Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI /2024, cuja
súmula tem o seguinte teor: Ratifica a extinção do Consórcio Intermumcipal para o
Desenvolvimento Regional da Bacia do Cafezal - CIDREBAC, nos termos da
Resolução n° 004/2023 e dá outras providências.
Em consonância com o contido no art. 41 da Lei Orgânica do Município
de Cambé e art. 131, I, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis, solicitamos
que o presente projeto de lei seja apreciado e votado em regime de urgência.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada estima
e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 26 de março de 2.024.
EXMO.SR.
LEONILDO APARECIDO JULIÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n° /2024
Senhor Presidente,
Câmara Municipal de Cambé
Estado do Paraná
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/e5a68b9b-88e2-4dee-a6f3-c41b93a087b2.
Art. 1o Fica ratificada pelo Município de Cambe,
Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional da Bacia do Cafezal - CIDREBAC,
conforme aprovado na Assembleia Geral de Dissolução/Extinção, realizada em
17/11/2023, nos termos das cláusulas 10 e 28 do Estatuto do Consórcio e do
Protocolo de Intenções e artigo 12 da Lei Federal n° 11.107/2005.
Art. 2o Faz parte integrante dessa Lei, cópia da Resolução 004/2023 e cópia da Ata
de Assembleia Geral de Dissolução/Extinção do Consórcio CIDREBAC, na forma do
Anexo Único.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIF CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 26 de março de 2.024.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambe - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
extinção do Consorcio
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N»ó&. _/2024.
EMENTA: Ratifica a extinção do Consórcio
Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional da
Bacia do Cafezal - CIDREBAC, nos termos da
Resolução n° 004/2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/e5a68b9b-88e2-4dee-a6f3-c41b93a087b2.
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CNPJ 19.326.430/0001-26
Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, as
10:00 (dez) horas da manhã, devidamente convocada conforme publicação de
Edital de Convocação no Jornal Oficial do Município de Londrina, Edição número
5035 (página 111), inicia-se a Assembleia Geral Ordinária do Conselho de
Prefeitos do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional da
Bacia do Cafezal - CIDREBAC, na sala de reuniões localizada na Sede da
AMEPAR, sito à Rua Capitão Vicente Januzzi Filho, 62, Jardim Araxá, na cidade
de Londrina, Paraná, tendo como pauta a discussão, avaliação e deliberação
sobre a proposta de DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO do Consórcio CIDREBAC,
presentes os municípios e seus respectivos representantes legais. MUNIC PIO
de ARAPONGAS, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n°
76.958.966/0001-06, com sede administrativa na Rua das Garças 750, centro,
Arapongas/PR, aqui representado pelo chefe do Poder Executivo na condição
de Prefeito do Município de Arapongas em pleno exercício do mandato, Senhor
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade 3438984-5, expedida pela Secretaria de segurança pública do
Paraná, inscrito no CPF sob o n° 477.980.099-49; MUNIC PIO DE CAMBÉ/PR,
Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ n° 75.732.057/0001-84, com
sede na Rua Otto Gaertner 65, centro, aqui representado pelo chefe do Poder
Executivo na condição de Prefeito do Município de Cambé em pleno exercício
do mandato, Senhor CONRADO ÂNGELO SCHELLER, brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade n° 6.247.611-7 SSP/PR e do CPF n°
862.130.919-04; MUNIC PIO DE LONDRINA/PR, Pessoa Jurídica de Direito
Público inscrita no CNPJ/MF n° 75.771.477/0001-70, com sede na Avenida
Duque de Caxias, 635, Jd.Mazzei II, Londrina/PR, aqui representado pelo chefe
do Poder Executivo na condição de Prefeito do Município de Londrina em pleno
exercício do mandato, Senhor MARCELO BELINATI MARTINS, brasileiro,
casado, portador da Carteira de Identidade n° 1.441.316-2, SSP/PR e do CPF n°
871.203.139-91 e MUNIC PIO DE ROLÂNDIA/PR, Pessoa Jurídica de Direito
Público inscrita no CNPJ/MF sob o n° 76.288.760/0001-08, com sede na Avenida
Presidente Bernandes, 809, Centro, Rolândia/PR, representado pelo Senhor
A LTON APARECIDO MAISTRO, brasileiro, casado, portador da Carteira de
laentiaaae nw o.ooõ.nz, soh/^ix, e ao c^r rr ioz. ioo.s ie-oo, residente c
domiciliado em Rolândia, Paraná. A convocação se deu com base no Estatuto
vigente e o quórum foi obedecido como se verificou com o comparecfmento dos
representantes dos 4 (quatro) municípios consorciados. Foram escolhidos para
presidir os trabalhos o prefeito do Município de Arapongas, senhor Sérgio Onofre
ODREBACí
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA
BACIA DO CAFEZAL - CIDREBAC
CNPJ 19.326.430/0001-26
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE DISSOLUÇÃO/EXTINÇÃO DO
CONSÓRCIO CIDREBAC
CNPJ 19.326.430/0001-26
AnCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA o
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da Silva, que também é o presidente do Consórcio, e o prefeito do Município de
Rolândia, senhor Ailton Aparecido Maistro. O presidente iniciou a discussão
sobre a proposta de extinção do Consórcio CIDREBAC, o presidente justificou a
proposta tendo em vista que ocorreram mudanças na estrutura do Consórcio
CISMEL do qual os municípios são consorciados, sendo que o CISMEL tornouse um consórcio multifinalitário, incluindo também uma Câmara de
Desenvolvimento Rural, e que seria mais salutar a busca pelas soluções dos
problemas nas áreas rurais através do CISMEL, que é um consórcio de grande
porte, com maior abrangência e um número significativo de municipios
associados. Ponderou ainda o presidente que a manutenção do atual consórcio
com apenas 04 (quatro) municipios não se mostrou viável, e com o fim da
vigência do convênio com a SEAB/PR, não haveria razão para a continuidade
da existência do CIDREBAC. Argumentou ainda o presidente que a manutenção
da estrutura de apoio administrativo e de todas as obrigações fiscais, contábeis,
de controle dentre tantas outras, dificultam sobremaneira a permanência das
atividades, sendo a solução mais indicada a dissolução/extinção do Consórcio
CIDREBAC. Abrindo a palavra para os demais prefeitos consorciados, todos
utilizaram seu direito de voz, no sentido de concordar com as explicações e
motivações apresentadas pelo presidente, sendo que houve um consenso geral
de que a dissolução/extinção do consórcio CIDREBAC seria a solução mais
apropriada para o momento. Após todas as colocações e exposições realizadas,
o Presidente submeteu a proposta ao regime de votação, sendo então aprovada
por UNANIMIDADE a DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO
CAFEZAL - CIDREBAC. Após finalizada a aprovação da proposta de dissolução
e extinção do consórcio, ficou definida e aprovada a indicação do Presidente do
Consórcio, prefeito SÉRGIO ONOFRE DA SILVA, brasileiro, casado, prefeito
do Município de Arapongas, portador do registro geral sob n° 3438984-5
SESP PR, e do CPF n. 477.980.099-49, morador e residente na Rua Albatroz
Real, 31, Jardim Dei Condor, CEP 86.703-341, na cidade de Arapongas,
Estado do Paraná, que ficará responsável pelos atos de liquidação do consórcio
bem como providenciará a baixa dos cadastros junto aos respectivos órgãos nas
esferas Federal, Estadual e Municipal, e Tribunal de Contas do Estado do Paraná
- TCE/PR. Em seguida foi apresentada a proposta de minuta de Resolução n.
002/2023, instrumento que formaliza a dissolução e extinção do Consórcio com
o seguinte texto: proposta de minuta de resolução - “RESOLUÇÃO N° XX, de
31 do dozombro do 2023. Sárnulsv Fxtingu© n Cnnsárcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Regional da Bacia do Cafezal - CIDREBAC, e dá outra
providências. A Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Regional da Bacia do Cafezal - CIDREBAC, rea izada no dia
17 de novembro de 2023, nos termos das cláusulas 10 e 28° do Estatuto d
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ELO SCHELLER.
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Consórcio e do Protocolo de Intenções e, artigo 12 da Lei Federal n°
11.107/2005, aprovou e eu, Presidente do CIDREBAC, publico a presente
resolução. RESOLUÇÃO DE DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO
CAFEZAL - CIDREBAC. CAP TULO I DA EXTINÇÃO. Art. 1 Fica EXTINTO A
PARTIR DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023, o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA BACIA DO
CAFEZAL - CIDREBAC, nos termos das cláusulas 10 e 28° do Estatuto do
Consórcio, e do Protocolo de Intenções e artigo 12° da Lei Federal n°
11.107/2005, e das Leis a serem ratificadas pelos Municípios consorciados.
CAP TULO I DOS BENS E DIREITOS DO CIDREBAC Art. 2 O Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia do Cafezal - CIDREBAC
durante a sua existência não adquiriu bens móveis ou imóveis e não contraiu
obrigações de longo prazo. CAP TULO III DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES
DO CONSÓRCIO Art. 3 Ficam os Municípios até então consorciados obrigados
a responder solidariamente pelas obrigações remanescentes do extinto
CIDREBAC. Art. 4 Fica garantido o direito de regresso, entre os Municípios a fim
de manter a distribuição igualitária das obrigações comuns ou distribuição
proporcional das obrigações diretamente relacionados com os serviços
executados através de contratos de programa pelo CIDREBAC á época da
extinção. Parágrafo único. O direito de regresso poderá ser efetuado de forma
administrativa ou judicial. CAP TULO IV DA APROVAÇÃO PELOS MUNIC PIOS
CONSORCIADOS. Art. 5 Fica estabelecido que todos os Municípios
consorciados ao CIDREBAC deverão ratificar mediante Lei a presente
Resolução, nos termos da Cláusula Vigésima Oitava do Protocolo de Intenções
e do art. 12 da Lei Federal n° 11.107 de 6 de abril de 2005, até a data de
30/06/2024. CAP TULO V DOS ARQUIVOS DO CONSÓRCIO. Art. 6 Os
arquivos do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia do
Cafezal - CIDREBAC serão repassados ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA, SOLUÇÕES E MELHORIAS DO NORTE
CENTRAL PARANAENSE - CISMEL-NCP, para guarda pelos prazos
estabelecidos nas normativas próprias. CAP TULO VI DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS. Art. 7 Fica o Presidente do Consórcio CIDREBAC,
prefeito Sérgio Onofre da Silva, autorizado a realizar todos os atos necessários
à formalização da dissolução do Consórcio, bem como a sua extinção, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do dia 31/12/2023, prazo
prorrogóvol por igual poríodo, roalizanda: a) oç: rPQÍRtras cnntáhAÍS ÓQ
encerramento, se necessários; b) a baixa na Receita Federal do Brasil — RFB,
da inscrição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia
do Cafezal - CIDREBAC, CNPJ N° 19.326.430/0001-26; c) os atos de
comunicação e instrução de processo de extinção e baixa de cadastro do
A
vir .
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA -SVBACIA DO CAFEZAL-CIDREBAC
CNPJ 19.326.430/0001-26
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transferência dos arquivos de que trata Capítulo V. Art. 8 Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, (assinaturas)". Em regime de votação a
proposta de minuta de Resolução n° 002/2023-CIDREBAC, a mesma foi
aprovada por unanimidade. O Presidente do Consórcio Sérgio Onofre informou
que será enviado até o dia 15/12/2023 a todos os municípios consorciados a
minuta modelo de projeto de lei para envio às respectivas Câmaras Municipais
do PL para a ratificação da extinção do Consórcio, com a presente ata e demais
documentos necessários, e solicitou especial atenção e empenho dos Prefeitos
Consorciados para que encaminhem logo na abertura dos trabalhos legislativos
do ano de 2024, a presente propositura do PL para aprovação o mais rápido
possível. Registrou ainda que toda a documentação do Consórcio está em dia,
com certidões válidas, sem nenhuma pendência perante todos os órgãos das
esferas Federal, Estadual e Municipal. Para fins os fins notariais e registrais
declara-se que eventual patrimônio residual será destinado conforme Estatuto.
Discutidos e deliberados todos os pontos da pauta da ordem do dia, o Prefeito
de Arapongas e Presidente do Consórcio, senhor Sérgio Onofre da Silva
agradeceu aos prefeitos e deixou a palavra aberta para quem dela quisesse fazer
uso. No silêncio agradeceu a presença de todos e não havendo mais nenhum
ponto na pauta a ser tratado, encerrou a presente assembleia. E eu, Marcos José
SÉRGIO ONOFRE DA SILVA
MARCELO BELINATI MARTINS CHELLER
x
\
" RECONHECIMENTO ç
L NOVERSO &
Z
CONRAD.O A
/ /
Urbaneia? servidor público municipal, matrícula 14.350-2,
parede tudo constar, lavrei a presente ata, a qual
sinada por mim, juntamente com os demais.
/
/
/
AILTON APAR'ÉCIDO'MAISTRO
/ / /
Consórcio junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR; d) a
CDREBAC^
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA
BACIA DO CAFEZAL - CIDREBAC
CNPJ 19.326.430/0001-26
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o
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egistro: 3.711
vro: A-051
olândia, 15 de
rotocolo: 44.191
2024.
OS
Maréus
Escreve/íte
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MARCELO BELINATI
Dou fê Londrina-Parana
ONOFRE DA SILVA (179474)
MARTINS (136363) *0091’ 10
01 d» fevereiro de 2024 -09 67 17h
EmTetf
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Reconheço por SEMELHANÇA as assinaturas de SÉRGIO
e .. - - —
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Emol R$«2 02(VRC 21.73). FunreJ .00 Selo
R$2.00 FUrOEP RS0 60 l^Sar<ã$<h7^Tot«l RS17.86
Seio Digitai N" SFTN16GLEbtpPcp4MeG3F708q
Vaiide esae seio em ntlps V/aelo funaroen com br/çon?ultn
CARTÓRIO FUGIWARA
lç Cwtov 800/810.74*00 < Jd- Cuopa
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k 14* TABELION ATO DE NOTAS DE LONDRINA
J Mouro tfrpri Fugrwaro • Toboèôo OtuJQnado . ' ' A/.Ouqut .
' . Q>p.-WOIJ4»0-loncrno-P4Telo»one/Far.|4j
SERVIÇO REGISTRAI DE T TULOS E DOCUMEN
PESSOA JURÍDICA - COMARCA DE P-OLÂNDIA
molumentos: R$27,70(VR6-400,00) Funrejus:
$11,07, ISSQN: R$0,55, FUNDEP: R$2,67,
elo: R$4,00, Distribuidor: R$10,60 . Total: R$
5,59
Selo Digital n° SFTD18eubnMFPHrFzTGa1061q
Consulte esse selo em
https://selo.funarpen.com.br/consulta
PESSOAS. TUKÍVICAS
REGISTRO E
Av. Tiradentes, 956 - Sala 1 - Fone: (43) 3256-1301
CEP 86500-059 - Rolândia - PR
MARILUCI Y. SAKIYAMA TOSHIM TSU
OFICIAL TITULAR
—
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mudança no Consórcio CISMEL, que passou ser multifinalitário, englobando
também as questões relacionadas ao desenvolvimento rural, o que torna não
recomendável a existência e participação de dois Consórcios com a mesma finalidade.
Neste contexto, a continuidade do Consórcio CIDREBAC torna-se inviável,
razão pela qual o Conselho de Prefeitos reunido em Assembleia Geral, deliberou pela
sua extinção, conforme ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DISSOLUÇÃO/EXTINÇÃO
DO CONSÓRCIO, ocorrida no dia 17/11/2023 (registrada e averbada no Cartório de
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Rolândia Paraná, protocolo 44.191,
Registro 3.711, Livro A-051) e nos termos da Resolução n. 004/2023-CIDREBAC.
Sendo assim, é necessária a análise do projeto que ora se apresenta aos
ilustres membros dessa Egrégia Casa de Leis, com a sua consequente aprovação.
Por fim, devido à necessidade e urgência do projeto em apreço, para que
possamos ultimar as providências junto aos órgãos de controle, solicitamos seja o
presente projeto apreciado em regime de urgência, em consonância com o contido
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Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 26 de março de 2.024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de
Lei, que dispõe sobre a ratificação da Extinção do Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento Regional da Bacia do Cafezal - CIDREBAC.
Como é do conhecimento dos nobres Vereadores, o Município de Cambé
foi consorciado ao CIDREBAC desde 2.018, tendo ratificado o Protocolo de Intenções
por meio da Lei Municipal n° 2.904, de 14 de junho de 2.018.
Contudo com o passar dos anos, identificou-se uma certa dificuldade de
manutenção das atividades do Consórcio, e recentemente houve uma importante
CS
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Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
no art. 41 da Lei Orgânica do Município de Cambé e art. 131, I, do Regimento Interno
dessa ilustre Casa de Leis.
Na oportunidade, renovamos nossos sentimentos de estima e apreço.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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