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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaAltera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 454/1983, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cambé e dá outras providências.
native_id8112

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Aprovado
2024-04-30 Segunda Votação S
2024-04-29 Primeira Votação P
2024-03-26 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T13:39:19.054133-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 8 0 1
2024-04-30T09:04:37.135532-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Vossa Excelência
Mensagem do Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Encaminhamos
Complementar
PROJETO DE LEI
OÒ /2.024
COMPLEMENTAR N°_Çc^2.024, cuja súmula tem o seguinte teor: Altera, acresce e 
revoga dispositivos da Lei n° 454/1983, que dispõe sobre o dispõe sobre o Sistema 
Tributário do Município de Cambé e dá outras providências.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada estima 
e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
EXMO.SR.
LEONILDO APARECIDO JULIÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé 
NESTA
Câmara Municipal de Cambé 
ir Estado do Paraná
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 21 de março de 2.024.
cc
o
C
 
O
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0ae734de-d6f3-4b30-8b1c-82379cd5f7f3.
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° #5/2024
EMENTA: Altera e acresce disposições no artigo 188 
da Lei n° 454/1983, que dispõe sobre o Sistema 
Tributário do Município de Cambé e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o Altera o art. 188, da Lei Municipal n° 454/1963, que dispõe sobre o Sistema 
Tributário do Município de Cambé, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 188...
§ 10. Para a cobrança judicial dos créditos tributários deverá ser observado o 
seguinte:
I - o não ajuizamento de execuções fiscais débitos cujo valor consolidado seja igual 
ou inferior a 7,3 UFC.
II - os limites estabelecidos no inciso anterior não se aplica a créditos não tributários 
em especial as multas de qualquer origem.
III - entende-se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo 
débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos 
até a data da apuração.
IV - o disposto no inciso I do caput não se aplica na hipótese de débitos, de mesma 
natureza e relativos ao mesmo devedor, que forem encaminhados em lote, cujo valor 
total seja superior ao limite estabelecido.
V - para alcançar o valor mínimo determinado no inciso I do caput, a Secretaria 
Municipal de Fazenda poderá proceder à reunião dos débitos do devedor na forma 
do parágrafo anterior.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
c-mail: gabinctc@cambc.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0ae734de-d6f3-4b30-8b1c-82379cd5f7f3.
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDIF CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 
aos 21 de março de 2024.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0ae734de-d6f3-4b30-8b1c-82379cd5f7f3.
pela normas gerais de caráter nacional, sofrem constantes alterações, exigindo que 
Município acompanhe a evolução legislativa.
Ainda que o atual CTM tenha sido, a seu tempo aprovado como Lei Ordinária,
Constituição Federal de 1988 passou a exigir que Lei Complementar trate das
normais gerais de direito tributário (Art. 146, III da CF/88), de sorte que o CTM foi 
RECEPCIONADO com força de lei complementar exigindo, desta feita, o rito próprio 
desta espécie normativa.
Superada a questão técnica, tem-se que o atual CTM, datado de 1983, 
portanto, anterior a CF de 1988 está, naturalmente, desatualizado, ainda que tenha 
sido por outras vezes alterado.
Sabe-se que a legislação tributária, seja por sua matriz constitucional, seja 
Ocorre que a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no 
RE 1355208 e regulamentada pela Resolução N° 547, DE 22 DE FEVEREIRO DE 
2024 condiciona o ajuizamento das execuções fiscais à observância de valor 
compatível com o custo mínimo de uma ação em atenção ao princípio constitucional da 
eficiência administrativa.
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Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 21 de março de 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
A presente mensagem tem por objetivo encaminhar a apreciação de Vossas 
Excelências Projeto de Lei Complementar que pretende alterar o artigo 188, §10 da Lei 
Municipal 454/1983 que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Cambé e dá 
outras providências.
O
03
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0ae734de-d6f3-4b30-8b1c-82379cd5f7f3.
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Ao par dessa necessidade de atender às decisões acima mencionadas, a 
atualização do valor descrito no parágrafo 10 do artigo 188 é imprescindível para 
persecusão judicial de créditos que efetivamente justifiquem a força de trabalho e o 
valor dispendido para tanto.
Para tanto, encaminhamos a presente matéria para análise e aprovação 
desse Poder Legislativo, e registramos que estamos à inteira disposição de Vossas 
Excelências para os esclarecimentos necessários.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0ae734de-d6f3-4b30-8b1c-82379cd5f7f3.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 22/03/2024 14:22:27 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: 
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0ae734de-d6f3-4b30-8b1c-82379cd5f7f3
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0ae734de-d6f3-4b30-8b1c-82379cd5f7f3

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