sumula tem o seguinte teor: Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda de custo
profissionais que desempenhem atividades no Município de Cambé, decorrentes de
programas firmados junto ao Governo Estadual ou Federal.
Solicitamos que o presente Projeto seja apreciado e votado em regime de
urgência, conforme art. 41, da Lei Orgânica do Município de Cambé e art. 131, I, do
Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 16 de outubro de 2.023.
EXMO.SR.
LEONILDO APARECIDO JULIÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n° Z2023
Câmara Municipal de Cambé
Estado do Paraná
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ml
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI N° ~ /2023. cuja
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse
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e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando autorizado
pagamento retroativo da ajuda de custo à data de assinatura do termo de adesão ao
Programa Estadual ou Federal.
Parágrafo único. O pagamento de despesas de exercícios anteriores será realizado a
título indenizatório.
EDIF CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 16 de outubro de 2.023.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N°_ _/2023
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda
de custo a profissionais que desempenhem atividades no
Município de Cambé, decorrentes de programas firmados
junto ao Governo Estadual ou Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo a profissionais que
desempenhem atividades no Município de Cambé, decorrentes de programas firmados
junto ao Governo Estadual ou Federal.
Art. 2o O Poder Executivo, por meio de decreto, regulamentará os demais aspectos e
critérios necessários para a concessão da ajuda de custo prevista nesta Lei.
O
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
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Brasil, que tem como finalidade precípua fortalecimento da Atenção Primária à
Município, ajudando a suprir a carência de profissionais,
Projeto de Lei n.
beneficiam
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis,
Saúde (APS), considerando seu alto potencial de resolução dos problemas de saúde
principalmente nas areas de maior vulnerabilidade social. Outrossim, possuem a
vantagem de que a responsabilidade da remuneração, geralmente maior parcela da
despesa, não compete ao Município, e a contrapartida a ser fornecida tem como
principal objetivo somente garantir a plena participação dos profissionais.
Além disso, atualmente o Município é credenciado ao Programa Médicos pelo
OJ- /2023. que tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo a conceder ajuda de
custo a profissionais que desempenhem atividades no Município de Cambé,
decorrentes de programas firmados junto ao Governo Estadual ou Federal.
O presente projeto é motivado pela possibilidade de profissionais virem a
prestar serviços no Município de Cambé em virtude de programas firmados com o
Governo Estadual ou Federal, tendo em vista que, na maioria dos casos, nestes
programas a remuneração dos profissionais é de responsabilidade do governo
instituidor dos mesmos e a responsabilidade pelas despesas a título de alimentação,
moradia, entre outros, recai sobre o Município.
Importante observar que os programas dos Governos Estadual e Federal
*»
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 16 de outubro de 2.023.
O
o
O
o
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para a APS. Para tanto, são previstos como eixos principais do referido Programa
do benefício aos médicos do Programa Médicos pelo Brasil, projeto já instituído
aderido pelo Município.
incremento à prestação de serviços médicos em locais de difícil provimento ou alta
vulnerabilidade e a formação de médicos especialistas em Medicina de Família e
Comunidade.
O Programa prevê que a remuneração do profissional cabe ao Governo
Federal, contudo, com o advento da Portaria GM/MS n.° 3.193, de 2 de agosto de 2022,
ratificada pelo Termo Aditivo, em 25 de agosto de 2022, o Município assumiu o
compromisso de pagar mensalmente ajuda de custo no valor de R$ 1.100,00 (mil e
cem reais), a título de contrapartida, aos médicos bolsistas do Programa.
A ajuda de custo regulamentada pela supracitada portaria, em particular, é
benefício que tem ênfase na contribuição, pelos gestores locais, para a plena
participação dos médicos bolsistas nas atividades. Assim, considerando-se a busca
por padrão de excelência na formação médica para a APS, a complexidade das
atividades desenvolvidas no âmbito do ensino em serviço, e, ainda, a dedicação dos
profissionais no período, além da oferta de curso de especialização especialmente
delineado para apoiar os profissionais na obtenção do título de médico de família e
comunidade, e das tutorias presenciais, os médicos passam a receber também, pelos
gestores locais, ajuda de custo mensal.
Cumpre observar, todavia, que posteriormente será editado Decreto
Municipal específico para regulamentar a concessão da ajuda de custo aos
profissionais vinculados ao Programa Médicos pelo Brasil.
Destarte, o Projeto de Lei visa autorizar a concessão de ajuda de custo aos
profissionais credenciados por programas que porventura sejam instituídos pelo
Governo Federal ou Estadual, bem como possibilitar, por consequência, a concessão
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
mais frequentes na população e as dificuldades no provimento e fixação de médicos
o
CD
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Gabinete do Prefeito
Diante do exposto, entendendo que a matéria apresenta relevância pública,
encaminhamos o incluso Projeto de Lei para análise e aprovação COM URGÊNCIA,
uma vez que os médicos não estão recebendo a ajuda de custo, devida desde 25
de agosto de 2022, e em consonância com o previsto no art. 41 da Lei Orgânica do
Município de Cambé e art. 131, inciso I, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de
Leis.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de eleva estima
consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER
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(D
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Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 17/10/2023 09:13:02 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Fazenda Cambé
Cambé/PR, 02 de outubro de 2023.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar n9 101 de 04 de maio de 2000, e no
parágrafo l9 e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Concessão de ajuda de custo a profissionais que desempenhem atividades no Município de
Cambé, decorrentes de programas firmados junto ao Governo Estadual ou Federal.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto objetiva conceder ajuda de custo a qualquer profissional que desempenhe
atividades no município, em razão de programas dos governos federal e estadual que porventura possam ser
criados, e que exijam contrapartida municipal, portanto, trata-se inicialmente de previsão genérica, não apenas
para atender programa específico. Contudo, com o advento da Portaria GM/MS n.9 3.193, de 2 de agosto de
2022, ratificada pelo Termo Aditivo, em 25 de agosto de 2022, o Município assumiu o compromisso de pagar
mensalmente ajuda de custo no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a título de contrapartida, aos médicos
bolsistas do Programa Médicos pelo Brasil. Logo, a pretendida Lei criará a previsão legal autorizadora, mas a
efetiva concessão será posteriormente regulamentada por Decreto. Nesse contexto, informamos que a adesão
ao Programa se deu em 27 de dezembro de 2021, com previsão inicial de 5 (cinco) anos de duração, e o
quantitativo de vagas para o Município, atualmente, é de 2 (dois) profissionais médicos.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Tabela 1
NOTA: Valores apresentados na tabela 1 estão discriminados no Demonstrativo de Cálculo em anexo.
DISCRIMINATIVO Qtde
2023 (a partir de
outubro)
2024 2025
Ajuda de custo ao
Programa Médicos pelo
Brasil
02 Médicos 6.600,00 26.400,00 26.400,00
ORIGEM DOS RECURSOS:
( X ) RECURSOS PRÓPRIOS ( X ) RECURSOS VINCULADOS
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X )ADEQUADO
A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual 2022-2025. Lei
Municipal n9 3.068/2021 de 07 de Dezembro de 2021
( ) INADEQUADO
Assinado eletronicamente por Emerson Radigonda, G
ABRIEL CÂND
IDO.
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Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Fazenda
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
( X )ADEQUADO
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022 Lei Municipal n? 3.106 de 13 de Julho de 2022 - LDO 2023 e Lei
Municipal n^ 3.134 de 20 de Dezembro de 2022 (altera Lei 2 3.106/2022)
( ) INADEQUADO
( X )ADEQUADO
A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas seguintes rubricas:
02.11.02.10.301.0006.2307.3.3.90.48.00.00.1.0303.1002 - Manutenção dos Serviços da Atenção Básica
Lei Municipal nfi 3.133 de 20 de Dezembro de 2022 - LOA 2023
( ) INADEQUADO
Elaborado por: Emerson Radigonda
Diretor Departamento
Planejamento Orçamentário
Gabriel Cândido
Secretário Municipal de Fazenda
Assinado eletronicamente por Emerson Radigonda, G
ABRIEL CÂND
IDO.
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Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Fazenda
Demonstrativo de Cálculo
2023
Despesa
Janeiro 0,00
Fevereiro 0,00
Março 0,00
Abril 0,00
Maio 0,00
Junho 0,00
Julho 0,00
Agosto 0,00
Setembro 0,00
Outubro 2.200,00
Novembro 2.200,00
Dezembro 2.200,00
TOTAL 6.600,00
TOTAL GERAL 6.600,00
2024 2025
Assinado eletronicamente por Emerson Radigonda, G
ABRIEL CÂND
IDO.
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Assinado eletronicamente por:
* Emerson Radigonda (***.598.469-**)
em 02/10/2023 10:48:37 com assinatura avançada (AC CIGA)
* GABRIEL CÂNDIDO (***.851.459-**)
em 02/10/2023 10:53:31 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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