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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte (CMT), criação do Fundo Municipal de Transporte Publico (FMTP) e dá outras providências.
native_id8207

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Aprovado
2024-08-20 Segunda Votação S
2024-08-13 Primeira Votação P
2024-07-02 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T11:25:33.280583-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 9 0 0
2024-08-20T10:36:54.853441-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

O Prefeitura Municipal de Cambé
4
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 24 de junho de 2.024.
EXMO.SR.
LEONILDO APARECIDO JULIÃO JK
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé A Cã ii 5
NESTA a
PROTOCOLO Nº Só I 94
tecetido me OEA,
Protoculista
Mensagem do Projeto de Leinº, 23 /2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº 3 /2024,
cuja súmula tem o seguinte teor: dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Transporte (CMT), criação do Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP) e dá
outras providências.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br//documento/beff33e9-adec-4e95-b2df-57b6a5700431.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
O Prefeitura Municipal de Cambé
sa
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
PROJETO DE LEI Nº 2 3 /2.024
EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Transporte (CMT),
o Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP) e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL E TRANSPORTE (CMT)
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Cambé, o Conselho Municipal de
Transporte (CMT), como órgão permanente, consultivo e fiscalizador, vinculado a
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com objetivo de promover,
estabelecer, acompanhar e avaliar a participação dos diversos setores organizados da
sociedade e na implementação de programas voltados ao desenvolvimento do Sistema
de Transporte Público do Município de Cambé/PR.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Transporte (CMT):
| - administrar o Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP), visando sempre o
cumprimento de sua finalidade;
Il - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades do Fundo Municipal de
Transporte Público (FMTP), promovendo os meios necessários à realização de seus
objetivos;
III - gerenciar e fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento;
IV - estabelecer normas e diretrizes para a gestão dos recursos do Fundo Municipal de
Transporte Público (FMTP);
V - aprovar operações de financiamento e de repasse de recursos a fundo perdido;
VI - consultar sobre a aplicação e liberação de recursos do Fundo Municipal de
Transporte Público (FMTP) para as atividades a que se destinam;
VII - prestar contas, semestralmente, ao Prefeito e a Câmara Municipal;
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e-mail: gabinete(Ocambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
O Prefeitura Municipal de Cambé
ed , Gabinete do Prefeito
Cambé
VIII - outras consultas envolvendo despesas a cargo do Fundo.
Art. 3º O Conselho Municipal de Transporte (CMT) será composto por membros
indicados pelos Órgãos e Entidades que representam, sendo eles:
| - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
Il - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria
Municipal de Planejamento;
Il - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria
Municipal de Administração;
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria
Municipal de Fazenda;
V - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da concessionária
operadora do Sistema de Transporte Público do Município de Cambé;
VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do Poder Legislativo;
VIII - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de Associação de
comerciantes de Cambé;
IX - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de Associação de
pessoas com deficiência;
X - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente de Associação de
ciclistas.
8 1º Os Conselheiros não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo sua
função considerada de relevante interesse público;
$ 2º O Conselho Municipal de Transporte terá sua Diretoria Executiva estruturada por
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Conselheiros,
conforme estabelecidos no Regimento Interno;
8 3º Os membros nomeados exercerão suas funções pelo período de 2 (dois) anos,
permitida a recondução uma única vez;
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Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
8 4º Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função
de algum de seus membros, será nomeado um novo Conselheiro que completará o
mandato de seu antecessor.
8 5º Os representantes do Poder Executivo serão escolhidos pelas respectivas
Secretarias e nomeados pelo Prefeito do Município dentre os titulares ou servidores
efetivos e em exercícios nas Secretarias, Autarquias e empresas públicas municipais,
cujos nomes serão apresentados em reunião ordinária ou extraordinária para este fim.
8 6º Caberá às organizações não governamentais a indicação de seus membros
efetivos e suplentes, para a devida nomeação pelo Prefeito Municipal, no prazo de 30
(trinta) dias.
8 7º As despesas necessárias com material de consumo e afins deverão estar
vinculadas ao orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
Art. 4º O Conselho Municipal reunir-se-á semestralmente, na primeira semana de cada
mês subsequente, e, extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria
de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas.
8 1º As reuniões serão realizadas com presença de, no mínimo, 3 (três) de seus
membros e as consultas serão tomadas mediante votação de maioria simples;
8 2º Em caso de empate caberá ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 5º O Conselho Municipal de Transporte terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
prorrogável em caráter excepcional, por mais 60 (sessenta) dias, para a elaboração de
seu Regimento Interno, a partir da data de nomeação de seus membros.
CAPÍTULO |
DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO
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O Prefeitura Municipal de Cambé
Sa Gabinete do Prefeito
Cambé
Art. 6º Fica criado o Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP), de natureza
financeira e que terá a finalidade de captação de recursos, apoio e suporte financeiro a
projetos referentes ao transporte público no Município de Cambé/PR.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP) ficará vinculado
diretamente à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito e será fiscalizado
pelo Conselho Municipal de Transporte (CMT).
Art. 7º Constituem receitas do FMTP:
| - dotações orçamentárias;
Il - doações internas e externas, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou
jurídicas, entidades internacionais e nacionais, governamentais ou não, voltadas para o
objetivo do Fundo;
Ill - subsídio público: custeio de parte dos benefícios tarifários pelo poder municipal,
estadual e federal;
IV - receitas provenientes do sistema de estacionamento rotativo;
V - arrecadação do Vale-transporte pago pelas empresas ao financiamento do sistema;
VI - contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações, do
poder público ou do setor privado;
VII - créditos suplementares especiais;
VIII - das receitas provenientes das publicidades nos espaços públicos dos Terminais
urbanos, pontos de Integração (PIT's) e nos coletivos (busdoor).
Art. 8º Os recursos do Fundo Municipal de Transporte Público (FMTP) poderão ser
aplicados para as seguintes finalidades:
| - aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos, ou contratação
de serviços e locação de bens necessários para planejamento, projeto, implantação,
manutenção, operação e fiscalização do transporte público;
Il - contração de estudos, projetos, planos ou implantações específicas para transporte
público e trânsito;
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O Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 24 de setembro de 2.024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Dentre as preparações para instalarmos o novo sistema de transporte público
coletivo municipal, é de grande importância a criação de um Fundo Municipal específico
para gerir as finanças do novo sistema, bem como um Conselho Municipal para
fiscalizar e orientar sobre as receitas adquiridas para esta finalidade.
O transporte coletivo é qualificado como serviço público de natureza essencial e,
portanto, se confunde com a finalidade do Estado sendo dever Constitucional que o
serviço seja continuamente prestado e, preferencialmente, de forma eficiente.
O objetivo da criação de um Conselho Municipal de Transporte é permitir a
participação e controle da população do sistema de Transporte Público Coletivo. (6)
órgão, com função consultiva e fiscalizadora, será vinculado à Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Trânsito, visando promover, estabelecer, acompanhar e avaliar a
participação dos diversos setores organizados da sociedade e na implementação de
programas voltados ao desenvolvimento do sistema de transporte.
Dentre as principais funções do conselho, destaca-se a administração e
gerenciamento do Fundo Municipal de Transporte e o acompanhamento da operação do
serviço público, prestando contas semestralmente para a Prefeitura Municipal de Cambé.
É sugerida a participação do poder legislativo, da Secretaria Municipal de
Planejamento, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda,
Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, concessionária operadora, e da Associação
Comercial e Empresarial de Cambé - ACIC.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/beff33e9-adec-4e95-b2df-57b6a5700431.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
O Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
O Conselho Municipal de Transporte será criado por Lei específica, junto ao
Fundo Municipal.
O Fundo Municipal de Transporte Público fundamenta-se na garantia de
condições financeiras para o custeio e investimento em controle, operação, fiscalização
e planejamento do Transporte Público Coletivo em Cambé, visando ações como a
modicidade tarifária e melhora na qualidade do sistema, cuja aplicabilidade é exclusiva
ao transporte público coletivo, tendo o Conselho Municipal de Transporte a
responsabilidade de sua administração e gerenciamento.
A receita do Fundo Municipal de Transporte Público pode ser constituída por
dotações orçamentárias, doações, publicidade, estacionamento rotativo, bem como
subsídio público.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
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Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 26/06/2024 10:04:38 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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