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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 2.532, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
native_id8280

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Aprovado
2024-12-16 Segunda Votação S
2024-12-10 Primeira Votação P
2024-12-09 Aguardando Parecer Prévio
2024-12-03 Leitura em sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 31 de novembro de 2.024.
EXMO.SR.
LEONILDO APARECIDO JULIÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé 
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n°
7x/2024
Senhor Presidente,
Câmara Municipal de Cambé 
lf Estado do Paraná
PHOTOLO N*
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI N°
4^72024,
cuja súmula tem o seguinte teor: Altera dispositivos da Lei n° 2.532, de 05 de abril de
2012, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério Público Municipal e dá outras providências.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada 
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N°
EMENTA: Altera dispositivos da Lei n° 2.532, de 05 de 
abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de 
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1o Fica alterado o artigo 7° da Lei n° 2.532/2012, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 7° Os cargos c/e provimento efetivo do Quadro de Pessoal do
Magistério, constantes do Anexo I desta Lei, compreendem as seguintes 
categorias funcionais:
I - Professor de Educação Infantil - titular de cargo da carreira do 
magistério público municipal, concursado para jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas, ao qual compete à docência nos Centros Municipais de 
Educação Infantil e, quando habilitado para lecionar no Ensino
Fundamental - Anos Iniciais, em excepcionalidade no interesse da 
administração, atuará exclusivamente em escolas de tempo integral.
II - Professor de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - Anos 
Iniciais - titular de cargo da carreira do magistério público municipal ao 
qual compete a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do 
Ensino Fundamental, concursado para a jornada de 20 (vinte) horas;
Art. 2o Fica alterado o § 1o e acrescido o § 2o ao artigo 13 da Lei n° 2.532/2012, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13[...]
§ 1o Os professores admitidos antes da vigência desta Lei para o cargo de 
Professor, para o qual foi exigido formação de nível médio, ficarão em
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
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Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
quadro suplementar, sendo-lhes assegurados todos os benefícios 
previstos nesta Lei.
§ 2o Os professores titulares do cargo de Professor de Educação Infantil 
(40h), que possuam habilitação específica para os Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental, poderão lecionar no Ensino Fundamental - Anos Iniciais, 
em excepcionalidade no interesse da administração, exclusivamente em 
escolas de tempo integral.
Art. 3o Fica alterado o “Anexo I - Quadro Permanente de Pessoal do Magistério 
Público Municipal” da Lei n° 2.532/2012, que passa a vigorar conforme previsto no 
Anexo I da presente Lei.
Art. 4o Fica alterado a descrição do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, 
prevista no “Anexo III - Descrição dos Cargos do Quadro Permanente do Magistério 
Público Municipal” da Lei n° 2.532/2012, que passa a vigorar conforme previsto no 
Anexo I da presente Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIF CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 
aos 31 de novembro de 2.024.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
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Gabinete do Prefeito
ZX Prefeitura Municipal de Cambé
Grupo
Ocupacional
Educacional
ANEXO I
“ANEXO
Cargo
Professor de Educação
Infantil
Professor de Educação 
Infantil e Ensino 
Fundamental - Anos 
Inicias
Professor de Arte
Professor de Educação
Física
Professor de Música
- QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”
Área de Atuação
Docência na Educação Infantil
Quantitativo
380
Jornada
Semanal
40 horas
Docência na Educação
Infantil, Ensino Fundamental - 
Anos Iniciais.
1.200 20 horas
Docência na Educação
Infantil, Ensino Fundamental - 
Anos Iniciais.
200 20 horas
Docência na Educação
Infantil, Ensino Fundamental - 
Anos Iniciais.
Docência na Educação
Infantil, Ensino Fundamental -
Anos
Iniciais.
200 20 horas
80 20 horas
Habilitação mínima exigida para 
provimento no cargo efetivo
Curso Superior de Pedagogia com 
habilitação especifica para
Educação Infantil ou Normal
Superior ou Curso de Formação de 
Magistério acrescido de 
Licenciatura na área da Educação.
Curso Superior de Pedagogia com 
habilitação especifica para
Educação Infantil e Anos Iniciais do 
Ensino Fundamental ou Normal
Superior ou Curso de Formação de 
Magistério acrescido de 
Licenciatura na área da Educação. 
Licenciatura em Educação Artística 
ou Licenciatura em Artes Visuais 
ou Licenciatura em Belas Artes ou 
Licenciatura em Artes Plásticas.
Licenciatura em Educação Física.
Licenciatura em Música.
Habilitação para atuação na 
escola de tempo integral, 
excepcionalmente no interesse 
da administração
Curso Superior de Pedagogia com 
habilitação específica para
Educação Infantil e Anos Iniciais do 
Ensino Fundamental ou Normal
Superior ou Curso de Formação de 
Magistério acrescido de 
Licenciatura na área da Educação.
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Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/a5e1a6f9-67e1-4f4c-9194-9105c1fb74fe.
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Cambé
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO II
“ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”
1. Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
2. Requisitos para provimento: Curso Superior de Pedagogia com habilitação 
específica para Educação Infantil ou Normal Superior ou Curso de Formação de 
Magistério acrescido de Licenciatura na área da Educação.
2.1. Requisitos para atuar em funções no Ensino Fundamental - Anos Iniciais: em 
excepcionalidade no interesse da administração, exclusivamente em escolas de tempo 
integral, o Professor De Educação Infantil deverá possuir Curso Superior de Pedagogia 
com habilitação específica para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental ou Normal Superior ou Curso de Formação de Magistério acrescido de 
Licenciatura na área da Educação.
3. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
4. Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
5. Atribuições:
Quando em docência nas funções da Educação Infantil:
• Docência na etapa, nos níveis e nas modalidades da Educação Infantil;
• Cumprir com as diretrizes curriculares estabelecidas nos documentos oficiais - 
Currículos Municipais;
• Elaborar e cumprir Plano de Trabalho Docente Plano de Ensino e Planejamento de 
aula de acordo com os documentos oficiais;
• Planejar e operacionalizar o processo ensino e aprendizagem de acordo com os 
pressupostos epistemológicos da disciplina;
• Planejar e operacionalizar o processo ensino e aprendizagem de acordo com os 
pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo de atuação;
• Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do 
conhecimento pelo aluno;
• Promover o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação 
artística;
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Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Cambé
• Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico 
da unidade escolar, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;
• Direcionar o processo educativo, tendo como referência o "educar" e o "cuidar";
• Recepcionar os alunos em sua chegada à Unidade Escolar e entregá-los aos seus 
responsáveis na saída, respeitando os procedimentos estabelecidos pela mesma;
• Acompanhar, cuidar e orientar o horário de alimentação/ merenda dos alunos;
• Atender os aspectos de higiene pessoal dos alunos, como: banho, troca de fraldas, etc.;
• Cumprir o calendário escolar municipal;
• Proceder a reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, 
quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando 
prioritariamente o direito do aluno;
• Cumprir suas horas-atividade, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de 
atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
• Pesquisar e propor práticas de ensino enriquecidas à luz da Teoria Pedagógica do 
município;
• Manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica 
e Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
• Participar de reuniões pedagógicas, administrativas e outras atividades da escola que 
exijam decisões coletivas;
• Proceder à avaliação contínua dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas 
diversificadas de avaliação, previstas nos documentos oficiais do município de Cambé;
• Promover o processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino 
regular;
• Participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao 
professor de Serviços e Apoio Especializados, a fim de realizar ajustes ou modificações 
no processo de intervenção educativa;
• Participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com 
dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do 
coordenador pedagógico, com vistas à identificação de possíveis necessidades 
educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios 
especializados da Educação Especial, se necessário;
• Avaliar em conjunto com a equipe escolar, os resultados de aprendizagem, 
metodologia e conteúdo, verificando o aproveitamento dos alunos e a validade dos 
métodos de ensino utilizados em sala de aula;
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Gabinete do Prefeito
XX. Prefeitura Municipal de Cambé
~...........................
• Realizar as atividades propostas pela equipe de direção escolar, que estejam em 
consonância com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e sejam pertinentes a 
etapa de ensino;
• Organizar e participar de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura;
• Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em 
decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero, de orientação sexual, de credo, de 
ideologia, de condição sócio-cultural, dentre outras;
• Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, 
respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno no 
processo de aprendizagem;
• Zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe 
pedagógica;
• Participar ativamente dos Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas 
que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas 
informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em 
Ata;
• Comparecer, sempre que convocado, aos compromissos extraordinários estabelecidos 
pela rede e/ou unidade de ensino;
• Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com 
vistas ao melhor desempenho e rendimento;
• Zelar pelo sigilo de informações pessoais, de alunos, professores, funcionários e 
famílias;
• Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus pares, com 
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
• Participar de avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal da 
Educação;
• Dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao 
Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e 
educativa;
• Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;
• Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades educativas, possibilitando o 
desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da 
comunidade;
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Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Cambé
• Colaborar com a administração da escola apresentando lealdade e respeito às 
hierarquias constituídas;
• Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;
• Utilizar adequadamente os espaços escolares como meios para implementar 
procedimentos de ensino adequados à aprendizagem;
• Manter organizado, limpo e conservado os materiais e local de trabalho que estão sob 
sua responsabilidade;
• Utilizar recursos didático-pedagógicos disponíveis e/ou confeccioná-los quando 
possível, para o enriquecimento das atividades pedagógicas;
• Participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros, 
materiais didáticos e equipamentos, em consonância com as diretrizes da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura;
• Divulgar as experiências educacionais exitosas, sob anuência da gestão escolar e da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
• Incumbir-se de demais tarefas indispensáveis ao êxito dos objetivos educacionais da 
escola e ao processo de ensino e aprendizagem;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
Quando em docência nas funções do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, 
exclusivamente em escolas de tempo integral:
• Docência na etapa, nos níveis e modalidades da Educação Infantil e na modalidade de 
ensino integral do Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
• Cumprir com as diretrizes curriculares estabelecidas nos documentos oficiais - 
currículos municipais;
• Elaborar e cumprir Plano de Trabalho Docente - Plano de Ensino e Planejamento de 
aula de acordo com os documentos oficiais;
• Planejar e operacionalizar o processo ensino e aprendizagem de acordo com os 
pressupostos epistemológicos da disciplina;
• Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do 
conhecimento pelo aluno;
• Promover o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação 
artística;
• Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico 
da unidade escolar, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-maií: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Gabinete do Prefeito
zs. Prefeitura Municipal de Cambé
vr ~.............
• Direcionar o processo educativo, tendo como referência o "educar" e o "cuidar";
• Recepcionar os alunos em sua chegada à Unidade Escolar e entrega-los aos seus 
responsáveis na saída, respeitando os procedimentos estabelecidos pela mesma;
• Acompanhar, cuidar e orientar o horário de alimentação/merenda dos alunos;
• Cumprir o calendário escolar municipal;
• Proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, 
quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando 
prioritariamente o direito do aluno;
• Cumprir suas horas-atividade, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de 
atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
• Manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica 
e Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
• Promover o processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino 
regular;
• Participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao 
professor de Serviços e Apoio Especializados, a fim de realizar ajustes ou modificações 
no processo de intervenção educativa;
• Avaliar em conjunto com a equipe escolar, os resultados de aprendizagem, 
metodologia e conteúdos, verificando o aproveitamento dos alunos e a validade dos 
métodos de ensino utilizados em sala de aula;
• Organizar e participar de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura;
• Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em 
decorrência de diferenças físicas, étnicas, gênero, de orientação sexual, de credo, de 
ideologia, de condição sócio-cultural, dentre outras;
• Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, 
respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno no 
processo de aprendizagem;
• Zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe 
pedagógica;
• Participar ativamente dos Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas 
que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas 
informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em 
Ata;
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Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Cambé
• Comparecer, sempre que convocado, aos compromissos extraordinárias estabelecidos 
pela rede e/ou unidade de ensino;
• Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com 
vistas ao melhor desempenho e rendimento;
• Zelar pelo sigilo de informações pessoais, de alunos, professores, funcionários e 
famílias;
• Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus pares, com 
alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
• Participar de avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria Municipal da 
Educação;
• Dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao 
Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e 
educativa;
• Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;
• Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades educativas, possibilitando o 
desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da 
comunidade;
• Colaborar com a administração da escola apresentando lealdade e respeito às 
hierarquias construídas;
• Utilizar adequadamente os espaços escolares como meios para implementar 
procedimentos de ensino adequados à aprendizagem;
• Manter organizado, limpo e conservado os materiais e local de trabalho que estão sob 
sua responsabilidade;
• Utilizar recursos didáticos pedagógicos disponíveis e/ou confecciona-los quando 
possível para o enriquecimento das atividades pedagógicas;
• Participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica dos livros, 
materiais didáticos e equipamentos, em consonância com as diretrizes da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura;
• Divulgar as experiências educacionais exitosas, sob anuência da gestão escolar e da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
• Incumbir-se de demais tarefas indispensáveis ao êxito dos objetivos educacionais da 
escola e ao processo de ensino e aprendizagem;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Cambé
.........................................................
Cambé, aos 31 de novembro de 2.024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Vereadores,
A presente exposição tem por objetivo justificar a necessidade de alteração 
da Lei n° 2.532, de 05 de abril de 2012, que regulamenta o Estatuto e o Plano de 
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
O principal propósito do Projeto de Lei é viabilizar a atuação de professores 
efetivos com jornada de 40 (quarenta) horas semanais nas escolas de tempo integral 
da rede municipal.
A medida atende à necessidade crescente de aprimorar o atendimento 
educacional integral, garantindo maior flexibilidade administrativa e aproveitamento 
otimizado dos recursos humanos disponíveis.
Com essa alteração, a administração municipal poderá direcionar esses 
profissionais para as escolas que ofertam educação integral, desde que possuam a 
devida habilitação para os anos iniciais do ensino fundamental. Assim, assegura-se 
que a alocação desses docentes será realizada em caráter excepcional e no 
interesse da administração pública, semprepreservando a qualidade da educação e 
a economicidade na gestão de pessoal.
Portanto, a proposta visa assegurar a continuidade e a melhoria dos 
serviços educacionais ofertados à comunidade, alinhando-se aos princípios 
constitucionais da eficiência, legalidade e impessoalidade.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
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Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
para aprovação e posterior implementação.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 02/12/2024 15:53:48 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: 
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/a5e1a6f9-67e1-4f4c-9194-9105c1fb74fe

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