br-locleg corpus explorer

← Cambé (PR)

materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAltera a Lei Municipal n° 3.060, de 08 de novembro de 2.021, que dispõe sobre a cessão de servidora pública da Administração Direta do Município de Cambé à 78° Zona Eleitoral de Cambé
native_id8265

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Aprovado
2024-12-10 Segunda Votação S
2024-12-03 Primeira Votação P
2024-11-12 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T23:37:22.611280-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

O Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 04 de novembro de 2.024.
EXMO.SR.
LEONILDO APARECIDO JULIÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
DS Câmara Municipal de Cambe;
Estado do ná
PROTOCOLO Nº S = )
ta
Protoeulista
Mensagem do Projeto de Lei nº 99 /2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº 12.024,
cuja súmula tem o seguinte teor: Altera a Lei Municipal nº 3.060, de 08 de
novembro de 2.021, que dispõe sobre a cessão de servidora pública da
Administração Direta do Município de Cambé à 78º Zona Eleitoral de Cambé.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br//documento/0600cceb-8df7-405e-8821-cbb993a24bf1
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
(am. Prefeitura Municipal de Cambé
, Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
o)
PROJETO DE LEI Nº /2.024.
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 3.060, de 08 de
novembro de 2.021, que dispõe sobre a cessão de
servidora pública da Administração Direta do
Município de Cambé à 78º Zona Eleitoral de
Cambé.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 08 de novemrbo de 2.021,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 84 e parágrafos
da Lei Orgânica do Município de Cambé, autorizado a ceder a servidora
pública Alleta Rodrigues Moraes da Silva, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo Ill, à 78º Zona Eleitoral de Cambé, com ônus para o órgão de
origem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 04 de novembro de 2.024.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
/0600cceb-8df7-405e-8821-cbb993a24bf1.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br//documento;
O Prefeitura Municipal de Cambé
il Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 04 de novembro de 2.024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente e Nobres Vereadores (as):
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
altera a Lei Municipal nº 3.060, de 08 de novembro de 2.021, que dispõe sobre a
cessão de servidora pública da Administração Direta do Município de Cambé à 78º
Zona Eleitoral de Cambé.
O projeto de lei em questão tem por finalidade a alteração do artigo 1º da
Lei Municipal nº 3.060, de 08 de novembro de 2.021, como forma de assegurar a
continuidade do serviço e a especialização das atividades realizadas pela servidora
cedida à 78º Zona Eleitoral de Cambé, conforme solicitação da Justiça Eleitoral por
meio do ofício nº 095/2024 - 78ZE/PR.
Com isso, o Município estabelece uma parceria positiva, propiciando um
atendimento a contento, com presteza e eficiência necessários à população.
Cumpre-nos informar que a cessão da servidora está amparada no art.
84 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Cambé que prevê
autorização legislativa para a cessão de servidores a outros entes, dessa forma,
encaminhamos o presente para análise e aprovação.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabineteOcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/Ht/documento/0600cceb-8df7-405e-8821-cbb993a24bf1.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 06/11/2024 09:32:58 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/t/documento/0600cceb-8df7-405e-8821-cbb993a24bf1

open original →