Rua Otto
Jalde
Paraná
Mpnkí
tóíado do
Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
llrrd
Cambe
Mensagem do Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI N° '• y-S/2024, cuja
súmula tem o seguinte teor: Cria o Conselho Municipal de Esportes e Lazer e o Fundo de
Esportes e Lazer no Município de Cambé, revoga-se a Lei n° 2.294, de 18 de novembro de
2009 e dá outras providências.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 07 de março de 2.024.
EXMO.SR.
LEONILDO APARECIDO JULIÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8e78b6ea-6131-480b-9101-5188db8a3554.
Art. 1o O esporte lazer, direito do cidadão e dever do Estado é política social
OÒ/2024.
PROJETO DE LEI
não-contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado
de ações da iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento aos cidadãos.
Parágrafo único. São consideradas instituições do esporte aquelas que prestam atendimentos,
assessoramento e promoção de atividades esportivas tendo por atividade principal uma ou
mais das seguintes ações:
I - promover eventos esportivos e de lazer para a população;
II - levar e difundir o esporte para crianças, adolescentes, adultos e idosos como meio de
inclusão social, formando cidadãos;
III - a promoção de escolinhas esportivas que auxiliem na formação de talentos;
IV - a difusão de eventos e atividades que colaborem para hábitos de vida mais saudáveis;
V - a promoção de projetos para incentivar e difundir várias modalidades esportivas e de lazer
no Município de Cambé.
Art. 2o Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, órgão colegiado
permanente, de composição paritária, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador das
políticas públicas e ações voltadas para o esporte e lazer no âmbito do Município de Cambé,
sendo vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br I site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Esportes e Lazer e
o Fundo de Esportes e Lazer no Município de Cambé,
revoga-se a Lei n° 2.294, de 18 de novembro de 2009 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
CAP TULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
d)
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8e78b6ea-6131-480b-9101-5188db8a3554.
concernentes à projetos de ginástica, recreação e esporte;
III - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas
de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho;
privadas, com a finalidade
competentes o descredenciamento e cancelamento do registro de instituições destinadas
promoção do esporte e lazer, quando as mesmas não estiverem cumprindo as finalidades
propostas;
IX - sugerir prioridades de atuação e de definição da aplicação dos recursos públicos federais,
estaduais e municipais destinados às políticas do esporte e do lazer;
X - analisar e acompanhar a aplicação e execução de recursos relativos à competência deste
Conselho;
XI - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br I site: www.cambe.pr.gov.br
IV - auxiliar na definição de prioridades destinado às políticas públicas de esporte mediante
ação conjunta com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
V - sugerir os critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o Município e as
entidades públicas ou privadas e organizações de sociedade civil de interesse público,
promotoras de eventos esportivos e de lazer;
VI - sugerir as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões
que dizem respeito ao esporte e lazer;
VII - subsidiar a elaboração de leis atinentes ao esporte e lazer;
VIII - fiscalizar, acompanhar e registrar as organizações governamentais e não
governamentais, na promoção do esporte e lazer no Município e solicitar aos órgãos
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Art. 3° O Conselho tem por finalidade formular políticas e implementar ações destinadas ao
fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no Município de Cambé.
Seção I
Da Competência
Art. 4o Compete ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer:
I - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer
no Município;
II - contribuir com os demais órgão da Administração municipal no planejamento de ações
CD
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8e78b6ea-6131-480b-9101-5188db8a3554.
§1° Os representantes do Poder Executivo serão escolhidos pelas respectivas Secretarias
Rua Otto
nomeados pelo Prefeito do Município dentre os titulares ou servidores efetivos e em
exercícios nas Secretarias, Autarquias e empresas públicas municipais, cujos nomes serão
apresentados em reunião ordinária ou extraordinária para este fim.
§2° Caberá às organizações não governamentais a indicação de seus membros efetivos e
suplentes, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.
Quando houver maior quantidade de indicados que o limite discriminado acima, os
representantes das instituições não governamentais serão eleitos pela Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer de Cambé, em conjunto com o Governo Municipal, dentre todos os
membros regularmente indicados pelas organizações;
§3° Será destituído o Conselheiro indicado pela entidade, que deixar de pertencer ao quadro
da Instituição eleita, assumindo em seu lugar o suplente, ou outro indicado pela instituição.
Art. 6o Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de
algum de seus membros, será nomeado um novo Conselheiro que completará o mandato de
seu antecessor.
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
XII - deliberar e propor ao órgão executivo a capacitação de seus Conselheiros.
Seção I
Da Constituição e da Composição
Art. 5o O Conselho é vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que
coordenará a execução da Política Municipal de Esportes e Lazer. É composto por órgãos ou
entidades governamentais e não governamentais, com representação paritária, composta por
08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, assim discriminados:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV - 04 (quatro) representantes da sociedade civil pelas organizações desportivas municipais.
Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
mail: gabinete@cambe.pr.gov.br I site: www.cambe.pr.gov.br
0)
CD
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8e78b6ea-6131-480b-9101-5188db8a3554.
Rua Otto
Art. 8o Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esportes e Lazer:
I - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esportes
Lazer;
Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
III - deliberar, nos casos de urgência, “ad referendum” do Conselho;
IV - delegar tarefas a membros do Conselho, quando julgar conveniente.
Parágrafo único. Por iniciativa do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, através de
resolução, podem ser instituídas comissões de trabalho para executar tarefas a serem
estabelecidas pelo Plenário.
Art. 9o O Conselho Municipal de Esportes e Lazer reunir-se-á semestralmente, na primeira
semana de cada mês subsequente, e, extraordinariamente quando convocado pela executiva
ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único. As funções de membro do Conselho Municipal de Esportes e Lazer não
serão remuneradas e o seu exercício é considerado relevante serviço prestado ao Município.
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Seção III
Da Estrutura e do Funcionamento
Art. 7o A Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, eleita pela maioria
absoluta dos votos do Plenário em até 30 (trinta) dias após a posse do Conselho, é composta
por:
I - 01 (um) Presidente, a quem cabe a representação do Conselho;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 01 (um) Secretário Geral;
Q
CD
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8e78b6ea-6131-480b-9101-5188db8a3554.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambe-PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
do Conselho Municipal de Esportes Lazer poderão ser substituídos pelos suplentes,
mediante solicitação da instituição ou autoridade pública à qual estejam vinculados
apresentada ao Conselho.
Art. 16. Perderá o mandato o Conselheiro que:
I - desvincular-se do órgão de origem de sua representação;
II - faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que deverá ser
apresentada na forma prevista do Regimento Interno do Conselho;
III - apresentar renúncia ao Plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua
recepção na Secretaria do Conselho;
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Art. 10. A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e Lazer serão
disciplinados em Regimento Interno a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no
prazo de 30 (trinta) dias após a posse de seus membros.
Art. 11.0 Conselho Municipal de Esportes e Lazer instituirá seus atos por meio de resoluções
aprovadas pela maioria de seus membros.
Art. 12. Cada membro do Conselho Municipal de Esportes e Lazer terá direito a um único voto
na sessão plenária.
Art. 13. Todas as sessões do Conselho Municipal de Esportes e Lazer serão públicas e
precedidas de ampla divulgação.
Seção IV
Do Mandato do Conselheiro
Art. 14. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Esportes e Lazer serão
nomeados por ato do Prefeito do Município, conforme critérios instituídos no art. 7o desta Lei,
para o mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 15. Nos casos de perda do mandato elencados no art. 19 desta Lei, os membros efetivos
0
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8e78b6ea-6131-480b-9101-5188db8a3554.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
mail: gabinete@cambe.pr.gov.br I site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;
V - for condenado em sentença irrecorrível por crime ou contravenção penal.
Parágrafo único. A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes do
Conselho em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho
Municipal, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa.
Art. 17. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros efetivos do Conselho
Municipal de Esportes e Lazer serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo
estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.
Art. 18. As entidades ou organizações representadas pelos conselheiros faltosos deverão ser
comunicadas a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada mediante
correspondência do Secretariado Executivo do Conselho Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 19. Perderá a representatividade a Instituição que:
I - extinguir sua base territorial de atuação no Município de Cambé;
II - tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada gravidade,
devidamente comprovada, que torne incompatível sua representação no Conselho Municipal
de Esportes e Lazer;
III - sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave.
Art. 20. Em caso de vacância, o Conselho Municipal de Esportes e Lazer procederá à nova
eleição.
CAP TULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art. 21. Fica criado o Fundo Municipal de Esportes e Lazer, de natureza financeira, e que terá
a finalidade de captação de recursos, apoiar e suportar financeiramente projetos de natureza
esportiva e de lazer.
Q
1
J
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8e78b6ea-6131-480b-9101-5188db8a3554.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Art. 22. O Fundo Municipal de Esportes e Lazer ficará vinculado diretamente à Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer.
§1° O Fundo Municipal de Esportes e Lazer se constituirá de:
I - recursos provenientes da União Federal, Estado e organismos internacionais;
II - recursos provenientes do Orçamento Geral do Município, abrindo-se, inclusive, créditos
adicionais, quando necessários;
III - recursos oriundos de convênios com entidades nacionais, regionais e internacionais,
inclusive não governamentais, referente à execução de políticas para o esporte e lazer;
IV - transferências de outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao Fundo
Municipal de Esportes e Lazer;
V - receitas oriundas das locações feitas pelo Município sobres seus espaços esportivos;
VI - recebimento de doações de entidades privadas, oriundas de acordos de patrocínios
pontuais e destinações especiais;
VII - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
§2° As disponibilidades dos recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer serão aplicadas
em projetos e ações que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer
no Município de Cambé.
§3° É permitida a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer em projetos
de construção, ampliação, recuperação ou conservação de bens imóveis, bem como em
despesas de capital, quando da necessidade da Secretaria.
§4° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais
em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal de Esportes e Lazer de Cambé”, e
sua destinação será deliberada por meio de projetos, programas e atividades aprovadas pelo
Conselho Municipal de Esportes e Lazer.
CAP TULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer elaborará o seu Regimento Interno, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua instalação, o qual será aprovado
por ato próprio, devidamente publicado pela imprensa oficial, e dada ampla divulgação. Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8e78b6ea-6131-480b-9101-5188db8a3554.
Rua Otto
EDIF CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBE, aos 07
de março de 2.024.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal
de Esportes e Lazer, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revoga-se a Lei n° 2.294, de 18 de novembro de 2009.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8e78b6ea-6131-480b-9101-5188db8a3554.
O Fundo Municipal de Esportes e Lazer facilitará parcerias entre o Município
desenvolvidos por esta Administração, e com a criação do Conselho Municipal de Esportes
representantes da sociedade civil. Com isso, buscamos expandir e levar ao maior número de
pessoas os benefícios decorrentes dessas atividades, visando a maximização do
oferecimento de práticas de esporte e a utilização de maneira sistemática.
A receita do Fundo virá de contribuições, subvenções e auxílios da União, do
Estado e do Município. As destinações autorizadas em Lei das arrecadações resultantes de
Consórcios, Associações, Convênio, Programas de Cooperação, Contratos e Acordos
específicos, celebrados entre o Município e Instituições públicas ou privadas também
compõem a receita.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Lazer haverá um maior destaque no trabalho de inclusão e desenvolvimento social das
crianças e jovens atendidos no Município, além de uma maior participação da população na
elaboração e desenvolvimento das Políticas Públicas municipais voltadas para o esporte.
Hoje, muitos desses projetos já possuem atletas com resultados expressivos, e
desta forma, o Conselho pode contribuir para que muitos cambeenses possam desenvolver
suas potencialidades e tornarem-se atletas ainda melhores e também na manutenção e
melhora da qualidade de vida através dos projetos de promoção da saúde.
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 07 de março de 2.024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de
Cambé o presente Projeto de Lei que, considerando o seu relevante interesse público cria o
Conselho e o Fundo Municipal de Esportes e Lazer no Município de Cambé.
É sabido que há diversos projetos esportivos de variadas modalidades
CD
O
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8e78b6ea-6131-480b-9101-5188db8a3554.
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Além disso contribuições resultantes de doações especificas ao Fundo, bem
como transferências Inter-governamentais ou autorizadas de recursos de outros Fundos.
Com a elaboração da própria Lei municipal criando o Fundo, acreditamos estar
contribuindo para o progresso do Município. É com esse objetivo que propomos a
elaboração da lei que venha atender as necessidades de incentivo a toda sociedade
esportiva de Cambé.
Para tanto, encaminhamos a presente matéria para análise e aprovação desse
Poder Legislativo.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8e78b6ea-6131-480b-9101-5188db8a3554.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 07/03/2024 13:36:43 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8e78b6ea-6131 -480b-9101 -5188db8a3554
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8e78b6ea-6131-480b-9101-5188db8a3554