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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera o Anexo VII da Lei n° 2.531/2012, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações Municipais e dá outras providências.
native_id8313

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Aprovado Projeto encaminhado ao Poder Executivo para sanção, em 25.03.2025.
2025-03-18 Segunda Votação S
2025-03-11 Primeira Votação P
2025-02-18 Aguardando Parecer Prévio Projeto de Lei n. 05/2025 encaminhado para a Comissão de Justiça e Assessoria Jurídica para emissão de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T23:18:01.867222-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 7 0 0
2025-03-19T14:26:29.386259-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Cambé
————
Gabinete do Prefeito
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 14 de fevereiro de 2.025.
EXMO.SR.
ODAIR PAVIANI
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé 
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n° /2.025
Senhor Presidente,
Câmara Municipal de Cambé
Estado do Paraná
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ProhNHibiM_________ >
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI N° /2.025, 
cuja súmula tem o seguinte teor: Altera o Anexo VII da Lei n° 2.531/2012, que dispõe 
sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
da Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações Municipais e dá outras 
providências.
Em consonância com o contido no art. 41 da Lei Orgânica do 
Município de Cambé e art. 131, I, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de 
Leis, solicitamos que o presente projeto de lei seja apreciado e votado em regime 
de urgência.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada 
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° /2.025.
EMENTA: Altera o Anexo VII da Lei n° 2.531/2012, que 
dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores da 
Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações 
Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1o Fica alterado o “Anexo VII - Descrição e Atribuição de Cargo Efetivo” da Lei n° 
2.531/2012, para suprimir do item descrição detalhada dos cargos de Fiscal de 
Posturas, Fiscal Sanitário, Fiscal de Obras, Fiscal de Meio Ambiente e Agente 
Fazendário, a seguinte atribuição: "Constituir crédito tributário mediante lançamento 
de taxas quando relacionados com as atividades de fiscalização exercidas e 
inerentes ao próprio cargo”.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIF CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 
aos 14 de fevereiro de 2.025.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, 14 de fevereiro de 2.025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n° /2.025, 
que “altera o Anexo VII da Lei n° 2.531/2012, que dispõe sobre a Estruturação do 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, 
de suas Autarquias e Fundações Municipais e dá outras providências.
A presente propositura tem por finalidade suprimir dos cargos efetivos de 
Fiscal de Posturas, Fiscal Sanitário, Fiscal de Obras, Fiscal de Meio Ambiente e 
Agente Fazendário a seguinte atribuição:
“Constituir crédito tributário mediante lançamento de taxas quando 
relacionados com as atividades de fiscalização exercidas e inerentes 
ao próprio cargo”.
A modificação proposta acompanha a determinação do Acordão n° 4.337/24, 
da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, proferida quando 
da análise do Processo de Admissão de Pessoal n° 627324/22, referente ao 
Concurso Público Municipal regido pelo Edital n° 001/2022, em particular a atribuição 
conferida ao cargo efetivo de Fiscal de Posturas.
Desta forma, considerando que a atribuição transcrita acima está presente 
também na descrição detalhada dos cargos de Fiscal Sanitário, Fiscal de Obras, 
Fiscal de Meio Ambiente e Agente Fazendário, a qual foi objeto de determinação do 
TCEPR, estar-se-á promovendo também a adequação nestes cargos, possibilitando 
a continuidade nas convocações do Concurso Público Municipal regido pelo Edital n° 
001/2022.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Por todo o exposto, solicitamos que o Projeto seja apreciado e votado em 
regime de urgência, conforme previsto no art. 41 da Lei Orgânica do Município de 
Cambé e art. 131, I, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis, para que 
possamos dar continuidade nas convocações e contratações de novos servidores 
para os referidos cargos.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 17/02/2025 10:14:39 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: 
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0e052d07-21e9-4e65-bff3-06a5da043ec1

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