CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ
GABINETE - VEREADORA ELLEN AFFONSO GOIS
2025-2028
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Av. Inglaterra, 655, Centro – Cambé – PR – CEP: 86181-000 Fone: (43) 3174-1819 / 3174 -1820 - www.cambe.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 01/2025
"Dispões sobre a denominação da rua
Margem Serena e dá outras providências.”
Justificativa do Projeto
A vereadora que abaixo subscreve vem, respeitosamente, perante
esta Casa Legislativa, nos termos do Art. 27, inciso XIV, da Lei Orgânica do
Município de Cambé, propor o presente Projeto de Lei nº 01/2025, que tem por
finalidade denominar uma rua nesta Comarca.
Justifica-se a presente iniciativa pelas reclamações recebidas
diretamente no gabinete desta vereadora. Tais reclamações apontam que a ausência
de nome na referida rua impossibilita o cadastro de endereço, impedindo que os
moradores recebam um Código de Endereçamento Postal (CEP). Como
consequência, os residentes do condomínio Campos do Conde Veredas enfrentam
dificuldades para receber suas encomendas, o que tem gerado considerável
transtorno à população daquela localidade.
2. Fundamentação Jurídica
O presente Projeto de Lei visa atender à necessidade de
denominação de uma rua no município de Cambé, em razão da ausência de nome
oficial, que tem causado diversos transtornos aos moradores da localidade. A
fundamentação jurídica da presente proposição baseia-se em aspectos legais e
normativos que garantem a organização do território municipal e a promoção da
qualidade de vida da população.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo
30, inciso I, confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/97bfbc5f-eeee-404e-8c91-e3603fe92a17.
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interesse local, o que inclui a organização urbana e a nomeação de vias públicas,
conforme sua conveniência e necessidade.
A Lei Orgânica do Município de Cambé, em seu artigo 27, inciso
XIV, estabelece que é atribuição da Câmara Municipal "dar denominações a
próprios, vias e logradouros públicos", conferindo à Casa Legislativa a
prerrogativa de deliberar sobre a nomenclatura das vias públicas.
No contexto específico do Projeto de Lei nº 01/2025, é importante
destacar que a ausência de denominação da rua impede o adequado cadastro de
endereços, gerando dificuldades práticas para os moradores do condomínio Campos
do Conde Veredas, que não conseguem receber suas encomendas e serviços
devido à inexistência de um Código de Endereçamento Postal (CEP). O Código de
Postagens e o sistema de correios no Brasil exigem que endereços estejam
devidamente registrados e identificados para viabilizar a entrega de correspondências
e encomendas.
Portanto, a denominação da via pública proposta neste projeto visa
garantir a regularização dos cadastros de endereços e o pleno funcionamento do
serviço postal, atendendo aos direitos dos cidadãos e contribuindo para a organização
urbana da localidade.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Cambé estabelece as
condições e procedimentos legais para a denominação de vias públicas,
considerando a necessidade de atender ao interesse público, além de respeitar a
identidade e a cultura local. O nome proposto para a rua, "Margem Serena", foi
cuidadosamente escolhido para simbolizar a harmonia e tranquilidade do entorno
natural, valorizando o meio ambiente e a qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca solucionar o problema
da falta de registro de endereços e melhorar as condições de vida dos cidadãos
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/97bfbc5f-eeee-404e-8c91-e3603fe92a17.
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residentes na localidade, em conformidade com as normas constitucionais, legais e
municipais que asseguram a organização urbana e o bem-estar social.
3. Localização
O condomínio Campos do Conde Veredas possui atualmente como
endereço fictício a Rodovia Melo Peixoto, porém encontra-se a vários metros deste
local, não correspondendo à sua real localização.
A real localização do condomínio pode ser identificada no site
www.google.com/maps, utilizando as coordenadas de geolocalização latitude -
23.299933 e longitude -51.271830. A imagem abaixo ilustra a distância entre o
condomínio e a rodovia, evidenciando a necessidade de uma denominação específica
e condizente para a rua onde o condomínio está localizado.
“Google Maps.” Acesso em 21 jan. 25.
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/97bfbc5f-eeee-404e-8c91-e3603fe92a17.
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O presente projeto, trata de nomear a via em destaque:
“Google Maps.” Acesso em 21 jan. 25.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei, que se apresenta como uma medida
indispensável para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e para o
desenvolvimento ordenado e sustentável do município de Cambé.
Cambé, 31 de janeiro de 2025.
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Ellen Affonso Gois - Vereadora
gabineteellenaffonso@gmail.com
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/97bfbc5f-eeee-404e-8c91-e3603fe92a17.
Assinado eletronicamente por:
* Ellen Affonso Gois (***.541.559-**)
em 31/01/2025 15:21:15 com assinatura simples
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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