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Câmara Municipal de Cambe
Estado do Paraná
Prulornlísla
PROTOCOLO N*
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Ementa: Acrescenta o art. 199-A à Lei
Complementar n° 54/2020, que insere no Código de
Posturas do Município de Cambé, a proibição de se
manter animais acorrentados no âmbito municipal e
dá outras providências.
A Câmara Municipai de Cambé, Estado do Paraná aprovou.
Art. 1o - Fica acrescentado à Lei Complementar n° 54, de 23 de outubro de 2020, o
seguinte art 199-A:
“Art. 199-A - É proibido manter animais presos em correntes ou
assemelhados no âmbito do Município de Cambé, salvo para limpeza de
calçada ou outras atividades temporárias, pontualmente, pelo tempo
necessário à sua execução ou que seja estritamente necessário, por
motivos de segurança, manter o animal acorrentado.
Art. 2o - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR: OENÇA DE FARIAS
Vereador gallego).
Cambé, 06 de fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ
GALEGO
VEREADOR
PROJETO DE LEi COMPLEMENTAR
Câmara Municipal de Cambé
Gabinete do Vereador Gallego
18® Legislatura 2021/2024
z
o
Câmara Municipal de Cambe
Gabinete do Vereador Gallego
18® Legislatura 2021/2024
É de conhecimento da comunidade cambeense que tem surgido várias
denúncias circulando nas redes sociais, de fatos relacionados com maus tratos de
animais, em especial, de animais domésticos.
Neste contexto, de forma específica, vem o hábito de manter animais
presos em correntes, o que, infelizmente, é corriqueiro e antigo na nossa sociedade.
Em que muitos casos as correntes são pesadas e demasiadamente curtas
para o animal se locomover. Os cães, espécie que mais sofre com o acorrentamento, são
animais sociais e precisam do contato com seus tutores. Presos acabam por se tornarem
agressivos e bravos.
Um cão saudável goza de saúde física e emocional, e, para isso, é
fundamental a liberdade de seus movimentos, tanto quanto a adequada alimentação e o
fornecimento de água. O ambiente seguro impõe o abrigamento das intempéries, o
distanciamento dos seus dejetos e, também, os cuidados médicos e veterinários.
Manter um animal preso constantemente ou por longos períodos, em
correntes, fios de luz e outros meios, poderá acarretar aos pets inúmeros danos psíquicos
e emocionais, bem como sofrer com danos físicos. Em muitas das situações em que os
animais são mantidos acorrentados, estes ficam em espaços abertos totalmente
desprotegidos, ficando diretamente exposto à chuva, sol etc. Com isso, surgem inúmeras
lesões de pele.
Além de todos esses problemas de saúde mencionados acima, o
aprisionamento por correntes faz com que o animal desenvolva comportamentos mais
agressivos ou compulsões como, lambedura e automutilação incontidas. E são também
frequentes os casos em que o animai morre enforcado na própria corrente ou corda.
Assim, é evidente que manter um animal permanentemente acorrentado é
além de um ato de crueldade e conduta de maus tratos, é privá-los dos seus direitos de
liberdade básicos inerentes ao seu ser.
GALLEGO)
Portanto, o presente Projeto de lei visa à proteção destes seres e, neste
sentido, solicito a anuência dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para
aprovar a presente propositura.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBE
GALEGO
Atenciosamente: VEREADOR
VEREADOR: ISAIAS PROENÇA
Justificativa
!«s Legislatura 2021/2024
LEi COMPLEMENTAR NcQ1Á2&
Ementa: Acrescenta o art. 199-A à Lei
Compiementar n° 54/2020, que insere no Código de
Posturas do Município de Cambé, a proibição de se
manter animais acorrentados no âmbito municipal e
dá outras providências.
A DE FARIAS (GALLEGO)
PROJETO DE
Atenciosamente:
Vereador
Vereador Lucas Mii Grau
Câmara Municipal de Cambe
Gabinete do Vereador Gallego
Vereador Odair Paviam
Vereador Cariinhos da Ambulância
Vereador Igor Mateus
Vereador Jeferson Guedes
Vereador Ademilson
Vereador Jota Gás
Vereador Dr. Fernando
Vereador Tokinho
Cadinhos da Ambulância
IgorMateu s
JefersonGuede s
Vereador g allego
Lucas Mil Grau
Odair Paviane
Ementa: Acrescenta o art. 199-A à Lei
Complementar n° 54/2020, que insere no Código de
Posturas do Município de Cambé, a proibição de se
manter animais acorrentados no âmbito municipal e
dá outras providências.
Atenciosamente:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBE
galego
VEREADOR
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
VereadorAdemilso n
Vereador Jota Gás
Vereador Dr. Fernando
Vereador Tokinho
Câmara Municipal de Cambé
Gabinete do Vereador Gallego
182 Legislatura 2021/2024
Imprimir
Câmara Municipal de Cambé de Cambe - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: P2a6455el9a0fd7a9453644fl)62156d2fK8052
Autor: Galego
Descrição: Acrescenta o art. 199-A à Lei Complementar n° 54/2020, que
insere no Código de Posturas do Município de Cambé, a proibição de se
manter animais acorrentados no âmbito municipal e dá outras
providências.
Tipo de Proposição:
Projeto de Lei
Complementar
Enviada por: Isaias
Proença de Farias
(VERGALEGO)
Data de Envio:
19/02/2024 13:27:42
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
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Galego
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