Ana Prefeitura Municipal de Cambé
DO (a Gabinete do Prefeito
EXMO.SR.
LEONILDO APARECIDO JULIÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Cambé, aos 25 de novembro de 2.024.
<> Câmara Municipal de Cambé |
Estado do Paraná
PROTOCOLO Nº
Mensagem do Projeto de Lei nº SÍ 112024 ecebido es SÓ)
Protoculista
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº L/ no, cuja
súmula tem o seguinte teor: Dispõe sobre autorização de locação provisória e cessão
de uso de imóvel locado pelo Município de Cambé em favor do Estado do Paraná,
através da Secretaria da Segurança Pública, para a instalação da sede da 11º
Companhia Independente de Polícia Militar e dá outras providências.
Em consonância ao contido no art. 131, |, do Regimento Interno dessa
ilustre Casa de Leis, solicitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em
regime de urgência, e, ao mesmo tempo, solicitamos convocação de sessão
extraordinária, conforme art. 10, 83º, | da Lei Orgânica do Município de Cambé, por
entender a importância da 11º Companhia Independente de Polícia Militar, que é
incumbida do atendimento exclusivo de nosso Município, desempenhando papel
relevante na preservação da ordem pública e proteção de pessoas.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe,pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br//documento/7466bb5f-59b4-414e-8a48-c3477372a102.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Ap Prefeitura Municipal de Cambé
DO) (a Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINºZ7/ 12.024.
EMENTA: Dispõe sobre autorização de locação
provisória e cessão de uso de imóvel locado pelo
Município de Cambé em favor do Estado do Paraná,
através da Secretaria da Segurança Pública, para a
instalação da sede da 11º Companhia Independente
de Polícia Militar e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Cambé autorizado a locar, provisoriamente, e a ceder o
uso de imóvel em favor do Estado do Paraná, através da Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Paraná, para a instalação da sede da 1132 Companhia
Independente de Polícia Militar.
Art. 2º A locação e a cessão destinar-se-ão a abrigar a 11º Companhia Independente
de Polícia Militar pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, para a
conclusão da reforma e implantação da atual sede da 11º CIPM.
Art. 3º Constará no Termo de Convênio as condições da locação e cessão de uso,
bem como, o prazo de vigência, conforme art. 2º desta Lei, e demais cláusulas
obrigatórias para a realização do objeto.
Art. 4º Para o atendimento do objeto desta lei fica autorizado ao Município prever em
Lei Orçamentária o valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
anuais, que poderão ser corrigidos anualmente segundo o índice estabelecido no
contrato de locação.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
AS
“ Prefeitura Municipal de Cambé
mb Gabinete do Prefeito
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 25 de novembro de 2.024.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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e-mail: gabineteDcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
da Prefeitura Municipal de Cambé
í De Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 25 de novembro de 2.024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de
Cambé o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização de locação e
cessão de uso de imóvel locado pelo Município de Cambé em favor do Estado do
Paraná, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por finalidade atender ao pedido da 11º
Companhia Independente de Polícia Militar, conforme ofício nº 0020/2.024-CMD, de
forma a arcar com o custo da locação para instalação da 11º CIPM durante a
conclusão da reforma e implantação da atual sede da Companhia.
Além do pagamento da despesa de locação, o presente projeto de lei,
autoriza a cessão de uso do imóvel. Para tanto, as condições da locação e cessão
estarão presentes no Termo de Convênio a serem firmados entre o Governo
Municipal e Estadual, contendo as condições específicas da locação e cessão de
uso.
Como é sabido, a 1132 Companhia Independente de Polícia Militar é
incumbida do atendimento exclusivo de nosso Município, desempenhando papel
relevante na preservação da ordem pública, proteção de pessoas e o patrimônio.
Por fim, cumpre-nos informar que, fica dispensada a formalidade de
encaminhamenrto do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro por entender ser
uma despesa rotineira e ordinária da Administração Pública, já prevista no
orçamento, inclusive, constando em dotação orçamentária própria presente no
Projeto de Lei nº 30/2024, protocolada nessa Casa de Leis.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
(4
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
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(,)
Também não é necessária para despesas irrelevantes, que são aquelas
N
cujo valor não ultrapassa o limite estabelecido na Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
O impacto orçamentário e financeiro é uma descrição objetiva da despesa
que se pretende realizar com a criação, expansão ou aperfeiçoamento de uma ação
governamental.
Dessa forma, para a perfeita continuidade dos serviços prestados por
àquela unidade, cuja atuação é imprescindível para a segurança da comunidade de
Cambé, encaminhamos o presente para análise e aprovação, e, em consonância ao
contido no art. 131, |, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis, solicitamos
que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de urgência, e, ao
mesmo tempo, solicitamos convocação de sessão extraordinária, conforme art.
10, 83º, | da Lei Orgânica do Município de Cambé
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 25/11/2024 16:37:45 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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