Prefeitura Municipal de Cambé
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Gabinete do Prefeito
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 14 de fevereiro de 2.025.
EXMO.SR.
ODAIR PAVIANI
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n° /2.025
Senhor Presidente,
Câmara Municipal de Cambé
Estado do Paraná
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Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI N° /2.025,
cuja súmula tem o seguinte teor: Altera o Anexo VII da Lei n° 2.531/2012, que dispõe
sobre a Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
da Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações Municipais e dá outras
providências.
Em consonância com o contido no art. 41 da Lei Orgânica do
Município de Cambé e art. 131, I, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de
Leis, solicitamos que o presente projeto de lei seja apreciado e votado em regime
de urgência.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
Cambé UM GOVERNO PARA TODOS
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° /2.025.
EMENTA: Altera o Anexo VII da Lei n° 2.531/2012, que
dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores da
Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações
Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1o Fica alterado o “Anexo VII - Descrição e Atribuição de Cargo Efetivo” da Lei n°
2.531/2012, para suprimir do item descrição detalhada dos cargos de Fiscal de
Posturas, Fiscal Sanitário, Fiscal de Obras, Fiscal de Meio Ambiente e Agente
Fazendário, a seguinte atribuição: "Constituir crédito tributário mediante lançamento
de taxas quando relacionados com as atividades de fiscalização exercidas e
inerentes ao próprio cargo”.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIF CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 14 de fevereiro de 2.025.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, 14 de fevereiro de 2.025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n° /2.025,
que “altera o Anexo VII da Lei n° 2.531/2012, que dispõe sobre a Estruturação do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta,
de suas Autarquias e Fundações Municipais e dá outras providências.
A presente propositura tem por finalidade suprimir dos cargos efetivos de
Fiscal de Posturas, Fiscal Sanitário, Fiscal de Obras, Fiscal de Meio Ambiente e
Agente Fazendário a seguinte atribuição:
“Constituir crédito tributário mediante lançamento de taxas quando
relacionados com as atividades de fiscalização exercidas e inerentes
ao próprio cargo”.
A modificação proposta acompanha a determinação do Acordão n° 4.337/24,
da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, proferida quando
da análise do Processo de Admissão de Pessoal n° 627324/22, referente ao
Concurso Público Municipal regido pelo Edital n° 001/2022, em particular a atribuição
conferida ao cargo efetivo de Fiscal de Posturas.
Desta forma, considerando que a atribuição transcrita acima está presente
também na descrição detalhada dos cargos de Fiscal Sanitário, Fiscal de Obras,
Fiscal de Meio Ambiente e Agente Fazendário, a qual foi objeto de determinação do
TCEPR, estar-se-á promovendo também a adequação nestes cargos, possibilitando
a continuidade nas convocações do Concurso Público Municipal regido pelo Edital n°
001/2022.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Por todo o exposto, solicitamos que o Projeto seja apreciado e votado em
regime de urgência, conforme previsto no art. 41 da Lei Orgânica do Município de
Cambé e art. 131, I, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis, para que
possamos dar continuidade nas convocações e contratações de novos servidores
para os referidos cargos.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 17/02/2025 10:14:39 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/0e052d07-21e9-4e65-bff3-06a5da043ec1