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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaRevoga o artigo 199 da Lei Complementar n° 54/2020 que trata sobre maus tratos a animais.
native_id8276

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Arquivado
2024-12-02 Aguardando Parecer Prévio

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

a
As,
O Prefeitura Municipal de Cambé
Sa
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS.
Cambé, aos 26 de novembro de 2024.
EXMO.SR. JK
LEONILDO APARECIDO JULIÃO 4) Câmara Municipal 5 é
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé € hn ii
NESTA PROTOZOLO A? L/5 / ZA
teretido ue 21/71 G%e
Mensagem do Projeto de Lei Complementar nº CÓ ros Protoenlista
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei Complementar que
Revoga o artigo 199 da Lei Complementar nº 54/2020que trata sobre maus tratos a
animais.
O artigo em questão está em conflito com a Lei 2.954/2019 cuja ementa é:
Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus tratos a animais no Município
de Cambé e dá outras providência, com isso, imperioso se faz a revogação do
referido artigo para que o cumprimento legal ocorra sem questionamentos.
Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com
a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente
matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/864bc3dd-fc16-4137-bfOb-c9233d61bf3c.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
“O Prefeitura Municipal de Cambé
LÁ
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12.024.
EMENTA: Revoga o artigo 199 da Lei Complementar
54/2020 — Código de Posturas do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogado o artigo 199 da Lei Complementar nº 54/2020.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 18 de novembro de 2.024.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/864bc3dd-fc16-4137-bfOb-c9233d61bf3c.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
O Prefeitura Municipal de Cambé
Da!
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 26 de novembro de 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Prezado Presidente e Nobres Vereadores:
As medidas referente ao maus tratos a animais é assunto perene e sua
importância é mundial, sendo de extrema importância o engajamento do Município
com o compromisso de proteção e promoção do bem estar animal.
Com isso, importante se faz que haja uma normativa mais robusta e
completa a respeito do tema, com o intuito de assegurar aos fiscais do meio
ambiente a possibilidade da fiscalização e punição por tais práticas embasadas em
legislação clara sem subjetividades.
Dito isso, o artigo 199 da LC 54/2020 está em conflito com o artigo 3º da
Lei 2954/2019, bem como, o artigo 201 da LC 54/2020 está em atrito com o artigo 2º
da Lei 2954/2019.
Desta forma, necessário se faz proceder a ajustes legais para que não
haja empecilhos no momento das fiscalizações destes tipos de condutas ilegais e
que os fiscais tenham tranquilidade para efetuar o trabalho de verificação das
condutas e proceder à aplicação de multa com embasamento legal robusto e sem
meandros de ilegalidades.
Desta forma, a presente proposta é para revogar o artigo 199 do Código
de Posturas e trazer este tema de forma mais completa em Lei Ordinária específica.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/864bc3dd-fc16-4137-bfOb-c9233d61bf3c.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 27/11/2024 14:26:43 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/864bc3dd-fc16-4137-bfOb-c9233d61bf3c

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