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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, entidade filantrópica, sem fins lucrativos e dá outras providências.
native_id8034

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Segunda Votação S
2023-12-05 Primeira Votação P
2023-11-21 Aguardando Parecer Prévio Para a Comissão de Constituição e Justiça e Assessoria Jurídica para pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T09:28:35.346488-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

12023, cuja súmula tem o seguinte teor: Autoriza o Poder Executivo a
Encaminhamos a Vossa Excelência PROJETO DE LEI
transferir recursos financeiros para a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais 
- APAE, entidade filantrópica, sem fins lucrativos e dá outras providências.
Em consonância com o contido no art. 41 da Lei Orgânica do Município 
de Cambé e art. 131, I, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis, solicitamos 
que o presente projeto de lei seja apreciado e votado em regime de urgência.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada 
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 10 de novembro de 2.023.
Exmo. Sr.
LEONILDO APARECIDO JULIÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé 
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n° _/2023
Senhor Presidente,
Câmara Municipal de Cambé 
1» Estado do Paraná
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0291ab68-e443-40ff-9be1-25ebfb3cdc3c.
Rua Otto
Conrado Angelo Scheller 
Prefeito Municipal
Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N°/^2 /2023.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a transferir 
recursos financeiros para a Associação de Pais e 
Amigos de Excepcionais - APAE, entidade 
filantrópica, sem fins lucrativos e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no decurso do exercício de 
2.024, recursos financeiros na modalidade de subvenção social e/ou auxílio, para a 
entidade Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, até o montante de 
R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), nos termos dos artigos 16, da Lei 
Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964; artigo 26, da Lei Complementar n°. 101, 
de 04 de maio de 2000, dispositivos constantes da LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2020 e artigo 31, inciso II, da Lei 13.019 de 31 de 
julho de 2014.
Art. 2o A liberação dos recursos estará vinculada à aprovação do plano de trabalho 
pelo Conselho Municipal de Educação e obedecerão às normas a serem pactuadas, 
através de celebração de parceria entre as partes, contemplando as ações 
desenvolvidas, as metas que deverão ser atingidas, os padrões de atendimento 
mínimos desejados e a necessária prestação de contas dos recursos liberados. 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIF CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 
aos 10 de novembro de 2.023.
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0291ab68-e443-40ff-9be1-25ebfb3cdc3c.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
mail: gabinete@cambe.pr.gov.br I site: www.cambe.pr.gov.br
*
UM GOVERNO PARA TODOS
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 10 de novembro de 2.023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
A matéria em pauta busca a necessária autorização desse Poder 
Legislativo, para que o Município tenha condições legais de transferir recursos 
financeiros à entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Cambé.
Essa transferência de recurso se faz necessária, tendo em vista que as 
ações desenvolvidas pela Entidade são de caráter continuado, ou seja, fazem parte 
dos programas institucionais de políticas públicas desenvolvidas no atendimento de 
crianças portadoras de necessidades especiais.
É também importante considerar, que às ações de políticas públicas 
atendidas pela entidade, em razão do atendimento que é realizado aos beneficiários 
envolvidos no programa é de natureza singular e não deve sofrer solução de 
continuidade, tendo em vista, ser de vital importância para os portadores de 
necessidades especiais atendidos.
A transferência de recurso de que trata a presente matéria, poderá ser 
atendida através das dotações específicas das fontes vinculadas ao FUNDEB ou 
dos recursos livres constantes do orçamento vigente, sendo assim, não haverá 
impacto orçamentário e financeiro no exercício, a ponto de comprometer a Receita 
Corrente Líquida Arrecadada.
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
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Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
por se tratar de matéria de relevante importância de atendimento 
comunitário, solicitamos que o Projeto seja apreciado e votado em regime de 
urgência, conforme previsto no art. 41 da Lei Orgânica do Município de Cambé e art.
131, I, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis.
respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
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Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0291ab68-e443-40ff-9be1-25ebfb3cdc3c.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 17/11/2023 09:31:21 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: 
https://cambe-e2.ciga. sc.gov.br/#/documento/0291ab68-e443-40ff-9be1-25ebfb3cdc3c
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0291ab68-e443-40ff-9be1-25ebfb3cdc3c

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