Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Prefeitura Municipal de cambe
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 03 de junho de 2024.
Exmo. Sr.
LEONILDO APARECIDO JULIÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n° /2024
Senhor Presidente,
Câmara Municipal de Cambé
Estado do Paraná
1’HOTOTOLO N“ íQò
HrreMd* em:
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI N° QO /2024,
cuja súmula tem o seguinte teor: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais),
destinados à inclusão de ação na Lei n° 3.068/2021 - Plano Plurianual - PPA
referente ao quadriénio 2022-2025, Lei n° 3.163/2023 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei n° 3.190/2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024.
Em consonância com o contido no art. 41 da Lei Orgânica do Município
de Cambé e art. 131, I, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis,
solicitamos que o presente projeto de lei seja apreciado e votado em regime de
urgência.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER, EMERSON RAD
IGOND
A.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/770fef5d-1e24-4919-84d9-1e6d7cd553ee.
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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N /2024
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de até
R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), destinados à
inclusão de ação na Lei n° 3.068/2021 - Plano
Plurianual - PPA referente ao quadriénio 2022-2025, Lei
n° 3.163/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e Lei n° 3.190/2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA
2024.
Art. 1o Fica incluída no Plano Plurianual de 2022/2025, Lei n° 3.068/2021 de 07 de
dezembro de 2021, no Exercício Financeiro de 2024, conforme a seguir
Art. 2o Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024, Lei n
3.163/2023, de 04 de Julho de 2023, a ação no anexo IV - Metas e Prioridades, a
do CAMPUS IFPR
A CÂMARA
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
de imóveis para imi
MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
UNIDADE: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMDE< 5
SUB-FUNÇÀO: 573 - DIFUSÃO lS)2
CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO^ Q.
seguir especificado:
ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNÇÃO: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PROGRAMA: 0014 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
AÇÕES
especificado:
Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO
Unidade: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMDE___________________________________________________________________
Programa: 0014 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA__________________________________________________________________ ______
Objetivo do Programa: Estimular através de políticas públicas, a qualificação e requalificação profissional, para garantir ao trabalho a recolocação no
mercado de trabalho. Prestar atendimento e encaminhamento as diversas situação do trabalhador, como seguro desemprego, encaminhamento
profissional, entre outros.
Projeto/Atividade: 1560—
Ação
Descrição da
Ação
Produto Função Subfunção Ano
Unidade de
Medida
Meta
Física
Valor O
__________
1560
Aquisição de
imóveis para
implantação do
CAMPUS IFPR
Outros
produtos -
(Aquisição
de imóveis)
19-CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
573 - DIFUSÃO DO
CONHECIMENTO
CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
2022 9
2023 2
2024 UND 01
7.000.000,0§
2025 tr
LU ----------------
AÇÃO TIPO AÇÃO
PRODUTO 2024
UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA META FINANCEIRA
1560- Aquisição de
imóveis para implantação
do CAMPUS IFPR
Projeto
Outros produtos
UND
01 7.000.000,00
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Este
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Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro
um crédito adicional especial no valor de até R$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de
Reais), para cobrir despesas não constantes do orçamento vigente, Lei n°
3.190/2023 de 21 de Novembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual 2024, conforme
abaixo
Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMDE
Função: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Sub função: 573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Programa: 0014 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Projeto/Atividade: 1560- Aquisição de imóveis para implantação do CAMPUS IFPR
4000.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4490.00.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4490.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Fonte 2.0000 7.000.000,00 Superávt Financeiro
Art. 4o Constitui recurso para abertura do crédito adicional Especial de que trata o
art. 1o, o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior
da fonte de recursos 0000 no valor de até R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais).
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIF CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
Cambé, aos 03 de junho de 2024.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Pelo presente encaminhamos o Projeto de Lei em apenso para ser analisado
e votado por essa Casa Legislativa que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de
reais), destinados à inclusão de ação na Lei n° 3.068/2021 - Plano Plurianual -
PPA referente ao quadriénio 2022-2025, Lei n° 3.163/2023 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei n° 3.190/2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2024”,
para aquisição de área para Implantação de Unidade de Ensino do Instituto Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica Instituto Federal do Paraná no
Município de Cambé-Pr.
O Governo Federal anunciou no dia 12 de março a criação de 100 novos
campus dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs). A
iniciativa alcança todas as Unidades da Federação e gera 140 mil novas vagas, a
maioria em cursos técnicos integrados ao ensino médio.
Por meio do Novo PAC serão investidos R$ 3,9 bilhões em obras. Desse total,
R$ 2,5 bilhões são para criar novos campus e R$ 1,4 bilhão para consolidar
unidades já existentes, com a construção de refeitórios, ginásios, bibliotecas, salas
de aula e aquisição de equipamentos.
O objetivo da nova expansão da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica é aumentar a oferta de vagas na educação profissional e
tecnológica (EPT) e criar oportunidades para jovens e adultos, especialmente os
mais vulneráveis.
A construção de novos campus nos municípios impacta o setor da construção
civil, além de gerar emprego e renda. As novas escolas, quando estiverem em
funcionamento, levarão desenvolvimento local e regional.
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O Programa de Expansão dos IFs marca a retomada de investimentos na
criação de novas unidades de Institutos Federais no Brasil, quase 10 anos após a
última expansão estruturada da Rede Federal. Também celebra uma das políticas
educacionais mais bem sucedidas no âmbito da educação profissional, que
permitiu que a educação pública de qualidade chegasse às localidades mais
distantes dos grandes centros e da capital dos estados, tornando-se uma das redes
mais capilarizadas na oferta de cursos técnicos, superiores e de pós-graduação.
Com o anúncio teremos mais 5 campus no Paraná, em Araucária, Cambé,
Cianorte, Maringá e Toledo. Conforme Nota Técnica Conjunta 47/2024. (cópia
anexa)
Para a instalação de um campus do IFPR em nosso Município, se fazem
necessários alguns compromissos dentre eles a doação de um terreno em
condições de edificação com área mínima de 60.000 m2.
A Implantação de Unidade de Ensino do Instituto Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica Instituto Federal do Paraná em nosso
Município trará inúmeros benefícios a nossa população, sem contar o
Desenvolvimento Regional de nossa cidade.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto venha a merecer a aprovação
dos membros dessa Casa Legislativa, e, que o mesmo seja apreciado e votado em
regime de urgência, consonância com o contido no art. 41 da Lei Orgânica do
Município de Cambé e art. 131, I, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N°4 _/2024
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de até
R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais),
destinados à inclusão de ação na Lei n° 3.068/2021
- Plano Plurianual - PPA referente ao quadriénio
2022-2025, Lei n° 3.163/2023 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei n° 3.190/2023 - Lei
Orçamentária Anual - LOA 2024.
DEMONSTRATIVO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA
COMPATIBILIDADE COM O PPA E LDO
As despesas decorrentes do presente projeto, fixada para o corrente exercício no
montante de no máximo R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), serão
realizadas através de despesas constantes no artigo 3o. do presente projeto de
Lei e serão abertas por decreto do Executivo, conforme a necessidade que os
gastos exigirem.
Na LDO, Lei n° 3.163/2023, acrescenta a referida ação no anexo IV - Metas e
Prioridades, que atenderá a despesa: ação 1560- Aquisição de imóveis para
implantação do CAMPUS IFPR, conforme artigo 2o do presente projeto de Lei.
No PPA do período 2022/2025- Lei n° 3.068/2021, o projeto em seu artigo 1o
acrescenta a referida ação que passará a constar do elenco de atividades
inseridas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, onde o gasto
está devidamente classificado na função e subfunção de governo apropriada
para a ação a ser desenvolvida.
Os recursos financeiros que serão utilizados para custear os gastos serão
oriundos de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior da fonte de recurso 0000. Sendo assim, não prejudicará o equilíbrio
orçamentário do exercício em curso e nem o cumprimento das metas fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária. Isso vale dizer que, o
atendimento do objeto proposto terá seu custo devidamente adequado com a
capacidade orçamentária e financeira, bem como conta com a compatibilidade
entre as leis do planejamento orçamentário.
Atenciosamente,
EMERSON RADIGONDA
Diretor Departamento Planejamento Orçamentário
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Hreteitura Municipal ae campe
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PROJETO DE LEI N° Z2024
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de até
R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais),
destinados à inclusão de ação na Lei n° 3.068/2021
- Plano Plurianual - PPA referente ao quadriénio
2022-2025, Lei n° 3.163/2023 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei n° 3.190/2023 - Lei
Orçamentária Anual - LOA 2024.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Conforme pode se constatar no presente projeto de lei, a despesa decorrente do
mesmo que acontecerá no exercício de 2024, será de no máximo R$ 7.000.000,00
(Sete milhões de reais).
Essa despesa será coberta por superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior da fonte de recurso 0000 no valor de até
R$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de reais), de acordo com o artigo 43, § 1o, incisos I
e I da Lei Federal n° 4.320/64, e serão abertas por Decreto do Poder Executivo,
obedecendo ao limite máximo estabelecido em cada elemento.
Dessa maneira, o impacto orçamentário e financeiro no exercício, será absorvido
dentro da execução orçamentária normal, portanto, não serão comprometidas as
metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício.
Atenciosamente
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER, EMERSON RAD
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Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 03/06/2024 15:58:12 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
* EMERSON RADIGONDA (***.598.469-**)
em 03/06/2024 16:18:28 com assinatura avançada (AC Ciga v2)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/770fef5d-1e24-4919-84d9-1e6d7cd553ee
1/IFPR - 2963327 - Ofício fíle:///C:/Uscrs/Seplan/Downloads/Oticio_2963327( 1 ).h
SIN INSTITUTO FEDERAL
II • Paraná
Ofício n? 183/2O24/IFPR-IFPR
Ao Senhor
Conrado Scheller
Prefeito Municipal de Cambé/PR
Rua Otto Gaertner, 65 - Centro
CEP 86181-300, Cambé/PR
Curitiba, 16 de abril de 2024
Assunto: Implantação de um campus do Instituto Federal do Paraná no Município de Cambé.
Referência. Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo n« 23411.007340/2024-19.
Prezado Senhor Prefeito,
1. Com os cordiais cumprimentos, em referência ao anúncio pelo Presidente da República da criação de 100 novos campi vinculados aos Institutos Federais, ocorrido no dia 12 de
março de 2024, informamos que o município de Cambé foi um dos contemplados para a instalação de uma nova unidade do IFPR.
2. Visando conduzir de forma coordenada as necessidades para a implantação do campus, informamos que estabeleceremos um grupo de trabalho conjunto, entre IFPR e o município,
para atendermos aos requisitos solicitados para esta instalação.
2.1. Solicitamos que indiquem, o quanto antes, até 4 membros do município para comporem o grupo de trabalho. Favor encaminhar com a indicação os seguintes dados dos servidores
indicados: nome completo, CPF, endereço de e-mail e telefone.
3. Este terá como atribuição atender a todos os requisitos e necessidades, exigências do MEC e do IFPR, bem como elaborar, enviar ou protocolar documentos exigidos no processo,
para a instalação e início das atividades da unidade.
4 Em caso de dúvidas, ficamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
«Wr»n>4
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA. Reitor em 16/04/2024, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6P, caput, do
Derreto ns g 539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site httPS//sel.lfor,edu.br/5€l/controla4Qr extemPJ>to?aC3Q~d0CUm£nLP .,CTnfe.i: r&lçl-Q.rfôfl ilfiEíiSi informando o código
verificador 2963327 e o código CRC CDEF4AD8
ANEXO I
OF CIO CIRCULAR 34/2024/GAB/SETEC/SETEC-MEC
f 15 23/04/2024. 10
I/IFPR - 2963327 - Oficio filc:///C:/Users/Scplan/Downloads/Oficio_2963327( 1 ).h
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Edifício Sede - 4? Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa,
Brasília/DF, CEP 70047-900
Telefone: 2022-8581 - http://www.mec.gov.br
Oficio Circular N? 34/2024/GAB/SETEC/SETEC-MEC
Brasília, 27 de março de 2024.
Aos(Às) Senhores(as) Dirigentes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Assunto: Expansão da Rede Federal EPCT - Novo PAC.
Senhores(as) Dirigentes,
1. Com os cordiais cumprimentos, faço referência ao anúncio da criação de 100
novos campi vinculados aos Institutos Federais, ocorrido no dia 12 de março de 2024, para informar que,
visando conduzir de forma ordenada o processo de expansão da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, via Novo PAC, esta Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)
elaborou, na forma de formulários:
a) Plano de Implantação de Novo Campus.
b) Carta de Compromisso da Prefeitura Municipal e Diretrizes para apresentação da
Carta de Compromisso.
2. Assim, com vistas a elaboração do cronograma de implantação dos 100 novos campi e o
desenvolvimento de ações de monitoramento, a documentação acima citada, devidamente preenchida e
assinada, deverá ser protocolada junto a esta Setec, via Ofício subscrito pelo dirigente máximo da
instituição, impreterivelmente até o dia 30 de maio de 2024.
3. Ademais, encaminha-se ainda o Formulário de Solicitação de Autorização de
Funcionamento, que deverá ser preenchido e protocolado, via Ofício subscrito pelo dirigente máximo da
instituição, junto a esta Secretaria quando a(s) nova(s) unidade(s) de ensino estiver(em) em condições de
ser(em) autorizada(s) a funcionar.
4. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: cgpg@mec.gov.br.
Atenciosamente,
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
Anexos: I - Nota Técnica Conjunta 47 (SEI 4759581).
I - Plano Implantação Novo Campus (SEI 4759791).
f 15
23/04/2024, 10
I/IFPR. - 2963327 - Oficio III e:///C :/U sers/Scplan/Down loads/O fi cio_2 963 32 7( 1). h
III - Carta Compromisso Prefeitura Municipal (SEI 4759795)
IV - Documento Diretrizes Apresentação Carta Compromisso (SEI 4759804).
V - Formulário Solicitação Autorização Funcionamento (SEI 4759833).
Documento assinado eletronicamente por Getulio Marques Ferreira, Secretário(a), em 30/03/2024,
às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria n$ 1.042/2015 do
Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.mec.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao~cíocurn^nto_conferir&id_orgao_acesso_externo=Oz informando o código verificador 4768052 e
o código CRC 5D487DO6.
L_J L- *. rrv _rf zV :•
Referência: Caso responda a este Offao, indicar expressamente o Processo n« 23000.011668/2024 63 SEI n® 47680S2
f 15 23/04/2024, 10
I/IFPR - 2963327 - Oficio I ile:///C:/Users/Scplan/DownIoads/Oíicio_2963327( 1 ).h
NOTA TÉCNICA CONJUNTA N« 47/2024/DDR/SETEC/SETEC
f 15
23/04/2024, 10
I/IFPR - 2963327 - Ofício file:///C:/Users/Scplan/Downloads/Oficio_2963327( 1 ).h
Ministério da Educação
Nota Técnica Conjunta n? 47/2O24/DDR/SETEC/SETEC
PROCESSO N9 23000.011668/2024-63
INTERESSADO: REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENT FICA E TECNOLÓGICA - REDE
FEDERAL EPCT
ASSUNTO: Expansão da Rede Federal EPCT - Novo PAC.
1. SUMÁRIO EXECUTIVO
1.1. Trata-se de orientações e diretrizes da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal EPCT
(DDR) sobre a implantação das novas unidades de ensino dos Institutos Federais anunciadas pelo
Governo Federal.
2. ANÁLISE
2.1. Mediante o Decreto n^ 11.632. de 11 de agosto de 2023. foi instituído o Programa de
Aceleração do Crescimento - Novo PAC, um programa de investimentos coordenado pelo governo federal,
em parceria com o setor privado, estados, municípios e movimentos sociais. O programa está organizado
em Medidas Institucionais e nove Eixos de Investimento.
2.2. Dentre os Eixos de Investimento acima mencionados está o da Educação, Ciência e
IecriQlQgia, com o subeixo CdU£açã&±£2 lÂi C^^ em que há previsão de implantação de
novos campi nos Institutos Federais em todo o país e ações voltadas à consolidação das instituições de
ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Rede Federal
EPCT), visando garantir a permanência dos estudantes e a expansão da Rede Federal de Educação EPCT,
priorizando locais sem cobertura de educação pública, e criando condições para que a oferta do ensino
técnico de nível médio, de forma integrada, seja um facilitador no desenvolvimento social, fortalecendo
arranjos sociais e cadeias de produção local.
2.3. No que diz respeito a investimento, tem-se que dos R$ 3,9 bilhões a serem investidos em
obras por meio do Novo PAC, R$ 2,5 bilhões serão destinados para a implantação dos novos campi dos
Institutos Federais e R$ 1,4 bilhão serão destinados para a consolidação das unidades de ensino já
existentes no âmbito dos Institutos Federais, com a construção de refeitórios estudantis, ginásios,
bibliotecas, salas de aula, aquisição de equipamentos e mobiliário etc.
2.4. Nesse sentido, no dia 12 de março 2024, foi anunciado peio Presidente da República a
criação de lQQj)QVQSXa£DP/. vinculadOi aos jnstltutos.f.edeiais, com publicização da lista dos municípios
que, no momento, serão contemplados com nova unidade de ensino, conforme indicado na Tabela 1.
Tabela 1. Lista dos 100 novos campi dos Institutos Federais - Novo PAC.
Nnvnç _
REGIÃO UF MUNICÍPIOS
Centro-Oeste
Distrito Federal 2 Sol Nascente e Sobradinho
Goiás 3 Cavalcante, Porangatu e Quirinópolis
Mato Grosso 3 Agua Boa, Colniza e Canarana
Mato Grosso do Sul 2 Paranaíba e Amambaí
. 1Q
Nordeste Alagoas 3 Girau do Ponciano, Mata Grande e Maceió
Bahia 8
Santo Estevão, Ribeira do Pombal, Itabuna, Macaúbas,
Poções, Salvador, Ruy Barbosa e Remanso
Ceará 6
Fortaleza (2), Cascavel, Mauriti, Campos Sales e Lavras de
Mangabeira
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Fonte; Site Planalto (identificação dos mymcipio$)
Maranhão 4 Chapadinha, Colinas, Balsas e Amarante do Maranhão
Paraíba 3 Mamanguape, Sapé e Queimadas
Pernambuco 6
Goiana, Santa Cruz do Capibaribe, Recife, Araripina, Águas
Belas e Bezerros
Piauí 3 Barras, Esperantina e Altos
Rio Grande do
Norte
3 Touros, São Miguel e Umarizal
Sergipe 2 Japaratuba e Aracaju
Totsil Nordeste
Norte
Acre i Feijó
Amapá i Tartarugalzinho
Amazonas 2 Santo Antônio do Içá e Manicoré
Pará 5 Barcarena, Redenção, Tailândia, Alenquer e Viseu
Rondônia 1 Buritis
Roraima 1 Rorainópolis
Tocantins 1 Tocantinópolis
\
Sudeste
Espírito Santo 1 Muniz Freire
Minas Gerais 8
João Monlevade, Itajubá, Sete Lagoas, Caratinga, São João
Nepomuceno, Belo Horizonte, Minas Novas e
Bom Despacho
Rio de Janeiro 6
Rio de Janeiro (Cidade de Deus e Complexo do Alemão),
Magé, Belford Roxo, Teresópolis e São Gonçalo
São Paulo 12
São Paulo (Jardim Ângela e Cidade Tiradentes), Osasco,
Santos, Diadema, Ribeirão Preto, Sumaré, Franco da Rocha,
Cotia, Carapicuíba, São Vicente e Mauá
-----------J UR 27 Ij
Sul
Paraná 5 Maringá, Araucária, Cianorte, Cambe e Toledo
Rio Grande do Sul 5
Caçapava do Sul, São Luiz Gonzaga, São Leopoldo, Porto
Alegre e Gramado
Santa Catarina 3 Tijucas, Campos Novos e Mafra
9IIHHE
1 TOTAL GERAL 100
2.5. Os novos campi de Instituto Federal anunciados visam atender regiões que ainda não
possuem unidades ou que registrem número baixo de matrículas em cursos técnicos de nível médio em
relação à população da região
2.6. Considerando que a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica é a unidade do
Ministério da Educação (MEC) responsável, dentre outras, por formular, desenvolver e implementar
estratégias de organização, otimização, fortalecimento e acompanhamento da gestão administrativa e da
infraestrutura educacional das instituições da Rede Federal EPCT, conforme Decreto nQ 11.691, de 5 de
setembro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Educação e dá outras
providências, esta Diretoria, no âmbito de suas competências e após o anúncio de criação das novas
unidades de ensino dos Institutos Federais, trabalhou na elaboração de orientações e diretrizes para a
implantação dos novos campi, que se dará de forma gradativa.
2.7. Assim sendo, visando conduzir de forma ordenada o processo de expansão da Rede
Federal EPCT, via Novo PAC, foram elaborados os seguintes documentos, para posterior envio aos
Institutos Federais:
a) Plano de Implantação de Novo Campus (SEI 4759791): deverá ser preenchido pela
instituição de ensino e assinado pelo dirigente máximo do Instituto Federal, com
informações detalhadas sobre a implantação da nova unidade de ensino (caracterização
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regional, contrapartida do município, caracterização do imóvel, projeto pedagógico,
custo de implantação, pessoal e estrutura administrativa);
b) Carta de Compromisso da Prefeitura Municipal (SEI 4759795): deverá ser preenchido
e assinado pelo Prefeito Municipal ou Governador do Distrito Federal (para as
localidades selecionadas no Distrito Federal), com informações detalhadas da proposta
de contrapartida da Prefeitura Municipal (dados cadastrais, contrapartidas - obrigatórias
e complementares, caracterização regional e informações complementares). Em anexo à
citada Carta de Compromisso seguem as Diretrizes para apresentação da Carta de
Compromisso (SEI 4759804), com orientações sobre o devido preenchimento; e
c) Formulário de Solicitação de Autorização de Funcionamento (SEI 4759833): deverá
ser preenchido pela instituição de ensino e assinado pelo dirigente máximo do Instituto
Federal quando o novo campus estiver em condições de ser autorizado a funcionar, com
informações detalhadas, dentre outras, sobre a situação de funcionamento da
unidade, processo seletivo de estudantes, cursos previstos, situação e composição da
infraestrutura e memória fotográfica. Após o envio da solicitação de autorização de
funcionamento, esta Diretoria fará verificação in loco das condições de funcionamento
de cada nova unidade de ensino.
2.8. Para a escolha do terreno ou da edificação para implantação do novo campus, o Instituto
Federal deverá observar e avaliar se o imóvel cumpre os requisitos abaixo indicados (obrigatórios e
desejáveis).
Requisitos Obrigatórios:
1. Imóvel sem benfeitorias (terra nua) com área mínima de 5 hectares;
1.1 Área para a construção do campus não ser Área de Preservação Permanente
(APP);
2. Edificação destinada à implantação de unidades de ensino com área mínima
construída de 4.000 m2 que comporte ambientes administrativos e pedagógicos em
quantidade e área condizente a uma unidade de ensino;
3. O imóvel ou edificação indicado deverá apresentar:
3.1 Certidão dominial com registro em cartório em nome do Instituto Federal
responsável pelo campus a ser implantado. A instituição deverá estar atenta ao
período de defeso eleitoral, tendo em vista as eleições municipais previstas para o
exercício de 2024;
3.2 Imóvel com edificação deverá apresentar os alvarás de funcionamento
(Municipal e do Corpo de Bombeiros);
3.3 Condições adequadas de interligação às redes públicas de abastecimento de
água;
3.4 Condições adequadas de interligação às redes públicas de esgoto;
3.5 Condições adequadas de interligação às redes públicas de energia elétrica;
3.6 Condições adequadas de interligação às redes públicas de comunicação
(telefonia e/ou internet);
3.7 Condições adequadas para interligação às redes públicas de sistema de
drenagem de águas pluviais;
3.8 Condições favoráveis de acesso pelos alunos e servidores, nas vias de tráfego
que derem acesso ao imóvel indicado;
3.9 Condições favoráveis de acesso pelos alunos e servidores, mediante existência
de linhas regulares de transporte urbano ou serviço de transporte escolar;
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3.10 Execução de serviços de regularização topográfica do imóvel indicado na
contrapartida obrigatória, compreendendo as ações de terraplenagem,
aterramento e compactação de solo; e
3.11 Comprovação da inexistência de óbices de natureza ambiental, jurídica,
histórica e dominial que possam inviabilizar ou retardar a sua utilização para os
fins em questão.
Requisitos Desejáveis:
1. Segurança Pública disponível e acessível nas imediações da unidade;
2. Área do terreno recomendada, a partir de 10 hectares;
3. Imóvel com edificação possui projetos (arquitetônico, elétrico, hidrossanitário e
estrutural);
4. Condições favoráveis de acesso pelos alunos e servidores, preferencialmente
pavimentado, nas vias de tráfego que derem acesso ao imóvel indicado;
5. Em caso de edificação, é desejável que o imóvel possua:
5.1 Projetos arquitetônico, elétrico, hidrossanitário e estrutural;
5.2 Sala de Direção;
5.3 Salas de Coordenação;
5.4 Sala de Professores;
5.5 Salas de Aulas;
5.6 Laboratórios;
5.7 Sanitários;
5.8 Pátio Coberto / Área de Lazer / Convivência;
5.9 Setor de Atendimento / Secretaria;
5.10 Biblioteca;
5.11 Auditório(s), recomendável com 200 lugares;
5.12 Sala de Áudio / Salas de Apoio;
5.13 Sala de Leitura/Estudos;
5.14 Ginásio ou quadra poliesportiva;
5.15 Refeitório;
6. Fornecimento de alimentação para os estudantes;
7. Fornecimento à unidade de ensino implantada de serviços técnicos de manutenção,
conservação/limpeza e/ou segurança;
8. Doação de equipamentos e mobiliários para atividades didático-pedagógicas;
9. Doação de equipamentos para constituição de laboratórios de ciências (biologia,
física, química e matemática);
10. Doação de computadores. Projetores Multimídias, Televisores, câmeras
(equipamentos eletrônicos para uso administrativo e/ou pedagógico);
11. Doação de veículos de passeio ou de transporte coletivo;
12. Doação de acervo bibliográfico; e
13. Prestação de serviços de transporte escolar aos alunos regularmente matriculados
na unidade de ensino imnlantada
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2.9. Caso o imóvel selecionado esteja localizado em áreas que não possuem um ou outro tipo
de infraestrutura indicadas no item 2.8 desta Nota Técnica, o Instituto Federal deverá avaliar a viabilidade
de instalação de uma solução adequada, observando não somente a viabilidade técnica mas também o
custo-benefício do(s) sistema(s). A título de exemplo, como é o caso de poços artesianos e sistema de
fossa séptica, filtro anaeróbico e sumidouro.
2.10. Alerta-se ainda que, edificações com tombamento poderão acarretar em custos adicionais
não previstos e contabilizados nos valores de investimento destinados ao Novo PAC (expansão e
consolidação Rede Federal EPCT).
2.11. Com vistas a elaboração do cronograma de implantação dos 100 novos campi e o
desenvolvimento de ações de monitoramento, o Plano de Implantação de Novo Campus (SEI 4759791),
acompanhado da Carta de Compromisso da Prefeitura Municipal (SEI n? 4759795), devidamente
preenchidos e assinados, deverá ser encaminhado a esta Setec via Ofício assinado pelo dirigente máximo
do Instituto Federal, no prazo de em até 60 (sessenta) dias.
2.12. Por fim, registre-se que eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas e dirimidas pelo
endereço eletrônico: cgpg@mec.gov.br.
3. CONCLUSÃO
3.1. Considerando o anúncio da criação de 100 novos campi dos Institutos Federais,
contemplados no Novo PAC;
3.2. Considerando a competência desta Setec em formular, desenvolver e implementar
estratégias de organização, otimização, fortalecimento e acompanhamento da gestão administrativa e da
infraestrutura educacional das instituições da Rede Federal EPCT;
3.3. Considerando a necessidade de elaboração de orientações e diretrizes para a implantação
dos novos campi dos Institutos Federais e conduzir de forma ordenada o processo de expansão da Rede
Federal EPCT, via Novo PAC, foram elaborados os documentos citados no item 2.7 desta Nota Técnica
Conjunta, a serem encaminhados aos Institutos Federais.
3.4. Com essas informações, encaminha-se a presente Nota Técnica Conjunta ao Gabinete da
Setec, para conhecimento e apreciação e, se de acordo, envio de ofício circular aos Institutos Federais de
Educação, Ciência e Tecnologia, nos termos da minuta SEI 4760962.
4. DOCUMENTOS RELACIONADOS
4.1. Plano Implantação Novo Campus (SEI 4759791).
4.2. Carta Compromisso Prefeitura Municipal (SEI 4759795).
4.3. Documento Diretrizes Apresentação Carta Compromisso (SEI 4759804).
4.4. Formulário Solicitação Autorização Funcionamento (SEI 4759833).
À consideração superior.
SÉRGIO GAUDÊNCIO PORTELA DE MELO
Assessor Especial do Núcleo Estruturante da Política de Inovação - NEPI
EDSON SILVA DA FONSECA
Assessor Técnico
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CARLOS ROBERTO CAVALCANTE
Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão da Rede Federal de EPCT
SILVILENE SOUZA DA SILVA
Coordenadora-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal
DESPACHO
De acordo, encaminhe-se na forma proposta.
MARCELO BREGAGNOLI
Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal de EPCT
Documento assinado eletronicamente por Silvilene Souza da Silva, Coordenador(a)-Geral, em
26/03/2024, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria n?
1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Edson Silva da Fonseca, Assessor(a) Técnlco(a), em
26/03/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria n?
1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gaudêncio Portela de Melo, Servidor(a), cm
26/03/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria n?
1.042/2015 do Ministério da Educação.
©
Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto Cavalcante, Coordenador(a)-Geral, em
26/03/2024, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria n?
1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Bregagnoli, Diretor(a), em 26/03/2024, às 17:27,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria n? 1.042/2015 do Ministério da
Educação.
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o código CRC6067DE2E.
Referência: Processo n® 23000.011668/2024 63 SEI n«47S9S81
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