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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ
-PROJETO DE RESOLUÇÃO N°<2//2024.
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
Ementa: Altera dispositivos da Resolução n° 03,
de 28 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cambé.
Art. 2o O Artigo 75, da Resolução n° 03/2023 passa a vigorar acrescido do §10.,
com a seguinte redação:
Art. 1o O §1° do Art. 10 da Resolução n° 03/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE
SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
“Art. 10
§1° Se ocorrer empate no 2° (segundo) escrutínio, será considerado
eleito o mais idoso dos concorrentes.”
Câmara Municipal de Cambé
1 j lísuidu ik) Paraná
HIWTÜCÜLO N*
Art. 75
§9°
§10. Fica assegurado a cada vereador uma falta, sem a necessidade
de justificativa, em cada período legislativo, da sessão legislativa
correspondente.
Art. 3o Os §§ 3o e 4o do Art. 102, da Resolução n° 03/2023 passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 102
§ 2o
§ 3o A inclusão a que se refere o inciso III, somente será
permitida para matéria em regime de urgência, devidamente
acompanhada do parecer da Comissão de Constituição,
Justiça, Legislação, Orçamento, Finanças, Tributação, Redação
de Proposições Legislativas, Apreciação de Contas do
Município e Veto.
§ 4o A solicitação a que se refere o inciso III deverá ser
aprovada por maioria simples de votos.”
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ
§3° A homenageada, pessoa jurídica, nos termos deste artigo
receberá uma placa, em aço escovado, no tamanho de 200x300
mm, com a gravação em impressão UV, acondicionada em
estojo na cor azul, no tamanho de 330x240 mm, com
revestimento aveludado, da qual constará:
I - o Brasão do Município;
II - a legenda: "Câmara Municipal de Cambé, Estado do Paraná";
III - a especificação do tipo de moção que está sendo concedida;
IV - os dizeres: "A Câmara Municipal de Cambé, de acordo com
o requerimento n° (número do requerimento), votado e aprovado
na (número da Sessão em que foi aprovado) Sessão Ordinária,
do dia (data da Sessão), no uso de seus atributos legais confere
esta homenagem ao(a): (nome da entidade homenageada)
(especificação do motivo para concessão da moção)"; e
V - nome do Vereador que propôs a moção; nome dos demais
Vereadores e indicação da legislatura; assinatura do Presidente
e do Primeiro-Secretário da Câmara Municipal.”
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, em 25 de
março
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Leonildo Apareci
Presiden
§2
Art. 4o O Caput do art. 118 da Resolução n° 03/2023 passa a vigorar acrescido do
§3°, com a seguinte redação:
“Art. 118 O
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