br-locleg corpus explorer

← Cambé (PR)

materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaConcede o título de Utilidade Pública à Associação SOS Socorrendo Vidas -ASV da cidade de Cambé e dá outas providências.
native_id7931

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Segunda Votação S
2023-12-13 Primeira Votação P
2023-08-29 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T09:29:18.942633-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

At Q^rhlt
ErfaXe Xe» Pm^á
Gabinete do Vereador Igor Mateus Gomes dos Santos 
18° legislatura - 2021 à 2024
PROJETO DE LEI N° /2023.
EMENTA: Concede o título de Utilidade Pública à 
Associação SOS Socorrendo Vidas - ASV da cidade 
de Cambé e dá outas providências.
Art. 1o Fica concedido o título de Utilidade Pública, para todos os fins e efeitos 
de direito, à Associação SOS Socorrendo Vidas - ASV, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 10.585.429/0001-41.
Art. 2o A pessoa jurídica passa a gozar de todos os benefícios oferecidos pelo 
Poder Público Municipal às entidades intituladas como sendo de Utilidade Pública, nos 
termos da Lei n° 2.828 de 22 de Dezembro de 2016.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 28 de Agosto de 2023.
Igor Mateus
Vereador
Av. Inglaterra, 655, Centro - Cambé - PR - CEP: 86181-000
Fone/Fax: (43) 3174-1812 - www.cambe.pr.leg.br
Ag Pma+4.
Gabinete do Vereador Igor Mateus Gomes dos Santos 
18° legislatura - 2021 à 2024
JUSTIFICATIVA
Caros Vereadores;
A Associação SOS Socorrendo Vidas - ASV, é uma associação de direito privado, 
beneficente, sem fins lucrativos, surgiu quando um grupo de profissionais voluntários de 
diferentes áreas abraçaram a ideia de se formar uma associação para atender pessoas 
portadoras de necessidades especiais. Tendo como fundador o Sr. Mario Aparecido dos 
Santos, iniciando suas atividades conforme fundada em 15/01/2009, na cidade de 
Cambé/PR, é uma entidade de “utilidade pública” já aprovada na lei das OSCIPs, pelo 
atendimento de defesa dos direitos e beneficentes para pessoas portadoras de 
necessidades especiais, bem como em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
A Associação SOS Socorrendo Vidas - ASV, trabalha fazendo também visitas 
periódicas com sua equipe de voluntários as famílias assistidas, levando carinho e a palavra 
amiga confortadora. A entidade realiza cursos periódicos para ensinar como lidar com os 
acamados. Em uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Saúde constatou-se 
que a doença principal sofrida pelos brasileiros é a AVC (Acidente Vascular Cerebral), 
fratura de colo fêmur entre outras e que muitos pacientes tem uma recuperação muito lenta 
devido ao despreparo das famílias carentes e de seus cuidadores, através da Associação 
e do trabalho que vem desenvolvendo na área da saúde e na área da assistência social, 
procura levar para as pessoas o bem estar do cidadão e seus direitos humanos. Há 13 anos 
fazendo parte da história de muitas pessoas e a conquista de parcerias para desenvolver 
tal projeto, nosso principal objetivo é contribuir com a sociedade para o desenvolvimento 
socioeconômico, alinhado ao equilíbrio das ações desenvolvidas pela saúde do cidadão.
A SOS Socorrendo Vidas, está pleiteando o título de Utilidade Pública, a lei 2.828 de 
22 de Dezembro de 2016, foi concebida com objetivo de melhorar os procedimentos para 
a concessão de Utilidade Pública às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, solidificando 
requisitos para concessão do título e estabelecendo para a sua suspensão e revogação, 
além de determinar que fazendo jus ao Título de Utilidade Pública, a pessoa jurídica 
intitulada terá isenção de tributos e poderá receber transferências financeiras do município 
para o desenvolvimento de suas atividades.
Av. Inglaterra, 655, Centro - Cambé - PR - CEP: 86181-000
Fone/Fax: (43) 3174-1812 - www.cambe.pr.leg.br
A aprovaçao do presente projeto, portanto, concede Associação SOS Socorrendo
Sala de sessões, 28 de Agosto de 2023.
Vidas, os benefícios elencados na Lei 2.828/2016, dando a Associação a possibilidade de 
expandir suas atividades no Município, promovendo ainda mais qualidade de vida aos 
portadores de necessidades especiais e acamados.
A Associação SOS é cadastrada no conselho Municipal de Saúde de Cambé e 
representa o mesmo no Conselho Estadual de Saúde, recentemente o presidente dessa 
entidade foi representar o Estado do Paraná em uma conferência Nacional dos Conselhos 
de Saúde.
Diante do exposto, e pela importância e relevância da matéria apresentada, peço 
apoio dos nobres Vereadores para sua apreciação e aprovação.
Xo
Gabinete do Vereador Igor Mateus Gomes dos Santos 
18° legislatura - 2021 à 2024
Igor Mateus
Vereador
CD
Av. Inglaterra, 655, Centro - Cambé - PR - CEP: 86181-000
Fone/Fax: (43) 3174-1812 - www.cambe.pr.leg.br
Prefeitura Municipal de Cambé
_________________________________________ ESTADO DO PARANÁ_________________________________________
Gabinete do Prefeito
LEI N° 2.828, de 22 de dezembro de 2.016.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de título de 
utilidade pública municipal às pessoas jurídicas sem 
fins lucrativos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o A declaração de utilidade pública de pessoas jurídicas sem fins lucrativos que 
tenham sede ou filial no Município de Cambé, com finalidades descritas no art. 3o 
desta Lei, dependerá de aprovação legislativa.
§1° A iniciativa da Lei caberá ao Poder Executivo ou Poder Legislativo.
§2° A pessoa jurídica declarada de utilidade pública fará jus a:
I- isenção de impostos e taxas na forma da legislação especial;
II- autorização para receber transferências financeiras do Município de Cambé.
§3° Entende-se como pessoa jurídica sem fins lucrativos a que não distribua entre os 
seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou 
terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu 
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique 
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por 
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Art. 2o As pessoas jurídicas detentoras do título de utilidade pública concedidos por 
outros entes da federação e que não tenham sede ou filial no Município de Cambé, 
poderão receber transferências financeiras, desde que firmem contrato, convênio ou 
parceria com o Município de Cambé e atendam aos requisitos do art. 5o desta Lei.
Art. 3o Para concessão de utilidade pública o projeto de lei deverá conter:
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé-PR | CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-2601
e-mail: administracao@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br . h
Prefeitura Municipal de Cambe
_________________________________________ ESTADO DO PARANÁ_________________________________________
Gabinete do Prefeito
I- ato constitutivo da pessoa jurídica registrado no órgão competente;
II- ata da última assembleia geral e ata de posse da diretoria averbada no registro do 
ato constitutivo, contendo a qualificação completa;
III- CNPJ;
IV- balanço econômico do exercício anterior;
V- certidão que ateste a regularidade da instituição junto à Receita Federal;
VI- declaração do presidente da entidade atestando o recebimento ou não de verbas 
públicas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação dada;
VII- quando na área de assistência social deverá apresentar certidão de inscrição no 
Conselho de Assistência Social do Município.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa jurídica criada no exercício da inscrição 
deverá apresentar o balanço de abertura.
Art. 4o A concessão de utilidade pública é privativa as pessoas jurídicas sem fins 
lucrativos que tenham ao menos uma das seguintes finalidades:
I- quando associações:
a) promoção da assistência social;
b) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
c) promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de 
participação das organizações de que trata esta Lei;
d) promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação 
das organizações de que trata esta Lei;
e) promoção da segurança alimentar e nutricional;
f) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do 
desenvolvimento sustentável;
g) promoção do voluntariado;
h) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
i) experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas 
alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé-PR | CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-260
e-mail: administracao@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br i
jurídica gratuita de interesse suplementar;
k) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia 
de outros valores universais;
l) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito 
às atividades mencionadas neste artigo.
II- quando fundações:
a) assistência social;
b) cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
c) educação;
d) saúde;
e) segurança alimentar e nutricional;
f) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do 
desenvolvimento sustentável;
g) pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de 
sistemas de gestão, produção de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
h) promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
i) atividades religiosas.
III- organizações religiosas, na forma da legislação em vigor, que desempenhem 
atividades ou projetos de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas 
a fins exclusivamente religiosos.
Art. 5o As pessoas jurídicas declaradas de utilidade pública e que recebam recursos 
públicos municipais deverão cadastrar-se junto a Secretaria municipal correspondente 
a sua área de atuação e anualmente apresentar os seguintes documentos:
I- certidão de Regularidade, quando receba verba pública do Município de Cambé;
II- relatório de atividades da entidade nos últimos doze meses, assinado pela diretoria 
da instituição, comprovando fim público de prestação de serviços úteis à coletividade;
Prefeitura Municipal de Cambé
_________________________________________ ESTADO DO PARANA_________________________________________
Gabinete do Prefeito
j) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria
(D O)
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro 1 Cambé-PR 1 CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-2601
e-mail: administracao@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br J y
§1° O período de apresentação de documentos será entre o dia 31 do mês de
março de cada ano.
§2° Preenchido os requisitos, a Secretaria competente emitirá termo de regularidade 
do título de utilidade pública.
§3° A pessoa jurídica que tiver o título de utilidade pública suspenso em razão do 
descumprimento do caput, poderá, a qualquer tempo, regularizar-se, porém, o título 
permanecerá suspenso até análise pela Secretaria correspondente e emissão do 
termo de regularidade do titulo de utilidade pública.
§4° A suspensão do título de utilidade pública será publicada no Diário Oficial 
Municipal e impede a pessoa jurídica de receber transferências financeiras pelo 
Município de Cambé e de gozar dos benefícios tributários concedidos por Lei 
municipal.
Art. 6o Será revogada a Lei específica que concedeu o título de utilidade pública da 
pessoa jurídica que comprovadamente:
I- deixar de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dos recursos 
públicos recebidos;
II- deixar de prestar ou se negar a prestar serviços compreendidos no respectivo 
objetivo social e art. 3o desta Lei;
III- tiver baixado o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ junto à 
Receita Federal ou ter razão social diversa daquela registrada no CNPJ e no seu 
Estatuto
Parágrafo único. Aprovada a Lei que revogar o título de utilidade pública, a pessoa 
jurídica somente poderá requerer novamente o título na sessão legislativa 
subsequente a revogação.
Prefeitura Municipal de Cambé
_________________________________________ ESTADO DO PARANÁ_________________________________________
Gabinete do Prefeito
III- certidão que ateste a regularidade da instituição junto à Receita Federal e Certidão 
Liberatória do Tribunal de Contas;
IV- ata da última assembleia geral e ata de posse da diretoria averbada no registro do 
ato constitutivo, contendo a qualificação completa da diretoria eleita.
O 
CO 
o
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé-PR | CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-2601
e-mail: administracao@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br i LJ
Prefeitura Municipal de Cambé
_________________________________________ ESTADO DO PARANÁ_________________________________________
Gabinete do Prefeito
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Revoga a Lei n° 2.780/2016.
Parágrafo único. As entidades declaradas de utilidade pública com base em Leis 
anteriores a presente, permanecem com seus títulos vigentes, submetendo-se as 
regras desta Lei.
EDIFlCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 
aos 22 de dezembro de 2016.
João Dalmacio Pavinato
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL -Oficial do 
Município de Cambé
N°dCl£pâqL& de oc? /^áL/2016
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé-PR | CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-2601
e-mail: administracao@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO SOS SOCORRENDO VIDAS • ASV
288 Coniunto Habitacional Cristal Cambé - Pr
CAPITULO I
Da Denominação e Sede
Art. 1o. Associação Sos Socorrendo Vidas - Asv; é uma associação de direito 
privado, beneficente, com fins não econômicos, seus representantes não 
tem vínculos empregaticios ou qualquer tipo de renda foi fundada em 15/01/2009 
é uma entidade de “utilidade pública” já aprovada na lei das OSCIPs 
atendimento e defesa dos direitos da criança, do adolescente, do jovem seus 
familiares, bem como de adultos em situação de vulnerabilidade pessoal e social, com 
sede e foro na cidade de Cambé - Estado -P/R.
Parágrafo único - Associação Sos Socorrendo Vidas - Asv; funcionará por tempo 
indeterminado em seu imóvel cedido provisoriamente com Sede e foro sito á Rua Ônix,
Parágrafo único. Associação Sos Socorrendo Vidas - Asv; é uma entidade que 
oferece serviços gratuitos e permanentes para pessoas de baixa renda, beneficiárias 
de programas governamentais e em situação de vulnerabilidade pessoal e social, não 
fazendo distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença política e religião.
Art. 2o. Associação tem personalidade jurídica distinta de seus associados e sua 
duração é por tempo indeterminado.
Art. 3o. A entidade aqui denominada Associação Sos Socorrendo Vidas - Asv: 
se regerá pelo presente estatuto, que será sua Lei Maior e por deliberações emanadas 
pela Assembléia Geral.
Parágrafo único. O exercício social da entidade coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO II
Das Finalidades
Artigo 4o. Associação Sos Socorrendo Vidas - Asv; tem por finalidades:
I - atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica
e especial na média e na alta complexidade, profissionalização e geração de renda das 
famílias atendidas através de programas e projetos;
I - promover a proteção integral, visando o desenvolvimento harmônico da criança, 
do adolescente;
o
C
 
II! - promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer 
atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;
IV - realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação 
do patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;
V - oferecer atividades de esporte e lazer para o público atendido.
V I - Promover intercâmbio de seus usuários em outras nações através de programas 
e projetos de cunho social;
VII - Receber voluntários de outras nacionalidades para atuarem em seus programas 
e projetos.
VIII - Publicação de informação sobre ações acerca de recebimentos e destinação de 
recursos públicos com a indicação dos instrumentos de formalização dos acordos, 
valores, prazo de vigência, identificação das pessoas tísicas e jurídicas contratadas;
IX - Planejar e Executar os trabalhos que visem á promoção social da pessoa com 
deficiência, mobilidade reduzida e doenças crônicas.
X - Estimular as pessoas com deficiência para uma adequada atuação e participação 
na vida profissional, educacional, laborai, familiar e social sempre prevalecendo á 
integridade e igualdade de deveres e direitos.
XI - Assistir e crientar as Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e doença 
crônica e familiar.
XII - Dar apoio às pessoas com deficiência física, mediante orientação e reabilitação, 
psicológica, educacional, artística, com acompanhamento de soluções, visando a sua 
socialização;
XIII - Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência fisica, 
buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
1°. A Associação trabalha junto ao indivíduo, à família e à comunidade, com o objetivo 
de diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir 
e fortalecer vínculos familiares e comunitários.
2°. É também objetivo da Associação, como filosofia da instituição, atuar junto ao seu 
público alvo: crianças, adolescente, jovens e família, promovendo debates sobre 
direitos e deveres e integração ou reintegração social de sujeitos em várias fases da 
vida que se encontram à margem da sociedade.
3o. Associação Sos Socorrendo Vidas - Asv; poderá estender suas atividades de
atendimento através de serviços de educação; saúde e OWICtl,
I - contribuições de associados, pessoas físicas e/
I - mensalidades e anuidades;
IV - usufruto que lhe forem conferidos;
V - rendas em seu favor constituído por terceiros;
jurídicas
permanentes ou temporários de forma individual ou grupai, mantendo, pa 
convênios com órgãos públicos ou empresas privadas.
ICt I t
4o. As atividades culturais, esportivas e de lazer terão por foco a constituição de 
espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento 
do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, 
demandas e potencialidades dessa faixa etária, as intervenções serão realizadas como 
formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
5o.Através de Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos de Cooperação e 
outros instrumentos legais, Associação se prestará a receber e atender, dentro de suas 
possibilidades estruturais, e de acordo com suas atividades, o adolescente autor de ato 
infracional em cumprimento de medida sócio-educativa.
CAPÍTULO III
Das Fontes de Recursos para a Manutenção e do Patrimônio
Art 5o. Constituem-se fontes de recursos de manutenção da instituição:
VI - rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
VII - renda patrimonial;
VII! - eventos organizados pela associação;
IX - verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins;
X - entidades públicas ou privadas.
IUO IGVGOUVJUO
de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
2o. A Associação não remunera e não concede vantagens e/ou benefícios, sob 
qualquer forma ou a qualquer título, aos seus diretores, conselheiros, associados, 
instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou 
atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
3o. A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou 
parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto.
O
Cl
4o. A Associação aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual 
resultado operacional em território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de 
seus objetivos institucionais.
Art 6o. O patrimônio da Associação é composto por todos os bens móveis e imóveis 
que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, doações de terceiros ou por 
outros meios legais, devendo ter registro contábil.
1o. Os bens imóveis de propriedade da Associação não poderão ser alienados ou 
gravados, salvo proposta aprovada pela assembléia Geral.
2o. Os bens móveis inserviveis poderão ser alienados, permutados ou doados pela 
Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência 
da assembléia Geral.
oberano dos
Art. 7o. A Associação terá como órgãos diretivos:
I - Assembléia geral;
I - Diretoria administrativa;
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 8o. Assembléia geral ordinária ou extraordinária constitui órgão 
3o Associação Sos Socorrendo Vidas - Asv; 
os princípios fundamentais de contabilidade 
Contabilidade.
CAPÍTULO IV
Constituição e Forma de Gestão Administrativ
associados, dela podendo participar os socios em pleno gozo dos direitos que lhes 
confere este estatuto.
Art. 9o. No edital de convocação deverá constar a “ordem do dia" com a discriminação 
dos trabalhos, com antecedência no mínimo ( 10 ) dias, não podendo ser discutidos 
assuntos que nela não conste, salvo quando pela própria assembléia for julgado 
urgente e merecedor de solução imediata.
Parágrafo único. Para decidir a respeito de assuntos estranhos à ordem do dia, deve 
a votação reunir pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos presentes.
e com as Normas Brasileiras de
C)
Art. 10. A assembléia será presidida pelo presidente da diretoria administrativa, que 
dirigirá os trabalhos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas pelos 
associados presentes.
ata.
Art. 12. As votações serão públicas ou secretas, conforme a própria assembléia 
resolver e apuradas por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela assembléia.
Art. 13. Para as deliberações relativas a alterações estatutárias, a destituição do 
Presidente e da Diretoria e a dissolução da associação, serão pelo voto de 
2/3 dois terços dos presentes á Assembléia especialmente convocada para esse fim, 
não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da 
maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações 
seguintes.
Parágrafo único - As demais deliberações da assembléia serão aprovadas pelo voto 
da maioria simples dos presentes.
Art. 14. No caso de empate nas votações da assembléia o Presidente terá voto de 
qualidade.
Art. 15. No caso de ausência e imoedimentos do Presidente administrativo, comnete 
r • 1
ao Vice Presidente dirigir os trabalhos, na ausência ou impedimento deste compete 
à assembléia designar substituto para dirigir os trabalhos.
Subseção I
Da Assembléia Geral Ordinária
Art. 16. Bienalmente, na primeira ou segunda quinzena do mês de [mês], será 
realizada a assembléia Geral Ordinária e a ela competirá:
I - proceder à eleição do presidente da nova diretoria:
Subseção II
Da Assembleia Geral Extraordinária
Art. 17. A Assembléia Gera! Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária 
regularmente convocada pelo presidente administrativo em exercício ou pelo mínimo 
de 1/5 (um quinto) dos associados e instalar-se-á em primeira convocação com 
a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação, trinta 
minutos após com qualquer número de associados.
Parágrafo único. A Diretoria, com o aval de todos os seus membros, para tratar de 
assuntos de sua competência de caráter de urgência, poderá convocar a Assembléia 
Geral Extraordiná.
Art. 18. Compete à Assembléia Geral Extraordin
Art. 11.0 presidente da assembléia escolherá um secretário que <
CJ
CJ
<
S
ço 
<3
! - deliberar sobre alterações no presente Estatuto:
I - discutir e aprovar os resultados do exercício e as contas aprovadas pela Diretoria
III - apreciar recursos junto a Diretoria;
inclusão e exclusã
nrlnr￾uuuc,
1o. A diretoria será eleita pela Assembleia Geral Ordinária, por escrutino secreto, 
podendo ser reeleito, bem como os membros do conselho fiscal e terão mandato de 
cinco (05 ) anos.
Art. 20. A Diretoria reunir-se-á mensalmente, em dia previamente designado, sem 
prejuízo de reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas pelo presidente, 
quando julgar necessário.
Io. A diretoria poderá criar quantos 
funcionamento da Associação;
iiilrvor Arinr
idi i ici iivo jutyai t ick/uooai ivo
V - conceder o título de associado benemérito;
VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens 
patrimoniais;
VII - discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da associação para os 
quais for convocada;
VIII - decidir sobre a extinção da Associação;
IX - aprovar o regimento interno;
X - alterar o estatuto;
X! - deliberar sobre a destituição do Presidente, ou qualquer outro membro da 
diretoria.
Parágrafo único. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim 
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
Seção II
Da Diretoria
Art. 19. A Diretoria é o órgão administrativo da Associação Sos Socorrendo 
Vidas - Asv: e será constituída na seguinte ordem:
I - Presidente;
II - Vice Presidente;
III - Secretário 
G)
O
03 
"O —n 
O 
< 
03 
—i 
03
X3 
Q3
03
O
3
Q .
ZT 
O —t
A critério da Diretoria poderão ser contratado
iretona;
movimentada com a assinatura individual
II! - convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões
Art. 24. As contas bancaria
extrajudicialmente;
despesas, para apreciação e aprovado pela Diretoria;
IV - administrar a Associação representa-la ativa e passivamente em juízo
atendimento dos assistidos pela Associação.
Art. 21. As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria absoluta de votos.
V - assinar a correspondência dirigida ao público e as autoridades superiores;
VI - rubricar todos os livros e documentos oficiais;
VII - assinar as contas bancaria individual, cheques e quaisquer documentos que 
envolvam responsabilidades financeiras;
VIII - assinar toda as correspondência, diploma, etc;
IX - autorizar as despesas previstas no orçamento;
X. - autorizar a divulgação dos atos administrativos:
XI - solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão na 
legislação interna;
XI - elaborar, conjuntamente com o secretário, o balancete mensal da receita
Presidente e os demais movimentos como assinar, cheques, solicitar limite de cartões 
de crédito e débito, atribuídos pelo Bancos, e quaisquer documentos que envolvam 
responsabilidades financeiras bancaria;
Art. 25. Compete ao Presidente
I - nomear os demais membros da diretoria, conforme parágrafo 2o do Art. 19,
I - cassar o mandato dos membros da Diretoria, fundamentando a sua decisão;
XII - elaborar, conjuntamente com o Secretário, o balanço anual para ser encaminhado 
à Assembléia Geral, referente período de Janeiro a Dezembro;
Art. 22 Nas decisões em que se verificar empate, o presidente terá voto de qualidade
Art. 23. Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros da 
diretoria, no exercício das respectivas funções, o presidente será responsável perante 
o conselho fiscal, pela administração e orientação geral da Associação.
CO
T
CO
D
 
"O
CX
O
c
Q
í?
O
o
CD
CD
O 
CJ 
CJ 
Q
do
h i l i/d n H r\ wi lidUiiiuUuu!
interna e as
superiores.
*
Ari 26. Compete ao Vice Presidente;
I • substituir ao Presidente em suas faltas e impedimentos, e auxiliá-lo em seus 
encargos;
I - Substituir o Secretária em suas faltas e impedimentos;
III - Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
Art. 27. Compete ao Secretário;
I - dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expediente a ser encaminhado 
à diretoria, à presidência, ao conselho fiscal e à assembléia geral
I - Apresentar ao Presidente as correspondências para assinar individual;
III - apresentar ao Presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela 
Associação para possa assinar;
IV - secretariar as assembléias gerais e reuniões da diretoria, lavrando as respectivas 
atas;
V - manter em ordem o arquivo da Associação sugerindo ao presidente todas 
as medidas julgadas úteis ao bom andamento do serviço de secretaria;
VI - auxiliá-lo Presidente e Vice Presidente no desempenho de suas funções;
VII - substituir o Vice Presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior 
a 30 trinta dias, sem qualquer outra formalidade;
1°. Quando o Presidente e Vice Presidente obtiverem licença por prazo superior a 
30 trinta dias, até o limite permitido, o Secretario ficará no exercício das funções, 
feitas as necessárias comunicações às entidades superiores;
2o. O Secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo 
será feito uma nova nomeação e substituto, ato esse devidamente homologado pela 
assembléia Geral Extraordinária.
Art. 28. Compete ao Secretário: 
XIII - fiscalizar a fiel observâ da
I - executar os erviços da tesouraria o escrituração
sob a onentação do Presidente;
I - arrecadar as taxas de mensalidade dos associados, receber verbas e outras rendas 
destinadas à manutenção da Associação;
GO 
CJ 
{') 
CJ» 
o
C l
CO 
C l
00
o 
cz
CO
CO
"
Õ
CO
O
Paragrafo Segundo - A remuneração dos demais funcionários empregai 
desde que recebam limite estabelecido conforme salário vigente CLT.
V - apresentar anualmente o balanço 
para analise e aprovação;
para ser encaminhada a Diretoria.
VI Quando o Presidente obtiver licença por prazo superior a 30 trinta dias, 
até o limite permitido, o Vice Presidente ficará no exercício da presidência, 
feitas as necessárias comunicações às entidades superiores;
Parágrafo Único - Associação Sos Socorrendo Vidas - Asv, 
observará os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras
de Contabilidade e dará publicidade ao relatório de atividades e demonstrações 
financeiras, incluídas as certidões negativas de debito Relativos aos Tributos Federais 
e à Divida Ativa da União e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 
colocando-os a disposição para exame de qualquer cidadão.
CnTQ I O I
Direitos de Remuneração
Parágrafo Primeiro - Associação Sos Socorrendo Vidas - Asv, Especial mente das 
fundações privadas deve se considerar inclusive o Presidente da entidade beneficente 
a ser remunerados pela sua dedicação à organização na forma e fará jus do 
recebimento e pagamento de salário mensal das contribuições.
IV - apresentar mensalmente à diretoria balancete demonstrativo da receita
e despesa;
Seção III
Da Diretoria
Art 29. A Diretoria será composto por 3 ( Três ) membros eleitos por 20 ( anos ) anos, 
pela mesma Assembléia Geral.
Art. 30. Aos membros da Diretoria compete:
I - examinar a escrituração da Associação, verificando a exatidão dos lançamentos 
contábeis;
I - dar parecer sobre a aplicação de numerários da Associação;
III - dar parecer sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame;
IV - dar parecer sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual.
CO
ü
o
CAPÍTULO V
Do Quadro Social
Ho narinn I IW VI I
Art. 31. 0 quadro social e constituído por número
16 anos, sem distinção
distribuído nas seguintes categorias de associados:
I - Presidente
II - Vice Presidente
III - Secretário
1o. Serão considerados fundadores todos aqueles que participaram da reunião de 
fundação da entidade nomeados na Diretoria.
2o. Para ser admitido na categoria de contribuinte, deve o candidato satisfazer as 
seguintes condições:
I - ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
I - preencher ficha de cadastro com os seguintes dados: seu nome, data de 
nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço comercial e residencial;
III - efetuar o pagamento das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser considerada 
automaticamente sem efeito a admissão;
3o. Será admitido na categoria de Benemérito o associado que obtiver esse diploma da 
assembléia geral, mediante proposta fundamentada e aprovada de que prestou 
relevantes serviços à Associação, que conceder-lhe-á o referido título, ficando 
o mesmo isento de pagamento de mensalidade e anuidade.
4o. Ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado.
CAPÍTULO VI
ilimitado de pessoas, maiores de 
rwnr rroHn roliqincn nu nnlitirn 
t , i w<im • v*/» ww ft/Wt • m ,
Disposições Gerais
Art. 32. São direitos da
I - receber contribuições mensais ou anuais de cada associado conforme determinação 
da assembléia aeral;
I - receber verbas federais, estaduais, municipais, de industriais, comércio e de 
pessoas físicas e jurídicas;
ÇD.
CX
Cü 
cx 
CD
CO 
CD
X 
o
CO 
ca 
C
)
I - cumprir as finalidades de promover socialmente a criança, o adolescente, o jovem e 
família;
I - zelar pelo protagonismo de seus usuários;
III - cumprir fielmente as finalidades de trabalhar em prol da integração social do seu 
público alvo nos diversos programas e projetos;
Art. 34. Nenhuma licença será concedida a qualquer diretor da Associação por prazo 
superior a 60 dias.
Art. 35. O mandato de todos os poderes da Associação Sos Socorrendo 
Vidas - Asv; é de 20 (vinte) anos, sendo permitido a reeleição.
Art. 36. Os cargos diretivos são exercidos sem remuneração alguma sendo 
qualquer vantagem pecuniária obtida no desempenho do mandato.
Art. 37. Para o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição o candidato 
precisa necessariamente ser associado.
Art. 38. Qualquer alteração deste estatuto somente será válida após aprovação em 
assembléia geral extraordinária especialmente convocada para este fim.
Art. 39. Os associados não serão subsidiariamente e nem solidariamente responsáveis
do Vidas - Asv;
pelos compromissos, expressa ou tacitamente assumidos pelos seus memb 
da Associação.
Art. 40 Associação Sos Socorrendo Vidas - As; somente poderá ser dissolvida por 
motivos de força maior:
1°. Considerar-se-á força maior para o fim deste artigo, além dos casos previstos 
em lei, qualquer eventualidade que torne inexequível a existência da Associação.
2o. No caso de dissolução da Associação os bens pertencentes às mesmas serão 
entregues a uma entidade congênere comprovadamente registrada no Conselho 
Municipal ou Conselho Municipal de Assistência Social e em pleno funcionamento.
3o. No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio liquido seja transferido 
a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos das Leis 13.019, 
de 31 de julho de 2014, e 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e cujo objeto social seja, 
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
cz 
CO
k_
k - 
o
CO
u
p..
s casos issos presente estatuto fora oa alçada da
T
MTOS DE OLIVEIRA JUNIOR 
SUBSTITUTO
••
SERVIÇO DISTRITAL DE GUARAVERA 
(12’ TABELIONATO DE NOTAS) 
CELSO SAMTOS OE Ol! VE IRA - TITULAR
-I HO TABELIONATO 
1 DE NOTAS
Sãnics (X Ohvetfã 'at* .ao
Reconheço por semelhança a(s) firma(s) de 
MARIO APARTCXDO DOS SAITOS.
F7O7X. Rq ejd64
Londri
administrativa serão resolvidos pela assembléia geral
Art. 42. 0 presente Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aorovaçãc
Cambé. 01 de Marççute 2023
Presidente: Mário Aparecido dos Santos
Vice-Pnesraente: José de Oliveira
r ' s
. íxAaIa. .'Jkr,
Secretaria: Leidi----- dos Santos
TesodretrarLoide^aes da Silva Frasson
____________ ^^5
Advogado
Aw»" • • Art* • 266
jr<
Selo Digital nc SFTD1ne7Jnm2zKaKDsaZF141q.
Consulte em http- -horus.funarpen.coni.brconsulta 
MOTOCOLADO SOS N® 0040654 REGISTRADO SOB 
OS N= 0005227 NO LIVRO A-085
Cambé (PR). 20 de março de 2023
,- -Míríã de Lourdes Bcrsato Garb^ ^Oficial
Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Juridrcas
V.av.a, -±% BcrvV.o Gare* a I Oficial
i Salomão Jorge Haul». 130 - Fone: 143) 3254-3630 - Cambé PR
Art. 41.
o
c
o
z
( )
f> ry da cidadania; ju
I o
L-VUU U
a Diretoria presente para votarem na consolidação
assequrar-ihes o piano exercício
Estatuto Social Presidente convidou
de recursos públi com a
a
dos instrumentos
288 Conjunto Habitacional Cristal.
perguntando a todos se aceitava ou não se alguém tinha alguma objeção ninguém se 
manifestou todos votando a favor com seus votos unânimes conforme a concordância
na
rnoi iinrlo no
Givciiciyau jcuuiiiuu ao
rmrmnn Ho Cnlnii ifo Qooiol
iiuiüiao uv iivw '-oiaiuiu uaviai.
C mnio hnwnndn o
i_ i iaua iitaio iiaroiiuu u
localizada em seu endereço e sede á Rua Ônix.
Cambe - PR. reunião extraordinária foi presidida peio Presidente da entidade Mario 
Aparecido dos Santos e a Secretaria Leidiane Talita dos Santos. Com a palavra. 
Presidente enfatizou a necessidade de ser realizada uma reunião transparente 
Em seguida deu sequência e fez explicação dos critérios sobre a importância de 
consolidar o Estatuto Social conforme Capítulos. Artigos, e Parágrafos, numerados em 
( 12 ) páginas, colocando em pauta a todos da Diretoria presente a mudança do 
Estatuto Social sendo consolidado devido algumas alterações necessária para as 
devidas melhorias na entidade em conformidade com Código Civil Srasileiro. 
Presidente fez explanação novo Estatuto Social da Associação Sos Socorrendo Vidas 
- Asv, é consagrada como entidade de “utilidade pública” e de conformidade com o 
rengimento do Estatuto Social como descreve no CAPÍTULO II - Das Finalidades - 
Artigo 4o. VIII - Publicação de informação sobre ações acerca de recebimentos
ATA DE CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO SOS SOCORRENDO VIDAS - ASV
Ao dia primeiro do mês de Março de dois mil e vinte e três. 01/03/2023 
às 19h00min dezenove horas em primeira convocação, atendendo ao Edita ce 
Convocação publicado dia vinte de Setembro de dois mi! e vinte e dois, 
na sede da entidade, reuniram-se as pessoas identificadas na ata 
denominada reunião extraordinária da Associação Sos Socorrendo Vidas - Asv
de formalização dos acordos, valores, prazo de vigência, identificação das 
pessoas físicas e jurídicas contratadas; IX • Planejar e Executar os trabalhos que
visem á promoção social da pessoa com deficiência, mobilidade reduzida 
e doenças crônicas. X • Estimular as pessoas com deficiência para uma 
adequada atuação e participação na vida profissional, educacional, laborai 
familiar e social sempre prevalecendo á integridade e igualdade de deveres 
e direitos. XI • Assistir e crientar as Pessoas com deficiência, mobilidade 
reduzida e doença crônica e familiar. XI! - Dar apoio às pessoas com deficiência 
física, mediante orientação e reabilitação, psicológica, educacional artistica 
com acompanhamento de soluções, visando a sua socialização; XIII • Promover 
a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência fisica. buscando
cz 
CO 
CO
Q 
c x 
C3
r j
g 
o 
G*)
CD
o
C
 
Z
tratar. os trabalhos foram encerrados e eu. Secretaria Leidiane Talita dos Santos avre.
esta ata retificada, .que lida e achada conforme, foi assinada peia Diretoria eleita 
autorizada e representando todos os presentes sera registrado em Cartório Cf;cia 
Privativo de Registre Civil das Ressoas Jurídica.
>
Cambé. 01 de Marçp-de 2023
. . . ..41 _
Presidente: Mário Aparecido dos Santos
X
iêTJõsé de Oliveira
a de Lourdes Borsato Garclj -Oficial
Selo Digital n° SFTD1 ne7Jnm2zKaKDsaZF141q. 
Consulte em bttp/»horus.funarpen.coni.br/consulta 
J5ROTOCOLADO SOB Ne 0040654. REGISTRADO SOB 
N° 0005227 NO LIVRO A-085 
Cambé (PR). 20 de março de 2023 
Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas 
Mana de Lourdes Borsato Garcia 
Oficial
Rua Salomao Jorge Hauii. 130 - Fone; U3I 3254 3630 - Cambé PR
XI LlrÀWTxj, ~ -4 L t C Ó4Q
Secretaria; Leidiane Talita dos Santos
Tesoureira: es da Silva Frasson
AT* r>r* r itiMi i ir */^ rr-rni inrinc 
mim MC ciii^LuaMuuu i covurxcirw
I
I
Convocação oublicaoc dia vinte de Outubro de aois mil e vinte
votação par i
xtraordmana to- oresid:da peio
localizada em seu enaereço e sede a Rua Ônix. nc 288 Conjunto Habitaciona
onvccação. atenoendo
* *.f^r-rrv» r>rr>« <mo no Innmjrmrn in /•><* •
HVUHUU uuurii v« vz v u\<uu k><x m i <*• : t f: m» i i :u4 uk/v- v«.
^residente. Vice Presidente: Secretario e Tesoureiro. Foi aberta
oeçà
'esidente c;
esscas identificadas -a
as l9h00min dezenove horas em primeira
hiHr»
W I 114 V*
em ata e sera integrada a Diretoria pele período a contar da data ce sua
Da Diretoria Ari. 19. A Diretoria e o órgão administrativo da Associação '
Campe - PR reunião
sede da entidade reuniram-se as
ASSOCIAÇÃO SOS SOCORRENDO VIDAS ASV
Ac dia primeiro do més de Novembro de dois mil e vinte e deis
Cambé - PR, RG: 4.414.433 - 6 SESP PR e CPF; 628.501. 219
 ;
• *
288. Conjunto Habitacional Cristal. Cambé - PR.
Q i 
w v» vv t
01Ci;2022 á 01/112027 no mesme ano que termina mandato ca Direto’ 
e permitindo a reeleição para. Presidente: Mário Aparecido dos Santos. Brasileiro. 
Casado. Endereço Rua Oníx. nr 288 Conjurito Habitaciona! Cristal. Carnuê - PR. 
RG: 3.749.782 7. CPF: 469.060.969.15, Profissão Empresário. Vice-Presidente.
eleição ca tesoureira e candidata ao cargo o Presidente coiocou pauta pergunte*. - 
D^etona se concorda ou não todos votando a favor com seus resoectivos votos e se *
r-pr^Hr, — Asv. e ser? constituída de ( z. • oessoas rip secui^te om°r
entidade Mário Aparecido dos Santos e a Secretaria Leidiare Talita aos Sano 
Em seguida Presidente abriu a seção especificou aos componentes da Direto' . 
presente a impcrtância da inclusão e tesoureira Loide Paes da Silva P-ass ^ 
na composição da Diretoria baseando no Estatuto Social conforme sera altere ?
denominada reunião extraordinária da Associação Sos Socorrendo Vidas - A?
li min 
|Wt iiv
Rua Ônix.
íono T *? lifn 
IUi I V. I UI IU4
288
1IIMVI 1*4 MW.
Jose de Oliveira. Brasileiro. Casado, Rua Ônix,
Profissão pedagoga aposentada.
RG: 10608118-2 SESP PR e CPF: 101.807.879-77. Profissão Setor Financeirc. 
Tesoureira: Loide Paes da Silva Frasson, Brasileira. Casada. Endereço
Habitacional Cristal, Cambé - PR, Profissão Professor. RG: 4.659.182 6
(D
o 
o
o 
» O 
o 
C J 
* —* 
í J 
C')
tò
C-7
O
CG
4--*
t 5 
HJ
o
< >
(D 
cb 
< ) 
r\ ’‘
11
c >
:c
 
o
3
n
. J 
c:> 
Cs
O
l I
«>
I
o 
o
O
 
o
is
n
o
o
C
 
O 
h . i
c: 
° J
o
 
c*íl c*>
o
r - 
o 
íx
çj 
z: 
•C3 
O
 
K
- 
O
 
o 
c/>
cn
OO
ro 
CD 
CO
-Jk 
CO
u .
o.
o
o
c
 
:
CU
CJ
ÍZL 
CJ 
O
cx 
o
Cl
CO
CJ 
:3 
o 
o
CD 
-M
O 
o
o
S
kl
'<5>Çr
'^x ’A
J'^> 
^>9
$3
!í «rrsfo 
•—’ f «iv
Selo Digital n° F141MNrqdRYdra2GZd6MazPNb 
Consulte em http:tfhorus funarpen.com.br/consulta 
-pRQJOCOLADO SOB N* 0040141, REGiSTRAÜU SUB 
N'* 0005160 NO LIVRO A-083 
Cambé (PR). 09 de novembro de 2022
-NT^ría de Lourdes Borsato darcÜ^Üftçjai
-«
Presidente: Mário Aparecido dos Santos
Vice-Presidente: José de Oliveira
Secretaria: Leidiane Talita dos Santos
Tesoureira: Loide Paes da Silva Frasson
lida e achada conforme, foi assinada pela Diretoria eieita autorizada -
r>r\r nnrntjnnn
Drh/n*i
VI VUV • IIVUU
Urrtr* ri r> 4 
* w vvi ..
Pegistro Civil das Pessoas Jurídica
deu termo da reunião extraordinária. E nada mais havendo a tratar os trabalhos foran 
encerrados e eu. Secretaria Le’diane Talita dos Santos, lavrei esta ata retificada
Cambé. 01 de Novembro de 2022
o 
o
7
o
o
3 
c x 
oO•
o
i
( ’> 
O
o
Ç3 
í
c x
C
o
o
J
cz
23 
r 
o
O
 
<--» 
o 
o 
a 
c : 
*5
O 
o 
•r> 
Ü
o
 
cz
r 70 7X. f] qtp.tY
A ? -£1 F12n ejPK9 
Londrtna/Q ^tjé Novembro de 20
22
a>
73 
C T
r￾o 
o
O
Reconheço por semelhança a(») firma(s) de
MARIO APARECIDO DOS SANTOS...................
O
O
 
O
O
ü
 
£7 
O 
t r 
o 
E
O
z 
o 
£3
X
O
3
 u. 
-* 
O 
c
o
o
n
"A
CJ
1 n o TABELIO
NAT
O
 
1
L DE N
O
TAS
Celio Santos de Olive ra • Tabelião
CELBO SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR 
TABEIIÃO SUBSTITUTO
Avenida Arlhur Thoma», 2CC 
Jd BjPdêwantê» • lonaona • PH 
Fone (43) 3328-3334 3024-6304
noiaianloj geercorn tel.com bf
Conjunto Habitacional Cristal. Camhé - Paraná, registrada sob
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS 
MUNICÍPIO E COMARCA DE CAMBE • ESTADO DO PARANÁ
 ,1/cõ de lo A Borwio Gania
Oliái!
Rua Salomão Joruc Hauli. ií I ? > • Cciv.ro • Cambe • Paraná • CEP >6.1 s i•! xi< • Telefone 4' i 3254-36
CERTIDÃO DE REGISTRO
5160 no livro A-083. CerliUco.
André4 ithrBorsarcrtjnrci
Escrevente Substituto
ainda, que ficaram arquivados neste Io Ofício de Registro todos os documentos exigidos pelos 
artigos 120 e 121 da Lei n° 6.015. de 31/12/1973 (LRP).
O referido é verdade c dou fé. 
Cambe 09 de Novembro de 2.022.
Pessoas Jurídicas, a Ata de Inclusão do lesoureiro da ASSOCIAÇ ÃO SOS SOCORREMX) 
\ IDAS - ASVM inscrito no CNP.I sob nc 10.585.429/0001-41 . com sede e foro a rua Onix. n ?8X
/
c
G
.í
I
* >
28/08/2023, 09:25 aboutblank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR DICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
10.585.429/0001*41 
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
15/01/2009
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
29/11/2021
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ASSOCIACAOSOCORRENDOVIDAS@GMAIL.COM
TELEFONE
(43) 9972-7767
CEP
86.182-707
BAIRRO/DISTRITO
CONJUNTO HABITACIONAL
CRISTAL
MUNIC PIO
CAMBE
UF 
PR
LOGRADOURO
R ONIX
NUMERO
288
COMPLEMENTO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUR DICA 
399-9 - Associação Privada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
T TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SOS SOCORRENDO VIDAS
PORTE 
DEMAIS
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO SOS SOCORRENDO VIDAS - ASV
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 28/08/2023 ás 09:25:06 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about.blank 1/1
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMBÉ
ASV, inscrita no CNPJ 10.585.429/0001-41, com sede e foro na rua Ônix, 
288, Conjunto Habitacional Cristal, Cambé - Paraná, foi eleita na XIII 
Conferência Municipal de Saúde de Cambé, realizada em 03 de dezembro de 
2022, como representante do segmento usuário, para compor o Conselho 
Municipal de Saúde de Cambé, gestão 2023 - 2026.
Cambé, 30 de junho de 2023.
Av. Inglaterra, 1144 - Centro - CEP: 86181-000 - Cambé/PR
TplAfnnoMr 21-™ mm r----- «i.------ • -
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que a Associação SOS Socorrendo Vidas
O
C
 
Cambé UM &QVLHNO KRA TOJOS
Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Governo
II - Segmento de Trabalhadores
a) Titular: Sandra Aparecida Pedroso - SINDSERV
Suplente: André Luis Cotarelli Buranello - SINDSERV
b) Titular: Lucilia Maria dos Santos Toneto - COREN 
Suplente Idalina da Silva Monteiro - COREN
c) Titular: Juliana Camilla dos Santos Tomiotto Giuliani - COREN 
Suplente: Lidiane Bortolotti - COREN
d) Titular: Fábio Fumio Kato - CRO
Suplente Jandira Aparecida Batista - CRO
e) Titular: Josilene Caloi Vicentin - CRO
Suplente: Leah Yalenti Ayres - CRO
III - Segmento de Prestadores de Serviços de Saúde e Gestor
a) Titular: Tatiana Müller- Santa Casa de Cambé - Prestador Filantrópico
Suplente Juliana Marques Busto - Santa Casa de Cambé - Prestador Filantrópico
b) Titular: Adriane Bertan Lombardi - Gestor - Secretaria de Saúde
Suplente: Priscila Santa de Moraes - Gestor - Secretaria de Saúde
c) Titular: Talita Maria Bengozi Gozi - Gestor - Secretaria de Saúde 
Suplente Rodolfo de Pietro Monte - Gestor - Secretaria de Saúde
d) Titular: Larissa Góes Costa Basso - Gestor - Secretaria de Saúde 
Suplente Núbia Mara Mattos - Gestor - Secretaria de Saúde
e) Titular: Lucimara Cristina Frasson Pontes - Gestor - Secretaria de Saúde 
Suplente: Rosely de Oliveira Batista - Gestor - Secretaria de Saúde
Parágrafo único: - O mandato dos conselheiros será de quatro anos.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2609 
e-mail: governo@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
república federativa do brasil
SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS 
MUNICÍPIO E COMARCA DE CAMBE • ESTADO DO PARANÁ
Maria de Lourdes Borsato Garcia
Oficial
Rua Salomão Jorge Hauli, n° 130 • Centro • Cambe Paraná CEP 86.181-180 * Telefone: (43) 3254-3630
CERTIDÃO DE REGISTRO
Certifico e dou fé que, nesta data, foi registrado, neste Io Ofício de Registro Civil de Pessoas 
Jurídicas, sob n° 0005227 cinco mil e duzentos e vinte e sete, do livro "A-085", de Registro Civil 
de Pessoas Jurídicas, a Ata/Alteração do Estatuto Social da "ASSOCIAÇÃO SOS 
SOCORRENDO VIDAS - ASV". inscrita no CNPJ sob n° 10.585.429/0001-41, com sede a rua 
Ônix n° 288. Conjunto Habitacional Cristal, Cambe - Paraná. Certifico, ainda, que ficaram 
arquivados neste 1° Ofício de Registro todos os documentos exigidos pelos artigos 120 e 121 da Lei 
n° 6.015, de 31/12/1973 (LRP).
O referido é verdade e dou fé. 
Cambé 20 de Março de 2.023.
André Luis Borsai
Escrevente Substituto
a
h
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da 
ASSOCIAÇÃO SOS SOCORRENDO VIDAS - ASV
( ainbe (PR), 10 dc novembro
Sivaldo Martins Moraes 
Presidente desta assembleia
O
\ ]
 
 O
\ • Mário Aparc^TírdoíStíntos
Secretário desta assembleia c
Célia Gonçalves Macheia. Maria Carolina Alves forgerini e Leandro Cezário, Nelsi
4‘ N° 0005000 NO LIVRO A-079
Cambe (PR), 20 de dezembro de 2021
Mana d^L<rçKd*é?._BQrsato Garcia -Ofic
André LuK BôíSitO Gatcte
Escrevente Substituto
i
presidente eleito
Selo Digital n° F141MuXqdlroWyOmNLMyaz7TX. 
Consulte em http://horus.funarpen.com.br/consulta 
.QIOCOLADO SOB N° 0038939 REGISTRADO SOB
de 2021
ais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião, determinando a
os acima qualificados, são eleitos tomam posse neste ato por decisão unanime desta
Solteira, Financeiro, !0608II8-2 SESP PR CPF: lOi.807.879-77, Tesoureira: Regina
tramites legais obngatorios, como lambem registro cm cartório competente desta ala
e presidente eleito.
lavratura da presente ata. que vai assinada pelo presidente desta assembleia c peio secretário
domais procedimentos legais para o normal funcionamento da entidade. Finalniente, nada
assembleia com início do mandato em IO de novembro de 2021 c término do mandato cm 09 
de novembro de 2041. Foi aprovado também que a nova diretoria eleita deve providenciar os
( elia Gonçalves Macheia, Brasileira, Casada, Do lar. RG 4.781.086 8 SSP e CPF 
687.194.779 53, Conselho Fiscal: Maria Carolina Alves Forgerini, Brasileira, Casada. 
Vendedora, R(i: 140909246 HPR, CPF: 112.905.929-42, Leandro Cezário. Brasileiro, 
f asado, Funileiro, RG 76431795 SESP DF, CPF: 028.723.699-45 e Neisi de Almeida Souza 
Oliveira, Brasileira, Casada, Do Lar. RG: 5.249.168-1SSP-PR, CPF: 724.558.969-00. Todos
de Almeida Souza Oliveira, que aceitaram e foram aprovados por unanimidade dos presentes 
na assembleia. Dando sequência aos trabalhos colocou em votação a eleição da nova 
diretoria, com mandato por prazo conforme estabelece o estatuto social, tendí' cm vista a 
renúncia coletiva de todos os atuais membros. A diretoria fica assim composta por 
Presidente Mano Aparecido dos Santos, Brasileiro. Casado. Professor. CPF: 469.060.969.15 
c RG 3.749782 7. Vice-Presidente José dc Oliveira, Brasileiro, Casado. Professor, CPF: 
553.126.919 68 c RG 4.659.182 6 DP SC, Secretaria: Lcidianc Talita dos Santos, Brasileira,
Aos dez dias (10) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), na sede 
da entidade, reuniram-se os associados com a finalidade de l) alterar todo o estatuto da 
entidade com o objetivo de adaptar paia a lei das OSCIPs 2) Eleição da nova diretoria. Para 
presidir a presente reunião foi indicado o Sr Sivaldo Martins Moraes, que aceitou e convidou 
o Sr. Mário Aparecido dos Santos para secretariar os trabalhos. A seguir o Sr. Presidente 
então colocou em discussão aos presentes a necessidade de alterar todo o estatuto social da 
entidade. O novo estatuto social consolidado com todas as alterações anteriores foi aprovado 
por todos os presentes c deverá ser registrado em conjunto com esta ata. Seguindo para o 
segundo item da pauta eleição da nova diretoria o Senhor Presidente convidou a sc associar 
os Senhores Mário Aparecido dos Santos. José dc Oliveira, Lcidianc Talita dos Santos,
Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas 
Maria de Lourdes Borsato Garcia
* Oficial
Rua Salomão Jorge HauLi, 130 - Fone: (43) 3254-3630 - Cambé PR
r
S
-
i
x» 
cx
ASSOCIAÇÃO SOS SOCORRENDO VIDAS 
ASV
NOMES SSINATURAS
Sivaldo Martins Moraes
Mário Aparecido dos Santos 
José de Oliveira 
Cambe (PR), 10 de novembro de 2021.
<__ _
Sivaldó Maftins Moraes 
Presidente
Leidiane Talita dos Santos 
Regina Célia Gonçalves Macheia 
Mar 
ia Carolina Alves Forgerinl
Leandro Cezario
Nelsi de Almeida Souza Oliveira 
. 7.f
SúuLLLz?—, 
Lista de Presença
Da Assembleia geral extraordinária, da Associação SOS Socorrendo Vidas - ASV, 
realizada no dia 10 de novembro de 2021 as 19:00 horas.
»
\
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
OTALI7.AÇAO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO RIMESTRE ANTERIOR
\ pcsMM luridiea acima idcntihcada declara. por seu representante legal, que permanecer. durante lodv <• pcriudt» Je l de janeiro de 2 
de janeiro de 2o2?. cletuar qualquer atividade operacional. nào operacional. patrimonial .«u linaruera
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS 
D C T F MENSAL -3.6
•*
TOTALIZAÇÀO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÉS - RS
Atenção' Para retificar esta declaraçac sera 
exigido este numero de recibo: 
30.74.26.17.^8-74 Declaração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO 
em 06/03/2023 as 16:26:26
3510367789
 i
i
5
1
U
1
Mi
Versão 3.60
H3/03/2022 14;0O SEI/MJ - 17363978 - Certificado de Qualificação como CSCIP
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mi.gov.br informand 
código verificador 17363978 e o código CRC 35C4F410
0 tramite
si
deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.iustica.gov.t3r/acessc-a￾jrotocoio e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Referência: Processo n« 08026.000081/2022-85 SEI n» 17363978
17363978 08026.000081/2022-85
Ministério da Justiça e Segurança Pública 
Secretaria Nacional de Justiça
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP
Certificamos que a entidade social ASSOCIAÇÃO SOS SOCORRENDO VIDAS - ASV, com sede em 
Cambe - PR, inscrita no CNPJ sob o n° 10.585.429/0001-41, possui a qualificação como Organização da 
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei n9 9.790, de 23 de março de 1999, 
conforme Despacho n9 331/2022/DPJUS/SENAJUS, do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça 
da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 
02 de fevereiro de 2022, de acordo com a legislação aplicável.
Processo SEI/MJ n9 08026.000081/2022-85.
assinado eletronicamente
BRUNO ANDRADE COSTA
Procurador Federal
Diretor do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça 
Secretário Nacional de Justiça Substituto
Documento assinado eletronicamente por Bruno Andrade Costa, Diretor(a) do Departamento de 
Promoção de Políticas de Justiça, em 03/03/2022, às 10:50, com fundamento no § 39 do art. 49 do 
Decreto n9 10.543, de 13 de novembro de 2020.
o
https://se .mj.gov.br/sei/documentn cnmuiltfi ovtom-.
https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=17363978&crc=35C4F410
DIÁRIO OFICIAI. DA LMAO-seção 1 I55N 1677 704? Nç 41. quarta tfrij.í 7 rL* rr:
apliraçau de redução de pta/o por njo atendimento a •iotrt-caçáo de Policia Federai, 
rvjeti^e o oeriido tendo vista o não riimpnniento da inciso II rio «rt. 65 de Lrt 
1J 44VM1 ?
brspaum n- 1125 •ZU2«7niNAT .NATURAL IZAC AO/D1NAT.*CPMIGÁ.GPMiG/DEMIG7!jENAJUb 
Av.untu 'rwJefqr: mento do pedida
?• XrtMJ t iSSUl 0004978 ;o?o
; ite.es.arie: DUSTAVG JOSI IOZAÜA PiNANÚü
A tJOPÜ NADQPA DF PPOCíSbÜb MiGRATORlQS. tio uso de rompeténria 
Ue:<-.;ada pr’a Puttana ti- tili de 13 de novembro d»* 2020. publicada nu Dianu Ofutei 
•D ;'n..... ri.» I de novembro de 2020. ronsidrundo que Ir» solicitado ao requerente a 
»ntrse't!ui,,ti» dr comprovante dr qu- s->br se comunica: em língua portujpiesa e o 
requerente nao .ipiesentiu d.vumento pievistn na Portaria n? 624, de 13 de novembro 
dt ’0JC r que f.n scàr.ttado a apresentação da critioão da Justca Estadual, não 
jpnv.-.fada ate a presentv data nirfrfen- u pedido fendo rm vista u Mu cumprimento 
din incisas !!I r IV do art fi‘i da l«" 14445/2017
Drspa'hci n* ’ 12Ó 7Uà2/D'NAl NAIIjRAil7Al AC/DiNAVCPMlG/íliPMIG/DEMIG/SêNAJUS 
Assi.rtu' indeferimento do urdido
Pt orn. 2 35881 IXXM91U 2020
Int-itnsâdn: HAYTHAM HU5SIEN tÜUSEf SHAHIN
A UORDENADQP- DF PROCESSOS WHiRAFORiOS. nt. uso da competência 
de.e.Vda peia Portaria n* 623 de 13 oe novemuro de 2020. publicada no Diam» Oficiai 
•J.i IJniao de 1/ de novembro de 2020, co'ntdetatido que fui soliritado ao requerente a 
.ipit-e-niaçâo da irçaloaçau do atestada dr antecedentes ruminais pela Embaixada do 
êrasii no pais de iriaem. iue r.ar. foi apresenude ate a presente data, indefere o pedido 
:.-nd» -.-rr. nsta o njr> rumprimerifn do netso IV do art. 65 da Lrt 13.445/2017.
D-spaciw nw 112/ 202.7DIDV NATURALLiACAÚ-riNAT/CPMIG/CGPMlG/DFMIG 51NAJLA 
Assunto. Indeferimento 4n pedido
•'•ores-.n 235881 JtXJ49ü3 . J2J
r!’.:-.-e»adu AsMAE KHA2RAJ!
A T.aJRDE NADORA Tií PP.OCL55O6 MIGRATÓRIOS, no uso rfa Competência 
rieh--.eda p.»\. Portai ia n4 623 de í3 de novembro de 2020 publicada no Diáiio Oficiai 
d« 'nijc dr 7 dr tipvemhm de 20?fl considerando que r>a documentação apirst-ntada 
... encontrada divergência na grafia do nome e .-a riaij de nascimento e tui $plicitado 
 rur-<->.áo sent que esta írrtl.a sido feita ale a presente data, indefere o pedidc tenjo 
rm vista .i não cumprnnerttu do art. 65 da Lei 11.445/201"’.
Despacho n* 1128 .-OT2/F1INA1 NATUHAli?ACAQzO;NAT/CPMIG/f.GPMlG/DEMlGSiNAJUS 
Assunto: indeferimento d«. pedido
Pioresw. 235881 J0G44F.-7b2C
Inlei.-ssado MlfHAEl iChAIÚHJUÀNG PüGNE
A COORDENADORA Di PROCsaSOS MiGRATOWOS no uso da cumjetencw 
•lei -*4.!.: pcL Portar.i n*‘ 623 de i i Jt- novembro de 2020 publscadj no Dtanu Oficiai 
da '-mão. de l - de novembro d- 2U7O. considerando que fiy sol 'itadc *5 lequerente a 
vprrsentÃcSo do documento original de «trstado de antecedentes criminar* oo p.us rte 
ui-v'*<n s* um apresentada apenas a iraduçau. e fui suiiutada a apresentaçáu oas certidões 
da .*;istica Fstadua v F-cdeial atualizadas, tombem não apresentadas ate a presente data 
indefere o pedido tendo rm vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da le< 
I i 445/201?.
3-sO.- .n rt* U29/2O22/D1NAT NAIURAL!2aCAO/DINAT/CRM G/CGPM G/DEMIG.'S NAjL'S 
Assunto indeferimento do cedido
Pt XCSMJ 235881.0004179 23?O
li.ieiev.adu 2.ALTFR FFRNANDO GARCIA RODRIGUC2
A ' OORDfcNADORA CF PP.OC jSOS MIGRATÓRIOS ou O COORDENAOOR Df 
PRut Fbsns MIiSRATTSAIOS SDBs,IT'UIO, no uso da rompeténcia deie.sJda nela Portaria n* 
6? i de 13 uc n'.vemli.-o de 2.120 publicada no Diário Oficial da Unido de 17 de 
. nbio cie 20'C. rjrtv .7 pr.fidu tendo em i*ta que o ieouer-.-n?e nao preenche 
rs reu:.’s:trK do art r? fia t*i 11445-7017
ANA CIARA FORMIGA FERREIRA DC CARMO
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POL TICAS DE JUSTIÇA
OESPACHOS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
0 DiRHOk DO DE-aRTAMEN C GC PROMOCÃú ÜE POUDCAS DE KjSUÇA W U5C das 
ambuntíes t onhmdM peto arrso ‘.-W do art. 16 do Anexo l do DtxreLi 9 662, .-*• K dt* pneno de 2019. r 
Wf M.it-rando Dctocxx,to ru lei n* 9 M). de 23 de matço de 1999. na ccretu rr» 3.100, de JOóf .wilct de 
1999 tu Prxuna MJ n* 36?. de 1' Pr nw/ço de 201b e iu Rortjna rfl 53 7, de 4 dr julhe Jc 2017 resoAv 
Kc 129 Tornar publico e DEITRIMENIO do ped;ao de qualificação il7}7574? tome 
tVg.irii7.>c4b da Scx .*Jaae a de Interesse Publico (USc?lP. da entidade social ANKM DF 
KlíGAIF DA NOVA JERUSAi.íM. com sede em Agua Fria de Gotas GO. inscrita no C NPJ sob 
o : • ’.M 632 106/0X1 Ib no> termos dc que estabelece o art 1*. $2' da lei n* 9.790, dr 
23 Je ".arco or 199fi ronsuante e*<m« promovK o na ámhito da Nota Técnica n° 
!.’A f J.'./OAffP OF/GAR t b."J^DPiLK. VNAJUS‘RD <17306044: Processe n®
ía8üfbUGJl(W..,2222 41;
N: ,13’.) Fm face da infuimaçdo ptofenda pelo setui de Aná-isr de O5CIP-GE, inx meu» da 
\u' i ’«?cn-ca n ° 115, 2-J22/CÓ* iP GF bAB *'jJUS/DPJU‘j.5F.NAjU5, MJ (1 7249345; ronheço 
o recurso admtni.trativo «atc>posto pela enfidad? social IGREJA CELEBRA, com sede em 
RR imrrlta "n CNffi sob O r - 3/ Ó84 074 0001 02 para, nc mé-it^ 
provimento e r.LJicar a decisã., dc» INDEFERIMENTO de Qualificarão romo Organuaçáo õa 
Socedade Civil uc Interessa Publico iOVIPi exarada nos termos rio Despacha n“ 
214 7322/fJPlu‘S sFNAJUS /l7’Cü975. publicado no Oiánu Oficial da Umüc de 09,^02/2022 
Seção ’ Fagnw >1^ _
N9 BI Torna; púohcu u DEFERIMENTO do peoido ue quaüficaçãu (1'1SGW9* tontu 
QrganizaUp da Socien-cr- . le interesse Publico (CZk í?. da entidade socai 
A55UGAÇÁJ $35 >'J' UHREMX1 ViiJAi AbV. com sede ern lambe pR. inscrita nu CNP.' 
sob u r.“ 10 S3S.4zS'IvOl 41. nos termos dc que estabelece c art V, 9?* da 1c n* $ >JC 
de 23 de ir.arçcr de J9?9 consoante e»ame promovido no àmh;to da Noto Técnico n￾112 àD22/OSClP OE/GA8 .::.J»;s/0P1US/SFNAJ;JS MJ <3 7740565.. Processo Sf n® 
Ü8U7 6 íKtn-IS 1/2022 -85.
---------------- ------------------ •' ’ pRUN.i ANDRADE C.C51 A
COORDENAÇÃO DE POL TICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARiA CKiNÜ/SENAJUS/MJS? N« 284. DE 25 DE FEVEREiRU DE 2022
•2 CDtJPOENADOK DE POL TICA DF ClASSlFJCACió IhDiCANVA. :to uso d? suas 
4t’iour;*K• tendo mt vista 2 dfopMtõ irev artfiçtn 71, incisa *VI e 22U. paragralo i®. incrvi 
.li ; iNis*i>meão íederal artigo .**4 da ‘.et S.u6‘» dr 1 i dr julho .ie 199u. e com 
hinria.-rente na P.-rtatia M) rv 5.)2. de 2j de novembro d" 2l;2l reu>;ve clossrf.-ca-. 
Fi ’•€ MESA PARA QtJATP. (QUAIFRO META, líàbj ?UZy. 
w:>rtp!ir*.i Alesno Marta fedrric 
Dr.tr.uuid’Xjes; NfTFUÀ
kTa Pretendida nâo •rtumendaco para menores ue 12 [do;c, anos 
uDsstitf.ar Atr.buida não rêcumendadu par.i menores de 12 idore' ar.ov 
Peutirenda „iia e.biidn a p.»?ltr das ?G í\»nte; hptjs quando apiesmladc em ’V 
abvlt.r
’.c ite.-. (c-teudo Se«uu* í*a.'ga*» jc.m e _-u.uerr; it-.ptopu
- «resv. Obül ;»>XXXéi/7bG j5
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP N» 285. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
O COORDENADOR DE POlDCA Df t IAS8!F|TAÇ*O INDK AftVA : 
atribuições, tendo em vista a disposto nos artijos 21 cicisu X\ e '2G, p,<ra.: - • 
I, da Constituição Federal, artigo 74 da ie< 8">69. de 13 de 4u’.hu de 
fundamento na Portaria Ml n® 5ül. d«.- 23 dr tuavmibw d»* 2Ü21. 'esolv Gss1’ 
Filme RIVERDANCE UMA AVENTURA DANÇANTE fRJVtRDANf 1 ?HF ’ V 
ADVENTUP.E Irlanda / Remo Unido 2021
Diretor (es) Eamonn Buttlri
Distiibuidor(es. NETFIIa
Classifica cá o Pretend.da não r erumer.dadu para nienotes d«- 10 ’ur. jnci> 
Gênero: Animaçêu
Classificação Atribuída náo^tKComemjaao para menores JJ <ir' -mo 
Contem Violência
P.occsso 'J80J 7 XMMOO/?O22 8.’
EDUARDO Dl AMAUbC NEPtW.t.-•
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP N» 286. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
() COORDENADOR DE POLlTtCA Dl CLASSIFlCAí ÀO IND'CA1IVA. . !
atnbuKões. tendo em vtsta o disposto nos artigos 21 inctaQ XVI. e 32C. iMragrah . 
I, da Constituição Federal; arbgo 74 Ga Lei 8.D69. de 13 de julho dc 199d *
fundamento na Portaria MJ n* 5í-2. de 23 dê novembro dc 2CW1. resolve rGs- • 
rilme: INIMIGO PERFEITO (A PEHFECT ENEMY. Alemaniu fspanhe / rrancj 
Diretor < es) Kike Maillo 
Distrrbuidcr(«s' NETFUx
Classificação Pretendida nâu recomenuado Dara menores de 16 (de?esse*s; 
Géneru. suspensc
Classificação Atnburda não reccmendaoc para menores de 16 fdeaessersj anes 
Recomenda-se sua exibição a pjrtir das 22 (vinte e rtua* horas quand i aprese 
TV ahe-ta 
Conténr Violência, Conteydn Sexual •• Drogas linfas
Processo 0801 T000153/2ü.'2-Ol
EDUARDO DF ARAÚJO NIPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP N» 287. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 
•0 COORDENADOR DE POLPXA DF ClASSIFtCAÇAO tNDKfflV. A. t*o -.mo .« • 
atribuições, tende em vista o disposto nos artigos 21 inciso KVl. c 720 par
1. da Constituição Federal, artigo 74 ua Lei 8.069 de J3 de ;uibu ii ; 
fundamento na Ptxtana MJ n** 502. dr "*3 dc novembro de ^OJj resolve - s- • 
Filme A ERA DO GELO: AS AVtNiURAS DE 8lK . (IHt ICC AGF ADVLN . «?5 
IVHD, Estados Unidos da Amrtici 2C22'. 
L>netot(es! JOhn c Donkin 
l>strilMidor<es Disne/- 
f.'!as$ificaç3o Pretendida livre 
Género: Animação/Avrntura 
Classificação Atribuída livre
C-jntém AuiêncM Faii!a>;usõ
Processo 08017 000195/2022 34
EDUARDO Df ARAÚJO NFROMUCI M."»
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nt 288. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 
O COORDENADOR DE POL TICA DF CíASSlFK AÇÃO INDiÇAFfVA n . u￾atnbuKties. tenrio em vista o disposto nos artigos 21 muso VVI. c 2.‘d parax.r.it.) r 
I. Ga /nnstrtuicão Federal; artigo 74 na lei 8.Ü69 de ti dr u>no de : . r
fundamento na Purlana Ml d* fiOJ. de 7 3 de novembro «ie 2021. irsolve ri<m ' - 
Filme O VIOLINO DO MEU PA) 'RARAMlN KEMANl. Tuiqula .’0.'2. 
Uiteioí(es): Anda; Hazuedaroglu 
Di»tnbu:dQr(rsj NLTFI a
Classificação Pretendida nãc lecomendado para menores de 17 (ck..e amn 
Gètirto: Diama
'•assificação Atnbuida. nãc recomendada cata mei cre*. dc 12 (ao/e' .ir-us 
Refameuda se sua exibição a partir das 20 fvintr, horas, quandu eptf.» '. 1 
alter ta
Contêm Drogas lícitos. lingUA^em )n«nr.heia •• Tema* S*i
Processa 0801‘• «OI96/70?2 49
DUAPDU Oi ARAJ'O NEPOMiK • NU
PORTARIA CPCINO/SENArUS/MJSP N$ 289, DE 25 DE FEVEREiRO DE 2022
U LÜijRDENAUUR DE PUUTIÇA DT < iASSIUt AC Au !NH’i AT . A. nj , . 
at-ibuiçúes, lendo em vista u disposto nus artigos 21 mciSu XI;. e 22i’. parag a: 
I. da Constituição iedcal. artigo 74 d.t Lei 8.069. de la de juUiõ dr J9’.. 
lunaamcnto na Portaria Ml n- 502. de 23 de novenriiarc dc 2021 rcsr»!« f t1as‘
Filme. Ml URA DA MiRA (NAU i VUCt. SOU EU Brasil 2G’2> 
Produturbe.i i;e-.»/0regu Timbú Junior Prtreew/FUvtJ Goulart 
Di-etorfesi Hsu vhien Hsin 
Drstribuidpffes) »VMIX DISTRIBUIDORA LIDA.
Ciassrhcaçaa Pretendida náu retnmrndadn para menores nr l? ito.an :s 
Género. tnméd<a Acào
Classificação Atnhuida: não rrcorr.er.oado para menores dr 14 cji-it ’e» anos 
Recomenda-se sim exibição .1 par»-» das 21 ••nnte e umaj hoo», quando apr.»*»•«: j-i 
TV alter ta 
tentem Drnjas Violência c Linguagem itnprooria 
Prncrsvj oxor 00025.72022-16
Ucq-iei mte .VMlX DISTRIBUIDORA .IDA
H1..ARU > APA‘.JD rtfPOMUt.LNÜ EDUAKDu CE ARAiiiO Ni.i’tX.t'1 f M:
Evandro Manoeí tydryues
ADVOGADO
OAB/PR 83344
/
Or
o
fal.t*'
Dr. EVANDRO MANjpÉL RODRIGUES 
Contador: CRC/PR 048645 
Advogado: OAB/PR: 83344
.<>• -
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para os devidos fins, que a ASSOCIAÇÃO SOS 
SOCORRENDO VIDAS - ASV, associação privada, qualificada como OSCIP 
(Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme Processo SEI/MJ 
n° 08026.000081/2022-85 e inscrita no CNPJ sob n° 10.585 429/0001-41 está em 
funcionamento há mais de 03 (très) anos, porém nesse mesmo período não 
houve movimentação financeira e nem contábil, sendo assim, não há 
demonstrativos de receitas e despesas desse período, bem como não há 
publicações.
Sem mais no momento, firmo o presente, para que surta todos os 
efeitos legais.
Cambé - Paraná, 29 de junho de 2023.
ERCon
Contabilidade e Assessoria
ERCon Contabilidade Ltda - CNPJ/MF: 41.790.377/0001-79 - CRC n° PR-012126/0-8 
Fone/ Whatsapp: [43] 3154 - 4041
e-maiI: çontatoj£»arçondi&i t ai.ccrn.br
c
Mes
de fevereiro 2022
Ano
Cambé - PR
Cidade / UF
Ministério da Justiça e Segurança Pública 
TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI
DECLARO que são de minha exclusiva responsabilidade:
Nome Completo e sem 
Abreviaturas: Mario Aparecido dos Santos
N2 do Documento de Identidade: 3.749.782-7 SSP PR Ne do CPF: 469.060.969-15
E-mail de uso pessoal: marioaparecidod30@gmail.com Telefone(s) com DDD: 43 9972 7767
Endereço Residencial: Rua Onix N°288 Baírro: í Conjunto Cristal
Cidade/UF Cambé - PR CEP |86182707
* - o sigilo da senha de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, não sendo cabível, em hipótese alguma, a aiegaçâo de usj 
indevido;
II - a conformidade entre os dados informados no formulário eietrônico de peticionamento e os constantes co documente 
protocolizaoo, incluindo o preenchimento dos campos obrigatorios e a anexação dos documentos essenciais e complementares;
III - s confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema referentes ac 
formato e tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
V - a conservação dos documentos originais em papel refe-entes aos digitalizados enviados oor meio de peticionamento eletrõn rc 
até que decaia o direito ca Administração Pública de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam 
apresentados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para quaiquer tipo de conferência,
V - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, co recebimento dos documentos transmitidos eletronicamenre;
VI - a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre o Ministério da Justiça e Segurança Publica : 
usuário ou a entiaade porventura representada não sendo admitidas intimação ou protocoüzação por meio diverso, excetc • 
situações em aue for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dar,< 
relevante à celeridade do processo ou outra exceção orevista em instrumento normativo próprio;
VII - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do ''eceoimentc pc u SE 
considerando-se tempestivos os atos oraticados até as 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e neve, 
segundos do último dia do prazo, considerando sempre o horário oficia! de Brasília/DF, independente do fuso horário em qun se 
encontre usuário externo;
ViII - a consulta periódica ac SEI ou ao sistema por meio do qual efe vou o peticionamento eletrônico, afim de verificar o recebimento 
de 'ntimações, considerando as realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta. quinze d::, 
corridos após a data de sua expedição;
IX • as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado r.a. 
transmissões eletrônicas; e
X - a observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 (zero) nora des 
sabados às 22 (vinte e duas) horas dos domingos ou da 0 (zero) hora às 7 (sete) horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro 
tipo de indisponibilidade do sistema.
* A realização do cadastro como usuário externo no SEI do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a entrega deste documento implicara na 
aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme previsto no Decreto n® 8 539, de 8 ce outubro de 2015
c demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência 
a responsabilidade pelo uso indevido cas ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civii. penai e administrativa
< uFí» que este cadastro seja arníisado c, sc for o caso, aprovado, o usuário devera uoresentar pcssoalmcntc na D:vísao dc Protocolo,
Ministério da Justiça e Segurança Publica, (Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP: 7006--90C. o-, 
seguintes documentos:
• O original do presente Termo assinado, e
• Onginal e cópias do Documento de Identificação Civil com Foto e Cadastro de Pessoas Físicas • CPF ou qualquer outro documento de 
identidade que conste CPF.
Atenção: Alternativamente, os documentos poderão:
a) ser entregues por terceiro, mediante a apresentação de orocuração conferindo poderes específicos para o ato:
b) enviados pelo Correio a Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça e Segurança Publica (Espianada ccs Ministérios. Bloco Zcn 
Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP: 70064-900);
c) enviados por e-mail, exigindo-se, no caso do Termo de Concordância e Veracidaae que esteja assinado com Certificado Digita Cr 
Brasil válido ou Assinatura Eletrônica do Gov.br (hnps:'/www.gov.br/govemodigita!/pt-br assinatura-eictronica).
Assinatüra do Usuário
(conforme assinatura do documento de identidade apresentado)
usociacio sos socMimoo vtoas asv
ASSOCIAÇÃO SOS SOCORRENDO VIDAS ASV 
REGISTRADO CARTÓRIO DE TÍTULO E DOCUMENTOS 
PESSOAS JURÍDICA - CAMBÉ: PARANA
ASSOCIAÇÃO SOS SOCORRENDO VIDAS - ASV
R. Onix. n° 288 C onjunto Habitacional Cristal - Cambe - PR 
Fone (43) 3327-4879 - 99188-6223
e-mail: associaçaosocorrendovidas<â gmail.com
CXP.J: 10.585.429/0001-41
Cambé - PR, 17 de Agosto de 2023
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o(a), (entidade) Associação Sos Socorrendo 
Vidas - Asv. localizada em seu endereço e sede à Rua Ônix, n° 288 Conjunto 
Habitacional Cristal, Cambé - PR, inscrito no n° CNPJ: 10.585.429/0001-41, 
é uma entidade atividades de associações de defesa de direitos sociais sem 
fins lucrativos e está em pleno e regular funcionamento desde 15/01/2009, 
mantendo suas atividades e cumprindo suas finalidades estatutárias. 
Declaramos entidade não recebe beneficio de verbas publica de igual natureza 
em outro órgão direta, a obtenção de lucro. Sem mais, coloco-me à disposição 
para esclarecimentos que se fizerem necessários.
ASSOCIAÇ AO SOS SOCORRENDO \ IDAS - ASV 
MARIO APARECE1DO DOS SAN TOS 
CPE: 469.060.969.15

open original →