Prefeitura Municipal de Cambé
Mensagem do Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Rua Otto
Vossa Excelência
/2.024
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Encaminhamos PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N /2.024, cuja súmula tem o seguinte teor: Altera o
parágrafo único e incisos I e I do artigo 133 da Lei Complementar n° 54 de 23 de
outubro de 2020, que dispõe sobre Código de Posturas do Município de Cambé”.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
EXMO.SR.
LEONILDO APARECIDO JULIÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 22 de abril de 2.024.
Câmara Municipal de Cambé
Estado do Paraná
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O
0)
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8í99d67e-0512-4ae9-b4af-b63ae01d3513.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2024.
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
EMENTA: Altera o parágrafo único e incisos I e I
artigo 133 da Lei Complementar n° 54 de 23
outubro de 2020, que dispõe sobre Código
Posturas do Município de Cambé”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMETAR:
Art. 1o O parágrafo único e os incisos I e I do artigo 133 da Lei Complementar n° 54
de 23 de outubro de 2020 - Código de Posturas do Município de Cambé - passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 133...
Parágrafo único. Os proprietários de lotes ou glebas não ocupadas, nas áreas
urbanas do Município são obrigados a realizar capinas regularmente, mantendoos sempre limpos e roçados, sendo que:
I - aos proprietários de lotes ou glebas cobertas de mato ou servindo de
depósito de detritos, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação ou da publicação em edital, para que procedam suas
limpezas e quando for o caso a remoção dos detritos nele depositados;
II - expirado o prazo, o Poder Executivo Municipal poderá executar os serviços
de limpeza e remoção dos detritos, exigindo do proprietário, além do pagamento
de multa no valor de 2 UFC, o ressarcimento das despesas efetuadas,
acrescidas de 30% (trinta por cento) a título de administração;
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse htlps://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/8f99d67e-0512-4ae9-b4af-b63ae01d3513.
Rua Otto
EDIF CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBE,
aos 22 de abril de 2024.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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Cambé
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Art. 2o Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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abordagem não apenas incentiva
com o ressarcimento das despesas efetuadas, acrescido de 30% (trinta por cento)
título de administração.
responsabilidade dos proprietários, mas
É importante ressaltar que o objetivo primordial deste Projeto de Lei é
proporcionar uma oportunidade para que o infrator corrija a situação por conta
própria, evitando assim a aplicação imediata de sanções mais severas. Tal
Cambé
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Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 22 de abril de 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
É com grande respeito e responsabilidade que apresentamos este Projeto de
Lei Complementar, que visa promover modificações ao Código de Posturas do
Município de Cambé.
O propósito central desta iniciativa é aprimorar a legislação no que tange à
notificação e autuação dos proprietários de lotes e glebas não ocupados em áreas
urbanas, os quais se encontram em estado de asseio/limpeza inadequado.
O presente projeto de lei complementar propõe uma abordagem mais
eficiente e justa para lidar com essa questão. Em vez de uma simples autuação, o
infrator será primeiramente notificado para que providencie a limpeza do terreno
dentro de um prazo razoável de 5 (cinco) dias úteis. Caso não cumpra com essa
obrigação, o Poder Executivo Municipal estará autorizado a executar os serviços de
limpeza e remoção dos detritos, sob responsabilidade do proprietário. Além disso,
será aplicada uma multa no valor de 2 UFC (Unidade Fiscal de Cambé), juntamente
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Gabinete do Prefeito
também contribui para a promoção da ordem e segurança no espaço público,
colaborando para uma cidade mais organizada e funcional.
Pelo exposto, pedimos a colaboração dessa distinta Câmara Municipal para
discussão e aprovação do presente projeto.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
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Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 26/04/2024 09:11:51 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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