Câmara Municipal de Cambé
Estado do Paraná
Secretaria Legislativa
DE LEI N?^22/2O24.
EMENTA: Altera dispositivos da Lei n° 3.200, de 27
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Legislativo do Município de
Cambé e dá outras providências.
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1o O artigo 23, da Lei n° 3.200, de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 23
I - prestar apoio técnico aos setores da Câmara Municipal, em
assuntos de natureza contábil, orçamentária, patrimonial e correlatas;
I - assessorar os Vereadores, a Mesa Executiva e demais órgãos do
Poder Legislativo, em assuntos que versem sobre plano plurianual de
investimentos, orçamento anual e a lei de diretrizes orçamentárias;
I - participar na elaboração de proposituras legislativas sobre matérias
orçamentárias;
IV - emitir pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários,
econômicos e financeiros da administração direta e indireta, se for o
caso;
V - analisar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal do Poder
Executivo emitindo parecer, se for o caso; e
VI - exercer atividades correlatas dentro dos limites da competência, por
solicitação do superior hierárquico.
Art. 2o O artigo 26, da Lei n° 3.200, de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 26. Compete ao Assessor em Gestão de Processos:
I - assessorar o Presidente da Câmara Municipal, na elaboração de atos
decisórios, despachos e tramitação dos processos administrativos;
I - participar de reuniões, relativas ao expediente administrativo e
processos, junto à presidência;
III - acompanhar todos os processos administrativos da Câmara
Municipal, físicos ou meio eletrônico;
IV - consolidar e analisar as informações para apoio à decisão, no tocante
aos processos administrativos;
V - atuar junto ao Presidente da Câmara, dando execução as decisões
tomadas através de despachos e encaminhamentos para os demais
órgãos do Poder Legislativo;
VI - redigir e expedir ofícios, mediante delegação, a outras entidades,
instituições e órgãos externos;
VII - supervisionar e revisar ações, atos, relatórios e procedimentos
administrativos, licitatórios e operacionais dos setores da Câmara
Municipal;
VIII - manter arquivo de documentos e atos administrativos, exclusivos da
presidência, recebidos e expedidos;
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A CÂMARA MUNICIPAL DE
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nu:
Câmara Municipal de Cambé
Estado do Paraná
Secretaria Legislativa
IX - acompanhar os processos de solicitação e prestação de contas de
diárias;
X - participar das atividades administrativas de controle e apoio referente
à sua área de atuação;
XI - redigir e fazer publicar as portarias da Presidência, exceto as
relacionadas ao Setor de Recursos Humanos;
XII - controlar os prazos dos processos administrativos; e
XIII - exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que
lhe for conferida e praticar os atos de chefia de pessoal sob sua
supervisão.”
Art. 3o O §2° do art 34 da Lei n° 3.200, de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 34
§ 1o
§ 2o. Compete ao Chefe do setor contábil e orçamentário:
I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à execução
orçamentária, bem como de acompanhamento e controle;
I - gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de
contabilidade;
III- cumprir cronograma de atividades anuais proposta pelo Tribunal de
Contas do Estado;
IV - a execução das atividades de orientação e acompanhamento dos
serviços de escrituração e registros contábeis;
V - elaborar a Proposta Orçamentária, os anexos do Plano Plurianual e da
Lei de Diretrizes Orçamentária referente a parte que compete á Câmara
Municipal, bem como suas alterações;
VI - elaborar demonstrativos mensais, relatórios gerenciais, balancetes,
balanços e prestação de contas da Câmara;
VII - elaborar e encaminhar os relatórios ao SISTN - Secretária do Tesouro
Nacional;
VIII - elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
IX - acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal do
Legislativo Municipal;
X - propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos,
globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem
esse regime;
XI - conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem
aprovados;
XII - manter relacionamento com a área de patrimônio e almoxarifado no
sentido de manter atualizado o sistema patrimonial;
XIII - manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; e
XIV - exercer outras atividades correlatas dentro dos limites da competência
que lhe for conferida e praticar os atos de chefia de pessoal sob sua
supervisão.”
Art. 4o O §2° do art. 35 da Lei n° 3.200, de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Câmara Municipal de Cambé
Estado do Paraná
Secretaria Legislativa
“Art. 35
§ 1o.
§ 2o. Compete ao Chefe do Setor de Licitações:
I - providenciar a aquisição de material de consumo e de bens permanentes
necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, de
acordo com os procedimentos licitatórios vigentes;
I - ser responsável pela pesquisa de preços para aquisição de mercadorias e
contratação de serviços, bem como para aquisição de bens e serviços,
renovações de contratos, elaboração de documentos da fase de planejamento,
e quaisquer atividades assemelhadas;
I - gerenciar o cadastro interno de fornecedores, incluindo, excluindo e/ou
alterando os dados e informações, com o objetivo de manter a base de dados
atualizada e ampliando as alternativas de potenciais fornecedores;
IV - responsável pela gestão dos procedimentos licitatórios e suas publicações,
incluindo o controle operacional e a sistematização das etapas do processo
entre os diversos órgãos e unidades de administração;
V - manter arquivo próprio dos documentos relativos aos processos licitatórios;
VI - orientar e assessorar os demais órgãos e unidades nos procedimentos
referentes à sua área de competência;
VII - realizar, conforme legislação vigente, a prestação de contas pertinente aos
processos licitatórios, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e,
quando necessário, a outros órgãos de controle;
VIII - gerenciar, dentro da área de sua competência, o Portal da Transparência da
Câmara Municipal para mantê-lo sempre atualizado e em atendimento as
legislações pertinentes;
IX - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área,
implementando as adaptações necessárias para o desempenho de suas
atividades; e
X - exercer outras atividades correlatas dentro dos limites da competência que
lhe for conferida e praticar os atos de chefia de pessoal sob sua direção.”
Art. 5o O inciso XIX do §2° do art. 39 da Lei n° 3.200, de 27 de dezembro de 2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39
§1°
§2°
XVIII -
XIX - exercer atribuições específicas dentro dos limites da
competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia de
pessoal sob sua direção.”
Art. 6o O inciso XX do §2° do art. 41 da Lei n° 3.200, de 27 de dezembro de 2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
Câmara Municipal de Cambe
. Estado do Paraná
Secretaria Legislativa
“Art 41
§1°
§2°
XIX -
XX - exercer atribuições específicas dentro dos limites da
competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia de
pessoal sob sua direção.”
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
f
Câmara Municipal de Cambé, 04 de
junho de 2024.