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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAcrescenta o art. 199-A à Lei Complementar n° 54/2020, que insere no Código de Posturas do Município de Cambé, a proibição de se manter animais acorrentados no âmbito municipal e dá outras providências.
native_id8085

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Aprovado
2024-04-23 Segunda Votação S
2024-04-16 Primeira Votação P
2024-02-27 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T09:02:00.916751-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 10 0 0
2024-04-24T10:27:11.426793-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Câmara Municipal de Cambe 
Estado do Paraná
Prulornlísla 
PROTOCOLO N*
HerehMn rm:
Ementa: Acrescenta o art. 199-A à Lei 
Complementar n° 54/2020, que insere no Código de 
Posturas do Município de Cambé, a proibição de se 
manter animais acorrentados no âmbito municipal e 
dá outras providências.
A Câmara Municipai de Cambé, Estado do Paraná aprovou.
Art. 1o - Fica acrescentado à Lei Complementar n° 54, de 23 de outubro de 2020, o 
seguinte art 199-A:
“Art. 199-A - É proibido manter animais presos em correntes ou 
assemelhados no âmbito do Município de Cambé, salvo para limpeza de 
calçada ou outras atividades temporárias, pontualmente, pelo tempo 
necessário à sua execução ou que seja estritamente necessário, por 
motivos de segurança, manter o animal acorrentado.
Art. 2o - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR: OENÇA DE FARIAS
Vereador gallego).
Cambé, 06 de fevereiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ
GALEGO
VEREADOR
PROJETO DE LEi COMPLEMENTAR
Câmara Municipal de Cambé
Gabinete do Vereador Gallego
18® Legislatura 2021/2024
z
o
Câmara Municipal de Cambe
Gabinete do Vereador Gallego
18® Legislatura 2021/2024
É de conhecimento da comunidade cambeense que tem surgido várias 
denúncias circulando nas redes sociais, de fatos relacionados com maus tratos de 
animais, em especial, de animais domésticos.
Neste contexto, de forma específica, vem o hábito de manter animais 
presos em correntes, o que, infelizmente, é corriqueiro e antigo na nossa sociedade.
Em que muitos casos as correntes são pesadas e demasiadamente curtas 
para o animal se locomover. Os cães, espécie que mais sofre com o acorrentamento, são 
animais sociais e precisam do contato com seus tutores. Presos acabam por se tornarem 
agressivos e bravos.
Um cão saudável goza de saúde física e emocional, e, para isso, é 
fundamental a liberdade de seus movimentos, tanto quanto a adequada alimentação e o 
fornecimento de água. O ambiente seguro impõe o abrigamento das intempéries, o 
distanciamento dos seus dejetos e, também, os cuidados médicos e veterinários.
Manter um animal preso constantemente ou por longos períodos, em 
correntes, fios de luz e outros meios, poderá acarretar aos pets inúmeros danos psíquicos 
e emocionais, bem como sofrer com danos físicos. Em muitas das situações em que os 
animais são mantidos acorrentados, estes ficam em espaços abertos totalmente 
desprotegidos, ficando diretamente exposto à chuva, sol etc. Com isso, surgem inúmeras 
lesões de pele.
Além de todos esses problemas de saúde mencionados acima, o 
aprisionamento por correntes faz com que o animal desenvolva comportamentos mais 
agressivos ou compulsões como, lambedura e automutilação incontidas. E são também 
frequentes os casos em que o animai morre enforcado na própria corrente ou corda.
Assim, é evidente que manter um animal permanentemente acorrentado é 
além de um ato de crueldade e conduta de maus tratos, é privá-los dos seus direitos de 
liberdade básicos inerentes ao seu ser.
GALLEGO)
Portanto, o presente Projeto de lei visa à proteção destes seres e, neste 
sentido, solicito a anuência dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para 
aprovar a presente propositura.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBE
GALEGO
Atenciosamente: VEREADOR
VEREADOR: ISAIAS PROENÇA
Justificativa
 !«s Legislatura 2021/2024
LEi COMPLEMENTAR NcQ1Á2&
Ementa: Acrescenta o art. 199-A à Lei 
Compiementar n° 54/2020, que insere no Código de 
Posturas do Município de Cambé, a proibição de se 
manter animais acorrentados no âmbito municipal e 
dá outras providências.
A DE FARIAS (GALLEGO)
PROJETO DE
Atenciosamente:
Vereador
Vereador Lucas Mii Grau 
Câmara Municipal de Cambe
Gabinete do Vereador Gallego
Vereador Odair Paviam
Vereador Cariinhos da Ambulância
Vereador Igor Mateus
Vereador Jeferson Guedes
Vereador Ademilson
Vereador Jota Gás
Vereador Dr. Fernando
Vereador Tokinho 
Cadinhos da Ambulância 
IgorMateu s
JefersonGuede s
Vereador g allego
Lucas Mil Grau 
Odair Paviane 
Ementa: Acrescenta o art. 199-A à Lei 
Complementar n° 54/2020, que insere no Código de 
Posturas do Município de Cambé, a proibição de se 
manter animais acorrentados no âmbito municipal e 
dá outras providências.
Atenciosamente:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBE
galego
VEREADOR
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
Vereador
VereadorAdemilso n
Vereador Jota Gás
Vereador Dr. Fernando
Vereador Tokinho 
Câmara Municipal de Cambé
Gabinete do Vereador Gallego
182 Legislatura 2021/2024
Imprimir
Câmara Municipal de Cambé de Cambe - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Código do Documento: P2a6455el9a0fd7a9453644fl)62156d2fK8052
Autor: Galego
Descrição: Acrescenta o art. 199-A à Lei Complementar n° 54/2020, que 
insere no Código de Posturas do Município de Cambé, a proibição de se 
manter animais acorrentados no âmbito municipal e dá outras 
providências.
Tipo de Proposição: 
Projeto de Lei 
Complementar
Enviada por: Isaias 
Proença de Farias 
(VERGALEGO)
Data de Envio: 
19/02/2024 13:27:42
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por 
meio do sistema SAPL para esta proposição.
zx
Galego
P2a6455e19a0fd7a9453644f062156d2fK8052

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