ED Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Emo
UM GOVERHO PARA TODOS
Cambé, aos 03 de abril de 2.024.
E Câmara Municipal de Cambé
EXMO.SR. na Estado do Paraná
LEONILDO APARECIDO JULIÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
PROTOCOLO Nº (34 L2G
Mensagem do Projeto de Lei nº Ê 3 /2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº /3 /2024, cuja
súmula tem o seguinte teor:Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a repactuação
com a Empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias S/A.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/b91 de29b-e52d-4060-9deb-c53b2dc01b29.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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= e Prefeitura Municipal de Cambé
O GÊ see bons std
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
PROJETO DE LEINº/5 (2024,
EMENTA: Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar
a repactuação com a Empresa Domingos Costa Indústrias
Alimentícias S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a repactuação ao contrato de nº
147/2010-PMC com a empresa DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.159.518/0009-22, em consonância com a Lei Municipal nº
3.101 de 22 de junho de 2.022, referente ao lote 69 e 72-D (sessenta e nove e setenta e
dois D), matricula no Cartório de Registro de Imóveis de Cambé sob nº 43.546, situado na
Gleba Patrimônio Cambé, dentro do perímetro urbano desta cidade e Comarca de Cambé,
Parágrafo único. A presente repactuação tem por objetivo o cumprimento das obrigações
previstas no Plano de Negócios sob protocolo de nº 4.139 de 10/05/2010 referente aos
artigos: 2.1 sobre a edificação e 2.5 Recursos Humanos.
Art. 2º Na outorga do Contrato de Repactuação dos Compromissos de Compra e Venda
de Alienação referente ao lote 69 e 72-D (sessenta e nove e setenta e dois D), deverão
constar os requisitos estabelecidos na Lei Municipal 3.101 de 22/06/2022 em seu Art. 4º:
| - manter no quadro de pessoal número de S6(trinta e seis) prestadores de serviços
pessoas fisícas, dos quais 13 (treze) devem ser empregados diretos e 23 (vinte e treis)
por prestadores de serviços temporários;
Il - executar, no prazo de O7(sete) anos o cumprimento ao projeto 5893/2013-PMC em
sua totalidade;
ll - manter arrecadação média de R$ 100.000,00(cem mil reais Janual de ICMS
incremental pelo prazo de 07(sete) anos;
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QD CEsRmt Danicea de Cambé
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IV - a Empresa devolverá ao Município de Cambé 52.278 m? (cinquenta e dois mil
duzentos e setenta e oito metros quadrados), a área devolvida será aquela que não
existe benfeitorias construidas pela proponente, e em conformidade com o traçado já
definido entre partes.
Art. 3º A proponente pagará ao Município de Cambé a titulo de indenização referente a
área de 5.322m? (cinco mil trezentos e vinte e dois metros quadrados), o montante de
R$ 372.540,00 (trezentos e setenta e dois mil quinhentos e quaren ta reais). a ser quitado
no prazo de 15 (quinze) dias úteis da assinatura do Termo Aditivo Contratual previsto no
art. 6º, 8 5º da Lei Municipal 3.101/2022.
Art. 4º Incide sobre a proponente o pagamento do IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel,
inclusive ao longo da vigência do instrumento de repactuação.
Art. 5º A escritura definitiva do imóvel somente será outorgada pelo Poder Executivo
Municipal após o prazo mínimo de O7(sete) anos da efetivação da referida repactuação.
Art. 6º Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e obrigações do contrato originário
que não tenham sido alteradas por esta repactuação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 03 de abril de 2.024.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei apresenta à apreciação desses Nobres Vereadores
proposta de repactuação de contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel
alienado sob os auspícios da Lei 2.326/2009 que “Dispõe sobre a concessão de
incentivos às atividades econômicas no município de Cambé”.
A repactuação está regulada na Lei 3.101/2022, cuja ementa é a seguinte:
estabelece critérios para repactuação às pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias de
doações ou vendas subsidiadas de imóveis de titularidade do Município de Cambé com
base em leis municipais de fomento à atividade econômica.
Com efeito, o Município firmou com DOMINGOS COSTA INDÚSTRIA
ALIMENTÍCIA S.A.Contrato Administrativo n.º 147/2010 para adquirir uma área de 120.00
m2 pelo valor de R$ 436.800,00 que corresponde a 52% do valor de avaliação que,
naquele tempo, correspondeu a R$ 840.000,00.
Em razão do subsídio concedido, foram estabelecidas contrapartidas (encargos)
que envolviam a construção de edificação em metragem pré-determinada, geração de
empregos e retorno ao Município de ICMS agregado à atividade.
O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
concluiu que não haviam sido cumpridos os encargos contratualmente previstos pelo que
o Município ajuizou o processo de reversão autuado sob n.º 0008834-36.2019.8.16.0056
que atualmente está suspenso por convenção das partes justamente por conta da
proposta de repactuação.
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Lastreada nas disposições da Lei 3.101/2022 a proposta foi analisada pela
Comissão criada para a análise da proposta de repactuação que, após deliberação,
concluiu que a proposta atende aos requisitos previstos na Lei.
O Senhor Prefeito autorizou a celebração do acordo, que, contudo, depende de prévia
autorização legislativa:
Art. 6º (...)
ê 4º Alcançado o consenso quanto à proposta de repactuação, o
processo será enviado ao Prefeito Municipal para que este
determine a elaboração de projeto de lei que será enviado à Câmara
Municipal.
$ 5º Aprovado, sancionado e publicado o projeto de lei, será
elaborado e assinado termo de aditivo contratual nos termos
autorizados.
Em linhas gerais, a Empresa ofertou a SUBSTITUIÇÃO de parte de suas
obrigações mantendo, contudo, o compromisso de gerar R$ 100.000,00 anual a título de
ICMS agregado e gerar 36 empregos sendo 13 diretos e 23 temporários.
Para compensar a área de edificação não construída, será devolvido ao
Município parte do imóvel em 52.278m2 bem como indenizará o Município em
R$ 372.540,00 correspondente a outra área de 5.322m2.
A proposta é vantajosa ao Município pois que preservará a atividade atualmente
prestada pela Empresa, que, ao que consta, inclusive o que foi objeto de instrução no
processo judicial, atende aos produtores de trigo desta cidade, e região, de forma
eficiente e satisfatória, contribuindo com o escoamento da produção que, ao final e ao
cabo, reverte em benefícios econômicos ao Município.
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Por meio da proposta, o Município reverterá PARTE do Imóvel que poderá ser
objeto de alienação a outro interessado, sem que implique na interrupção da atividade
atualmente existente.
Há, portanto, flagrante vantajosidade ao Município.
O que se pretende com a repactuação, ao final, é reequilibrar o contrato inicial
pactuado, que encontra amparo no Art. 65, |, d da Lei 8.666/93 (que rege o contrato pois
que vigente naquele momento), sem deixar de observar a situação fática já consolidada.
Soma-se aos argumentos anteriores que a proposta de repactuação vai ao
encontro do interesse do Município de conciliar ao invés de litigar.
Há no direito administrativo franca evolução para permitir a composição judicial,
vide, por exemplo, a Lei dos Juizados de Fazenda Pública, a permissão de composição
em ação civil pública por danos ao patrimônio público, acordos de leniência entre outros.
O sistema processual está construído nos princípios da autocomposição e
solução negociada das controvérsias de sorte que a Administração Pública não pode
estar distante destes preceitos.
Há de se ter cautela, evidentemente, com o patrimônio público e com o interesse
público. Estando estes valores preservados e havendo vantagem comprovada à
Administração Pública nada obsta a composição judicial.
No caso em análise a venda do imóvel está autorizada por lei e há regular
processo de licitação na modalidade concorrência. Ou seja, a alienação cumpre a
LEGALIDADE e este resultado, ao par de legal, é o DESEJADO pela Administração
Pública.
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Dar efetividade, portanto, ao processo de licitação será materializar o interesse
público que motivou a abertura do certame para a alienação do bem.
Logo, se a composição judicial resultar nesse objetivo o interesse público será
atendido.
E, fez-se ressalva dos FATOS SUPERVENIENTES relevantes porque a decisão
administrativa DEVE, por imposição legal, PONDERAR as suas consequências práticas
para a sua motivação com prevê expressamente a Lei de Introdução à Norma de Direito
Brasileiro (Decreto Lei 4.657/1942):
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial,
não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem
que sejam consideradas as consequências práticas da
decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a
adequação da medida imposta ou da invalidação de ato,
contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive
em face das possíveis alternativas.
Logo, daqueles fatos exsurgem consequências práticas que, se nocivas ao
interesse público devem ser evitadas.
Veja que os princípios e as normas jurídicas não podem ser avocadas pela
decisão administrativa apenas por seus CONCEITOS ABSTRATOS. Deve-se atentar
para o EFEITO PRÁTICO de usa aplicação.
A manutenção do processo implica em assunção de riscos pelo Município.
Por certo que, ao propor a demanda, o Município ponderou que havia
fundamento jurídico e fático para a pretensão.
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O Prefeitura Municipal de Cambé
SS
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Mas todo e qualquer processo tem risco e a improcedência do pedido inicial
implicará em que a Empresa permanecerá na área TOTAL prometida a venda.
Neste contexto, tanto melhor a repactuação que eliminará o risco de
sucumbência e ainda reverterá parte representativa da área.
Ou seja, o Município deve caminhar para a solução CONCILIADA e não insistir
na judicialização indiscriminada e desarrazoada, motivo pelo qual também se revela
importante este projeto.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei para o qual se solicita
análise e aprovação.
Sendo só o que se apresenta para o momento, firmamo-nos com respeito e
consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 03/04/2024 13:50:49 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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TERMO ADITIVO À PROPOSTA DE NOVAÇÃO PARA REPACTUAÇÃO DOS
ENCARGOS ATENDENDO AOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS DA LEI
Nº 3.101/2022 à :
Para:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Cambé — PR
R. Otto Gaertner, 65 Ê
Centro
Cambé - PR
ilustre Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico de Cambé — PR,
Processo 009660/2023
DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS SIA, inscrita no-" -
CNPJ/MF sob nº 17.159.518/0009-22, com endereço na Rua Antônio Sebaio,
75, Vila Atalaia, Cambé — PR, doravante denominada, proponente, vem
respeitosaments, perante V. Sa., nos termos da Lei 3.101/2022, expor e requerer
o que se segue. ;
Na proposta anteriormente protocolada no âmbito do processo
009660/2023, a proponente, Domingos Costa Indústrias S/A, apresentou
proposta de repactuação, na qual manifestava interesse em permanecer com
52% do total da área anteriormente cedida pelo município ou 62.400m? e
devolver 48% da área, ou seja, 57.600m?.
| Após a realização da proposta, a empresa reavaliou junto à
municipalidade sobre a necessidade operacional de permanecer com parte do
pátio existente, o que justificará a necessidade, pela proponente, de aquisição
de uma área excedente de 5.322m?. Ou seja, além dos 62.400m?, a empresa
necessitará de uma área de 5.322m?, totalizando 67.722mº.
Em relação a esta área excedente (5.322m?), a empresa apresenta a
proposta de pagamento de R$70,00 o metro quadrado, cuja referência de valor
é baseada na própria avaliação do município em relação ao imóvel. Com isso,
para aquisição destes 5.322m? excedentes, a empresa propõe pagar ao
município o valor de R$372.540,00. BRs o em
Dessa forma, os itens 1 a 4 do tópico Ill da proposta anterior ficam
retificados e passam a ter a seguinte redação:
1- A proponente declara concordância, para fins da presente
repactuação, com a exclusão do desconto concedido para aquisição do
imóvel. Com isso, o valor originalmente quitado, correspondente a 52% da
avaliação, justificará a alienação à proponente de 52% do total da área
anteriormente cedida pelo município ou 62.400m?. Além disso, a
proponente propõe a aquisição de uma área excedente de 5.322m? para fins
de utilização do pátio. Ou seja, além dos 62.400m?, a empresa propõe
adquirir uma área de 5.322m:, totalizando 67.722m*. Em relação a esta área -
excedente (5.322m?), a empresa apresenta a proposta de pagamento de
R$70,00 o metro quadrado, cuja referência de valor é baseada na própria
avaliação anterior do município em relação ao imóvel. Q pagamento devido
pela proponente corresponderá ao valor de R$372.540,00, a ser quitado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis da assinatura do termo aditivo contratual
previsto no art. 6º, 8, 5º da Lei 3.107/22. SE
2 - Após o devido trâmite legal e finalização da presente
repactuação, a proponente devolverá ao município 52.278m”, com
manutenção da área, pela proponente, onde vem exercendo suas
atividades. A área devolvida será aquela que não existem: benfeitorias... -
construídas pela proponente, conforme croqui anexo.
3 — Considerando a perda de eficácia do desconto concedido;
considerando que a proponente já efetuou o pagamento integral
correspondente à área de 52%, a única complementação excedente
corresponderá ao valor de R$372.540,00, conforme item 1, acima.
4 - A repactuação realizada não gera qualguer vantagem
econômica à proponente, que estará perdendo integralmente o desconto
concedido e estará realizando a aquisição da área no valor de avaliação do
município, tanto em relação ac que já pagou (52% da área) quanto. em...
relação ao que irá complementar (5.322M?).
Por todo o exposto, renovando os protestos de elevada estima e
admiração, a empresa proponente apresenta a presente o aditivo à proposta
anterior e se coloca à disposição para apresentação de outras informações e
documentos que a municipalidade entenda necessários. á ás
Ficam ratificadas as condições da proposta anterior não conflitantes
com as indicadas no presente aditivo.
Cambé - PR, 19 de dezembro de 2023.
x a
Apoia
+ Patricia Macedo Costa - presidente
DOMINGOS COSTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA SIA
YNVUVA 00 OOVISI "IENVO 30 VIBVINOO)
à OldiSINNH ZENVO OINQNiLVA VEZO VR CONUS ode]
à
E Prefeitura Municipal de Cambé
“ EBTADODOPARANA
Cambé Secretaria Municipal de Fazenda
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Secretaria de Fazenda (ITBI)
Para: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Referentg: C.I 103/2023 - SMDE
Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico nº 103/2023 datada de 30 de novembro de 2023, para regularização de
Bens Imóveis vendidos ou doados, através da Lei Municipal de nº 3.101/2022; Os
membros da Comissão de avaliação, nomeados pelo Decreto nº 419/2020, temos a
informar que o valore do lote abaixo descrito ficam avaliado conforme segue:
Matricula Área Valor MZ Valor Total
43.546 120.000,00 R$70,00 R$ 8.400.000,00
Informamos ainda que este valor se refere à terra nua com área de 120.000,00m?
=>
,
Edifício da Prefeitura Municipal de Cambé
Aos 30-de novembro de 2.023.
Rua Pará, 264 | Centro | Cambé — Pr | Cep 86.181-240 | Fone: (043) 3174-2900
e-mail: itbiDcambe.pr.gov.br | www.cambe.pr.gov. br
-
E nsniginas
e
q
o Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Cam
Prefeitura Municipal de Cambé
ho
A
-
bé Econômico
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AYA DE REUNIÃO COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DOADOS
/ VENDIDOS
(DECRETO N.º 46/2022)
x
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três às nove horas da
manhã na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
reuniram-se os membros da COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS DOADOS /
VENDIDOS presidido por LOURDES APARECIDA MANFRE MAÇOLLA, presentes os
membros ANTONIO GUILHERME DE ALMEIDA PORTUGAL, ROBERTA SILVEIRA QUEIROZ,
GABRIEL CANDIDO, RENE EMANUEL BORTOTTO SPINASSI, JOSÉ ANTÔNIO BAHLS
SANTOS, ausentes os membros VILSON RICO, FABIO ENRIQUE GONÇALVES e RUDNEI
ALMIR CAMPANA. a
A Presidente deu início à reunião e designou o membro RENÊ EMANUEL BORTOTTO
SPINASS!'nara secretariar os trabalhos e redigir a ata. A Presidente apresentou O único
assunto da pauta que se refere à proposta de renegociação de DOMINGOS COSTA
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA S.A. que foi acolhida em parte pela Comissão, haja vista que a
Comissão não concorda com a área sugerida pela Empresa, assim, foi definido em
encaminhar uma contraposta para a Empresa com duas sugestões: |- que a Empresa
realize a compra da área referente ao pátio de manobra, conforme constará em croqui
elaborado pelo Município, ou; Il- a manutenção de devolução da área de 57,6 mil m2,
conforme croqui. Para fins de repactuação e proposta de venda/compra da área
sugerida será elaborada nova avaliação do imóvel pela Comissão competente do
Município. Com a concordância da Empresa será elaborado o Projeto de Lei e enviado
à Câmara na forma da Lei. O membro Antônio Guilherme pediu a palavra para solicitar
que o projeto de lei seja elaborado e encaminhado imediatamente para a Câmara de
Vereadores, com a finalidade de assegurar os interesses do Município em ação judicial
em tramitação. Nada mais a deliberar a Presidente declarou encerrada a reunião às
onze horas. Eu, RENÊ EMANUEL BORTOTTO SPINASSI, digitei a presente ata que foi lida.
e aprovada impressa e assinada nesta data. | * á
07<
LOURDES APAREG A MANFRE MAÇOLLA
Presidente
si É SA Quo,
ANTONIO GUILHERME-DE ALMEIDA PORTUGAL RO A EIRA QUEIR
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DE E SR ER a nceergos aee Eo ts
Rua França, 30 | Centro | Cambé — PR | CEP 85181-040 | Fone: (43) 3174-2660
e-mail; indusfriaQcambe.pr.gov.br | site: www, cambe.pr.gov.br
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BIA ER
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Cam Econômico
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JOSÉ | ( ' BAHIS SANTOS RENÉ EMANUEL BORTOTTO SPINASS!
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Rua França, 90 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-040 | Fone: (43) 3174-2660
e-mail: industriacambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
CLEBER | GABRIEL [| JOAO
; 05 837,520.m E 01+.851.459.0e Ci STILHO
Cio camaras Siga Es ormnzizoos SCiga Cl.
16:53 00:17 Data: 04/12/2023
é 17:06
iStigo ' “E Ciga
PROPOSTA DE NOVAÇÃO PARA REPACTUAÇÃO DOS ENCARGOS
ATENDENDO AOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS DA LEI Nº 3.101/2022
Para:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Cambé — PR
R. Otto Gaertner, 65
Centro
Cambé - PR
Ilustre Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
CIPAL DE CAMBÉ
prOTOcOLON? Q
DATA: DO J4O /AB.
CONTATO:
ENDEREÇO:
PROTOCOUSTA AG A
; DOMINGOS COSTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 17.159.518/0009-22, com endereço na Rua Antônio Sebaio,
75, Vila Atalaia, Cambé - PR, doravante denominada, proponente, vem
respeitosamente, perante V. Sa., nos termos da Lei 3.101/2022, expor e requerer
osesegus.
|- HISTÓRICO
A proponente celebrou contrato nº 147/2010-PMC com o Município de
Cambé, doravante denominado simplesmente Município, para adquirir uma área
de 120.000 m? pelo valor de R$436.800,00. O imóvel em questão havia sido
avaliado em R$840.000,00 (edital de concorrência 001/2010), de forma que o
desconto concedido à proponente foi de 48% ou R$403.200,00.
Entendendo não ter havido o cumprimento das condicionantes, o
Município ingressou com a ação judicial número 0008834-36.2019.8.16.0056,
em trâmite perante a 22 vara da fazenda pública da comarca de Cambé — MG, a
qual foi contestada pela proponents e ainda tramita, sem julgamento, em 01º
grau de jurisdição.
Independentemente da controvérsia existente no processo judicial e
na busca para a solução amigável da demanda, a proponente apresenta
proposta de novação ao Município, nos termos da Lei Municipal 3.101/22, para '
repactuação do contrato celebrado.
A proponente, conforme demonstrados nos tópicos seguintes, cumpre
todas as condições exigidas na Lei 3.101/2022 para aprovação da proposta.
! - REQUISISTOS PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI 3.101/2022
Conforme art. 2º da Lei 3.101/22, a parte interessada na repactuação
deverá apresentar projeto direcionado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico atendendo aos requisitos previstos nos incisos | a
Vil, os quais são a seguir transcritos (em negrito), com apresentação de ulterior
consideração.
I. comprovar o ingresso na posse justa do imóvel com cópia da
lei e instrumento contratual de doação ou compromisso de
compra e venda.
O ingresso na posse justa é reconhecido pelo Município, que inclusive
ingressou com ação judicial de reintegração de posse. Documentos juntados
anexos: petição inicial da ação proposta pelo Município (com o reconhecimento
do fato), integra da Lei 2326/2009, íntegra de Lei 2.333/2010, edital de
concorrência 001/2010, certidão de análise do edital de concorrência 001/2010,
contrato de cessão de posse, promessa de alienação de bem imóvel, escritura
pública de cessão de posse e relatórios da Sefaz.
H. comprovar o cumprimento parcial dos encargos através de
documentos idôneos.
O cumprimento parcial dos encargos é demonstrado pelo parecer
001/2019 da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (anexo), que
indica o descumprimento de duas condicionantes, quais sejam: (i) construção de
50.000 m? e (ii) geração de 26 vagas de empregos.
O fato também é reconhecido como incontroverso na ação judicial
movida pelo Município. Caso o Município entenda necessário algum outro
documento, a proponente encontra-se à disposição.
HI. comprovar que durante todo o tempo que esteve na posse do
bem manteve ativa a atividade econômica que comprometeu a
instalar no imóvel ainda que não tenha alcançado os índices de
retorno social e/ou econômico inicialmente pactuada;
Além de incontroversa e notória a atividade ininterrupta da
proponente, a parte junta notas fiscais e documentos contábeis que demonstram
a continuidade da operação, inclusive perícia contábil realizada nos autos
judiciais.
IV. comprovar a regularidade da atividade instalada,
apresentando, dentre outros, alvará de funcionamento; habite-se
+
«o Municipalidade, —
das construções existentes nos imóveis, licenças ambientais e
sanitárias quando exigidas;
Anexos os documentos solicitados.
A proponente esclarece que o processo de "habite-se” encontra-se
em fase de tramitação. Atualmente a empresa está realizando cotações para a
contratação de serviços necessários tais, como levantamento planialtimétrico
cadastral conforme normativas da PMC, execução de projeto de diretriz
urbanístiça para aprovação junto à SEPLAN; execução de projeto urbanístico
executivo para aprovação junto à SEPLAN, execução de pedido de aprovação
do projeto urbanístico executivo junto ao município (SEPLAN), etc. Tão logo os
orçamentos estejam disponíveis e aprovado, a empresa disponibilizará cópia à
sm pais pn ai ai aa ço pa ce
V. comprovar a regularidade fiscal junto à União, Estados e
Município de Cambé;
VI. comprovar a regularidade junto ao FGTS;
VII. comprovar a regularidade das Contribuições Previdenciárias.
Documentos anexos: certidões municipal, estadual e federal e
Certidão de FGTS.
tll- PROPOSTA PARA REPACTUAÇÃO
2% Considerando que a proponente realizou o pagamento de 52% e
recebeu um desconto de 48% para aquisição da área de 120.000 m?, com o
intuito de repactuar o contrato e resolver amigavelmente as divergências
relacionados ao contrato, apresenta-se a seguinte proposta:
1 — A proponente declara concordância, para fins da presente
repactuação, com a exclusão do desconto concedido para aquisição do imóvel.
Com isso, o valor originalmente quitado, correspondente a 52% da avaliação,
justificará, ao final do trâmite da presente repactuação, da alienação à
proponente de tão somente 52% do total da área anteriormente cedida pelo
município ou 62.400m?,
2 — Após o devido trâmite legal e finalização da presente repactuação,
a proponente devolverá ao município, 48% da área do imóvel ou 57.600m?, com
manutenção da área, pela proponente, onde vem exercendo suas atividades. A
área devolvida será aquela que não existem benfeitorias construídas pela
proponente, conforme traçado a ser definido de comum acordo entre as partes.
3 — Considerando a perda de eficácia do desconto concedido;
considerando que a proponente já efetuou o pagamento integral correspondente
à área exata que fará jus; não será devida qualquer complementação de valor
pela proponente.
4 A repactuação realizada não gera qualquer vantagem econômica
à proponente, que estará perdendo integralmente o desconto concedido e estará
realizando a aquisição da área na exata proporção ao valor já quitado.
« Ainda assim, a proponente, adicionalmente, compromete-se a cumprir
as seguintes obrigações:
a)
b
—
e)
Manter no quadro de pessoal número de 36 (trinta e seis) prestadores
de serviços pessoas físicas, dos quais 13 (treze) devem
necessariamente ser empregados “diretos” 23 (vinte e três) empregados
indiretos ou terceirizados. Os 23 (vinte e três) prestadores de serviços
contratados indiretamente podem ser empregados contratados por meio
de empresas terceirizada, inclusive para prestação de serviço em período
sazonal. Para fins de aferição do cumprimento da obrigação prevista
neste item, será relevado o exercício fiscal do sétimo ano subsequente à
finalização do trâmite desta repactuação. Exemplo: se, hipoteticamente,
a repactuação for totalmente aprovada em 2023, será relevado o ano de
2030 para aferição do número de prestadores de serviços pessoas físicas,
ocasião em que será verificada se a proponente manteve,
especificamente neste último ano, número de 13 (treze) empregados
diretos e, ao menos em período sazonal (mínimo de 03 meses), 23 (vinte
e três) prestadores de serviços indiretos.
Executar, no prazo de 07 (sete) anos contados a partir do
cumprimento da repactuação, as obras do projeto protocolado sob
o número 5893, ano de 2013, protocolado pela proponente junto à
Prefeitura Municipal, que envolve a construção de dois silos pulmão e uma
tulha metálica. A obrigação assumida pela proponente exclusivamente a
execução do projeto 5893/2013, não envolvendo qualquer outro projeto
que eventualmente tramite perante a Prefeitura Municipal. Em relação ao
projeto 5893/2013, registra-se que restam pendentes de construção (i) 2
Silos Pulmão (para 450 tons de aproximadamente 110 m?) e (ii) 01 (uma)
tulha para expedição (de aproximadamente 110 m2.
Manter arrecadação média de R$100.000,00 (cem mil reais) anual de
ICMS incremental pelo prazo de 07 (sete anos) a contar do
cumprimento da repactuação. Para referência do conceito de “ICMS
incremental”, o Estado do Paraná descreve, “Considera-se ICMS
incremental”: na condição de implantação ou de reativação, O saldo
devedor mensal do ICMS próprio apurado na EFD - Escrituração Fiscal
Digital” (art. 9º, |, do Decreto nº 6.434/2017 que “Dispõe sobre o Programa
Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o
enquadramento"). Ou seja, com a definição trazida legislação estadual, o
ICMS Incremental será o valor apurado mensalmente na Escrituração
Fiscal Digital (ICMS operação própria).
d) A seguir, outros requisitos contidos na Lei 3.101/22, em relação aos quais
a proponente se compromete a atender:
- Previsão de pagamento do IPTU e taxas incidentes sobre o
imóvel ao longo de toda a vigência do instrumento de
repactuação. 5
A proponente declara expressa concordância com o pagamento do
IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel ao longo de toda a vigência do
instrumento de repactuação.
- O projeto deverá ser acompanhado de exposição de motivos
elaborado pelo interessado motivando sua pretensão com as
justificativas do não cumprimento das cláusulas anteriormente
fixadas e demonstrando a viabilidade das medidas propostas.
Exposição de motivos em anexo.
- A doação será obrigatoriamente novada para contrato de
concessão de direito real de uso ou compromisso de compra e
venda atendendo as condições do caput.
O contrato celebrado entre as partes já foi denominado de “Contrato
de Cessão de Posse e Promessa de Alienação de Bem Imóvel”, havendo
concordância, pela proponente, de novar o instrumento para “Compromisso de '
Compra e Venda”. '
IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 3.101/2022 RELEVANTES PARA A
PRESENTE PROPOSTA
Os parágrafos 3º e 6º do art. 6º, da Lei 3.101/22, versam,
respectivamente, sobre a hipótese de rejeição da proposta por ausência de
consenso entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a
proponente ou por não aprovação junto ao Poder Legislativo:
Art. 6º O processo para a repactuação atenderá ao seguinte:
(=)
$3º Caso não haja consenso entre a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e o Promitente comprador quanto a
proposta de repactuação, esta será rejeitada e encaminhado o
processo, devidamente instruído, para a Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos promover processo administrativo ou judicial de
rescisão contratual e reversão do bem.
(ee) à e
$6º Rejeitado o projeto de lei pelo Poder Legislativo, o processo
devidamente instruído, será encaminhado para a Secretaria Municipal
2)
AE
de Assuntos Jurídicos para promover processo administrativo ou
judicial de rescisão contratual e reversão do bem.
No caso concreto, considerando já existir ação judicial movida pelo
Município e contestada pela proponente, em caso de rejeição da proposta, por
qualquer motivo, o processo judicial voltará a tramitar em fase cognitiva para que
haja julgamento da lide pelo Poder Judiciário.
Conforme art. 9º, inciso III, e narágrafo único, da Lei 3.101/22:
Art. 9º Quando já houver processo administrativo ou judicial de
rescisão contratual e/ou reversão do bem deverá ser observado
obrigatoriamente o seguinte:
(os)
HW. em caso de processo judicial será cláusula obrigatória o dever do
promitente comprador ou donatário de pagar todas as custas
processuais e despesas processuais, bem como ressarcir a
integralidade daquelas adiantadas pelo Município, e ao pagamento de
honorários de sucumbência a ser fixado nos mesmo parâmetros do art.
85, 83º do CPC devidos aos Advogados do Município
Parágrafo único. A repactuação implicará no pedido de extinção do
processo com resolução do mérito na forma do art: 487, Ill, b do CPC
respeitando as condições do artigo anterior.
Uma vez cumprida a repactuação, a proponente declara que assumirá
a responsabilidade pelas custas e despesas processuais, bem como pelo
ressarcimento de eventuais custas adiantas pelo Município, bem como pelo
pagamento de honorários advocatícios, no importe de R$43.680,00, ou seja,
10% do valor dado à causa. A obrigação prevista neste parêgrafo será cumprida
no prazo de cinco dias da assinatura do termo aditivo contratual previsto no art.
8º, 8, 5º da Lei 3.101/22.
Da mesma forma, uma vez cumprida a repactuação, as partes
concordam com a extinção do processo judicial, com resolução do mérito, na
forma do art. 487, Ill, do CPC.
* Entende-se como “cumprida a repactuação”, para todos os efeitos
deste instrumento, o cumprimento de todos os requisitos a seguir: (i) ocorrência
de consenso entre Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a
proponente em relação às condições, (ii) elaboração do projeto de lei pelo
Prefeito Municipal, (ii) aprovação do projeto de lei pelo Poder Legislativo, (iv)
sanção do projeto de Lei pelo Prefeito Municipal e (v) elaboração e assinatura
de termo aditivo contratual nos termos autorizados.
As partes se comprometem, durante o trâmite administrativo da
repactuação, requererem conjuntamente a suspensão do processo judicial.
Caso não seja cumprida integralmente a repactuação, por qualquer
motivo, o processual judicial terá o trâmite retomado para julgamento pelo Poder
Judiciário. O trâmite da presente repactuação não representa reconhecido de
direito recíproco por qualquer das partes.
Uma vez concluída a repactuação e cumpridas todas as condições
propostas, mesmo antes do prazo de sete anos contados a partir da assinatur:
do contrato, será outorgada escritura pública pelo município à proponente, no
prazo de 30 dias, com transferência do domínio e posse definitiva do imóvel a
favor desta parte.
Por todo o exposto, renovando os protestos de elevada estima e
admiração, a empresa proponente apresenta a presente proposta e se coloca à
disposição para apresentação de outras informações e documentos que a
municipalidade entenda necessários.
” Cambé - PR, 09 de outubro de 2023.
”
/
RIO
Patricia Macedo Costa - presidente
DOMINGOS COSTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA S/A
A L- ) TIVO
Para:
Prefeitura Municipal de Cambé — PR
Rua França, 90
Centro
Cambé - PR
Ilustre Prefeito Municipal de Cambé — PR,
DOMINGOS COSTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA S/A, doravante
denominada meramente “Domingos Costa”, inscrita no CNPJ/MF sob nº
17.159.518/0909-22, com endereço na Rua Antônio Sebaio, 75, Vila Atalaia, Cambé :
— PR, doravante denominada Domingos Costa, vem, respeitosamente, apresentar
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, conforme previsão contida no art. 3º, parágrafo único,
da Lei Municipal 3.101/22, para fins de repactuação do contrato de venda
subsidiada do contrato nº 147/2010-PMC.
Conforme dispositivo legal contido no parágrafo anterior o projeto
de repactuação “deverá ser acompanhado de exposição de motivos elaborado pelo
interessado motivando sua pretensão com as justificativas do não cumprimento das
cláusulas anteriormente fixadas e demonstrando a viabilidade das medidas
propostas”.
É o que se passa a demonstrar.
|=DO! JBLIC
A Domingos Costa detém matriz em Contagem — MG, região
metropolitana da capital mineira, onde, sob o nome fantasia “Vilma Alimentos”,
opera uma das maiores indústrias alimentícias do país com mais de 2.000
do
empregados e ênfase na produção de derivados do trigo (macarrão e afins).
Há cerca de 10 anos, foi constituída a filial na cidade de Cambé —
PR, ocasião na qual a Domingos Costa, com a intenção de desenvolver sua
atividade econômica na região, recebeu um incentivo da municipalidade para
aquisição do terreno, O qual estava avaliado em R$840.000,00 e foi adquirido por
R$436.800,00.
Conforme demonstram fotografias anexas, ao assumir a posse do
imóvel, entre outras edificações, a Domingos Costa construiu no local nove silos
com capacidade para 60.000 toneladas de grãos, prédio administrativo, área de
descarga de grãos, área de caldeira e secagem de grãos, almoxarifado e um galpão
para quê futuramente possa vir a ser usado como Centro de Distribuição, que
abrangem mais de 13.000 m? de área construída e todos os equipamentos
acessórios necessários para O beneficiamento de grãos, tais como balanças,
moegas, máquinas de limpeza, etc. Abaixo, fotografia área da estrutura:
Os investimentos na planta, apenas nos primeiros quatro anos de
atividade, corresponderam a mais de R$20.000.000, conforme quadro ilustrativo a
seguir: Es
€
4 Hs
Os elevados investimento realizados pela Domingos Costa são
incontroversos e foram reconhecidas por prova técnica pericial realizada na ação
judicial movida pelo município.
: Só no ano de inauguração, em 2011, foram recebidas mais de
43.200 toneladas de trigo, índice que foi gradualmente aumentando e atingiu, em
2014, 22.700 toneladas de trigo recebidas diretamente dos produtores, além de
aproximadamente 40.000 toneladas de trigo recebidas das diversas cooperativas
da região, dando liquidez ao trigo, produto que, em muitas ocasiões, não possui
mercado. A Domingos Costa recebeu, ainda, de 28.000 toneladas de milho e soja,
como o estoque é rotativo, apenas nesse ano de 2014 houve movimentação, entre
entrada e saída de grãos O volume de aproximadamente 135.000 toneladas,
gerando trabalho e renda para mais de 4.600 motoristas. 6)
Entre os anos de 2015 a 2018 (dois dos quais houve quebras de
safra pelo clima), a unidade recebeu cerca de 206.000 toneladas de grãos & expediu
mais de 224.000 toneladas, gerando uma movimentação total de mais de 430.000
toneladas de grãos, contribuindo para minimizar O déficit de capacidade de
beneficiamento e armazenagem de grãos na região. Recortando apenas o ano de
2019, cófisiderado até o dia 30/11, houve movimentação de 440.000 toneladas de
grãos, mais 4.350 motoristas que passaram pela balança da unidade , a maior
parte deles têm nesse trabalho a única fonte renda.
Apenas considerada a compra de trigo de produtores entre os
meses de agosto e outubro, período da safra, a unidade da Domingos Costa injetou
na economia mais de R$8.600.000,00, período no qual, diga-se de passagem, a
Domingos Costa pagou entre R$4,00 e R$5,00 a mais pela saca, bem superior a
qualquer outro comprador.
Como é de se imaginar, imenso o pacto na geração de empregos
indiretos, não só no suporte direto à filial (tais como assistência técnica,
contabilidade, fornecimento de alimentação, dedetização, fornecimento de insumos
e outros serviços), mas à todo os profissionais envolvidos direta e indiretamente na
atividade (restaurantes, postos de gasolina, oficinas mecânicas, comércios, etc.).
Além das despesas correntes (tais como pessoal, tributos, etc.), a
Domingos Costa mantém elevado custo mensal para a manutenção da filial, *
conforme demonstram relatórios anexo (denominados custos operacionais e gastos
de manutenção).
Também na perspectiva arrecadatória a atividade da Domingos
Costa é muito benéfica à Administração Pública, conforme ilustra o relatório da
RN
Receita Estadual o qual apresenta dados reveladores a seguir compilados: é
Entrada e estoque de Saida de Mercadoria
Valor annual de
icms
R$5.330.065,00
Ro Tê, R$60.266.626,00 R$61.873.748,00
2013 Naga R$5.186.002,00 R$40.244.522,00 R$41.623.656,00
Total ns SERRA R$36.978.617,00 R$158.064.496,00 R$172.923.345,00
A atuação direta da Domingos Costa gera o relevante impacto de
ICMS decorrente das operações financeiras nas entradas e saídas de grãos da
unidade correspondente, entre 2013 e 2017, a R$36.978.617,00.
Isso tudo sem relevar tributos gerados no âmbito municipal, federal
(inclusive verbas previdenciárias decorrentes da contratação) e, obviamente, toda
a arrecadação decorrente das atividades indiretas.
à Menciona-se que o projeto inicial previa o consumo anual- de
360.000KW, no entanto, conforme reconhecido às fls. 5 da Petição Inicial, somente
de nov17 a out18 foram utilizados volume mais de 50% superior, mais precisamente
571. 188KW. Conforme faturas anexas, no período de nov/18 a out/19 foram
consumidos 696.809KWih, praticamente o dobro da previsão inicial.
O dado é de suma importância, não só pelos efeitos fiscais ao erário
da fatura de energia (principalmente pelo ICMS), mas por refletir a robustez com
que a Domingos Costa vem exercendo a atividade. Vide, a título de amostragem,
que a fatura com vencimento em set/19 correspondeu a R$157.620,06, dos quais
R$45.795,78 foram repassados à Administração Pública, via ICMS.
Além das vantagens econômicas, fiscais e sociais, também os
produtores rurais da região foram extremamente beneficiados com o início das
atividades da Domingos Costa em Cambé. 6)
Como se é notório, a cultura do trigo é de suma importância para a
região, inclusive pela necessária rotação de cultura com a soja (no verão).
Á época da instalação da filial o cenário era de grande
desmotivação para os produtores rurais, além da dificuldade de comercialização do
trigo de cooperativas e cerealistas que guardavam o produto, principalmente por
problemas de mistura de lotes de trigo de variadas qualidades. Em razão das
condições negativas, anteriores ao início da atividade da Domingos Costa, os
produtores rurais em muitos casos preferiam plantar milho seguidamente e onerar
a cultura da soja ou, ainda, recorrer à outras culturas com baixo resultado financeiro.
, Ocorre que, diante de toda a estrutura construída, investimentos e
aparatos técnicos, iniciou-se, na região de Cambé, um novo modelo de relação
comercial com os produtores de trigo, baseado no estímulo e premiação pelo plantio
de cultivares relacionados no plano de segregação que, diga-se, também atende
aos padrões de qualidade de todos os moinhos de trigo brasileiros, resultando em
grande liquidez do produto colhido.
A unidade da Domingos Costa em Cambé trouxe melhorias aos
produtores rurais sobre a comercialização do trigo após a implantação da unidade
da Domingos Costa, inclusive pela já mencionada circunstância de haver uma
indústria compradora de grande ports, com grande solidez e quase 100 anos de
atuação, que não visa especulação, mas O próprio abastecimento a partir do trigo
segregado, conforme explicado acima.
Por isso tudo, entende-se que atuação da filial da Domingos Costa
tem grande relevância social, econômica, financeira e fiscal, não só no município
de Cambé, mas para a toda a região.
Não se pode perder de vista, por outro, a função social da
propriedade, pois, o que antes era um terreno baldio, sem a mínima utilidade,
e É
QU
Y
transformou-se em um local com um estabelecimento que gera riqueza para a
sociedade como um todo.
U= [es NÃ MPRIMENTO D
Dentro da perspectiva do município, na análise da municipalidade
duas condições não foram cumpridas pela empresaDomingos Costa em relação à
proposta anterior, quais sejam: (i) construção de 50.000 mê de área construída e (ii)
geração de 26 empregados diretos.
A seguir, a Domingos Costa apresenta justificativas a respeito.
No que se refere à geração de empregos, desde o início da
operação, a Domingos Costa já contratou, ela própria, 29 empregados, conforme
relação e fichas de registro anexas. Se considerados as contratações por meio de
empresas terceirizadas, aproximadamente 140 empregados, O número salta para O
"patamar aproximado de 170 empregados, todos contratados para atuar nas
atividades da parte (vide documentos anexos).
Veja que foram mais de 170 empregados, contratados com
carteira assinada, para atuar diretamente nas atividades da Domingos Costa, o que
faz ruir o falso argumento do autor de que a requeria teria contratado apenas 13
empregados.
Lado outro, não se pode excluir do cômputo empregados das ,
empresas terceirizadas, uma vez que tais profissionais foram, todos eles,
contratados para atuar exclusive e diretamente a favor da Domingos Costa, ,
conforme formato referendado pelo E. STF, no âmbito do RE 958252 (que, em
repercussão geral, reconheceu válida a terceirização das atividades). A
A seguir, a tese fixada pela Suprema Corte, em julgado de
30/08/2018:
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando
o tema 725 da repercussão geral, deu provimento ao recurso
extraordinário, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Em seguida, O Tribunal fixou
a seguinte tese: be
livisã h balt iuridi listint
a «sponsabilidade subsidiária 9a « esa contrata =
vencida a Ministra Rosa Weber. O Ministro Marco Aurélio não se
pronunciou quanto à tese. Ausentes os Ministros Dias Toffoli e
Gilmar Mendes no momento da fixação da tese. Presidiu O
julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2018.
Dessa forma, a maior parte das contratações se deu por meio de
empregados terceirizados, prática respaldado pelo julgamento do E. STF.
No que se refere à área construída, a Domingos Costa elegeu o
projeto de silos verticais, com capacidade de armazenagem por área de projeção
muito superior que os silos horizontais de fundo plano. Em outras palavras, ao invés
de se edificar para os lados, à construção seguiu para cima!
“A ausência de construção de área mínima de 50.000m* foi
compensada por uma capacidade de armazenagem muito superior à prevista até
porque, além do maior espaço interno, Os silos verticais, ao contrário dos
horizontais, são preenchidos até o topo. y
Atualmente, a área construída é de aproximadaments 43.000 mº?, e,
verificando os relatórios de operação, nota-se que na área construída a filial de
Cambé consegue desenvolver suas atividades perfeitamente, sem nenhum prejuízo
à operação de recebimento e expedição dos grandes volumes de grãos
trabalhados.
Acresça-se que O modelo, além de mais vantajoso no âmbito da
ocupação do espaço, permite dividir O cereal recebido em classes diferentes,
ape
+ promovendo valorização do grão pela possibilidade de segregação e influenciando
positivamente todo o modelo de comercialização da região.
Dai porque não se executou, pelo menos por ora, a construção de
50.000m?.
W= T VIABILIDADE DA ED Lá T
No que se refere à viabilidade das medidas propostas, à Domingos
Costa informa que detém condições financeiras de pagamento do valor acordado,
já que é empresa de grande porte com elevado capital social.
Além disso, a proposta envolve pagamento de valor em parcela
única, poucos dias após a assinatura do contrato, o que trará ampla segurança ao
município.
“No que se refere aos requisitos formais para Se enquadrar aos '
critérios de repactuação do contrato, conforme previsão na Lei Municipal 3.101/22,
a Domingos Costa acostou à proposta prova documental que demonstra 0a
- preenchimento dos requisitos, muitos dos quais já de conhecimento do município,
inclusive no que se refere à proporção dos recolhimentos tributários pretéritos.
Em relação a eventuais outros critérios adicionais estipulados pelo
“ município, a Domingos Costa aguarda tal definição para avaliar a viabilidade de
cumprimento e, em seguida, demonstrar as condições para tanto.
Prestadas ta
is informações, a empresa Domingos Costa renova as
estihas de elevada con
sideração e se coloca à disposição. para complementar as
informações e documentação apresentada caso seja do interesse do município.
Cambé - PR, 13 de outubro de 2023.
PrnceHo
DOMINGOS COSTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA S/A :
Patricia Macedo Casta — presidente
06/11/2023, 14:40
oia Marco É
hoje às 14:03
httos:/Aveb whatsann.com
(4) WhatsApp
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“
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06/44/2023, 14:40 (4) WhatsApp
mu Marco OD x O 4 + :
hoje às 14:03
Ed
Ltimactheinto cadente nãÃa mn
USALZAÇÃO SITUADO NA GLEBA PATRIMÔNIO CAMBÉ, MUNICÍPIO E
“| [COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANA.
N=7 428.000]
PRaPectáRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANBÉ
CNP: 75.732.057/0001-84
RESPONSÁVEL TLORDO
PAULO EDUARDO CEBULSKI
CFT: 57151903987
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ]
Comarca de Cambé - Estado do Paraná
SERVIÇO REGISTRAL flu |
Nua Estados Unidos, 1124 - Telofones: (42) 3254-3023 - 3035-3923 Eca
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
MATRÍCULA N.º 43
.546
DATA:- 08 de junho de 2.016.- Protocolo n.º 203.118 de 02/06/2016.-
CARACTERÍ NERONTAǺ O IMÓVEL.
Lote de terras sob o n.º 69 e 72-D (sessenta e nove e setenta e dois-d), com a área de
120.000,00 metros quadrados, ou 12,00 hectares, ou ainda 4,95868 alqueires paulistas,
Situado na Gleba Patrimôrio Cambé, neste município e Comarca de Cambé, e se acha
dentro das seguintes divisas e confrontações:- "Tem inicio em um marco cravado em um
eixo na estrada rural EN 006 (Estrada do Cateto), com a faixa de Domínio da Rede
Ferroviária, numa distância de 15,00 metros do eixo da estrada de ferro, segue pela faixa
de domínio da Rede Ferroviária até encontrar o ponto da divisa com o lote 69 e 72-
Em Remanescente, deste ponto segue a direita no rumo SE 47º 40' 54" NW, em 459,38
y metres, confrontando com o lote 69 e 72-Remanescente; deste ponto segue a direita,
conirantando com o referido lote 69 e 72-Rernanescente, no rumo NE 42º 49: 07" SW em
369,78 metros; deste ponto segue a direita confrontando com o eixo da Estrada Rural EN
006 (Estrada do Cateto), no rumo NW 42º 57! 22" SE, em 139,92 metros; segue em frente
confrontando com o eixo da Estrada Rural EN 008 (Estrada do Cateto), no rumo NW 45º
13 34" SE, em 36,77 metros, segue em frente confrontando o eixo da Estrada Rural EN
008 (Estrada do Cateto), no rumo NW 45º 22' 58" SE, em 48,42 metros; segue em frente
confrontando com o eixo da Estrada Rural EN 006 (Estrada do Cateto); no rumo NW 50º
| 05: 10º SE, em 18,60 metros, até o ponto inicial"... OBs: Imóvel cadastrado no INCRA, em
maior porção com os seguintes caracteristicos:- código do imóvel: 714.062.007.455-3;
área total: 117,2836; módulo rural: 14,1835; n.º de módulos rurais: 6,82; módulo fiscal:
9,7736; fração minima de parcelamento: 2,00. NIRE em maior porção n.º 1.972,743-7.-
CAR:em maior porção sob o n.º PR-4103701-C71C4CCAE5644C22A45DAS31 F3A6O5B9,
em data de 09-03-2013 as 10:44:04.- ; A
PROPRIETÁRIOS:- INES MORESCHI MENEGAZZO, brasileira, viúva, agropecuarista,
portadora da CI.RG. n.º 2.130.575-Pr, inscrita no CPF/MF n.º 959.169.899-20, residente e
Comiciliada na Rua Arthur Thomas, 129, Zona 01, apto 1601, Maringá-PR; APARECIDA
MORESCHI PICIOLI, e seu marido, VALDEMAR PICIOLI, brasileiras, casadas sob o
regime de comunhão universal de bens, no dia 25/09/1976, ela agropecuarista, ele
aposentado, portadores, respectivamente das CILRG. nºs 907.151-2-Pr e 469.034-Pr,
inscritos no CPF/MF sob os n.ºs 004.398.379-01 e 055.703.449-34, residentes e
domiciliados na Rua Jose do Patrocinio, 954, Zona 05, Maringá-PR; RESCHI,
brasileira, divorciada, agropecuarista, portador da CLRG. n.º 1.359.256-Pr, inscrito no
CPF/MF n.º 958.787.269-04, residente o domiciliado na Rua Cerqueira Cezar, 581, Zona
04, Maringá-PR; ALBINA JA CIRA MORESCHI, brasileira, divorciada, agropecuarista,
portadora da CI.RG. n.º 1.359.257-Pr, inscrita no CPF/MF n.º 958.791.709-00, résidente e
+ “domiciliada na Rua Princesa Izabel, 643, Zona 05, Maringá-PR;
E 31, brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador da CLRG. nº 1.489.572-9-Pr,
inscrito no CPE/ME n.º 325.778.189-04, residente e domiciliado na Avenida Laguna, 20,
Zona 01, apto 601, Maringá-PR; O MENEGAZZO, brasileiro,
engenheiro agrônomo, portador da CLRG. nº 3.471.973-0-Pr, inscrito no CPEIMF n.º
617.592.109-78, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, no dia 28/04/2012,
com ANDREA RUVER MENEGAZZO, brasileira, engenheira agrônoma, portadora da CI.
RG. n.º 7.164,891-5-Pr, inscrita no CPF/MF n.º 033.155.189-63, residentes e domiciliados
na Rua Henrique Dias, 611, Zona 03, Maringá-PR; e, OSNIR MENEGAZZO, brasileiro,
empresário, portador da CI.RG. n.º 2.130.508-Pr, inscrito no CPF/MF n.º 606.594.389-87,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, no dia 29/09/1987, com ADRIANE
FONTES BELTRAN MENEGAZZO, brasileira, do lar, portadora da CLRG. n.º 3.:160.472-9-
Pr, inscrita-no CPE/MF n.º 606.690.049-87, residentes e domiciliados na Rua Arthur
Thomas, 129, apto 1601, Maringá-PR.- Na seguinte proporção:- 15% para Inês M.
Menegazzo; 20% para Aparecida MM. Picioll; 20% para Leonor Moroschi; 20% para
Albina J, Moreschi; 20% nara Jose R. Moreschi; 2,5% para Otair A, Menega;
Zzo; e,
SEGUE nO vaso
H-BPSECPOOT'ISSLBO HINO-
Para consultar a autenticidade, informe na ferranenta
www. Cri org. br/confirmaAutenticidade o CNS: 09.185-1
ego códiço ds verificação do documento: XNGXRé
Consulta disponivel por 30 dias
EA
Para consultar a autenticidads, informe na forramenta Es ENE im
wie. Cri .org.br/contirmaAutenticicade o CNS: 08.185-1
ficação do documento: XDEXR4
Sispenivel por 30 dias
€ o código de ve:
2,5% para Ounir Nenogazzo.-
jr matcicuia n.º 31.375, deste inesmo Ofício de Imóveis. Dou fé.
1, Oficiata Designada -
At.= 1. Protocolo n.º 203.118 ce 02/08/2016. Transposição de Ação de Desaprosri; =
DATA: 08 de junho de 2016.- RE
Em fazão da subdivisão ora feita, fica transporindo para esto imóvel a Ação de
H-SPSCrOOT SIDI AND
Av.- 2. Protocolo n.º 203.118 de 02/06/2016. Transposição de missão Provisória pm
DATA:- 08 de junho de 2016.-
Ave 3.- Protocolo n.º 203.118 de 02/06/4010. Averhação do GAR -
RATA:- 08 de junho de 216...
De acordo com o disposto no & 2º do an. 14e$3º doam 29 da Lei 12.651/12 cio Código
Florestal, regularizada pelo Decreto Lei 0.º 8235/14, proceae-se a presente averbação
pare constar que o imóvel objeto desta matrícula, foi inscrito no CAR sob 0 n.º PR-
4 102701-0536 0203.84D7,4A03.B1AA.7571.€091 3801, em data de 01-08-2015 as 11:02;
= PUNREJUS 25% - R$ 28,67 - D/930.00 VRC OU R$ 114,66 Selo “ R$ 4.40) Dou fé.
uasafuda |. Oficiala Designatta -
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico nos termos do 8 1º do art 19 da Lei nº 6.015, de 31/12/1973, alterada
peia Lei nº 6.216, de 30/06/1975 e art. 582 do CNCGUPR, que a presente
cópia reprográfica é reprodução fiel da matrícula nº 43.546. O referido é
verdade e dou fê. y
Cambé, 04 de janeiro de 2024.
Custas: R$ 34,24 - Certidão
a R$ 9,50 - Selo
R$ 4,44 - Busca a cada 10 anos
R$ 10,90- Funrejus
"R$ 0,87-Iss
R$ 2,18- Fundep
Total: R$ 66,98
E
Documento Assinado Digitelmente
Data oie? CINTIA CLEMENTIN MENDES
Cia cm CEF: 8163769 1904 - 04/01/2024
Página: 2/2
dj Prefeitura Municipal de Cambé
Y (a de ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Pág 1de2
a ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E asa
qa FUNCIONAMENTO
RAZÃO SOCIAL : e
DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
NOME FANTASIA
VILMA ALIMENTOS : R
CNPJ INSCRIÇÃO HUNICIPAL / CMC
17.159.518/0009-22 600.015.077
ÁREA UTILIZADA E ZONEAMENTO
7263.84 m* ZI3 - ZONA INDUSTRIAL 3
CEP
86180-970
sc
MUNICÍPIO
CAMBE
VENCIMENTO DESTE ALVARÁ
Renovação Automática
1407201
OBSERVAÇÕES “Ud :
“ALVARÁ DE LICENÇA COM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS
TAXAS (TFL E TFS) DO EXERCÍCIO E ACOMPANHADO DA LICENÇA SANITÁRIA E
CERTIFICADO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS DENTRO DA VALIDADE.
-O PRESENTE ALVARÁ DE LICENÇA DEVERÁ SER suBsTITUIDO SEMPRE QUE A PESSOA
JURÍDICA AQUI MENCIONADA TIVER ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE, ENDEREÇO, RAZÃO
SOCIAL, ÁREA CONSTRUÍDA OU MODIFICAÇÃO CONTRATUAL, NO QUE COUBER.
y ,
Cambé, 23 de Abril de 2018
GABRIEL CANDIDO
Secretário(a) Municipal da Fazenda
IMPORTANTE
“ALVARÁ VÁLIDO ENQUANTO CUMPRIR COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
« EM CASO DE ENCERRAMENTO, PARALISAÇÃO, MUDANÇA DE ENDEREÇO. ALTERAÇÃO DO RAMO DE ATIVIDADE OU
QUALQUER OUTRA ALTERAÇÃO, DEVERÁ SOLICITAR TAIS 'ÕES JUNTO RO ORGÃO COMPETENTE
ESTE ALVARÁ DEVERA FICAR EM LOCAL VISÍVEL, SEM DOBRAS OU RASURAS
ad
PARANA
ESTADO DO PARANÁ
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
CORPO DE BOMBEIROS
3GB - SPCIP CAMBE
CLCB - CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - CLCB
3.9.01.23.0000780972-15
A Seção de Prevenção Contra Incêndio e a Desastres do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná
licencia a edificação/estabelecimento/evento/área de risco abaixo qualificada, por estar em conformidade com a
legislação de prevenção contra incêndio e a desastres em vigor:
[Nome Fantasia: VILMA ALIMENTOS | ja PEIES DR
'PF/CNPJ: 17.159:518/0009-22
Código da Atividade Econômica (CNAE):
5211/7-01 - ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANT
4623/1-99 - COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS NÃO ESPECIFICADAS
(ANTERIORMENTE
Logradouro: ANTONIO SEBAIO Número: 75
Complemento: BAIRRO: GLEBA PATRIMONIO CAMBE Bairro: ATALAIA Município: CAMBE-PR
PREVENÇÃO E COMBATE A INC
Área Total: 9.090,16 m?
Área Vistoriada: 8.865,16 m?
Ocupação: M-S - SILOS
Capacidade de Público: S0 PESSOAS
[Uso de GLP: NÃO PERMITIDO
|Medidas de prevenção e combate a incêndios e a desastres:
| EXTINTORES DE INCÊNDIO
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
BRIGADA DE INCÊNDIO
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
ALARME DE INCÊNDIO
HIDRANTE E MANGOTINHOS
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA :
) ACESSQ DE VIATURA NA EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCO
RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO
Projeto Técnico NIB:
comes
Esta licença perde a validade, a qualquer tempo, caso ocorram alterações que impliquem em inconformidade com a legislação
fe prevenção e combate a incêndio e a desastres em vigor.
10 Corpo de Bombeiros Militar poderá fiscalizar a edificação estabelecimento/área de risco/evento a qualquer tempo.
|
Documento emitido cletronicamente pelo Sistema PrevFogo.
A autenticidade deve ser confirmada no endereço www.prevfogo.pr.gov.br através do link "Verificar Autenticidade Documentos.”
gina 1 de 1
Capao” Socrotaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST
Instituto Água e Terra
ros nó do ao 7 a AGUA E TERRA
SOVERNO DO ESTADO
Lace Ap prio di RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
PFICNPS NomelRasão Social
17.159.518/0009-22 DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S.A
tGinscrição Estadual Logradouro e Número
3047989911 RUA ANTÔNIO SEBAIO, 75
tairo Município / UF cer
SLEBA PATRIMÔNIO CAMBÉ Cambé/PR 86.180-000
£ IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Ntividade Me Ponte
Beneficiamento e armazenamento ue produtos agrícolas Grande
Atividade Específica
Atividades da pós colheita « banoficiamento de produtos agricolas, exceto moagem de trigo « fabricação de derivados « cultivo do cervais
detalhes da Atividado
armazenamento de gra£os (trigo, soja é milho)
Coordenadas UTM (E-N) Logradouro e Número
469327.0 - 7425692.0 Rua Antônio Sebaio, 75
Bacia Hidrográfica Bairro Município | UF cer
Tibagi Gleba Patrimônio Cambé Cambé/PR 86.180-970
3. CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO
3.1 MATÉRIA-PRIMA
Descrição Quant Dia
milho em grá£os B196.00 kg
soja em grã£os 4314.00 kg
trigo em grã£os 3900.00 kg
3.2 PRODUTO ELABORADO é
Descrição QuantiDia
milho em grá£os 8196.00 kg
soja em grá£os 4314.00 kg
trigo em grá£os 3900.00 kg
3.3 ÁGUA UTILIZADA
Origem Água Tipo de Uso Volume (mthora) Nº Ountorga Coordenadas UTM (E-N)
Poço Profundo Humano 0,12 - 469162 - 7425704
3.4 EFLUENTES LiquiDOS
Origem Enluanto Forma Tratamento Destino Final Vazão (mlhora) Nº Outorga Coordenadas UTM (E-N)
Enluente de esgoto sanitário Fossa Infiltração em Solo 010 - -
3.5 RESÍDUOS SÓLIDOS
Código e Dosdhição : QuantiDia Destino Final
200121 - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista 10,00 unid | Retomo ao fabricante
200199 - Qutras frações não anteriormente especificadas 0,50 kg Aterro Municipal
200199 - Outras frações não anteriormente especificadas 250,00kg Ração animal
200199 - Qutras frações não anteriormente especificadas 400kg Fertirigação
200199 - Outras frações não anteriormente especificadas 0,10kg Retorno ao fabricante
200101 - Papel e cartão 0,20 kg Aterro Municipal
020109 - Resíduos agrotóxicos e afins (agro químicos) não abrangidos em 02 01 08 0,10 kg Reutilização/recuperação externa
200108 - Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas 0,10 kg Aterro Municipal
200201 - Resíduos de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de 0,10 kg Aterro Municipal ,
Obs.: As informações das sessões 1, 2 e 3 são de responsabilidade do requoronto.
4. CONDICIONANTES
1.4 presente Licença foi emitida de acordo com o que estabelecem os Artigos 8º, Inciso Ill da Resolução Nº 237/97 - CONAMA, e 3º, Inciso VI da Resolução Nº 105/2019 -
CEMA, 17 de dezembro de 2019, e autoriza a operação propriamente dita do empreendimento e atividade, devendo ser observados rigorosamente, durante sua operação, os
itens abaixo listados, bem coma outros eventuais, constantes de fases anteriores do licenciamento ambiental.
2. A presento licença não contempla aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos ambientais.
3. A presente Licença de Operação, em conformidade com o que consta do Artigo 19 da Resolução CONAMA Nº 237/97 poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de
violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a sua emissão, bem como na
superveniência de graves riscos ambientais e de saúde, sendo assim deverão ser apresentados os documentos e atendidos os condicionantes acima estabelecidos, caso
contrário, a presente Licença de Operação será cancelada.
4. A concessão desta licença não impedirá exigências futuras, decorrentes do avanço tecnológico ou da modificação das condições ambientais, conforme Decreto Estadual
857/79 - Artigo 7º, 82º.
5. As ampliações ou alterações nos processos do produção ou volumes produzidos, ora licenciados, de conformidade com o estabelecido pela Resolução CEMA nº 105, 17 do
dezembro de 2019, ensejarão novos licenciamentos, prévio de instalação e de operação, para a parte ampliada ou alterada.
6. A renovação da presente licença deverá ser requerida com antecedência minima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade.
7. Os critérios adotados para emissão da presente Licença de Operação poderão ser reformulados e/ou complementados de acordo com o desenvolvimento científico e
tecnológico e a necessidade de preservação ambiental.
8. -O empreendimento de acordo com suas caracteristicas deverá manter adequadamente seus equipamentos de Controle de Poluição Ambiental e Plano de Atendimento
Emergencial de Contingências. Todas as etapas do processo de produção devem ser realizadas de forma segura e adequadas tecnicamente, com vistas a minimizar os riscos
a Saúde dos trabalhadores e Proteção do Meio Ambiente, CONFORME ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO VIGENTE, sob pena das sanções previstas na Lei de Crimes
Ambientais nº 8.605/98.
9. - DEVERÁ ATENDER NA ÍNTEGRA O CONTIDO NO DECRETO ESTADUAL 1940/96, QUE INSTITUIU O CADASTRO DE CONSUMIDORES DE PRODUTOS E
SUBPRODUTOS DE ORIGEM FLORESTAL - SERFLOR E RESOLUÇÃO SEMA Nº 016/2014, QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA O CONTROLE DA
QUALIDADE DO AR. ,
ENE ESSES SS SG ce manner oO o or a 7 1d
TREO NE NIVEIS RT - CDONaGIO 37.14 Terê
Ru Emporio Mota, 1308-872 19-100 Cara PR
10. O armazenamento de material fragmentado doverá ser feito em silos adequadamente vedados, ou em outro sistema que possua controle de poluição do ar de eficiência
iguat-ou superior, de modo a impedir o arraste do respectivo material, pela ação do vento.
A verificação do atendimento aos padrões primários de qualidade do ar, quando aplicável, deve ser feita em áreas residenciais, urbanas ou outras onde a permanência de
pessoas não é de caráter esporádico.
O atendimento aos padrões e/ou limites de emissão estabelecidos pela Legislação em vigor, não impedirá exigências futuras do Instituto Ambiental do Paraná, decorrentes do
avanço tecnológico ou da modificação das condições ambientais locais, bem como da modificação de processo produtivo, mediante decisão fundamentada.
111.05 restguos jos sólidos gerados egiglacionados à atividade desenvolvida, quando não reaproveitados no processo produtivo, deverão ser convenientemente armazenados em
local coberto e posteriormente destinados a empresas, devidamente licenciadas pelo Órgão Ambiental.
Caso venham a existir, quaisquer reclamações da população vizinha com problemas relacionados à poluição atmosférica, sonora, ou qualquer outro tipo de poluição
ambiental, causado pela atividade do empreendimento industrial e comercial, este deverá tomar todas as medidas necessárias para solucioná-las em caráter de urgência, sob
pena das aplicações das sanções previstas na Legislação Ambiental vigente.
12. Quaisquer operações e/ou equipamentos que envolvam a utilização de produtos líquidos poluentes, tais como combustíveis em geral, óleo lubrificante, hidráulico, de corte,
produtos químicos em geral e outros eventuais, quaisquer sejam, deverão ser dotados de dispositivos de contenção adequados, instalados nos locais onde a referidas
operações forem realizadas e/ou onde os mencionados equipamentos estiverem instalados, para que em casos de vazamentos, estes Ilquidos permaneçam confinados nos
respectivos locais. e
13. Outros resíduos líquidos, eventualmente gerados, em outras operações e atividades diversas levadas a efeito, de forma permanente ou sazonalmente no local, deverão
ser objeto-de procedimentos idênticos aos conferidos aos resíduos sólidos, devendo atender a Portaria IAP 212/2019 ou a que venha substituí-la.
14, Com relação ao dimensionamento do sistema de drenagem e/ou projetos de melhoria fica sugerido o aproveitamento e reuso de águas da chuva de acordo com requisitos
estabelecidos pela Norma NBR 15.527, tendo em vista as classes de reuso estabelecidas na Norma NBR 13.969, bem como o projeto de concepção estabelecido pelas
Normas: NBR 5626 e NBR 10.844.
15. No controle das condições de lançamento, é vedada, para fins de diluição antes do seu lançamento, a mistura de efluentes com águas de melhor qualidade.
16. Para utilização agricola dos resíduos gerados na atividade, deverá ser solicitada Autorização Ambiental específica, conforme estabelecido na Portaria IAP N.º 212/2019.
17. É terminantemente proibida a queima a céu aberto de qualquer tipo de material.
18. Os níveis de pressão sonora (ruídos) decorrentes da atividade desenvolvida no local do empreendimento deverão estar em conformidade com aqueles preconizados pela
Resolução CONAMA N.º 001/90.
19. O não cumprimento à legislação ambiental vigente sujeitará a empresa e/ou seus representantes, às sanções previstas na Lei Federal 9.605/98, e seus decretos
reguladores.
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Londrina, 02 de Abril de 2020
Súmula dessa licença deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande
circulação focal ou regional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos da resolução CONAMA
nº 006/86.Esta LICENÇA DE OPERAÇÃO, tem a validade acima mencionada, devendo em sua rd WALTER
renovação ser solicitada ao Instituto Água e Terra com antecedência minima de 120 (cento e vinte) JUNIOR:07738694850.
dias. Quaisquer alterações ou expansões nos processos de produção ou volumes produzidos pela a 2020.04.02 14:37:14
indústria e alterações ou expansões no empreendimento, deverão ser licenciados pelo Instituto Água
e Terra. Esta LICENÇA DE OPERAÇÃO deverá ser afixada em local visível. WALTER HELMUT ECHERT JUNIOR
Escritório Rogional de Londrina
FONT E IT 7) Paga ia
' Rea Ergonheava beiras: 2206 » BOZIS-10U « Carter
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ (1
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA (Ouvidoria |
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Municipal da Saúde
(43) 3174-0344
LICENÇA SANITÁRIA. ouvido snidegieanta pior
Licença Sanitária nº 283
Razão Social: DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS SA
CNPJ/CPF: 17.159.518/0009-22
“Endereço: RUA ANTONIO SEBAIO, 75 - GLEBA PATRIMONIO CAMBÉ - CAMBE
Atividade Licenciada 3211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant,
Responsável Legal: MARCO TULIO DE MACEDO MOURA
Responsável Técnico: LUIZA MEWES GAETAN - CREA-PR 133881/D
Observações:
Data de Emissão: 14/12/2022 Data de Vencimento: 14/12/2023
Ana Carolina Siutz
Autoridade Sanitaria
Entermeia / COREN-PA FOGGtê
a SMSP ; om se rengen Sandaro,
a om Sanitáriao
ESTE DOCUMENTO DEVE SER AFIXADO EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO (ART. 166 - Código de Saude do Paraná)
CT ee
“Espagã Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 031915375-90
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 17.159.518/0009-22
Nome: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
a E
E Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
régistrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 01/02/2024 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov,br
Ed
Página 1 do 1
Emitido via Internet Pública (04/10/2023 10:12:45)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
ia k CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 04/10/2023
Positiva com efeito de negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
02/01/2024
NOME/NOME EMPRESARIAL: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
TESCRIÇÃO ESTADUAL: 186001582.05- | cnpy/cpF: 17.159.518/0012-28 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: AVENIDA PEDRO CHAVES DOS SANTOS NÚMERO: 153
COMPLEMENTO: LETRA A, BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 39404000
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: MONTES CLAROS
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN);
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br => certidão de débitos tributários =>
certificar documentos
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
á E CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 04/10/2023
Positiva com efeito de negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
02/01/2024
NOME/NOME EMPRESARIAL: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
99 CRIÇÃO ESTADUAL: 186001582.06- cnpyjCpF: 17.159,518/0013-09 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO: R B (3A SECAO) NUMERO: 43
COMPLEMENTO: BAIRRO: MILHO BRANCO CEP: 36083130
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: JUIZ DE FORA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN);
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamenta / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br => certidão de débitos tributários =>
certificar documentos
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
a ê , CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 04/10/2023
Positiva com efeito de negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
02/01/2024
NOME/NOME EMPRESARIAL: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 186001582.00- | cnpyjcpr: 17.159.518/0001-75 SITUAÇÃO: Ativo
LOGRADOURO; PCA LOUIS ENSCH NÚMERO: 160
COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE INDUSTRIAL CEP: 32210050
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: CONTAGEM UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN);
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sítio da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br => certidão de débitos tributários =>
certificar documentos
2023000693268291
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
CNPJ: 17.159.518/0001-75
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Divida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:24:45 do dia 06/07/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/01/2024.
Código de controle da certidão: 1893.2508.0F3E.87DB
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Contribuinte possui arrolamento de bens, conforme Lei nº 9532/1997.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 17.159.518/0001-75
Razão
Endereço: PC LOUIS ENSCH 160 / CIDADE INDUSTRIAL / CONTAGEM / MG / 32210-050
DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:04/10/2023 a 02/11/2023
Certificação Número: 2023100407174965680856
Informação obtida em 04/10/2023 09:59:31
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a
verificação de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br
E Prefeitura Municipal de Cambé
ESTADO DO PARANÁ
4; DO Secretaria Municipal de Fazenda
CERTIDÃO QUANTO AOS DÉBITOS À FAZENDA MUNICIPAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nº/ANO: 23106/2023
WoW
CONTRIBUINTE: 12122 - DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A »
CPF/CNPJ: 17.159.518/0009-22
ENDEREÇO: ANTONIO SEBAIO Nº: 75
BLOCO: APTO/SALA/LOJA:
BAIRRO: GB PATRIMONIO CAMBE
COMPLEMENTO: LOTE 69 E 72-D
MUNICÍPIO: CAMBE UF: PR CEP: 86.180-970
ATIVIDADE: 5211-7/01 - Armazéns gerais - emissão de warrant; 4623-1/99 - Comércio atacadista de
matérias-primas agricolas não especificadas anteriormente
" Conforme disposto no Art. 194 do Código Tributário Municipal —- CTM-, aprovado pela Lei
n1º:454/83 des$2/12/1983, a alterações posteriores, certificamos que revendo nossos
registros não encontramos, nesta data, débitos de tributos Mobiliários, Imobiliários e de
Dívida Ativa, pendentes de regularização referente ao contribuinte de que se trata. Fica
ressalvado o direito de o Município inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser apuradas
em levantamentos posteriores, assim como de efetuar ou rever lançamentos sobre fatos
geradores já ocorridos. ix
+
FINALIDADE: DE SIMPLES VERIFICAÇÃO.
o
Emitida em: 31/08/2023 Válida até: 29/11/2023
ESTA CERTIDÃO ABRANGE SOMENTE O CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO E A NÃO EXISTÊNCIA
DE DÉBITOS À DATA DE EMISSÃO.
Código de Autenticidade: 4abd3f28c66a
Para verificar: http://sgm.cambe.pr.gov.br:8180/Autenticacao/certidaoAutenticado
RUA PARA, 264, CENTRO, CAMBE-PR, CEP: 86.181-240
Fone: (43) 3174-0565 | e-mail: issQQcambe.pr.gov.br | site: http://www.cambe.pr.gov.br
3/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: contrato cessao de posse
PRA CAMBÉ
POR y
CM.
4 Prefeitura Municipal de Cambé
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO DE CESSÃO DE POSSE «og ESSA DE ALIENAÇÃO DE BEM
IMOVEL
Ref. Edital de Concorrência nº001/2010-PMC
ão do Projudi, do TJPR/OE
Contrato nº.147/2010-PMC
Contrato de cessão de posse e promessa de alienação de bem imóvel que entre si celebram o
scg de Cambé c au empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A., na forma
abaixo:
PROMITENTE VENDEDOR: MUNICÍPIO DE CAMBÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Rua Otto Gaertner nº. 65, inscrito na CGC/MF sob nº
75.732.057/0001-84, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno
exercício de seu mandato e funções, Sr. João Dalmncio Pavinato, residente e domiciliado nesta
+ “idade, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.965.268-4/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob
- nº499,565.829-72, e
PROMITENTE COMPRADOR: DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 17.159.518/0001-75 e
Inscrição Estadual nº,3130003856-4 com sede na Praça Louis Ensch nº,160, Cidade Industrial,
CEP: 32.210-050 Contagem - MG. neste ato devidamente representada pelo Sr. Domingos
Costa, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº.3.183.597 SSP/MG e do CPF f
nº.251.693.786-53. resideme e domiciliado na Avenida Reis Magos nº.956, Condomínio Vila
Castela, CEP: 34.000-970 Nova Lima - MG, têm justos e contratados o seguinte:
1- O “Promitente Vendedor", na condição de possuidor da área de terras sob nº 69 e 72-D, com
área de 120.000,00 m?, resultante da subdivisão do lote nº.69 e 72, Remanescente da Gleba
Patrimônio Cambé, parte esta integrante da matrícula do CRI da Comarca de Cambé, Paraná, nº
31.378, promete-se à venda ao “Comprador”, mediante o preço e condições adiante.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2004, Lei nº 11.419/2006, resoluç:
H - O preço do imóvel acima descrio é de R$436.800,00 (quatrocentos é trinta e seis mil é
oitocentos reais), cam 0! pagamento em moeda corrente .
HH - Obriga-se o "Promitente Comprador" a instalar-se, imediatamente, a partir da data de
publicação do extrato do contrato, obrigando-se a cumprir a Legislação vigente no Município,
especialmente. as Leis Municipais nº. 2.326/2009 € nº, 2,333/2010.
IV - Obriga-se o "Promitente Comprador” a efetuar os faturamentos de suas atividades no
4 endereço do lote ora alienado. bem como a recolher todos os tributos incidentes sobre as
mesmas como IPI, ICMS, ISSQN e outros que forem criados.
V - Casa o "Promitente Comprador” descumpra as cláusulas constantes neste contrato, as
exigências da Lei Municipal nº. 2.326/2.088e us informações prestadas à CMDE - Comissão
Municipal de Desenvolvimemo Econômico, perderá o direito à área prometida à venda,
retornando 0 imóvel, ao município, além de estar sujeito às penalidades previstas na Lei nº
8.666/93 e no Edital que originou o presente contrato.
VI - O “Promitente Comprador" entrará na posse precária do imóvel objeto deste contrato à
partir da data de publicação do extrato de contrato, devendo nele construir as benfeitorias «
edificações necessárias, que deverão estar em pleno funcionamento de suas atividades, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
coris Cemoeereniç a é ATE E ESTO CORRA Lara qu e ieem rca mort ama nae
'
8/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq; contrato cessao de posse
Sos Prefeitura Municipal de Cambé
É ESTADO DO PARANA
que do Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Alienação de Bem Imóvel nº,147/2010-
)
Vil — (o) “Compromitente Comprador” será convocado a assinar escritura pública de
compromisso, conforme previsto no artigo 3º. da Loi Municipal nº 2,323/2.009.
6, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Vi — A escritura dofinitiva do imóvel somente será outorgada após o cumprimento integral
deste contrato e das condições estabelecidas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.323/2.009.
IX - A Prefeitura cederá no qualificado o imóvel nas condições aceitas no Edital de
Concorrência nº.001/2010, e dele o comprador deverá zelar e constituir condições de scu pleno
funcionamento,
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, na
presença de duas testemunhas. elegendo o Foro da Comarca de Cambé, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas da presente avença.
Cambé, 01 de junho de 2.010.
conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/200
* João Dalmácio Pavinato Domingos(Costa ]
has Prefeito Municipal Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A.
Documento assinado digitalmente,
+
TESTEMUNHAS:
CARTORIO NOGUEIRA - CONTAGEM - HG
Ay. Joao Cesar de Oliveira, nots4s - Eldorado - 3356-1110
Esogheco als] firas(s) indicada(s], que assinata) pula :
COSTA INDUSTRIAS ALTKENTICIAS S/A
SAVROPYIS) DOMINGOS COSTA EIRFENSÍBIICELISESTASATANESILAAL
ontagrfa 16/06/2010 42:18:57 23761 2-
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-
Gabinete do Prefeito
“ab prefeitura Municipal de Cambé
Ca
VI GOVERNO PARA TODOS
+ LEI Nº 3.101, de 22 de junho de 2.022.
EMENTA: Estabelece critérios para repactuação às
pessoas físicas OU jurídicas beneficiárias de
doações ou vendas subsidiadas de imóveis de a»
titularidade do Município de Cambé com base em
leis municipais de fomento à atividade econômica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias de doações ou vendas
subsidiadas de imóveis de titularidade do Município de Cambé com base em leis
municipais de fomento à atividade econômica que não tenham cumprido
integralmente os encargos fixados no instrumento contratual original poderão
apresentar proposta de novação para repactuação dos encargos atendendo aos
procedimentos e requisitos desta Lei.
Ar. 2º A pessoa interessada na repactuação deverá apresentar projeto direcionado
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e deverá atender aos
seguintes requisitos mínimos:
Il. comprovar o ingresso na posse justa do imóvel com cópia da lei e instrumento
contratual de doação ou compromisso de compra & venda;
Il. comprovar o cumprimento parcial dos encargos através de documentos idôneos,
Ill, comprovar que durante todo o tempo que esteve na posse do bem manteve
ativa a atividade econômica que comprometeu a instalar no imóvel ainda que
não tenha alcançado os índices de retorno social e/ou econômico inicialmente
pactuada;
IV. comprovar a regularidade da atividade instalada, apresentando, dentre outros,
alvará de funcionamento; habite-se das construções existentes no imóveis,
licenças ambientais e sanitárias quando exigidas;
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 PM.CAMBÉ
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Ele van E
Gabinete do Prefeito :
“e Prefeitura Municipal de Cambé
a ”
UM GOVERNO PARA TODOS
V. comprovar a regularidade fiscal junto à União, Estados e Município de Cambé;
VI. comprovar a regularidade junto ao FGTS;
VII. comprovar a regularidade das Contribuições Previdenciárias.
Ar 9 O projeto de repactuação deverá contemplar no mínimo Os seguintes
requisitos:
l. nos contratos de compromisso de compra e venda, a reavaliação do Imóvel
para o preço atual de mercado com o compromisso de pagamento da diferença
entre o valor pago inicialmente e o valor atual atendendo o seguinte:
a) preservação do mesmo percentual de desconto sobre o valor de avaliação;
b) previsão de Pagamento da diferença em parcelas que não excedam a metade
da quantidade de parcelas inicialmente pactuadas;
c) ovalor a ser Pago será apurado a partir da incidência do Percentual de desconto
sobre o valor de mercado atual deduzindo a parcela inicialmente paga
devidamente corrigida com o IPCA sem a incidência de juros;
d) o valor correspondente ao desconto concedido deverá obrigatoriamente ser
Il. previsão de cláusula resolutiva expressa em caso de não cumprimento dos
encargos pactuados;
Hil. previsão de cláusula expressa de perdimento de todas as benfeitorias erguidas
no imóvel;
Iv. previsão de pagamento do IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel ao longo de
toda a vigência do instrumento de repactuação;
V. atribuição da obrigação ao interessado de registrar o aditivo contratual junto à
matricula do imóvel às suas expensas em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O projeto deverá ser acompanhado de exposição de motivos
elaborado pelo interessado motivando sua pretensão com as justificativas do não
cumprimento das cláusulas anteriormente fixadas e demonstrando a viabilidade das
medidas propostas.
PM.CAMBÉ
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PRICEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail; Gabinete(Dcambe.pr.gov.br I site; www.cambe,pr.gov.br
HIS Ta 6
“4 Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TOCOS
Art. 4º Para a repactuação poderão ser utilizados isoladamente ou cumulativamente y
os seguintes instrumentos ou outros que sejam mais indicados para preservar a
atividade econômica, os investimentos já realizados e o interesse público:
1. substituição de vagas de emprego por investimento em cursos técnicos ou
aperfeiçoamento de mão de obra;
Il. substituição de vagas de emprego por vagas temporárias de aprendizagem na
forma do art. 428 da CLT, sendo estas, no mínimo, equivalente a majoração de
30% (trinta por cento) das vagas de emprego substituídas;
Ill. redução proporcional da área do terreno prometido à venda compatibilizando os
investimentos à nova área sendo, neste caso, vedada qualquer forma de
réssárcimento pelo Município, direto ou indireto, em razão da área suprimida,
desde que não haja edificação nos limites da área a ser reduzida, desde que, os
lotes resultantes da divisão atendam quanto a metragem e demais critérios da
legislação municipal.
IV. substituição ou mescla do retorno financeiro por meio do ICMS ou ISSQN.
V. a novação do compromisso de compra e venda para concessão do direito real
de uso.
81º A doação será obrigatoriamente novada para contrato de concessão de direito
real de uso ou compromisso de compra e venda atendendo as condições do caput.
82º Compete à Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, por parecer
fundamentado, definir os instrumentos que serão adotados à repactuação, bem
como, definir os prazos, quantidades e valores o que fará amparada em dados
técnicos, na razoabilidade e proporcionalidade, no interesse público e na
e preservação do ganho social e econômico proposto.
Art. 5º Em razão da inadimplência, o Município, sem prejuízo das medidas
propostas pelo interessado, poderá exigir medidas compensatórias, desde que
razoáveis e proporcionais, dentre elas: Ê
|. obras de melhoria urbana;
Il. obras de interesse ambiental;
Ill. doação de áreas a serem destinadas a equipamentos públicos;
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 PIA GaMas
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“O Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
IV. multa a ser revertida em obras de interesse urbanístico ou recuperação de bens
públicos de uso comum.
+ ,
Ar. 6º O processo para a repactuação atenderá ao seguinte:
Il. quando por iniciativa do Município, por meio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, seguirá o seguinte procedimento:
a) todo contrato de doação ou compromisso de compra e venda dará início a um
processo de fiscalização periódica.
b) encontrado pela fiscalização o não cumprimento de qualquer das obrigações
contratuais, o processo será instruído com os documentos correspondentes.
c) o promitente comprador ou donatário será notificado para no prazo máximo de
30 (trinta) dias apresentar proposta para a repactuação, sendo vedado que o
Município promova a rescisão contratual antes de oportunizada a repactuação.
ll. quando por iniciativa do interessado, a proposta de repactuação será
direcionada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
81º Em qualquer das hipóteses acima a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico convocará a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico que
analisará os requisitos do art. 2º e emitirá parecer quanto a viabilidade do projeto
apresentado indicando fundamentadamente se atende ou não ao interesse público
e, sendo o caso, sugerindo modificações ao interessado para o aceite ou recusa. ;
52º Poderá a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico realizar reunião
com o interessado objetivando conciliar os termos do projeto.
83º Caso não haja consenso entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e o Promitente comprador quanto a proposta de repactuação, esta será
rejeitada e encaminhado o processo, devidamente instruído, para a Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos promover processo administrativo ou judicial de
rescisão contratual e reversão do bem.
84º Aleançado o consenso quanto à proposta de repactuação, o processo será
enviado ao Prefeito Municipal para que este determine a elaboração de projeto de
lei que será enviado à Câmara Municipal.
+ ,
PM.CAMBÉ 4
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EIS Ada
rei e e a
ad . EA
EC | Prefeitura Municipal de Cambé
Sa E Gabinete do Prefeito à
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
85º Aprovado, sancionado e publicado o projeto de lei, será elaborado e assinado
termo de aditivo contratual nos termos autorizados.
86º Rejeitado o projeto de lei pelo Poder Legislativo, o processo devidamente
instruído, será encaminhado para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para
promover processo administrativo ou judicial de rescisão contratual e reversão do
bem
Art. 7º Og contratos de compromisso de compra e venda ou doação poderão ser
repactuados uma única vez.
Art. 8º Os promitentes compradores ou donatários que tenham ingressado na posse
do imóvel antes da publicação desta lei, que estejam inadimplentes com qualquer
das suas obrigações e não consigam comprovar exclusivamente o item | do art. 2º,
terão o prazo de 06 (seis) meses contados da vigência desta Lei para apresentarem
proposta de repactuação.
81º Poderá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico notificar o
promitente comprador ou donatário que se enquadre no requisito do caput
informando quanto a possibilidade repactuação.
82º Poderá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico dar início a
processos de rescisão contratual e reversão do bem ainda que não decorrido o
prazo do caput caso não haja pedido de repactuação nos termos do art. 6º “a”.
83º A repactuação solicitada com base neste artigo seguirá o trâmite do art. 6º.
Art. 9º Quando já houver processo administrativo ou judicial de rescisão contratual
e/ou reversão do bem deverá ser observado obrigatoriamente o seguinte:
l. será vedada a repactuação caso o processo tenha sido motivado pela rejeição
de pedido anterior de repactuação nos termos desta lei ou de leis anteriores ou
descumprimento do termo aditivo firmado com base nesta lei.
Il. poderá, por petição conjunta das partes, ser requerida a suspensão do processo
por prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) para a análise, aprovação da
proposta . assinatura do termo aditivo.
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e-mail: gabinete(ncambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
ES Can k
O Prefeitura Municipal de Cambé
ai a Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
ll. em caso de Processo judicial será cláusula obrigatória o dever do promitente
comprador ou donatário de pagar todas as custas Processuais e despesas
Processuais, bem como ressarcir a integralidade daquelas adiantadas pelo.
Município, e ao pagamento de honorários de sucumbência a ser fixado nos mesmo
artigo anterior.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revoga-se a Lei 2.870, de 21 de novembro de 2017.
PRN El EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 22 de junho de 2 022.
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Rua Otto Gaertner, 65] Centro | Cambé - PR I CEP 86181.300 | Fone: (43) 3174-2734
e-mail; gabinete(Ocambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
P.M.CAMBÉ.
IS Cau
Estado do Paraná
LEI Nº. 2.333, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a posse e promessa de Bens
Imóveis destinados à instalação de indústrias
ou outras atividades econômicas e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE,
LEIS
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a posse e
promessa do imóvel abaixo descrito, com o objetivo de instalar indústrias ou
outras atividades econômicas de interesse Público.
“Área de terras sob nº. 69 e 72-D, com área de 120.000,00 m?, resultante da
subdivisão do lote nº. 69 e 72 Remanescente da Gleba Patrimônio Cambé,
parte esta integrante da matrícula do CRI da Comarca de Cambé, Paraná sob
nº. 31.378, de propriedade atribuída a Espólio de Pepino Moreschi e Outros,
conforme Decreto Municipal nº. 316, de 23 de outubro de 2009, que declarou
de Utilidade Pública e Interesse Social”.
Parágrafo único. O imóvel referido no caput e descrito acima fica por esta Lei
desafetado da sua natureza de uso comum do povo ou a uso especial,
passando a se constituir em bem público dominical, passível de alienação.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá a alienação do bem descrito acima
conforme previsto na Lei Municipal nº 2.326, de 22 de dezembro de 2009, e
através de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, tipo Maior
Lance ou Oferta, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, aos 17 de março de 2010.
João Dalmacio Pavinato
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº 07 de 21/03/2010
AM Profeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
LEI Nº. 2.326, de 22 de dezembro de 2009.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de
incentivos às atividades econômicas no
município de Cambé, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE,
LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá conceder incentivos fiscais,
econômicos e estruturais às empresas de quaisquer porte e atividades
econômicas que estabeleçam suas atividades no município de Cambé, bem
como às empresas já existentes que ampliarem a sua capacidade de produção.
Parágrafo 1º Os incentivos serão quantificados e concedidos, mediante
avaliação dos projetos dos empreendimentos, principalmente no que se
referem às metas projetadas para serem atingidas, notadamente, quanto ao
retorno sócio-econômico e o financeiro medidos através do incremento das
receitas de ICMS ou do ISSQN.
Parágrafo 2º Considera-se ICMS incremental, o valor da arrecadação de ICMS
proporcionado pelo funcionamento da empresa, apurado na sua
representatividade no critério Valor Adicionado, que é utilizado na formação do
índice de participação do município no ICMS.
Parágrafo 3º Considera-se ISSQN incremental, a arrecadação proporcionada
aplicando-se a alíquota devida do tributo sobre a base de cálculo da empresa.
Art. 2º Os incentivos de que trata a presente Lei, constituir-se-ão de:
|- anualmente e por um período máximo de 10 (dez) anos, o IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano), poderá sofrer desconto até a isenção, caso o
incremento de receita através do ICMS (imposto sobre a circulação de
mercadorias e serviços), ou do ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer
natureza), proporcionado pelo empreendimento, seja pelo menos o dobro do
valor do IPTU do exercício considerado;
IH - mediante licitação nos termos da alienação de imóvel público como
incentivo ao desenvolvimento econômico do município, que poderá ter
desconto de até 90% (noventa por cento) e condições de pagamento em até 12
(doze) parcelas;
HI - instalação de água, energia elétrica, iluminação pública, telefone e
acesso;
IV- movimentação de terra e serviços de terraplenagem;
AMP rofeitura Municipal do Cambe
Estado do Paraná
V- ressarcimento de aluguel pago a terceiro por período não superior a 12
meses, desde que o incremento de receita proporcionado pela empresa seja no
mínimo o dobro do valor do aluguel considerado.
Parágrafo 1º Aplica-se ao processo licitatório, as disposições expressas na Lei
Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo 2º Quando as empresas, por qualquer motivo, não
proporcionarem o retorno compromissado com o Município nos campos social,
econômico e financeiro, o Executivo Municipal, deverá:
|- exigir o ressarcimento do montante corrigido das despesas com os
serviços executados de que tratam os incentivos previstos nos incisos IV, V e
VI, do artigo 2º;
Il- realizar a revisão e/ou exigir a devolução dos incentivos financeiros de
que trata o inciso Il e III, do artigo 2º;
Ill- a reversão do imóvel para domínio público no caso de não concretização
da finalidade projetada para o empreendimento. '
Parágrafo 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, manterá
um serviço de acompanhamento do desempenho de todas as empresas
beneficiadas por incentivos do município, visando garantir o cumprimento das
metas projetadas e o consequente retorno de receita almejado.
Art. 3º O Executivo Municipal elaborará para todos os casos, Compromisso por
Escritura Pública com todas as cláusulas disciplinadoras da transação,
constando, dependendo do caso, os seguintes requisitos:
|- o prazo de início de obras, nunca superior a 90 (noventa ) dias a contar
da data de assinatura do instrumento, com direito a prorrogar por um igual
período;
Il- a descrição dos incentivos a serem realizados pelo Município;
HH - descrição do imóvel e a sua vinculação à finalidade proposta
inicialmente;
IV - anteprojeto de arquitetura das edificações a serem construídas;
V- número de empregos gerados em cada fase do empreendimento, com
suas quantificações;
VI - prazo de 02 (dois) anos para término do empreendimento e início do
funcionamento da empresa
VIl- o preço e as formas de pagamento;
VIII - demais direitos e obrigações que houver sem prejuízo para o ente
público;
IX - o não cumprimento das condições estabelecidas na Escritura Pública,
implicará em cláusula de revisão dos incentivos concedidos, ou reversão pura e
simples do imóvel, constando ser independentemente de aviso, notificação ou
interpelação judicial, bem como, de pagamento ou indenização, na hipótese de
E) : 2
Estado do Paraná
inadimplemento dos encargos, sendo que, neste caso, o imóvel se
reincorporará ao patrimônio do Município de Cambé.
Art. 4º A escritura definitiva do imóvel somente será outorgada obedecendo
aos seguintes critérios:
|- efetivo funcionamento do empreendimento pelo prazo mínimo de 7 (sete)
anos, a contar da data do início das atividades do empreendimento, e desde
que estejam cumpridas as metas sociais, econômicas e financeiras
pactuadas;
HI - apresentação da relação de empregados, gerada pelo CAGED/MT,
referente aos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de liberação do imóvel;
ll - averbação do “Habite-se” das construções existentes no(s) bem(s) junto
ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambé;
IV- Confirmação por fotocópias autenticadas da quitação do valor atribuído ao
empresário no ato da concessão do incentivo;
V- Quitação de eventual diferença residual entre o valor do imóvel no ato da
sua licitação e o percentual descrito para a aquisição subsidiada.
Parágrafo Único. Enquanto não satisfeitos todos os encargos constantes
dessa Lei, o imóvel permanecerá clausurado, não podendo o adquirente dele
dispor livremente, além do que, será o mesmo inalienável, impenhorável e
intransferível, isento de qualquer ônus decorrente de hipoteca, penhor e outros
estabelecidos em lei.
Art. 5º Nos casos de investimentos que necessitem de financiamentos
destinados à construção e instalação das empresas beneficiadas por esta Lei,
o Poder Executivo poderá outorgar escritura definitiva, independente do
pagamento integral do preço da transação ou do cumprimento dos encargos
assumidos, desde que a empresa ofereça garantia real e fidejussória do valor
do imóvel, de livre escolha do Poder Executivo, podendo ser caução em
dinheiro, fiança bancária, hipoteca, anticrese, penhor, nos termos da lei civil.
Parágrafo Único. A empresa que nos termos do parágrafo anterior, tiver a
escritura definitiva antecipada, deverá cumprir em sua totalidade o projeto
proposto inicialmente, sob pena de incorrer em multa no valor de 50%
(cinquenta por cento) do valor integral do imóvel recebido em doação.
Art. 6º As atividades das empresas beneficiárias desta Lei, deverão
obrigatoriamente ter início em 90 (noventa) dias após o término do cronograma
físico de realização da obra.
Art. 7º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a instituir, por
decreto e anualmente, a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico -
CMDE, com caráter consultivo e de aconselhamento, composta por 05 (cinco)
membros, sendo representado pelas Secretarias de Planejamento, Fazenda,
Jurídica e dois membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, que apreciará os projetos e pedidos de incentivos das empresas
interessadas, pedidos estes previamente analisados e aceitos pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
AU eofeitura Municipal de Cambe
Estado do Paraná
Parágrafo 1º A CMDE, presidida pelo membro oriundo da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, reunir-se-á sempre que for necessário e
transmitirá ao Chefe do Poder Executivo os resultados de suas decisões, a
quem cabe o despacho final sobre os assuntos deliberados.
Parágrafo 2º As deliberações da CMDE, de que trata o parágrafo anterior,
serão tomadas com a aprovação da maioria simples dos membros presentes,
estes no mínimo de 03 (três), tudo consignado em ata.
Parágrafo 3º A CMDE fornecerá certidão com o resultado da análise, em
substituição aos documentos previamente avaliados na Secretaria Municipal de
“Desenvolvimento Econômico, para fins de habilitação nos processos de
licitação, obedecendo aos seguintes critérios:
!- | análise dos preceitos aplicados no artigo 8º, da presente lei.
IF - apresentação de contrato social e alterações, registrada na Junta
Comercial;
HH - apresentação de Certidão Negativa de Débitos Junto a Seguridade
Social;
IV - certidão negativa de débitos das esferas federais, estaduais e municipais
do domicílio da empresa;
IV - apresentação de Certidão Negativa de Protestos e de ações cíveis das
Justiças Comum e Federal, em nome da pessoa jurídica e dos respectivos
sócios e/ou procuradores;
- V- -apgesentação de identidade e CPF dos representantes da empresa.
Parágrafo 4º Incide em crime de responsabilidade a emissão da Certidão da
Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE), sem a
comprovação dos documentos de que trata o parágrafo anterior.
Art. 8º Os projetos devidamente protocolados serão analisados pelo Poder
Executivo, obedecendo necessariamente os seguintes critérios:
|- | os objetivos da empresa, incluindo repercussões econômico-sociais para
a economia local;
l- a relação entre a área construída e a área total do terreno;
HI - o número de empregados direta e indiretamente;
IV - a relação entre o número de empregos direto e a área total do terreno;
V- a situação econômica e financeira da empresa e seus titulares legais;
VI- o valor do agregado da empresa;
VIl- o Faturamento da empresa;
VIII - a relação entre o valor agregado e o faturamento da empresa;
IX- os impactos causados no meio ambiente em decorrência da implantação
da unidade industrial, com elaboração do EIV — RIV (Estudo de Impacto de
Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança) nos termos do decreto nº.
344/2008, bem como o EIA (Estudo de Impacto Ambiental), nos termos da Lei
Complementar nº. 14/2008.
Estado do Paraná
Art. 9º O não cumprimento do disposto nesta Lei, por parte da empresa
beneficiada, implicará na reversão do lote ao patrimônio do Município de
Cambé, sem prévio aviso, notificação, interpelação judicial ou indenização por
benfeitorias nele existente.
Parágrafo Único. Cumprida as condições e os encargos constantes desta Lei,
o Chefe do Poder Executivo Municipal, passará a área para domínio pleno da
empresa que dela poderá dispor livremente, contudo não poderá alterar a
finalidade do imóvel que se destina única e exclusivamente para o
desenvolvimento econômico do município, anteriormente estabelecido.
Art. 10. Para cada alienação, permuta ou locação de imóveis pertencentes ao
patrimônio público do Município, para fins do desenvolvimento econômico
municipal, o Poder Executivo solicitará autorização Legislativa, devendo
encaminhar projeto de lei, fotocópia de matrícula expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis de Cambé, sem quaisquer ônus ou restrições; laudo de
avaliação do imóvel a ser destinado, mapa de localização do imóvel. e
exposição de motivos.
Parágrafo Único. O laudo de avaliação deverá ser elaborado por uma
Comissão Municipal de Avaliação designada para esse fim.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1586/2002.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMBE, aos 22 de dezembro de
2009.
João Dalmacio Pavinato
Prefeito Municipal
o
| PUBLICADO NO JORNAL
Cambé Notícias
Nº 1664 de 27/12/2009
pero conurnig—s cem nms mms dra REGA Poa io. limas mia Sor rr re nar md maia
2/08/2019; JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: edital de concorrencia
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº001/2010 —- PMC
Ss Prefeitura Municipal de Cambé
O Município de Cambé, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, em
atenção a Lei Municipal nº 2.326/2009, de 22 de dezembro de 2009, Lei Municipal nº
2.333/2010, de dezessete de março de 2010 e Decreto Municipal nº 058/2010, de 18 de
fevereiro de 2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar a
licitação, sob a modalidade Concorrência, pelo que dispõe no presente Edital de acordo com as
condições abaixo:
DATA: 20 DE MAIO DE 2010
HORA: 9H30MIN
LOCAL: Prefeitura Municipal de Cambé, Rua Otto Gaertner, 65 - Centro.
01, SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO
1,1 Esta licitação será do tipo Maior Lance ou Oferta e será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e pela
Lei nº 9.648, de 28 de abril de 1.998.
02. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem como objeto à posse c promessa de Alienação de Bem Imóvel
destinado à instalação de indústria ou outra atividade econômica de interesse do Município, nos
termos da Lei Municipal nº 2.326/2009, de 22 de dezembro de 2009, Lei Municipal nº
2.333/2010, de dezessete de março de 2010 e Decreto Municipal nº 058/2010, de 18 de
fevereiro de 2010, referente à área de terras sob nº 69 e 72-D, com área de 120.000,00 m?,
resultante da subdivisão do lote nº69 e 72, Remanescente da Gleba Patrimônio Cambé, parte
esta integrante da matrícula do CRI da Comarca de Cambé, Paraná, sob nº 31.378, de
propriedade atribuída ao Espólio de Pepino Moreschi e outros, que foi declarada de “Utilidade
Público e Interesse Social” através do Decreto Municipal nº 316, de 23 de outubro de 2009,
onde o Município de Cambé foi emitido na posse através de despacho proferido nos autos de
Ação de Desapropriação autuada sob o nº 3.024/2.009, em trâmite perante a Vara Cível da
Comarca de Cambé, Estado do Paraná, conforme descrição abaixo:
: Item Lote Matricula Localização Metragem . Avaliação
8 À no CRI
[01 | 69e72D 31.378 | Gleba Patrimônio Cambé [| 120.000,00 m? | R$ 840.000,00
03. EDITAL E ANEXOS
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. resolucão do Proiudi. do T.IPR/OF
3,1 O envelope com o inteiro teor do Edital e seus respectivos anexos, avaliada em R$ 20,00
(vinte Reais) poderá ser examinado e adquirido no endereço acima mencionado das 8h30min às
Hh00min e das 13h00min às 16h30min.
* 04, CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa jurídica que atenda as condições
” exigidas neste Edital.
4.2, Deverá ser protocolado junto a CMDE - Comissão Municipal de Desenvolvimento
Econômico, no prazo de 10 (dez) dias antes da abertura dos envelopes, as informações e os
documentos relacionados abaixo: ,
ab
Peri esp pia mato naio RACISMO DÓ pr
12/08/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL, Arq: edital de concorrencia
<s Prefeitura Municipal de Cambé
(Cont. Edital de Concorrência neOOIAOIGEMO) aid
4.2.1. Objetivos da empresa, incluindo repercussões econômico-sociais para a economia local »
do Proiudi. do TJPR/OE
lução
4.2.2. Relação entre a área construída e a área total do terreno;
423. Númeit de empregados direta e indiretamente;
4,24. Relação entre o número de empregos diretos e a área total do terreno;
4.2.5. Situação econômica e financeira da empresa e seus titulares legais;
4.2.6. Valor do agregado da empresa;
4.2.7. Faturamento da empresa;
4.2.8. Relação entre o valor agregado e o faturamento da empresa;
4.2.9. Os impactos causados ao meio ambiente em decorrência da implantação da unidade
industrial;
4.2.10. Documentos de Identidade e CPF/MF dos sócios administradores ou integrantes titulares
da Diretoria;
4.211. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, devidamente registrado e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.12. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país;
-
4.2.13. Prova de inscrição no Cadastro de contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede
do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade;
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resol
4.2.14, Prova de regularidade com a Fazenda Federal € Divida Ativa da União, mediante
apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela +
Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na
forma da lei;
4.2.15, Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão de
regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do
Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.2.16. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão de
Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, do domicílio ou sede do
Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
42.17, Certidão de Regularidade quanto às normas do Instituto Ambiental do domicílio ou sede
do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
42.18. Certidão de Regularidade junto ao INSS;
442.19, Certidão de Regularidade junto ao FGTS; k
Rae amemmina que e eeses aa] Mio SU aTa a pd a err praça Sp er ag
12/08/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: edital de concorrencia
Sos Prefeitura Municipal de Cambé
ESTADO DO PARANÁ
Fa (Cont. Edital de Concorrência nº 001/20] O-PMC)
4.220, Cartão CNPJ da empresa;
4.2,21, Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
Proponente, com data não superior a 30 (trinta) dias;
4.2.22, Certidão Negativa de Protestos, expedida pelo(s) Cartório(s) da sede da proponente, com
data não superior a 30 (trinta) dias;
4.2.23. Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da proponente, com data
não superior a 30 (trinta) dias;
4.2.24, Certidão de Regularidade junto a Justiça Federal do domicílio ou sede da proponente, ou
outra equivalente, na forma da lei;
Observação: No caso em que a certidão negativa de débitos de tributos federais/de regularidade
fiscal c a certidão negativa de dívida ativa forem unificadas, este documento único poderá ser
apresentado,
4.3, Os documentos relacionados acima serão analisados pela CMDE - Comissão Municipal de
Desenvolvimento Econômico, a qual fornecerá certidão com resultado da análise, conforme
previsto no parágrafo 3º, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.326/2.009. .
05, APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
5.1 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua
proposta, O licitador não será responsável por nenhum destes custos, independentemente do
desenvolvimento do processo licitatório.
E 5.2 À proponente deverá entregar à comissão de licitação, no local, na data e na hora fixados
neste Edital os envelopes individualizados que deverão estar fechados e invioláveis, contendo
em sua parte frontal os dizeres:
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolucão do Proiudi. do TJPRIOE
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº001/2010-PMC
ENVELOPE Nº 01 — HABILITAÇÃO
DATA: / 4
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL, DE CAMBÉ
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº001/2010-PMC
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO
DATA: / /
455.3 Não será aceita proposta enviada pelo correio.
5.4 No horário estabelecido neste edital e aberto o primeiro envelope, nenhuma proposta será
recebida,
5.5 A proposta e demais documentos deverão ser escritos em língua portuguesa.
12/08/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL, Arq; edital de concorrencia
<> Prefeitura Municipal de Cambé
ESTADO DO PARANÁ
(Cont. Edital de Concorrência nº00 1/2010-PMC)
06. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes elementos: $
a) Proposta de Preços (Modelo D;
b) Carta Credencial (Modelo ID);
€) Minuta de Contrato (Modelo IN);
d) Declaração de Sujeição ao Edital (Modelo Iv).
» Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
07, HABILITAÇÃO — ENVELOPE Nº 01
7.1.Deverão ser inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos
abaixo relacionados:
7.1.1 Comprovante de depósito prévio da importância equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor da avaliação do imóvel, efetuado junto aos cofres Municipais, aonde sua devolução será
efetuada por meio de crédito bancário em um prazo máximo de 60 (sessenta dias) após
É assinatura do Contrato de Posse e Promessa.
7.1.2. Certidão fornecida pela CMDE - Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico,
conforme previsto no item 4,3;
7.1.3. Declaração de Sujeição ao Edital (Modelo Iv);
7.1.4. Certidão de Regularidade junto ao INSS; !
7.1.5. Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001
7.2. Os documentos acima mencionados poderão ser apresentados em original ou em cópia
autenticada por Cartório competente ou por Servidor da Administração, que deverá ser feita em
até 30 (trinta) minutos antes do horário de abertura dos envelopes.
7.3, A habilitação consistirá na verificação do atendimento às exigências deste Edital, cabendo à
Comissão de licitação inabilitar, sumariamente, qualquer licitante que não atender às exigências
do mesmo, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do séu prazo de
validade,
7.4. Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente e fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.5. Caso as documentações não apresentarem datas de vencimento, serão estes considerados
válidos por 60 (Sessenta) dias após a data da emissão dos mesmos.
7.6. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, Caso
seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela
própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome
da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da em presa.
ER em no am a Nanda ne tirania ires cares nt
2/08/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: edital de concorrencia
Sp Mpeg pec a nó ae
Ss Prefeitura Municipal de Cambé
ESTADO DO PARANÁ
(Cont. Edital de Concorrência nº001/2010-PMC)
08. PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 02
do Projludi. do TIPRIOF
ucão
8,1, A Proposta de Preço (envelope nº 2) deverá ser apresentada em envelope devidamente
fechado e inviolado, contendo os documentos abaixo relacionados, em 01 (uma) via E
devidamente assinado por elemento credenciado da proponente. g
8.1.1. Proposta de Preços: S
=
à proposta de preços (Modelo 1) deverá ser apresentada datilografada ou impressa por
É computador, sem rasuras e entrelinhas, e deverá conter: E
, =
a) Razão social, endereço, telefone, “fac-símile” e o CNPJ da proponente; E
q
b) Data, nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura; g
q
c) Oferta de preço de no mínimo 50% (cingiienta por cento) do valor da avaliação do E
imóvel descrito no item 02, do presente Edital, em moeda corrente. S E
>
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; e
8
e) Condições de pagamento: £
Ê
e.1)à vista; ou E]
E
e.2) em até 03 (três) parcelas mensais, desde que as mesmas não ultrapassem o Exercício de 8
10, E
8
8.2. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas £
especificações exigidas. E
8.3. Serão desclassificadas as propostas que tenham sido feitas em desacordo com as 8
disposições da presente licitação, bem como as que contenham preços excessivos, assim como
* não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste instrumento E
convocatório. *
8.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto a seu mérito, a proposta apresentada, seja
quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem modificação dos
seus termos originais.
8.5. Na simples apresentação da proposta 0 licitante se submete a todas as cláusulas e condições
da presente licitação.
* 09, DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A apresentação da proposta de preço na licitação será considerada como evidência de que a
proponente examinou completamente as especificações e demais documentos, que obteve as
informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua
proposta de preços e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de
preços completa e satisfatória.
-5
ee meo. rimos expeao nba nd o: ondrUnrarer a ieresioa rena: jo Oro sina
408/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq; edital de concorrencia Ed a EE
| <o> Prefeitura Municipal de Cambé
ESTADO DO PARANÁ
(Cont, Edital de Concorrência nº001/2010-PMC)
10, RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
10.1 No dia, hora e local fixados neste edital, a comissão permanente de licitação receberá os
envelopes, fechados e inviolados de cada proponente, rubricará juntamente com os
representantes, que assim o desejarem, os envelopes nº 1 en? 2 € procederá a abertura do
envelope nº 1, que contém a documentação que será submetida ao exame da comissão
«Ab... permanente de licitação e das proponentes interessadas.
10.2 Juntamente com o recebimento dos envelopes fechados e inviolados, o representante da
proponente, se não for membro integrante da diretoria da mesma, e querendo participar
ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à
comissão de licitação a credercial que lhe outorga poder legal junto à mesma, Esta deverá ser
comprovada através do Modelo II, em anexo com firma reconhecida ou através de procuração A
passada em cartório.
10.3 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
10.4 Após o Presidente da Comissão de Licitação ter declarado encerrado o prazo de
recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido.
10.5 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de
documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº | e nº 2. No entanto, a seu exclusivo
critério, a comissão de licitação poderá solicitar informações complementares que julgar
necessárias, bem como solicitar o original de documentos, devendo a mesma apresentá-lo num
« prazo máximo de 5 (cinco) dias, desde que não altere a substância de sua oferta.
10.6 Após a rubrica dos documentos pela comissão de licitação e pelos presentes que assim o
desejarem, a Comissão Permanente de Licitação procederá à análise dos documentos das
proponentes, habilitando as que atenderam todas as exigências do item 07 deste Edital e
«48 inabilitando as-que não atenderam as mesmas exigências.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. resolucão do Proludi. do TJPR/OF
10.7 Os envelopes nº 2 das proponentes declaradas inabilitadas deverão permanecer lacrados e
de posse da comissão de licitação, até transcorrido O prazo de recurso e/ou do julgamento dos
eventualmente interpostos.
10.8 Em caso de desistência expressa de recurso, os envelopes nº 2 das proponentes inabilitadas
lhes serão devolvidos, na forma do Art. 43, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
10.9 Cumpridos os procedimentos do item anterior, serão abertos os envelopes nº 2 das
proponentes habilitadas, para a verificação do cumprimento das exigências do item 8 deste
“ Edital.
11. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. A comissão permanente de licitação julgará, classificará as propostas de preços e elaborará
um relatório de suas conclusões, o qual será encaminhado, juntamente com o parecer da
Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico instituída pelo Decreto nº 058/2010, à
autoridade competente para as demais providências.
11.2. O critério a ser utilizado no julgamento da proposta é o de MAIOR LANCE OU,
OFERTA.
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pes morena quem sim dintá atracar irei grito manso fresmjor co copera o int oia
108/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq; edital de concorrencia
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ESTADO DO PARANÁ
(Cont, Edital'de Concorrência nº001/2010-PMC)
11.3, Será julgada a proposta mais vantajosa àquela que, cumprido o exigido no edital,
apresentar maior lance ou oferta, apresentando maior vantagem econômica ao Município em
consonância com as Leis Municipais nº 2.326/2009 e nº 2.333/2010, bem como de acordo com
avaliação da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE. '
11,4, Não será aceita proposta elaborada em desacordo com o presente edital, a que proponha
qualquer oferta de vantagens não previstas no edital, nem preços e vantagens baseadas nas
ofertas das demais proponentes.
11.5. Será desclassificada a proposta que for inferior ao valor fixado no item 8.1.1, - letra c,
11.6. À comissão de licitação é facultado, em casos especiais, propor, mediante parecer
fundamentado, a desclassificação de uma ou mais propostas de preços que não atendam aos
interesses do licitador.
[1.7, Se todas as proponentes forem desclassificadas, a comissão de licitação poderá fixar às
proponentes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova proposta de preços.
11.8. Ocorrendo empate no lance ou oferta entre duas ou mais propostas de preços, a comissão
de licitação procederá ao sorteio, para se conhecer a ordem de classificação.
11.9, A classificação das propostas de preços será comunicada às proponentes através dos meios
usuais de comunicação.
12. CONTRATO
12.1. O Município convocará a vencedora da licitação para assinar 0 contrato de cessão de posse had
e promessa de alienação de bem imóvel e efetuar o pagamento, total ou parcialmente, conforme
proposta, em até 05 (cinco) dias úteis, sendo que o não comparecimento imotivado implicará em
renúncia ao seu direito e, posteriormente, a convocará para assinar escritura pública de
compromisso, conforme previsto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.323/2.009.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. resolução do Projudi. do TJPR/OE
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das
sessões públicas da licitação para que constem em ata.
13.2, Na ata de abertura das propostas, poderão ser registradas observações feitas por parte das
proponentes, sendo que ela elas poderão ou não ser levadas em consideração pela comissão de
licitação para efeito de julgamento. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer
proponente poderá interpor recurso administrativo junto ao licitador.
13.3. Cabe à proponente observar o disposto no Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
Malterações.. q
- 13.4, Não será conhecido recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou
subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pela firma,
2/08/2019; JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq; edital de concorrencia
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<o> Prefeitura Municipal de Cambé
ESTADO DO PARANÁ
(Cont, Edital de Concorrência nº001/2010-PMC)
14. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
14,1, A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos
interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de 2º a 6º feira, das 8:30 às
11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no Departamento de Compras desta PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMBÉ.
14.2, É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deverá constar originalmente da proposta.
15, DAS PENALIDADES
15.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
15.2 No caso de desistência do licitante vencedor, o Município de Cambé poderá aplicar, além
das penalidades previstas no item anterior, a multa pecuniária correspondente ao depósito de
habilitação, cujo valor reverter-se-á totalmente a seu favor;
15.3, No caso de impontualidade nos pagamentos, sem prejuízo das demais cominações legais e
convencionais, será cobrada multa de 2%, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária.
15.4 No caso de não cumprimento das obrigações previstas no item 16.1, serão aplicadas as
* penalidades previstas na Lei Municipal nº 2.326/2,010
16. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
16.1. A proponente vencedora se compromete a atender às exigências da Lei Municipal nº
- 2326/2010 e a cumprir com as informações prestadas à CMDE - Comissão Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
17, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
e
17.1. A participação nesta licitação, implicará na aceitação integral e irretratável das normas
deste edital.
17.2. O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente,
” sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
173, O licitador poderá declarar a licitação fracassada, quando nenhuma das propostas de
preços satisfazer o objeto e/ou o projeto e/ou as especificações c evidenciar que tenha havido
falta de competição e/ou conluio.
17.4. Os casos omissos nesta licitação serão resolvidos em conformidade com a Lei nº 8.666/93
e suas alterações.
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Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006. resolução do Proiudi. do THPRIOF
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De Prefeitura Municipal de Cambé
ESTADO DO "ARANÁ
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico —
COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECON ÔMICO E
DECRETO Nº 058/2010, DE 18/02/2010.
+
RTIDÃO DE OE (O) RRÊNCIA Nº 2010
E 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/O!
Cambé, 10 de maio de 2.010.
A “Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico” após analisar as.
condições estabelecidas no Edital de Concorrência nº 001/2.010-PMC, no Item 7.1.2.
(comprovante de entrega de documentos solicitados no item 4.3) esclarece que à
empresa DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A, inscrita no
CNPJ/MF nº 17,159,518/0001-75, promoveu em 10/05/2.010 por melo do protocolo
nº 4,139/2.010, a entrega dos documentos estabelecidos neste item perante à
“COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO” para pleitear
a Posse e Promessa do Imóvel a ser apresentado no envelope nº 02 (Proposta de
Preços) pelo proponente em 20 de maio do corrente ano, visto que, fora analisado e
+ deferido o pedido.
Após o julgamento e classificação das propostas apresentadas, conforme
prevê a Lei Municipal nº 2.333, de 17 de março de 2.010, a “COMISSÃO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO” prophoverá as medidas
cabíveis para conclusão go Edital de Concorrência nº 004/2.010- MC.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lein'
o EDUARDO FERNÁNDO LACHIMIA
D uradoria Jurídica
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NIM ao ldl JOSÉ TA Je:
Secretaria da Fazenda Secretariade
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A ; ANDERSON ENBÍ CAMPANHOLI
Secretaria Municipal gsenvolvimento Econômico
pd
Rua França, 85 | Centro | Combé-PR [cep 86181-900 | Fone: (43) 3174-2634
Fax: (43) 3174-2629 | e-mail: IindustriasQcambe.pr.gov.br | site: vrwwcambe.prgovbr
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Planejamento
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Estado do Páronó io Pereikg-No(o,2
Ruo Bolu Horizonte, 820 - Contra - Fone: (43) 33247718 pico,
: Email: casarionstoBsorcomtal combr caraiacoaro onda br. 7)
Livro: 129-N Folhas: 175/176 o ; S
ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO-DE POSSE
E PROMESSA DE ALIENAÇÃO DE BEM
IMÓVEL QUE FAZEM MUNICIPIO DE CAMBÉ -
ESTADO DO PARANÁ E DOMINGOS COSTA.
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A, NA FORMA
ABAIXO:- RS :
aa SAIBAM todos quantos esta pública escritura
virem que, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez,
(05/08/2010), nesta 8º Serventia Notarial, Município e Comárca de Londrina, .
Estado do Paraná, perante mim, Notário Designado, compareceram partes. :
entre si, justas e contratadas, a saber:- de um lado como outorgante.
* cedente promitente vendedor, AMBÉ —- ESTADO DO:
: Pessoa jurídica de direito publico intemo, inscrito no GNPJ-sob n.
75.732.057/0001-84, com sede e foro na cidade: de Cambé-Pr, à. Rua-Otto
Gaerthner n. 65; neste ato representada pelo Prefeito Municipal, JOÃO:
DALMACIO PAVINATO, brasileiro, casado, funcionário público “municipal, ..
residente e domiciliado na Rua Celiho Liboni an. 220, Cambe:PR, portador da .;
Cédula de Identidade nº 3.965.268-4-SSP:PR expedida .em 08/01/2009,
inscrito no CPF/MF sob nº 499.565.829-72, nascido em 07/04/1964, natural
de Cambé/PR, filho de Mauro Pavinato e Nelsa Martins Pavinato, conforme
ata de transmissão de cargo de Prefeito, lavrada no dia 01 de janeiro de
2.009, devidamente registrada sob nº 0019455, no livro nº B-075 —
protocolada sob nº 0022718 aos 14.01.09, do 1º Ofício. de Registro de :
Titulos e Documentos da Comarca de Cambé-Pr., sendo uma copiá a mim
apresentada e que fica arquivada às fis. 114, Livro 18-CS, neste Oficio; e,
de outro lado como outorgada cessionána promissária compradora,
DOMINGOS CO TRI. NT S S/A, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob nº 17.159.518/0001-75, com sede
na Praça Louis Ensch n. 160, cidade industrial, Contagem-MG, com sua-Ata
da Assembleia Geral Extraordinaria realizada em 05.05.10, devidamente
arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob n. 4336475
em 07.05.10 e Certidão Simplificada emitida pelo mesmo orgão em 30,04.10
sob nº 10/336.526:5, cujas copias me foram exibidas e ficam arquivadas
neste Oficio, no Livro 19-Cs, fls. 196, neste ato representada por seu
bastante procurador, SERGIO FERNANDO DE MACEDO MOURA,
brasileiro, casado, industriario, poridor da Cédula de Identidade .
V-1.075.326-SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob n. 311.950,246-49, .
esidente e domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua São João
i iucão do Proiudi. do TJPRIOE
|. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001. Lei nº 11.419/2006. resoiucã
“ane qe ee PA
2/08/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: escritura public.
Evangelista n. 631, apto. 301, Bairro Santo: Antonio, rios termos: da
Procuração lavrada às fis. 015, Livro 1206-p de 20.07.10 do Serviço Notarial
do 1º Oficio de Notas de elo Horizonte-ms, CUja Cópia me foi exibida ef
arquivada neste Óficio, no Livro T3-A, fis. 78; os Presentes meus conhecidos . 1
"do que dou 6. E, Perante mim psio outorgante Cedente- promitonte
i + foi dito, que atraves ge. ação: de
desapropriação, averbada sob nº 02, na matricula “nº 37.378 do CRhiida |
Comarca de Cambé-pr., oriunda dos autos sob. RP. 8:024/2009. de
Desapropriação, da Unica Vara Civel da Comarca de Cambé-pr,, Se tornou
detentor de Posse provisoria sobre uma área de-térras. medindo
120.000,00 m2, dentro do fote de terras Sob n. 69. 72 n Remanescente. É
* Com a área de 961.352,97 m1 ou seja, 96, 1353 hectares, fesultanto da
Subdivisão do lote n. 69 j atri
Municipio,
te das ações existentes, isentando as partes
ita Serventia € O Oficio de Registro de Imóveis de qualquer
tao migeaiisiitrstm qime o mremitom cmmeirimcieso o Coerias
2/08/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL. Arq: escritura publica
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RR oomrme arena do Brasil (21d! Cartório Pisa
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Dr. Octóvio Cesário Pereita- Nota
Emo cr a cet: Fono: (43) 92477 “A .
| TRASLADO
Foram-me apresentados OS seguintes documentos: - As:
Pressamente a realização das diligências necessárias à'
er doa? Conformidade ao disposto no CN. 11.1.8 do
ovimento n. 47/2003 de 15.01.03 da C.G Justiça do Estado do: Paraná. Foi
7 lda a DOI. Isento do pagamento do FUNREJUS, cf. item nº 47, Istra e.
parágrafo VII, art Nº 3º da lei nº 12.604 (Isentos do pagamento do TPI = 0.
sunicípio de Cambé-pr, iconta dO pagamento do ITBI quando envolve:...
iwveis de própriedade do Município).- E. de como assim o disseram'é “*
Gutorgaram do que dou fé, lhes lavrei esta escritura por'me ser pedida que: .
eo de lida e achada em tudo conforme foi aceita e vai assinada pelas:
anies. Dispensadas as testemunhas conforme item 11.2.18 do CN. (capa n.
0810-z6). Ato devidamente protocolado sob nº 2367/2010 nesta data, Eu,
a), Notário, que a escrevi, digitei e subscrevi, dou fé .e assino. .
molumentos: R$522,06 (VRC 4.972,00). Londrina-PR, 05 de agosto de,
10. (aa) MUNICÍPIO DE CAMBÉ - ESTADO DO. PARANÁ, JOÃO |
LMÁCIO PAVINATO, PREFEITO MUNICIPAL da Outorgante, .
POMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A, SERGIO
ERNANDO DE MACEDO MOURA, procurador da Outorgada.. Maurílio ;
nora, Notário Designado.. Nada mais. Frasladada em, seguida, confere.,
“tudo com o original, ao qualfme reporto e dou fé. Eu, (a ). Maurílio
ônora, Notário Designado, que à sSiâdei, conferi, -Subscrevo, dou fé e,
“assino em público e raso.
Folhas: 175/176
1a
- WINÇALVES
- ÍEREIRA R
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EVENTES AUTORIZADOS
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| Decumento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 1:.419/2006, resolução do Proit
Gui 1 2144 do Proiudi
do TIPRIOE