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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-12-12
EmentaInstituí o Conselho Municipal de Cultura - COMCULT e dá outras providências.
native_id8282

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aprovado
2025-03-11 Segunda Votação
2025-02-25 Primeira Votação P
2024-12-16 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T14:23:57.832703-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 9 0 0
2025-03-19T14:23:54.347735-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 9 0 0
2025-03-12T13:43:35.549530-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

Gabinete do Prefeito
O Prefeitura Municipal de Cambé
bl 4
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 11 de dezembro de 2.024.
Exmo. Sr.
LEONILDO APARECIDO JULIÃO
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
9 5 Câmara Municipal de Cambé
Mensagem do Projeto de Lei nº 5 poa Estado do Paraná
FAVTULULO Nº £L3 3 PL
Senhor Presidente, Woroniio BZ VZ A 5
Protecolita
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI
no/2 12024, cuja súmula tem o seguinte teor: Institui o Conselho Municipal de
Cultura — COMCULT e dá outras providências.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabineteOcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cam
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Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
PROJETO DE LEI nº 3 | 2024
EMENTA: Institui o Conselho Municipal de Cultura —
COMCULT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
TÍTULO |
Das Finalidades
Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura — COMCULT, reger-se-á por esta Lei,
caracterizado como órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e
fiscalizador integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura tendo por finalidade a participação na formulação das políticas
públicas de cultura do município de Cambé.
TÍTULO II
Da Composição
Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura constitui-se por 06 (seis) membros titulares e
respectivos suplentes, assim distribuídos:
|— 1 (um) o Secretário Municipal de Educação e Cultura, na qualidade de Presidente,
| — 2 (dois) membros titulares escolhidos pelo Poder Executivo Municipal, sendo
selecionados entre funcionários efetivos ou detentores de cargo em comissão, em
exercício na Administração Pública Municipal;
Wi — 3 (três) membros titulares da sociedade civil e respectivos suplentes, sendo um
deles seu Vice-Presidente.
8 1º Os integrantes descritos no inciso Il serão nomeados pelo Prefeito do Município de
Cambé para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
$ 2º Os membros a que se refere o inciso Ill serão eleitos pelo voto direto e sufrágio
universal, assegurada a possibilidade de participação de todos os presentes, inscritos
durante a Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo Prefeito Municipal e
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regulamentada, por meio de Portaria e ou Decreto, pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
8 3º Serão considerados eleitos, os 3 (três) membros a que se refere o inciso Ill que
obtiverem a maioria simples de votos válidos, em ordem decrescente, para ocuparem
as vagas de titulares, sendo o candidato com a maior quantidade de votos recebidos, o
Vice-Presidente.
Parágrafo único. Os demais candidatos, a que se refere o inciso Ill, ficarão como
suplentes na ordem de votos recebidos por ordem decrescente.
Art. 3º Havendo a necessidade, o COMCULT criará Comissões Técnicas e Grupos de
Trabalho, de caráter temporário, com o objetivo de fornecer subsídios para a tomada de
decisão nos temas específicos, transversais ou emergenciais.
Art. 4º O Conselho contará com um Secretário Executivo a ser escolhido dentre seus
membros, pelo Presidente do Conselho.
TÍTULO HI
Das Competências
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Cultura compete:
| — participar da formulação das políticas públicas do município de Cambé na área da
cultura;
Il — cooperar com os conselhos de política cultural nas esferas regional, estadual e
federal;
|! — estimular a formação de redes e sistemas setoriais em todas as áreas culturais;
IV — estabelecer orientações e moções pertinentes aos objetivos e atribuições
relacionadas à cultura;
V — emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhes sejam
submetidas pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura ou pelos membros do
COMCULT;
VI — promover a cooperação técnica e parcerias com a sociedade civil organizada;
VII - incentivar a proteção do patrimônio cultural;
vil - valorizar as manifestações culturais locais e regionais;
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«(o Prefeitura Munici
O refeitura Municipal de Cambé
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Cambé
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IX — incentivar pesquisas sobre a cultura cambeense e paranaense;
X — definir critérios e propor a formação de comissões específicas, grupos de trabalho e
congêneres, sempre que necessário, visando ao cumprimento das atividades relativas
às suas competências;
XI - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura;
XII — fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos das transferências entre os entes da
federação;
XIII — acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da
cultura;
XIV — participar da formulação do Plano Anual de Ações e da definição e aprovação
dos editais do Programa Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura de Cambé —
PROMINC;
XV - analisar e sancionar a prestação de contas da execução do Plano Anual de Ações
e do PROMINC;
XVI — acompanhar o funcionamento do Sistema Municipal e Estadual de Informações
Culturais;
XVII - ratificar o edital que regulamenta a Conferência Municipal de Cultura;
XVIII — elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Municipal de Cultura.
Do Funcionamento
Art. 6º As reuniões do Conselho Municipal de Cultura serão quadrimestrais, salvo as
extraordinárias.
Art. 7º As decisões proferidas pelo Conselho, por maioria simples de votos, com
exceção das matérias que exijam quorum qualificado nos termos do Regimento Interno
do Conselho, serão reduzidas a termo, na forma de atos, deliberações e resoluções,
devidamente publicadas no Diário Oficial do Município de Cambé e no sítio eletrônico
da Prefeitura do Município de Cambé.
Parágrafo único. Ao Presidente do COMCULT caberá o voto de qualidade, nas
deliberações que exigirem desempate.
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Art. 8º A função de membro do Conselho Municipal de Cultura não será remunerada,
sendo considerada de relevante serviço prestado ao município.
Parágrafo único. Nos casos em que o Conselheiro seja servidor público municipal, O
desempenho de suas funções no Conselho terá prioridade sobre outras que
eventualmente exerça no serviço público municipal.
Art. 9º As reuniões do COMCULT serão instaladas mediante presença da maioria
absoluta de seus membros.
Art. 10. O suplente substituirá o Conselheiro titular nos casos de impedimento, perda de
mandato, morte, renúncia ou impossibilidade comprovada do Conselheiro em participar
dos trabalhos, cabendo ao Presidente declarar aberta a vaga e a convocação imediata
de seu suplente.
Art. 11. A perda do mandato de Conselheiro dar-se-á pelo exercício simultâneo de
funções incompatíveis ou pela ausência contínua, sem prévio pedido de licença ou
apresentação de justificativa aceita, por mais de duas sessões plenárias consecutivas
ou por quatro sessões plenárias alternadas durante o mandato.
Art. 12. Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura autorizada a prestar apoio
técnico, administrativo e financeiro, através de recursos humanos, materiais e estrutura
física para a consecução das finalidades do Conselho Municipal de Cultura.
TÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 13. O Conselho aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias
contados da publicação desta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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O Prefeitura Municipal de Cambé
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Cambé
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Art. 15. Revoga-se a Lei Municipal nº 1.944, de 30 de dezembro de 2.004.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos
11 de dezembro de 2.024.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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Gabinete do Prefeito
O Prefeitura Municipal de Cambé
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 11 de dezembro de 2.024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
Apresentamos, para apreciação o Projeto de Lei que institui o Conselho Municipal
de Cultura —- COMCULT. Este projeto se insere no esforço contínuo de fortalecer a
governança cultural no Município de Cambé, ampliando a participação social na
formulação, execução e fiscalização das políticas públicas de cultura, em consonância
com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município.
O Conselho Municipal de Cultura —- COMCULT visa ser um órgão colegiado de
caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura. O conselho está em linha com as melhores práticas
de gestão pública e controle social, permitindo a participação ativa da sociedade civil na
definição das políticas culturais e no monitoramento da aplicação de recursos
destinados à cultura.
A cultura, como direito fundamental, deve ser gerida de forma democrática,
inclusiva e transparente, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico
do município.
O principal objetivo do COMCULT é garantir que as políticas públicas de cultura
sejam formuladas e implementadas de maneira democrática, com a participação dos
diversos segmentos da sociedade civil. O conselho terá como atribuição contribuir
diretamente para a formulação de políticas públicas culturais e para a fiscalização da
aplicação de recursos, assegurando que o Plano Municipal de Cultura e demais
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Prefeitura Municipal de Cambé
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instrumentos de gestão sejam executados conforme as diretrizes aprovadas. Dessa
forma, o conselho promoverá a valorização do patrimônio cultural, o incentivo às
manifestações culturais locais e a proteção da diversidade cultural.
O projeto de lei estabelece que o COMCULT será composto por seis membros
titulares, incluindo representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo uma
composição paritária que reflete o princípio de participação democrática. A sociedade
civil será representada por três membros, eleitos por voto direto durante a Conferência
Municipal de Cultura, o que assegura ampla participação e legitimidade nas decisões. A
composição equilibrada entre poder público e sociedade civil visa promover um diálogo
transparente e uma colaboração eficaz na construção das políticas culturais do
município.
O COMCULT reforça o compromisso do município com a transparência e o
controle social. O projeto prevê que as decisões do conselho serão publicadas no Diário
Oficial e no sítio eletrônico da Prefeitura, possibilitando o acompanhamento contínuo
das políticas culturais pela população. Além disso, a função fiscalizadora do COMCULT
permitirá um monitoramento mais rigoroso da aplicação dos recursos públicos,
assegurando que os investimentos em cultura sejam realizados de forma justa,
equitativa e eficiente.
O Conselho também terá um papel preponderante na implementação de políticas
culturais que valorizem a identidade cultural de Cambé, apoiando a produção local,
preservando o patrimônio cultural e incentivando a inovação e a criatividade. Isso
contribuirá para o desenvolvimento de uma economia criativa, com impactos positivos
na geração de empregos, na formação de redes culturais e no fomento ao turismo
cultural.
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O Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
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Cambé
O Conselho Municipal de Cultura - COMCULT constitui um avanço significativo
na estruturação das políticas públicas de cultura em Cambé, fortalece o papel da
sociedade civil na governança pública e promove uma gestão cultural mais inclusiva e
participativa. Ao vincular o conselho à Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
assegura-se que suas deliberações sejam implementadas de forma eficaz e que a
cultura seja tratada como uma prioridade no desenvolvimento do município.
Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas
Excelências, certos de que a sua aprovação representará um marco importante para o
fortalecimento da cultura e da cidadania em Cambé.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 12/12/2024 10:57:48 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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