br-locleg corpus explorer

← Cambé (PR)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAltera a redação e acresce parágrafos ao art. 9º e ao art. 56, da Lei Orgânica do Município de Cambé.
native_id8272

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Aprovado
2024-12-10 Segunda Votação S
2024-11-26 Primeira Votação
2024-11-19 Primeira Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T14:38:25.271527-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SECRETARIA LEGISLATIVA
ESTADO DO PARANA
Câmara Miinicinal de Cambé
PROJETO DE EMENDA N° Ç-jj À LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ.
EMENTA: Altera a redação e acresce 
parágrafos ao art. 9o e ao art. 56, da Lei 
Orgânica do Município de Cambé.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU:
Art. 1o - O artigo 9o da Lei Orgânica do Município de Cambé, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
"Art. 9o. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, com 
autonomia política, administrativa e financeira, composta de Vereadores, 
representantes do povo, na forma da Constituição Federal.” (NR)
§1° A Câmara Municipal de Cambé é constituída por 10 (dez) vereadores. 
(NR)
§2° A partir da 20a Legislatura, período compreendido entre 2029 e 2032, a 
Câmara Municipal de Cambé será constituída por 13 (treze) vereadores. 
(NR)
Art. 2° Ficam incluídos os §§ 5° e 6°, no art. 56 da Lei Orgânica do Município de 
Cambé com as seguintes redações:
“Art. 56. ...
§ 5° Fará jus ao recebimento do décimo terceiro subsídio, o Prefeito e o 
Vice-Prefeito, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração 
superior a 15 (quinze) dias de exercício no respectivo ano, multiplicado pelo 
número de meses trabalhados;
§6° A indenização de férias vencidas somente poderá ocorrer após o final 
do mandato, desde que o impedimento ao gozo destas tenha ocorrido em 
razão da necessidade da administração, de forma excepcional ou no último 
ano de mandato, de forma integral, caso coindica a conclusão do período 
aquisitivo com o encerramento do mandato, devendo o agente político 
colacionar documentos e justificativas que demonstrem a impossibilidade 
do usufruto do direito sem prejuízo à atividade e obrigações inerentes ao
Lei Orgânica entra em vigor na
ambé, 11 de novembro
Fernando dos Santos Lima
Primeiro-Secretário
Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86 181 000 - Cambé - PR | Fone: (43) 3174-1812 | www.cambe.pr.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo prever entre os 
direitos sociais do Chefe dos Poder Executivo, o recebimento do décimo terceiro 
subsídio, direito assegurado constitucionalmente a todos os trabalhadores. A Lei 
Orgânica é omissa em tal questão.
Nesse sentido verifica-se que em sede de repercussão geral fixada pelo STF - 
Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário1 (tema 484), é a de que o 
art. 39, §4° da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento do 
décimo terceiro subsidio a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio.
Vale lembrar, que o STF apenas assegura a constitucionalidade no recebimento 
de tais benefícios, caso previstos em Lei.
No mesmo sentido posiciona-se o Tribunal de Contas do Estado do Paraná2, ser 
possível o pagamento de décimo terceiro subsidio a detentores de mandato 
eletivo.
Assim decorre a necessidade de edição de diploma normativo próprio, o que é a 
natureza e a justificativa do projeto de Emenda à Lei Orgânica, trata-se de uma 
isonomia que emerge da própria CF/88, quando se trata de direitos sociais.
Quanto ao aumento do número de vagas para Vereadores, a presente proposta 
tem por finalidade ampliar a representatividade do povo Cambeense, dentro do 
Parlamento.
Segundo o IBGE3, o município de Cambé conta com 107.208 pessoas, e tendo 
por base a Constituição Federal, o município poderia contar com no máximo, 
dezessete vereadores. No passado, a Câmara Municipal foi composta por nove 
vereadores, teve legislaturas com onze representantes, chegou a quinze, na 
legislatura de 2005/2008 e hodiernamente conta com dez representantes.
Percebe-se que não se tem por objetivo chegar ao limite constitucional, mas tão 
somente ampliar a representatividade da população através na Câmara 
Municipal, uma vez que, este incremento do número de vereadores
1 STF. RE n. 650.898
2 TCE/PR Acordão n. 2045/2020
3 https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/pr/cambe.html
Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86 181-000 - Cambé - PR | Fone: (43) 3174-1812 | www.cambe.pr.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA 
proporcionará uma melhor representatividade dos segmentos sociais, pois em 
nosso município encontramos grupos, bairros e setores não alcançados 
efetivamente pela atual vereança do município.
Por esses motivos, segue a presente proposta de Emenda à Lei Orgânica para
a devida
Fernando dos Santos Lima
Primeiro-Secretário
Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86 181-000 - Cambe - PR | Fone: (43) 3174-1812 | www.cambe.pr.leg.br

open original →