHOU OS TRABALHOS. RESSALTOU QUE INTERVENÇÕES COMO A
SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DEMANDAM CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADEQUADAS
PARA EXECUÇÃO, SENDO NECESSÁRIO, EM ALGUNS MOMENTOS, A INTERRUPÇÃO
TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS, O QUE PODE GERAR SITUAÇÕES PONTUAIS, COMO
INFILTRAÇÕES DURANTE PERÍODOS DE CHUVA. QUESTIONOU MANIFESTAÇÕES
QUE, CONFORME RELATOU, DESCONSIDERAM O CONTEXTO DAS OBRAS E
EXPÕEM SITUAÇÕES ISOLADAS, SEM OBSERVAR O ANDAMENTO DOS TRABALHOS
E O ESFORÇO DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS, DESTACANDO QUE TAL POSTURA
ACABA POR DESVALORIZAR OS PROFISSIONAIS E A INSTITUIÇÃO. DEFENDEU QUE
A FISCALIZAÇÃO DEVE SER REALIZADA COM RESPONSABILIDADE, VISANDO À
SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS, E NÃO À AUTOPROMOÇÃO, RESSALTANDO QUE O
OBJETIVO DAS INTERVENÇÕES NO HOSPITAL É A MELHORIA DO ATENDIMENTO À
POPULAÇÃO. POR FIM, REFORÇOU QUE A ATUAÇÃO PÚBLICA DEVE PRIORIZAR
INTERESSE COLETIVO, COM RESPEITO AOS SERVIDORES E ÀS NSTTUÇÕES)
DESTACANDO QUE OS RECURSOS E AS OBRAS PÚBLICAS PERTENCEM À
POPULAÇÃO, DEVENDO SER CONDUZIDOS COM RESPONSABILIDADE E FOCO N
BEM-ESTAR GERAL. O VEREADOR FÁBIO PAVONI, EM APARTE, AO TRATAR DO
PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL, INFORMOU QUE MANTERÁ SUA POSTURA DE
FISCALIZAÇÃO DAS AÇÕES PÚBLICAS, DESTACANDO QUE ATUA COM BASE NA
DEMANDAS DA POPULAÇÃO E NÃO POR INTERESSE PESSOAL. RESSALTOU QUE AS
FISCALIZAÇÕES VISAM GARANTIR DIREITOS E, AINDA QUE POSSAM GE
PRESSÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO, SÃO NECESSÁRIAS PARA ESTIMULAR
MELHORIAS NOS SERVIÇOS. POR FIM, APONTOU QUE OS SERVIÇOS DE SAÚDE |DO/Á
MUNICÍPIO APRESENTAM DEFICIÊNCIAS, OBSERVANDO QUE SITUAÇ
SEMELHANTES JÁ OCORRIAM EM GESTÕES ANTERIORES. O VEREADOR
OLIZANDRO JUNIOR, EM APARTE CONCEDIDO, DESTACOU A ENTREGA DE MAIS UMA
OBRA NO MUNICÍPIO COMO PONTO POSITIVO. EM RELAÇÃO ÀS OBRAS DO CSU,
APONTOU FALHAS NO PROCESSO LICITATÓRIO E O DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA, O QUE RESULTARÁ NA NECESSIDADE D
NOVA LICITAÇÃO PARA/CONCLUSÃO DE OBRA JÁ NA RESSALTANDO al
A
« vd CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
) ESTADO DO PARANA sa
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto semejadas
TAL SITUAÇÃO PREJUDICA A POPULAÇÃO. POR FIM, REAFIRMOU QUE CABE AOS
VEREADORES, NO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO, VERIFICAR A QUALIDADE DAS
OBRAS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE. O VEREADOR RICARDO
TEIXEIRA DESTACOU QUE, EMBORA HAJA DIFERENTES FORMAS DE ATUAÇÃO
PARLAMENTAR, A REFORMA DO TELHADO DO HOSPITAL MUNICIPAL ESTÁ EM
ANDAMENTO, INFORMANDO QUE FOI REALIZADA A RETIRADA DA MANTA DE
ISOLAMENTO TÉRMICO E QUE A COBERTURA ESTÁ SENDO RENOVADA, DEVENDO
SER VALORIZADA. EM RELAÇÃO AO PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL, APONTOU
QUE HOUVE AMPLIAÇÃO NO NÚMERO DE MÉDICOS, PASSANDO DE QUATRO OU
MENOS PROFISSIONAIS, EM PERÍODOS ANTERIORES, PARA CINCO MÉDICOS
ATUALMENTE, INDICANDO MELHORA NO ATENDIMENTO. NO QUE SE REFERE À
MUNICIPALIZAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, MANIFESTOU
PREOCUPAÇÃO COM A POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA UNIDADE APENAS
COM RECURSOS DO MUNICÍPIO, DEFENDENDO A NECESSIDADE DE APOIO
FINANCEIRO DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL PARA GARANTIA DA
QUALIDADE DOS SERVIÇOS. POR FIM, DESTACOU A IMPORTÂNCIA DA UNIÃO
ENTRE OS AGENTES PÚBLICOS PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS DO MUNICÍPIO,
MENCIONANDO, AINDA, A NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DAS QUESTÕES
RELACIONADAS À REFORMA TRIBUTÁRIA, CONSIDERANDO AS DEMANDAS DA Q
POPULAÇÃO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS,
DESTACOU A REALIZAÇÃO DA FESTA DO TRABALHADOR, RESSALTANDO SEU ;
SIGNIFICADO E A PARTICIPAÇÃO DIVERSIFICADA DA COMUNIDADE, INCLUSIVE
COM A PRESENÇA DE DIFERENTES SEGMENTOS E EXPOSIÇÕES 8)
N
SECRETARIAS MUNICIPAIS. DESTACOU A VALORIZAÇÃO DE TALENTOS LOCAIS
MENCIONANDO A PARTICIPAÇÃO DE PILOTO DA CIDADE, BEM COMO/ A
OPORTUNIDADE CONCEDIDA A EXPOSITORES PARA COMERCIALIZAÇÃO je
DA
PRODUTOS. ENFATIZOU QUE O EVENTO REFLETE A PROPOSTA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, MARCADA PELO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENT:
COMUNICANDO QUE O GOVERNO ESTÁ COMPROMETIDO COM O lr
APERFEIÇOAMENTO DO MUNICÍPIO. O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA
DESTACOU QUE, INDEPENDENTEMENTE DA GESTÃO MUNICIPAL, NENHUMA AÇÃO |
SE CONCRETIZA SEM A APROVAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO, RESSALTANDO A
IMPORTÂNCIA DO TRABALHO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O ATENDIMENTO DO
INTERESSE PÚBLICO. SOLICITOU O REGISTRO DE SUA MANIFESTAÇÃO, COM O
OBJETIVO DE To (o) di INSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIV
m Mem
ed CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
=) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto a
EMPENHO DOS VEREADORES. DESTACOU QUE A SAÚDE É UM DESAFIO EM TODAS
AS ESFERAS, SENDO UM TEMA DE DIFÍCIL GESTÃO, E RESSALTOU QUE AS
CONQUISTAS PÚBLICAS SÃO RESULTADO DE ESFORÇO COLETIVO, INFORMANDO
QUE OS RECURSOS E RESULTADOS PERTENCEM À POPULAÇÃO. O VEREADOR
PEDRINHO GAZETA DESTACOU QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DEPENDE DA
ATUAÇÃO CONJUNTA COM A CÂMARA MUNICIPAL, RESSALTANDO QUE AS AÇÕES
DO MUNICÍPIO PASSAM PELO LEGISLATIVO E QUE AS OBRAS PÚBLICAS
PERTENCEM À POPULAÇÃO. COMUNICOU QUE OS VEREADORES TÊM A
RESPONSABILIDADE DE REPRESENTAR E CUIDAR DOS INTERESSES DA
COMUNIDADE, ENQUANTO AO PREFEITO COMPETE A EXECUÇÃO DAS OBRAS E A
GESTÃO DO MUNICÍPIO. POR FIM, PARABENIZOU OS PREFEITOS QUE CUMPRIRAM
SUAS ATRIBUIÇÕES E ATUARAM EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DA CIDADE. O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, DESTACOU QUE OS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS TÊM MANTIDO DIÁLOGO COM O PODER LEGISLATIVO,
BUSCANDO, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, O ALINHAMENTO COM OS VEREADORES
PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS E EXECUÇÃO DE PROJETOS, VISANDO
FACILITAR A VIDA DA POPULAÇÃO E GARANTIR MAIS RAPIDEZ NA ENTREGA DOS
SERVIÇOS. RESSALTOU AINDA, QUE ALGUMAS SECRETARIAS PODEM AVANÇAR N
QUE SE REFERE À AGILIDADE NA TRAMITAÇÃO, EXECUÇÃO DOS erouos É)
COMUNICAÇÃO COM OS VEREADORES. O VEREADOR BEN HUR DE OLIV
DESTACOU A NECESSIDADE DE RESPEITO À ATUAÇÃO PARLAMENTAR E À cai,
MUNICIPAL, RESSALTANDO SUA EXPERIÊNCIA COMO PRESIDENTE DA CASA E SUÁ,
ATUAÇÃO COMO DEFENSOR DA GESTÃO ANTERIOR, MESMO DIANTE D
DIFICULDADES DE RELACIONAMENTO COM ALGUMAS SECRETARIAS. DEFENDEU q
MAIS DIÁLOGO ENTRE OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E OS VEREADOR fo)
(6)
N
MENCIONANDO QUE OS GESTORES DEVEM ATUAR DE FORMA CONJUNTA CO
LEGISLATIVO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO, REFORÇANDO
NENHUMA AÇÃO SE CONCRETIZA SEM O APOIO DA CÂMARA DE VEREADORES.
MENCIONOU SUA TRAJETÓRIA POLÍTICA, DESTACANDO O RETORNO AQ.
LEGISLATIVO E SUA VOTAÇÃO EXPRESSIVA, ALÉM DE FAZER REFERÊNCIA A|
POSICIONAMENTOS E ATUAÇÕES DE OUTROS AGENTES POLÍTICOS EM MANDATOS
ANTERIORES. DESTACOU A IMPORTÂNCIA DO RESPEITO ENTRE OS AGENTES
PÚBLICOS, BEM COMO A NECESSIDADE DE QUE O DEBATE POLÍTICO OCORRA DE
FORMA DEMOCRÁTICA, COM FOCO NO INTERESSE PÚBLICO E NA BUSCA DE
RESULTADOS PARA ii er O VEREADOR GILMAR DO SINDIM
«aa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
E ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto ganas
COMUNICOU QUE, AO LONGO DE SEU MANDATO, TEM PROCURADO ATUAR COM
COERÊNCIA E INDEPENDÊNCIA E SEMPRE PAUTADO PELA TRANSPARÊNCIA E
COMPROMISSO COM A VERDADE. RESSALTOU CONTUDO, QUE É NECESSÁRIO
RECONHECER, NESTE MOMENTO, A DEDICAÇÃO E O EMPENHO DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA BUSCA DE SOLUÇÕES PARA ATENDER À
POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. RELATOU QUE, AO ASSUMIR O MANDATO,
CONSTATOU A SITUAÇÃO DELICADA EM QUE SE ENCONTRAVA O HOSPITAL
MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, DESTACANDO QUE VEM ACOMPANHANDO OS
N TRABALHOS REALIZADOS E PERCEBENDO AVANÇOS GRADATIVOS E MELHORIAS
NA ESTRUTURA E NO ATENDIMENTO. OBSERVOU QUE NÃO SE TRATA DE UM
E PROCESSO SIMPLES, ESPECIALMENTE DIANTE DAS DIFICULDADES CLIMÁTICAS E
N DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA. DESTACOU, AINDA, A IMPORTÂNCIA DA
PARTICIPAÇÃO ATIVA E DO ENVOLVIMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS NA BUSCA
DE SOLUÇÕES EFETIVAS, SALIENTANDO QUE CRÍTICAS DESACOMPANHADAS DE
COLABORAÇÃO NÃO CONTRIBUEM PARA A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS.
INFORMOU TAMBÉM QUE TEM REALIZADO VISITAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS,
SENDO RECEBIDO COM RESPEITO, ATENÇÃO E DISPOSIÇÃO PARA O DIÁLOGO POR E
PARTE DOS SECRETÁRIOS. NA SEQUÊNCIA, MENCIONOU QUE DURANTE A AL) É
DO TRABALHADOR REALIZADA NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA, rol,
DISPONIBILIZADO UM PONTO DE VACINAÇÃO NO LOCAL DO EVENTO, O QUAL
SS RECEBEU EXPRESSIVO PÚBLICO, ESTIMADO EM MAIS DE SESSENTA E CINCO MIL)”
A PESSOAS. TAMBÉM RELATOU TER RECEBIDO INFORMAÇÕES DE QUE VACINAS
Çs TERIAM SIDO DIRECIONADAS PARA A AÇÃO, ENQUANTO ALGUMAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE ESTARIAM ENFRENTANDO FALTA DE DOSES DA VACINA | NM
CONTRA A GRIPE. DIANTE DISSO, SOLICITOU A AVERIGUAÇÃO DA SITUAÇÃO eim
VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS, REQUERENDO, CASO CONSTATADA
EVENTUAL FALTA DE VACINAS, QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADOTE
AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA REGULARIZAR O ABASTECIMENTO e
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, O VEREADOR
FÁBIO PAVONI INFORMOU QUE A COMISSÃO DE INQUÉRITO DO TRANSPORTE ( ,
PÚBLICO DE ARAUCÁRIA ESTÁ EM FASE DE CONCLUSÃO, DESTACANDO QUE OS | —
TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELA COMISSÃO ENVOLVERAM GRANDE
COMPLEXIDADE E ENFRENTARAM DIFICULDADES RELACIONADAS À EMPRESA DE
AUDITORIA CONTRATADA POR E LEGISLATIVO. DIANTE DISSO, SOLI (o)
7 AS
o. | 12de22
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
ss ; 05/05/2026
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
PRESIDENTE DESTA CASA DE LEIS QUE SEJA REALIZADO O ROMPIMENTO DO
CONTRATO COM A REFERIDA EMPRESA, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE OS
SERVIÇOS NÃO FORAM ENTREGUES DENTRO DOS PRAZOS NECESSÁRIOS AO
ANDAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO. ALÉM DISSO, DESTACOU A
NECESSIDADE DE RESGUARDAR A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PÚBLICOS, EVITANDO DESPESAS DESNECESSÁRIAS. ACRESCENTOU QUE, NO
ENTENDIMENTO DA COMISSÃO, A EMPRESA NÃO ATENDEU ADEQUADAMENTE ÀS
DEMANDAS PARA AS QUAIS FOI CONTRATADA. INFORMOU AINDA, QUE O RELATOR
DA COMISSÃO, VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR, ENCONTRA-SE NA FASE FINAL DE
ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO, O QUAL DEVERÁ SER APRESENTADO NAS
PRÓXIMAS SESSÕES. POR FIM, RESSALTOU A IMPORTÂNCIA DE QUE A
POPULAÇÃO ACOMPANHE A DIVULGAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE
INQUÉRITO. POSTERIORMENTE, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, SOLICITOU AO VEREADOR FÁBIO PAVONI QUE O PEDIDO
MENCIONADO FOSSE FORMALIZADO POR MEIO DE DOCUMENTO OFICIAL
ENCAMINHADO À PRESIDÊNCIA DESTE LEGISLATIVO, PARA QUE AS PROVIDÊNCIAS
CABÍVEIS POSSAM SER ADOTADAS. NA SEQUÊNCIA, O VEREADOR OLIZANDRO
JUNIOR REFORÇOU AS CRÍTICAS RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DA EMPRESA
FUNPAR, INFORMANDO QUE O MÍNIMO ESPERADO DA EMPRESA SERI
COMPROMETIMENTO COM OS TRABALHOS CONTRATADOS. CONTUDO, RELAT
TER IDENTIFICADO OMISSÃO, FALTA DE RESPONSABILIDADE E AUSÊNCIA DE |
COMPROMETIMENTO COM A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS,
RESSALTANDO QUE OS RESPONSÁVEIS DEIXARAM TRANSCORRER TODOS OS
PRAZOS ESTABELECIDOS. INFORMOU AINDA, QUE O RELATÓRIO DA COMISSÃO DE
INQUÉRITO SERÁ APRESENTADO CONTENDO OS PRINCIPAIS APONTAMENTOS || (0)
TRIBUNAL DE CONTAS, ENFATIZANDO, PORÉM, QUE A REFERIDA EMPRESA NÃo
CUMPRIU ADEQUADAMENTE COM SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
ACRESCENTOU QUE O MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA NÃO EFETUARÁ ir a À
EMPRESA EM RAZÃO DA EXECUÇÃO INSATISFATÓRIA DOS SERVIÇOS PREVISTOS
CONTRATUALMENTE. EM SEGUIDA, O VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA
QUESTIONOU COMO SERIA POSSÍVEL CONCLUIR A COMISSÃO DE INQUÉRITO SEM :
QUE TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO OBJETO CONTRATADO TENHAM |!
SIDO DEVIDAMENTE APRESENTADAS PELA EMPRESA RESPONSÁVEL. RESSALTOU
A IMPORTÂNCIA DE APRESENTAR À POPULAÇÃO TODOS OS ar Ra TOS
REALIZADOS PE nda io TRANSPORTE COLETIVO DE ARAUCÁRIA, OBSERVA
e A
sea CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
À ESTADO DO PARANÁ si
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
QUE HOUVE EXPRESSIVO INVESTIMENTO EM UM TRABALHO QUE, ATÉ O
MOMENTO, AINDA NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE APRESENTADO. DESTACOU QUE
UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO DEMANDA TEMPO, DEDICAÇÃO E RECURSOS
PÚBLICOS, RAZÃO PELA QUAL O RELATÓRIO FINAL DEVE APRESENTAR
RESULTADOS TRANSPARENTES, COMPLETOS E MINUCIOSAMENTE EXPLICATIVOS
À POPULAÇÃO ACERCA DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELA COMISSÃO.
3 POSTERIORMENTE, O VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR COMPLEMENTOU AS
À INFORMAÇÕES, EXPLANANDO QUE O PRÓPRIO TRIBUNAL DE CONTAS JÁ REALIZOU
DIVERSOS APONTAMENTOS E QUESTIONAMENTOS, ABRANGENDO DESDE O
PROCESSO LICITATÓRIO ATÉ A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA
AN EMPRESA NO MUNICÍPIO. DESTACOU QUE TAIS APONTAMENTOS JÁ SE
Ro ENCONTRAM FORMALIZADOS PERANTE O ÓRGÃO DE CONTROLE E QUE TODAS AS
INFORMAÇÕES DETALHADAS SERÃO APRESENTADAS NO RELATÓRIO FINAL DA
COMISSÃO DE INQUÉRITO. NO TOCANTE AOS RECURSOS PÚBLICOS, ENFATIZOU
QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS CONSIDERADOS
INSATISFATÓRIOS. POR FIM, ACRESCENTOU QUE OS INDÍCIOS APURADOS
ENVOLVEM VALORES EXPRESSIVOS RELACIONADOS AO TRANSPORTE PÚBLICO
MUNICIPAL. ULTERIORMENTE, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR |
CASTILHOS SOLICITOU A INVERSÃO DE PAUTA DAS MOÇÕES Nº 18/2026 E e) )
N 19/2026, AMBAS DE SUA AUTORIA. APÓS CONSULTA AO PLENÁRIO O PEDIDO FÔ
| | APROVADO. NÃO HAVENDO MAIS ORADORES INSCRITOS E NADA MAIS A SER
SS APRESENTADO NO ESPAÇO DAS COMISSÕES, PASSOU-SE À ORDEM DO D
Ts, LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº 18/2026, DE AUTORIA RAN
VEREADOR PASTOR CASTILHOS. APROVADA PELA UNANIMIDADE DOS
VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO
VEREADOR FÁBIO PEDROSO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO Nº
19/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. APROVADA OR b
UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTA
x NOMINAL DO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 469/2025, DE AUTORIA DO VEREADO
PAULINHO CABELEIREIRO. EMENTA: “INSTITUI O SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E
bo COMUNICAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR MEIO DE
o PLACAS COM QR CODE INSTALADAS NOS POSTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
) PROVIDÊNCIAS”. O VETO FOI MANTIDO PELA MAIORIA DOS VEREADORES,
fi REGISTRANDO-SE DEZ VOTOS FAVORÁVEIS À SUA MANUTENÇÃO E TRÊS VOTOS
CONTRÁRIOS, APRESENTADOS PELOS VEREADORES É ai PAVONI, PEDÉ
pe Dea SW |
ie CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
05/05/2026
GAZETA E VAGNER CHEFER. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE
LEI Nº 2793/2026, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A LIQUIDAÇÃO, EXTINÇÃO E
SUCESSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA COMPANHIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE ARAUCÁRIA — COHAB/ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2794/2026, DE INICIATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA AS LEIS Nº 3.380, DE 31 DE OUTUBRO DE
2018, E Nº 3.571, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, CONFORME ESPECIFICA".
APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS FAVORÁVEIS. SEGUNDA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2795/2026, DE INICIATIVA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR,
MEDIANTE INVESTIDURA, O IMÓVEL PÚBLICO MATRICULADO SOB Nº 19.703, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APROVADO POR UNANIMIDADE, COM DOZE VOTOS
FAVORÁVEIS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2796/2026,
DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.547, DE 14 DE JANEIRO DE 2005, E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.703, DE 11
DE DEZEMBRO DE 2006, CRIANDO AS SUPERINTENDÊNCIAS E OS RESPECTIVOS
CARGOS EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA”. O VEREADOR FÁBIO PAVONI REITEROU
SEU POSICIONAMENTO CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI, COMUNICANDO QUE 4)
PROPOSIÇÃO PREVÉ A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS COMISSIONADOS, O QUE |'
ACARRETARÁ AUMENTO DE GASTOS COM RECURSOS PÚBLICOS. DIANTE DISS
INFORMOU QUE VOTARÁ CONTRARIAMENTE À MATÉRIA. APROVADO PELA MAIORI
DOS VEREADORES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E UM VOTO CONTRÁRIO Dj
VEREADOR FÁBIO PAVONI. O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, VEREADOR PAULINHO
CABELEIREIRO, ASSUMIU AS FUNÇÕES DA PRESIDÊNCIA, TENDO EM VISTA Q |
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS PRECISOU AUSENT,
TEMPORARIAMENTE POR DOIS MINUTOS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃ |D
PROJETO DE LEI Nº 437/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA.
EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA 'MULHERES QUE INSPIRAM, CRIA O BANÇO
PÚBLICO DE REFERÊNCIAS FEMININAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA:
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES
PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES
OLIZANDRO JUNIOR E DO SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS.
SEGUNDA DI CUSSÃO E VOTAÇÃO | DO PROJETO DE rs Nº 11/2026, DE AUTOR
E /ÁÁ Lá Dema 7 y
PAR
aa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
3 ESTADO DO PARANA a
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto guspedas
VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT. EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
MAPEAMENTO E TRANSPARÊNCIA SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E O
FEMINICÍDIO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA O AUXÍLIO AOS ÓRFÃOS DO
FEMINICÍDIO NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR E DO SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
DO PROJETO DE LEI Nº 24/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER.
EMENTA: “MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1.752, DE 10 DE AGOSTO DE 2007, QUE
DECLARA FERIADO MUNICIPAL O DIA 30 DE OUTUBRO, DIA DA PADROEIRA DA
CIDADE, NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS, CONFORME ESPECIFICA”. APROVADO
PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS
E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR E DO SENHOR PRESIDENTE,
VEREADOR PASTOR CASTILHOS. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO
DE LEI Nº 40/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS. EMENTA:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VÓ NELSA”. APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DO VEREADOR OLIZANDRO JUNIOR. O PRESIDENTE INFORMOU QUE OS
PARECERES DAS COMISSÕES PARA OS PROJETOS DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃ
SE ENCONTRAM NO PROGRAMA DESTA SESSÃO PARA CONHECIMENTO DO
VEREADORES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
2802/2026, DE INICIATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL. EMENTA: “INSTITUI A JORNADA, (
ESPECIAL DE TRABALHO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM
DEFICIÊNCIA OU QUE POSSUAM DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA OU CONDIÇÃO DE
SAÚDE QUE DEMANDE ACOMPANHAMENTO, ESTABELECE CRITÉRIOS, LIMITE ,
VEDAÇÕES, MECANISMOS DE CONTROLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"/ o
VEREADOR FÁBIO PEDROSO DESTACOU A RELEVÂNCIA DO PROJETO DE a
PARABENIZANDO A INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE À
CONCESSÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO AOS SERVIDORES
RESPONSÁVEIS POR DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA, BEM COMO Aos ||
PRÓPRIOS SERVIDORES PCDS. RESSALTOU QUE HÁ DIVERSOS CASOS NOT.
MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM
ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO INTENSIVO EM RAZÃO DO TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA, ENFATIZANDO A IMPORTÂNCIA DESSES TRATAMENTOS, BEM
COMO DA ASSISTÊNCIA ÀS DEMAIS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DIANTE ; )
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
05/05/2026
INFORMOU QUE VOTARÁ FAVORAVELMENTE À PROPOSIÇÃO. APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR E VILSON CORDEIRO, PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 02/2025, DE INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA. EMENTA: “DISPÕE
SOBRE O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO E O REGISTRO DE PONTO DOS
SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, REVOGA
DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 70, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, E DA RESOLUÇÃO
Nº 25, DE 16 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR E VILSON CORDEIRO. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2026, DE
INICIATIVA DA COMISSÃO EXECUTIVA. EMENTA: “REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA
LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 — GOVERNO DIGITAL — NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES,
COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES FÁBIO PAVONI E
VILSON CORDEIRO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE /
LEI Nº 407/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA. EMENTA:
“INSTITUI MEDIDAS DE INCENTIVO AO USO DE MADEIRAS ECOLÓGICAS EM OBRAS
PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM SETE VOTOS A
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, VILSON/
CORDEIRO, CELSO NICÁCIO, PEDRINHO GAZETA E NILSO VAZ TORRES. PRIMEIRA
LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 23/2026, D)
AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER. APROVADA PELA UNANIMIDADE Dds |
VEREADORES PRESENTES, COM SETE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA s
VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR, VILSON CORDEIRO, CELSO NICÁCIO, enaidio
GAZETA E NILSO VAZ TORRES. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DQ .
PROJETO DE LEI Nº 23/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR VAGNER CHEFER»
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO 60 + PARCEIRO", DESTINADO A
RECONHECER E INCENTIVAR AS AÇÕES DE EMPRESAS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO
E DEMAIS ENTIDADES QUE PROMOVAM A INCLUSÃO PROFISSIONAL, O ACESSO E
RENDA DECORRENTE DO di ASSALARIADO E O BEM-ESTAR DA sf A
IDOSA". APRCNADE PELA UNANIMIDADE DOS iai presentes / Cc
tits CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
05/05/2026
SETE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES OLIZANDRO JUNIOR,
VILSON CORDEIRO, CELSO NICÁCIO, PEDRINHO GAZETA E NILSO VAZ TORRES. O
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS INCLUIU A PRORROGAÇÃO
DA SESSÃO POR REQUERIMENTO VERBAL. APÓS A APROVAÇÃO DE TODOS OS
VEREADORES, DEU-SE CONTINUIDADE À SESSÃO ORDINÁRIA COM PREVISÃO DE
TÉRMINO ÀS DOZE HORAS E VINTE MINUTOS. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO SECRETA DO PROJETO DE LEI Nº 39/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR
PAULINHO CABELEIREIRO. EMENTA: “CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA AO DR. JOSÉ BENJAMÍN PÉREZ MATOS, CONFORME
ESPECIFICA”. OS VEREADORES DEPOSITARAM SEUS VOTOS NA URNA DO
PLENÁRIO E NA SEQUÊNCIA, FORAM DESIGNADOS COMO ESCRUTINADORES OS
VEREADORES BEN HUR DE OLIVEIRA, RICARDO TEIXEIRA E VAGNER CHEFER, QUE
PROCEDERAM À APURAÇÃO E ANUNCIARAM O SEGUINTE RESULTADO: O PROJETO
DE LEI FOI APROVADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES, REGISTRANDO-SE NOVE
VOTOS FAVORÁVEIS, UM VOTO CONTRÁRIO E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO
NICÁCIO, NILSO VAZ TORRES E VILSON CORDEIRO. PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO
E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 72/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR
CASTILHOS. EMENTA: “DENOMINA DE PRAÇA GERALDO THEODORO DE OLIVEIRA A
ESPECÍFICA”. O VEREADOR RICARDO TEIXEIRA AGRADECEU PELA PROPOSIÇÃO
REFERENTE À DENOMINAÇÃO DA PRAÇA COM O NOME DE SEU PAI, DESTACANDO
QUE A HOMENAGEM REPRESENTA MOTIVO DE HONRA PARA SUA FAMÍLIA E
ATENDE A UM ANTIGO DESEJO FAMILIAR. MENCIONOU AINDA, QUE A INICIATIVA-SÁ
HAVIA SIDO SUGERIDA ANTERIORMENTE PELO VEREADOR BEN HUR DE OLIVEIRA,
POR MEIO DE INDICAÇÃO APRESENTADA AO FINAL DE SEU MANDATO, A QUAL/ À
ÉPOCA, NÃO OBTEVE ÊXITO. POR FIM, AGRADECEU AO SENHOR PRESIDENTE P ELA
LEMBRANÇA E PELA DISPOSIÇÃO EM DAR CONTINUIDADE À HOMENA EM,
ESTENDENDO OS AGRADECIMENTOS EM NOME DE TODA A SUA FAM HA,
APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VO
FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E VILSON CORDEIRO.
PRIMEIRA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 79/2026, DE
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO. EMENTA: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
INDÚSTRIA, A SER CELEBRADO NO DIA 25 DE MAIO DE CADA ANO”. APROVADO PELA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS| E
AUSÊNCIA DOS VEREADORES cELSO NICÁCIO E VILSON CORDEIRO. LEIT
PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO CAMPINA DA BARRA, REGE) |
p
|
N
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
gos : 05/05/2026
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM BLOCO DAS SEGUINTES PROPOSIÇÕES: INDICAÇÕES
Nº 376/2026, Nº 379/2026, Nº 380/2026, Nº 382/2026, Nº 856/2026 E Nº 857/2026, TODAS
DE AUTORIA DO VEREADOR NILSO VAZ TORRES; INDICAÇÕES Nº 436/2026 E Nº
892/2026, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR PASTOR CASTILHOS; INDICAÇÕES Nº
609/2026 E Nº 610/2026, AMBAS DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT:
INDICAÇÕES Nº 671/2026, Nº 673/2026, Nº 674/2026, Nº 675/2026, Nº 993/2026, Nº
994/2026, Nº 995/2026, Nº 996/2026 E Nº 997/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR
VAGNER CHEFER; INDICAÇÕES Nº 746/2026, Nº 747/2026, Nº 748/2026, Nº 749/2026, Nº
750/2026, Nº 751/2026, Nº 753/2026, Nº 893/2026, Nº 895/2026, Nº 896/2026, Nº 897/2026,
Nº 899/2026, Nº 900/2026, Nº 901/2026, Nº 902/2026, Nº 903/2026, Nº 904/2026, Nº
905/2026 E Nº 906/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA:
INDICAÇÕES Nº 818/2026, Nº 819/2026, Nº 820/2026, Nº 821/2026, Nº 822/2026, Nº
823/2026, Nº 824/2026, Nº 825/2026, Nº 826/2026, Nº 827/2026, Nº 828/2026, Nº 829/2026,
Nº 830/2026, Nº 831/2026, Nº 832/2026, Nº 876/2026, Nº 877/2026, Nº 878/2026, Nº
879/2026 E Nº 880/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVONI:
INDICAÇÕES Nº 836/2026, Nº 838/2026, Nº 889/2026, Nº 890/2026, Nº 1003/2026, Nº
1004/2026, Nº 1005/2026, Nº 1006/2026, Nº 1007/2026, Nº 1032/2026, Nº 1033/2026, Nº
1035/2026 E Nº 1036/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINHO
CABELEIREIRO; INDICAÇÕES Nº 842/2026, Nº 844/2026 E Nº 1011/2026, TODAS DE
AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PEDROSO; INDICAÇÕES Nº 845/2026, Nº 846/2026, Ni
849/2026, Nº 850/2026 E Nº 852/2026, TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR OLIZANDRO
JUNIOR; E INDICAÇÕES Nº 1008/2026, Nº 1009/2026, Nº 1030/2026 E Nº 1031/2026
TODAS DE AUTORIA DO VEREADOR CELSO NICÁCIO. APROVADAS PÉLA
UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM DEZ VOTOS FAVORÁVEIS É
AUSÊNCIA DOS VEREADORES CELSO NICÁCIO E VILSON CORDEIRO. tEmuA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DOS REQUERIMENTOS Nº 03/2026, Nº 26/2026, Nº 27/2026
Nº 28/2026 E Nº 29/2026, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR FÁBIO PAVO
VEREADOR FÁBIO PAVONI COMUNICOU ACERCA DA TRAMITAÇÃO DE
REQUERIMENTOS QUE, CONFORME DISSE, PERMANECERAM PARALISADOS! NA
PRESIDÊNCIA DESTA CASA DE LEIS. CITOU COMO EXEMPLO, REQUERIMENTO
RELACIONADO À FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO ANFITEATRO. sã
MUNICIPAL, RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DO TEMA, PORÉM OBSERVANDO QUE
O ESPAÇO JÁ SE ENCONTRA PRATICAMENTE CONCLUÍDO, O QUE, ACABOU
COMPROMETENDO PARCIALMENTE O PROPÓSITO INICIAL DA PROPOSIÇÃ
RESSALTOU/ QUE SEU APONTAMENTO NÃO POSSUI APNTER POLÍ
7 E
H 19 de 22 Td
VEREADO pOARDO TEIXEIRA. APROVADA PELA UNANIMIDADE, DOS VEREADORÉ
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANA
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
05/05/2026
PARTIDÁRIO, DESTACANDO QUE, INDEPENDENTEMENTE DE POSICIONAMENTO DE
OPOSIÇÃO OU SITUAÇÃO, OS TRABALHOS LEGISLATIVOS DEVEM TRAMITAR
REGULARMENTE NESTA CASA. MENCIONOU AINDA, DOCUMENTO REFERENTE AO
ENCERRAMENTO DO CONTRATO COM A FUNPAR, PROTOCOLADO EM VINTE E
CINCO DE MARÇO DO CORRENTE ANO, INFORMANDO QUE, ATÉ O PRESENTE
MOMENTO, NÃO HOUVE RESPOSTA ACERCA DA SOLICITAÇÃO. REITEROU, POR
FIM, QUE A ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA CONSTITUI ATRIBUIÇÃO INERENTE AO
EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, INFORMOU QUE TODOS OS VEREADORES SÃO ATENDIDOS
DE FORMA IGUALITÁRIA PELA PRESIDÊNCIA E DISSE QUE BUSCARÁ
ESCLARECIMENTOS ACERCA DA SITUAÇÃO DOS REQUERIMENTOS MENCIONADOS,
DESTACANDO QUE PODE HAVER PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
RELACIONADOS À TRAMITAÇÃO DAS MATÉRIAS. QUANTO À QUESTÃO
ENVOLVENDO A FUNPAR, ELUCIDOU QUE, EMBORA TENHA SIDO APRESENTADO
REQUERIMENTO REFERENTE AO CANCELAMENTO CONTRATUAL,
POSTERIORMENTE HOUVE SOLICITAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DESTINADO À CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO DO
TRANSPORTE PÚBLICO, A FIM DE POSSIBILITAR QUE A EMPRESA CONCLUÍSSE OS
SERVIÇOS INICIALMENTE PREVISTOS, MOTIVO PELO QUAL O ENCERRAMENTO DO
CONTRATO NÃO FOI REALIZADO NAQUELE MOMENTO. DIANTE DISSO, O SENHOR
PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, SOLICITOU A FORMALIZAÇÃO DE ã
OFÍCIO VISANDO AO ESCLARECIMENTO E SANEAMENTO DA SITUAÇÃO!
APRESENTADA. O VEREADOR PEDRINHO GAZETA ENFATIZOU QUE A DEMANDA D
TRABALHO NESTA CASA LEGISLATIVA ENCONTRA-SE ELEVADA, HAVENDO GRAND)
QUANTIDADE DE PROJETOS APRESENTADOS PELOS VEREADORES, O QUE PODE
OCASIONAR ATRASOS NA TRAMITAÇÃO DAS MATÉRIAS, CONSIDERANDO QUE O
SETOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO ENFRENTA ELEVADO VOLUME
SOLICITAÇÕES. REQUERIMENTOS APROVADOS PELA UNANIMIDADE
VEREADORES PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA
VEREADOR VILSON CORDEIRO. LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
REQUERIMENTO Nº 15/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR RICARDO TEIXEI
APROVADO PELA UNANIMIDADE DOS VEREADORES PRESENTES, COM ONZ
VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSON CORDEIRO. LEITURA,
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MOÇÃO DE PESAR Nº 10/2026, DE AUTORIA D
N 1,20 de 22 a /
A)
E CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
) ESTADO DO PARANÁ
Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto
05/05/2026
PRESENTES, COM ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E AUSÊNCIA DO VEREADOR VILSON
CORDEIRO. FINDADA A ORDEM DO DIA, PASSOU-SE AO ESPAÇO DE EXPLICAÇÃO
PESSOAL, TENDO COMO INSCRITO, O VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT, QUE
DESTACOU QUE ELOGIOS, INCENTIVOS E ESTÍMULOS COSTUMAM PRODUZIR MAIS
RESULTADOS DO QUE AS PRÓPRIAS CRÍTICAS. INFORMOU QUE DIVERSAS
MUDANÇAS VÊM SENDO IMPLEMENTADAS EM SEU GABINETE E RESSALTOU QUE
SEMPRE RECONHECEU E AGRADECEU O TRABALHO DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS. NESSE SENTIDO, DISSE QUE OPTOU POR ADOTAR UMA POSTURA DE
DIÁLOGO E VALORIZAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL TEM REALIZADO VISITAS ÀS
SECRETARIAS MUNICIPAIS. COMENTOU QUE AGENDOU REUNIÃO COM O
SECRETÁRIO DE GOVERNO, SENHOR EDISON ROBERTO DA SILVA, OPORTUNIDADE
A EM QUE O SINDIMONT CONSEGUIU ESTABELECER PARCERIA COM A PREFEITURA
PARA A PROMOÇÃO DE PREMIAÇÕES E PARA A PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO NA
FESTA DO TRABALHADOR. DESSA FORMA, AGRADECEU AO SECRETÁRIO QUE O
N RECEBEU COM ATENÇÃO, PRESTATIVIDADE E SE COLOCOU À DISPOSIÇÃO PARA
AUXILIAR NA RESOLUÇÃO DAS DEMANDAS APRESENTADAS PELO GABINETE. ALÉM
DISSO, INFORMOU QUE TAMBÉM SE REUNIU COM O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO EM RAZÃO DOS PROBLEMAS RELACIONADOS À MERENDA ESCOLAR E
MENCIONOU QUE O SECRETÁRIO EXPLICOU QUE HOUVE DIFICULDADES
LOGÍSTICAS ENFRENTADAS PELA EMPRESA CONTRATADA, A QUAL ESTARIA SE A (.
N ADEQUANDO COM A UTILIZAÇÃO DE UM GALPÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE |“
83
(N
COLOMBO E ARAUCÁRIA, VISANDO APRIMORAR A DISTRIBUIÇÃO E A QUALIDADE |
DOS PRODUTOS. ASSIM, TAMBÉM REGISTROU AGRADECIMENTOS AO SENHOR]
SÉRGIO RICARDO HEY. RELATOU AINDA, QUE ESTEVE NO SINE ARAUCÁRIA, OND
PARTICIPOU DE REUNIÃO COM O SENHOR JONAS MORENO MACEDO DE CAMPOS,
DESTACANDO QUE O ENCONTRO FOI PRODUTIVO. INFORMOU QUE A SECRETA
MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO ESTÁ BUSCANDO RETOMAR O CONVÊNIO
PÚBLICO-PRIVADO DE EMPREGABILIDADE ENTRE O SINDIMONT E A REFE ID
SECRETARIA. ACRESCENTOU QUE HÁ INTERESSE DO SECRETÁRIO
REATIVAÇÃO DESSA PARCERIA, BEM COMO DO PREFEITO MUNICIPAL, COM QUE :
DISSE TAMBÉM QUE TERIA TRATADO DO ASSUNTO. ENFATIZOU QUE AS:
TRATATIVAS ESTÃO EM FASE DE CONSOLIDAÇÃO E QUE O OBJETIVO PRINCIPAL É
ATENDER ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. DESSA FORMA,
AGRADECEU AO PREFEITO E AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ENVOLVIDOS.
INFORMOU QUE MANTEVE DIÁLOGO COM O SECRETÁRIO DE GOVERNO E
' alo ) q” mt / A
Es
das CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ a
É Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzatto ua
POSTERIORMENTE REALIZARÁ REUNIÃO COM O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA, BEM COMO REAGENDARÁ ENCONTRO COM O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, COM O OBJETIVO DE BUSCAR MELHORIAS PARA A
POPULAÇÃO DE ARAUCÁRIA. ASSIM, AGRADECEU A TODOS OS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, OS QUAIS, CONFORME DESTACOU, TÊM ATENDIDO AS DEMANDAS DE
SEU GABINETE COM EMPENHO E DEDICAÇÃO. POR ÚLTIMO, AGRADECEU AO
SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR CASTILHOS, PELA COLABORAÇÃO E
APOIO PRESTADOS, DESTACANDO QUE O PRESIDENTE SEMPRE TEM SE
COLOCADO À DISPOSIÇÃO, ASSIM COMO A CÂMARA MUNICIPAL, PARA AUXILIAR O
GABINETE. ESTENDEU TAMBÉM SEUS AGRADECIMENTOS AOS DEMAIS
VEREADORES DESTE LEGISLATIVO. O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR PASTOR
CASTILHOS, AGRADECEU PELAS PALAVRAS DO VEREADOR GILMAR DO SINDIMONT
E DESTACOU QUE A DEMOCRACIA FUNCIONA POR MEIO DO DIÁLOGO E DO
RESPEITO ÀS DIFERENÇAS. SALIENTOU QUE NÃO É NECESSÁRIO HAVER
CONCORDÂNCIA EM TODOS OS TEMAS, SENDO POSSÍVEL DIVERGIR E, AINDA
ASSIM, TRABALHAR EM CONJUNTO NAQUILO QUE É DE INTERESSE COMUM DA
POPULAÇÃO ARAUCARIENSE. O VEREADOR RICARDO TEIXEIRA AGRADECEU A
TODOS OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PELO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS
APRESENTADAS. FEZ AGRADECIMENTO ESPECIAL AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE?» (
URBANISMO, SENHOR WALTER EMILIO VOOS, DESTACANDO O ATENDIMENTO D
UMA SOLICITAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE INDICAÇÃO REFERENTE À |“
INSTALAÇÃO DE DEFESAS METÁLICAS, ESTRUTURAS AMARELAS LOCALIZADAS.
PAR
NAS ESQUINAS DAS CALÇADAS, COM O OBJETIVO DE PROTEGER OS ESTUDANTES A 1 |
POR FIM, INFORMOU AOS DEMAIS VEREADORES E À COMUNIDADE ARAUCARIENSE
QUE A CERIMÔNIA DE ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SENHO
ALEXANDRE CURI SERÁ REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE MAIO, ÀS DEZENOVE
HORAS. NÃO HAVENDO MAIS NADA A TRATAR, O SENHOR PRESIDENTE, VEREADOR
PASTOR CASTILHOS, APÓS AS CONSIDERAÇÕES FINAIS, AGRADECEU A PRESENÇA
SEUS FAMILIARES E OS FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO FAZENDA VELHA. TAMBÉ O
MENCIONOU A SOLUÇÃO DE UMA DEMANDA NO JARDIM PORTO DAS LARANJEIRAS.
DE TODOS, E DECLAROU ENCERRADA SESSÃO. f
[|
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROGRAMA PARA A 54ª SESSÃO ORDINÁRIA
LOCAL: AUDITÓRIO VER. FRANCISCO RIBEIRO CARDOSO
(PLENARINHO CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA)
DA 19ª LEGISLATURA - 1ª PRESIDÊNCIA
05-05-2026 - 9h00
1 – Leitura e discussão da Ata da Sessão anterior.
2 – Leitura dos Expedientes Recebidos1
.
3 – Providências da Mesa:
Ofício nº 58/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 170/2025, de iniciativa conjunta dos 
Vereadores Celso Nicácio da Silva e Nilso José Vaz 
Torres, aprovado nas Sessões realizadas nos dias 14
e 28 de abril de 2026.
Ofício nº 59/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 15/2026, de iniciativa do Vereador 
Vagner José Chefer, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 14 e 28 de abril de 2026.
Ofício nº 60/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 26/2026, de iniciativa do Vereador 
Eduardo Rodrigo de Castilhos, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 14 e 28 de abril de 2026.
Ofício nº 61/2026 – Para o Prefeito, encaminhando o 
Projeto de Lei nº 42/2026, de iniciativa do Vereador 
Eduardo Rodrigo de Castilhos, aprovado nas Sessões 
realizadas nos dias 14 e 28 de abril de 2026.
Ofício nº 62/2026 – Para o Prefeito, encaminhando as 
Indicações aprovadas na Sessão realizada no dia 28
de abril de 2026.
Ofício nº 63/2026 – Para o Prefeito, encaminhando os 
Requerimentos aprovados na Sessão realizada no dia 
28 de abril de 2026.
Ofício nº 64/2026 – Para o Prefeito, informando que 
o Veto ao Projeto de Lei nº 358/2025 foi mantido
aprovadas na Sessão realizada no dia 28 de abril de 
2026.
 
1Consultar matérias do expediente da respectiva Sessão no <https://sapl.araucaria.pr.leg.br/>
Ofício nº 65/2026 – Para o Prefeito, informando que 
o Veto ao Projeto de Lei nº 396/2025 foi mantido na 
Sessão realizada no dia 28 de abril de 2026.
4 – Espaço para Oradores Inscritos.
5 – Indagação às Comissões sobre algo a apresentar.
6 – Ordem do Dia:
* Leitura, discussão e votação nominal do Veto do Projeto de Lei nº 469/2025, de iniciativa 
do Vereador Francisco Paulo de Oliveira. Ementa: “Institui o Sistema de Identificação e 
Comunicação para Manutenção da Iluminação Pública por meio de Placas com QR Code 
instaladas nos postes do Município, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.793/2026, de iniciativa do Executivo. Ementa: 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a liquidação, extinção e sucessão dos 
direitos e obrigações da Companhia Municipal de Habitação de Araucária –
COHAB/Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.794/2026, de iniciativa do Executivo. Ementa: 
“Altera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de 2018, e nº 3.571, de 13 de dezembro de 2019, 
conforme especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.795/2026, de iniciativa do Executivo. Ementa: 
“Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante investidura, o imóvel público matriculado 
sob n° 19.703, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.796/2026, de iniciativa do Executivo. Ementa: 
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal 
nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando as Superintendências e os respectivos 
cargos em comissão que especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 437/2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur 
Custódio de Oliveira. Ementa: “Institui o Programa ‘Mulheres que Inspiram’, cria o Banco 
Público de Referências Femininas no âmbito do Município de Araucária, e dá outras 
providências”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 11/2026, de iniciativa do Vereador Gilmar 
Carlos Lisboa. Ementa: “Institui a Política Municipal de Mapeamento e Transparência sobre 
a Violência contra a Mulher e o Feminicídio, estabelece diretrizes para o auxílio aos órfãos 
do feminicídio no Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 24/2026, de iniciativa do Vereador Vagner 
José Chefer. Ementa: “Modifica a Lei Municipal nº 1.752, de 10 de agosto de 2007, que 
declara Feriado Municipal o dia 30 de outubro, Dia da Padroeira da Cidade, Nossa Senhora 
dos Remédios, conforme especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*2ª Discussão e votação do Projeto de Lei nº 40/2026, de iniciativa do Vereador Eduardo 
Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Declara de utilidade pública a Associação Vó Nelsa”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 2.802/2026, de iniciativa do Executivo. 
Ementa: “Institui a jornada especial de trabalho para servidores públicos municipais com 
deficiência ou que possuam dependente com deficiência ou condição de saúde que 
demande acompanhamento, estabelece critérios, limites, vedações, mecanismos de 
controle e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Substitutivo Geral ao Projeto de Resolução nº 2/2025, 
de iniciativa da Comissão Executiva. Ementa: “Dispõe sobre o controle da jornada de 
trabalho e o registro de ponto dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de 
Araucária, revoga dispositivos da Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019, e da 
Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Resolução nº 4/2026, de iniciativa da 
Comissão Executiva. Ementa: “Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 
de março de 2021 — Governo Digital — no âmbito do Poder Legislativo Municipal de 
Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 407/2025, de iniciativa do Vereador 
Ben Hur Custódio de Oliveira. Ementa: “Institui medidas de incentivo ao uso de madeiras 
ecológicas em obras privadas no Município de Araucária, e dá outras providências”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação da Emenda ao Projeto de Lei nº 23/2026, de iniciativa do 
Vereador Vagner José Chefer.
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 23/2026, de iniciativa do Vereador 
Vagner José Chefer. Ementa: “Dispõe sobre a criação do ‘Selo 60 + Parceiro’, destinado a 
reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades 
que promovam a inclusão profissional, o acesso e renda decorrente do trabalho assalariado 
e o bem-estar da pessoa idosa”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação secreta do Projeto de Lei nº 39/2026, de iniciativa do
Vereador Francisco Paulo de Oliveira. Ementa: “Concede o Título de Cidadão Honorário do 
Município de Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, conforme especifica”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 72/2026, de iniciativa do Vereador 
Eduardo Rodrigo de Castilhos. Ementa: “Denomina de Praça Geraldo Theodoro de Oliveira 
a praça pública localizada no bairro Campina da Barra, conforme específica”.
________________________________________________________________________________________________
*1ª Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei nº 79/2026, de iniciativa do Vereador 
Fabio Rodrigo Pedroso. Ementa: “Institui o Dia Municipal da Indústria, a ser celebrado no 
dia 25 de maio de cada ano”.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 376/2026, 379/2026, 380/2026, 
382/2026, 856/2026 e 857/2026, de iniciativa do Vereador Nilso José Vaz Torres.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 436/2026 e 892/2026, de 
iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 609/2026 e 610/2026, de 
iniciativa do Vereador Gilmar Carlos Lisboa.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 671/2026, 673/2026, 674/2026, 
675/2026, 993/2026, 994/2026, 995/2026, 996/2026 e 997/2026, de iniciativa do Vereador
Vagner José Chefer.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 746/2026, 747/2026, 748/2026, 
749/2026, 750/2026, 751/2026, 753/2026, 893/2026, 895/2026, 896/2026, 897/2026, 
899/2026, 900/2026, 901/2026, 902/2026, 903/2026, 904/2026, 905/2026 e 906/2026, de 
iniciativa do Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 818/2026, 819/2026, 820/2026, 
821/2026, 822/2026, 823/2026, 824/2026, 825/2026, 826/2026, 827/2026, 828/2026, 
829/2026, 830/2026, 831/2026, 832/2026, 876/2026, 877/2026, 878/2026, 879/2026 e 
880/2026, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 836/2026, 838/2026, 889/2026, 
890/2026, 1.003/2026, 1.004/2026, 1.005/2026, 1.006/2026, 1.007/2026, 1.032/2026, 
1.033/2026, 1.035/2026 e 1.036/2026, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 842/2026, 844/2026 e 
1.011/2026, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 845/2026, 846/2026, 849/2026, 
850/2026 e 852/2026, de iniciativa do Vereador Olizandro José Ferreira Júnior.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco das Indicações nºs 1.008/2026, 1.009/2026, 
1.030/2026 e 1.031/2026, de iniciativa do Vereador Celso Nicácio da Silva.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco dos Requerimentos nºs 3/2026, 26/2026, 27/2026, 
28/2026 e 29/2026, de iniciativa do Vereador Fabio Almeida Pavoni.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação em bloco do Requerimento nº 15/2026, de iniciativa do 
Vereador Ricardo Teixeira de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 18/2026, de iniciativa do Vereador 
Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação da Moção de Aplausos nº 19/2026, de iniciativa do Vereador 
Eduardo Rodrigo de Castilhos.
________________________________________________________________________________________________
* Leitura, discussão e votação da Moção de Pesar nº 10/2026, de iniciativa do Vereador
Ricardo Teixeira de Oliveira.
________________________________________________________________________________________________
7 – Espaço destinado às Explicações Pessoais.
8 – Encerramento.
Processo Legislativo nº.178644/2025 
Projeto de Lei nº 469/2025 
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil 
PARECER N°122/2026 
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 
390/2025, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de 
Oliveira que Institui sistema de identificação de postes com 
QR Code no Município de Araucária
 I – RELATÓRIO 
 Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o veto total aposto pelo 
Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 469/2025, de iniciativa parlamentar, que 
dispõe sobre a instituição de sistema de identificação de postes de iluminação pública 
mediante utilização de QR Code. 
O veto foi apresentado com fundamento no art. 66, §1º, da Constituição Federal, no art. 71, 
§1º, da Constituição do Estado do Paraná e no art. 45, §1º, da Lei Orgânica do Município 
de Araucária, sob alegação de vícios de ordem formal e material, conforme razões 
encaminhadas a esta Casa Legislativa. 
II – ANÁLISE 
 Compete a esta Comissão manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade e 
técnica legislativa da matéria. 
Após análise das razões do veto e do parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, 
verifica-se que o veto encontra respaldo jurídico, conforme se expõe: 
O projeto de lei institui sistema que demanda: 
• instalação de placas com QR Code; 
• desenvolvimento e manutenção de estrutura tecnológica; 
• criação e gestão de banco de dados; 
• operacionalização de canais de atendimento. 
 Tais medidas implicam criação e expansão de despesas públicas, atraindo a incidência do 
art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como dos arts. 
15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
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Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa 
obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da 
estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro 
Parágrafo único. A coordenação da Guarda Mirim será exercida 
pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, havendo 
parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: (Vide ADI 6357) 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício 
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
 Contudo, não consta no processo legislativo qualquer: 
• estimativa de impacto orçamentário-financeiro; 
• indicação de fonte de custeio; 
• demonstração de compatibilidade com o planejamento fiscal. 
 Tal omissão configura vício formal insanável, comprometendo a validade da 
proposição. 
 A proposição também não demonstra compatibilidade com:
• a Lei Orçamentária Anual (LOA); 
• a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
A simples previsão genérica de utilização de “dotações próprias” não supre a 
exigência constitucional de demonstração concreta de viabilidade financeira, o que afronta 
diretamente o art. 113 do ADCT e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 O projeto impõe ao Poder Executivo a adoção de modelo específico de gestão, 
definindo: 
• meios tecnológicos a serem utilizados; 
• fluxos operacionais; 
• formas de atendimento à população. 
 Tal imposição caracteriza ingerência na organização administrativa do Executivo, em 
afronta ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal. 
 O Supremo Tribunal Federal, no Tema 917 (ARE 878.911/RJ), consolidou 
entendimento de que o Legislativo não pode impor obrigações administrativas ao Executivo 
por iniciativa parlamentar.
Documento Assinado Digitalmente em 27/04/2026 10:23:03 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
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 Outro aspecto relevante diz respeito à natureza dos postes de iluminação pública, 
que, em grande parte, integram a infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica, 
sob responsabilidade de concessionárias. 
A instalação de dispositivos (QR Code) nesses equipamentos: 
• depende de normas técnicas específicas; 
• pode exigir autorização da concessionária; 
• deve observar padrões de segurança e regulação do setor elétrico. 
 O projeto não contempla tais exigências, gerando risco de incompatibilidade técnica e 
jurídica, além de possível responsabilização do Município. 
 Os vícios apontados — especialmente os de natureza orçamentária e de ingerência 
administrativa — são originários e insanáveis, comprometendo a constitucionalidade e a 
viabilidade jurídica da norma, conforme também consignado no parecer da Procuradoria￾Geral do Município
III – VOTO 
 Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente,no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, o Veto ao projeto 469/2025, apresenta 
significada razão em seu teor. Assim, SOMOS PELA MANUTENÇÃO DO VETO DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido a deliberação plenária para apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento 
Interno desta Câmara. 
 Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da 
comissão. 
É o parecer. 
Araucária, 23 de abril de 2026
Francisco Paulo de Oliveira￾RELATOR CJR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
PROJETO DE LEI Nº 469/2025 
Institui o Sistema de Identificação e 
Comunicação para Manutenção da 
Iluminação Pública por meio de Placas com 
QR Code instaladas nos postes do 
Município, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária o Sistema de 
Identificação e Comunicação da Iluminação Pública, composto por placas contendo Código 
de Identificação do Poste e QR Code, instaladas nos postes de iluminação pública.
Art. 2º As placas de identificação terão como finalidade permitir que qualquer 
cidadão comunique, de forma rápida e eficiente, problemas relacionados à iluminação 
pública, especialmente lâmpadas queimadas, por meio de aplicativo de comunicação digital, 
preferencialmente WhatsApp, ou outro canal oficial disponibilizado pelo Poder Executivo.
Art. 3º As placas de identificação deverão conter, no mínimo:
I - código individual e exclusivo de identificação do poste;
II - QR Code direcionando automaticamente ao canal oficial de atendimento do 
órgão responsável pela iluminação pública;
III - instruções simples para uso do sistema pelo cidadão.
Art. 4º O Poder Executivo poderá implementar sistema automatizado que registre:
I - protocolo de atendimento;
II - localização do poste informado;
III - data e hora da comunicação;
IV - encaminhamento à equipe de manutenção;
V - confirmação automática ao cidadão quando o reparo for concluído.
Art. 5º Caberá ao órgão municipal competente pela iluminação pública:
I - instalar e manter as placas em boas condições de conservação e legibilidade;
II - manter atualizado o banco de dados com os códigos dos postes;
Comprovante de Envio Ofício 32-2026 - PL 469-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/03/2026 09:35:04.265471 58 / 94
III - assegurar o atendimento e execução dos reparos comunicados;
IV - consolidar relatórios mensais de manutenção preventiva e corretiva.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas públicas ou 
privadas, sem ônus para o Município, com vistas à implementação, gestão ou manutenção 
do sistema previsto nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araucária, 17 de março de 2026.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente
Comprovante de Envio Ofício 32-2026 - PL 469-2025.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/03/2026 09:35:04.265471 59 / 94
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 37.258/2026 (PA CMA 178.644//2025)
PROPOSITURA: EXMO. VEREADOR FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA.
ASSUNTO: INSTITUI SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE POSTES COM QR CODE NO MUNICÍ￾PIO DE ARAUCÁRIA.
DELIBERAÇÃO DO EXECUTIVO:
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 469/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência, com
fundamento no art. 66, §1º, da Constituição Federal, no art. 71, §1º, da Constituição do Estado do
Paraná e no art. 45, §1º, da Lei Orgânica do Município de Araucária, para comunicar que, após
análise técnica e jurídica, decidi vetar totalmente o Projeto de Lei nº 469/2025, aprovado por
essa Colenda Câmara Municipal nas sessões realizadas nos dias 10 e 17 de março de 2026, pe￾los fundamentos a seguir expostos.
RAZÕES DO VETO
I – DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL (AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA
DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO):
O Projeto de Lei nº 469/2025 apresenta vício de inconstitucionalidade formal
insanável, decorrente da inobservância do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), bem como das disposições contidas nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Comple￾mentar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A proposição legislativa, ao instituir sistema de identificação de postes mediante
QR Code, impõe ao Poder Executivo a implementação de estrutura administrativa e tecnológica
que envolve a instalação de dispositivos físicos, a manutenção contínua desses equipamentos, a
criação e gestão de banco de dados, a operacionalização de canal de comunicação com a popula￾ção e a organização de fluxos de atendimento, monitoramento e geração de relatórios.
Tais providências, pela sua própria natureza, implicam criação e expansão de
despesas públicas, tanto de caráter inicial quanto continuado, o que atrai a incidência direta
das exigências constitucionais e legais relativas à responsabilidade fiscal.
Conforme se verifica do Processo Administrativo nº 178.644/2025, que instruiu
a tramitação legislativa da matéria, inexiste qualquer estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, tampouco se identifica a indicação da fonte de custeio, a demonstração de adequação
orçamentária ou a análise de compatibilidade com o planejamento fiscal do Município.
A ausência desses elementos compromete a higidez do processo legislativo, por
violação direta ao art. 113 do ADCT, cuja observância é requisito de validade do processo legisla￾tivo, segundo o qual a proposição que crie ou altere despesa obrigatória deve estar necessaria￾mente acompanhada da respectiva estimativa de impacto orçamentário e financeiro. No mesmo
sentido, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a prévia avaliação dos efeitos da despesa, bem
como a comprovação de sua compatibilidade com as diretrizes e metas fiscais.
Não se trata de irregularidade meramente formal ou sanável, mas de vício origi￾nário que compromete a própria validade da norma, uma vez que impede o adequado controle
de sua viabilidade financeira e orçamentária, condição indispensável para a atuação estatal res￾ponsável.
VETO AO PROJETO DE LEI 469-2025 PROT 37258-2026.pdf - THAYNA AMARAL SILVA 13/04/2026 15:59:30.05869 67 / 94
II – DA AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE COM O PLANEJAMENTO ORÇA￾MENTÁRIO:
A inobservância do art. 113 do ADCT também se reflete na inexistência de de￾monstração de compatibilidade da proposta com a Lei Orçamentária Anual e com a Lei de Diretri￾zes Orçamentárias. A instituição de um sistema permanente, com obrigações operacionais contí￾nuas, demanda previsão orçamentária específica e análise de sua repercussão no equilíbrio das
contas públicas, sobretudo diante das limitações impostas pelo regime fiscal vigente.
Entretanto, não há nos autos qualquer elemento que evidencie a existência
de dotação adequada, tampouco estudo que permita aferir o impacto da medida sobre as políti￾cas públicas já em execução ou sobre contratos administrativos relacionados à iluminação públi￾ca. A previsão genérica de que as despesas correrão por conta de dotações próprias não supre a
exigência constitucional, por não substituir a necessária demonstração concreta de viabilidade fi￾nanceira, nos termos exigidos pelo ordenamento jurídico.
III – DA INGERÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES):
O projeto também incorre em vício material ao interferir diretamente na orga￾nização e na execução de serviço público, ao impor ao Poder Executivo a adoção de modelo
específico de gestão, com definição de instrumentos tecnológicos, fluxos operacionais e formas de
atendimento. A norma não se limita a estabelecer diretrizes ou objetivos, mas avança sobre as￾pectos típicos da atividade administrativa, determinando a forma pela qual o serviço deverá ser
estruturado, os meios a serem utilizados e os procedimentos a serem observados na sua execu￾ção. 
Essa ingerência extrapola os limites da atuação legislativa, por invadir esfera re￾servada ao Poder Executivo, a quem compete a organização dos serviços públicos e a definição
dos meios técnicos e operacionais necessários à sua prestação. Ainda que se reconheça a possi￾bilidade de iniciativa parlamentar em determinadas matérias, conforme assentado pelo Supremo
Tribunal Federal, tal atuação não pode alcançar a estruturação interna da Administração, sob
pena de violação ao princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º).
No caso em exame, a imposição de sistema específico, com detalhamento ope￾racional e tecnológico, evidencia clara interferência na gestão administrativa, tornando a proposi￾ção incompatível com a ordem constitucional.
IV – DA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS TÉCNICAS E REGULATÓRIAS
APLICÁVEIS AOS POSTES DE ILUMINAÇÃO:
A proposição também revela inconsistência relevante ao desconsiderar a na￾tureza jurídica e o regime regulatório dos postes de iluminação pública, os quais, em grande
medida, integram a infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica, sob responsabilidade
da concessionária. A instalação de placas com QR Code nesses equipamentos não constitui pro￾vidência que possa ser determinada unilateralmente pelo Município, uma vez que tais estruturas
estão submetidas a normas técnicas específicas, que disciplinam seu uso, padronização, seguran￾ça e formas de identificação.
O projeto não apresenta nenhuma análise acerca dessas normas, tampouco
considera a necessidade de autorização da concessionária ou a compatibilidade da medida com
os padrões técnicos vigentes, conforme informou a SMUR, o que evidencia lacuna relevante sob o
ponto de vista jurídico e operacional. A ausência dessa verificação pode acarretar conflitos regula￾tórios, riscos à segurança da rede e eventual responsabilização do ente público por intervenções
realizadas em desconformidade com as regras aplicáveis ao sistema de distribuição de energia
elétrica.
VETO AO PROJETO DE LEI 469-2025 PROT 37258-2026.pdf - THAYNA AMARAL SILVA 13/04/2026 15:59:30.05869 68 / 94
DECISÃO
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 469/2025 padece de ví￾cios formais e materiais que comprometem sua constitucionalidade e viabilidade jurídica,
notadamente em razão da ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro no pro￾cesso legislativo de origem, da falta de demonstração de compatibilidade com o planejamento or￾çamentário, da indevida ingerência na organização administrativa do Poder Executivo e da inob￾servância das normas técnicas aplicáveis aos bens vinculados à concessão de energia elétrica,
razão pela qual VETO TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 469/2025.
Encaminhe-se, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as presentes ra￾zões de veto à Câmara Municipal, nos termos do §1º do Art. 45 da Lei Orgânica de Araucária.
 Araucária, 09 de abril de 2026.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
VETO AO PROJETO DE LEI 469-2025 PROT 37258-2026.pdf - THAYNA AMARAL SILVA 13/04/2026 15:59:30.05869 69 / 94
PROJETO DE LEI N° 2.793, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
liquidação, extinção e sucessão dos direitos e 
obrigações da Companhia Municipal de Habitação 
de Araucária – COHAB/Araucária, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a liquidação e 
extinção da Companhia Municipal de Habitação de Araucária – COHAB/Araucária, empresa 
pública instituída pela Lei Municipal nº 1.559, de 19 de abril de 2005.
§ 1º A extinção da Companhia dar-se-á após a conclusão do respectivo processo 
de liquidação, com a prática de todos os atos necessários e o competente registro dos atos 
próprios em cartório.
§ 2º As atividades de interesse público, relacionadas à política habitacional, à 
regularização fundiária e à gestão do patrimônio imobiliário até então exercidas pela 
COHAB/Araucária serão assumidas pela Administração Pública Direta, por meio de órgão ou 
entidade a ser instituído pelo Poder Executivo, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a praticar todos os atos necessários à 
condução, conclusão e encerramento do processo de liquidação e extinção da COHAB/Araucária, 
inclusive os de natureza administrativa, patrimonial, contábil, financeira e operacional.
Art. 3º O Município de Araucária sucederá a COHAB/Araucária, para todos os 
fins, em seus direitos e obrigações decorrentes de lei, atos administrativos, contratos, convênios, 
termos de cooperação, ajustes e demais instrumentos jurídicos, bem como nas ações judiciais e 
extrajudiciais em que a Companhia figure como parte.
Parágrafo único. Os bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da 
COHAB/Araucária serão inventariados no curso do processo de liquidação e, após a quitação do 
passivo, repassados e reassumidos pelo Poder Executivo Municipal, por meio de órgão ou 
entidade da Administração Pública Direta a ser instituído para a continuidade das políticas 
públicas referidas nesta Lei, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º A Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a assumir a 
representação judicial e extrajudicial da COHAB/Araucária durante o período de liquidação, bem 
como a praticar todos os atos necessários à defesa dos interesses do Município.
Art. 5º Em decorrência da extinção da COHAB/Araucária, os contratos de 
trabalho mantidos pela Companhia serão encerrados, com a observância integral da legislação 
trabalhista vigente, assegurado o pagamento das verbas rescisórias cabíveis.
Parágrafo único. Poderão ser mantidos, durante o período estritamente 
necessário à condução do processo de liquidação, os contratos de trabalho dos empregados 
indispensáveis à execução das atividades de liquidação da COHAB/Araucária, na forma a ser 
definida pelo Poder Executivo.
Documento Assinado Digitalmente em 16/03/2026 16:31:52 por 
2.793-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/03/2026 10:20:10.029659 6 / 57
Projeto de Lei nº 2.793/2025 pág. 2/ 2
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de 
decreto.
Art. 8º O processo de liquidação e extinção da COHAB/Araucária reger-se-á, no 
que couber e de forma subsidiária, pelas disposições da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro 
de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), e da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 
(Código Civil).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam expressamente revogadas:
I – a Lei Municipal nº 1.559, de 19 de abril de 2005;
II – a Lei Municipal nº 1.575, de 4 de julho de 2005;
III – a Lei Municipal nº 1.640, de 18 de maio de 2006;
IV – a Lei Municipal nº 2.008, de 10 de julho de 2009; e,
V – a Lei Municipal nº 2.203, de 6 de maio de 2010.
Prefeitura do Município de Araucária, 16 de março de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 25864/2019
Documento Assinado Digitalmente em 16/03/2026 16:31:52 por 
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PROJETO DE LEI N° 2.794, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Altera as Leis nº 3.380, de 31 de outubro de 
2018 e nº 3.571, de 13 de dezembro de 2019, 
conforme especifica.
 Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 2°, da Lei nº 3.380, de 31 de 
outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O COMPIR, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e 
fiscalizador, é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de 
Assistência Social – SMAS.” 
Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 5°, da Lei nº 3.380, de 31 de 
outubro de 2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O COMPIR será composto por 14 (quatorze) membros titulares e 
seus respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida 
uma única recondução, observada a paridade entre o Poder Público e a 
Sociedade Civil, conforme segue:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública;
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 07 (sete) representantes de organizações, entidades ou movimentos 
sociais legalmente constituídos, com atuação comprovada na promoção 
da igualdade racial, defesa de direitos humanos ou comunidades 
tradicionais, eleitos em fórum próprio convocado especificamente para 
este fim."
Art. 3° Fica alterada a redação do Art. 1°, da lei nº 3.571, de 13 de 
dezembro de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade 
Racial – FUMPIR, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de 
Assistência Social – SMAS, com o objetivo de facilitar a captação, o 
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2.794-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/03/2026 16:59:13.416791 6 / 36
Projeto de Lei nº 2.794/2025 pág. 2/ 2
repasse e a aplicação de recursos destinados à implementação de ações, 
programas e projetos de promoção da igualdade racial.” 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Araucária, 18 de março de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 5728/2026
Documento Assinado Digitalmente em 18/03/2026 16:12:31 por 
2.794-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 18/03/2026 16:59:13.416791 7 / 36
PROJETO DE LEI N° 2.795, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante 
investidura, o imóvel público matriculado sob n° 
19.703 e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da 
categoria de bens de uso comum do povo, passando à categoria de bem dominical, o 
imóvel de propriedade do Município de Araucária com as seguintes características:
I – Lote “B” da Quadra “K” da Planta Jardim Orly, com área de 60,00 m2 , 
registrada sob matrícula n° 19.703 do Registro de Imóveis de Araucária com Indicação 
Fiscal 01.01.00.115.0295.
Art. 2º Fica autorizada a alienação do imóvel descrito no Art. 1º, sob a 
modalidade de investidura, nos termos do Art. 76, inciso I, alínea "d", da Lei Federal nº 
14.133/2021, em favor do proprietário do imóvel lindeiro, Sr. CASEMIRO LECH.
Art. 3º O valor da alienação será fixado com base em laudo de avaliação 
mercadológica prévia, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do 
Município. 
Art. 4º Fica o adquirente obrigado a promover a unificação do imóvel ora 
adquirido ao lote de sua propriedade (Lote 02 da Quadra K), correndo por sua conta 
exclusiva todas as despesas cartorárias, impostos de transmissão e emolumentos de 
registro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 18 de março de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 59614/2025
Documento Assinado Digitalmente em 19/03/2026 09:34:23 por 
2.795-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 20/03/2026 13:13:50.215744 5 / 45
PROJETO DE LEI N° 2.796, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 
14 de janeiro de 2005, e da Lei Municipal nº 
1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando as 
Superintendências e os respectivos cargos em 
comissão que especifica.
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, 
passa a vigorar acrescido de Parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral do Município passa a ser 
composta pela Superintendência de Gestão Administrativa, competindo￾lhe o suporte administrativo, operacional, o controle de recursos 
humanos, materiais e logísticos, e a organização dos fluxos internos, 
sendo-lhe expressamente vedado o exercício de atribuições institucionais 
típicas da advocacia pública e atuando sob a supervisão direta do 
Procurador-Geral do Município.
Art. 2º O art. 31 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, 
passa a vigorar acrescido de Parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer passa a ser 
composta pela Superintendência de Gestão Esportiva, Lazer e Qualidade 
de Vida, competindo-lhe a gestão operacional, o apoio na 
operacionalização do Sistema Municipal de Esporte e Lazer (SIMEL), 
auxiliar na captação de recursos e gerenciamento de projetos 
incentivados, e o suporte integrado às políticas da pasta, sendo 
subordinada diretamente às diretrizes e ao poder de decisão do 
Secretário Municipal.
Art. 3º Acresce na “Tabela A: Descrições das Atribuições dos Cargos 
em Comissão” do Anexo II da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, a 
redação das seguintes descrições de funções:
(…) (…) (…)
SUPERINTENDE
NTE DE GESTÃO 
ADMINISTRATIVA
Titular da Superintendência de Gestão 
Administrativa, atuando sob a supervisão 
direta do Procurador-Geral do Município, 
tendo como atribuições dirigir, coordenar e 
supervisionar as atividades administrativas e 
operacionais da Procuradoria-Geral do 
Município; organizar fluxos internos de 
processos; coordenar a gestão de recursos 
humanos e materiais; e supervisionar a 
execução de contratos administrativos. É 
SPR
Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:37:15 por 
2.796-2026.pdf - CAROLINA BONTORIN CECCON 14/04/2026 08:36:52.824223 7 / 39
Projeto de Lei nº 2.796/2025 pág. 2/ 3
expressamente vedado ao ocupante o 
exercício de consultoria jurídica, emissão de 
pareceres ou representação judicial do 
Município.
Requisitos: Livre Nomeação; Graduado em 
Direito em instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo MEC; com conhecimento 
em gestão administrativa pública, 
especialmente em áreas correlatas à 
organização institucional, como licitações, 
contratos, controle de processos e 
organização administrativa, dentre outros.
SUPERINTENDE
NTE DE GESTÃO 
ESPORTIVA, 
LAZER E 
QUALIDADE DE 
VIDA 
Titular da Superintendência de Gestão 
Esportiva, Lazer e Qualidade de Vida, 
subordinada à Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer (SMEL), tendo como 
atribuições, auxiliar o Secretário na 
operacionalização do Sistema Municipal de 
Esporte e Lazer (SIMEL); coordenar a 
execução técnica de projetos incentivados e a 
captação de recursos; assessorar o Secretário 
nas diretrizes do Plano Municipal de Esporte e 
Lazer (PMEL) e na coordenação de eventos 
comunitários. Possui a atribuição de assinar 
atos e contratos exclusivamente em conjunto 
com o Secretário da pasta ou por delegação 
expressa deste.
Requisitos: Livre Nomeação; Graduado em 
Educação Física em instituição de Ensino 
Superior reconhecida pelo MEC; registro no 
respectivo Conselho de Classe – CREF; e 
experiência ou conhecimento compatível com 
as atribuições do cargo.
SPR
Parágrafo único. As demais funções constantes da “Tabela A: 
Descrições das Atribuições dos Cargos em Comissão” do Anexo II da Lei Municipal nº 
1.703, de 11 de dezembro de 2006 permanecem inalteradas.
Art. 4º Acresce na “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM 
COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, duas 
vagas de Superintendente, sendo uma para o cargo de “SUPERINTENDENTE DE 
GESTÃO ADMINISTRATIVA” e uma para o cargo de “SUPERINTENDENTE DE 
GESTÃO ESPORTIVA, LAZER E QUALIDADE DE VIDA”, com a seguinte redação:
(…) (…) (…)
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO 
ADMINISTRATIVA
SPR 1
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ESPORTIVA, 
LAZER E QUALIDADE DE VIDA 
SPR 1
Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:37:15 por 
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Projeto de Lei nº 2.796/2025 pág. 3/ 3
Parágrafo único. As demais vagas constantes da “TABELA B: VAGAS 
DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de 
dezembro de 2006, permanecem inalteradas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 13 de abril de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 49189/2026
Documento Assinado Digitalmente em 13/04/2026 16:37:15 por 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA 
ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
REDAÇÃO COM EMENDA 
PROJETO DE LEI Nº 437/2025 
Iniciativa: BEN HUR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI Nº 437/2025
Institui o Programa “Mulheres que 
Inspiram”, cria o Banco Público de 
Referências Femininas no âmbito do
Município de Araucária, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa 
“Mulheres que Inspiram”, destinado a identificar, valorizar e divulgar referências femininas 
de diversas áreas de atuação, com o objetivo de incentivar a participação de mulheres em 
palestras, eventos, conselhos, ações educativas e campanhas públicas.
Art. 2º O Programa tem caráter permanente, educativo e participativo, sendo
direcionado a:
I - mulheres atuantes nas áreas de educação, saúde, assistência social,
empreendedorismo, segurança, tecnologia, cultura, esportes, finanças, ciência, política e
demais setores;
II - instituições públicas municipais;
III - entidades privadas, organizações sociais, conselhos municipais e escolares;
IV - estudantes, profissionais e lideranças femininas da sociedade civil.
Art. 3º Fica criado o Banco Público de Referências Femininas de Araucária,
destinado a reunir informações sobre mulheres que se destacam em suas áreas, servindo
como fonte oficial para convites, indicações e participação em:
I - palestras;
II - audiências públicas;
III - conselhos municipais;
IV - campanhas educativas;
V - projetos governamentais;
VI - eventos institucionais ou escolares;
VII - ações de promoção da igualdade de gênero.
Art. 4º O Banco Público será disponibilizado de forma online no portal oficial do
Município, contendo, com autorização das participantes:
I - nome;
II - área de atuação;
III - currículo resumido;
IV - formas de contato profissional;
V - áreas nas quais tem interesse em contribuir.
Art. 5º A inscrição das mulheres no Banco Público será voluntária, gratuita e 
aberta ao público feminino maior de 16 anos.
Art. 6º O Programa “Mulheres que Inspiram” tem como objetivos:
I - incentivar a participação feminina em espaços de fala, liderança e decisão;
II - ampliar a representatividade feminina em debates públicos e ações
governamentais;
III - promover diversidade de experiências e conhecimentos femininos;
IV - dar visibilidade a talentos e trajetórias femininas no Município;
V - fomentar políticas públicas voltadas à igualdade de gênero;
VI - inspirar jovens e adolescentes por meio de exemplos reais de protagonismo
feminino;
VII - fortalecer a rede de mulheres profissionais em Araucária.
Art. 7º Para execução do Programa, poderão ser realizadas as seguintes ações:
I - campanhas de valorização feminina e divulgação do Banco Público;
II - eventos, encontros, rodas de conversa e painéis com mulheres inspiradoras;
III - parcerias com escolas para ações pedagógicas e apresentações profissionais;
IV - divulgação de histórias inspiradoras nas redes oficiais da Prefeitura;
V - articulação com conselhos municipais para ampliar a presença feminina;
VI - indicação de mulheres do Banco Público para participação em eventos
governamentais;
VII - premiação anual “Mulheres que Inspiram”, conforme regulamentação.
Art. 8º O Município poderá firmar parcerias com:
I - universidades e instituições de ensino;
II - organizações sociais e coletivos de mulheres;
III - empresas privadas; 
IV - conselhos municipais; 
V - órgãos estaduais e federais. 
Art. 9º O Programa poderá utilizar recursos, equipes e estruturas administrativas 
já existentes, sem necessidade de novas despesas obrigatórias. 
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 11. Esta Lei não implicará na criação de cargos, funções ou despesas
obrigatórias, sendo executada prioritariamente mediante reorganização administrativa, 
parcerias e colaboração entre secretarias. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Araucária, 28 de abril de 2026. 
VAGNER JOSÉ CHEFER 
Relator CJR 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei institui o Programa “Mulheres que Inspiram”, que cria o 
Banco Público de Referências Femininas de Araucária, um instrumento moderno, 
democrático e voltado à promoção da igualdade de gênero e da representatividade 
feminina. 
Atualmente, mulheres desempenham papéis essenciais em todas as áreas da 
sociedade, mas sua presença ainda é reduzida em espaços de fala, tomada de decisão, 
eventos públicos e conselhos. Isso se deve, muitas vezes, não à falta de capacidade, mas 
à ausência de visibilidade, oportunidades e canais diretos de indicação. 
A criação do Banco Público permitirá: 
– maior representatividade feminina em debates e políticas públicas; 
– acesso fácil para organizações que busquem palestrantes, especialistas e 
lideranças femininas; 
– incentivo a jovens e adolescentes por meio do exemplo de mulheres reais da 
comunidade; 
– reconhecimento de mulheres que contribuem para o desenvolvimento social, 
econômico, cultural e educacional do Município. 
O Programa, além de fortalecer políticas de igualdade e inclusão, não gera aumento 
de despesas obrigatórias, sendo implementado com estrutura existente e parcerias 
institucionais. 
Trata-se de uma iniciativa transformadora, moderna e alinhada às práticas nacionais 
e internacionais de promoção da equidade de gênero. 
Diante da relevância solicito apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste 
Projeto de Lei. 
Documento Assinado Digitalmente em 10/12/2025 09:12:57 por BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA
PL 437-2025 Mulheres que Inspiram.pdf - BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA 10/12/2025 09:12:26.663588 6 / 52
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta 
a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 11/2026
Institui a Política Municipal de Mapeamento e Transparência 
sobre a Violência contra a Mulher e o Feminicídio, estabelece 
diretrizes para o auxílio aos órfãos do feminicídio no Município 
de Araucária e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Mapeamento e Transparência sobre a 
Violência contra a Mulher e o Feminicídio em Araucária, com o objetivo de produzir dados 
estatísticos para orientar a formulação de políticas públicas de prevenção e combate à 
violência de gênero.
Art. 2º São objetivos desta Política: 
I - Identificar os índices de violência contra a mulher por bairros e regiões do município;
II - Mapear o perfil socioeconômico das vítimas e dos agressores; 
III - Quantificar os casos de feminicídio e identificar o número de dependentes (órfãos) das 
vítimas; 
IV - Subsidiar a integração entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria 
Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Segurança Pública, nos moldes da 
cooperação já prevista na Patrulha Maria da Penha.
Art. 3º O Poder Executivo poderá publicar, anualmente, o "Relatório de Transparência da 
Violência contra a Mulher", garantindo o sigilo e a privacidade das vítimas.
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:05 por GILMAR CARLOS LISBOA
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:22 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 11.2026 - mapeamento feminicídio e vi... - GESSICA DE MEDEIROS SANTOS 08/01/2026 09:54:07.252541 3 / 52
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o "Programa de Apoio aos Órfãos do 
Feminicídio", destinado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em 
decorrência do crime de feminicídio, que poderá compreender: 
I - Prioridade de atendimento em serviços de assistência social e saúde psicológica; 
II - Auxílio para acesso a programas de transferência de renda e assistência estudantil, 
observados critérios de renda per capita similares aos programas municipais vigentes; 
III - Monitoramento da frequência escolar e atualização vacinal, visando a proteção integral 
da criança.
Art. 5º Para a execução do disposto no Art. 4º, o Município poderá aproveitar o fluxo de 
atendimento já estabelecido para públicos em situação de vulnerabilidade, utilizando a 
estrutura dos CRAS, CREAS e Unidades Básicas de Saúde e unidades educacionais do 
município. 
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
GILMAR CARLOS LISBOA
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:05 por GILMAR CARLOS LISBOA
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:22 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 11.2026 - mapeamento feminicídio e vi... - GESSICA DE MEDEIROS SANTOS 08/01/2026 09:54:07.252541 4 / 52
JUSTIFICATIVA
A necessidade de implementar uma Política Municipal de Mapeamento e Apoio em 
Araucária é fundamentada em dados estatísticos que colocam o município em uma posição 
alarmante no cenário estadual e nacional. 
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 
crescimento nos feminicídios (mortes de mulheres pelo fato de serem mulheres) em 2024.
Segundo o levantamento, o Brasil teve 1.492 feminicídios em 2024, maior número 
desde 2015, quando a legislação brasileira passou a definir esse crime, e uma alta de 1% 
em relação a 2023.
A maior parte das vítimas de feminicídio em 2024 era mulher negra (64% das 
vítimas), tinha 18 e 44 anos (70%), foi assassinada dentro de casa (64%), por um homem 
(97%), pelo companheiro ou ex-companheiro (80%), e foi morta por uma arma branca 
(48%), como uma faca, por exemplo.
Além disso, na 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado 
em 2025, Araucária ocupa a 11ª posição no ranking de casos de estupro dentre todos os 
municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes. Em 2024, foram 89,4 casos para 
cada grupo de 100 mil. 
A gravidade da situação é reforçada por registros reiterados que indicam que a 
violência no ambiente doméstico é uma realidade cotidiana e persistente em nossa cidade.
O presente Projeto de Lei visa enfrentar essa realidade através de três pilares 
fundamentais:
a. Diagnóstico Preciso: O mapeamento dos casos permitirá identificar se a rede 
de proteção atual, composta por equipamentos como o CRAS e as Unidades de Saúde, 
está sendo suficiente e onde os recursos devem ser priorizados. 
b. Políticas Baseadas em Evidências: Ao cruzar dados de violência com o perfil 
socioeconômico das vítimas (muitas das quais já dependem de programas municipais) o 
Poder Executivo terá ferramentas para romper o ciclo de dependência e abuso. 
c. Amparo aos Invisíveis (Órfãos): O feminicídio gera vítimas colaterais que 
frequentemente ficam desamparadas. Instituir diretrizes de auxílio para esses órfãos é 
garantir que o Estado cumpra seu papel de proteção integral à criança e ao adolescente, 
evitando que a tragédia familiar se converta em abandono social. 
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:05 por GILMAR CARLOS LISBOA
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:22 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 11.2026 - mapeamento feminicídio e vi... - GESSICA DE MEDEIROS SANTOS 08/01/2026 09:54:07.252541 5 / 52
Diante do cenário exposto, onde a violência de gênero atinge patamares críticos 
em nosso município, a aprovação deste projeto é uma medida de urgência para garantir o 
direito constitucional das cidadãs araucarienses a uma vida livre de violência.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de janeiro de 2026.
GILMAR CARLOS LISBOA
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:05 por GILMAR CARLOS LISBOA
Documento Assinado Digitalmente em 08/01/2026 09:58:22 por GILMAR CARLOS LISBOA
Projeto de Lei 11.2026 - mapeamento feminicídio e vi... - GESSICA DE MEDEIROS SANTOS 08/01/2026 09:54:07.252541 6 / 52
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
PROJETO DE LEI N° 24/2026
Modifica a Lei Municipal n° 1.752/2007 
que “Declara Feriado Municipal o dia 30 
de Outubro, Dia da Padroeira da Cidade, 
Nossa Senhora dos Remédios, conforme 
especifica.”
Art.1º Altera-se o parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal nº 1.752/2007, que passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
Parágrafo Único – As festividades comemorativas alusivas à data, ficarão sob a 
coordenação de Comissão Especial, a ser regulamentada pelo Poder Executivo 
Municipal, composta por representantes das paróquias, das comunidades 
religiosas do Município e do Poder Público, cabendo a este colegiado organizar, 
acompanhar e promover as celebrações dia 30 de outubro, sendo que as despesas 
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 2 de fevereiro de 2026. 
VAGNER CHEFER 
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2026 09:16:12 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PL 24 2026 ALTERA A LEI 1752 2007.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/02/2026 09:15:51.137263 3 / 33
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.752/2007, que declara feriado municipal o
dia 30 de outubro em homenagem à Padroeira do Município, Nossa Senhora dos Remédios, tem por 
finalidade aprimorar a organização, a transparência e a participação comunitária nas celebrações 
alusivas à data. 
A redação vigente determina que as festividades ficam sob responsabilidade das paróquias e 
comunidades religiosas do município. Entretanto, a prática demonstrou a necessidade de um modelo 
mais estruturado de coordenação, capaz de integrar de forma equilibrada as diferentes instituições 
religiosas e o Poder Público. Nesse sentido, a criação de uma Comissão Especial amplia a 
representatividade, fortalece o caráter comunitário das festividades e assegura melhor planejamento 
das ações realizadas no âmbito do feriado. 
A nova composição, que reúne paróquias, comunidades religiosas e representantes do Poder 
Executivo, permite maior diálogo institucional e garante que as celebrações ocorram de forma 
organizada, inclusiva e alinhada com a importância histórica, cultural e religiosa da data para a 
cidade. 
Além disso, a inclusão de artigo específico prevendo que as despesas decorrentes da execução da 
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias — com possibilidade de suplementação 
— atende às normas de responsabilidade fiscal, conferindo segurança jurídica e administrativa à 
implementação das atividades organizadas pela Comissão Especial. 
Diante do exposto, a alteração proposta moderniza a legislação, aperfeiçoa a gestão das festividades 
e fortalece a participação comunitária, por isso peço apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa 
para a aprovação desta Emenda. 
Câmara Municipal de Araucária, 2 de fevereiro de 2026. 
VAGNER CHEFER 
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 03/02/2026 09:16:12 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PL 24 2026 ALTERA A LEI 1752 2007.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 03/02/2026 09:15:51.137263 4 / 33
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição 
PROJETO DE LEI Nº 40/2026 
“Declara de utilidade pública Associação Vó Nelsa”. 
Art. 1º Declara de utilidade pública a Associação Vó Nelsa, entidade sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n° 63.969.671/0001-85, com foro à Rua Tucano, nº 1630, Capela 
Velha, no município de Araucária, estado do Paraná, registrada em 07 de outubro de 2022. 
Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder 
Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo 
seu estatuto social. 
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: 
I - deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de 12 
(doze) meses; 
II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do 
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos 
do estatuto originário; 
III - alterar sua denominação dentro de 1 (um) ano e, após ocorrido o prazo, se 
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao cartório 
competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de 
contas; 
IV - passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico 
de suas funções; 
V - distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou 
mantenedores, sob qualquer forma; 
Documento Assinado Digitalmente em 23/02/2026 08:45:08 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 40 de 2026 - Vó Nelsa.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 20/02/2026 16:11:52.029317 3 / 86
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de 
finalidades previstas nos seus estatutos. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação 
Câmara Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2026. 
 (ASSINADO DIGITALMENTE) 
 EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
 Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 23/02/2026 08:45:08 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 40 de 2026 - Vó Nelsa.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 20/02/2026 16:11:52.029317 4 / 86
JUSTIFICATIVA 
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
visa declarar de utilidade pública a Associação Vó Nelsa, entidade civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 63.969.671/0001-85, com sede e foro à Rua Tucano, nº 1630, 
bairro Capela Velha, no Município de Araucária/PR, regularmente registrada em 07 de 
outubro de 2022. 
A referida associação desenvolve relevante atividade de cunho eminentemente social, 
por meio da mobilização e organização de trabalho voluntário voltado à arrecadação e à 
distribuição de alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade social, atuando de forma 
contínua na promoção da dignidade da pessoa humana, no fortalecimento da cidadania e na 
mitigação das desigualdades sociais. 
A Constituição da República, em seu art. 1º, inciso III, consagra a dignidade da pessoa 
humana como fundamento da República Federativa do Brasil, ao passo que o art. 3º, incisos 
I e III, estabelece como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade 
livre, justa e solidária e a erradicação da pobreza e da marginalização, com a redução das 
desigualdades sociais. No mesmo sentido, o art. 6º da Carta Magna reconhece a alimentação 
como direito social, reforçando o dever solidário da sociedade e do Poder Público na sua 
efetivação. 
No âmbito infraconstitucional, o art. 2º da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da 
Assistência Social – LOAS) dispõe que a assistência social é direito do cidadão e dever do 
Estado, sendo realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e 
da sociedade. A atuação da Associação Vó Nelsa insere-se precisamente nesse contexto 
normativo, funcionando como braço complementar das políticas públicas, em regime de 
cooperação com o Poder Público e a comunidade local. 
A declaração de utilidade pública, por sua vez, representa instrumento jurídico apto a 
reconhecer formalmente a relevância social da entidade, conferindo-lhe maior legitimidade 
institucional, além de possibilitar a celebração de parcerias e termos de colaboração, nos 
moldes da Lei nº 13.019/2014, fortalecendo o terceiro setor e ampliando a capilaridade das 
ações assistenciais no Município. 
A jurisprudência pátria tem reiteradamente reconhecido a importância das 
organizações da sociedade civil na concretização de direitos fundamentais sociais, 
destacando o caráter complementar e colaborativo dessas entidades na implementação de 
políticas públicas. 
Assim, ao reconhecer a utilidade pública da Associação Vó Nelsa, o Poder Legislativo 
não apenas formaliza o reconhecimento da relevância de suas atividades, mas também 
fomenta a consolidação de uma rede de proteção social mais eficiente e integrada, alinhada 
aos valores constitucionais da solidariedade, da justiça social e da promoção da dignidade 
humana. 
Diante do exposto, evidenciado o inequívoco interesse público que reveste as 
atividades desenvolvidas pela entidade, pugna-se pela aprovação do presente Projeto de 
Documento Assinado Digitalmente em 23/02/2026 08:45:08 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 40 de 2026 - Vó Nelsa.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 20/02/2026 16:11:52.029317 5 / 86
Lei, como medida de justiça social e de fortalecimento institucional das ações comunitárias 
no Município de Araucária. 
Documento Assinado Digitalmente em 23/02/2026 08:45:08 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 40 de 2026 - Vó Nelsa.pdf - GUSTTAVO GUEDES DA LUZ 20/02/2026 16:11:52.029317 6 / 86
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 57794/2026
Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 138/2026
Relator: Vagner Chefer 
Parecer Comissão de Cidadania e Segurança Pública Nº 09/2026
Relator: Francisco Paulo Oliveira.
Projeto de Lei nº 2.802/2026
PARECER CJR N° 130, 2026, CCSP Nº 09/2026.
Da Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a Comissão 
de Cidadania e Segurança Pública, sobre o Projeto de Lei n° 2.802 
de 2026, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Luiz Gustavo 
Botogoski que “Institui a jornada especial de trabalho para 
servidores públicos municipais com deficiência ou que possuam 
dependente com deficiência ou condição de saúde que demande 
acompanhamento, estabelece critérios, limites, vedações, 
mecanismos de controle e dá outras providências”
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 2.802/2026, de autoria do Chefe do executivo Municipal, que 
Institui a jornada especial de trabalho para servidores públicos municipais com deficiência ou que 
possuam dependente com deficiência ou condição de saúde que demande acompanhamento, 
estabelece critérios, limites, vedações, mecanismos de controle e dá outras providências.
O Senhor Prefeito, justifica o presente Projeto de Lei a presente proposição tem por finalidade 
regulamentar, no âmbito da Administração Pública Municipal, situações que envolvem servidores 
com deficiência ou que possuam dependentes em condição que exija acompanhamento contínuo, 
estabelecendo critérios objetivos, limites, mecanismos de controle e parâmetros de concessão, de 
modo a assegurar tratamento isonômico, transparência administrativa e segurança jurídica. Trata-se 
de medida que visa alinhar a atuação administrativa aos princípios constitucionais da dignidade da 
pessoa humana, da eficiência e da razoabilidade, além de prevenir a adoção de soluções casuísticas 
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 13:51:41 por VAGNER JOSÉ CHEFER
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:15:20 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
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ou despadronizadas, que possam resultar em desigualdade de tratamento ou judicialização 
desnecessária. 
DA AUSÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E DA CONFORMIDADE COM A LEI 
DE RESPONSABILIDADE FISCAL 
Cumpre destacar, de forma expressa, que o presente Projeto de Lei não implica criação de 
cargos, empregos públicos ou funções, não promove aumento de remuneração, nem institui novas 
despesas obrigatórias de caráter continuado. A proposta limita-se à regulamentação de hipóteses 
específicas de organização da jornada de trabalho, sem ampliação do quantitativo de pessoal ou da 
despesa global com pessoal, razão pela qual não há impacto orçamentário financeiro direto. Dessa 
forma, a proposição não se enquadra nas hipóteses previstas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que não cria ou aumenta 
despesa pública, tampouco gera obrigação de caráter continuado. Ressalta-se, ainda, que a medida 
observa o disposto no art. 1º, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000, não comprometendo o equilíbrio 
das contas públicas, nem afetando as metas fiscais estabelecidas. Eventuais reflexos administrativos
decorrentes da aplicação da norma serão absorvidos pela estrutura já existente, mediante gestão 
interna dos recursos humanos, sem necessidade de ampliação de despesas.
DO PEDIDO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
 Diante da relevância da matéria e de seus impactos diretos na organização administrativa e na 
garantia de direitos fundamentais, requer-se a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de 
urgência, com fundamento no art. 42, §1º da Lei Orgânica do Município de Araucária. A urgência 
justifica-se pela necessidade de: 
(i) conferir segurança jurídica imediata às situações já existentes no âmbito da Administração 
Municipal; (ii) assegurar tratamento uniforme e isonômico aos servidores que se encontram em 
condições semelhantes; (iii) evitar a adoção de soluções administrativas divergentes e a consequente
judicialização de demandas; (iv) garantir a adequada organização da força de trabalho, com critérios 
claros, mecanismos de controle e previsibilidade administrativa. 
Na certeza do compromisso desta e. Casa Legislativa com o fortalecimento das políticas 
públicas essenciais, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.
É o breve relatório.
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II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Ressaltamos o art. 54, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária:
“Art. 54. À Comissão de Justiça e Redação cabe, 
preliminarmente, examinar a admissibilidade da matéria, do 
ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei 
Orgânica e ao Regimento Interno.”
Conforme disposto no artigo acima mencionado, cabe a Comissão de Justiça e Redação 
examinar a propositura de acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o 
Regimento interno, contudo destacamos que a redação do dispositivo dita a palavra 
“preliminarmente”, ou seja, conforme o dicionário brasileiro as matérias de constitucionalidade, lei
orgânica e regimento interno são matérias a serem analisadas “Inicialmente”. O artigo não faz menção 
a palavra exclusivamente, logo porque na mesma resolução 001/1993 em seu art. 52 consta a 
competência da comissão de justiça e redação aos exames das matérias legais, abrangendo a outras 
legislações do ordenamento jurídico brasileiro.
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Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse 
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do 
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,b, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de:
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
(...)
 b) do Prefeito;
De acordo com o disposto na Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “a” a “c”), a competência 
é do prefeito para iniciar o processo legislativo tratando-se de criação de cargos âmbito municipal.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a 
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do 
Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da 
República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais 
Superiores, ao Procurador Geral da República e aos cidadãos, 
na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
 § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as 
leis que: 
(…)
II – disponham sobre:
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a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na 
administração direta e autárquica ou aumento de sua 
remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e 
orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos 
Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime 
jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;”
Destaca-se a competência privativa do prefeito em elaboração de projetos de lei que criem 
cargos e aumentem vantagens aos servidores públicos, que disciplinem o regime jurídico dos 
servidores públicos municipais e criem atribuições e entidades da administração. (Lei Orgânica 
Municipal de Araucária, art. 41, incisos I, II e V).
 “Art. 41. Compete privativamente ao Prefeito à iniciativa de 
Projeto de Lei que:
I – criem cargos, funções ou empregos públicos, e aumentem 
vencimentos ou vantagens dos servidores; 
II – disciplinem o regime jurídico dos servidores públicos 
municipais;
(...)
V -criem e estruturem as atribuições e entidades da 
administração pública, direta e indireta.
O projeto encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade 
material e da proteção às pessoas com deficiência, previstos na Constituição Federal. A proposta 
também se alinha às diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, promovendo a inclusão e 
garantindo condições para o exercício pleno de direitos.
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No que se refere à iniciativa, observa-se que a matéria trata do regime jurídico dos servidores 
públicos municipais, sendo, portanto, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Assim, 
estando a proposição corretamente subscrita pelo Prefeito Municipal, não há vício de iniciativa.
Quanto à juridicidade, o projeto mostra-se compatível com o ordenamento jurídico vigente, 
ao estabelecer critérios objetivos e razoáveis para a concessão da jornada especial, respeitando os 
princípios da administração pública, em especial a legalidade, a impessoalidade e a eficiência.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, 
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação 
das Leis.
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância com os demais 
aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo impedimento para a regular 
tramitação do projeto.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Cidadania e Segurança Pública a 
análise de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos de interesse público, direitos 
fundamentais e impacto social, conforme segue:
Art. 52. Compete:
(...)
V - à Comissão de Cidadania e Segurança Pública, matéria que 
diga respeito à violação dos direitos humanos, bem como à 
fiscalização e acompanhamento de programas 
governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, 
colaboração com órgãos governamentais e com entidades 
não governamentais que atuem na defesa dos direitos 
humanos, da mulher, da criança, do idoso, do deficiente 
físico e demais matérias que se refiram ao exercício dos 
direitos inerentes à cidadania e segurança pública.
A concessão de jornada especial para servidores com deficiência ou responsáveis por 
dependentes nessa condição encontra respaldo em normas nacionais e internacionais de proteção às 
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pessoas com deficiência, assegurando condições adequadas para o exercício de suas funções sem 
prejuízo do cuidado necessário à saúde. 
Do ponto de vista da cidadania, a medida contribui para a permanência desses servidores no 
serviço público, evitando afastamentos prolongados ou desligamentos, além de fomentar uma gestão 
pública mais humanizada e inclusiva. 
Dessa forma, não se vislumbram óbices no que tange à matéria de competência desta Comissão. 
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete 
à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de Cidadania e Segurança Pública, 
não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 2.802/2026. 
Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual 
deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação 
conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2026.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR CJR 
FRANCISCO PAULO OLIVEIRA
RELATOR CCSP
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PROJETO DE LEI N° 2.802, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Institui a jornada especial de trabalho para 
servidores públicos municipais com deficiência ou 
que possuam dependente com deficiência ou 
condição de saúde que demande 
acompanhamento, estabelece critérios, limites, 
vedações, mecanismos de controle e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituída a jornada especial de trabalho no âmbito da Administração 
Pública Municipal, com a finalidade de:
I – viabilizar o tratamento, acompanhamento e assistência da pessoa com 
deficiência ou com condição de saúde que, por sua gravidade, cronicidade ou impacto funcional 
relevante, demande cuidados contínuos;
II – possibilitar a adaptação da jornada em razão de limitação funcional do 
servidor;
III – assegurar o exercício de direitos fundamentais mediante adaptação 
razoável, quando incompatível com a jornada integral.
§ 1º O benefício observará os princípios da eficiência, razoabilidade, 
proporcionalidade e interesse público, sendo vedada sua utilização para fins diversos.
§ 2º A concessão da jornada especial não constitui direito automático, devendo 
ser analisada conforme a necessidade concreta, a indispensabilidade da medida e a 
compatibilidade com o interesse público.
Art. 2º Poderá ser concedida jornada especial ao servidor público municipal:
I – com deficiência, quando comprovada limitação funcional ou necessidade de 
tratamento incompatível com a jornada integral;
II – que possua filho, cônjuge ou dependente legal com deficiência ou Transtorno 
do Espectro Autista – TEA, quando comprovada a necessidade de acompanhamento;
III – que possua dependente com condição de saúde que, por sua gravidade ou 
impacto funcional relevante, exija acompanhamento terapêutico, médico ou assistencial contínuo 
e indispensável;
IV – que possua condição de saúde que implique limitação funcional relevante 
ou necessidade de tratamento incompatível com o cumprimento da jornada integral.
Parágrafo único. A concessão dependerá de comprovação técnica da 
necessidade, sendo vedada a concessão automática com base apenas no diagnóstico.
Art. 3º A jornada especial constitui medida excepcional, devendo ser concedida 
apenas quando:
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I – comprovada a incompatibilidade com a jornada integral do vínculo;
II – insuficientes as medidas de flexibilização de horário, compensação de 
jornada ou autorização de ausências justificadas.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas pela 
Administração, independentemente de previsão específica no Estatuto dos Servidores, desde que 
compatíveis com a organização do serviço público.
Art. 4º A jornada especial será aplicada por vínculo e observará os seguintes 
limites máximos:
I – até 20% da jornada semanal, quando fundamentada em limitação funcional 
do servidor;
II – até 50% da jornada semanal, quando fundamentada na necessidade de 
acompanhamento terapêutico, médico ou assistencial.
§ 1º A redução da jornada deverá corresponder ao tempo estritamente 
necessário, assim considerado aquele compatível com:
I – a frequência e duração dos atendimentos terapêuticos, médicos ou 
assistenciais;
II – a necessidade de acompanhamento ou as limitações funcionais, conforme o 
caso;
III – a compatibilização entre os horários de atendimento e a jornada de trabalho. 
§ 2º É vedada a concessão de redução de jornada em período superior ao 
efetivamente necessário à finalidade que a justificou. 
§ 3º Na hipótese de coexistência de fundamentos, a redução total não poderá 
ultrapassar 50% da jornada semanal do vínculo.
Art. 5º A concessão dependerá de:
I – requerimento formal;
II – laudo médico atualizado;
III – plano terapêutico, quando aplicável;
IV – avaliação da junta médica oficial.
§1º A análise será individualizada, vedada fixação automática baseada apenas 
no diagnóstico.
§ 2º Deverá ser avaliada a capacidade funcional do servidor e a real 
necessidade de adequação da jornada de trabalho ou de acompanhamento em horários 
incompatíveis com a jornada regular para cada vínculo.
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Art. 6º A concessão deverá observar a compatibilidade entre a jornada de 
trabalho e os horários de atendimento, sessões terapêuticas ou demais atividades diretamente 
relacionadas ao tratamento, acompanhamento ou assistência que fundamentou o benefício.
§ 1º É vedado o agendamento de atendimentos em horários que impliquem 
ampliação desproporcional da redução da jornada, quando comprovadamente houver alternativas 
razoáveis de horário compatíveis com a continuidade do tratamento.
§ 2º Poderá ser exigida comprovação de indisponibilidade de horários 
alternativos.
§ 3º O tempo de deslocamento entre o local de trabalho e o local de atendimento 
e vice-versa, sessão terapêutica ou atividade relacionada à condição que fundamentou o benefício 
poderá ser considerado para fins de redução da jornada, desde que:
I – esteja relacionado aos atendimentos comprovados;
II – seja compatível com a duração e a frequência dos atendimentos;
III – não configure ampliação indevida ou desproporcional da redução da 
jornada.
Art. 7º O benefício terá validade de até doze meses e poderá ser revisto ou 
cancelado a qualquer tempo, mediante nova avaliação técnica.
Art. 8º Quando ambos os responsáveis forem servidores públicos do Município 
de Araucária:
I – o benefício será concedido a apenas um;
II – deverá ser apresentada declaração conjunta;
III – exceções somente serão admitidas mediante avaliação técnica que 
comprove a necessidade simultânea de acompanhamento por ambos os responsáveis.
Art. 9º O servidor deverá declarar a existência de outros vínculos públicos ou 
privados.
§ 1º A jornada especial será concedida considerando o conjunto das atividades 
exercidas pelo servidor, sendo vedada sua utilização de forma que resulte em redução indevida 
da carga total de trabalho.
§ 2º Quando o servidor possuir mais de um vínculo no âmbito da Administração 
Municipal, a jornada especial deverá ser aplicada, como regra, em apenas um deles, cabendo ao 
servidor indicar expressamente aquele em que pretende usufruí-la.
§ 3º O servidor deverá cumprir integralmente a jornada de trabalho de cada 
vínculo, sendo vedado:
I – o registro de horários coincidentes ou sobrepostos entre vínculos distintos;
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II – o cumprimento parcial da jornada de um vínculo em substituição ao outro no 
mesmo período/turno;
III – qualquer forma de organização da jornada que resulte no não cumprimento 
integral das horas de trabalho exigidas em cada vínculo no seu respectivo turno.
§ 4º Quando o servidor possuir vínculo público em outro ente federativo ou 
atividade privada, a concessão da jornada especial no âmbito do Município ficará condicionada à 
comprovação de que não usufrui de benefício equivalente no outro vínculo, devendo optar 
expressamente por aquele em que será aplicada a redução.
§ 5º O benefício poderá ser indeferido ou cancelado quando verificada 
incompatibilidade entre a carga de trabalho do servidor e a finalidade da jornada especial.
§ 6º Excepcionalmente, poderá ser autorizada a aplicação da jornada especial 
em mais de um vínculo, mediante justificativa técnica que comprove a necessidade e a 
impossibilidade de organização diversa.
Art. 10. A limitação funcional deverá ser compatível com o conjunto das 
atividades exercidas pelo servidor.
Parágrafo único. A incompatibilidade entre a limitação alegada e os vínculos 
mantidos poderá ensejar revisão ou cancelamento do benefício.
Art. 11. Na hipótese de o dependente ser assistido por mais de um responsável, 
ainda que não vinculado ao mesmo ente público, a concessão da jornada especial deverá 
observar a necessidade efetiva de acompanhamento, considerada de forma global.
§ 1º O servidor deverá declarar, sob as penas da lei:
I – a existência de outro responsável pelo dependente;
II – se este possui vínculo com a Administração Pública;
III – se é beneficiário de jornada especial ou medida similar.
§ 2º A concessão da jornada especial deverá evitar sobreposição 
desproporcional de reduções, devendo a Administração considerar o conjunto das condições 
familiares e a real necessidade de acompanhamento decorrente da condição que fundamentou o 
benefício.
§ 3º Verificada a existência de múltiplas jornadas especiais para o mesmo 
dependente, a Administração poderá:
I – ajustar o percentual concedido;
II – indeferir o pedido;
III – revisar o benefício, quando constatada desproporcionalidade.
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§ 4º A omissão ou prestação de informação falsa sobre a situação do outro 
responsável implicará cessação do benefício e apuração de responsabilidade administrativa, nos 
termos do Estatuto dos Servidores Públicos.
Art. 12. Durante a vigência da jornada especial, o servidor deverá observar as 
seguintes vedações e incompatibilidades:
I – é vedada a realização de horas extras, a adesão a jornada suplementar ou 
qualquer forma de ampliação de carga horária, inclusive por substituições, acúmulos ou 
convocações;
II – é vedado o exercício de atividades incompatíveis com a finalidade da jornada 
especial, especialmente aquelas que descaracterizem a necessidade que justificou a concessão 
do benefício;
III – o servidor deverá exercer atividades compatíveis com a jornada especial, 
vedada a manutenção de atribuições que exijam cumprimento integral da carga horária originária;
IV – é vedado o exercício de atividades em regime de escala, Regime 
Diferenciado de Trabalho – RDT, ou qualquer outro que exija cumprimento de jornada variável ou 
ampliada incompatível com a redução concedida;
V – é vedada a participação em programas, equipes ou políticas públicas que 
exijam cumprimento de carga horária mínima obrigatória;
VI – na hipótese de o servidor possuir mais de um vínculo público, a jornada 
especial deverá incidir sobre apenas um deles, devendo os demais serem mantidos sem redução, 
salvo comprovada necessidade excepcional, devidamente fundamentada em avaliação técnica e 
aprovada pela Administração.
VII – é vedado o exercício de funções gratificadas, encargos específicos ou 
atividades que impliquem percepção de vantagem vinculada à dedicação integral, à 
disponibilidade contínua ou à prestação de atendimento especializado que exija o cumprimento 
integral da carga horária do cargo.
§ 1º Consideram-se, entre outros, incompatíveis com a jornada especial os 
programas, funções, encargos ou atividades que exijam cumprimento de carga horária mínima 
obrigatória, dedicação integral ou regime específico incompatível com a jornada especial, 
incluindo:
I – programas que exijam cumprimento de carga horária mínima obrigatória, 
inclusive aqueles que demandem jornada semanal de 20 (vinte) horas;
II – programas que exijam carga horária mínima de 40 (quarenta) horas 
semanais, como a Estratégia de Saúde da Família – ESF e similares.
§ 2º A concessão da jornada especial implicará o desligamento do servidor dos 
programas, equipes, funções ou atividades incompatíveis, possibilitando sua substituição por outro 
profissional.
§ 3º O servidor será realocado para o exercício das atribuições regulares de seu 
cargo, em atividades compatíveis com a jornada especial.
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§ 4º É vedada a permanência total ou parcial do servidor em programas, funções 
ou atividades consideradas incompatíveis com a jornada especial, nos termos deste artigo.
Art. 13. A Administração poderá, a qualquer tempo, no interesse público e para 
verificação da manutenção dos requisitos do benefício de jornada especial:
I – exigir documentos complementares;
II – realizar reavaliações;
III – verificar a existência de outros vínculos públicos ou privados do servidor;
IV – apurar irregularidades.
Art. 14. O uso indevido do benefício de jornada especial poderá implicar:
I – cessação imediata do benefício, com o retorno do servidor à jornada integral 
prevista para o vínculo;
II – apuração de responsabilidade administrativa, nos termos do Estatuto dos 
Servidores Públicos;
III – ressarcimento ao erário, quando constatado prejuízo decorrente da redução 
indevida da jornada.
Art. 15. Os benefícios concedidos por decisão judicial serão cumpridos nos 
termos da respectiva decisão.
§ 1º A Administração poderá promover a revisão judicial da decisão quando 
houver alteração superveniente da situação fática que a justificou.
§ 2º A existência de decisão judicial não autoriza o cumprimento parcial da 
jornada em múltiplos vínculos no mesmo período/turno, devendo ser observadas as regras desta 
Lei quanto à organização da jornada e vedação de sobreposição de horários.
Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 27 de abril de 2026
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito
Processo nº 163833/2022
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PARECER N° 126/2026
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o projeto de 
Resolução n° 02/2025, de iniciativa da Comissão Executiva que 
“Dispõe sobre o controle da jornada de trabalho e o registro de 
ponto dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de 
Araucária, revoga dispositivos da Resolução nº 70, de 27 de 
agosto de 2019 e da Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, 
e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO.
Trata-se do Projeto de Resolução nº 02/2025, de iniciativa da comissão executiva 
que dispõe sobre o controle da jornada de trabalho e o registro de ponto dos servidores e 
estagiários da Câmara Municipal de Araucária, revoga dispositivos da Resolução nº 70, de 
27 de agosto de 2019 e da Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, e dá outras 
providências.
Justifica a comissão executiva que: “A presente proposta de Resolução estabelece
diretrizes claras e objetivas para o controle de jornada de trabalho e o registro de ponto dos 
servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária, promovendo transparência, 
eficiência e equidade na gestão do tempo de serviço público. 
Diferentemente do conceito adotado no Título III da Resolução nº 70/2019, esta 
norma prioriza os aspectos gerais do controle de jornada, disciplinando apenas regras de 
natureza permanente, como direitos, obrigações e proibições relacionados ao tema, 
conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade à Administração. 
Quanto aos detalhes operacionais, prevê-se sua regulamentação por ato da
Comissão Executiva, garantindo flexibilidade para ajustes conforme as necessidades 
concretas. Essa sistemática assegura uma regulamentação dinâmica e aderente às 
demandas práticas, sem comprometer a coerência e a estabilidade normativa. Ademais, 
evita revisões legislativas constantes, cujos trâmites são complexos e, muitas vezes, 
incompatíveis com a celeridade exigida pela gestão pública. 
A implementação de um sistema eficaz de controle de jornada e registro de ponto é 
essencial para assegurar os direitos dos servidores e estagiários, bem como a adequada 
prestação dos serviços públicos. Em um cenário de crescentes desafios à eficiência e à 
responsabilidade administrativa, tal sistema viabilizará o monitoramento rigoroso da carga 
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horária e a identificação de irregularidades, prevenindo abusos e garantindo um ambiente 
de trabalho pautado pela isonomia e justiça. 
A proposta também se alinha às melhores práticas de gestão de recursos humanos, 
fomentando produtividade e comprometimento. Normas claras para o registro de ponto e 
organização da jornada facilitarão o planejamento das atividades institucionais, otimizando 
recursos e aprimorando a eficiência operacional. 
Por fim, a adoção de um sistema estruturado de controle de jornada representa um 
avanço na modernização da administração pública, reafirmando o compromisso 
intransigente com a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos. Desse
modo, a aprovação desta Resolução justifica-se, sobretudo, pelo empenho em uma 
administração pública mais eficiente e voltada ao interesse coletivo.
É o relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise 
de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52. Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º 
Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre 
matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
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Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria da comissão executiva da Câmara Municipal em Projetos de Lei, conforme o Art. 
40, § 1º, d, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
d) da Comissão Executiva da Câmara Municipal. ;
Observa-se que está sendo analisado o Substitutivo Geral apresentado ao Projeto 
de Resolução n° 02/2025 que foi recebido na 52ª Sessão Ordinária do dia 14/04/2026. A 
proposição estabelece diretrizes para o controle da jornada de trabalho e o registro de ponto 
dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária.
A propositura é de competência da comissão executiva conforme dispositivos da 
Lei Orgânica do Municipio de Araucária (art. 27, I, “b” E VII “b”) e o Regimento interno (art. 
43, inciso IX).
“Art. 27 - Compete à Comissão Executiva, dentre outras atribuições: 
I - a iniciativa de proposição, quanto à estrutura da Câmara Municipal: 
(...)
b) de Resolução que disponha sobre a organização de seu serviço e 
de suas atividades institucionais;;”
(...)
VII - propor: 
b) Resolução, quando se tratar de matéria de competência exclusiva 
da Câmara Municipal, com efeito interno; (Redação dada pela Emenda 
à Lei Orgânica nº 21/2021)
“Art. 43. Compete à Comissão Executiva as atribuições de: 
(...) 
IX - A iniciativa de Projetos de Decreto Legislativo e Resoluções;” 
Sob a ótica constitucional, a matéria respeita o princípio da legalidade e a 
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. O controle de
jornada é um corolário do princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da 
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Constituição Federal, assegurando que a contraprestação pecuniária corresponda à efetiva 
prestação do serviço público. 
A lei federal n° 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio, também é observada, 
uma vez que o projeto veda a realização de horas extras por estagiários e limita sua carga 
horária. Quanto à Lei Orgânica do Município de Araucária e ao Regimento Interno da 
Câmara, a iniciativa da Comissão Executiva é legítima, pois detém a competência para 
dispor sobre a organização administrativa e o quadro de pessoal do Poder Legislativo. O 
texto proposto revoga dispositivos das Resoluções n° 70/2019 e n° 25/2010, exercendo a 
competência de auto-organização da Casa.
Diante do exposto, considerando a análise jurídica da casa e da consulta 
Processo Legislativo n°129632/2025 o presente projeto de lei cumpre com a documentação 
necessária para dar seguimento a tramitação do projeto de lei.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto.
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento 
do Projeto de Resolução de nº 02/2025. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta 
Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 26 de abril de 2026.
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Vereador Relator – CJR
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A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2025
Dispõe sobre o controle da jornada de trabalho e o 
registro de ponto dos servidores e estagiários da 
Câmara Municipal de Araucária, revoga dispositivos 
da Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019 e da 
Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, e dá outras 
providências. 
CAPÍTULO I 
DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS 
Seção I 
Dos Dias e Horários para Cumprimento da Jornada de Trabalho 
Art. 1º Os servidores e estagiários pertencentes ao Quadro Próprio da Câmara Municipal 
de Araucária deverão cumprir a carga horária prevista na legislação de criação dos 
respectivos cargos, observadas as seguintes diretrizes: 
I – Os servidores ocupantes de cargos com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas 
deverão cumprir jornada diária de 8 (oito) horas, com intervalo intrajornada de, no mínimo, 
1 (uma) hora; 
II – Os servidores ocupantes de cargos com carga horária semanal de 30 (trinta) horas 
deverão cumprir jornada diária de 6 (seis) horas, com intervalo intrajornada de, no mínimo, 
15 (quinze) minutos; 
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III – Os estagiários com carga horária semanal de 20 (vinte) horas deverão cumprir jornada 
diária de 4 (quatro) horas, sem a concessão de intervalo intrajornada. 
Parágrafo único. O período de intervalo intrajornada não será computado na jornada de 
trabalho e será usufruído de forma única e ininterrupta. 
Art. 2º A verificação do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e estagiários 
do Quadro Próprio da Câmara Municipal de Araucária, para fins de aferição da assiduidade 
e pontualidade, será feito por meio de Registro de Ponto, segundo os instrumentos 
previstos no art. 9º desta Resolução. 
Art. 3º A jornada regular de trabalho dos servidores e estagiários será cumprida, 
semanalmente, de segunda a sexta-feira, dentro do horário de expediente oficial da Câmara 
Municipal de Araucária. 
§ 1º Respeitadas as disposições desta Resolução e do Regulamento, o servidor poderá 
requerer o cumprimento de sua jornada de trabalho em horário distinto do expediente oficial, 
desde que: 
a) o início do expediente não ocorra antes das 7h e o término não ultrapasse as 18h e não 
se enquadre nas restrições previstas no § 4º deste artigo. 
§ 2º Para a adoção do horário diferenciado previsto no § 1º, o servidor deverá formalizar 
requerimento dirigido ao superior imediato, indicando expressamente os horários de início, 
intervalo e término da jornada. 
§ 3º A decisão sobre o requerimento caberá ao superior imediato do servidor, considerando 
a necessidade de assegurar o pleno funcionamento dos serviços, a adequada distribuição 
dos servidores e a eficiência das atividades do setor. 
§ 4º O disposto no §1º não se aplica aos cargos ou servidores vinculados a setores ou 
atividades cuja natureza exija o cumprimento da jornada nos horários do expediente oficial 
da Câmara Municipal de Araucária, nos termos do Regulamento. 
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§ 5º Havendo necessidade do serviço e anuência expressa do superior imediato, o servidor 
ocupante de cargo em comissão ou designado para o exercício de função gratificada 
poderá cumprir jornada de trabalho diária sem a restrição prevista no §1º, inciso “a”, deste 
artigo. 
Art. 4º Após a definição dos horários de cumprimento da jornada de trabalho dos 
servidores, o superior imediato deverá comunicá-los formalmente à unidade responsável 
pela gestão de pessoal, para fins de registro, controle e adoção das providências cabíveis. 
Art. 5º Os horários de início, intervalo intrajornada e término da jornada de trabalho, 
definidos nos termos dos arts. 3º e 4º desta Resolução, constituirão o regime regular de 
cumprimento da jornada pelo servidor, passando a vigorar a partir da data do deferimento 
da solicitação ou da definição pelo superior imediato. 
§ 1º O disposto no caput não impede que o superior imediato, em razão das necessidades 
do serviço, estabeleça horários distintos para cumprimento da jornada em regime de escala 
ou revezamento. 
§ 2º Havendo necessidade ou interesse do servidor em alterar os horários previamente 
fixados, deverá ser apresentado novo requerimento formal, sujeito à análise e aprovação 
do superior imediato, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º. 
§ 3º O superior imediato poderá alterar os horários anteriormente deferidos, ajustando-os 
ao horário de expediente oficial ou a outro horário compatível com as necessidades 
permanentes do serviço, mediante fundamentação expressa e justificada. 
§ 4º Não caracteriza o descumprimento deste artigo a realização de jornada de trabalho em 
horário diverso do previsto no § 1º, inciso “a”, do art. 3º, nas hipóteses autorizadas pelo § 
5º do mesmo artigo.
Art. 6º Serão tolerados atrasos eventuais no registro de ponto de até 10 (dez) minutos por 
dia, desde que não se tornem habituais, os quais não configurarão impontualidade nem 
resultarão em desconto na remuneração do servidor ou do estagiário. 
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§ 1º A eventualidade será verificada com base nos critérios definidos em Regulamento, 
podendo a reincidência injustificada ser considerada descumprimento da jornada de 
trabalho. 
§ 2º A extrapolação da jornada regular de trabalho em até 10 (dez) minutos por dia não 
será registrada para fins de banco de horas, nem dará direito a qualquer forma de 
retribuição pecuniária. 
Art. 7º Em caráter excepcional e a critério do superior imediato, o servidor poderá ser 
autorizado, mediante solicitação prévia, a reduzir a jornada diária de trabalho, total ou 
parcialmente, em um ou mais dias da semana, desde que restitua integralmente o saldo de 
horas correspondente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluído o dia da redução.
§ 1º O somatório das reduções autorizadas na forma do caput não poderá ultrapassar, em 
cada semana, o limite de 20% (vinte por cento) da carga horária semanal regular do 
servidor. 
§ 2º A restituição das horas não cumpridas será realizada por meio da ampliação da jornada 
nos dias subsequentes, limitada ao acréscimo máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da 
jornada diária regular. 
§ 3º A restituição das horas relativas à redução da jornada não poderá ser realizada em 
data anterior àquela em que ocorreu a própria redução. 
§ 4º As horas destinadas à restituição serão computadas em regime de equivalência, na 
proporção de uma hora para cada hora não cumprida, ainda que realizadas em acréscimo 
à jornada diária regular. 
§ 5º A concessão de nova redução de jornada somente poderá ser autorizada após a 
restituição integral da redução anteriormente concedida. 
§ 6º A redução de jornada prevista no caput não constitui direito subjetivo do servidor, 
tampouco gera expectativa de concessões futuras, sendo admitida exclusivamente
conforme a conveniência e o interesse do serviço público. 
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§ 7º Compete ao superior imediato autorizar previamente a redução da jornada, assegurar 
a observância do caráter excepcional da medida e zelar pelo cumprimento integral da 
restituição, adotando as providências necessárias para a estrita observância deste artigo. 
Seção II 
Dos Regimes para Cumprimento da Jornada de Trabalho 
Art. 8º O cumprimento da jornada de trabalho será realizado conforme os seguintes 
regimes: 
I – Presencial: realizado nas dependências da Câmara Municipal de Araucária; 
II – Remoto: realizado fora das dependências da Câmara Municipal de Araucária, mediante 
recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação; 
III – Externo: desempenhado fora das dependências da Câmara Municipal de Araucária, 
em razão da natureza das atividades exercidas. 
§1º Os regimes de trabalho previstos nos incisos I, II e III deste artigo, na forma do 
Regulamento, poderão ser implementados de forma isolada ou conjunta, segundo a 
natureza dos cargos e atividades desempenhadas, bem como deverá considerar as 
limitações tecnológicas e operacionais existentes. 
§2º A jornada de trabalho dos estagiários será cumprida exclusivamente em regime 
presencial. 
Seção III 
Dos Meios de Controle da Jornada de Trabalho 
Art. 9º Para fins de verificação da assiduidade e pontualidade, a frequência e a jornada de 
trabalho dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária serão controladas 
mediante Registro de Ponto, operacionalizado pelos seguintes meios: 
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I – Registro Biométrico: realizado com a utilização de autenticação biométrica, com 
verificação da identidade com base em características físicas únicas do indivíduo, tais como 
a leitura de impressão digital, o reconhecimento facial ou de íris, dentre outros; 
II – Registro Informatizado: efetuado por intermédio de sistema eletrônico operado por 
computador ou outros dispositivos eletrônicos; 
III – Registro Manual: adotado quando os demais meios se mostrarem impraticáveis, 
desde que possibilite a verificação da assiduidade e do cumprimento da jornada. 
§1º Nos termos do Regulamento, os meios de Registro de Ponto previstos nos incisos I, II 
e III deste artigo poderão ser adotados de forma isolada ou combinada, considerando a 
natureza dos cargos, os regimes previstos para o cumprimento de jornada, a forma da 
prestação dos serviços e as necessidades específicas do trabalho. 
§2º Em qualquer dos meios empregados para o Registro de Ponto, deverá ser assegurada 
a fidedignidade, a integridade e a segurança das marcações ou registros realizados, em 
estrita observância às normas técnicas vigentes e aos dispositivos legais aplicáveis. 
Seção IV 
Das Justificativas aos Atrasos, Ausências e Saídas Antecipadas 
Art. 10 As ausências, os atrasos ou as saídas antecipadas do expediente de trabalho, 
quando devidamente comprovados por documentação idônea, na forma do Regulamento, 
poderão ser considerados justificáveis nas seguintes situações: 
I – Comparecimento do servidor ou estagiário, ou de seus dependentes, a consultas 
médicas, odontológicas ou terapêuticas, bem como à realização de exames ou tratamentos 
correlatos; 
II – Afastamentos, licenças e outras concessões previstas em leis ou regulamentos; 
III – Participação em eventos, treinamentos ou outras atividades institucionais previamente 
autorizados pela Administração; 
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IV – Cumprimento de obrigações legais ou institucionais que impeçam, total ou 
parcialmente, o comparecimento ou a permanência do servidor ou estagiário em seu local 
de trabalho; 
V – Ocorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilize, de forma objetiva, o 
comparecimento ou a permanência do servidor ou estagiário em seu local de trabalho;
VI – Compensação de jornada excedente registrada em sistema de banco de horas, desde 
que previamente autorizada. 
§1º Os documentos comprobatórios relativos a afastamentos por motivo de saúde, próprios 
ou de dependentes, deverão ser submetidos à análise e validação do órgão oficial de perícia 
médica do Município de Araucária, salvo as exceções previstas neste artigo. 
§ 2º Ficam dispensados de análise e validação pelo órgão oficial de perícia médica do 
Município de Araucária os documentos comprobatórios de afastamento apresentados por 
estagiários ou, no caso de servidores, quando se referirem a períodos de até 3 (três) dias 
consecutivos. 
CAPÍTULO II 
DO REGIME DE HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS 
Art. 11 O trabalho realizado além da jornada regular do servidor, devidamente registrado 
no sistema de Registro de Ponto, será retribuído: 
I – mediante pagamento de adicional pecuniário, nos termos do Estatuto do Servidor do 
Município de Araucária; ou 
II – por meio da concessão de folgas, através do Sistema de Banco de Horas, na forma do 
Regulamento. 
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores ocupantes de cargo em comissão ou 
designados para o exercício de função gratificada. 
§ 2º Na hipótese de compensação por meio de folgas, as horas excedentes serão 
computadas no Banco de Horas na mesma proporção do acréscimo aplicável ao valor da 
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hora extraordinária para pagamento em pecúnia, nos termos do Estatuto do Servidor do 
Município de Araucária. 
§ 3º As horas de permanência em regime de sobreaviso, nos termos definidos pelo Estatuto 
do Servidor do Município de Araucária, não serão passíveis de compensação pelo Sistema 
de Banco de Horas. 
Art. 12 É facultado ao servidor optar pela compensação das horas por meio da concessão 
de folgas ou do pagamento em pecúnia, mediante a formalização expressa da escolha. 
§ 1º A compensação mediante o Sistema de Banco de Horas observará as disposições do 
Regulamento, devendo o saldo ser utilizado no prazo máximo de 12 (doze) meses, 
contados da data de sua efetiva realização. 
§ 2º Caso não ocorra a compensação no prazo estabelecido no § 1º, o saldo existente será 
automaticamente convertido para pagamento em pecúnia, a ser creditado no mês 
subsequente ao término do referido prazo. 
§ 3º Na hipótese de vacância do cargo ou de concessão de licença com duração superior 
a 12 (doze) meses, o saldo de horas excedentes constante no banco de horas será 
convertido, automaticamente, para pagamento em pecúnia. 
Art. 13 A realização de serviço extraordinário que implique extrapolação da jornada regular 
de trabalho do servidor dependerá de justificativa prévia e fundamentada do superior 
imediato, com demonstração da imprescindibilidade da medida. 
§ 1º Aos estagiários é vedada a realização de serviço extraordinário que resulte em 
extrapolação de sua jornada de trabalho regular. 
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos cargos, funções ou situações em que a prévia 
definição da necessidade de extensão da jornada seja inviável, podendo ser dispensada a 
juízo da administração. 
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CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 14 No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de promulgação desta 
Resolução, a Comissão Executiva editará o Regulamento contendo as formas, os 
procedimentos e demais disposições necessárias à plena execução desta norma. 
Parágrafo único. Até o término do prazo previsto no caput, a Administração poderá aplicar, 
de forma supletiva, as disposições relacionadas ao tema constantes na Resolução nº 70, 
de 27 de agosto de 2019, e na Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, desde que 
compatíveis com os preceitos desta Resolução, com o objetivo de assegurar a continuidade 
e a regularidade dos procedimentos administrativos. 
Art. 15. Ficam revogados os artigos 37 a 42 e 46 a 74, bem como os Anexos I a V, da 
Resolução nº 70, de 27 de agosto de 2019. 
Art. 16. Ficam revogados os artigos 7º-A, 7º-C e 7º-D, bem como os Anexos I e II, da 
Resolução nº 25, de 16 de março de 2010. 
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Araucária, 2 de setembro de 2025. 
Eduardo Rodrigo de Castilhos
PRESIDENTE
Leandro Andrade Preto
1º SECRETÁRIO
Celso Nicácio da Silva
2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de Resolução estabelece diretrizes claras e objetivas para o 
controle de jornada de trabalho e o registro de ponto dos servidores e estagiários da Câmara 
Municipal de Araucária, promovendo transparência, eficiência e equidade na gestão do tempo 
de serviço público. 
Diferentemente do conceito adotado no Título III da Resolução nº 70/2019, esta 
norma prioriza os aspectos gerais do controle de jornada, disciplinando apenas regras de 
natureza permanente, como direitos, obrigações e proibições relacionados ao tema, conferindo 
maior segurança jurídica e previsibilidade à Administração. 
Quanto aos detalhes operacionais, prevê-se sua regulamentação por ato da 
Comissão Executiva, garantindo flexibilidade para ajustes conforme as necessidades 
concretas. Essa sistemática assegura uma regulamentação dinâmica e aderente às demandas 
práticas, sem comprometer a coerência e a estabilidade normativa. Ademais, evita revisões 
legislativas constantes, cujos trâmites são complexos e, muitas vezes, incompatíveis com a 
celeridade exigida pela gestão pública. 
A implementação de um sistema eficaz de controle de jornada e registro de ponto é 
essencial para assegurar os direitos dos servidores e estagiários, bem como a adequada 
prestação dos serviços públicos. Em um cenário de crescentes desafios à eficiência e à 
responsabilidade administrativa, tal sistema viabilizará o monitoramento rigoroso da carga 
horária e a identificação de irregularidades, prevenindo abusos e garantindo um ambiente de 
trabalho pautado pela isonomia e justiça. 
A proposta também se alinha às melhores práticas de gestão de recursos humanos, 
fomentando produtividade e comprometimento. Normas claras para o registro de ponto e 
organização da jornada facilitarão o planejamento das atividades institucionais, otimizando 
recursos e aprimorando a eficiência operacional. 
Por fim, a adoção de um sistema estruturado de controle de jornada representa um 
avanço na modernização da administração pública, reafirmando o compromisso intransigente 
com a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos. Desse modo, a aprovação 
desta Resolução justifica-se, sobretudo, pelo empenho em uma administração pública mais 
eficiente e voltada ao interesse coletivo. 
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação, 
confiantes em que sua implementação contribuirá para o aprimoramento da gestão pública e o 
fortalecimento da confiança da sociedade na instituição. 
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 08:43:58 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Documento Assinado Digitalmente em 02/09/2025 09:18:45 por LEANDRO ANDRADE PRETO
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Projeto de Resolução 02_2025 - Dispõe sobre o contr... - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 02/09/2025 08:43:07.587894 12 / 65
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
SUBSTITUTIVO GERAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2025
Dispõe sobre o controle da jornada de trabalho e o registro 
de ponto dos servidores e estagiários da Câmara 
Municipal de Araucária, revoga dispositivos da Resolução 
nº 70, de 27 de agosto de 2019 e da Resolução nº 25, de 
16 de março de 2010, e dá outras providências. 
CAPÍTULO I 
DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS 
Seção I 
Dos Dias e Horários para Cumprimento da Jornada de Trabalho 
Art. 1º Os servidores e estagiários pertencentes ao Quadro Próprio da Câmara Municipal de
Araucária deverão cumprir a carga horária prevista na legislação de criação dos respectivos cargos, 
observadas as seguintes diretrizes: 
I – Os servidores ocupantes de cargos com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas deverão 
cumprir jornada diária de 8 (oito) horas, com intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora; 
II – Os servidores ocupantes de cargos com carga horária semanal de 30 (trinta) horas deverão 
cumprir jornada diária de 6 (seis) horas, com intervalo intrajornada de, no mínimo, 15 (quinze) 
minutos; 
III – Os estagiários com carga horária semanal de 20 (vinte) horas deverão cumprir jornada diária
de 4 (quatro) horas, sem a concessão de intervalo intrajornada. 
Parágrafo único. O período de intervalo intrajornada não será computado na jornada de trabalho 
e será usufruído de forma única e ininterrupta. 
Art. 2º A verificação do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e estagiários do Quadro 
Próprio da Câmara Municipal de Araucária, para fins de aferição da assiduidade e pontualidade, 
será feito por meio de Registro de Ponto, segundo os instrumentos previstos no art. 9º desta 
Resolução. 
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Art. 3º A jornada regular de trabalho dos servidores e estagiários será cumprida, semanalmente, de 
segunda a sexta-feira, dentro do horário de expediente oficial da Câmara Municipal de Araucária. 
§ 1º Respeitadas as disposições desta Resolução e do Regulamento, o servidor poderá requerer o 
cumprimento de sua jornada de trabalho em horário distinto do expediente oficial, desde que, 
havendo expressa autorização de sua chefia imediata por escrito e o início do expediente não ocorra 
antes das 6h00 e o término não ultrapasse as 22h e não se enquadre nas restrições previstas no § 
4º deste artigo. 
§ 2º Para a adoção do horário diferenciado previsto no § 1º, o servidor deverá formalizar 
requerimento dirigido ao superior imediato, indicando expressamente os horários de início, intervalo 
e término da jornada. 
§ 3º A decisão sobre o requerimento caberá ao superior imediato do servidor, considerando a 
necessidade de assegurar o pleno funcionamento dos serviços, a adequada distribuição dos 
servidores e a eficiência das atividades do setor. 
§ 4º O disposto no § 1º não se aplica aos cargos ou servidores vinculados a setores ou atividades 
cuja natureza exija o cumprimento da jornada nos horários do expediente oficial da Câmara 
Municipal de Araucária, nos termos do Regulamento. 
§ 5° O horário diferenciado previsto no § 1° deste artigo poderá ser adotado, por determinação de 
sua chefia imediata, para o servidor que prestar serviços durante a realização da sessão ordinária 
unicamente para o dia de realização desta. 
Art. 4º Após a definição dos horários de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, o 
superior imediato deverá comunicá-los formalmente à unidade responsável pela gestão de pessoal, 
para fins de registro, controle e adoção das providências cabíveis. 
Art. 5º Os horários de início, intervalo intrajornada e término da jornada de trabalho, definidos nos 
termos dos arts. 3º e 4º desta Resolução, constituirão o regime regular de cumprimento da jornada 
pelo servidor, passando a vigorar a partir da data do deferimento da solicitação ou da definição pelo 
superior imediato. 
§ 1º O disposto no caput não impede que o superior imediato, em razão das necessidades do 
serviço, estabeleça horários distintos para cumprimento da jornada em regime de escala ou 
revezamento. 
§ 2º Havendo necessidade ou interesse do servidor em alterar os horários previamente fixados, 
deverá ser apresentado novo requerimento formal, sujeito à análise e aprovação do superior 
imediato, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º. 
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§ 3º O superior imediato poderá alterar os horários anteriormente deferidos, ajustando-os ao horário 
de expediente oficial ou a outro horário compatível com as necessidades permanentes do serviço, 
mediante fundamentação expressa e justificada. 
 
Art. 6º Serão tolerados atrasos eventuais no registro de ponto de até 10 (dez) minutos por dia, 
desde que não se tornem habituais, os quais não configurarão impontualidade nem resultarão em 
desconto na remuneração do servidor ou do estagiário. 
§ 1º A eventualidade será verificada com base nos critérios definidos em Regulamento, podendo a 
reincidência injustificada ser considerada descumprimento da jornada de trabalho. 
§ 2º A extrapolação da jornada regular de trabalho em até 10 (dez) minutos por dia não será 
registrada para fins de banco de horas, nem dará direito a qualquer forma de retribuição pecuniária. 
Art. 7º Em caráter excepcional e a critério do superior imediato, o servidor poderá ser autorizado, 
mediante solicitação prévia, a reduzir a jornada diária de trabalho, total ou parcialmente, em um dia 
ou mais dias da semana, desde que restitua integralmente o saldo de horas correspondente no 
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluído o dia da redução. 
§ 1º O somatório das reduções autorizadas na forma do caput não poderá ultrapassar, em cada 
semana, o limite de 20% (vinte por cento) da carga horária semanal regular do servidor. 
§ 2º A restituição das horas não cumpridas será realizada por meio da ampliação da jornada nos 
dias subsequentes, limitada ao acréscimo máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da jornada diária 
regular. 
§ 3º A restituição das horas relativas à redução da jornada não poderá ser realizada em data anterior 
àquela em que ocorreu a própria redução. 
§ 4º As horas destinadas à restituição serão computadas em regime de equivalência, na proporção 
de uma hora para cada hora não cumprida, ainda que realizadas em acréscimo à jornada diária 
regular. 
§ 5º A concessão de nova redução de jornada somente poderá ser autorizada após a restituição 
integral da redução anteriormente concedida. 
§ 6º A redução de jornada prevista no caput não constitui direito subjetivo do servidor, tampouco 
gera expectativa de concessões futuras, sendo admitida exclusivamente conforme a conveniência 
e o interesse do serviço público. 
§ 7º Compete ao superior imediato autorizar previamente a redução da jornada, assegurar a 
observância do caráter excepcional da medida e zelar pelo cumprimento integral da restituição, 
adotando as providências necessárias para a estrita observância deste artigo. 
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Seção II 
Dos Regimes para Cumprimento da Jornada de Trabalho 
Art. 8º O cumprimento da jornada de trabalho será realizado conforme os seguintes regimes: 
I – Presencial: realizado nas dependências da Câmara Municipal de Araucária; 
II – Remoto: realizado fora das dependências da Câmara Municipal de Araucária, mediante 
recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação; 
III – Externo: desempenhado fora das dependências da Câmara Municipal de Araucária, em razão 
da natureza das atividades exercidas. 
§ 1º Os regimes de trabalho previstos nos incisos I, II e III deste artigo, na forma do Regulamento, 
poderão ser implementados de forma isolada ou conjunta, segundo a natureza dos cargos e 
atividades desempenhadas, bem como deverá considerar as limitações tecnológicas e operacionais 
existentes. 
§ 2º A jornada de trabalho dos estagiários será cumprida exclusivamente em regime presencial. 
§ 3º Estão dispensados do controle de jornada os ocupantes de cargos comissionados de Diretoria, 
Chefia e Controladoria Interna, bem como aqueles vinculados diretamente aos Gabinetes da 
Presidência e Parlamentares e ainda aquele de Advogado Efetivo, os quais não terão direito ao 
recebimento de horas extraordinárias, compensação ou formação de banco de horas. 
I – O atestado de realização do trabalho pelos servidores excetuados do controle de jornada pelo § 
3° do art. 8° poderá ser expedido pela chefia imediata, nos termos do Regulamento a ser baixado 
pela Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária. 
Seção III 
Dos Meios de Controle da Jornada de Trabalho 
Art. 9º Para fins de verificação da assiduidade e pontualidade, a frequência e a jornada de trabalho 
dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Araucária serão controladas mediante 
Registro de Ponto, operacionalizado pelos seguintes meios: 
I – Registro Biométrico: realizado com a utilização de autenticação biométrica, com verificação da 
identidade com base em características físicas únicas do indivíduo, tais como a leitura de impressão 
digital, o reconhecimento facial ou de íris, dentre outros; 
II – Registro Informatizado: efetuado por intermédio de sistema eletrônico operado por 
computador ou outros dispositivos eletrônicos; 
III – Registro Manual: adotado quando os demais meios se mostrarem impraticáveis, desde que 
possibilite a verificação da assiduidade e do cumprimento da jornada. 
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§ 1º Nos termos do Regulamento, os meios de Registro de Ponto previstos nos incisos I, II e III 
deste artigo poderão ser adotados de forma isolada ou combinada, considerando a natureza dos 
cargos, os regimes previstos para o cumprimento de jornada, a forma da prestação dos serviços e 
as necessidades específicas do trabalho. 
§2º Em qualquer dos meios empregados para o Registro de Ponto, deverá ser assegurada a 
fidedignidade, a integridade e a segurança das marcações ou registros realizados, em estrita 
observância às normas técnicas vigentes e aos dispositivos legais aplicáveis. 
Seção IV 
Das Justificativas aos Atrasos, Ausências e Saídas Antecipadas 
Art. 10 As ausências, os atrasos ou as saídas antecipadas do expediente de trabalho, quando 
devidamente comprovados por documentação idônea, na forma do Regulamento, poderão ser 
considerados justificáveis nas seguintes situações: 
I – Comparecimento do servidor ou estagiário, ou de seus dependentes, a consultas médicas, 
odontológicas ou terapêuticas, bem como à realização de exames ou tratamentos correlatos; 
II – Afastamentos, licenças e outras concessões previstas em leis ou regulamentos; 
III – Participação em eventos, treinamentos ou outras atividades institucionais previamente 
autorizados pela Administração; 
IV – Cumprimento de obrigações legais ou institucionais que impeçam, total ou parcialmente, o 
comparecimento ou a permanência do servidor ou estagiário em seu local de trabalho;
V – Ocorrência de caso fortuito ou força maior que inviabilize, de forma objetiva, o comparecimento 
ou a permanência do servidor ou estagiário em seu local de trabalho; 
VI – Compensação de jornada excedente registrada em sistema de banco de horas, desde que 
previamente autorizada. 
§1º Os documentos comprobatórios relativos a afastamentos por motivo de saúde, próprios ou de 
dependentes, deverão ser submetidos à análise e validação do órgão oficial de perícia médica do 
Município de Araucária, salvo as exceções previstas neste artigo. 
§ 2º Ficam dispensados de análise e validação pelo órgão oficial de perícia médica do Município de 
Araucária os documentos comprobatórios de afastamento apresentados por estagiários ou, no caso 
de servidores, quando se referirem a períodos de até 3 (três) dias consecutivos. 
CAPÍTULO II 
DO REGIME DE HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS 
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Art. 11 O trabalho realizado além da jornada regular do servidor, desde que expressamente 
autorizado pela chefia imediata, devidamente registrado no sistema de Registro de Ponto, será 
retribuído: 
I – mediante pagamento de adicional pecuniário, nos termos do Estatuto do Servidor do Município 
de Araucária; ou 
II – por meio da concessão de folgas, através do Sistema de Banco de Horas, na forma do 
Regulamento. 
§ 1º Na hipótese de compensação por meio de folgas, as horas excedentes serão computadas no 
Banco de Horas na mesma proporção do acréscimo aplicável ao valor da hora extraordinária para 
pagamento em pecúnia, nos termos do Estatuto do Servidor do Município de Araucária. 
§ 2º As horas de permanência em regime de sobreaviso, nos termos definidos pelo Estatuto do 
Servidor do Município de Araucária, não serão passíveis de compensação pelo Sistema de Banco 
de Horas. 
Art. 12 É facultado ao servidor optar pela compensação das horas por meio da concessão de folgas 
ou do pagamento em pecúnia, mediante a formalização expressa da escolha. 
§ 1º A compensação mediante o Sistema de Banco de Horas observará as disposições do 
Regulamento, devendo o saldo ser utilizado no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da 
data de sua efetiva realização. 
§ 2º Caso não ocorra a compensação no prazo estabelecido no § 1º, o saldo existente será 
automaticamente convertido para pagamento em pecúnia, a ser creditado no mês subsequente ao 
término do referido prazo. 
§ 3º Na hipótese de vacância do cargo ou de concessão de licença com duração superior a 12 
(doze) meses, o saldo de horas excedentes constante no banco de horas será convertido, 
automaticamente, para pagamento em pecúnia. 
Art. 13 A realização de serviço extraordinário que implique extrapolação da jornada regular de 
trabalho do servidor dependerá de justificativa prévia e fundamentada do superior imediato, com 
demonstração da imprescindibilidade da medida. 
§ 1º Aos estagiários é vedada a realização de serviço extraordinário que resulte em extrapolação 
de sua jornada de trabalho regular. 
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos cargos, funções ou situações em que a prévia definição 
da necessidade de extensão da jornada seja inviável, podendo ser dispensada a juízo da 
administração. 
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CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 14 No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de promulgação desta Resolução, 
a Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária editará o Regulamento contendo as 
formas, os procedimentos e demais disposições necessárias à plena execução desta norma. 
Parágrafo único. Até o término do prazo previsto no caput, a Administração poderá aplicar, de 
forma supletiva, as disposições relacionadas ao tema constantes na Resolução nº 70, de 27 de 
agosto de 2019, e na Resolução nº 25, de 16 de março de 2010, desde que compatíveis com os 
preceitos desta Resolução, com o objetivo de assegurar a continuidade e a regularidade dos 
procedimentos administrativos. 
Art. 15. Ficam revogados os artigos 37 a 42 e 46 a 74, bem como os Anexos I a V, da Resolução 
nº 70, de 27 de agosto de 2019. 
Art. 16. Ficam revogados os artigos 7º-A, 7º-C e 7º-D, bem como os Anexos I e II, da Resolução nº 
25, de 16 de março de 2010. 
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Araucária, 13 de abril de 2026. 
Eduardo Rodrigo de Castilhos
PRESIDENTE
Vilson Cordeiro Celso Nicácio da Silva
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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EDUARDO RODRIGO 
DE 
CASTILHOS:00409171
930
Assinado de forma digital 
por EDUARDO RODRIGO DE 
CASTILHOS:00409171930 
Dados: 2026.04.13 13:40:12 
-03'00'
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de Resolução, agora com substitutivo geral, estabelece diretrizes 
claras e objetivas para o controle de jornada de trabalho e o registro de ponto dos servidores e 
estagiários da Câmara Municipal de Araucária, promovendo transparência, eficiência e equidade na 
gestão do tempo de serviço público. 
Diferentemente do conceito adotado no Título III da Resolução nº 70/2019, esta norma 
prioriza os aspectos gerais do controle de jornada, disciplinando apenas regras de natureza 
permanente, como direitos, obrigações e proibições relacionados ao tema, conferindo maior 
segurança jurídica e previsibilidade à Administração. 
Quanto aos detalhes operacionais, prevê-se sua regulamentação por ato da Comissão
Executiva, garantindo flexibilidade para ajustes conforme as necessidades concretas. Essa 
sistemática assegura uma regulamentação dinâmica e aderente às demandas práticas, sem 
comprometer a coerência e a estabilidade normativa. Ademais, evita revisões legislativas 
constantes, cujos trâmites são complexos e, muitas vezes, incompatíveis com a celeridade exigida 
pela gestão pública. 
A implementação de um sistema eficaz de controle de jornada e registro de ponto é 
essencial para assegurar os direitos dos servidores e estagiários, bem como a adequada prestação 
dos serviços públicos. Em um cenário de crescentes desafios à eficiência e à responsabilidade 
administrativa, tal sistema viabilizará o monitoramento rigoroso da carga horária e a identificação 
de irregularidades, prevenindo abusos e garantindo um ambiente de trabalho pautado pela isonomia 
e justiça. 
A proposta também se alinha às melhores práticas de gestão de recursos humanos, 
fomentando produtividade e comprometimento. Normas claras para o registro de ponto e 
organização da jornada facilitarão o planejamento das atividades institucionais, otimizando recursos 
e aprimorando a eficiência operacional. 
Por fim, a adoção de um sistema estruturado de controle de jornada representa um 
avanço na modernização da administração pública, reafirmando o compromisso intransigente com 
a transparência e a responsabilidade na gestão de recursos. Desse modo, a aprovação desta 
Resolução justifica-se, sobretudo, pelo empenho em uma administração pública mais eficiente e 
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voltada ao interesse coletivo. Ainda de se reparar que ficam dispensados do controle de jornada os 
ocupantes de cargos em comissão de Diretoria, Chefia e Controladoria Interna, bem como aqueles 
vinculados aos Gabinetes da Presidência e Parlamentares e os ocupantes do cargo efetivo de 
Advogado. Tal medida está em consonância, por analogia, com o previsto no art. 62 da 
Consolidação das Leis do Trabalho e também na Súmula 9 da Comissão de Advocacia Pública do 
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 
Diante do exposto, submete-se o presente Substitutivo Geral ao Projeto de Resolução 
à apreciação, confiantes em que sua implementação contribuirá para o aprimoramento da gestão 
pública e o fortalecimento da confiança da sociedade na instituição. 
 
Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:38:44 por CELSO NICACIO DA SILVA
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PARECER N° 129/2026
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o projeto de 
Resolução n° 04/2026, de iniciativa da Comissão Executiva que 
“Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de 
março de 2021 – Governo Digital - no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal de Araucária e dá outras providências.”
I – RELATÓRIO.
Trata-se do Projeto de Resolução nº 04/2026, de iniciativa da comissão executiva
que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Governo 
Digital - no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária e dá outras providências
Justifica a comissão executiva que: “A regulamentação da Lei do Governo Digital no 
Poder Legislativo Municipal é um passo essencial para modernizar a administração pública 
e promover uma gestão mais eficiente, transparente e acessível. Com a evolução das 
tecnologias, a transformação digital se tornou uma necessidade urgente, especialmente 
nas Casas Legislativas, que são fundamentais para a criação de políticas públicas e 
fiscalização do Executivo. A implementação dessa lei visa otimizar processos, melhorar a 
comunicação entre governo e cidadãos e fortalecer a democracia. 
Uma das principais vantagens dessa regulamentação é o aumento da transparência 
nas ações legislativas. Ao digitalizar a tramitação de projetos de lei, a votação de matérias 
e outras decisões, o legislativo oferece aos cidadãos uma forma mais fácil e direta de 
acompanhar o que está sendo discutido e decidido. Plataformas digitais para consulta de 
documentos e transmissões ao vivo das sessões promovem a participação ativa da 
população, tornando o processo legislativo mais acessível e aberto. 
A regulamentação também está alinhada com a Lei Federal nº 14.129/2021, que 
estabelece as diretrizes do Governo Digital e impõe à administração pública a 
transformação digital de seus serviços. Essa lei determina que as instituições públicas 
adotem processos digitais, promovam a simplificação de processos e garantam o acesso 
remoto à informação e à participação cidadã. A aplicação dessa legislação no poder 
legislativo municipal pode acelerar a modernização dos seus processos, garantindo uma 
administração pública mais eficiente e alinhada às expectativas da sociedade. 
Além da transparência, a digitalização também traz agilidade para os processos 
Documento Assinado Digitalmente em 24/04/2026 09:38:44 por PEDRO FERREIRA DE LIMA
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legislativos. A tramitação eletrônica de documentos, pareceres e projetos de lei reduz a 
burocracia e o tempo necessário para as discussões e votações. Isso não só acelera a 
eficiência das decisões, mas também facilita o trabalho dos parlamentares e das equipes 
técnicas, tornando os processos mais rápidos e organizados. 
Por fim, a digitalização dos processos legislativos permite a redução de custos
operacionais, ao eliminar o uso de papel e outros materiais. A economia gerada pode ser 
reinvestida em áreas prioritárias como saúde e educação. Além disso, a transformação 
digital fortalece a governança pública, utilizando tecnologias avançadas para melhorar a 
análise de dados e a tomada de decisões, ao mesmo tempo em que exige a capacitação 
contínua dos servidores, garantindo um trabalho mais eficiente e de qualidade.
É o relatório.
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É importante ressaltar que compete a Comissão de Justiça e Redação a análise 
de Projetos de Lei com matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, 
regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52. Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração de redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento (Art. 154, § 2º 
Art. 158; Art. 159, inciso III e Art. 163, 2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e a Lei Orgânica do 
Município de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre 
matérias de interesse local:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
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Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria da comissão executiva da Câmara Municipal em Projetos de Lei, conforme o Art. 
40, § 1º, d, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
d) da Comissão Executiva da Câmara Municipal. ;
A propositura é de competência da comissão executiva conforme dispositivos da 
Lei Orgânica do Municipio de Araucária (art. 27, I, “b” e VII “b”) e do Regimento interno (art. 
43, inciso IX).
“Art. 27 - Compete à Comissão Executiva, dentre outras atribuições: 
I - a iniciativa de proposição, quanto à estrutura da Câmara Municipal: 
(...)
b) de Resolução que disponha sobre a organização de seu serviço e 
de suas atividades institucionais;;”
(...)
VII - propor: 
b) Resolução, quando se tratar de matéria de competência exclusiva 
da Câmara Municipal, com efeito interno; (Redação dada pela Emenda 
à Lei Orgânica nº 21/2021)
“Art. 43. Compete à Comissão Executiva as atribuições de: 
(...) 
IX - A iniciativa de Projetos de Decreto Legislativo e Resoluções;” 
Sob a ótica constitucional, a matéria respeita o princípio da legalidade e a 
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. O controle de
jornada obedece ao princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição 
Federal.
A matéria insere-se no âmbito da organização administrativa interna do Poder 
Legislativo Municipal, disciplinando procedimentos, diretrizes e instrumentos relacionados 
à transformação digital, prestação de serviços públicos digitais e proteção de dados 
pessoais. 
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No que se refere aos aspectos constitucionais, verifica-se compatibilidade com 
a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no tocante à 
autonomia dos entes federados e à auto-organização dos Poderes. O art. 18 da 
Constituição Federal dispõe:
“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa 
do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
A regulamentação do funcionamento interno do Poder Legislativo, incluindo a 
adoção de ferramentas digitais, enquadra-se como matéria de interesse local e de 
organização administrativa, não havendo invasão de competências.
Sob o aspecto da separação de poderes, prevista no art. 2º da Constituição 
Federal:
“Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, 
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
A proposição respeita integralmente tal princípio, pois disciplina exclusivamente 
o âmbito do Poder Legislativo municipal, sem interferência nas atribuições do Poder 
Executivo.
No tocante à legislação federal aplicável, destaca-se a Lei Federal nº 
14.129/2021 (Lei do Governo Digital), que estabelece princípios, regras e instrumentos para 
o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. O próprio projeto tem como 
finalidade regulamentar sua aplicação no âmbito da Câmara Municipal, conforme se verifica 
no art. 1º do Projeto de lei. 
A Lei nº 14.129/2021 dispõe, em seu art. 3º:
“Art. 3º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência 
pública:
I - A desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a 
simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante 
serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis;
O projeto de resolução está em plena consonância com tais diretrizes, ao prever 
ampliação de serviços digitais, interoperabilidade de dados e melhoria contínua dos 
serviços públicos.
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No que se refere à proteção de dados pessoais, há expressa observância da Lei 
Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), conforme previsto no 
art. 4º, II, do Projeto de Lei
Dessa forma, o projeto não apenas respeita, mas concretiza a legislação federal, 
ao internalizar suas diretrizes no âmbito do Legislativo municipal.
Diante do exposto, considerando a análise jurídica da casa e da consulta 
Processo Legislativo n°51153/2026 o presente projeto de lei cumpre com a documentação 
necessária para dar seguimento a tramitação do projeto de lei.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atendeu as determinações da Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a 
redação, a alteração e a consolidação das leis
Por fim, verifica-se que a proposição aqui tratada encontra-se em concordância 
com os demais aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não havendo 
impedimento para a regular tramitação do projeto.
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento 
do Projeto de Resolução de nº 04/2026. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta 
Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2026.
Vereador Relator – CJR
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Rua Irmã Elizabeth Werka, 55, Fazenda Velha, Araucária, Paraná, CEP 83704-580 
Fone: (41) 3641-5200 - www.araucaria.pr.leg.br 
A Comissão Executiva da Câmara Municipal de Araucária/PR, em conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte
proposição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2026 
 
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129, 
de 29 de março de 2021 – Governo Digital - no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária 
e dá outras providências 
Art. 1º Esta resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 
- Governo Digital - no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Araucária, estabelecendo 
competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados, visando 
garantir a proteção de dados pessoais e o acesso ao governo digital. 
Art. 2° Para fins desta Resolução, considera-se as seguintes diretrizes: 
I. A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua 
evolução tecnológica; 
II. Ampliação da oferta de serviços digitais; 
III. Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão; 
IV. Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as 
desigualdades; 
V. Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao 
cidadão e de prestação de serviços pelos servidores. 
Art. 3º O governo digital na Câmara de Araucária tem por objetivo: 
I. Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse 
público; 
II. Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com 
base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; 
III. Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de 
assinatura eletrônica, quando aplicáveis; 
Documento Assinado Digitalmente em 14/04/2026 08:39:21 por CELSO NICACIO DA SILVA
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 04_2026 - Governo Digital.pdf - EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 13/04/2026 15:35:24.895792 3 / 35
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IV. Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências 
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações 
e documentos comprobatórios prescindíveis. 
Art. 4º Os responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou 
gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir 
suas ferramentas digitais, tendo em consideração: 
I. A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as 
restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações 
tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; 
II. A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, 
especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018. 
Art. 5º A Câmara Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de 
capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o 
objetivo de: 
I. Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências 
para a transformação digital entre servidores municipais; 
II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a 
colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na 
transformação digital. 
 
Art. 6º A Câmara Municipal deverá oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular
sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. 
Art. 7º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de 
serviços públicos: 
I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; 
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços; 
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e 
de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; e 
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas 
Art. 8º. Aplicam-se subsidiariamente e no que couber as regras gerais previstas na 
Lei Federal nº 14.129/2021. 
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Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data 
de sua publicação. 
Araucária, 13 de abril de 2026. 
Eduardo Rodrigo de Castilhos
PRESIDENTE 
 Vilson Cordeiro Celso Nicácio da Silva 
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 
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EDUARDO RODRIGO 
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1930
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CASTILHOS:00409171930 
Dados: 2026.04.13 14:24:33 
-03'00'
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JUSTIFICATIVA 
A regulamentação da Lei do Governo Digital no Poder Legislativo Municipal é um 
passo essencial para modernizar a administração pública e promover uma gestão mais 
eficiente, transparente e acessível. Com a evolução das tecnologias, a transformação digital 
se tornou uma necessidade urgente, especialmente nas Casas Legislativas, que são 
fundamentais para a criação de políticas públicas e fiscalização do Executivo. A
implementação dessa lei visa otimizar processos, melhorar a comunicação entre governo e 
cidadãos e fortalecer a democracia. 
Uma das principais vantagens dessa regulamentação é o aumento da transparência 
nas ações legislativas. Ao digitalizar a tramitação de projetos de lei, a votação de matérias e 
outras decisões, o legislativo oferece aos cidadãos uma forma mais fácil e direta de 
acompanhar o que está sendo discutido e decidido. Plataformas digitais para consulta de 
documentos e transmissões ao vivo das sessões promovem a participação ativa da 
população, tornando o processo legislativo mais acessível e aberto. 
A regulamentação também está alinhada com a Lei Federal nº 14.129/2021, que 
estabelece as diretrizes do Governo Digital e impõe à administração pública a transformação 
digital de seus serviços. Essa lei determina que as instituições públicas adotem processos 
digitais, promovam a simplificação de processos e garantam o acesso remoto à informação 
e à participação cidadã. A aplicação dessa legislação no poder legislativo municipal pode 
acelerar a modernização dos seus processos, garantindo uma administração pública mais 
eficiente e alinhada às expectativas da sociedade. 
Além da transparência, a digitalização também traz agilidade para os processos 
legislativos. A tramitação eletrônica de documentos, pareceres e projetos de lei reduz a 
burocracia e o tempo necessário para as discussões e votações. Isso não só acelera a 
eficiência das decisões, mas também facilita o trabalho dos parlamentares e das equipes 
técnicas, tornando os processos mais rápidos e organizados. 
Por fim, a digitalização dos processos legislativos permite a redução de custos 
operacionais, ao eliminar o uso de papel e outros materiais. A economia gerada pode ser 
reinvestida em áreas prioritárias como saúde e educação. Além disso, a transformação 
digital fortalece a governança pública, utilizando tecnologias avançadas para melhorar a 
análise de dados e a tomada de decisões, ao mesmo tempo em que exige a capacitação
contínua dos servidores, garantindo um trabalho mais eficiente e de qualidade. 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 175562/2025 
Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 39/2026 
Projeto de Lei nº 407/2025 
Relator: Vagner Chefer – PSD 
PARECER N° 39,2026
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 
407/2025, de iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, 
que “Institui medidas de incentivo ao uso de madeiras ecológicas 
em obras privadas no Município de Araucária e dá outras 
providências.”
I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 407 de 2025, de iniciativa do 
Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que “Institui medidas de incentivo ao uso de madeiras 
ecológicas em obras privadas no Município de Araucária e dá outras providências.”
O Senhor Vereador justifica que o presente Projeto de Lei busca promover práticas 
construtivas sustentáveis, incentivando o uso de madeiras ecológicas — materiais que substituem a 
madeira tradicional, reduzindo significativamente o impacto ambiental e fortalecendo a cadeia 
produtiva verde. A construção civil é uma das atividades que mais consomem recursos naturais, sendo 
a madeira nativa um dos materiais de maior pressão sobre o meio ambiente. Materiais ecológicos 
como a madeira plástica, o WPC e madeiras de reflorestamento certificado oferecem durabilidade, 
beleza, segurança e sustentabilidade, sendo amplamente utilizados em diversos países. O Município 
de Araucária ganha ao estimular boas práticas, sem gerar obrigações ou despesas. Os incentivos 
administrativos previstos respeitam integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, não criam custos
e não representam renúncia de receita. A proposta estimula uma cultura construtiva mais moderna, 
sustentável e alinhada aos desafios ambientais da atualidade.
Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2026 11:14:09 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 39 2026 AO PL 407 2025 MADEIRAS ECOLÓGIC... - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2026 11:13:49.942116 28 / 47
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
No que concerne a propositura do projeto de lei, está expressamente contida no art.40,§ 1º, “a” 
da lei Orgânica de Araucária, que os projetos de lei podem ser de autoria de Vereadores. 
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração de:
 § 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: 
a) do Vereador;”
]
A proposta está em consonância com o art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao 
meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de defendê-lo e 
preservá-lo.
Ademais, a proposição está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), 
estabelecidos pela Organização das Nações Unidas no âmbito da Agenda 2030, especialmente:
Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2026 11:14:09 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 39 2026 AO PL 407 2025 MADEIRAS ECOLÓGIC... - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2026 11:13:49.942116 29 / 47
ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis;
ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis;
ODS 13 – Ação Contra a Mudança Global do Clima;
ODS 15 – Vida Terrestre.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, 
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação 
das Leis.
III – VOTO
 Diante das razões apresentadas acima e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 
39/2026, no que compete á Comissão de Justiça e Redação, somos favoráveis ao tramite do referido 
projeto de lei, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação 
plenária para a apreciação, nos termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Desta forma, 
submeto o parecer para a apreciação dos demais membros a comissão.
É o parecer.
 Câmara Municipal de Araucária, 17 de março de 2026.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 17/03/2026 11:14:09 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 39 2026 AO PL 407 2025 MADEIRAS ECOLÓGIC... - VAGNER JOSÉ CHEFER 17/03/2026 11:13:49.942116 30 / 47
COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 
Processo Legislativo nº. 175562/2026 
Projeto de Lei nº 407/2025 
Relator: Nilso Vaz Torres – Partido PL
PARECER N° 08/2026 
Da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, 
sobre o Projeto de Lei n°407/2025 de iniciativa 
do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que 
“Institui medidas de incentivo ao uso de 
madeiras ecológicas em obras privadas no 
Município de Araucária e dá outras 
providências.” 
I – RELATÓRIO 
 A Comissão de Saúde e Meio Ambiente, sobre o Projeto de Lei n° 407/2025, de 
iniciativa do Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira, que “Institui medidas de incentivo ao uso 
de madeiras ecológicas em obras privadas no Município de Araucária e dá outras providências.”
 O Senhor Vereador justifica que: 
“O presente Projeto de Lei busca promover práticas construtivas sustentáveis, 
incentivando o uso de madeiras ecológicas – materiais que substituem a madeira 
tradicional, reduzindo significativamente o impacto ambiental e fortalecendo a cadeia 
produtiva verde. 
Documento Assinado Digitalmente em 09/04/2026 14:43:32 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 08-2026 PL Nº407.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 09/04/2026 14:43:19.519453 38 / 47
 A construção civil é uma das atividades que mais consomem recursos naturais, 
sendo a madeira nativa um dos materiais de maior pressão sobre o meio ambiente. 
Materiais ecológicos como a madeira plástica, o WPC e madeiras de reflorestamento 
certificado oferecem durabilidade, beleza, seguranças e sustentabilidade, sendo 
amplamente utilizados em diversos países. 
 O Município de Araucária ganha ao estimular boas práticas, sem gerar obrigações 
ou despesas. Os incentivos administrativos previstos respeitam integralmente a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, não criam custos e não representam renúncia de receita. 
 A proposta estimula uma cultura construtiva mais moderna, sustentável e alinhada 
aos desafios ambientais da atualidade. 
 Diante do exposto, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente 
projeto de lei.” 
 
II – ANÁLISE 
Compete à Comissão de Saúde e Meio Ambiente a análise de Projetos de Lei com 
matérias referentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, 
conforme segue:
 “Art. 52° Compete: 
VI – à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, 
matéria que diga respeito à saúde pública, à 
higiene e profilaxia sanitária, saneamento básico, 
defesa ecológica dos recursos naturais, flora, 
fauna, solo e controle da poluição ambiental. 
 Desta forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Documento Assinado Digitalmente em 09/04/2026 14:43:32 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 08-2026 PL Nº407.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 09/04/2026 14:43:19.519453 39 / 47
 
 Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art. 5º, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local: 
 Art. 30 – Compete aos municípios: 
 I – legislar sobre assuntos de interesse local; 
Além disso, verifica-se que a legislação trata sobre o poder e a competência de 
autoria do vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º, b, e 56, III da Lei Orgânica 
Municipal de Araucária: 
“Art. 40 – O processo legislativo compreende a 
elaboração de: 
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de 
competência: 
a) do Vereador;”
 A iniciativa está alinhada com os princípios da sustentabilidade ambiental, ao 
promover a redução da exploração de recursos naturais, especialmente a madeira de 
origem nativa, cuja extração impacta diretamente os ecossistemas. 
 A construção civil é reconhecidamente um dos setores que mais consome recursos 
naturais, e o incentivo ao uso da materiais ecológicos contribui na diminuição da 
degradação ambiental, na redução da pressão sobre florestas nativas, entre outros 
benefícios. 
III – VOTO 
Documento Assinado Digitalmente em 09/04/2026 14:43:32 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 08-2026 PL Nº407.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 09/04/2026 14:43:19.519453 40 / 47
Sob todos fatos e razões apresentadas acima, e de acordo com o parecer jurídico nº 
39/2026, no que compete à Comissão de Saúde e Meio Ambiente, consideramos de boa 
índole a pretensão apresentada pelo Senhor Vereador, no entanto somos favoráveis ao 
prosseguimento do projeto. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 02 de abril de 2026. 
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
Documento Assinado Digitalmente em 09/04/2026 14:43:32 por NILSO JOSE VAZ TORRES
PARECER 08-2026 PL Nº407.pdf - NILSO JOSE VAZ TORRES 09/04/2026 14:43:19.519453 41 / 47
O Vereador Ben Hur Custódio de Oliveira no uso de suas atribuições legais, 
conferida pela Lei Orgânica do Município de Araucária em seu art. 40 §1º, alínea a, propõe: 
PROJETO DE LEI Nº 407/2025 
Institui medidas de incentivo ao uso de madeiras 
ecológicas em obras privadas no Município de Araucária e 
dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Araucária, o Programa de Incentivo 
ao Uso de Madeiras Ecológicas em Obras Privadas, com a finalidade de promover práticas 
sustentáveis e estimular o emprego de materiais ambientalmente responsáveis na 
construção civil. 
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se madeira ecológica todo material utilizado
como substituto da madeira natural extraída de florestas nativas, incluindo, mas não se 
limitando a: 
I – madeira plástica reciclada; 
II – madeira WPC (Wood Plastic Composite); 
III – madeira proveniente de reflorestamento certificado; 
IV – compósitos ou materiais sustentáveis reconhecidos por certificação técnica ou
ambiental; 
V – outros materiais que comprovadamente apresentem menor impacto ambiental em 
comparação à madeira tradicional. 
Art. 3º Os empreendimentos privados que utilizarem madeiras ecológicas conforme 
esta Lei poderão receber incentivos administrativos não financeiros, tais como: 
I – prioridade no trâmite administrativo para análise de projetos e alvarás de construção; 
II – selo honorífico “Construção Verde – Araucária”, emitido sem custo e mediante 
comprovação do uso de madeira ecológica; 
III – inclusão em cadastro de obras sustentáveis, divulgado em meios oficiais do Município, 
sem despesas adicionais; 
IV – participação, quando houver, em campanhas municipais de sustentabilidade, sem ônus 
ao Poder Público. 
Documento Assinado Digitalmente em 08/12/2025 15:35:41 por BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA
PL 407-2025 Medidas de incentivo ao uso de madeiras ... - BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA 08/12/2025 15:34:57.132053 3 / 47
Art. 4º Os incentivos previstos nesta Lei não implicam renúncia de receita, isenção 
tributária ou qualquer benefício financeiro, vedada qualquer forma de concessão que gere 
impacto orçamentário. 
Art. 5º Os interessados deverão comprovar o uso de madeira ecológica por meio de: 
I – nota fiscal do material; 
II – certificação técnica, quando aplicável; 
III – declaração de responsabilidade técnica do profissional responsável pela obra. 
Art. 6º A aplicação desta Lei observará: 
I – o Código de Obras e Posturas do Município; 
II – as normas técnicas de engenharia, segurança e prevenção contra incêndios; 
III – o respeito ao direito de propriedade privada, não havendo obrigatoriedade do uso de 
madeira ecológica. 
Art. 7º A execução desta Lei ocorrerá exclusivamente com estrutura administrativa 
já existente, sendo vedada a criação de despesas, cargos, funções ou programas 
adicionais. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de dezembro de 2025. 
Ben Hur Custodio de Oliveira 
Vereador 
 
Documento Assinado Digitalmente em 08/12/2025 15:35:41 por BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA
PL 407-2025 Medidas de incentivo ao uso de madeiras ... - BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA 08/12/2025 15:34:57.132053 4 / 47
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei busca promover práticas construtivas sustentáveis, 
incentivando o uso de madeiras ecológicas — materiais que substituem a madeira 
tradicional, reduzindo significativamente o impacto ambiental e fortalecendo a cadeia 
produtiva verde. 
A construção civil é uma das atividades que mais consomem recursos naturais, 
sendo a madeira nativa um dos materiais de maior pressão sobre o meio ambiente. 
Materiais ecológicos como a madeira plástica, o WPC e madeiras de reflorestamento 
certificado oferecem durabilidade, beleza, segurança e sustentabilidade, sendo 
amplamente utilizados em diversos países. 
O Município de Araucária ganha ao estimular boas práticas, sem gerar obrigações 
ou despesas. Os incentivos administrativos previstos respeitam integralmente a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, não criam custos e não representam renúncia de receita. 
A proposta estimula uma cultura construtiva mais moderna, sustentável e alinhada 
aos desafios ambientais da atualidade. 
Diante do exposto, solicito apoio ao Douto Plenário para aprovação do presente 
projeto de lei. 
Documento Assinado Digitalmente em 08/12/2025 15:35:41 por BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA
PL 407-2025 Medidas de incentivo ao uso de madeiras ... - BEN HUR CUSTODIO DE OLIVEIRA 08/12/2025 15:34:57.132053 5 / 47
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Processo Legislativo nº 16063/2026 
Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 34/2026 
 Projeto de Lei nº 23/2026 
Relator: Vagner Chefer – PSD 
PARECER N° 34/2026 
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 
23/2026, de iniciativa do Vereador Vagner Chefer, que “Dispõe 
sobre a criação do “Selo 60 + Parceiro”, destinado a reconhecer 
e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais 
entidades que promovam a inclusão profissional, o acesso e renda 
decorrente do trabalho assalariado e o bemestar da pessoa idosa.”.
I – RELATÓRIO 
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 23 de 2026, de iniciativa do 
Vereador Vagner Chefer, que “Dispõe sobre a criação do “Selo 60 + Parceiro”, destinado a 
reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que 
promovam a inclusão profissional, o acesso e renda decorrente do trabalho assalariado e o bemestar 
da pessoa idosa.’
O Senhor Vereador, justifica que o presente Projeto de Lei propõe a criação do Selo 60+ 
Parceiro, como instrumento de reconhecimento e estímulo às empresas, instituições de ensino e 
demais entidades que adotem práticas voltadas à inclusão, valorização e promoção do bem-estar da
pessoa idosa. A iniciativa parte do reconhecimento de que o envelhecimento populacional é uma 
realidade crescente no Brasil, exigindo políticas públicas e ações concretas que assegurem às pessoas 
idosas participação ativa na vida social, econômica, educacional e cultural. Nesse contexto, a 
valorização de entidades que promovem oportunidades de trabalho, educação continuada, 
acessibilidade e convivência social revelase estratégica para a construção de uma sociedade mais justa
e inclusiva. Empresas que mantêm pessoas idosas em seus quadros funcionais contribuem 
Documento Assinado Digitalmente em 12/03/2026 09:22:37 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 34 2026 AO PL 23 2026 SELO 60 +PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/03/2026 09:22:16.868669 28 / 48
significativamente para a economia e para a melhoria da qualidade de vida desse público, ao 
reconhecerem sua experiência, capacidade produtiva e autonomia. Do mesmo modo, instituições de 
ensino que oferecem programas educacionais destinados à pessoa idosa desempenham papel essencial 
na promoção da aprendizagem ao longo da vida, no fortalecimento da cidadania e no combate ao 
isolamento social. O Projeto de Lei estabelece que a avaliação para a concessão do Selo seja realizada 
pelos Conselhos Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ou por órgãos congêneres, garantindo 
critérios técnicos, transparentes e alinhados às diretrizes de proteção e promoção dos direitos da 
pessoa idosa. Tal medida assegura que o reconhecimento seja conferido apenas às entidades que 
efetivamente demonstrem compromisso com padrões de qualidade, acessibilidade e respeito à 
dignidade humana. Além de seu caráter honorífico, o Selo 60 + Parceiro funciona como um 
importante incentivo para que mais organizações adotem práticas inclusivas e desenvolvam 
programas voltados ao envelhecimento ativo e saudável. Ao conferir visibilidade às boas iniciativas, 
o Projeto contribui para a disseminação de modelos positivos de integração e para o fortalecimento 
de uma cultura de respeito à pessoa idosa. Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um 
avanço na promoção dos direitos da pessoa idosa, reconhecendo sua relevância social, seu potencial 
produtivo e sua contribuição contínua para o desenvolvimento da sociedade, ao mesmo tempo em que 
estimula ações concretas de inclusão, solidariedade e cidadania.. 
II – ANÁLISE 
Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue: 
“Art. 52° Compete 
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º); 
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Documento Assinado Digitalmente em 12/03/2026 09:22:37 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 34 2026 AO PL 23 2026 SELO 60 +PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/03/2026 09:22:16.868669 29 / 48
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse 
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios: 
I – legislar sobre assuntos de interesse local; 
Além disso, verifica-se que a legislação municipal, discorre sobre o poder e a competência de 
autoria de Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40, § 1º, “a” da Lei Orgânica Municipal de 
Araucária: 
“Art. 40. O processo legislativo compreende a elaboração 
de: 
§ 1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência: 
a) do Vereador;”
Contudo, o parecer Nº 43/2026 apresentado pela Diretoria Jurídica da Casa opina pela parcial 
juridicidade da presente proposição e em razão disso para que a referida proposição não incorra em 
inconstitucionalidade o relator realizará Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 23/2026, que será 
anexada no processo legislativo. 
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, 
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das 
Leis. 
Documento Assinado Digitalmente em 12/03/2026 09:22:37 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 34 2026 AO PL 23 2026 SELO 60 +PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/03/2026 09:22:16.868669 30 / 48
III – VOTO 
Diante de todo o exposto e, com base no que verificou-se através do presente, no que compete 
á Comissão de Justiça e Redação, somos favoráveis ao tramite do referido projeto de lei, ao qual deve 
ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido a deliberação plenária para a apreciação, nos 
termos do Art. 174 do Regimento Interno desta Câmara. Desta forma, submeto o parecer para a 
apreciação dos demais membros a comissão. 
É o parecer. 
Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2026. 
VEREADOR VAGNER CHEFER 
RELATOR 
Documento Assinado Digitalmente em 12/03/2026 09:22:37 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 34 2026 AO PL 23 2026 SELO 60 +PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/03/2026 09:22:16.868669 31 / 48
Processo Legislativo nº. 16063/2026 
Projeto de Lei nº 23/2026 
Relator: Ricardo Teixeira de Oliveira – Republicanos 
PARECER N° 08/2026 – CEBES 
Da Comissão de Educação e Bem-Estar Social, sobre o 
projeto de lei n° 23/2026, de iniciativa do Vereador 
VAGNER JOSÉ CHEFER que “ Dispõe sobre a criação do 
“Selo 60 + Parceiro”, destinado a reconhecer e incentivar 
as ações de empresas, instituições de ensino e demais 
entidades que promovam a inclusão profissional, o acesso 
e renda decorrente do trabalho assalariado e o bem-estar 
da pessoa idosa.”
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 23/2026, de autoria do VAGNER JOSÉ CHEFER que 
“Dispõe sobre a criação do “Selo 60 + Parceiro”, destinado a reconhecer e incentivar as 
ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão 
profissional, o acesso e renda decorrente do trabalho assalariado e o bem-estar da pessoa 
idosa.”
O Projeto de Lei propõe a criação do Selo 60+ Parceiro como uma estratégia para 
incentivar e reconhecer empresas, instituições de ensino e outras entidades que adotem 
práticas concretas de inclusão e valorização da pessoa idosa. Diante do acelerado 
envelhecimento populacional no Brasil, a iniciativa busca fomentar oportunidades de 
trabalho que aproveitem a experiência desse público, além de promover programas de 
educação continuada que combatam o isolamento social e garantam o envelhecimento 
ativo. Ao destacar organizações que integram o idoso na vida econômica e social, a 
proposta visa construir uma sociedade mais justa e consciente do potencial produtivo e 
intelectual dessa parcela da população. 
A concessão desta honraria será vinculada a uma avaliação técnica e transparente 
realizada pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, assegurando que o 
selo seja conferido apenas a instituições que comprovem padrões reais de acessibilidade 
e respeito à dignidade humana. Mais do que um reconhecimento honorífico, o Selo 60+ 
Parceiro funciona como um mecanismo de visibilidade para boas práticas, estimulando a 
Documento Assinado Digitalmente em 30/03/2026 16:18:26 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Parecer nº 08-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 30/03/2026 16:17:21.898873 41 / 48
disseminação de modelos positivos de convivência geracional. Dessa forma, o projeto 
consolida um avanço nos direitos humanos ao transformar o ambiente corporativo e 
educacional em espaços de acolhimento e desenvolvimento contínuo para os cidadãos 
acima de 60 anos. 
É o breve relatório. 
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL 
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e Bem￾Estar Social a análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao patrimônio 
histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social, conforme segue: 
“Art. 52. Compete: 
III –à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que 
diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à 
ciência, às artes e à assistência social.” 
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, o 
processamento do presente projeto. 
O projeto de lei encontra fundamento no Artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal, 
que “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, IDADE e 
quaisquer outras formas de discriminação”. 
Ainda, no art. 230 da CF, determina “A família, a sociedade e o Estado têm o dever 
de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo 
sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”
No Art. 30, Incisos I e II da Constituição Federal: Estabelece que compete aos 
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e 
a estadual no que couber. O incentivo ao comércio local é matéria de interesse direto da 
cidade. 
Com base Art. 10, inciso II, alínea 'a', da Lei Federal nº 8.842/1994, “prestar serviços 
e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, 
mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não￾Documento Assinado Digitalmente em 30/03/2026 16:18:26 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Parecer nº 08-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 30/03/2026 16:17:21.898873 42 / 48
governamentais”, prevê a viabilização de formas de ocupação, mediante projetos de 
preparação para aposentadoria e estímulo à reciclagem profissional. 
Diante de todo o exposto, observa-se que a presente proposição não apenas atende 
aos requisitos de competência desta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, conforme 
preceitua o Art. 52, inciso III, do Regimento Interno, mas também se apresenta em perfeita 
consonância com o ordenamento jurídico pátrio. 
III- VOTO 
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 23/2026. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o
Regimento Interno desta Câmara Legislativa. 
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões. 
É o parecer. 
Câmara Municipal de Araucária, 30 de março de 2026. 
Vereador Relator – CEBES
Documento Assinado Digitalmente em 30/03/2026 16:18:26 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Parecer nº 08-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 30/03/2026 16:17:21.898873 43 / 48
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 23/2026
Emenda supressiva ao Projeto de Lei nº 23/2026, de iniciativa do 
Vereador Vagner Chefer, que Dispõe sobre a criação do “Selo 60 
+ Parceiro”, destinado a reconhecer e incentivar as ações de 
empresas, instituições de ensino e demais entidades que 
promovam a inclusão profissional, o acesso e renda decorrente 
do trabalho assalariado e o bem-estar da pessoa idosa.
Art. 1º Suprime-se o artigo 3º e seus incisos.
JUSTIFICATIVA
Adequação de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, 
que dispõe sobre elaboração, a redação.
 Câmara Municipal de Araucária, 12 de março de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 12/03/2026 09:23:49 por VAGNER JOSÉ CHEFER
EMENDA SUPRESSIVA AO PL 23 2026 SELO 60 + PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 12/03/2026 09:23:35.90771 32 / 48
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição
PROJETO DE LEI Nº 23/2026
Dispõe sobre a criação do “Selo 60 + Parceiro”, 
destinado a reconhecer e incentivar as ações de 
empresas, instituições de ensino e demais entidades 
que promovam a inclusão profissional, o acesso e 
renda decorrente do trabalho assalariado e o bem￾estar da pessoa idosa.
 Art. 1º Fica instituído o “Selo 60 + Parceiro”, conferido a empresas, instituições de ensino 
públicas e privadas, e outras entidades que demonstrarem compromisso efetivo com a inclusão e o 
apoio à pessoa idosa.
 Art. 2º Serão elegíveis ao recebimento do “Selo 60 + Parceiro”:
I – empresas privadas ou públicas que tenham, em seus quadros funcionais 
permanentes, um percentual variável de um (1%) a cinco (5%) por cento de 
funcionários, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – entidades que desenvolvam programas específicos voltados para a inclusão da 
pessoa idosa em seu quadro funcional ou em atividades por ela promovidas;
III – entidades que tenham plena acessibilidade, em todos os aspectos, a produtos e 
serviços para a pessoa idosa;
IV – instituições de ensino públicas ou privadas que ofereçam programas ou cursos 
destinados à educação de pessoas idosas, contribuindo para sua inclusão profissional, 
social e contínua capacitação intelectual; 
V - instituições de longa permanência para idosos, asilos, casas dia, casas de repouso 
e centros de convivência que demonstrem zelo e bons serviços prestados às pessoas 
idosas.
Parágrafo Único. Na concessão do Selo, é obrigatório que o comitê organizador verifique, 
de modo comparativo e reflexivo, o percentual de idosos em função do tamanho da empresa no 
Documento Assinado Digitalmente em 02/02/2026 15:37:57 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 23 2026 SELO 60 MAIS PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/02/2026 15:36:54.108389 3 / 48
Município e, inclusive, se as empresas vencedoras efetivamente estão envolvidas na promoção de 
uma inclusão significativa de idosos em suas atividades ou serviços que oferecem.
 Art. 3º A concessão e avaliação do mérito para a outorga do “Selo”, serão responsabilidade do 
CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ou órgãos congêneres, que deverão 
estabelecer critérios claros e objetivos para tal fim, incluindo, especialmente:
I - regularidade da instituição perante as Leis Trabalhistas, Previdenciárias, Tributárias 
e Sociais;
II - qualidade e relevância dos programas desenvolvidos para inclusão profissional e 
social na comunidade onde vive a pessoa idosa;
III – análise documental das práticas adotadas pelas entidades que pleiteiam o Selo, 
assim como do número efetivo de funcionários permanentes com idade igual ou 
superior a sessenta (60) anos;
IV - pesquisa de satisfação das pessoas idosas participantes quanto aos serviços ou 
programas ofertados pela empresa ou entidade.
 Art. 4º O “Selo 60 + Parceiro” será concedido através da emissão de uma Certificação Oficial 
e divulgação nos meios de comunicação públicos e privados, e terá validade de três (3) anos.
 Art. 5º As entidades e instituições de ensino agraciadas com o “Selo 60+ Parceiro” poderão 
utilizá-lo em material institucional, publicitário e informativo, com a finalidade de divulgar seu 
compromisso com a promoção dos direitos da pessoa idosa.
 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento Assinado Digitalmente em 02/02/2026 15:37:57 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 23 2026 SELO 60 MAIS PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/02/2026 15:36:54.108389 4 / 48
 JUSTIFICATIVA
 
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Selo 60+ Parceiro, como instrumento de 
reconhecimento e estímulo às empresas, instituições de ensino e demais entidades que adotem práticas
voltadas à inclusão, valorização e promoção do bem-estar da pessoa idosa.
A iniciativa parte do reconhecimento de que o envelhecimento populacional é uma realidade crescente 
no Brasil, exigindo políticas públicas e ações concretas que assegurem às pessoas idosas participação 
ativa na vida social, econômica, educacional e cultural. Nesse contexto, a valorização de entidades que 
promovem oportunidades de trabalho, educação continuada, acessibilidade e convivência social revela￾se estratégica para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Empresas que mantêm pessoas idosas em seus quadros funcionais contribuem significativamente 
para a economia e para a melhoria da qualidade de vida desse público, ao reconhecerem sua experiência, 
capacidade produtiva e autonomia. Do mesmo modo, instituições de ensino que oferecem programas 
educacionais destinados à pessoa idosa desempenham papel essencial na promoção da aprendizagem ao 
longo da vida, no fortalecimento da cidadania e no combate ao isolamento social.
O Projeto de Lei estabelece que a avaliação para a concessão do Selo seja realizada pelos 
Conselhos Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ou por órgãos congêneres, garantindo critérios 
técnicos, transparentes e alinhados às diretrizes de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa. Tal 
medida assegura que o reconhecimento seja conferido apenas às entidades que efetivamente demonstrem 
compromisso com padrões de qualidade, acessibilidade e respeito à dignidade humana.
Além de seu caráter honorífico, o Selo 60 + Parceiro funciona como um importante incentivo 
para que mais organizações adotem práticas inclusivas e desenvolvam programas voltados ao 
envelhecimento ativo e saudável.
 Ao conferir visibilidade às boas iniciativas, o Projeto contribui para a disseminação de modelos 
positivos de integração e para o fortalecimento de uma cultura de respeito à pessoa idosa.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um avanço na promoção dos direitos da pessoa 
idosa, reconhecendo sua relevância social, seu potencial produtivo e sua contribuição contínua para o 
desenvolvimento da sociedade, ao mesmo tempo em que estimula ações concretas de inclusão, 
solidariedade e cidadania.
 Câmara Municipal de Araucária, 02 de fevereiro de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
Documento Assinado Digitalmente em 02/02/2026 15:37:57 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PROJETO DE LEI 23 2026 SELO 60 MAIS PARCEIRO.pdf - VAGNER JOSÉ CHEFER 02/02/2026 15:36:54.108389 5 / 48
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo Nº22180/2026
Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 81/2026
Projeto de Lei Nº39/2026
Relator: Vagner Chefer – PSD
PARECER N° 81, 2026.
Da Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n° 39 de 
2026, de iniciativa do Vereador Francisco Paulo de Oliveira, que 
“Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de 
Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, conforme 
especifica.”
 I – RELATÓRIO
A Comissão de Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei n°39 de 2026, de iniciativa do Vereador 
Francisco Paulo de Oliveira, que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de 
Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, conforme especifica.”
O Senhor Vereador justifica que o presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder o Título 
de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, em 
reconhecimento à sua destacada atuação espiritual, social e humanitária, bem como à significativa 
contribuição ao desenvolvimento humano e comunitário do município. Pastor Internacional da 
Grande Carpa Catedral, com capacidade para mais de 65 mil pessoas, o Dr. José Benjamín Pérez 
exerce liderança espiritual com atuação em diversos continentes, promovendo ações de fé, 
transformação pessoal e assistência social na América Central, América do Sul, América do Norte, 
Europa, África, Índia e Oriente Médio. Em 2015, na cidade de Buenos Aires, Argentina, recebeu o 
título de Doutorado em Teologia por instituições internacionais, obtendo os graus de Doutor Honoris 
Causa em Teologia, Licenciado em Teologia e Doutor em Teologia, consolidando sua formação 
acadêmica e ministerial. Sua trajetória foi reconhecida internacionalmente, sendo agraciado, em abril 
de 2025, com a condecoração Orden de la Democracia Simón Bolívar, no grau Cruz Oficial, 
Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2026 13:50:40 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 81 2026 AO PL 39 2026 TÍTULO CIDADÃO HON... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/04/2026 13:50:32.2826 27 / 47
concedida pela Câmara de Representantes da Colômbia, em reconhecimento à sua atuação como guia
espiritual e promotor de valores de paz, esperança e solidariedade entre povos e nações. No Brasil, 
recebeu o Título de Cidadão Jacareiense, concedido pela Câmara Municipal de Jacareí, por meio do 
Decreto Legislativo nº 507/2025, em 23 de janeiro de 2026. No Município de Araucária, o Dr. José 
Benjamín Pérez mantém liderança direta junto à comunidade de fé na Associação Auditório A Voz da 
Pedra Angular, localizada no bairro Estação, promovendo ações espirituais, culturais e sociais que 
vêm fortalecendo a integração entre brasileiros e imigrantes, especialmente colombianos e 
venezuelanos, acolhendo famílias em situação de vulnerabilidade. Entre as ações desenvolvidas sob 
sua orientação destacam-se: • Aulas bíblicas e formação ética e espiritual para crianças, jovens e 
adultos; • Aulas de piano, leitura musical e canto, promovendo a música como instrumento de 
desenvolvimento pessoal e social; • Projetos de assistência social voltados ao acolhimento de 
imigrantes e famílias em situação de vulnerabilidade; • Distribuição gratuita de livros de crescimento 
espiritual; • Cooperação com diversas denominações cristãs da região, fortalecendo a unidade e o 
diálogo intercomunitário. Sua proposta de ensino enfatiza a transformação do ser humano a partir do 
interior, incentivando o autoconhecimento, a disciplina emocional e a prática de valores como 
gratidão, respeito, justiça, solidariedade e paz. Como reflexo desse trabalho, observa-se o 
fortalecimento de vínculos familiares, o afastamento de vícios e comportamentos destrutivos e a 
formação de cidadãos comprometidos com o bem comum. Também como orientador de 
empreendedores, incentiva a autonomia financeira e a construção de negócios próprios, promovendo 
dignidade, responsabilidade e desenvolvimento familiar. Diante da notável contribuição do Dr. José 
Benjamín Pérez Matos para o desenvolvimento espiritual, social e humano do Município de 
Araucária, torna-se justo e meritório o reconhecimento público por meio da concessão do Título de 
Cidadão Honorário, como forma de gratidão e valorização de seu compromisso com a comunidade 
araucariense
Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2026 13:50:40 por VAGNER JOSÉ CHEFER
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II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse 
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do 
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de :
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do vereador;
Ademais, sobre a competência para a concessão de honrarias, a Lei Orgânica do Município de 
Araucária, em seu Art. 11, XIII, dispõe que é de competência privativa da Câmara Municipal conceder 
Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2026 13:50:40 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 81 2026 AO PL 39 2026 TÍTULO CIDADÃO HON... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/04/2026 13:50:32.2826 29 / 47
tais homenagens às pessoas que tenham prestados relevantes serviços ao Município, de acordo com 
o que segue:
Art. 11. Compete privativamente à Câmara Municipal: 
XIII – conceder honrarias a pessoas que, reconhecidamente, 
tenham prestado relevantes serviços ao Município;”
Cabe ressaltar ainda que, em complemento ao artigo 11 da referida legislação acima 
mencionada, discorre também o Art. 2º da Lei nº 1097/97 sobre a concessão de honrarias: 
Art.2º Será concedido o Título de Cidadão Honorário do 
Município de Araucária à pessoa que, não sendo natural deste 
Município, destaca-se por ter prestado relevantes serviços à 
comunidade araucariense.
Em tempo, os artigos 180 e 181 do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestam e ditam 
os regulamentos para que se torne possível homenagear o indivíduo com o título ora tratado. Sendo 
que tais regras, verificam-se cumpridas no presente projeto.
Por fim, verifica-se que o projeto aqui tratado encontra-se em concordância com os demais 
aspectos legais exigidos e que competem a esta comissão, não tendo impedimento para a regular 
tramitação da propositura.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar 
nº95, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das Leis.
Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2026 13:50:40 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 81 2026 AO PL 39 2026 TÍTULO CIDADÃO HON... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/04/2026 13:50:32.2826 30 / 47
III – VOTO
Diante das razões apresentadas acima e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 91/2026, 
não foram encontrados impedimentos que limitem a tramitação do Projeto de Lei, sendo assim, 
considerando os aspectos da legalidade, juridicidade e técnica legislativa, no que cabe a Comissão de 
Justiça e Redação analisar, sou favorável ao trâmite normal do Projeto de Lei ora apresentado.
Dessa forma, submeto o parecer para apreciação dos demais membros da comissão.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 07 de abril de 2026.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR
Documento Assinado Digitalmente em 07/04/2026 13:50:40 por VAGNER JOSÉ CHEFER
PARECER CJR 81 2026 AO PL 39 2026 TÍTULO CIDADÃO HON... - VAGNER JOSÉ CHEFER 07/04/2026 13:50:32.2826 31 / 47
Processo Legislativo nº. 22180 / 2026 
Projeto de Lei nº 39/2026 
Relator: Ricardo Teixeira de Oliveira – Republicanos 
PARECER N° 15/2026 – CEBES 
Da Comissão de Educação e Bem-Estar Social, sobre o 
projeto de lei n° 39/2026 de iniciativa do Vereador 
Francisco Paulo de Oliveira que “Concede o Título de 
Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Dr. José 
Benjamín Pérez Matos, conforme especifica.”
I – RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 39/2026, de autoria do Francisco Paulo de Oliveira que 
“Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Dr. José Benjamín 
Pérez Matos, conforme especifica.”
Este Projeto de Lei propõe a concessão do Título de Cidadão Honorário de Araucária 
ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, reconhecendo sua trajetória de liderança espiritual e 
impacto humanitário em diversos continentes. Com uma sólida formação acadêmica 
composta por múltiplos doutorados em Teologia, o homenageado atua como Pastor 
Internacional da Grande Carpa Catedral, exercendo influência em regiões que abrangem 
desde as Américas até a África e o Oriente Médio. Seu prestígio internacional é consolidado 
por condecorações de relevância política e social, como a Orden de la Democracia Simón
Bolívar na Colômbia e títulos de cidadania em outras cidades brasileiras. 
Em Araucária, sua atuação concentra-se na Associação Auditório A Voz da Pedra 
Angular, no bairro Estação, onde desempenha um papel fundamental na integração de 
imigrantes venezuelanos e colombianos à comunidade local. O projeto destaca que sua 
liderança vai além do campo religioso, promovendo o acolhimento de famílias em situação 
de vulnerabilidade e oferecendo suporte prático para a adaptação desses novos moradores. 
Através desse trabalho, o Dr. José Benjamín fortalece os vínculos comunitários e incentiva 
o diálogo entre diferentes nacionalidades, transformando a associação em um polo de apoio 
social e solidariedade dentro do município. 
As iniciativas desenvolvidas sob sua orientação incluem programas de formação 
ética para todas as idades, aulas de música e a distribuição de materiais voltados ao 
Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 09:37:20 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Parecer nº 15-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 17/04/2026 09:36:06.795764 40 / 47
crescimento espiritual e pessoal. Além disso, o homenageado atua como mentor para 
empreendedores locais, incentivando a autonomia financeira e a dignidade por meio do 
trabalho. Ao focar na transformação interior e na prática de valores como justiça e respeito, 
sua atuação resulta no fortalecimento das estruturas familiares e na formação de cidadãos 
mais comprometidos com o bem comum, justificando a homenagem pública como forma de 
gratidão da comunidade araucariense. 
É o breve relatório. 
II – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL 
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e Bem￾Estar Social a análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao patrimônio 
histórico e cultural, à ciência, às artes e à assistência social, conforme segue: 
“Art. 52. Compete: 
III –à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que 
diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à 
ciência, às artes e à assistência social.” 
Dessa forma, cabe também a esta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, o 
processamento do presente projeto. 
A proposição encontra amparo no Art. 30, incisos I da Constituição Federal, que 
confere aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
Segundo o art. 2º da Lei nº 1097/97, a qual versa sobre a concessão de título 
honoríficos: 
Art. 2º Será concedido o Título Cidadão Honorário do Município 
de Araucária à pessoa que, não sendo natural deste Município, 
destaca-se por ter prestado relevantes serviços à comunidade 
araucariense. 
Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 09:37:20 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Parecer nº 15-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 17/04/2026 09:36:06.795764 41 / 47
Ademais, sobre a competência para a concessão de honrarias, a Lei Orgânica do
Município de Araucária, em seu Art. 11, XIII, dispõe que é de competência privativa da 
Câmara Municipal conceder tais homenagens às pessoas que tenham prestados relevantes 
serviços ao Município, de acordo com o que segue: 
Art. 11. Compete privativamente à Câmara Municipal: 
XIII – conceder honrarias a pessoas que, reconhecidamente, 
tenham prestado relevantes serviços ao Município; 
Diante de todo o exposto, observa-se que a presente proposição não apenas atende 
aos requisitos de competência desta Comissão de Educação e Bem-Estar Social, conforme 
preceitua o Art. 52, inciso III, do Regimento Interno, mas também se apresenta em perfeita 
consonância com o ordenamento jurídico pátrio. 
III- VOTO 
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, não se vislumbra óbice ao 
prosseguimento do Projeto de Lei de nº 39/2026. Assim, SOMOS PELO 
PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência 
aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o
Regimento Interno desta Câmara Legislativa. 
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões. 
É o parecer. 
Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2026. 
Vereador Relator – CEBES
Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 09:37:20 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Parecer nº 15-2026 CEBES.pdf - RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 17/04/2026 09:36:06.795764 42 / 47
O Vereador Francisco Paulo de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis apresenta a 
seguinte preposição:
 PROJETO DE LEI Nº 39 /2026
Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de 
Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, conforme 
especifica.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Araucária ao Dr. José 
Benjamín Pérez Matos, nascido em 19 de maio de 1974, na cidade de Canóvanas, Porto Rico, em 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade araucariense nas áreas espiritual, 
social, cultural e humanitária. 
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data 
especialmente designada para tal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro de 2026.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
 
 
Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2026 16:29:28 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
Projeto de Lei 39-2026 - Cidadão Honorário Dr José B... - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 13/02/2026 13:34:49.244871 3 / 47
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário do Município de 
Araucária ao Dr. José Benjamín Pérez Matos, em reconhecimento à sua destacada atuação 
espiritual, social e humanitária, bem como à significativa contribuição ao desenvolvimento humano 
e comunitário do município. 
Pastor Internacional da Grande Carpa Catedral, com capacidade para mais de 65 mil pessoas, o 
Dr. José Benjamín Pérez exerce liderança espiritual com atuação em diversos continentes, 
promovendo ações de fé, transformação pessoal e assistência social na América Central, América 
do Sul, América do Norte, Europa, África, Índia e Oriente Médio. 
Em 2015, na cidade de Buenos Aires, Argentina, recebeu o título de Doutorado em Teologia por 
instituições internacionais, obtendo os graus de Doutor Honoris Causa em Teologia, Licenciado em 
Teologia e Doutor em Teologia, consolidando sua formação acadêmica e ministerial. 
Sua trajetória foi reconhecida internacionalmente, sendo agraciado, em abril de 2025, com a 
condecoração Orden de la Democracia Simón Bolívar, no grau Cruz Oficial, concedida pela Câmara 
de Representantes da Colômbia, em reconhecimento à sua atuação como guia espiritual e promotor 
de valores de paz, esperança e solidariedade entre povos e nações. 
No Brasil, recebeu o Título de Cidadão Jacareiense, concedido pela Câmara Municipal de Jacareí, 
por meio do Decreto Legislativo nº 507/2025, em 23 de janeiro de 2026. 
No Município de Araucária, o Dr. José Benjamín Pérez mantém liderança direta junto à comunidade 
de fé na Associação Auditório A Voz da Pedra Angular, localizada no bairro Estação, promovendo 
ações espirituais, culturais e sociais que vêm fortalecendo a integração entre brasileiros e 
imigrantes, especialmente colombianos e venezuelanos, acolhendo famílias em situação de 
vulnerabilidade. 
Entre as ações desenvolvidas sob sua orientação destacam-se: 
• Aulas bíblicas e formação ética e espiritual para crianças, jovens e adultos; 
• Aulas de piano, leitura musical e canto, promovendo a música como instrumento de 
desenvolvimento pessoal e social; 
Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2026 16:29:28 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
Projeto de Lei 39-2026 - Cidadão Honorário Dr José B... - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 13/02/2026 13:34:49.244871 4 / 47
• Projetos de assistência social voltados ao acolhimento de imigrantes e famílias em situação 
de vulnerabilidade; 
• Distribuição gratuita de livros de crescimento espiritual; 
• Cooperação com diversas denominações cristãs da região, fortalecendo a unidade e o 
diálogo intercomunitário. 
Sua proposta de ensino enfatiza a transformação do ser humano a partir do interior, incentivando o 
autoconhecimento, a disciplina emocional e a prática de valores como gratidão, respeito, justiça, 
solidariedade e paz. Como reflexo desse trabalho, observa-se o fortalecimento de vínculos 
familiares, o afastamento de vícios e comportamentos destrutivos e a formação de cidadãos 
comprometidos com o bem comum. 
Também como orientador de empreendedores, incentiva a autonomia financeira e a construção de 
negócios próprios, promovendo dignidade, responsabilidade e desenvolvimento familiar.
Diante da notável contribuição do Dr. José Benjamín Pérez Matos para o desenvolvimento espiritual, 
social e humano do Município de Araucária, torna-se justo e meritório o reconhecimento público por 
meio da concessão do Título de Cidadão Honorário, como forma de gratidão e valorização de seu 
compromisso com a comunidade araucariense. 
 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de fevereiro 2026.
____________________________
Francisco Paulo de Oliveira
Vereador
Documento Assinado Digitalmente em 13/02/2026 16:29:28 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
Projeto de Lei 39-2026 - Cidadão Honorário Dr José B... - TASSIANE OHPIS DE AZEVEDO 13/02/2026 13:34:49.244871 5 / 47
Processo Legislativo nº.44288/2026
Projeto de Lei nº 72/2026
Relator: Francisco Paulo de Oliveira – União Brasil
PARECER N°119/2026
Da comissão de justiça e redação, sobre o projeto de lei n° 
72/2026, de iniciativa do Vereador Eduardo Rodrigo de 
Castilhos “Denomina de Praça Geraldo Theodoro de Oliveira a 
praça pública localizada no bairro Campina da Barra, conforme 
especifica.”
 I – RELATÓRIO
Vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos de no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de 
Leis, dispõe sobre a ampliação obrigatória da área de cobertura dos abrigos de transporte 
coletivo situados em frente a condomínios de médio e grande porte.
O projeto vem acompanhado da justificativa, na qual diz em que:
“O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente 
a praça pública já existente no Município de Araucária e ainda não 
nominada como “Praça Geraldo Theodoro de Oliveira”, em justa 
homenagem a um cidadão que contribuiu significativamente para a 
comunidade local.
Geraldo Theodoro de Oliveira nasceu em 26 de janeiro de 1952, no
município de Manhuaçu, Minas Gerais, filho de Francisco e Ana
Hortência, agricultores. Ainda na infância, mudou-se com sua família 
para o noroeste do Paraná, estabelecendo-se em Umuarama, onde
cresceu e iniciou sua trajetória profissional como eletricista.
Em Umuarama, constituiu família ao lado de Eliana Teixeira, com 
quem teve três filhos: Cristiane, Ricardo e Regiane. No ano de 1988, 
buscando novas oportunidades, mudou-se para o município de 
Araucária, onde fixou residência e construiu sua história.
Em Araucária, destacou-se como comerciante, sendo proprietário 
da Auto Elétrica Gecar, localizada na Avenida Archelau de Almeida 
Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 15:21:14 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 72-2026.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 17/04/2026 15:20:56.760348 29 / 38
Torres, onde atuou por mais de 20 anos. Conhecido carinhosamente 
como “Sr. Gegê”, tornou-se figura estimada na comunidade, não 
apenas pelo seu trabalho, mas também pelo seu carisma, 
simplicidade e acolhimento, sendo seu estabelecimento um ponto 
de encontro de amigos e clientes.
Homem dedicado à família e ao trabalho, Geraldo teve grande 
orgulho de ver seus filhos trilharem seus caminhos profissionais, 
todos formados e atuantes em suas áreas. Sua trajetória foi marcada 
pela honestidade, alegria e pelo forte vínculo com a comunidade 
araucariense.
Seu legado permanece na memória de familiares, amigos e de todos 
que tiveram o privilégio de conviver com sua presença marcante, 
deixando saudades e o exemplo de uma vida digna e respeitada.
Diante disso, a presente homenagem busca eternizar seu nome em 
um espaço público do município, como forma de reconhecimento 
por sua contribuição à cidade de Araucária.”
Após breve exposição, passa-se à análise jurídica da matéria, limitando-se esta 
Comissão a examinar a sua viabilidade jurídica e constitucional, nos termos do Regimento 
Interno
II – ANÁLISE
Compete a Comissão de Justiça e Redação a análise de projetos de lei com 
matérias refentes aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e damais, 
conforme segue:
“Art. 52° Compete
I – à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos 
constitucionais legais, regimentais, jurídicos, de técnica 
legislativa de todas as proposições elaborações final, na 
conformidade do aprovado, salvo as previstas neste 
Regimento (Art. 154,§ 2° Art. 158; Art 159, inciso III e Art. 163, 
2°); 
Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 15:21:14 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 72-2026.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 17/04/2026 15:20:56.760348 30 / 38
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto. 
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30, I e Lei Orgânica do Município 
de Araucária em seu Art 5, I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias 
de interesse local
Art. 30 Compete à Câmara Municipal deliberar sobre matéria 
da competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, 
especialmente sobre:
I – legislar sobre assuntos de interesse local:
Com isso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de 
autoria do Vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§ 1,a, Lei Orgânica Municipal 
sobre matérias de interesse local:
Art. 40 O processo legislativo compreende a elaboração de:
§ 1º A iniciativa dos projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador; 
No que se refere à iniciativa, verifica-se que o presente Projeto de Lei encontra 
respaldo no art. 40, §1º, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Araucária, que 
assegura aos Vereadores a competência para propor leis.
Ademais, conforme dispõe o art. 10, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, 
compete à Câmara Municipal deliberar sobre a denominação de próprios, vias e 
logradouros públicos, matéria esta inserida no âmbito de competência legislativa municipal.
No tocante aos requisitos legais, observa-se que a proposição atende ao disposto 
no art. 271-A da Lei Complementar Municipal nº 23/2020 (Código de Posturas), 
especialmente no que se refere à vedação de denominação com nome de pessoa viva, 
tendo sido juntada a certidão de óbito do homenageado, comprovando o atendimento ao 
inciso II do referido dispositivo.
Não se verifica, portanto, vício de iniciativa ou afronta a normas constitucionais, 
legais ou regimentais.
Quanto à técnica legislativa, a proposição está em conformidade com as 
disposições da Lei Complementar Federal nº 95/1998, podendo eventuais ajustes formais 
Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 15:21:14 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 72-2026.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 17/04/2026 15:20:56.760348 31 / 38
serem realizados por ocasião da redação final, nos termos do art. 145, inciso I, do 
Regimento Interno.
III – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no 
que compete à Comissão de Justiça e Redação, não se vislumbra óbice ao prosseguimento 
do Projeto de Lei de nº 72/2026. Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, 
submetido à deliberação plenária para apreciação conforme o Regimento Interno desta 
Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das 
comissões.
É o parecer.
Araucária, 17 de abril de 2026.
Francisco Paulo de Oliveira
RELATOR CJR
Documento Assinado Digitalmente em 17/04/2026 15:21:14 por FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
PARECER PROJ 72-2026.pdf - FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA 17/04/2026 15:20:56.760348 32 / 38
O vereador Eduardo Rodrigo de Castilhos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
PROJETO DE LEI 72/2026
Denomina de Praça Geraldo Theodoro de Oliveira 
a praça pública localizada no bairro Campina da 
Barra, conforme específica. 
Art. 1º Denomina de Praça Geraldo Theodoro de Oliveira a praça pública localizada na Rua Geraldo 
Theodoro de Oliveira, no espaço situado na Rua das Flores com a Avenida Natureza, no Bairro 
Campina da Barra, Jardim São Francisco, ainda não nominada. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente a praça pública já
existente no Município de Araucária e ainda não nominada como “Praça Geraldo Theodoro de 
Oliveira”, em justa homenagem a um cidadão que contribuiu significativamente para a comunidade 
local. 
Geraldo Theodoro de Oliveira nasceu em 26 de janeiro de 1952, no município de Manhuaçu, 
Minas Gerais, filho de Francisco e Ana Hortência, agricultores. Ainda na infância, mudou-se com 
sua família para o noroeste do Paraná, estabelecendo-se em Umuarama, onde cresceu e iniciou 
sua trajetória profissional como eletricista. 
Em Umuarama, constituiu família ao lado de Eliana Teixeira, com quem teve três filhos: 
Cristiane, Ricardo e Regiane. No ano de 1988, buscando novas oportunidades, mudou-se para o 
município de Araucária, onde fixou residência e construiu sua história. 
Em Araucária, destacou-se como comerciante, sendo proprietário da Auto Elétrica Gecar, 
localizada na Avenida Archelau de Almeida Torres, onde atuou por mais de 20 anos. Conhecido 
carinhosamente como “Sr. Gegê”, tornou-se figura estimada na comunidade, não apenas pelo seu 
trabalho, mas também pelo seu carisma, simplicidade e acolhimento, sendo seu estabelecimento 
um ponto de encontro de amigos e clientes. 
Documento Assinado Digitalmente em 31/03/2026 11:04:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
PL 72_2026 - Nomeação de Logradouro Público - Praça ... - NADIA FERNANDA NUNES PEREIRA 31/03/2026 11:06:01.013136 3 / 38
Homem dedicado à família e ao trabalho, Geraldo teve grande orgulho de ver seus filhos 
trilharem seus caminhos profissionais, todos formados e atuantes em suas áreas. Sua trajetória foi 
marcada pela honestidade, alegria e pelo forte vínculo com a comunidade araucariense. 
Seu legado permanece na memória de familiares, amigos e de todos que tiveram o privilégio 
de conviver com sua presença marcante, deixando saudades e o exemplo de uma vida digna e 
respeitada. 
Diante disso, a presente homenagem busca eternizar seu nome em um espaço público do 
município, como forma de reconhecimento por sua contribuição à cidade de Araucária. 
Câmara Municipal de Araucária, 31 de março de 2026. 
Eduardo Rodrigo de Castilhos 
Vereador 
Documento Assinado Digitalmente em 31/03/2026 11:04:09 por EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
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EDUARDO 
RODRIGO DE 
CASTILHOS:004091
71930
Assinado de forma digital 
por EDUARDO RODRIGO DE 
CASTILHOS:00409171930 
Dados: 2026.03.31 11:04:09 
-03'00'
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo Legislativo nº 52819/2026
Parecer Comissão de Justiça e Redação Nº 137/2026
Relator: Vagner Chefer 
Parecer Comissão de Educação e Bem-Estar Social de Nº 19/2026
Relator: Ricardo Teixeira.
Projeto de Lei nº 79/2026
PARECER CJR N° 137, 2026, CEBES Nº 19/2026.
Da Comissão de Justiça e Redação em conjunto com a Comissão 
de Educação e Bem-Estar Social, sobre o Projeto de Lei n° 79 de 
2026, de iniciativa do Vereador Fabio Rodrigo Pedroso que 
“Institui o Dia Municipal da Indústria, a ser celebrado no dia 25 
de maio de cada ano”.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 79/2026, de autoria do Vereador Fábio Rodrigo Pedroso, que
Institui o Dia Municipal da Indústria, a ser celebrado no dia 25 de maio de cada ano.
O Senhor Vereador justifica que o presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito 
do Município de Araucária, o Dia da Indústria, a ser celebrado anualmente em 25 de maio, como
forma de reconhecimento à importância do setor industrial para o desenvolvimento econômico, social 
e estrutural do município. Araucária possui forte vocação industrial, sendo referência regional e 
estadual pela expressiva presença de empresas, indústrias e empreendimentos que contribuem 
significativamente para a geração de empregos, arrecadação tributária, inovação tecnológica e
fortalecimento da economia local. A criação desta data comemorativa visa valorizar o papel da 
indústria no progresso do município, bem como incentivar a reflexão sobre sua relevância para o 
crescimento sustentável, a qualificação da mão de obra e a ampliação de oportunidades para a 
população. Dessa forma, a instituição do Dia da Indústria representa uma homenagem justa e 
simbólica a um dos setores mais importantes para a história e para o futuro de Araucária
É o breve relatório.
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:03:14 por VAGNER JOSÉ CHEFER
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 15:37:40 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PARECER CJR 137 2026 E CEBES 19 AO PL 79 2026 DIA M... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 14:03:05.090808 25 / 34
II – ANÁLISE
 Compete à Comissão de Justiça e Redação a análise de Projetos de Lei com matérias referentes 
aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, jurídicos e demais, conforme segue:
“Art. 52° Compete
I- à Comissão de Justiça e Redação, os aspectos constitucionais, 
legais, regimentais, jurídicos, de técnica legislativa de todas as 
proposições e elaboração da redação final, na conformidade do 
aprovado, salvo as exceções previstas neste Regimento(Art.154, 
§2º Art.158; Art.159, inciso III e Art.163,2º);
Dessa forma, cabe a esta comissão o processamento do presente projeto.
Em tempo, a Constituição Federal em seu artigo 30. I e a Lei Orgânica do Município de 
Araucária em seu Art. 5º,I, descreve que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse 
local: 
Art. 30 – Compete aos municípios:
 I – legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, verifica-se que a legislação discorre sobre o poder e a competência de autoria do 
vereador em Projetos de Lei, conforme o Art. 40,§1º,a, da Lei Orgânica Municipal de Araucária:
Art.40 – O processo legislativo compreende a elaboração de:
§1º A iniciativa dos Projetos de Lei é de competência:
a) do Vereador;
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:03:14 por VAGNER JOSÉ CHEFER
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 15:37:40 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PARECER CJR 137 2026 E CEBES 19 AO PL 79 2026 DIA M... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 14:03:05.090808 26 / 34
Conforme justificativa apresentada, a proposição tem por finalidade reconhecer a importância 
do setor industrial para o desenvolvimento econômico, social e estrutural do município, considerando
a forte vocação industrial de Araucária e sua relevância no cenário regional e estadual.
No que se refere à legalidade, não se verifica conflito com a legislação federal ou estadual 
vigente, tampouco invasão de competência privativa do Poder Executivo, uma vez que a proposição 
possui caráter meramente declaratório e não implica criação de despesas obrigatórias ou estrutura
administrativa.
Cumpre ressaltar que a presente proposição atende as determinações da Lei complementar nº95, 
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação 
das Leis.
III – ANÁLISE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E BEM-ESTAR SOCIAL
Inicialmente, importante ressaltar que compete a Comissão de Educação e Bem-Estar Social a 
análise de Projetos de Lei com matérias referentes ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, à 
ciência, às artes e à assistência social, conforme segue:
Art. 52. Compete:
(...)
III – à Comissão de Educação e Bem-Estar Social, matéria que 
diga respeito ao ensino, ao patrimônio histórico e cultural, 
à ciência, às artes e à assistência social.”
No âmbito de competência desta Comissão, observa-se que a proposição apresenta relevante 
interesse público, especialmente no que se refere ao seu caráter educativo e social. 
A instituição de uma data comemorativa como o “Dia Municipal da Indústria” possibilita o 
desenvolvimento de ações pedagógicas, campanhas de conscientização e atividades voltadas à 
valorização do setor produtivo, promovendo a integração entre escolas, comunidade e setor industrial. 
Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento da identidade econômica do município 
e para o estímulo ao debate sobre temas como empregabilidade, inovação, desenvolvimento 
sustentável e formação profissional, aspectos diretamente relacionados ao bem-estar social. 
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:03:14 por VAGNER JOSÉ CHEFER
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 15:37:40 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PARECER CJR 137 2026 E CEBES 19 AO PL 79 2026 DIA M... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 14:03:05.090808 27 / 34
Dessa forma, não se vislumbram óbices no que tange à matéria de competência desta Comissão. 
IV – VOTO
Diante de todo o exposto e, com base no que se verificou através do presente, no que compete 
à Comissão de Justiça e Redação, em conjunto com a Comissão de Educação e Bem-Estar Social, 
não se vislumbra óbice ao prosseguimento do Projeto de Lei de nº 79/2026. 
Assim, SOMOS PELO PROSSEGUIMENTO DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ao qual 
deve ser dado ciência aos vereadores, bem como, submetido à deliberação plenária para apreciação 
conforme o Regimento Interno desta Câmara Legislativa.
Dessa forma, submetemos o parecer para apreciação dos demais membros das comissões.
É o parecer.
Câmara Municipal de Araucária, 29 de abril de 2026.
VEREADOR VAGNER CHEFER
RELATOR CJR 
RICARDO TEIXEIRA
RELATOR CEBES
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 14:03:14 por VAGNER JOSÉ CHEFER
Documento Assinado Digitalmente em 29/04/2026 15:37:40 por RICARDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PARECER CJR 137 2026 E CEBES 19 AO PL 79 2026 DIA M... - VAGNER JOSÉ CHEFER 29/04/2026 14:03:05.090808 28 / 34
O vereador Fabio Rodrigo Pedroso, no uso de suas atribuições legais e regimentais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de 
Leis, apresenta a seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI Nº 79/2026 
“Institui o Dia Municipal da Indústria, a ser 
celebrado no dia 25 de maio de cada ano”.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Indústria, a ser celebrado no dia 25 de maio de 
cada ano. 
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de 
Eventos do Município. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Araucária, 15 de abril de 2026. 
FABIO RODRIGO PEDROSO 
VEREADOR 
Documento Assinado Digitalmente em 15/04/2026 15:27:37 por FABIO RODRIGO PEDROSO
Projeto de Lei N° 79-2026.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 15/04/2026 15:25:18.452606 4 / 34
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Araucária, o 
Dia da Indústria, a ser celebrado anualmente em 25 de maio, como forma de 
reconhecimento à importância do setor industrial para o desenvolvimento econômico, 
social e estrutural do município. 
Araucária possui forte vocação industrial, sendo referência regional e estadual pela 
expressiva presença de empresas, indústrias e empreendimentos que contribuem 
significativamente para a geração de empregos, arrecadação tributária, inovação 
tecnológica e fortalecimento da economia local. 
A criação desta data comemorativa visa valorizar o papel da indústria no progresso do 
município, bem como incentivar a reflexão sobre sua relevância para o crescimento 
sustentável, a qualificação da mão de obra e a ampliação de oportunidades para a 
população. 
Dessa forma, a instituição do Dia da Indústria representa uma homenagem justa e 
simbólica a um dos setores mais importantes para a história e para o futuro de Araucária. 
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto. 
Documento Assinado Digitalmente em 15/04/2026 15:27:37 por FABIO RODRIGO PEDROSO
Projeto de Lei N° 79-2026.pdf - FABIO RODRIGO PEDROSO 15/04/2026 15:25:18.452606 5 / 34
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 376/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, o acréscimo de uma 
placa de rua sem saída na rua Miguel Bertolino Pizato (-25.60561666077464, -
49.379227983372544). 
JUSTIFICATIVA
Solicita-se a instalação de uma placa de sinalização “Rua Sem Saída” na Rua Miguel 
Bertolino Pizato, a fim de informar adequadamente os condutores de que a via não possui 
saída. A ausência dessa sinalização tem feito com que veículos entrem na rua acreditando 
haver continuidade, sendo obrigados a realizar manobras de retorno, o que gera transtornos 
aos moradores, aumento de circulação desnecessária de veículos e possíveis riscos à 
segurança de pedestres. A instalação da placa contribuirá para melhorar a orientação do 
tráfego e a segurança no local. Diante disso solicito a Mesa Diretora responsável para que 
tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 13 de Março de 2026. 
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 379/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de limpeza em toda a 
extensão da Rua Mato Grosso em frente a quadra poliesportiva, próxima ao UBS Shangri￾lá. 
 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura tem por finalidade solicitar, em caráter de urgência, a 
realização de serviços de roçada, capina e limpeza geral na extensão da Rua Mato Grosso, 
especificamente no trecho que compreende o passeio público em frente à quadra 
poliesportiva e nas adjacências da UBS Shangri-lá. 
Diante do exposto, e por se tratar de uma medida simples, porém essencial para a 
segurança, acessibilidade e saúde preventiva dos munícipes do bairro Shangri-lá, 
contamos com a sensibilidade e agilidade do Poder Executivo e das secretarias 
competentes para o pronto atendimento desta Indicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de Abril de 2026. 
___________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente) 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 380/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de serviços de 
manutenção, reparo e possível substituição de lâmpadas/refletores na iluminação da 
quadra poliesportiva localizada na Rua Mato Grosso, próxima à UBS Shangri-lá. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação atende a um anseio da comunidade do bairro Shangri￾lá e tem como objetivo principal restabelecer a plena utilidade e a segurança do espaço 
público de lazer, que conforme registros fotográficos e relatos dos moradores locais, a 
estrutura de iluminação da referida quadra poliesportiva (postes e refletores) necessita de 
manutenção urgente. A falta de iluminação adequada no local gera impactos negativos, 
como a restrição ao lazer e esporte, e o perigo de trazer insegurança pública aos cidadãos, 
sem contar o dever do município de preservar o patrimônio da cidade. 
Desta forma, solicitamos ao Poder Executivo que providencie a vistoria 
técnica e os devidos reparos no sistema de iluminação do local, devolvendo à população 
um espaço seguro e adequado para o convívio noturno. 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de Abril de 2026.
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 382/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de serviços de roçada, 
limpeza e retirada de entulhos na vegetação localizada na curva do cruzamento da Rua 
Imbaú com a Rua Purús. 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura tem por finalidade solicitar a intervenção imediata do poder 
público municipal no referido cruzamento, visando garantir a segurança viária e o bem-estar 
dos moradores da região. 
Conforme comprova o registro fotográfico e corroboram os frequentes relatos da 
comunidade, a área de esquina encontra-se tomada por mato alto e vegetação densa. 
Embora a imagem mostre sinais de um corte parcial recente em um trecho da margem, o 
volume de vegetação restante na curva continua gerando graves problemas estruturais e 
de segurança. 
Ressalta-se a extrema necessidade de que o serviço seja realizado de forma 
completa, contemplando não apenas a roçada, mas o recolhimento imediato dos resíduos 
vegetais. O abandono do mato cortado no local mantém a obstrução do passeio público, 
anulando a eficácia da ação e perpetuando o transtorno aos pedestres. 
Diante do exposto, a execução completa dos serviços de zeladoria e roçada neste 
cruzamento é uma medida essencial e preventiva. Contamos com a habitual agilidade do 
Poder Executivo Municipal e das secretarias competentes para o pronto atendimento desta 
Indicação, devolvendo a segurança ao trânsito local. 
Câmara Municipal de Araucária, 08 de Abril de 2026. 
_________________________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente)
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 856/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a realização de obras 
de pavimentação asfáltica em toda a extensão da Rua Wadislau Furmann. 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura tem por finalidade solicitar a implantação de pavimentação 
asfáltica na Rua Wadislau Furmann. A via atualmente carece de infraestrutura adequada, 
o que tem gerado transtornos diários aos moradores e a todos que por ali transitam.
Ressalta-se que a falta de pavimentação traz prejuízos constantes: nos períodos de 
estiagem, a poeira excessiva afeta diretamente a saúde respiratória da comunidade local; 
já em dias de chuva, a formação de lama e os buracos dificultam drasticamente a 
trafegabilidade de pedestres e veículos. Essa situação compromete a segurança, o direito 
de ir e vir dos cidadãos e, inclusive, o acesso ágil de veículos de serviços essenciais e de 
emergência. 
Diante do exposto, e por se tratar de uma obra estrutural fundamental para garantir 
segurança, mobilidade urbana, saúde preventiva e mais qualidade de vida aos moradores 
da região, contamos com a agilidade do Poder Executivo e das secretarias competentes 
para o pronto planejamento e atendimento desta Indicação 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de Abril de 2026. 
___________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente) 
O vereador Nilso Vaz Torres no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 857/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, realização de serviços 
de limpeza e recolhimento de lixo e entulhos no cruzamento das ruas Wadislau Furmann e 
Maria Zucarelli Marcondes, na região do Rio Abaixo/Camundá. 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura tem por finalidade solicitar, em caráter de urgência, a 
realização de serviços de limpeza geral, recolhimento de lixo e remoção de entulhos no 
encontro das vias supracitadas. Conforme registros do local, há um grande volume de 
resíduos transbordando das caçambas e espalhados de forma irregular pelas margens da 
via e vegetação adjacente. 
Ressalta-se que o acúmulo de lixo a céu aberto representa um grave problema de 
saúde pública, propiciando a proliferação de vetores de doenças, como insetos e roedores. 
Além disso, a situação gera poluição visual, degradação ambiental e transtornos diretos 
aos moradores que residem e transitam por esta área rural do município. 
Diante do exposto, e por se tratar de uma medida urgente e essencial para a 
preservação do meio ambiente, segurança sanitária e manutenção da qualidade de vida 
dos munícipes da região do Rio Abaixo/Camundá, contamos com a sensibilidade e 
agilidade do Poder Executivo e das secretarias competentes para o pronto atendimento 
desta Indicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de Abril de 2026. 
___________________________________ 
NILSO VAZ TORRES 
VEREADOR 
(Assinado digitalmente) 
O vereador Eduardo Castilhos, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº 436/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a execução de obra para 
construção de calçada no entorno do Corpo de Bombeiros, localizado na Rua Santa Catarina. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação se faz necessária em razão da inexistência de calçamento
adequado no entorno do Corpo de Bombeiros, conforme evidenciado nas imagens anexas, 
o que compromete a segurança e a acessibilidade dos pedestres que circulam diariamente 
pelo local. 
Destaca-se que o espaço é amplamente utilizado por usuários da delegacia e da 
academia situada em frente, gerando fluxo constante de pessoas. A ausência de uma 
calçada estruturada obriga os pedestres a transitarem por áreas irregulares ou até mesmo 
pela via, aumentando o risco de acidentes, especialmente em dias de chuva ou baixa 
visibilidade. 
Além disso, a implantação da calçada contribuirá para a organização urbana, 
acessibilidade universal e valorização do espaço público, garantindo melhores condições de 
mobilidade para toda a população. 
Dessa forma, a execução da obra ora solicitada proporcionará maior segurança, 
conforto e dignidade aos usuários da região, atendendo a uma demanda legítima da 
comunidade local. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente 
Indicação, e posterior encaminhamento ao Poder Executivo para as devidas providências. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de Abril de 2026. 
EDUARDO CASTILHOS 
VEREADOR
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº892/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski,
para que determine à Secretaria Municipal competente a adoção de medidas visando à melhoria da 
segurança dos pedestres na Rua Saliba Merhi, localizada na Rodovia do Xisto (BR-476), nº 7318,
bairro Vila Nova, especialmente quanto à implantação de sinalização adequada, redutores de 
velocidade ou outras intervenções que se fizerem necessárias.
JUSTIFICATIVA 
 A presente solicitação se faz necessária diante da preocupação dos moradores e 
frequentadores da região com a segurança dos pedestres que utilizam a via. O local apresenta 
intenso fluxo de veículos, sendo recorrente o tráfego em velocidade elevada, o que dificulta a 
travessia e aumenta o risco de acidentes. 
Destaca-se que, no dia 16 de abril de 2026, nas proximidades do numeral 7318, ocorreu o 
atropelamento de uma mulher, fato que evidenciou ainda mais a necessidade de medidas 
preventivas no local. Além disso, o fluxo de veículos em ambos os sentidos torna a travessia ainda 
mais insegura, principalmente para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. 
A adoção de providências como melhor sinalização viária, instalação de redutores de 
velocidade ou demais mecanismos de segurança contribuirá significativamente para a redução de 
riscos e para a proteção da população que transita diariamente pela região. 
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação e, 
posteriormente, seja encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026
(Assinado digitalmente)
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 609/2026
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a manutenção da calçada na Rua 
José Wsoek, próximo ao número 591, no bairro Cachoeira.
JUSTIFICATIVA 
A intervenção proposta impõe-se como medida de interesse público diante dos 
seguintes benefícios:
• Segurança viária: eliminação de barreiras físicas e redução de riscos de acidentes 
para pedestres e ciclistas; 
• Acessibilidade universal: assegurar o pleno exercício do direito de ir e vir; 
• Valorização urbanística: requalificação do espaço público, fortalecimento da função 
social da via e estímulo à convivência comunitária. 
Trata-se, portanto, de providência indispensável, de caráter urgente, que conjuga a 
prevenção de acidentes, a promoção da dignidade urbana e a efetivação de direitos 
fundamentais, transformando o logradouro em ambiente seguro, inclusivo e funcional para 
toda a coletividade.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
GILMAR CARLOS LISBOA 
VEREADOR
 
 
O Vereador GILMAR CARLOS LISBOA, no uso de suas atribuições, com fulcro no 
art. 11, inciso XXIII da LOMA c/c art. 123 do R.I., submete à apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 610/2026 
Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, ouvido o 
Excelso Plenário, a presente INDICAÇÃO, a qual sugere a coleta de resíduos orgânicos e 
volumosos no cruzamento entre as ruas Segismundo Kucheny e Jordão Pereira da Luz, no 
Bairro Costeira.
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição se mostra de extrema importância e urgência, tendo em vista 
que o referido local tem sido recorrentemente utilizado para descarte irregular de resíduos. 
Tal situação compromete diretamente a segurança e o bem-estar dos moradores da região.
O acúmulo de materiais volumosos, orgânicos e recicláveis no local cria condições 
propícias para a proliferação de animais peçonhentos e vetores de doenças, agravando os 
riscos à saúde pública. Reforça-se a necessidade premente da intervenção ora sugerida, 
aliada à realização de ações contínuas de limpeza e fiscalização.
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026
GILMAR CARLOS LISBOA
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 INDICAÇÃO Nº 671/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a realização de estudo de viabilidade técnica para a 
construção de calçadas padronizadas com acessibilidade na Rua Colibri, no bairro Capela Velha. 
 
 JUSTIFICATIVA 
A presente indicação, é uma reivindicação dos moradores da região e que tem como objetivo, 
garantir maior segurança e acessibilidade aos pedestres, especialmente para pessoas com deficiência, 
idosos, crianças e demais cidadãos que utilizam as vias públicas diariamente. 
 Atualmente, no local citado não existe nenhuma calçada apresentando muita dificuldade no 
trânsito de pedestres comprometendo a segurança. A padronização e adequação das calçadas, 
permitirá a criação de espaços acessíveis, com rampas de acesso, pisos táteis e largura mínima para 
o tráfego seguro.
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 
 INDICAÇÃO Nº 673/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta de Projeto de Lei que visa a Criação do
Programa Municipal Escola Amiga Pet. 
 
 
 JUSTIFICATIVA 
A presente Minuta de Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal Escola Amiga 
Pet, uma iniciativa que une educação, cidadania e proteção animal em uma política pública inovadora 
e de grande alcance social. 
Vivemos um tempo em que a escola precisa ir além do ensino tradicional, assumindo papel 
ativo na formação de valores, na construção da empatia e no fortalecimento do senso de 
responsabilidade das nossas crianças e adolescentes. A convivência com animais, especialmente 
aqueles resgatados de situações de abandono e vulnerabilidade, proporciona uma experiência 
transformadora, despertando nos alunos sentimentos de cuidado, respeito e solidariedade. 
Ao incentivar a adoção responsável dentro do ambiente escolar, o Município estará, ao mesmo 
tempo, contribuindo para o enfrentamento do abandono de animais e promovendo uma cultura de 
proteção e bem-estar animal. Trata-se de uma ação concreta que dá exemplo à sociedade e forma 
cidadãos mais conscientes e comprometidos. 
Por outro lado, a iniciativa também contribuirá para que os animais acolhidos no Centro de 
Zoonoses encontrem um novo lar, transformando esse importante equipamento público em um espaço 
de acolhimento e transição, e não em destino permanente para animais abandonados. Dessa forma, 
fortalece-se a política pública de proteção animal e otimiza-se a função social desse serviço. 
Além disso, é importante destacar o impacto positivo no desenvolvimento emocional e social 
dos estudantes, inclusive como ferramenta de apoio a alunos com Transtorno do Déficit de Atenção 
com Hiperatividade (TDAH). A interação com animais pode favorecer vínculos afetivos, estimular a 
responsabilidade e contribuir para um ambiente escolar mais acolhedor e humanizado. 
O programa será de adesão voluntária, respeitando a autonomia das instituições de ensino, e 
exigirá o cumprimento de critérios que garantam a saúde e o bem-estar dos animais adotados, 
assegurando responsabilidade e organização. As escolas também poderão incentivar os alunos a 
participarem de ações solidárias, como a doação de rações e outros insumos, por meio de parcerias 
institucionais com organizações e empresas da cidade, fortalecendo a consciência social e a prática 
de solidariedade desde cedo. 
Portanto, trata-se de uma proposta sensível, moderna e socialmente responsável, que fortalece 
a educação, promove valores fundamentais e contribui para uma cidade mais humana, solidária e 
comprometida com a vida. 
PROJETO DE LEI XX/2026 
“Institui o Programa Municipal Escola Amiga Pet”
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Escola Amiga Pet, com o objetivo de incentivar 
a adoção de animais pelas escolas públicas e privadas do Município, promovendo o bem-estar animal 
e a convivência saudável entre os alunos e os animais, como parte do processo educativo e de 
formação da cidadania. 
Art. 2º São objetivos do Programa: 
I – proporcionar aos alunos a convivência com os animais, por meio da adoção de animais 
abandonados e em situação de vulnerabilidade, favorecendo o desenvolvimento emocional, 
especialmente oferecendo apoio a alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade 
(TDH), além de promover o desenvolvimento social e afetivo, estimulando a empatia, o respeito e o 
senso de responsabilidade; 
II – incentivar a adoção responsável de animais; 
III – oferecer ferramenta pedagógica às escolas, promovendo atividades que envolvam 
atitudes de respeito ao próximo e de solidariedade, com ênfase de valores como cuidado, ética e 
responsabilidade; 
IV – disseminar conceitos e práticas da causa animal, promovendo o exemplo da adoção e da 
posse responsável; 
Art.3º A participação das escolas no Programa Escola Amiga Pet, será voluntária, e a escola 
deverá se comprometer a adotar um animal, de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei e
demais instrumentos legais de âmbito municipal, estadual e federal aplicável. 
Art.4º As escolas que aderirem ao Programa "Escola Amiga PET" deverão observar os 
seguintes requisitos: 
 I - O animal adotado deverá ser mantido nas dependências da escola, em espaço adequado, 
seguro e higienizado; 
II - A escola deverá assegurar que o animal receba os cuidados necessários, incluindo 
alimentação adequada, acompanhamento veterinário periódico; 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 
 INDICAÇÃO Nº 674/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta de Projeto de Lei que visa Instituir o 
Programa Municipal de Agroturismo Escolar, no âmbito do Município de Araucária e dá outras 
providências. 
 JUSTIFICATIVA 
A presente Minuta de Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa Municipal de 
Agroturismo Escolar no Município de Araucária, fortalecendo uma política pública que une 
educação, valorização do produtor rural e desenvolvimento econômico local. 
Nosso município possui uma importante vocação agrícola, construída ao longo de gerações, 
que contribui significativamente para a economia, para o abastecimento alimentar e para a identidade 
da nossa comunidade. Entretanto, é fundamental aproximar as novas gerações dessa realidade, 
promovendo o reconhecimento do trabalho do homem e da mulher do campo e o entendimento sobre 
a origem dos alimentos que chegam às mesas das famílias araucarienses. 
Ao proporcionar visitas técnicas e pedagógicas às propriedades rurais, o Poder Público investe 
em uma educação mais conectada com a realidade do município, promovendo aprendizado prático, 
consciência ambiental, responsabilidade social e valorização da produção local. Trata-se de uma ação 
que fortalece o sentimento de pertencimento e identidade, além de estimular o respeito às tradições e 
à cultura rural. 
Sob o ponto de vista econômico, o Programa também representa incentivo ao turismo rural e 
à agricultura familiar, movimentando a economia local e gerando oportunidades para pequenos 
produtores. É uma iniciativa que integra educação e desenvolvimento, alinhada aos princípios da 
sustentabilidade e da valorização das potencialidades do município. 
Importante destacar que a proposta não impõe criação de despesas obrigatórias de caráter 
continuado, podendo ser implementada por meio de parcerias entre as Secretarias Municipais 
competentes e os produtores rurais, utilizando estrutura já existente. 
Dessa forma, trata-se de um projeto que investe nas nossas crianças, valoriza quem produz, 
fortalece a economia local e reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento 
sustentável de Araucária. 
Diante do relevante interesse público, social e constitucional da matéria, solicito o apoio dos 
nobres Vereadores para a aprovação da presente Minuta do Projeto de Lei. 
PROJETO DE LEI XX/2026 
“Institui o Programa Municipal de Agroturismo Escolar, no 
âmbito do Município de Araucária e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Agroturismo Escolar, com a finalidade de 
proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino a realização de visitas técnicas e pedagógicas às 
propriedades rurais do Município de Araucária. 
Art. 2º São objetivos do Programa: 
I – Promover a educação ambiental e alimentar; 
II – Proporcionar aos alunos o conhecimento prático sobre o processo de produção rural, incluindo 
plantio, cultivo, colheita, ensacamento e comercialização; 
III – Valorizar o produtor e fortalecer a agricultura familiar local; 
IV – Incentivar práticas sustentáveis no meio rural; 
V – Integrar escola, comunidade e setor produtivo rural. 
Art. 3º As atividades do Programa consistirão em: 
I –Visitas monitoradas às propriedades rurais previamente cadastradas; 
II –Acompanhamento das etapas de produção agrícola; 
III – Palestras educativas ministradas por produtores, técnicos agrícolas ou profissionais da área; 
Art. 4º As propriedades participantes deverão atender às normas ambientais e de segurança 
vigentes, garantindo condições adequadas para recepção dos alunos. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 
 INDICAÇÃO Nº 675/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta de Projeto de Lei que visa “Institui o 
Programa “Mulher 50+ Valorizada” de Combate ao Etarismo e Valorização da Mulher Madura 
no Município de Araucária.”
 JUSTIFICATIVA 
 A presente minuta do Projeto de Lei tem como Objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Araucária, o Programa Municipal de Combate ao Etarismo e de Valorização da Mulher Madura, como 
forma de promover o respeito, a inclusão social e o reconhecimento das mulheres que se encontram 
em fases mais avançadas da vida. 
O etarismo, também conhecido como preconceito etário, refere-se à discriminação baseada na 
idade e constitui uma realidade ainda presente na sociedade contemporânea. Tal prática afeta, de 
maneira significativa, pessoas mais velhas e, em especial, as mulheres, que frequentemente enfrentam 
maiores barreiras para inserção e permanência no mercado de trabalho, além de sofrerem com a 
invisibilidade social, a reprodução de estereótipos relacionados à idade e a limitação de oportunidades 
de desenvolvimento pessoal e profissional. 
Nesse contexto, torna-se fundamental que o poder público desenvolva políticas e ações que 
promovam a valorização da experiência, da trajetória de vida e das contribuições sociais das mulheres 
maduras. Reconhecer a importância dessas mulheres significa também reconhecer seu papel relevante 
na construção da sociedade, na formação das famílias, na economia e no fortalecimento das 
comunidades. 
O programa proposto busca estimular a realização de campanhas educativas, ações de 
conscientização e atividades de sensibilização voltadas à promoção do respeito às diferentes faixas 
etárias, contribuindo para a superação de preconceitos e para a construção de uma sociedade mais 
justa, inclusiva e solidária. Além disso, pretende incentivar o fortalecimento da autoestima, da 
autonomia e da participação ativa das mulheres maduras nos diversos espaços sociais. 
A iniciativa também prevê a possibilidade de estabelecimento de parcerias com instituições 
de ensino, organizações da sociedade civil, entidades não governamentais e órgãos públicos, com o 
objetivo de desenvolver ações educativas, culturais e informativas que promovam a valorização da 
mulher em todos as etapas da vida. 
Ressalta-se, ainda, que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade 
da pessoa humana, da igualdade e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de 
discriminação, incluindo aquela baseada na idade. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um importante avanço na promoção de 
políticas públicas voltadas à inclusão, ao respeito e à valorização da mulher madura, contribuindo 
para o enfrentamento do etarismo e para a construção de uma sociedade que reconheça e valorize a 
experiência, a maturidade e a diversidade geracional. 
Diante do relevante interesse público, social e constitucional da matéria, solicito o apoio dos 
nobres Vereadores para a aprovação dessa minuta do Projeto de Lei. 
PROJETO DE LEI XX/2026 
“Institui o Programa “Mulher 50+ Valorizada” de Combate ao 
Etarismo e Valorização da Mulher Madura no Município de 
Araucária.”
Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária o Programa Municipal de Combate ao 
Etarismo e Valorização da Mulher Madura, com o objetivo de promover o respeito, a valorização e a 
inclusão social das mulheres em processo de envelhecimento. 
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se etarismo qualquer forma de discriminação, 
preconceito ou desvalorização baseada na idade. 
Art. 3º O Programa Municipal de Combate ao Etarismo e Valorização da Mulher Madura tem 
como objetivos: 
I – promover a conscientização da sociedade sobre a importância do respeito às mulheres em todas
as fases da vida; 
II – incentivar a valorização da experiência, conhecimento e participação social das mulheres 
maduras; 
III – combater estereótipos e preconceitos relacionados ao envelhecimento feminino; 
IV – estimular a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida das mulheres com idade mais 
avançada. 
Art. 4º O programa poderá desenvolver ações como:
I – campanhas educativas e informativas; 
II – realização de palestras, encontros e debates; 
III – divulgação de informações sobre envelhecimento saudável e direitos da mulher; 
IV – incentivo à participação das mulheres maduras em atividades culturais, sociais e comunitárias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 993/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para instalação de uma lombada de 
elevação e sinalização adequada na Avenida Independência, s/n, bairro Rio verde Acima. 
 JUSTIFICATIVA
Alguns moradores procuraram este Vereador para solicitar a realização de um estudo de 
viabilidade técnica visando à implantação de uma lombada ou travessia elevada na rua citada acima, 
em frente à Escola do Campo Municipal Edvino Nowak.
 Muitos condutores trafegam em alta velocidade, o que eleva significativamente o risco de 
acidentes, principalmente envolvendo pedestres.
 Diante desse cenário, a presente indicação mostra-se de extrema importância, uma vez que a
instalação de um dispositivo redutor de velocidade contribuirá para a segurança viária e facilitará a 
travessia de pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. 
 Além de promover maior segurança, a medida também contribuirá para a melhoria da qualidade 
de vida dos moradores da região, tornando o ambiente urbano mais calmo, acessível e seguro para 
todos.
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
 Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 
 
 INDICAÇÃO Nº 994/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação para manutenção do toldo no Centro 
Municipal de Educação Infantil Plínio. 
 
 JUSTIFICATIVA 
A presente proposição justifica-se diante das solicitações encaminhadas por pais e 
funcionários do CMEI Plínio, localizado na Rua Maritaca, número 50, bairro Capela Velha, os quais 
relatam a necessidade urgente de manutenção do toldo. 
 O toldo encontra-se necessitando de reparos, situação que compromete a adequada proteção 
das crianças contra sol e chuva, prejudicando a utilização do espaço externo em dias de condições 
climáticas adversas. 
 Tais melhorias são fundamentais para assegurar um ambiente escolar mais seguro, adequado 
e acolhedor, contribuindo diretamente para o bem-estar, o desenvolvimento motor e social das 
crianças atendidas pela unidade.
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 995/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a solicitação que seja realizado estudo técnico visando 
a implantação de pintura de faixa amarela em um dos lados da Rua Vereador Aldair Miguel Buiar, 
bairro Thomaz Coelho. 
 JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária tendo em vista que a referida via possui grande fluxo 
de veículos, sendo frequentemente utilizada para estacionamento em ambos os lados da rua, inclusive 
por um número significativo de caminhões.
Essa situação acaba por reduzir drasticamente a largura útil da via, dificultando a passagem 
de veículos, especialmente em momentos de maior movimento, além de comprometer a visibilidade 
e a segurança no trânsito.
O estacionamento simultâneo nos dois lados tem gerado congestionamentos, manobras 
perigosas e risco de acidentes, prejudicando a mobilidade urbana e o tráfego local.
Dessa forma, a realização de estudo técnico para a implantação de faixa amarela em um dos 
lados da via, proibindo o estacionamento, contribuirá para organizar o trânsito, melhorar a fluidez e 
aumentar a segurança de motoristas e pedestres.
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
 Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 996/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, a Minuta do Projeto de Lei que “Institui a Campanha 
Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Araucária, 
e dá outras providências.”
 JUSTIFICATIVA
 O avanço das tecnologias digitais e a popularização das plataformas de apostas esportivas e 
jogos de azar online têm ampliado significativamente o acesso da população a esse tipo de conteúdo. 
A facilidade de utilização por meio de dispositivos móveis, aliada à intensa divulgação em redes 
sociais e meios de comunicação, tem aproximado cada vez mais jovens e adolescentes dessas 
plataformas.
Diversos especialistas e estudos na área da saúde mental apontam que o uso recorrente de 
apostas digitais pode desencadear comportamentos compulsivos e dependência comportamental, 
gerando consequências como ansiedade, endividamento, queda no rendimento escolar, conflitos 
familiares e prejuízos à saúde emocional. Nesse cenário, ações de prevenção e conscientização 
tornam-se fundamentais para orientar a população, especialmente os públicos mais jovens, sobre os 
riscos associados a essas práticas.
Além dos impactos individuais, a temática também afeta o ambiente familiar e educacional. 
Muitos pais, responsáveis e educadores relatam dificuldades em identificar sinais de envolvimento 
precoce com apostas online ou em orientar adequadamente crianças e adolescentes sobre os riscos 
dessas plataformas. Dessa forma, iniciativas de caráter educativo e informativo contribuem para 
ampliar o acesso a informações confiáveis e estimular o uso mais consciente das tecnologias digitais.
A instituição da Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar 
Online busca justamente fortalecer a cultura de prevenção no Município de Araucária, promovendo 
ações de orientação e esclarecimento à população. A iniciativa possui caráter essencialmente 
educativo e poderá ser desenvolvida por meio de campanhas institucionais, materiais informativos e 
parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Importante destacar que a proposta possui natureza orientativa e de conscientização social, 
não implicando necessariamente na criação de novas estruturas administrativas ou despesas 
obrigatórias ao Poder Executivo, podendo ser implementada de acordo com critérios de conveniência 
e oportunidade da Administração Pública.
A proposta também está alinhada aos princípios da Agenda 2030 para o Desenvolvimento 
Sustentável, especialmente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3, que busca assegurar uma 
vida saudável e promover o bem-estar para todos, incluindo a promoção da saúde mental e a 
prevenção de comportamentos de risco.
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 
 Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
MINUTA DE PROJETO DE LEI
“Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os 
Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Araucária, e 
dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araucária, a Campanha Permanente de 
Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online, com a finalidade de informar e orientar a 
população — especialmente crianças, adolescentes e jovens — acerca dos impactos negativos 
relacionados ao uso de plataformas de jogos de azar virtuais, apostas esportivas, cassinos online e 
modalidades similares. 
Art. 2º A campanha terá caráter educativo e preventivo, com foco em: 
I - divulgar os riscos à saúde mental e financeira associados aos jogos de azar online; 
II – alertar sobre o potencial de desenvolvimento de dependência comportamental; 
III – promover a conscientização quanto às estratégias utilizadas pelas plataformas para atrair e 
reter jogadores; 
IV – incentivar o uso responsável da internet e de dispositivos digitais. 
Art. 3º As ações do projeto poderão incluir:
I – palestras, oficinas, teatro educativo e dinâmicas interativas em escolas e espaços públicos; 
II – visitas a instituições de ensino, lares de idosos e entidades assistenciais; 
III – campanhas de valorização da vida, segurança e respeito mútuo; 
IV – atividades de lazer e recreação com foco educativo e social. 
Art. 4º A implantação desta Lei não implica aumento de despesas obrigatórias, podendo ser 
realizada com recursos orçamentários já existentes ou por meio de parcerias e doações. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador VAGNER CHEFER no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica de 
Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO Nº 997/2026 
Indica-se que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para que
determine à Secretaria Municipal competente, realização de limpeza e manutenção periódica, na 
praça da Rua Prímula próximo ao número 31, localizada no bairro Campina da Barra. 
 JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se faz necessária em razão do acúmulo frequente de lixo descartado 
irregularmente no local, o que tem causado transtornos aos moradores, além de representar riscos à 
saúde pública, favorecendo a proliferação de insetos, roedores e mau cheiro.
Ressalta-se ainda que diversos moradores procuraram este gabinete relatando a demora 
excessiva na realização dos serviços de limpeza, o que agrava a situação e aumenta a insatisfação da
comunidade local.
Destaca-se que o espaço é amplamente utilizado pela comunidade, sendo frequentado por 
crianças, utilizado para encontros de moradores e recepção de visitantes, o que torna ainda mais 
urgente a manutenção adequada, garantindo um ambiente limpo, seguro e adequado ao convívio 
social.
A adoção de um cronograma fixo de limpeza contribuirá significativamente para a 
conservação da via, melhoria da qualidade de vida da população e preservação do meio ambiente. 
 Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2026.
VAGNER CHEFER
VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 746/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, à compra de no mínimo 20 
colchonetes a ser destinado ao Cmei vila angélica, localizado na rua Av. das Araucárias, 
3110 - Thomaz Coelho, Araucária - PR, 83707-000.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a aquisição de no mínimo 20 colchonetes para o 
CMEI Vila Angélica fundamenta-se na necessidade imperativa de garantir condições 
adequadas de repouso e bem-estar aos alunos da unidade. Localizado na Avenida das 
Araucárias, o centro de educação infantil demanda essa atualização de materiais para 
assegurar que o momento de descanso das crianças ocorra em ambiente higiênico e 
confortável, atendendo diretamente às normas de saúde e às diretrizes pedagógicas de 
suporte ao desenvolvimento infantil. A reposição ou ampliação deste estoque é essencial 
para manter a qualidade do atendimento integral ofertado na rede municipal de 
Araucária.Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR 
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 747/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a compra de uma impressora a ser 
destinado ao Cmei vila angélica, localizado na rua Av. das Araucárias, 3110 - Thomaz 
Coelho, Araucária - PR, 83707-000.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a aquisição de uma nova impressora para o CMEI 
Vila Angélica, situado na Avenida das Araucárias, justifica-se pela necessidade vital de 
otimizar os processos administrativos e pedagógicos da unidade. O equipamento é 
indispensável para a materialização de atividades lúdicas, a impressão de registros de 
desenvolvimento dos alunos e a comunicação oficial com as famílias, garantindo a agilidade 
na rotina escolar. Além disso, a disponibilidade de um recurso próprio na instituição 
assegura a autonomia da equipe docente na preparação de materiais didáticos 
personalizados, contribuindo diretamente para a qualidade do ensino e a eficiência da 
gestão documental no atendimento à comunidade do bairro Thomaz Coelho. Por isso, 
solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR 
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 748/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a pintura da estrutura da quadra, 
localizada na R. Emílio Moteleski, 233 - Capela Velha, Araucária - PR, 83705-818.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a execução do serviço de pintura da estrutura da 
quadra, situada na Rua Emílio Moteleski, 233, no bairro Capela Velha, justifica-se pela 
necessidade de manutenção preventiva e corretiva do patrimônio público. A aplicação de 
revestimento adequado visa interromper processos de oxidação e desgaste causados pela 
exposição contínua às intempéries, garantindo a integridade física e a longevidade da 
estrutura metálica ou de alvenaria. Além de assegurar a segurança dos usuários, a 
renovação estética do espaço promove a valorização da área de lazer e incentiva a prática 
esportiva e a integração da comunidade local em um ambiente conservado e revitalizado. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR 
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 749/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de portão e a 
manutenção de traves e cestas da quadra, localizada na R. Emílio Moteleski, 233 - Capela 
Velha, Araucária - PR, 83705-818.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que A solicitação para a implantação de portão e a 
manutenção das traves e cestas da quadra na Rua Emílio Moteleski, 233, justifica-se pela 
necessidade de garantir a segurança interna e a plena utilização dos equipamentos 
esportivos. A instalação de um portão de acesso direto à área de jogo é fundamental para 
impedir a entrada de animais e objetos externos durante as atividades, além de oferecer 
maior proteção aos usuários contra incidentes durante as partidas. Somada à recuperação 
das traves e cestas, essa intervenção assegura que o espaço interno esteja devidamente 
confinado e equipado para a prática esportiva segura, preservando a integridade física dos 
frequentadores e a conservação dos itens de lazer do bairro Capela Velha. Por isso, solicito 
ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR 
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 750/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a manutenção da calçada e do piso 
da quadra, localizada na R. Emílio Moteleski, 233 - Capela Velha, Araucária - PR, 83705-
818.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a manutenção da calçada e do 
piso da quadra na Rua Emílio Moteleski, 233, justifica-se pela necessidade premente de 
garantir a acessibilidade e a segurança física dos usuários e pedestres no bairro Capela 
Velha. A recuperação do pavimento e do passeio público visa eliminar fissuras, desníveis e 
imperfeições que podem causar quedas e lesões, além de evitar o agravamento da 
deterioração estrutural causado pela ação do tempo. Ao assegurar um piso nivelado e uma 
calçada em condições adequadas, o Poder Público promove a revitalização do espaço 
urbano, garante o direito de ir e vir com dignidade e oferece um ambiente apropriado para 
o lazer e a convivência da comunidade local. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 751/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a manutenção da fiação da quadra,
localizada na R. Emílio Moteleski, 233 - Capela Velha, Araucária - PR, 83705-818.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a manutenção da fiação da 
quadra na Rua Emílio Moteleski, 233, justifica-se pela necessidade imperativa de garantir 
a segurança dos usuários e a funcionalidade do sistema de iluminação do local. A revisão 
e o reparo da rede elétrica são fundamentais para eliminar riscos de curtos-circuitos e 
choques elétricos, protegendo a integridade física da comunidade do bairro Capela Velha. 
Além disso, a regularização da fiação assegura a iluminação adequada do espaço, o que 
contribui diretamente para a prevenção da criminalidade no período noturno e permite a 
utilização do equipamento público para práticas esportivas e de lazer em horários 
estendidos com total segurança. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a 
esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 753/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, A roçada nos fundos e nas laterais 
do CMEI Maria Izabel, localizada na R. Carlos Vicente Zapxon, 816 - Costeira, Araucária - 
PR, 83709-150
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando a solicitação para a realização da roçada nos fundos 
e nas laterais do CMEI Maria Izabel justifica-se pela necessidade premente de manter a 
salubridade e a segurança do ambiente escolar no bairro Costeira. A limpeza dessas áreas 
externas é fundamental para evitar o acúmulo de mato alto, que favorece a proliferação de 
pragas, insetos e animais peçonhentos, representando um risco direto à saúde das crianças 
e dos profissionais da unidade. Além disso, a manutenção da vegetação garante a 
visibilidade do perímetro, inibe o descarte irregular de resíduos e assegura que o espaço 
institucional permaneça limpo e adequado ao pleno desenvolvimento das atividades 
pedagógicas e recreativas em um ambiente seguro. Por isso, solicito ao Distinto Plenário 
que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome 
as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº893 /2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a manutenção do degrau do 
parquinho, localizada na R. dos Gerânios, 28 - Campina da Barra, Araucária - PR, 83709 
560
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando a solicitação para a manutenção do degrau do 
parquinho na Rua dos Gerânios, 28, justifica-se pela necessidade prioritária de garantir a 
segurança física das crianças que utilizam o espaço de lazer no bairro Campina da Barra. 
A existência de danos ou irregularidades em estruturas de acesso, como degraus, configura 
um risco iminente de quedas e lesões graves para o público infantil, cuja integridade deve 
ser preservada com zelo absoluto pelo Poder Público. A imediata reparação desse elemento 
estrutural é fundamental para prevenir acidentes, assegurar a acessibilidade ao local e 
manter o equipamento público em condições adequadas de conservação, garantindo um 
ambiente recreativo seguro e confortável para as famílias da região. Por isso, solicito ao 
Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora 
para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº895 /2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a retirada de entulhos no Cmei 
Plinio, localizado na R. Maritaca, 50 - Jardim Plínio, Araucária - PR, 83705-650
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando a solicitação para a retirada de entulhos no CMEI 
Plínio fundamenta-se na necessidade imediata de garantir a segurança e a integridade 
física das crianças e dos profissionais da unidade escolar. O acúmulo de materiais 
descartados e detritos em ambiente educacional representa um risco evidente de acidentes, 
além de configurar um potencial foco para a proliferação de insetos e animais peçonhentos, 
comprometendo as condições sanitárias do local. A limpeza e a remoção desses resíduos 
são medidas essenciais de manutenção preventiva, visando assegurar um espaço de 
convivência limpo, organizado e plenamente adequado às atividades pedagógicas e 
recreativas da comunidade do Jardim Plínio. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº896 /2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a manutenção da tela 
e das traves da quadra, localizada na Avenida dos Pinheiros, esquina com a Rua das 
Castanheiras, bairro Capela Velha (Coordenadas: 25°33'27.3"S 49°23'20.7"W).
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando a solicitação para a manutenção da tela e das traves 
da quadra no cruzamento da Avenida dos Pinheiros com a Rua das Castanheiras 
fundamenta-se na urgência de restaurar as condições de segurança e funcionalidade desse 
espaço de lazer no bairro Capela Velha. A recuperação do cercamento é indispensável para 
evitar que a prática esportiva interfira no fluxo viário e coloque em risco pedestres que 
circulam no entorno, enquanto a manutenção das traves garante a integridade física dos 
usuários, prevenindo acidentes decorrentes de estruturas danificadas. Ao realizar esses 
reparos, o Poder Público assegura a preservação do patrimônio municipal e promove o 
bem-estar social, garantindo que a comunidade local disponha de um ambiente adequado 
e seguro para o esporte e a convivência. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote 
favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as 
providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 897/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de 
redutor de velocidade (lombada) na R. Sonia Bodziak, 274 - Capela Velha, Araucária - 
PR, 83706-000 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a implantação de um redutor de 
velocidade na Rua Sonia Bodziak, na altura do número 274, justifica-se pela necessidade 
de garantir a segurança viária e a integridade física dos frequentadores da Associação de 
Apoio Social Juntos Somos Mais Fortes. Devido ao relevante trabalho social realizado pela 
entidade, o trecho apresenta um fluxo constante de pedestres e pessoas em situação de 
vulnerabilidade que acessam o local diariamente, ficando expostos ao risco de 
atropelamentos causados pelo excesso de velocidade dos veículos. A instalação da 
lombada é fundamental para disciplinar o trânsito, moderar a velocidade na via residencial 
e assegurar que o acesso aos serviços da associação ocorra de forma segura, protegendo 
a comunidade e prevenindo acidentes graves na localidade. Por isso, solicito ao Distinto 
Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para 
que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR 
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 899/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de pavimentação 
asfáltica e infraestrutura urbana nas vias transversais à Rua Miguel Sirota, localizadas nas 
proximidades das coordenadas geográficas 25°40'45.9"S 49°27'05.2"W.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a pavimentação das ruas 
transversais à Rua Miguel Sirota justifica-se pela necessidade premente de garantir 
condições dignas de mobilidade, saúde e segurança aos moradores da localidade. A 
ausência de pavimentação adequada acarreta o acúmulo de poeira em períodos de seca e 
lama em dias chuvosos, o que dificulta o tráfego de veículos de emergência, compromete 
o acesso aos serviços públicos e causa transtornos respiratórios à comunidade. A execução 
dessa obra de infraestrutura é fundamental para promover a valorização urbana, assegurar 
o escoamento correto das águas pluviais e proporcionar uma melhoria significativa na 
qualidade de vida e no bem-estar social dos cidadãos que residem na região. Por isso, 
solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR 
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 900/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a execução de 
serviços de roçada e limpeza no entorno do Cemitério Thomaz Coelho, com especial 
atenção à área posterior da unidade, localizada na Rua Luís Franceschi. 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a execução de serviços de 
roçada e limpeza no entorno do cemitério da Rua Luís Franceschi justifica-se pela 
necessidade premente de garantir a salubridade pública e a segurança dos frequentadores 
e moradores da região. O crescimento excessivo da vegetação, especialmente na área 
posterior da unidade, favorece o acúmulo de resíduos e a proliferação de vetores de 
doenças e animais peçonhentos, além de comprometer a visibilidade e a segurança 
patrimonial do local. A manutenção regular deste espaço público é fundamental para 
assegurar um ambiente digno, prevenindo focos de insalubridade e garantindo que o local 
de visitação da comunidade permaneça em adequadas condições de higiene, organização 
e respeito aos cidadãos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta 
Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR 
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº901 /2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a manutenção elétrica da Escola 
Municipal Rosa Picheth, localizada na R. Augusto Borkowski, 511 - Guajuvira, Araucária – 
PR.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, a solicitação para a manutenção elétrica da Escola Municipal Rosa 
Picheth justifica-se pela necessidade imperativa de garantir a segurança da comunidade 
escolar e a plena continuidade das atividades pedagógicas no bairro Guajuvira. Eventuais 
falhas na rede ou no sistema de iluminação comprometem o uso de equipamentos 
essenciais, prejudicam o aprendizado e elevam o risco de incidentes graves, como curtos￾circuitos e incêndios. A intervenção técnica por parte do Poder Público é fundamental para 
assegurar um ambiente de ensino seguro, moderno e eficiente, preservando a integridade 
física de alunos e servidores, além de evitar a deterioração do patrimônio público municipal. 
Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº902 /2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a manutenção das câmeras de 
segurança da Escola Municipal Rosa Picheth, localizada na R. Augusto Borkowski, 511 - 
Guajuvira, Araucária – PR.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, A solicitação para a manutenção das câmeras de segurança da 
Escola Municipal Rosa Picheth justifica-se pela necessidade de restabelecer o pleno
monitoramento e a proteção da comunidade escolar no bairro Guajuvira. O funcionamento 
ininterrupto do sistema de vigilância é uma ferramenta indispensável para coibir atos de 
vandalismo, invasões e garantir a integridade física de alunos, professores e funcionários. 
A intervenção imediata para o reparo desses equipamentos assegura a eficácia das 
medidas de segurança pública no ambiente educacional, proporcionando maior 
tranquilidade aos pais e zelando pela preservação do patrimônio público municipal contra 
danos e furtos. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação,
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 903/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de 
academia ao ar livre, localizada ao final da R. Amor Perfeito, (25°37'05.5"S 
49°22'53.8"W). 
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a implantação de uma academia 
ao ar livre ao final da Rua Amor Perfeito justifica-se pela importância de promover a saúde 
pública e o bem-estar social dos moradores da região por meio do incentivo à prática regular 
de exercícios físicos. A criação deste espaço de lazer e esporte oferece uma alternativa 
gratuita e acessível para a melhoria da qualidade de vida da comunidade, auxiliando na 
prevenção de doenças crônicas e no fortalecimento do convívio social. Além disso, a
instalação dos equipamentos contribui para a revitalização de áreas públicas, 
transformando locais subutilizados em pontos de integração comunitária e lazer seguro, 
atendendo a uma demanda constante da população local por infraestrutura esportiva de 
proximidade. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR 
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº904 /2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a demolição do antigo prédio da 
Escola Municipal Professora Eglé Cordeiro Machado Pinto, localizada na R. Saracura, 1314 
- Capela Velha, Araucária - PR, 83706-210.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando a solicitação para a demolição do antigo prédio da 
Escola Municipal Professora Eglé Cordeiro Machado Pinto justifica-se pelo estado de 
abandono e degradação da estrutura, que atualmente representa um risco à segurança 
pública e à saúde da comunidade do bairro Capela Velha. A edificação desativada torna-se 
propensa a invasões, atos de vandalismo e ao descarte irregular de resíduos, além de servir 
como criadouro para vetores de doenças e animais peçonhentos. A remoção da estrutura 
condenada é fundamental para evitar acidentes por desmoronamento e eliminar focos de 
insegurança na localidade, permitindo que o espaço seja futuramente revitalizado ou 
destinado a novos projetos que atendam aos interesses da população e promovam o 
desenvolvimento urbano da região. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável 
a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências 
cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 905/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, a implantação de ciclofaixa em toda 
extensão da Rua Avestruz – Capela Velha – CEP:83706-230.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando a solicitação para a implantação de uma ciclofaixa em 
toda a extensão da Rua Avestruz justifica-se pela necessidade de promover a mobilidade 
urbana sustentável e garantir a segurança dos ciclistas que trafegam pelo bairro Capela 
Velha. A criação de um espaço exclusivo para bicicletas é fundamental para organizar o 
fluxo viário, reduzindo o risco de acidentes e conflitos entre veículos motorizados e ciclistas 
em uma via de importante conectividade local. Além de incentivar o uso de meios de 
transporte não poluentes e a prática de atividades físicas, a medida democratiza o espaço 
público e oferece uma alternativa de deslocamento segura e eficiente para os trabalhadores 
e moradores da região, integrando o sistema de transporte e melhorando a fluidez do 
trânsito urbano. Por isso, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR 
 
O Vereador Ricardo Teixeira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 906/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, 
para que determine à Secretaria Municipal competente, para que se crie a rede de 
atendimento de neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos e terapias em UBSs núcleo, 
em especial nas UBSs Industrial, Boqueirão, Tupy e Rio Abaixinho.
JUSTIFICATIVA 
Justifico a proposição, considerando que a solicitação para a criação de uma rede de 
atendimento especializado com neuropediatras, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas 
em UBSs núcleo justifica-se pela necessidade de descentralizar o acesso a tratamentos 
essenciais e reduzir as filas de espera que sobrecarregam o sistema central de saúde. Ao 
estruturar essas especialidades em unidades estratégicas como Industrial, Boqueirão, Tupy 
e Rio Abaixinho, o Poder Público aproxima o atendimento das famílias que mais 
necessitam, garantindo o diagnóstico precoce e a continuidade terapêutica de crianças e 
adolescentes com transtornos do desenvolvimento e outras demandas neurológicas ou 
psicossociais. Essa medida é fundamental para assegurar o direito à saúde de forma 
equânime, minimizando as dificuldades de deslocamento e proporcionando uma 
intervenção multidisciplinar eficiente que impactará diretamente na qualidade de vida e no 
pleno desenvolvimento dos cidadãos de Araucária. Por isso, solicito ao Distinto Plenário 
que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa Diretora para que tome 
as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
 VEREADOR 
 
Senhores Vereadores, 
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº818/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, estudo de viabilidade 
para instituir o Programa de Apoio ao Servidor com Dependentes Atípicos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover a valorização, o acolhimento e a 
inclusão dos servidores públicos municipais que possuem dependentes atípicos, 
especialmente aqueles diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras 
deficiências ou condições que demandam cuidados contínuos e especializados. 
É de conhecimento que servidores que vivenciam essa realidade enfrentam desafios 
diários que vão além de suas atribuições profissionais, incluindo a necessidade de 
acompanhamento em terapias, consultas médicas, suporte educacional e manejo de crises. 
Tais demandas impactam diretamente na rotina familiar e, consequentemente, no 
desempenho e bem-estar no ambiente de trabalho. 
Diante desse cenário, torna-se fundamental que o Poder Público implemente 
políticas institucionais de apoio, garantindo condições mais humanas e equitativas de 
trabalho. O programa ora proposto poderá contemplar medidas como: 
• Flexibilização da jornada de trabalho, quando possível, mediante 
regulamentação; 
• Possibilidade de teletrabalho ou regime híbrido para funções compatíveis; 
• Prioridade em atendimentos na rede pública municipal; 
• Oferta de apoio psicológico aos servidores e seus familiares; 
• Promoção de ações formativas e informativas sobre inclusão e 
neurodiversidade; 
• Criação de um canal institucional de acolhimento e orientação. 
A implantação de um programa com esse olhar sensível e inclusivo não apenas
contribui para a qualidade de vida dos servidores, mas também fortalece a eficiência do 
serviço público, uma vez que profissionais acolhidos tendem a desempenhar suas funções 
com maior equilíbrio emocional, comprometimento e produtividade. 
Além disso, a iniciativa reforça o compromisso da Administração Pública com os 
princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da valorização do servidor 
público. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 13 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº819/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a troca dos pontos 
de ônibus em frente ao número 201, na rua Clementina Knysak, bairro Palmital.
JUSTIFICATIVA 
Requer-se a presente solicitação considerando a necessidade de melhoria das
condições de uso dos pontos de ônibus localizados na Rua Clementina Knysak, em frente 
ao número 201, no bairro Palmital. Verifica-se que a estrutura atual se encontra em estado 
inadequado de conservação, não oferecendo abrigo suficiente contra sol e chuva, o que 
compromete o conforto e a segurança dos usuários do transporte coletivo.
A substituição dos pontos de ônibus é medida essencial para assegurar melhores 
condições de espera à população, especialmente para idosos, crianças e trabalhadores 
que utilizam diariamente o serviço. Além disso, a melhoria da infraestrutura urbana contribui 
para a valorização da região e para o incentivo ao uso do transporte público. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº820/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a limpeza das 
canaletas na extensão da rua Clementina Knysak, Palmital.
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação justifica-se pela necessidade urgente de manutenção e 
limpeza das canaletas ao longo de toda a extensão da Rua Clementina Knysak, no bairro 
Palmital. O acúmulo de sujeira, folhas, resíduos e outros detritos tem comprometido o 
correto escoamento das águas pluviais, ocasionando alagamentos em dias de chuva, além 
de favorecer a proliferação de insetos e possíveis focos de doenças. 
A limpeza periódica das canaletas é fundamental para garantir a adequada 
drenagem urbana, prevenindo danos à via pública e transtornos aos moradores, como 
infiltrações, mau cheiro e dificuldades de circulação. Trata-se de uma ação preventiva de 
baixo custo, mas com grande impacto na qualidade de vida da população local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº821/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a limpeza das 
canaletas na extensão da rua Comendador Di Luca, Palmital.
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação justifica-se pela necessidade urgente de manutenção e 
limpeza das canaletas ao longo de toda a extensão da rua Comendador Di Luca, no bairro 
Palmital. O acúmulo de sujeira, folhas, resíduos e outros detritos tem comprometido o 
correto escoamento das águas pluviais, ocasionando alagamentos em dias de chuva, além 
de favorecer a proliferação de insetos e possíveis focos de doenças. 
A limpeza periódica das canaletas é fundamental para garantir a adequada 
drenagem urbana, prevenindo danos à via pública e transtornos aos moradores, como 
infiltrações, mau cheiro e dificuldades de circulação. Trata-se de uma ação preventiva de 
baixo custo, mas com grande impacto na qualidade de vida da população local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº822/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a troca dos pontos 
de ônibus na extensão da rua Comendador Di Luca, Palmital.
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de melhoria das condições dos 
pontos de ônibus localizados ao longo da Rua Comendador Di Luca, no bairro Palmital. 
Verifica-se que muitos dos abrigos existentes encontram-se em estado precário de 
conservação, não oferecendo proteção adequada contra as intempéries, como chuva e sol, 
além de comprometerem a segurança e o conforto dos usuários do transporte coletivo. 
A substituição desses pontos de ônibus é fundamental para proporcionar melhores 
condições de espera à população, especialmente para idosos, crianças e trabalhadores 
que utilizam diariamente o transporte público. Além disso, a melhoria da infraestrutura 
urbana contribui para a valorização da região e incentiva o uso do transporte coletivo. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº823/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o estudo de 
viabilidade para pavimentação asfáltica na rua José Wojsik, Palmital.
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de realização de estudo de 
viabilidade para a pavimentação asfáltica da Rua José Wojcik, no bairro Palmital, visando 
proporcionar melhores condições de mobilidade urbana e qualidade de vida aos moradores 
da região. Atualmente, a via apresenta condições inadequadas de trafegabilidade, 
especialmente em períodos de chuva, quando ocorrem lama, buracos e dificuldades de 
acesso, prejudicando tanto pedestres quanto motoristas. 
A pavimentação asfáltica trará benefícios significativos, como a redução de poeira 
em períodos secos, melhoria na segurança viária, valorização dos imóveis locais e 
facilitação do acesso de serviços essenciais, como transporte público, coleta de lixo e 
atendimentos de emergência.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº824/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de 
entulhos (madeira), em frente ao número 628, na Rua Kazimiera Szymanski, localizada
no bairro Porto das Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
A retirada de entulhos, especialmente madeiras descartadas, é necessária para 
manter a limpeza e a organização do local. A permanência desse tipo de material em via 
pública pode causar obstruções, atrair insetos e animais, além de prejudicar a aparência 
do ambiente. A remoção adequada contribui para a preservação da saúde pública, 
segurança e bem-estar da comunidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº825/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de 
galhos, em frente ao número 542, da Rua Rosalia Kaminski, localizada no bairro Porto 
das Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
A retirada dos galhos acumulados na frente da residência é necessária para
garantir a limpeza e organização do espaço, além de evitar possíveis transtornos à 
circulação de pedestres. O acúmulo desses materiais pode obstruir a passagem, 
favorecer o aparecimento de insetos e comprometer a aparência da via pública. 
A remoção adequada contribui para a segurança, higiene e bem-estar dos 
moradores e de toda a vizinhança. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº826/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a manutenção 
do bueiro, em frente ao número 578, da Rua Leonardo Karas, no bairro Porto das 
Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
O referido bueiro encontra-se danificado, quebrado, representando risco 
iminente à segurança de pedestres e demais pessoas que circulam pelo local. A estrutura 
comprometida pode ocasionar acidentes, como quedas ou lesões, especialmente em 
períodos de baixa visibilidade ou em dias de chuva, quando o problema se torna menos 
perceptível. 
Além disso, o dano pode prejudicar o adequado escoamento das águas pluviais, 
contribuindo para alagamentos e agravando as condições da via. Diante disso, faz-se 
necessária a intervenção para reparo ou substituição, garantindo a segurança da 
população e o bom funcionamento da infraestrutura urbana.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fabio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 827/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, por intermédio da Secretaria competente, realize estudo de 
viabilidade para implantação de recuo no ponto de ônibus, em frente ao n°109, na Avenida 
Pedro Euzébio Lemos, na localidade do Palmital.
JUSTIFICATIVA
O local apresenta fluxo constante de veículos, especialmente nos horários de maior 
utilização do transporte coletivo, o que ocasiona paradas na pista, redução da fluidez do 
trânsito e riscos à integridade física dos passageiros que utilizam o ponto de ônibus, bem 
como dos demais usuários da via. A ausência de um espaço adequado para embarque e 
desembarque faz com que os ônibus realizem paradas diretamente na via, contribuindo 
para situações de insegurança e desorganização no tráfego.
A implantação de um recuo se mostra uma medida eficaz para disciplinar o fluxo, 
permitindo que os veículos de transporte coletivo realizem as paradas fora da pista, 
proporcionando maior segurança aos passageiros durante o embarque e desembarque, 
além de melhorar a fluidez do trânsito no local.
Portanto, solicita-se a realização de estudo técnico de viabilidade para implantação 
de recuo, a fim de avaliar a possibilidade de adequação do espaço e melhoria da mobilidade 
urbana e da segurança dos usuários do transporte coletivo.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
Fabio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº828/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de 
galhos, em frente ao número 245, da Avenida Brasil, localizada no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
O local apresenta acúmulo de galhos, o que tem gerado transtornos aos 
moradores e demais usuários da via. A presença desses resíduos compromete a 
circulação de pedestres, além de prejudicar o fluxo de veículos e a organização do 
espaço urbano.
Além disso, o acúmulo de galhos pode contribuir para a obstrução de sistemas 
de drenagem, favorecendo alagamentos em períodos de chuva, bem como servir de 
abrigo para insetos e animais, impactando negativamente as condições de limpeza e 
saúde pública. A retirada dos galhos se mostra uma medida necessária para restabelecer 
as condições adequadas de mobilidade, segurança e limpeza no local, proporcionando 
maior bem-estar à população.
Portanto, solicita-se a realização do serviço de limpeza e retirada dos resíduos, 
a fim de garantir melhores condições e qualidade de vida aos moradores da região.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº829/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de 
galhos, no trevo da Rua Rio Grande do Norte com a Rua Rio Grande do Sul, no bairro 
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
O local apresenta acúmulo de galhos, o que tem gerado transtornos à circulação 
de pedestres. Ressalta-se que a área se encontra em frente a uma brinquedoteca, local 
com grande presença de crianças e famílias, o que exige atenção especial quanto à 
segurança e às condições de uso do espaço público. A presença desses resíduos 
dificulta a passagem de pedestres, podendo obrigá-los a desviar seu trajeto. Além disso, 
o acúmulo de galhos favorece a proliferação de insetos e outros vetores, impactando 
negativamente as condições de limpeza e saúde pública.
Portanto, a retirada dos galhos se mostra uma medida necessária para garantir 
melhores condições de mobilidade aos pedestres, bem como para manter o local limpo 
e adequado para a circulação dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº830/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de 
galhos, em frente ao número 273, na Rua Rio Grande do Sul, localizada no bairro 
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
O local apresenta acúmulo de galhos, o que tem gerado transtornos aos 
moradores e pedestres que utilizam a via diariamente. A presença desses resíduos 
compromete a circulação, podendo dificultar a passagem segura, especialmente para 
pessoas com mobilidade reduzida.
Além disso, o acúmulo de galhos contribui para a desorganização do espaço 
público, além de favorecer a proliferação de insetos e outros vetores, prejudicando as 
condições de limpeza e saúde no local.
Portanto, a retirada dos galhos se mostra uma medida necessária para 
restabelecer as condições adequadas de mobilidade e higiene urbana, proporcionando 
mais segurança e bem-estar à população.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº831/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de 
galhos, em frente aos números 57 e 63, na Rua Nahum Pedro Saliba, localizada no bairro 
Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
O local apresenta acúmulo de galhos, o que tem causado transtornos aos 
moradores e pedestres que utilizam a via. A presença desses resíduos compromete a 
circulação, dificultando a passagem segura e adequada. Além disso, o acúmulo de 
galhos contribui para a desorganização do espaço público e favorece a proliferação de 
insetos e outros vetores, impactando negativamente as condições de limpeza e saúde 
no local.
Portanto, a retirada dos galhos se mostra uma medida necessária para 
restabelecer as condições adequadas de mobilidade, limpeza e segurança, 
proporcionando maior bem-estar à população.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores,
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº832/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de 
entulhos na Rua Miguel Bertolino Pizzato, em frente ao número 597, no bairro Iguaçu.
JUSTIFICATIVA
O local apresenta acúmulo de entulhos, o que tem gerado transtornos aos 
moradores e pedestres que utilizam a via. A presença desses resíduos compromete a 
circulação, além de causar aspecto de desorganização no espaço público.
Além disso, o acúmulo de entulhos favorece a proliferação de insetos e outros 
vetores, podendo acarretar riscos à saúde da população, além de contribuir para o 
descarte irregular de mais resíduos no local.
Portanto, a retirada dos entulhos se mostra uma medida necessária para 
restabelecer as condições adequadas de limpeza, mobilidade e segurança, 
proporcionando maior bem-estar à comunidade.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, 
sendo encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores, 
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº876/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize o conserto da 
placa de sinalização ao lado do CREAS da Rua Teodoro Santini Piotrowski, Porto das 
Laranjeiras. 
JUSTIFICATIVA
A referida sinalização encontra-se danificada/comprometida, o que prejudica a 
orientação adequada de motoristas e pedestres que circulam pela via. Ressalta-se que o 
local possui grande fluxo de pessoas, especialmente em razão dos atendimentos realizados 
pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que atende 
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. 
A ausência ou precariedade da sinalização pode ocasionar riscos à segurança no 
trânsito, comprometendo o acesso dos usuários ao serviço, além de potencializar a 
ocorrência de acidentes. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores, 
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº877/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de 
entulhos (móveis) na Rua Capitão Leonardo Graziano, em frente ao número 42, no bairro 
Porto das Laranjeiras.
JUSTIFICATIVA
A permanência desses materiais em via pública tem gerado transtornos à 
comunidade, comprometendo a limpeza urbana, a mobilidade de pedestres e o aspecto 
visual da região. Além disso, o acúmulo de entulhos pode favorecer a proliferação de 
insetos e animais peçonhentos, bem como se tornar um possível foco de doenças, 
colocando em risco a saúde pública. 
Ressalta-se ainda que a presença de móveis descartados pode incentivar o descarte 
irregular de outros resíduos no local, agravando o problema e aumentando os custos futuros 
com limpeza e manutenção por parte do poder público. 
Dessa forma, a retirada dos entulhos é uma medida necessária para garantir 
melhores condições de higiene, segurança e bem-estar aos moradores da região, além de 
contribuir para a preservação do espaço urbano. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores, 
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº878/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a roçada no 
ponto de ônibus em frente ao número 210 da Rua Professor João Chorosnick, no bairro 
Boqueirão.
JUSTIFICATIVA
O local encontra-se com vegetação alta e desordenada, o que tem prejudicado a 
utilização adequada do ponto pelos usuários do transporte público. A falta de manutenção 
compromete a visibilidade, dificulta o acesso e reduz as condições de conforto e segurança 
para os cidadãos que aguardam o transporte, especialmente idosos, crianças e pessoas 
com mobilidade reduzida. 
Além disso, o acúmulo de mato pode favorecer a presença de insetos e animais 
peçonhentos, bem como contribuir para a sensação de abandono do espaço público, 
impactando negativamente a qualidade de vida da comunidade local. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores, 
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº879/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, realize a retirada de 
galhos em frente ao número 241 da Rua Luiz Carlos Czelusniak da Costa, bairro 
Cachoeira. 
JUSTIFICATIVA
A permanência desses resíduos na via pública tem causado transtornos aos 
moradores e pedestres, dificultando a circulação e comprometendo a organização do 
espaço urbano. Além disso, o acúmulo de galhos pode obstruir parcialmente a via, 
prejudicar o escoamento adequado da água em períodos de chuva e contribuir para a 
proliferação de insetos e outros animais.
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
Senhores Vereadores, 
Senhor Presidente,
O vereador Fábio Pavoni no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº880/2026
Requer à Mesa Executiva que encaminhe expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Luiz 
Gustavo Botogoski, para que, através da secretaria competente, estudo de viabilidade 
para alteração do itinerário da linha de ônibus Gralha Azul. 
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o trajeto da referida linha contempla apenas a Rua Minas Gerais, 
deixando desassistidos os moradores da Rua Maria Luiza Charvet e adjacências. Essa 
limitação tem gerado transtornos significativos, uma vez que os munícipes precisam se 
deslocar por longas distâncias até o ponto de embarque mais próximo, o que dificulta o 
acesso ao transporte, especialmente para idosos, pessoas com deficiência, crianças e 
trabalhadores que dependem diariamente do serviço. 
A ampliação ou adequação do itinerário, de modo a incluir a Rua Maria Luiza 
Charvet, contribuirá diretamente para a promoção da acessibilidade, inclusão social e 
qualidade de vida da população, além de fortalecer o uso do transporte coletivo como 
alternativa sustentável de deslocamento. 
Dessa forma, solicito ao Distinto Plenário que vote favorável a esta indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para tomar as providências cabíveis.
 
 Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
Fábio Pavoni
Vereador
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 836/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto à Secretaria Municipal competente, a 
possibilidade de realização de repintura da faixa amarela e 15 minutos na Rua Helena 
Piekarski Pinto, 795 em frente a empresa Império Gás.
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação se faz necessária em razão das constantes reivindicações de 
moradores e comerciantes locais, tendo em vista que já tem a faixa amarela e a faixa de 15 
minutos, fazendo necessário somente a repintura. 
Ressalta-se que, nas proximidades, há grande circulação de veículos que ingressam em
empresa localizada na região, especialmente caminhões de grande porte, os quais 
enfrentam dificuldades para realizar manobras de acesso. 
Dessa forma, a repintura da sinalização horizontal mostra-se indispensável, a fim de 
organizar o trânsito e garantir a correta utilização das vagas de estacionamento, 
contribuindo para a prevenção de acidentes e promovendo maior segurança a todos que 
transitam pelo local. 
Diante do exposto, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo 
encaminhada à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 838/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto à Secretaria Municipal competente, a pos￾sibilidade da integração de rodas de conversa direcionadas a mães atípicas durante os 
atendimentos de seus filhos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade a instituição rodas de conversa para mães atípicas 
durante os atendimentos de seus filhos.
A maternidade traz consigo vários desafios e mudanças de vida, especialmente em relação 
a mães de crianças neuro atípicas: que acabam dedicando grande parte de seu tempo ex￾clusivamente aos cuidados, exigências e tratamentos médicos dos filhos – consequente￾mente, negligenciando sua própria saúde mental no processo.
Nesse contexto, esta proposta procura fornecer um ambiente seguro e próprio à mães 
atípicas, através da realização de rodas de conversas nas localidades em que são realiza￾dos os acompanhamentos e tratamentos de seus filhos, em horários acessíveis e práticos 
(preferencialmente, durante o período em que a consulta está sendo realizada).
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a realização da referida solicitação.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara municipal de Araucária, 15 de abril de 2026
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 889/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto à Secretaria Municipal competente, a pos￾sibilidade da implementação da “Feira Da Mulher Empreendedora” no município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade a implementação da “Feira da Mulher Empreen￾dedora” no município. 
De acordo com um levantamento realizado pela Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às 
Micro e Pequenas Empresas), em 2025 foram registradas mais de 10,4 milhões de brasi￾leiras que são donas de negócios – um crescimento de cerca de 42% entre 2012 e 2024.
A partir disso, a presente indicação procura fortalecer os negócios locais sediados por 
mulheres, instituindo feiras em localidades públicas voltadas ao comércio e divulgação – 
sendo realizadas, preferencialmente, em datas pertinentes à causas e conquistas femini￾nas.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a realização da referida solicitação.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara municipal de Araucária, 16 de abril de 2026
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 890/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, junto à Secretaria Municipal competente, a viabilidade para que seja realizado a 
revitalização e construção de calçada da Rua João do Vale Lemos. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo atender à reivindicação dos moradores da referida via 
que atualmente possui diversos trechos sem calçamento para pedestres e, nos locais onde 
existem calçadas, estas encontram-se em condições precárias devido ao desgaste natural e às 
erosões causadas pelas chuvas e pelas variações climáticas, o que compromete diretamente a 
qualidade de vida da população. 
Tal situação também representa riscos à segurança de pedestres, especialmente de idosos, 
crianças e pessoas com mobilidade reduzida, que enfrentam dificuldades para se locomover com 
segurança pela via. 
Cabe destacar ainda que a implantação e a melhoria das calçadas na referida rua contribuirão 
para a valorização imobiliária da região, a melhoria da infraestrutura urbana e a promoção de 
maior dignidade aos moradores, além de facilitar o acesso a serviços essenciais e incentivar o 
desenvolvimento local. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 16 de abril de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1003/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, junto à Secretaria Municipal competente, a viabilidade para que seja realizado o 
estudo para a implantação de uma rotatória no cruzamento das ruas Pedro Zielinski e 
Augusto Borkowski, no município de Araucária/PR. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo atender a uma demanda recorrente da população 
que reside e transita pelo cruzamento das ruas Pedro Zielinski e Augusto Borkowski, no 
município de Araucária/PR, local que vem apresentando aumento significativo no fluxo de 
veículos nos últimos anos, em razão do crescimento urbano e da expansão das áreas 
residenciais e comerciais no entorno. 
Atualmente, o cruzamento não dispõe de um dispositivo adequado de controle de tráfego, 
o que resulta em frequentes conflitos entre veículos, dificuldades de travessia para 
pedestres e sensação de insegurança para os usuários da via, especialmente em horários 
de pico. Relatos de moradores indicam a ocorrência de manobras arriscadas, falta de
preferência claramente definida e situações que podem facilmente evoluir para acidentes 
de maior gravidade. 
A implantação de uma rotatória se apresenta como uma solução técnica eficiente e 
amplamente recomendada por órgãos de engenharia de tráfego, uma vez que promove a 
redução da velocidade dos veículos, organiza os fluxos de circulação e diminui 
significativamente os pontos de conflito existentes em cruzamentos convencionais. Além 
disso, esse tipo de intervenção contribui para a melhoria da fluidez do trânsito, evitando 
paradas bruscas e proporcionando maior continuidade no deslocamento dos condutores. 
Outro aspecto relevante é o custo-benefício da medida, tendo em vista que a implantação 
de uma rotatória demanda investimento relativamente baixo quando comparado a outras 
alternativas, como instalação de semáforos, ao mesmo tempo em que apresenta resultados 
comprovados na redução de acidentes e na melhoria da segurança viária. 
Ressalta-se, ainda, que a intervenção poderá ser complementada com sinalização 
horizontal e vertical adequada, pintura da via e melhorias na iluminação pública, ampliando 
ainda mais sua efetividade. 
Diante do exposto, a presente indicação se justifica como medida necessária e urgente, 
visando garantir maior segurança, organização do tráfego e qualidade de vida à população 
de Araucária. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1004/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto à Secretaria Municipal competente, a pos￾sibilidade da adoção de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta ao bullying, com 
atenção especial a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade a adoção de protocolos obrigatórios de prevenção 
e resposta ao bullying, com atenção especial a estudantes com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), grupo que frequentemente se encontra em situação de maior vulnerabilida￾de.
O bullying é um problema recorrente nas instituições de ensino, causando impactos signi￾ficativos no desenvolvimento emocional, social e educacional dos alunos. No caso de es￾tudantes com TEA, os efeitos podem ser ainda mais graves, considerando suas particula￾ridades na comunicação, interação social e sensibilidade a estímulos externos.
A ausência de procedimentos padronizados dificulta a identificação precoce dos casos e a 
adoção de medidas eficazes, o que muitas vezes contribui para a perpetuação da violência 
no ambiente escolar. 
A partir disso, esta proposta procura não apenas punir condutas inadequadas, mas pro￾mover ações educativas, preventivas e restaurativas, fortalecendo a cultura de respeito, 
inclusão e convivência harmoniosa entre os estudantes.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a realização da referida solicitação.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara municipal de Araucária, 22 de abril de 2026
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1005/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, junto à Secretaria Municipal competente, a viabilidade para que seja realizado 
o estudo para a possibilidade da implementação do serviço “Disk Autismo”, destinado à 
promoção de atendimento, informação e suporte às pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) e seus familiares. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade sugerir a implementação do serviço “Disk
Autismo” no Município de Araucária, criando um canal direto de atendimento, orientação e 
apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), seus familiares e 
cuidadores. 
Muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso a informações, serviços públicos e 
direitos garantidos às pessoas com TEA. A ausência de um canal específico de 
atendimento contribui para a desinformação e dificulta o encaminhamento adequado das 
demandas. 
Portanto a criação do “Disk Autismo” permitirá maior aproximação entre o Poder Público e 
a população, facilitando o acesso a serviços nas áreas de saúde, educação e assistência 
social, além de promover acolhimento e orientação qualificada. A proposta busca 
fortalecer a inclusão social, garantir direitos e proporcionar melhor qualidade de vida às 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como oferecer suporte às suas 
famílias. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a realização da referida solicitação. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1006/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto à Secretaria Municipal competente, a 
possibilidade da realização de chamamento de Técnico em Enfermagem referente ao 
Edital nº 298/2024. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar a realização de chamamento de profissio￾nais aprovados no Edital nº 298/2024 para o cargo de Técnico em Enfermagem. 
Considerando a crescente demanda por serviços de saúde no município, bem como a ne￾cessidade de reforço nas equipes das unidades básicas de saúde, hospitais e demais ser￾viços públicos, torna-se fundamental a convocação de profissionais qualificados para ga￾rantir um atendimento eficiente, humanizado e de qualidade à população. 
Além disso, a convocação dos aprovados contribui para a melhoria das condições de tra￾balho dos profissionais já atuantes, reduzindo a sobrecarga e assegurando melhores con￾dições de atendimento aos munícipes. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a realização da referida solicitação. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada 
à Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis.
Câmara municipal de Araucária, 23 de abril de 2026
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR 
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição’:
INDICAÇÃO Nº 1007/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, para que o Poder Executivo Municipal a possibilidade da construção de um recuo para 
estacionamento na Rua Djalma Pizzato Fruet no trecho entre a Rua Heitor Alves Guimarães e a 
Avenida Archelau de Almeida Tôrres. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por finalidade sugerir a construção de um recuo para estacionamento na 
Rua Djalma Pizzato Fruet, em espaço atualmente subutilizado. A região apresenta fluxo conside￾rável de veículos e concentração de comércios e equipamentos públicos, o que gera demanda por 
vagas de estacionamento. Destaca-se ainda a presença de uma quadra esportiva nas proximida￾des, utilizada com frequência por crianças e adolescentes. 
Nesse contexto, muitos pais e responsáveis enfrentam dificuldades para estacionar seus veículos 
ao levar ou buscar as crianças, sendo frequentemente obrigados a parar em locais inadequados 
ou diretamente na via, o que compromete a fluidez do trânsito e aumenta o risco de acidentes. 
A implantação de um recuo para estacionamento contribuirá para melhor organização do trânsito, 
maior segurança para motoristas e pedestres, além de oferecer mais comodidade aos usuários da 
quadra e frequentadores da região. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as provi￾dências necessárias para a realização da referida solicitação. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 1032/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Gustavo Botogoski, para que 
determine à Secretaria Municipal competente para indicar a necessidade de implantação de um 
redutor de velocidade na Rua João do Valle Lemos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade solicitar o estudo técnico para a implementação de um 
redutor de velocidade na Rua João do Valle Lemos, buscando promover maior segurança viária no 
referido trecho – já que, em razão do semáforo localizado no cruzamento entre as Ruas Santa 
Catarina e Ceará, muitos motoristas se utilizam da Rua João do Valle Lemos como “escape” e a 
percorrem em velocidade elevada, gerando desconforto e possíveis riscos aos pedestres e 
moradores da região.
Ressalta-se que a implantação do redutor de velocidade contribuirá diretamente para a diminuição 
da velocidade dos veículos, garantindo maior segurança a pedestres e condutores, além de 
favorecer a organização do tráfego e a prevenção de acidentes.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para a celebração do referido Convênio.
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis.
 Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição’:
INDICAÇÃO Nº 1033/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, solicitando que seja verificada, junto à Secretaria Municipal competente, a
possibilidade de alteração para sentido único de circulação da Rua João do Valle Lemos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade sugerir a alteração para sentido único de circulação da 
Rua João do Valle Lemos, visando melhorar a segurança e a organização do tráfego na região. 
Atualmente, a via vem sendo utilizada por motoristas como rota alternativa para desviar do semá￾foro localizado no cruzamento entre a Rua Ceará e a Rua Santa Catarina. Em razão disso, tem-se 
observado aumento significativo no fluxo de veículos na via, muitos dos quais trafegam em alta 
velocidade. Tal situação tem gerado preocupação entre os moradores locais, que relatam riscos 
constantes à segurança, especialmente de pedestres, crianças e idosos. 
A alteração do sentido da via poderá contribuir para desestimular o uso indevido como rota de 
desvio, promovendo maior segurança viária, redução da velocidade dos veículos e melhor quali￾dade de vida para os moradores da região. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam realizados estudos 
técnicos e adotadas as providências necessárias para a implementação da medida. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa 
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
 
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1035/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, junto à Secretaria Municipal competente, a viabilidade para que seja realizado o 
recuo da via pública na Rua Cisne, nº 156, Jardim Plínio, especificamente em frente à 
quadra de areia.
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de melhoria das condições 
de segurança viária e de mobilidade urbana no referido trecho. Trata-se de uma área com 
considerável fluxo de veículos e pedestres, intensificado principalmente nos períodos de 
maior utilização da quadra de areia, quando há presença significativa de crianças, 
adolescentes, famílias e praticantes de atividades esportivas. 
Atualmente, a ausência de recuo adequado compromete a visibilidade dos condutores, 
dificulta manobras de entrada e saída de veículos e contribui para situações de risco, 
especialmente em horários de pico e eventos esportivos. Além disso, a via apresenta 
limitações de espaço que acabam forçando o estacionamento irregular, muitas vezes 
próximo à área de circulação de pedestres, aumentando a probabilidade de acidentes. 
Ressalta-se também que o local não dispõe de infraestrutura adequada para acomodar, de 
forma segura, o fluxo simultâneo de veículos e pessoas, o que exige uma intervenção 
preventiva por parte do Poder Público. O recuo proposto permitirá melhor ordenamento do 
espaço urbano, possibilitando áreas seguras para parada e estacionamento, ampliando o 
campo de visão dos motoristas e proporcionando maior fluidez no trânsito. 
Outro ponto relevante é a promoção do bem-estar da comunidade local, uma vez que a 
quadra de areia constitui importante espaço de lazer e convivência social. Garantir acesso 
seguro a esse ambiente é fundamental para incentivar práticas esportivas e fortalecer o uso 
adequado dos espaços públicos. 
Diante desse cenário, a realização do recuo da via no local indicado configura-se como 
medida necessária e de interesse público, contribuindo diretamente para a prevenção de 
acidentes, melhoria da mobilidade e valorização da infraestrutura urbana do bairro.
Dessa forma, solicita-se especial atenção do Poder Executivo para o atendimento desta 
relevante demanda da população. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à 
Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de abril de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O vereador Francisco Paulo de Oliveira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO Nº 1036/2026 
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Gustavo 
Botogoski, junto à Secretaria Municipal competente, que determine ao setor competente a 
implantação de uma travessia elevada ou redutor de velocidade na Rua Boleslau Wzoreck nas 
proximidades do numeral 196 Bairro Estação.
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa atender a uma demanda da comunidade, considerando a necessidade 
de garantir maior segurança viária diante do intenso fluxo de veículos e pedestres que utilizam a 
via, especialmente por se tratar de uma região próxima à Unidade Básica de Saúde (UBS), onde 
há grande circulação de idosos, crianças, pacientes e demais moradores diariamente. 
A alta movimentação no local aumenta os riscos de acidentes, principalmente em horários de maior 
fluxo, tornando necessária a adoção de medidas que promovam maior segurança e organização no 
trânsito. A implantação da melhoria solicitada contribuirá significativamente para a prevenção de 
acidentes, proporcionando mais tranquilidade aos usuários da via e melhor qualidade de vida à 
população local. 
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas as 
providências necessárias para atender a referida solicitação. 
Por isso, solicito ao D. Plenário que vote favorável a esta Indicação, sendo encaminhada à Mesa
Diretora para que tome as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 27 de abril de 2026.
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
VEREADOR
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº842/2026
Requer à mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente a realização de um estudo de viabilidade para 
implantação de faixas de pedestres e sinalização vertical (placas) de circulação e travessia na rua 
Presidente Costa e Silva em frente à Casa de Israel Church, numeral 197, no Bairro Costeira. 
JUSTIFICATIVA 
A implantação de faixas de pedestres e de sinalização vertical indicativa em frente à Casa de Israel 
Church é uma medida de extrema relevância para a segurança e organização do trânsito local. A 
via em questão apresenta elevado fluxo de veículos, com destaque para a circulação frequente de 
caminhões e ônibus, fatores que aumentam significativamente o risco de acidentes; esse cenário 
torna-se ainda mais crítico devido à presença da instituição religiosa, que atrai um grande número
de fiéis, incluindo crianças e idosos, especialmente em horários de cultos e eventos. Atualmente, a 
inexistência de sinalização adequada compromete a travessia segura, expondo os usuários a 
situações de risco. A instalação das faixas proporcionará um local visível para a travessia, enquanto 
as placas de advertência alertarão os condutores, contribuindo para a redução da velocidade e 
aumento da atenção dos motoristas. Tal medida está em conformidade com o Código de Trânsito 
Brasileiro, que estabelece a prioridade na proteção ao pedestre, sendo fundamental para a 
prevenção de acidentes e a melhoria das condições de mobilidade urbana na região. 
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, solicitando 
sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam tomadas as
providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública Municipal. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2026. 
____________________________ 
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR 
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº844/2026
Requer à mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo Botogoski, para 
que determine à Secretaria Municipal competente a realização de um estudo de viabilidade para 
implantação de vaga de estacionamento de carga e descarga na Rua Julia Theresa Bini, em frente 
ao numeral 1038, Centro. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo solicitar a implantação de vaga de estacionamento destinada 
exclusivamente para carga e descarga na Rua Julia Theresa Bini, em frente ao numeral 1038, 
localizada na região central. 
A medida se faz necessária em razão da existência, no referido endereço, de um condomínio 
residencial que apresenta frequente demanda por operações de carga e descarga, especialmente 
relacionadas a mudanças de moradores. Tais atividades envolvem, em sua maioria, caminhões de 
médio e grande porte, que necessitam de espaço adequado para estacionamento temporário 
durante o processo de carregamento e descarregamento de bens. 
Atualmente, a ausência de uma vaga específica para essa finalidade tem ocasionado transtornos 
tanto para os condutores quanto para o fluxo de veículos na via, uma vez que os caminhões acabam 
realizando paradas em locais inadequados, prejudicando a mobilidade urbana e aumentando o risco 
de acidentes. 
Dessa forma, a implantação de uma vaga regulamentada para carga e descarga no local contribuirá 
para a organização do trânsito, proporcionará maior segurança viária e atenderá de forma eficiente 
à demanda existente, beneficiando moradores, prestadores de serviço e demais usuários da via. 
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, solicitando 
sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam tomadas as
providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública Municipal. 
Câmara Municipal de Araucária, 17 de abril de 2026. 
_________________________ 
FABIO RODRIGO PEDROSO 
VEREADOR 
O Vereador Fabio Rodrigo Pedroso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO Nº1011/2026
Requer à mesa que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal competente a realização de um 
estudo de viabilidade para implementação de pavimentação asfáltica em um pequeno 
trecho (extensão) da Rua Miguel Grabowski, no Bairro Porto das Laranjeiras, próximo ao 
numeral 576. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender a uma demanda urgente de segurança viária 
em um trecho que concentra importantes equipamentos públicos e recebe grande 
circulação diária de pessoas. No local, funcionam unidades de ensino infantil e estadual, 
além de uma unidade de saúde, o que gera um intenso fluxo de crianças, estudantes, pais, 
responsáveis, servidores, pacientes e moradores da região. 
Atualmente, motoristas transitam pela via em velocidade elevada, o que aumenta 
consideravelmente o risco de acidentes e coloca em perigo pedestres que necessitam 
realizar a travessia diariamente. A situação torna-se ainda mais preocupante nos horários 
de entrada e saída escolar, bem como nos momentos de maior movimento na unidade de 
saúde. A implantação de uma travessia elevada no trecho é medida necessária para 
promover a redução da velocidade dos veículos, ampliar a visibilidade dos pedestres e 
oferecer uma travessia mais segura à população. 
Diante do exposto, submeto à apreciação deste Egrégio Plenário a presente Indicação, 
solicitando sua aprovação e posterior encaminhamento à Mesa Diretora, para que sejam 
tomadas as providências cabíveis junto ao setor competente da Administração Pública 
Municipal. 
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026. 
_________________________ 
FABIO RODRIGO PEDROSO
VEREADOR 
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 845/2026 
 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente que seja estudada a viabilidade de 
implantação de uma Farmácia Veterinária Popular no município. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo ampliar o acesso da população a 
medicamentos veterinários essenciais, especialmente para famílias de baixa renda que 
possuem animais de estimação e enfrentam dificuldades financeiras para custear 
tratamentos. 
É crescente o número de animais domésticos nos lares, sendo estes considerados 
parte integrante das famílias. No entanto, os custos com medicamentos veterinários 
muitas vezes são elevados, o que acaba resultando na interrupção de tratamentos, 
agravamento de doenças e, em muitos casos, abandono de animais. 
A implantação de uma Farmácia Veterinária Popular permitiria a distribuição 
gratuita ou a preços subsidiados de medicamentos básicos, como vermífugos, 
antibióticos, anti-inflamatórios e itens para controle de parasitas, contribuindo 
diretamente para a saúde animal e também para a saúde pública, prevenindo a 
disseminação de zoonoses. 
Dessa forma, a criação da Farmácia Veterinária Popular representa uma medida 
de grande relevância social, promovendo dignidade às famílias e garantindo melhores 
condições de vida aos animais. 
 
 Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR 
Vereador
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 846/2026 
 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente que seja realizada a implantação 
de lombada (redutor de velocidade) na Rua Marcelino Jacinski, nas proximidades do 
nº 882, no Bairro Tindiquera., 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação atende à solicitação de moradores da região, que relatam a 
alta velocidade empregada por veículos que transitam pela via, colocando em risco a 
segurança de pedestres, ciclistas e demais usuários. 
Trata-se de uma via com circulação frequente de moradores, incluindo crianças e 
idosos, o que aumenta a preocupação com possíveis acidentes. A ausência de um 
mecanismo eficaz de redução de velocidade contribui para situações de perigo 
constante. 
A implantação de uma lombada no local se faz necessária como medida 
preventiva, visando organizar o trânsito, reduzir a velocidade dos veículos e garantir 
maior segurança para todos. 
 
 Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR 
Vereador
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 849/2026 
 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente que seja realizada a aplicação de 
faixa amarela no cruzamento da Rua João Assef com a Rua Ireneu Chempeck, de 
modo a garantir o respeito à distância mínima de 5 metros da esquina, conforme previsto 
na legislação de trânsito. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação atende à solicitação de moradores e condutores que utilizam 
a via, os quais relatam recorrentes situações de risco no referido cruzamento. 
Ao acessar a Rua João Assef, é comum encontrar veículos estacionados muito
próximos à esquina, desrespeitando a distância mínima permitida, o que compromete a 
visibilidade dos motoristas e dificulta as manobras. 
Essa situação tem ocasionado transtornos frequentes e aumentado 
significativamente o risco de acidentes no local, colocando em perigo a segurança de 
condutores, pedestres e ciclistas. 
A aplicação de faixa amarela na região é uma medida simples, de baixo custo e 
grande eficácia, contribuindo para a organização do trânsito, melhoria da visibilidade no 
cruzamento e prevenção de acidentes. 
 
 Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 15 de abril de 2026. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR 
Vereador
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 850/2026 
 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente que seja solicitado a implantação 
de uma lombada elevada (travessia elevada) na Rua Archelau de Almeida Torres, nas 
proximidades do Colégio Szymanski. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação atende a reivindicações da comunidade escolar, pais e 
moradores da região, tendo em vista o intenso fluxo de veículos na via mencionada.
Ressalta-se que, mesmo sendo área próxima à instituição de ensino, muitos 
condutores não respeitam a travessia de pedestres, colocando em risco a segurança dos 
alunos, especialmente nos horários de entrada e saída das aulas. 
A implantação de uma lombada elevada no local contribuirá significativamente 
para a redução da velocidade dos veículos, proporcionando maior segurança aos 
estudantes e demais pedestres que utilizam a via diariamente. 
 Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR 
Vereador
 
O Vereador Olizandro José Ferreira Júnior, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno 
desta Casa de Leis, apresenta a seguinte proposição.
INDICAÇÃO Nº 852/2026 
 Indico a Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo 
Municipal para que através da Secretaria competente que seja realizada a continuidade 
da pavimentação asfáltica (trecho restante) na Rua Passaúna, nas proximidades da 
PR-408, região da capela. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação atende às solicitações dos moradores da região, que 
enfrentam dificuldades recorrentes em razão da ausência de pavimentação em parte da 
via. Embora a Rua Passaúna já conte com trechos asfaltados, ainda existem segmentos 
sem pavimentação nas proximidades da PR-408, região da capela, o que compromete a 
continuidade da via e gera transtornos significativos à população. 
Em períodos chuvosos, o trecho não pavimentado apresenta acúmulo de lama, 
buracos e erosões, dificultando o tráfego de veículos leves e pesados, além de prejudicar 
o deslocamento de pedestres. Já em períodos de estiagem, o excesso de poeira impacta 
diretamente a saúde e o bem-estar dos moradores. 
 Diante do exposto, solicito ao distinto plenário que vote favorável a esta indicação 
e posteriormente, seja encaminhada à mesa diretora para que tome as providências 
cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 22 de abril de 2026. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA JÚNIOR 
Vereador 
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição 
INDICAÇÃO Nº 1008/2026 
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, solicitando que, por meio das secretarias competentes, 
sejam tomadas as providências necessárias para a realização de restauração de 
calçamento na rua Prof. Alfredo Parodi, 1068 - Centro, Araucária - PR, 83702-070, em 
Araucária – PR. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação tem como objetivo garantir a segurança e a acessibilidade dos 
alunos, professores, funcionários e demais pedestres que transitam diariamente no entorno 
de um berçario e também centro educacional, localizado na R. Prof. Alfredo Parodi, 1068 - 
Centro, Araucária - PR, 83702-070 , em Araucária – PR. 
Atualmente, a ausência de calçamento adequado compromete a mobilidade, tornando o 
deslocamento mais difícil, principalmente em dias de chuva, quando o barro e a lama 
dificultam a passagem. Além disso, a falta de um passeio adequado obriga os pedestres a 
utilizarem parte da via destinada aos veículos, aumentando significativamente o risco de 
acidentes. 
A restauração da calçada ao redor da instituição trará inúmeros benefícios, como mais 
segurança para a comunidade escolar, acessibilidade para pessoas com mobilidade 
reduzida e melhores condições de tráfego para todos que circulam pelo local. Além disso, 
a obra contribuirá para a organização do espaço urbano e para a valorização da 
infraestrutura pública. 
Assim, peço que esta Indicação seja apreciada pelo distinto Plenário e encaminhada à 
Mesa Diretora para as providências cabíveis junto aos órgãos competentes. 
Araucária, 17 de Abril de 2026. 
CELSO NICACIO DA SILVA 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR CELSO NICACIO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O vereador CELSO NICÁCIO no uso de suas atribuições legais conferidas 
pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta 
a seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº1009 /2026
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. 
Prefeito LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI para que, por intermédio das Secretarias 
competentes, providencie a manutenção e limpeza do bueiro na Rua São Vicente de 
Paula, nº 822, Bairro Centro – Araucária – Pr
JUSTIFICATIVA
Conforme a solicitação de munícipes do bairro pelo fato de que o Poder Público tem 
o dever de garantir infraestrutura adequada e de qualidade, além de segurança e bem-estar 
para os cidadãos araucarienses. Faz-se necessária a solicitação junto com a secretaria de 
obras, a manutenção e limpeza do bueiro, devido as árvores que geram muitas folhas e 
tampam o bueiro e também os dias de chuva que acaba entupindo o mesmo na rua São 
Vicente de Paula nº 822. Bairro Centro – Araucária – Pr. Pois moradores estão sofrendo 
com a situação, devido a falta de manutenção.
Diante do exposto, solicito ao Douto Plenário que vote favorável a presente indicação, 
sendo encaminhado a Mesa Diretora para que tome as providências cabíveis, e seja 
direcionada ao Executivo para atendimento integral da presente.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e considerações 
aos pares desta Casa e a todos os cidadãos araucarienses.
Araucária, 17 de Abril de 2026.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1030 /2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal de Urbanismo, para a execução de 
troca de faixa amarela para branca na proximidade da UBS Rio Abaixinho, Rodovia do Xisto 
– Rio Abaixinho CEP 83703 - 990- Araucária/PR.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo solicitar a melhoria da Rodovia do Xisto – Rio 
Abaixinho CEP 83703-990, tendo em vista que a referida via encontra-se atualmente em 
situação de grande movimento onde poderá ocorrer a falta de local para estacionar. Tal 
situação compromete de forma significativa a segurança e fluidez do trânsito, dificultando 
a circulação dos veículos e a falta de estacionamento.
Ressalta-se que a via possui intenso tráfego, o que agrava ainda mais a dificuldade para 
encontrar local adequado para estacionamento dos veículos. Diante disso, torna-se 
imprescindível a realização desta troca de faixa , a fim de garantir melhores condições de 
mobilidade e segurança aos usuários.
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário a aprovação da presente Indicação, para 
que seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que sejam adotadas as providências 
cabíveis junto ao órgão competente.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
Araucária, 23 de Abril de 2026
O vereador Celso Nicacio da Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO Nº 1031/2026
Requer à Mesa que seja encaminhado expediente ao senhor Prefeito, Luiz Gustavo 
Botogoski, para que determine à Secretaria Municipal de Urbanismo, para a execução de 
troca de faixa branca para amarela na Rua Nahum Pedro Saliba,entre os números 261 a 
580– Bairro Iguaçu - Araucária/PR.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo solicitar a melhoria da Rua Nahum Pedro Saliba , 
tendo em vista que a referida via encontra-se atualmente em situação de grande movimento 
onde os veículos estacionam aos dois lados da rua. Tal situação compromete de forma 
significativa a segurança e fluidez do trânsito, dificultando a circulação dos veículos pois 
está muito movimentado.
Ressalta-se que a via possui intenso tráfego, o que agrava ainda mais a dificuldade para 
passar entre os carros. Diante disso, torna-se imprescindível a realização desta troca de 
faixa , a fim de garantir melhores condições de mobilidade e segurança aos usuários.
Diante do exposto, solicito ao Distinto Plenário a aprovação da presente Indicação, para 
que seja encaminhada à Mesa Diretora, a fim de que sejam adotadas as providências 
cabíveis junto ao órgão competente.
CELSO NICÁCIO DA SILVA
Vereador
Araucária, 23 de Abril de 2026
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 03/2026
Requer a mesa que seja encaminhado ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, 
o qual, vem, respeitosamente, requerer à Secretaria Municipal de Educação de 
Araucária, por intermédio da Prefeitura de Araucária, informações detalhadas acerca da 
aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), 
conforme tabela em anexo.
Considerando a importância da correta utilização dos recursos destinados à alimentação 
dos estudantes da rede municipal, bem como os recentes relatos e registros acerca da 
gestão da merenda escolar, requer-se o encaminhamento das seguintes informações e 
documentos: 
1. Relação completa dos valores recebidos pelo Município por meio do PNAE no 
período indicado na tabela anexa; 
2. Cópias integrais das Notas Fiscais correspondentes às despesas realizadas com tais 
recursos; 
3. Descrição detalhada dos produtos adquiridos, contendo quantidade, tipo, marca, 
valor unitário e valor total; 
4. Identificação da empresa fornecedora em cada aquisição; 
5. Vinculação de cada Nota Fiscal à respectiva transferência/repasse recebido; 
6. Informações sobre os critérios adotados para escolha dos fornecedores; 
7. Demonstrativo da distribuição dos alimentos às unidades escolares. 
Ressalta-se que os recursos do PNAE possuem finalidade específica e devem ser 
aplicados exclusivamente na garantia de alimentação adequada, regular e de qualidade 
aos estudantes da rede pública municipal, sendo dever do Poder Público assegurar 
transparência e correta gestão desses valores. 
O presente requerimento visa subsidiar a atividade fiscalizatória da Câmara Municipal 
de Araucária, em atendimento ao interesse público e aos princípios da legalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
Diante do exposto, requer-se o envio das informações e documentos solicitados dentro 
do prazo legal. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Requerimento tem por finalidade assegurar a transparência, a legalidade 
e a correta aplicação dos recursos públicos oriundos do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE), destinados à garantia de alimentação adequada aos estudantes da rede 
municipal de ensino. 
A solicitação das Notas Fiscais, com a devida descrição dos produtos adquiridos e 
sua vinculação às transferências recebidas, visa permitir a análise técnica, objetiva e 
responsável da aplicação dos valores, prevenindo irregularidades, desperdícios e eventuais 
desvios de finalidade. 
Ressalta-se que a fiscalização dos atos do Poder Executivo constitui atribuição
constitucional do Poder Legislativo, exercida no âmbito da Câmara Municipal de 
Araucária, em defesa do interesse público, da boa gestão dos recursos e da proteção dos 
direitos das crianças e adolescentes. 
Dessa forma, o presente Requerimento busca garantir que os recursos do PNAE 
estejam sendo utilizados de forma eficiente, transparente e em benefício direto dos 
estudantes do Município, assegurando o respeito aos princípios da administração pública 
e fortalecendo a confiança da população na gestão dos recursos destinados à educação. 
Câmara Municipal, 20 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
VEREADOR
ANEXO
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 26/2026
 Requer a mesa que seja encaminhado ao senhor Prefeito Luiz Gustavo Botogoski, 
o qual, vem, respeitosamente, requerer à Prefeitura de Araucária, por meio da secretaria 
competente, informações detalhadas acerca da execução das obras de requalificação do 
Complexo CSU – Centro Social Urbano, objeto do Contrato nº 283/2022 e de seus 
respectivos aditivos. 
Considerando que a referida obra se encontra, até o momento, com vigência contratual 
prorrogada até 27/01/2027, e que não há, atualmente, trabalhadores atuando no local, 
mesmo se tratando de uma obra que deveria ter sido concluída há anos, requer-se o 
encaminhamento das seguintes informações: 
1. Valor inicial do contrato, valores aditivados e valor total atualizado da obra; 
2. Cronograma físico-financeiro original e suas respectivas atualizações; 
3. Percentual de execução da obra até a presente data; 
4. Relação dos pagamentos já efetuados à empresa contratada, com respectivas datas 
e valores; 
5. Justificativa formal para as paralisações, atrasos e sucessivas prorrogações; 
6. Informações sobre eventuais notificações, multas ou sanções aplicadas à empresa 
executora; 
7. Previsão oficial para retomada dos trabalhos e conclusão da obra; 
8. Medidas adotadas pela Administração para garantir a finalização do 
empreendimento. 
Ressalta-se que o Complexo CSU possui relevante função social, esportiva e 
comunitária, sendo essencial para o atendimento da população de Araucária. A 
paralisação prolongada da obra representa prejuízo direto à coletividade e possível 
desperdício de recursos públicos. 
O presente requerimento tem por objetivo subsidiar a atividade fiscalizatória da Câmara 
Municipal de Araucária, assegurando transparência, responsabilidade administrativa e 
respeito aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Diante do exposto, requer-se o envio das informações e documentos solicitados dentro 
do prazo legal. 
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem como finalidade assegurar a transparência, a 
eficiência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos destinados à execução 
das obras de requalificação do Complexo CSU – Centro Social Urbano, objeto do Contrato 
nº 283/2022 e de seus respectivos aditivos. 
Embora a obra possua vigência contratual prorrogada até 27 de janeiro de 2027, 
constata-se, atualmente, a inexistência de trabalhadores no local, bem como a ausência de 
avanços visíveis na execução dos serviços, apesar de se tratar de um empreendimento que 
deveria ter sido concluído há anos. Tal situação gera prejuízos diretos à população, que 
permanece privada de um espaço essencial para atividades esportivas, culturais, sociais e
de convivência comunitária. 
A paralisação prolongada e as sucessivas prorrogações contratuais indicam 
possíveis falhas de planejamento, gestão e fiscalização, além do risco de desperdício de 
recursos públicos, comprometendo os princípios da eficiência e da economicidade na 
administração pública. 
Diante desse cenário, torna-se indispensável o acesso às informações referentes ao 
contrato, aos aditivos, aos pagamentos realizados, ao cronograma de execução e às 
medidas adotadas pela Administração, a fim de possibilitar uma análise técnica, 
responsável e fundamentada por parte do Poder Legislativo. 
Ressalta-se que a atividade fiscalizatória é atribuição constitucional da Câmara 
Municipal de Araucária, exercida em defesa do interesse público, da boa gestão dos 
recursos e da correta prestação dos serviços à população. 
Dessa forma, o presente Requerimento busca garantir que a obra seja devidamente 
concluída, com qualidade, dentro dos parâmetros legais e contratuais, assegurando à 
população de Araucária o acesso a um equipamento público digno, funcional e adequado 
às suas necessidades. 
Câmara Municipal, 20 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 27/2026
 Requer ao Presidente da Câmara Municipal de Araucária informações detalhadas 
acerca dos procedimentos internos atualmente adotados para o cumprimento do disposto 
no artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Dispõe o referido artigo: 
“Art. 41. É proibido o porte de arma no recinto do Plenário.
§ 1º Compete à Mesa fazer cumprir as determinações deste artigo, mandando desarmar e 
prender quem as transgredir.”
O dispositivo regimental é claro ao vedar o porte de arma a todos os presentes no 
Plenário, atribuindo à Mesa Diretora a responsabilidade por sua efetiva aplicação.
Ressalta-se que, embora o Regimento Interno não detalhe exceções, há 
entendimento institucional de que apenas policiais em efetivo serviço de segurança, 
fardados e devidamente identificados, podem portar arma no Plenário, em consonância 
com o artigo 144 da Constituição Federal e com a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do 
Desarmamento). 
Ademais, as boas práticas de segurança institucional e as orientações adotadas por 
órgãos públicos indicam que o controle de armamentos deve ocorrer no acesso principal, 
de forma a impedir o trânsito armado nas áreas internas, observando-se ainda as normas 
administrativas vinculadas à Polícia Federal, órgão responsável pela fiscalização do porte 
de arma no país. 
Diante disso, visando assegurar a segurança, a legalidade e a efetividade do 
Regimento Interno, requer-se o encaminhamento das seguintes informações: 
I – Dos procedimentos institucionais 
1. Quais são os procedimentos formais atualmente adotados para garantir o 
cumprimento do artigo 41 do Regimento Interno; 
2. Se existem portarias, instruções normativas, manuais, protocolos ou atos 
administrativos que regulamentem o controle de acesso armado ao Plenário; 
3. Quais setores são responsáveis pela fiscalização e aplicação dessas normas. 
II – Do controle de acesso e localização da cautela 
4. Se há controle específico quanto ao ingresso de pessoas armadas nas
dependências da Câmara; 
5. Se o procedimento de desarmamento ocorre junto à recepção ou entrada principal, 
antes do acesso às áreas internas; 
6. Quais medidas são adotadas para evitar o trânsito do armamento cautelado no 
interior do prédio. 
III – Da estrutura e segurança do local de depósito 
7. Se existe local próprio, regulamentado, monitorado e seguro para o depósito em 
cautela de armamentos; 
8. Em caso positivo, informar: 
a) localização; 
b) estrutura física (cofre, armário blindado, sala fechada, monitoramento, 
controle de acesso); 
c) responsáveis pela guarda, devidamente treinados para o manuseio de 
armamento; 
d) sistema de registro, identificação e devolução; 
9. Se tal local atende às boas práticas de segurança e às orientações técnicas 
aplicáveis; 
10. Em caso negativo, informar quais medidas alternativas são adotadas. 
IV – Das autorizações e exceções 
11. Quais critérios são utilizados para autorizar eventual ingresso armado de agentes 
públicos; 
12. Se há exigência de autorização formal, ordem administrativa ou registro prévio; 
13. Como é fiscalizada a condição de “policial em serviço”.
V – Da capacitação e informação 
14. Se os servidores, recepcionistas e agentes de segurança recebem treinamento 
específico sobre o tema; 
15. Se existem orientações formais para abordagem em caso de descumprimento;
16. Se há informativos visuais, placas ou comunicados ao público sobre a proibição. 
VI – Da aplicação do §1º do artigo 41 
17. Como é operacionalizada, na prática, a competência da Mesa Diretora para 
determinar o desarmamento e o encaminhamento às autoridades; 
18. Se já houve ocorrências, registros ou procedimentos administrativos relativos ao
descumprimento da norma nos últimos anos. 
O presente requerimento tem por objetivo fortalecer os mecanismos de prevenção, garantir 
a segurança institucional e assegurar o fiel cumprimento do Regimento Interno. 
Diante do exposto, requer-se o envio das informações solicitadas, de forma detalhada e 
documentada, no prazo legal. 
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem como finalidade assegurar a efetiva aplicação do 
artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araucária, que proíbe o porte de 
arma no recinto do Plenário e atribui à Mesa Diretora a responsabilidade por seu 
cumprimento. 
A norma visa preservar a ordem, a integridade física dos parlamentares, servidores 
e cidadãos, bem como garantir a independência e a liberdade do exercício legislativo em 
ambiente seguro e institucionalmente protegido. 
Entretanto, a inexistência de informações públicas sobre os procedimentos internos, 
a localização do controle de armamentos, a estrutura do local de cautela e os critérios de 
autorização pode comprometer a eficácia da norma, transformando-a em mera previsão 
formal, sem aplicação prática adequada. 
As boas práticas de segurança institucional indicam que o desarmamento deve 
ocorrer preferencialmente junto ao acesso principal, evitando o trânsito do armamento nas 
dependências internas, bem como que o depósito seja realizado em local apropriado, com 
controle, monitoramento e responsabilidade definida e registros formais, em consonância 
com as diretrizes administrativas e com as normas aplicáveis ao porte de armas. 
A ausência de protocolos claros, de estrutura adequada ou de treinamento específico 
pode gerar riscos à coletividade, insegurança jurídica, falhas operacionais e eventual 
responsabilização institucional. 
Além disso, a correta regulamentação das exceções, especialmente quanto ao
ingresso de policiais em serviço, é fundamental para impedir interpretações subjetivas ou 
aplicações desiguais da norma regimental. 
Nesse contexto, o presente Requerimento busca subsidiar a atividade fiscalizatória 
do Poder Legislativo, promover o aperfeiçoamento dos mecanismos internos de segurança 
e assegurar que o artigo 41 seja cumprido de forma efetiva, transparente e padronizada. 
Trata-se, portanto, de medida preventiva, institucional e administrativa, voltada à
proteção do interesse público, à valorização do ambiente democrático e ao fortalecimento 
da credibilidade desta Casa Legislativa perante a sociedade. 
Câmara Municipal, 20 de fevereiro de 2026.
Fabio Pavoni
VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 28/2026
O Vereador Fábio Pavoni, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com 
fundamento na Lei Orgânica do Município de Araucária e no Regimento Interno da Câmara 
Municipal, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, requer que seja 
encaminhado pedido de informações à Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura de 
Araucária, acerca da reforma do anfiteatro localizado no Paço Municipal, para que sejam 
prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Qual é a empresa responsável pela execução da obra de reforma do anfiteatro 
localizado no Paço Municipal? 
2. Qual foi o modelo de contratação utilizado para a realização da referida obra? 
3. Quantos operários estão atualmente trabalhando na execução da obra? 
4. Qual é o prazo previsto para a conclusão? 
5. Qual o custo total da obra? 
6. Solicita-se o envio de cópia do contrato firmado com a empresa responsável pela 
execução. 
7. Solicita-se o envio de cópia da ordem de serviço que autorizou o início da obra. 
8. Existe cronograma físico-financeiro? Em caso positivo, solicita-se o envio de cópia. 
9. Cópia do projeto executivo. 
Justificativa
O presente requerimento tem por objetivo garantir a transparência e o 
acompanhamento das obras públicas realizadas no Município, permitindo que o Poder 
Legislativo exerça plenamente sua função constitucional de fiscalização dos atos do Poder 
Executivo. Além disso, as informações solicitadas possibilitarão maior clareza à população 
acerca da execução da obra de reforma do anfiteatro, especialmente no que diz respeito 
aos custos, prazos e forma de contratação. 
Câmara Municipal, 11 de março de 2026.
Fabio Pavoni
VEREADOR
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente,
O Vereador Fabio Pavoni, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 29/2026
O Vereador Fábio Pavoni, o uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por 
intermédio de Vossa Excelência, requerer ao Poder Executivo Municipal as seguintes 
informações referentes à pesquisa de opinião pública intitulada "Fala Araucária":
Considerando a importância da transparência pública e o direito da população e deste 
Legislativo de acompanhar as ações e investimentos da administração direta, solicita-se: 
1. Resultados Parciais: O envio de relatório detalhado contendo os resultados 
parciais obtidos pela pesquisa "Fala Araucária" até a presente data. 
2. Custos com Publicidade: A discriminação detalhada de todos os valores 
empenhados, liquidados e pagos com a publicidade e divulgação desta ação. 
Solicita-se que os dados incluam gastos com rádio, redes sociais, sites, materiais 
impressos, carros de som e quaisquer outros canais de comunicação utilizados. 
Justificativa
O projeto "Fala Araucária" apresenta-se como um importante canal de escuta da 
comunidade. No entanto, para que o controle social seja efetivo, é indispensável que este
Vereador compreenda não apenas o que a população está reportando à Prefeitura, mas 
também o volume de recursos públicos destinados à promoção desta iniciativa. 
A fiscalização dos atos do Executivo é dever primordial do Legislativo, garantindo 
que o dinheiro do contribuinte seja aplicado de forma eficiente e transparente. 
Câmara Municipal, 27 de abril de 2026.
Fabio Pavoni
VEREADOR
Senhores Vereadores; 
Senhor Presidente; 
O Vereador RICARDO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
do Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe:
REQUERIMENTO Nº 15/2026
Requer à Mesa Executiva que seja encaminhado ao Poder Executivo este requerimento, 
para que, através da secretaria da saúde, para informe sobre o fundo municipal da cultura, 
quanto que está sendo repassado para cultura e se de fato estão realizando o repasse 
corretamente.
JUSTIFICATIVA
A disponibilização dessas informações visa a maior transparência, indo de acordo com o 
papel do vereador de fiscalizador, conforme a Lei Federal nº 12.527, Lei de Acesso à 
Informação de 18 de novembro de 2011 e previsto no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição 
Federal, que é dever do Estado de garantir o direito de acesso à informação. Todos os 
cidadãos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse 
pessoal ou interesse coletivo, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil 
compreensão. Por este motivo, solicito apoio ao Douto Plenário para vote favorável ao 
encaminhamento deste requerimento.
Câmara Municipal de Araucária,11 de março de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
VEREADOR
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição: 
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 18/2026 
Requer à Mesa Executiva, inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta Câmara 
Municipal para deliberação, a Moção de Aplausos à Senhora Gisele Sousa, em reconhecimento 
ao elevado nível de qualificação técnica e à solidez de sua trajetória profissional na área de 
Recursos Humanos, com ênfase em Recrutamento e Seleção. 
JUSTIFICATIVA 
Apresento a presente Moção de Aplausos à Senhora Gisele Sousa, em reconhecimento 
à sua destacada atuação na área de Recursos Humanos, especialmente no segmento de 
Recrutamento e Seleção, no qual vem se consolidando como uma profissional de referência.
 Psicóloga e Coordenadora de Recrutamento e Seleção no Grupo Risotolândia, possui 
mais de 25 anos de experiência na área, com atuação estratégica voltada à atração de talentos, 
desenvolvimento de lideranças e fortalecimento da cultura organizacional. Sua expertise 
também se evidencia na formação e apoio a gestores, contribuindo para processos decisórios 
mais assertivos e para a construção de ambientes organizacionais mais produtivos, 
humanizados e engajadores. 
Com sensibilidade e competência, desempenha um papel essencial na identificação de 
talentos e na construção de ambientes organizacionais mais eficientes e humanizados, 
contribuindo de forma significativa para a ampliação das oportunidades de emprego e para o 
fortalecimento das ações conjuntas entre o setor público e a iniciativa privada. 
Diante do exposto, solicitamos ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Moção de 
Aplausos e, posteriormente, seja encaminhada para as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2026. 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O vereador EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica de Araucária/PR e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta a seguinte proposição: 
MOÇÃO DE APLAUSO Nº 19/2026 
Requer à Mesa Executiva, inclusão na ordem do dia e remessa ao Plenário desta 
Câmara Municipal para deliberação, a Moção de Aplausos à Senhora Juliana Aquino, em 
reconhecimento ao elevado nível de qualificação técnica e à solidez de sua trajetória 
profissional na área de Recursos Humanos, com ênfase em Recrutamento e Seleção. 
JUSTIFICATIVA 
Apresento a presente Moção de Aplausos à Senhora Juliana Aquino, em 
reconhecimento à sua relevante contribuição na área de Recursos Humanos, com destaque 
para sua atuação em Recrutamento e Seleção. 
Com 10 anos de experiência em Recursos Humanos, destaca-se pela atuação em 
recrutamento e seleção de alto volume, aliando vivência operacional a uma abordagem 
estratégica orientada a resultados. Sua trajetória inclui a estruturação de processos seletivos, 
definição e monitoramento de indicadores de desempenho (KPIs), bem como atuação ativa em 
ações externas e parcerias institucionais, como as desenvolvidas junto à Secretaria Municipal 
de Trabalho e Emprego – SINE. 
Sua trajetória profissional evidencia não apenas sólida formação e qualificação técnica, mas 
também um compromisso constante com a excelência, inovação e valorização das pessoas, 
contribuindo de forma significativa para a ampliação das oportunidades de emprego e para o 
fortalecimento das ações conjuntas entre o setor público e a iniciativa privada. 
Diante do exposto, solicitamos ao Distinto Plenário que vote favorável a esta Moção de 
Aplausos e, posteriormente, seja encaminhada para as providências cabíveis. 
Câmara Municipal de Araucária, 24 de abril de 2026. 
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Vereador
O Vereador Ricardo Teixeira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Araucária/PR e o Regimento Interno desta Casa de leis, apresenta a seguinte 
proposição: 
MOÇÃO DE PESAR Nº 10/2026 
Requerem à mesa, na forma regimental, que seja inserida na Ata dos Trabalhos 
desta sessão, a Moção de Pesar à Família BROSIN, pelo falecimento de MARIA DE 
FÁTIMA BROSIN, ocorrido no dia 22 de abril de 2026. 
A Câmara apresenta, nos termos regimentais, através do Vereador Ricardo Teixeira,
com assento neste Legislativo Municipal, após ouvido e aprovado pelo Plenário, manifestar 
sua solidariedade e encaminhar a presente Moção de Pesar à família. 
É com profundo pesar e o coração consternado que recebemos a notícia do 
falecimento de Maria de Fátima Brosin. Sua partida deixa um vazio imensurável em nossa 
comunidade e na vida de todos que tiveram o privilégio de conhecê-la. 
Maria de Fátima foi o exemplo vivo da força e da dedicação. Filha amada de Flávia, 
Diretora do CEP Maria da Graça, ela herdou e multiplicou o espírito de servir ao próximo. 
Uma mulher incansável e batalhadora, Maria não apenas passava pelos dias, ela os 
preenchia com talento e generosidade. 
Seja através do cuidado minucioso como costureira, do entrelaçar paciente dos fios 
como tecelã — criando agasalhos que aqueciam muito além do corpo — ou no tempero 
impecável de sua cozinha, tudo o que Maria fazia carregava o selo do amor. Ela possuía o 
dom raro de ser prestativa em tempo integral, sempre estendendo a mão e colocando as 
necessidades dos outros à frente das suas, com um sorriso que acolhia a todos. 
Sua trajetória foi tecida com fios de bondade e altruísmo. O brilho de sua alma 
"incrível" continuará a iluminar as lembranças de quem provou de sua comida, vestiu sua 
lã ou simplesmente foi tocado por sua prontidão em ajudar. 
Neste momento de dor, manifestamos nossas mais sinceras condolências à sua 
mãe, Flávia, a toda a família e aos amigos. Que o conforto encontre espaço em seus 
corações e que o legado de Maria de Fátima Brosin seja honrado por meio da prática 
constante do bem, assim como ela sempre fez. 
Descanse em paz, Maria. Seu trabalho aqui foi concluído com a perfeição de uma 
obra-prima. 
Aos familiares, nossas sinceras condolências, reiterando que esta Câmara de 
Vereadores não poderia deixar de se expressar ao seu pesar. Por isso, manifestamos 
nosso profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. 
Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, destacando 
o amor de Deus sobre todas as coisas para que a senhora MARIA DE FÁTIMA BROSIN
descanse em paz. 
Câmara Municipal de Araucária, 23 de abril de 2026. 
RICARDO TEIXEIRA 
VEREADOR 

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