Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 30 de outubro de 2.024.
Exmo. Sr.
LEONILDO APARECIDO JULIÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei /2024
Senhor Presidente,
óò Câmara Municipal de Cambé
Hui do do Paraná
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G
Encaminhamos
N° 3/^72024, cuja súmula
a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI
tem o seguinte teor: Autoriza o Poder Executivo a
transferir recursos financeiros para a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais
- APAE, entidade filantrópica, sem fins lucrativos e dá outras providências.
Em consonância com o contido no art. 41 da Lei Orgânica do Município
de Cambé e art. 131, I, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis, solicitamos
que o presente projeto de lei seja apreciado e votado em regime de urgência.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° 32 /2024.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a transferir
recursos financeiros para a Associação de Pais e
Amigos de Excepcionais - APAE, entidade
filantrópica, sem fins lucrativos e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no decurso do exercício de
2.025, recursos financeiros na modalidade de subvenção social e/ou auxílio, para a
entidade Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE, até o montante de
R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), nos termos dos artigos
16, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964; artigo 26, da Lei
Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, dispositivos constantes da LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e artigo 31, inciso II, da Lei
13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 2o A liberação dos recursos estará vinculada à aprovação do plano de trabalho
pelo Conselho Municipal de Educação e obedecerão às normas a serem pactuadas,
através de celebração de parceria entre as partes, contemplando as ações
desenvolvidas, as metas que deverão ser atingidas, os padrões de atendimento
mínimos desejados e a necessária prestação de contas dos recursos liberados.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIF CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 30 de outubro de 2.024.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANG
ELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/819258d9-bd8d-4b91-b050-41abb1f64c68.
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Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 30 de outubro de 2.024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
A matéria em pauta busca a necessária autorização desse Poder
Legislativo, para que o Município tenha condições legais de transferir recursos
financeiros à entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Cambé.
Essa transferência de recurso se faz necessária, tendo em vista que as
ações desenvolvidas pela Entidade são de caráter continuado, ou seja, fazem parte
dos programas institucionais de políticas públicas desenvolvidas no atendimento de
crianças portadoras de necessidades especiais.
É também importante considerar, que às ações de políticas públicas
atendidas pela entidade, em razão do atendimento que é realizado aos beneficiários
envolvidos no programa é de natureza singular e não deve sofrer solução de
continuidade, tendo em vista, ser de vital importância para os portadores de
necessidades especiais atendidos.
A transferência de recurso de que trata a presente matéria, poderá ser
atendida através das dotações específicas das fontes vinculadas ao FUNDEB ou
dos recursos livres constantes do orçamento vigente, sendo assim, não haverá
impacto orçamentário e financeiro no exercício, a ponto de comprometer a Receita
Corrente Líquida Arrecadada.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
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E por se tratar de matéria de relevante importância de atendimento
comunitário, solicitamos que o Projeto seja apreciado e votado em regime de
urgência, conforme previsto no art. 41 da Lei Orgânica do Município de Cambé e art.
131, I, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis.
respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 04/11/2024 09:57:50 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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