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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaAltera dispositivo e os Anexos I, III, V, VII, VIII, IX e X da Lei n° 2.531, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações Municipais e dá outras providências.
native_id8331

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aprovado
2025-03-18 Segunda Votação S
2025-03-17 Primeira Votação Por questão de ordem foi incluído na ordem do dia da 6ª Sessão, em 17.03.2025.
2025-02-25 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T14:32:10.472888-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 43

"a Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 24 de fevereiro de 2.025.
EXMO.SR.
ODAIR PAVIANI
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA dc * Câmara Municipal de Cambé
Estado do Paraná
Mensagem do Projeto de Lei nº /2.025 PreveçOLO Nº ( /3 ir
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº | /2.025,
cuja súmula tem o seguinte teor: Altera dispositivo e os Anexos 1, III, V, VII, VIII, IX e X
da Lei nº 2.531, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, de suas
Autarquias e Fundações Municipais e dá outras providências.
Em consonância com o contido no art. 41 da Lei Orgânica do Município
de Cambé e art. 131, |, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis, solicitamos
que o presente projeto de lei seja apreciado e votado em regime de urgência.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/%/documento/cbf8da7b-96da-4535-b9f1-c59be692fc80.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé-PR | CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-2601
e-mail: administracao cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
O Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
UM GOVERNO PARA TODOS
PROJETO DE LEI Nº /2025.
EMENTA: Altera dispositivo e os Anexos 1, III, V, VII,
VIII, IX e X da Lei nº 2.531, de 05 de abril de 2012, que
dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores da
Administração Direta, de suas Autarquias e Fundações
Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterado o valor inicial do padrão de vencimentos “V-B”, na Tabela de
Vencimentos do Anexo V da Lei nº 2.531/2012, passando de R$ 2.824,00 (dois mil e
oitocentos e vinte e quatro reais) para R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), com
1,5 % (um virgula cinco por cento) cumulativo de um para outro padrão de referência,
com efeitos retroativos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A alteração do valor inicial do padrão de vencimentos “V-B” prevista no
caput deste anterior, não será aplicada cumulativamente com a reposição salarial que
será concedida aos vencimentos dos servidores no mês de março de 2025, conforme
previsto no artigo 36 da Lei nº 2.531/2012, prevalecendo o índice de correção aplicado
ao salário mínimo federal.
Art. 2º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Advogado, com carga
horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente ao Grupo Ocupacional
Superior do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do padrão de vencimentos “XI”
para o “XIV”,
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo,
serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo.
Art. 3º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Auditor Fiscal, com
carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente ao Grupo Ocupacional
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé-PR | CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-2601
e-mail: administracao cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov. br
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
UM GOVERNO PARA TODOS
Superior do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do padrão de vencimentos “XI”
para o “XIII-B”.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo,
serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo.
Art. 4º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Contador, com carga
horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente ao Grupo Ocupacional
Superior do Anexo Ill da Lei nº 2.531/2012, passando do padrão de vencimentos “XII”
para o “XIV”.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo,
serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo.
Art. 5º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Assistente
Administrativo |, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, previsto no
Anexo X da Lei nº 2.531/2012, passando do padrão de vencimentos “IV” para o “VI”.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo,
serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo.
Art. 6º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Assistente
Administrativo Il, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente
ao Grupo Ocupacional Administrativo do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do
padrão de vencimentos “V” para o “VII.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo,
serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo.
Art. 7º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Assistente
Administrativo III, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé-PR | CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-2601
e-mail: administracao cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
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7 TS D Prefeitura Municipal de Cambé
“
o Secretaria Municipal de Administração
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
ao Grupo Ocupacional Administrativo do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do
padrão de vencimentos “VI” para o “VIII.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo,
serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo.
Art. 8º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Assistente
Administrativo IV, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente
ao Grupo Ocupacional Administrativo do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do
padrão de vencimentos “VII” para o “IX”.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo,
serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo.
Art. 9º Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Assistente
Administrativo V, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente
ao Grupo Ocupacional Superior do Anexo III da Lei nº 2.531/2012, passando do padrão
de vencimentos “IX” para o “X”.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo,
serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo.
Art. 10. Fica alterado o padrão de vencimentos dos cargos efetivos de Instrutor de
Dança e Instrutor de Artes Plásticas, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas
semanais, pertencentes ao Grupo Ocupacional Superior do Anexo Ill da Lei nº
2.531/2012, passando do padrão de vencimentos “V” para o “VI.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo,
serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo.
Art, 11. Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Técnico Assistente
de Informática, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente ao
4
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé-PR | CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-2601
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CT Prefeitura Municipal de Cambé
SP secretaria Municipal de Administração |
Secretaria Municipal de Administração
Cambé
Grupo Ocupacional Médio do Anexo Ill da Lei nº 2.531/2012, passando do padrão de
vencimentos “V” para o “VII.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo,
serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo.
Art. 12. Fica alterado o padrão de vencimentos do cargo efetivo de Auxiliar de
Contabilidade, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, pertencente ao
Grupo Ocupacional Administrativo do Anexo IIl da Lei nº 2.531/2012, passando do
padrão de vencimentos “VII” para o “IX”.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes do cargo efetivo citado no caput deste artigo,
serão enquadrados no novo padrão de vencimentos e no respectivo padrão de
referências que ocupavam antes da alteração prevista neste artigo.
Art. 13. Fica alterado o "Anexo |" da Lei nº 2.531/2012, que passa a vigorar com as
modificações previstas neste artigo.
| - Fica alterado o quantitativo de vagas de Assessores |, passando de 16 (dezesseis)
vagas para 19 (dezenove) vagas;
II - Fica alterado o quantitativo de vagas de Diretores de Departamentos, passando de
46 (quarenta e seis) vagas para 50 (cinquenta) vagas;
II - Fica alterado o quantitativo de vagas de Assessores Il, passando de 08 (oito) vagas
para 09 (nove) vagas;
IV - Fica alterado o quantitativo de vagas de Chefe de Divisões, passando de 42
(quarenta e duas) vagas para 46 (quarenta e seis) vagas.
Art. 14. Fica alterado o "Anexo VIII - Quadro de Cargos em Comissão e/ou Funções
Gratificadas" da Lei nº 2.531/2012, que passa a vigorar com as modificações previstas
neste artigo.
| - Fica alterada a denominação do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços
Públicos, passando a constar como Secretário Municipal de Obras, com símbolo
correspondente ao nível "CC-1";
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(Ab Prefeitura Municipal de Cambé
ea Secretaria Municipal de Administração
UM GOVERNO PARA TODOS
Il - Fica alterada a denominação do cargo de Assessor de Coordenação dos Serviços
em Obras Públicas ( | ), passando a constar como Assessor Técnico de Projetos e
Obras Públicas, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 2 ou FG - 1º,
pertencente à Secretaria Municipal de Obras;
III - Fica alterada a denominação do cargo de Assessor Administrativo e de Operações
em Obras Públicas ( |), passando a constar como Assessor Técnico de Projetos e
Obras Privadas, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 2 ou FG - 1º,
pertencente à Secretaria Municipal de Obras;
IV - Fica alterada a denominação do cargo de Assessor de Desempenho e Eficiência da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ( Il ), passando a constar como
Assessor de Desempenho e Eficiência da Secretaria de Obras ( Il ), com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 4 ou FG - 3", pertencente à Secretaria Municipal de
Obras;
V - Fica alterada a denominação do cargo de Diretor do Departamento de Iluminação
Pública, passando a constar como Diretor do Departamento de Iluminação Pública e
Projetos Elétricos, com símbolos correspondentes aos níveis “CC - 3 ou FG - 2º,
pertencente a Secretaria Municipal de Obras;
VI - Fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Divisão de Controle
Administrativo, passando a constar como Chefe da Divisão de Manutenção da
Iluminação Pública, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4º,
pertencente à Secretaria Municipal de Obras;
VII - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Projetos Elétricos, com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria Municipal de
Obras;
VIII - Fica alterada a denominação do cargo de Diretor do Departamento de Análises de
Projetos, passando a constar como Diretor do Departamento de Análises de Projetos
Privados, com símbolos correspondentes aos níveis “CC - 3 ou FG - 2", pertencente à
Secretaria Municipal de Obras;
IX - Fica alterada a denominação do cargo de Diretor do Departamento de Expediente
Interno da Secretaria de Obras, passando a constar como Diretor do Departamento de
Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Obras Públicas, com símbolos correspondentes
aos níveis CC - 3 ou FG - 2", pertencente à Secretaria Municipal de Obras;
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Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
r
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da,
m
UM GOVERNO PARA TODOS
X - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Projetos e Orçamentos, com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria Municipal de
Obras;
XI - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, com
símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria
Municipal de Obras;
XII - Fica alterada a denominação do cargo de Diretor do Departamento de Fiscalização
de Obras Particulares, passando a constar como Diretor do Departamento de
Fiscalização de Obras Privadas, com símbolos correspondentes aos níveis CC - 3 ou
FG - 2", pertencente à Secretaria Municipal de Obras;
XIII - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Administrativos, com
símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria
Municipal de Obras;
XIV - Fica extinto o cargo de Chefe do Setor de Manutenção Elétrica, com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 7 ou FG - 6", pertencente à Secretaria Municipal de
Obras;
XV - Fica extinto o cargo de Chefe do Setor de Atendimento ao Público, com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 7 ou FG - 6", pertencente à Secretaria Municipal de
Obras;
XVI - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Serviços Públicos, com símbolo
correspondente ao nível "CC-1";
XVII - Fica criado o cargo de Assessor de Coordenação de Serviços de Manutenção em
Próprio Públicos (| ), com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 2 ou FG - 1º,
pertencente à Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XVIII - Fica alterada a denominação do cargo de Diretor do Departamento de
Manutenção de Frotas e Vias Públicas, passando a constar como Diretor do
Departamento de Controle e Manutenção da Frota Pública, com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 3 ou FG - 2", passando a estar vinculado à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
XIX - Fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Divisão de Documentação e
Controle da Frota Municipal, passando a constar como Chefe da Divisão de
Documentação e Controle da Frota Pública, com símbolos correspondentes aos níveis
7
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p= e Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
r
UM GOVERNO PARA TODOS
"CC - 5 ou FG - 4", passando a estar vinculado à Secretaria Municipal de Serviços
Públicos;
XX - Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Manutenção de Vias Públicas,
com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 3 ou FG - 2", pertencente à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
XXI - Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Manutenção Próprios Públicos,
com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 3 ou FG - 2", pertencente à Secretaria
Municipal de Serviços Públicos;
XXI - Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Defesa Civil, com símbolos
correspondentes aos níveis "CC - 3 ou FG - 2", pertencente à Secretaria Municipal de
Serviços Públicos;
XXI - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de Defesa
Civil, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à
Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XXIV - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Captação de Cooperação Técnica
e/ou Financeira, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4",
pertencente à Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Investimentos;
XX - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de Captação
de Recursos, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente
à Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Investimentos;
XXVI - Fica criado o cargo de Assessor Técnico de Administração Tributária ( |), com
símbolos correspondentes aos níveis "CC - 2 ou FG - 1”, pertencente à Secretaria
Municipal de Fazenda;
XXVII - Fica criado o cargo de Diretor do Departamento de Promoção à Igualdade Racial,
com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 3 ou FG - 2", pertencente à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania;
XXVIII - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de
Desenvolvimento Econômico, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG -
4", pertencente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
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e-mail: administracao cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
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“O Prefeitura Municipal de Cambé
=
Secretaria Municipal de Administração
Z
e
LA
Cam
UM GOVERNO PARA TODOS
XxIX - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de
Fiscalização Urbana, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4º,
pertencente à Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana;
XXX - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Projetos
Comunitários, com símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4”, pertencente
à Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários;
XXXI - Fica criado o cargo de Chefe da Divisão de Relações Comunitárias, com
símbolos correspondentes aos níveis "CC - 5 ou FG - 4", pertencente à Secretaria
Municipal de Assuntos Comunitários;
Art. 15. Fica alterado o “Anexo VII — Descrição e Atribuição de Cargo Efetivo” da Lei nº
2.531/2012, em particular a lotação dos cargos efetivos de Arquiteto, Engenheiro Civil e
Engenheiro Eletricista, passando constar como possíveis lotações a Secretaria
Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Trânsito e Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 16. Fica alterado o “Anexo IX - Descrição das Atribuições dos Cargos
Comissionados da Administração Direta” da Lei nº 2.531/2012, em particular o órgão de
vinculação dos cargos de Diretor do Departamento de Serviços Funerários, Chefe do
Setor de Controle do Cemitério e Casas de Velório, Chefe da Divisão de Coordenação e
Manutenção em Próprios Públicos, Chefe da Divisão de Almoxarifado e Chefe da
Divisão de Serviços Rodoviários, passando a constar como lotação a Secretaria
Municipal de Serviços Públicos.
Art. 17. Ficam excluídas do "Anexo IX - Descrição das Atribuições dos Cargos
Comissionados da Administração Direta” da Lei nº 2.531/2012, as descrições
detalhadas das atribuições dos cargos de Secretário Municipal de Obras e Serviços
Públicos, de Assessor Administrativo e de Operações em Obras Públicas (|), Assessor
de Coordenação dos Serviços em Obras Públicas ( | ), Diretor do Departamento de
Manutenção de Frotas e Vias Públicas, Chefe da Divisão de Documentação e Controle
da Frota Municipal, Diretor do Departamento de Iluminação Pública, Chefe da Divisão de
Controle Administrativo, Chefe do Setor de Manutenção Elétrica, Diretor do
9
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé-PR | CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-2601
e-mail: administracao cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
O Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Departamento de Análises de Projetos, Chefe da Divisão de Expediente e Controle
Administrativo, Diretor do Departamento de Expediente Interno da Secretaria de Obras e
Chefe do Setor de Atendimento ao Público.
Art. 18. Ficam incluídas no "Anexo IX - Descrição das Atribuições dos Cargos
Comissionados da Administração Direta” da Lei nº 2.531/2012, as descrições
detalhadas das atribuições dos cargos de Secretário Municipal de Obras, Assessor
Técnico de Projetos e Obras Públicas ( | ), Assessor Técnico de Projetos e Obras
Privadas (|), Diretor do Departamento de Iluminação Pública e Projetos Elétricos, Chefe
da Divisão de Manutenção da Iluminação Pública, Chefe da Divisão de Projetos
Elétricos, Diretor do Departamento de Análises de Projetos Privados, Chefe da Divisão
de Expediente e Controle Administrativo, Diretor do Departamento de Projetos,
Orçamentos e Fiscalização de Obras Públicas, Chefe da Divisão de Projetos e
Orçamentos e Chefe da Divisão de Serviços Administrativos, conforme previsto no
Anexo | da presente Lei.
Art. 19. Ficam incluídas no "Anexo IX - Descrição das Atribuições dos Cargos
Comissionados da Administração Direta" da Lei nº 2.531/2012, as descrições
detalhadas das atribuições dos cargos de Secretário Municipal de Serviços Públicos,
Assessor de Coordenação de Serviços de Manutenção de Próprios Públicos (|), Diretor
do Departamento de Controle e Manutenção da Frota Pública, Chefe da Divisão de
Documentação e Controle da Frota Pública, Diretor do Departamento de Manutenção de
Vias Públicas, Diretor do Departamento de Manutenção de Próprios Públicos, Diretor do
Departamento de Defesa Civil e Chefe da Divisão de Serviços Administrativos da
Defesa Civil, conforme previsto no Anexo | da presente Lei.
Art. 20. Ficam incluídas no "Anexo IX - Descrição das Atribuições dos Cargos
Comissionados da Administração Direta" da Lei nº 2.531/2012, as descrições
detalhadas das atribuições dos cargos de Chefe da Divisão de Captação de Cooperação
Técnica e/ou Financeira, Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de Captação de
Recursos, Assessor Técnico de Administração Tributária, Diretor do Departamento de
Promoção à Igualdade Racial, Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de
10
Rua Oito Gaeriner, 65 | Centro | Cambé-PR | CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-2601
e-mail: administracao cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
O Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
UM GOVERNO PARA TODOS
Desenvolvimento Econômico, Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de
Fiscalização Urbana, Chefe da Divisão de Acompanhamento de Projetos Comunitários e
Chefe da Divisão de Relações Comunitárias.
Art. 21. Fica alterado o caput do artigo 65-A do Capítulo XII - Disposições Finais e
Transitórias da Lei nº 2.531/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65-A O Anexo | da presente Lei, disciplina os símbolos e subsídios
mensais dos cargos comissionados, estabelece os símbolos e valores
das funções gratificadas, fixando-se o quantitativo total de 158 (cento e
cinquenta e oito) vagas distribuídas entre os cargos de Chefe de
Gabinete, Secretários Municipais, Diretor Presidente da COMDEC,
Assessores (|), Diretores de Departamentos, Assessores ( Il), Chefes
de Divisões, Chefes de Unidades e Chefes de Setores.
Art. 22. As alterações previstas nesta Lei aplicam-se no que couber aos proventos dos
aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Municipais de Cambé, com paridade com os servidores ativos, conforme
legislação específica.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDÍFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 24 de fevereiro de 2025.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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Secretaria Municipal de Administração
UM GOVERNO PARA TODOS
ANEXO |
“ANEXO - IX”
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Secretário Municipal de Obras
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Orientar e supervisionar a elaboração de projetos de obras públicas a cargo da
prefeitura; Supervisionar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura
e promover a fiscalização das executadas sob o regime de empreitada; Programar e
supervisionar os serviços de reparos e conservação de vias urbanas; Impulsionar a
execução de obras de conservação e recuperação periódica dos prédios públicos
municipais; Promover a preparação de subsídios técnicos para os editais de licitação
para obras públicas de competência da Secretaria; Promover a elaboração dos
orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais; Promover a verificação
de todos os serviços executados por empreiteiros e a instrução dos respectivos
processos de pagamento; Promover as medidas cabíveis nos casos de inobservância
de contratos relacionados com obras públicas; Possibilitar a organização e atualização
de cadastro de logradouros pavimentados, abertos e projetados, com registro das obras
em andamento e de outros dados necessários à visualização, controle e
acompanhamento dos serviços da Secretaria; Estimular a supervisionar a execução dos
serviços e obras de saneamento básico a cargo do Município; Promover a organização
e manutenção atualizada do acervo topográfico de mapas e plantas de interesse da
Secretaria; Promover a execução dos projetos de construção de galerias de águas
pluviais e de pavimentação, manutenção e conservação de vias públicas; Conduzir
outros trabalhos referentes ao seu campo de atuação ou lhe sejam determinados pelo
prefeito; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos
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O Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
UM GOVERNO PARA TODOS
de natureza local, promovendo estudos visando à racionalização dos serviços públicos
sob sua responsabilidade; Empreender estudos técnicos, visando à melhoria dos
serviços de limpeza pública e destinação final do lixo; Determinar as normas e padrões
técnicos relativos aos serviços de arborização e manutenção de parques, praças e
jardins; Promover a apuração dos custos dos serviços públicos sob sua direção e, em
articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, propor ao Prefeito, sempre que
necessário, a fixação de taxas e tarifas; Promover a administração de obras de pequeno
porte relativas a conservação de praças, parques e jardins; Atender ou providenciar
atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de
assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão
sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos
servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução
da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Assessor Técnico de Projetos e de Obras Públicas (1).
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Auxiliar no suporte técnico na elaboração, implementação e acompanhamento de
projetos e obras de natureza pública; Assessorar na supervisão e fiscalização de obras
públicas; Auxiliar no monitoramento do andamento de obras públicas garantindo que as
atividades sejam realizadas conforme o cronograma, orçamento e especificações do
projeto; Manter comunicação com equipes técnicas; Colaborar com engenheiros,
arquitetos e outros profissionais envolvidos no projeto para garantir a correta execução
das atividades. Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as
pessoas que o procurarem para tratar de assunto da Secretaria; Prestar informações
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Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
e
e Ã
O
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Zelar pela fiel observância e
execução da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Assessor Técnico de Projetos e de Obras Privadas (1).
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Auxiliar nos estudos e na análise de projetos e documentos relativos às obras privadas;
Assessorar as diretrizes relativas aos projetos e leis; Fornecer suporte técnico
especializado na elaboração, implementação e acompanhamento de projetos e obras
privadas; Manter comunicação com equipes técnicas; Colaborar com engenheiros,
arquitetos e outros profissionais envolvidos no projeto para garantir a correta execução
das atividades; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as
pessoas que o procurarem para tratar de assunto da Secretaria; Prestar informações
quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Zelar pela fiel observância e
execução da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Iluminação Pública e Projetos
Elétricos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
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«tam» Prefeitura Municipal de Cambé
di . Secretaria Municipal de Administração
Camb os
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Administrar, modelar, desenvolver e gerir programas, contratos e projetos para
Iluminação Pública Municipal; Elaborar o planejamento e regulamentação da Iluminação
Pública; Controlar, analisar e desenvolver processos de gestão ativa das contas de
energia elétrica de praças, parques e Iluminação Pública; Acompanhar inovações
tecnológica e manter-se sempre atualizado para poder fornecer eficiência e
sustentabilidade ao desenvolvimento da Iluminação Pública de Cambé; Determinar a
aplicação das penalidades previstas na legislação sobre as devidas fiscalizações de
contratos; Gerir contratos de sua área de atuação; Atender ou providenciar o
atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem para tratar de
assunto interesse da Secretaria; Executar tarefas determinadas pelo superior imediato;
Treinar e aperfeiçoar, sistematicamente, os servidores sob seu comando; Controlar a
frequência em sua unidade produtiva; Propor a participação de servidores do órgão que
dirige em cursos, seminários e eventos similares de interesse da repartição;
Responsabilizar-se tecnicamente por todos os atos desenvolvidos sobre sua gestão
através de responsabilidade técnica realizada por meio de registro de suas atividades
em Conselho Regional de Engenharia; Responsabilizar-se por elaboração de estudos
técnicos, consultorias técnicas e suporte técnico ao qual seja solicitado por outras
secretarias, especialmente, com alinhamento estratégico ao plano diretor da cidade e
proximidade a projetos afins junto outras secretarias deste município. Pesquisa e
Desenvolvimento; Realizar estudos e propor melhorias em equipamentos e instalações
elétricas, buscando eficiência energética e inovação tecnológica; Representar o
departamento em reuniões, internas, externas e participação em vistorias técnicas
externas; Gerir ativos patrimoniais, recursos e ferramentas para seus subordinados;
Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que O
procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos
servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e
coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela
fiel observância e execução da legislação e das instruções para execução dos serviços
de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico.
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(Ade Prefeitura Municipal de Cambé
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Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Secretaria Municipal de Administração
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Manutenção da Iluminação Pública
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Fiscalizar, programar, controlar e dar suporte técnico ao gerenciamento de operação e
manutenção da iluminação pública mesmo quando realizado por terceiros; Desenvolver
métodos científicos e indicadores de qualidade relativos a procedimentos e serviços
envolvendo a operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública; Realizar
análise técnica e emitir pareceres técnicos sobre o desempenho e custos operacionais
de materiais equipamentos e componentes; Propor medidas de aprimoramento ou
mudanças necessárias devido à inovação tecnológica; Desenvolver e implementar
laboratórios oficinas para aferição, análise e diagnósticos de desempenho de
componentes; Desenvolver nível confiável de controle econômico de estoque de
materiais e equipamentos; Coordenar demandas e pedidos do público em geral, Gerir
lista de espera sobre iluminação pública, mantar dados, registros e ocorrências , gerar
protocolos e avaliar qualidade da prestação do serviço; Responsabilizar-se
tecnicamente através de vínculo e registro profissional em Conselho Regional de
Engenharia pelos serviços desenvolvidos; Atender ou providenciar atendimento, durante
expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a
Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção,
nos termos da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados
sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das
instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando
requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com
seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Projetos Elétricos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
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(AR o Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
Cambé
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DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaboração de Projetos: Desenvolver estudos de projetos elétricos, análise de
viabilidade, estudo técnico preliminar, termos de referência, manuais, desenvolver
memoriais descritivos, modelo de documentos técnicos, especificações técnicas,
definindo, plantas e recursos necessários para construção, instalação, atualizações e
melhorias de sistemas envolvendo projetos elétricos. Orçamentação e Licitação:
Elaborar orçamentos, estudos de custos para subsidiar processos licitatórios e otimizar
recursos públicos. Otimização e Segurança: Identificar falhas operacionais, sugerindo
melhorias nos projetos e equipamentos para aumentar a segurança, eficiência e
durabilidade dos sistemas elétricos. Fiscalização: Medir contratos que envolvam projetos,
obras e serviço. Coordenando e fiscalizando sua execução em edificações municipais,
incluindo sistemas de alta e baixa tensão. Consultoria Técnica: Emitir pareceres técnicos
sobre projetos e obras, auxiliando na tomada de decisões estratégicas para o Município;
Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que O
procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos
servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e
coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela
fiel observância e execução da legislação e das instruções para execução dos serviços
de seu cargo: Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Análises de Projetos Privados
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar a análise de projetos de obras privadas; Supervisionar o cumprimento das
Leis, normas e padrões técnicos na análise dos projetos; Acompanhar a emissão de
documentação relacionada a projetos de obras privadas; Coordenar a implantação de
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0 Prefeitura Municipal de Cambé
ss A Secretaria Municipal de Administração
”
UM GOVERNO PARA TODOS
serviços que visem racionalizar as rotinas da sua divisão; Apresentar ao superior
imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo
providências para melhoria dos serviços; Fornecer, anualmente, ao superior imediato,
elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa a unidade que
dirige; Acompanhar o funcionamento do SISOBRA-PREF e a emissão dos dados no
prazo regulamentado; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as
pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar
faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da
legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Expediente e Controle Administrativo
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Promover a análise de projetos de obras privadas; Cumprir as Leis, normas padrões
técnicos na análise dos projetos; Controlar os registros de servidores de seu setor,
Exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige; Dividir o
trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a
coerência e a racionalidade das formas de execução; Promover, por todos os meios ao
seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; Promover a implantação
de serviços que visem racionalizar as rotinas da sua divisão; Promover o funcionamento
do SISOBRA- PREF e a emissão dos dados no prazo regulamentado; Organizar a
atuação de seus subordinados; Apresentar ao superior imediato, na época própria,
programa de trabalho da unidade sob sua direção; Apresentar ao superior imediato, na
época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências
para melhoria dos serviços; Fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos
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O Prefeitura Municipal de Cambé
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Cambé
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destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa a unidade que dirige;
Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos
da legislação; Propor a participação de servidores do órgão que dirige em cursos,
seminários e eventos similares de interesse da repartição; Propor a aplicação de
medidas disciplinares; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para
as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar
faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da
legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Projetos, Orçamentos e Fiscalização
de Obras Públicas
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar o desenvolvimento de orçamentos e projetos de engenharia de obras
públicas; Acompanhar e supervisionar a montagem dos processos licitatórios
pertinentes; Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento
institucional frente à comunidade, no que tange a sua especialidade e formação;
Coordenar a fiscalização de obras públicas, conferindo projetos e normas, no que se
refere à Legislação e especificações técnicas; Acompanhar todas as etapas da obra,
conforme o cronograma físico financeiro, projetos, memoriais e planilhas orçamentárias;
Orientar a modificação do projeto quando há necessidade, e mediante justificativa
técnica: Controlar a qualidade dos serviços atendendo as normas vigentes; Coordenar
as medições das etapas dos serviços concluídos; Determinar a paralisação da obra se
necessário; Acompanhar o pedido de Aditivos de prazo ou valor; Executar tarefas
determinadas pelo superior imediato; Treinar e aperfeiçoar, sistematicamente, os
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(fm. Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
”
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servidores sob seu comando; Controlar a frequência em sua unidade produtiva; Propor a
participação de servidores do órgão que dirige em cursos, seminários e eventos de
interesse da Secretaria; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para
as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar
faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da
legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Projetos e Orçamentos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar e compatibilizar orçamentos e projetos de engenharia de obras públicas;
Analisar orçamentos e planilhas de preço; Estudar características, especificações e
preparar orçamentos, memoriais descritivos de técnicas de execução e outros dados,
para possibilitar e orientar a construção; Analisar orçamentos e planilhas de preço;
Acompanhar e supervisionar a montagem dos processos licitatórios pertinentes;
Participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional
frente à comunidade, no que tange a sua especialidade e formação; Fiscalizar áreas
públicas, conferindo projetos e normas, no que se refere à Legislação e especificações
técnicas; Emitir relatórios e elaborar pesquisas sobre suas atividades e informar
imediatamente a chefia sobre irregularidades ocorridas e ou observadas; Atender ou
providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim
de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores
lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os
trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel
observância e execução da legislação e das instruções para execução dos serviços de
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O Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
UM GOVERNO PARA TODOS
seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Serviços Administrativos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar as atividades de recepção, atendimento ao público e de relações públicas da
Secretaria; organizar o recebimento, classificar, registrar, autuar e distribuir processos,
correspondências e demais documentos; organizar e atender ao público, prestando
informações sobre localização e andamento de processos e demais informações;
manter estreita comunicação com os setores, a fim de receber informações acerca das
rotinas de trabalho; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as
pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Organizar e
coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade; Organizar e
arquivar os documentos de fiscalização das obras privadas dentro dos parâmetros
normativos; Propor a participação de servidores do órgão que dirige em cursos,
seminários e eventos similares de interesse da repartição; Atender ou providenciar
atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de
assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão
sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos
servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução
da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico.
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Secretaria Municipal de Administração
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Secretário Municipal de Serviços Públicos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Programar, executar e supervisionar os serviços de reparos e conservação de estradas
rurais, caminhos municipais e vias urbanas não pavimentadas; Impulsionar a execução
de obras de conservação e recuperação periódica dos prédios públicos municipais;
Promover a preparação de subsídios técnicos para os editais de licitação para serviços
de manutenção de prédios públicos de competência da Secretaria; Promover a
elaboração dos orçamentos relativos as manutenções e serviços em prédios e
logradouros públicos; Promover a verificação de todos os serviços executados por
empreiteiros e a instrução dos respectivos processos de pagamento; Promover as
medidas cabíveis nos casos de inobservância de contratos relacionados com serviços
públicos; Possibilitar a organização e atualização de cadastro de serviços públicos,
abertos e projetados, com registro dos serviços em andamento e de outros dados
necessários à visualização, controle e acompanhamento dos serviços da Secretaria;
Conduzir outros trabalhos referentes ao seu campo de atuação ou lhe sejam
determinados pelo prefeito; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de
serviços urbanos de natureza local, promovendo estudos visando à racionalização dos
serviços públicos sob sua responsabilidade; Empreender estudos técnicos, visando à
melhoria dos serviços de limpeza pública e destinação final do lixo; Promover a
administração de serviços públicos relativos a conservação e manutenção de praças,
parques e jardins; Promover a administração geral das casas de velórios, cemitérios e
rodoviária: Propor a realização de licitação pública para a concessão ou permissão de
serviços de transportes urbanos; Coordenar os estudos e negociações que visam
determinar o valor das tarifas a serem cobradas pelos concessionários ou
permissionários dos transportes coletivos; Aplicar penalidades que estão sujeitos os
concessionários ou permissionários; Atender ou providenciar atendimento, durante
expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a
Secretaria: Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção,
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Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/4/documento/cbf8da7b-96da-4535-b9f1-c59be692fc80.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
O Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
UM GOVERNO PARA TODOS
nos termos da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados
sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das
instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando
requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com
seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Assessor de Coordenação de Serviços de Manutenção de
Próprios Públicos (1)
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Exercer atribuições de assessoramento nos serviços públicos inerentes a Secretaria e
em funções compatíveis com a área a competência da pasta; Realizar assessoria na
implantação e no acompanhamento de planos, programas e execução nos serviços
públicos prestados + Realizar assessoria técnica, estudando a matéria, consultando
normas, teorias e outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos
internos; Complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o
prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases;
Examinar pareceres e relatórios sobre situações, processos e expedientes
administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os à apreciação do
superior hierárquico imediato; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente,
para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Zelar
pela fiel observância e execução da legislação e das instruções para execução dos
serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de controle
interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe
sejam determinados pelo superior hierárquico.
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Controle e Manutenção da Frota
Pública
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Administrar a manutenção e o abastecimento das máquinas, veículos e equipamentos
que integram toda a frota municipal; manter registro da entrada e saída de máquinas,
veículos e equipamentos rodoviários de propriedade do Município no pátio de máquinas
e estacionamento; conhecer qualitativa e quantitativamente a composição das máquinas,
veículos e equipamentos que integram a frota municipal; racionalizar o uso de veículos
oficiais; dimensionar a frota de veículos de acordo com a necessidade e a realidade
econômico-financeira do município; propor e adotar medidas que aumentem a
segurança dos operadores, dos motoristas e dos usuários transportados pelo Município;
moralizar o uso de veículos oficiais, mediante o controle físico da frota; regulamentar as
questões referentes ao licenciamento, uso e manutenção, mantendo permanentemente
atualizado um cadastro individual de cada veículo, máquina e equipamento rodoviário,
com informações e características específicas de cada um; apresentar sugestões que
visem a redução de gastos, bem como a substituição de máquinas, veículos e
equipamentos rodoviários que apresentem alto custo de manutenção; padronizar a frota
de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários municipais de acordo com a
finalidade de uso; disciplinar a utilização escalonada dos condutores e veículos, de
acordo com a necessidade do serviço; criar condições e adotar medidas técnicas,
administrativas e de conscientização, que assegurem a operação e direção correta,
regular, segura e eficiente das máquinas, veículos e equipamentos rodoviários; orientar,
treinar, conscientizar e se for o caso sugerir medidas de punição aos operadores e
motoristas, que não realizarem a operação e direção de forma regular, correta, segura e
eficiente; estabelecer critérios para avaliação do desempenho dos operadores de
máquinas e equipamentos rodoviários e dos motoristas; conhecer e orientar os
operadores de máquinas e equipamentos rodoviários e os motoristas, sobre a
capacidade de produção e rendimento de cada máquina, equipamento e veículo;
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acompanhar a utilização das máquinas, veículos e equipamentos rodoviários, dando
cobertura completa, inclusive, nos casos de ocorrências e situações que determinem o
impedimento da sua utilização; organizar um sistema de controle periódico e individual
de desempenho de cada máquina, veículo e equipamento rodoviário municipal, para que
seja preenchido de acordo com a realidade de utilização; alimentar sistemas
informatizados de controle de combustível e manutenções da frota municipal; acionar
seguro em casos de sinistros e acompanhar vigência e execução da apólice, solicitando
inclusão de novos veículos e excluindo aqueles baixados; solicitar alienação de
máquinas, veículos e equipamentos que não tiverem mais serventia a administração
municipal; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas
que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e
atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação;
Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade;
Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções para execução
dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de
controle interno: Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou
que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Documentação e Controle da Frota Pública
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Criar padrão para solicitação de veículos através do sistema para todos os órgãos da
PMC; Acompanhar a utilização da compensação de quilometragem para cálculo do
custo de serviço excedente, utilizando como parâmetro os modelos licitados em contrato;
Padronizar os registros dos serviços diários para o dimensionamento adequado dos
recursos disponíveis, adotando o controle de estoques de insumos sistematizado
(combustível e óleos lubrificantes); Adotar um controle padrão para encaminhamento do
veículo para manutenção ("Ordem de Serviço de Manutenção do Veículo"); Definir
parâmetros para a realização de revisões nos veículos, de acordo com quilometragens
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mínimas estipuladas ou consumo acima do estipulado; Estabelecer rotina referente ao
abastecimento de veículos pela Prefeitura, com a utilização de um documento padrão
("Requisição de Combustível"), a ser expedido em duas vias (motorista e CSA);
Desenvolver um sistema de gestão da frota municipal, que atenderá as novas
demandas e características da gestão municipal atual; Realizar Programas de
Treinamentos periódicos e obrigatórios, visando a reciclagem e a capacitação dos
responsáveis pelo transporte; Instalar dispositivos de segurança, visando
minimizar/dificultar roubo/furto de veículos; Levar ao conhecimento da autoridade
superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; Atender ou
providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim
de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores
lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os
trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel
observância e execução da legislação e das instruções para execução dos serviços de
seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Manutenção de Vias Públicas
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar os serviços de manutenção de tapa-buraco nas vias públicas; Preparar o
cronograma de serviços do Setor; Estabelecer prioridades para a manutenção de vias
públicas; Acompanhar os serviços que estão sendo realizado nas vias públicas, Atender
ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a
fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Organizar e coordenar os trabalhos dos
servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução
da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros
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trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Manutenção de Próprios Públicos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de manutenção
predial junto aos órgãos que lhe são diretamente afetos; coordenar estudos,
planejamento e ações técnicas visando à promoção da manutenção predial nos próprios
públicos; organizar o recebimento e encaminhamento das demandas de manutenção
predial apresentadas à Secretaria, por parte das demais pastas do Poder Executivo;
realizar o acompanhamento técnico, estudando a matéria, consultando normas, teorias
e outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos,
acompanhando-os em todas as suas fases; examinar pareceres e relatórios sobre
situações, processos e expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente,
submetendo-os à apreciação do superior hierárquico imediato; promover a integração e
a articulação de iniciativas e ações inovadoras com os demais órgãos e unidades
administrativas; organizar e buscar a eficiência ao atendimento do público externo,
promover a realização de diagnósticos e soluções na busca pelo melhor formato da
fiscalização dos serviços recebidos por empresas privadas, contratados pela
administração direta; otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da
diretoria; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas
que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e
atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação;
Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade;
Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções para execução
dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de
controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Defesa Civil
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas e,
com os órgãos federais, estaduais e regionais; Estudar, definir e propor normas, planos
e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e
recuperação de áreas quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos; Participar e
colaborar com programas coordenados pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; Sugerir
obras e medidas de proteção com o intuito de prevenir ocorrências de acidentes;
Promover campanhas educativas junto às comunidades e estimular o seu envolvimento,
motivando atividades relacionadas com a defesa civil; Propor medidas para a obtenção
de auxílios materiais e financeiros disponíveis que possam ser direcionados para o
Município; Estar atento às informações de alerta dos órgãos competentes, para
desencadear planos operacionais em tempo oportuno; Comunicar aos órgãos
superiores quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos,
colocarem em risco a população; Estabelecer intercâmbio de ajuda, quando necessário,
com outros Municípios e emitir parecer técnico que embasará a decretação ou não, da
existência de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em
consonância com a legislação em vigor; atuar imediatamente nas áreas afetadas por
fenômenos da natureza, promovendo evacuação da área se for o caso, devida
sinalização e comunicação aos demais setores da Prefeitura e agentes externos; enviar
equipe para locais de emergência; Providenciar os acessos aos sistemas SISDC —
SISTEMA ESTADUAL e S2ID — SISTEMA FEDERAL, ou sistemas que venham a
substituí-los: Convocar profissionais de outras áreas pertencentes ao quadro de
servidores do Município, quando necessários para auxiliarem em eventos de desastres
que podem trazer riscos às pessoas; Promover a capacitação técnica dos servidores
integrantes da defesa civil, por meio do ensino à distância ou presencial, Atender ou
providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim
de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores
lotados no órgão sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os
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trabalhos dos servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel
observância e execução da legislação e das instruções para execução dos serviços de
seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno;
Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam
determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de Defesa Civil
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Auxiliar na promoção da integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e
privadas e, com os órgãos federais, estaduais e regionais; Estudar as normas, planos e
procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e
recuperação de áreas quando ameaçadas ou afetadas por fatores adversos; Participar e
colaborar com programas coordenados pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; Auxiliar
nas campanhas educativas junto às comunidades acerca das atividades relacionadas
com a defesa civil; Apoiar a obtenção de auxílios materiais e financeiros disponíveis que
possam ser direcionados para o Município; Desenvolver atividades administrativas para
prestação de informações nos diversos sistemas relacionados a defesa civil, no âmbito
federal, estadual e regional; Coordenar a organização do material de expediente e dos
arquivos da Defesa Civil; Estar atento às informações de alerta dos órgãos competentes,
para desencadear planos operacionais em tempo oportuno; Atuar imediatamente nas
áreas afetadas por fenômenos da natureza, promovendo evacuação da área se for o
caso, devida sinalização e comunicação aos demais setores da Prefeitura e agentes
externos; enviar equipe para locais de emergência; Auxiliar na obtenção de acesso aos
sistemas SISDC — SISTEMA ESTADUAL e S2ID — SISTEMA FEDERAL, ou sistemas
que venham a substituí-los; Auxiliar na convocação e coordenação dos trabalhos dos
profissionais de outras áreas pertencentes ao quadro de servidores do Município,
quando necessários para auxiliarem em eventos de desastres que podem trazer riscos
às pessoas; Promover a confecção de Plano de Resposta e Plano de Trabalho para
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Recursos Federais e Estaduais; Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do
pessoal do seu setor; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as
pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar
faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da
legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de
atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E
INVESTIMENTOS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Captação de Cooperação Técnica e/ou
Financeira
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto
a organismos federais, estaduais, não governamentais, internacionais e entidades de
classe: Criar mecanismos para promover parcerias com a iniciativa privada, em acordos
de cooperação técnica e/ou financeira; Elaborar projetos, programas, planos de trabalho
e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município; Atender
ou providenciar atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a
fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Organizar e coordenar os trabalhos dos
servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução
da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico.
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E
INVESTIMENTOS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de Captação de
Recursos
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Atender ao público em geral; Manter a agenda da Secretaria Municipal de Captação de
Recursos e Investimentos; Orientar sobre organização de documentos, ofícios,
comunicados internos, pareceres, projetos de lei, decretos, certidões, atestados,
cerimoniais, convites, entre outros documentos pertinentes; Organizar os processos
administrativos; organizar e acompanhar os roteiros das reuniões internas e externas;
Coordenador de Setor de Recepção e relações públicas; Atender ou providenciar
atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de
assunto relativo a Secretaria; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores
colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da
legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
TÍTULO DO CARGO: Assessor Técnico de Administração Tributária (|)
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, Economia ou
Direito.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Assessorar o Secretário Municipal de Fazenda no aperfeiçoamento do processo de
arrecadação tributária do Município; Assessorar o Departamento de Receitas
Imobiliárias e Mobiliarias em ações que visem a modernização e atualização dos
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cadastros fiscais; Estudar e promover estudos de aspectos técnicos necessários ao
aperfeiçoamento do sistema de tributação; Analisar o comportamento da receita
tributária, sugerindo ao Secretário de Fazenda medidas compatíveis com os problemas
encontrados; Assessorar os diversos departamentos fazendários, bem como o
Secretário Municipal de Fazenda e ainda o Prefeito Municipal na elaboração de manuais
e atos regulamentadores pertinentes a política tributária do Município; Propor normas e
procedimentos para aperfeiçoamento da gestão da Divida Ativa; Assessorar o
Secretário Municipal de Fazenda nos despachos e respostas dos processos de
reclamação contra lançamentos ou penalidades por infração à legislação tributária e os
que forem submetidos à sua apreciação; Assistir a Secretaria Municipal de Fazenda nos
trâmites existentes em órgãos de controles internos e externos, elaborando pareceres e
análises pertinentes as questões tributárias; Atender ou providenciar atendimento,
durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto
relativo a Secretaria; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das
instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando
requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com
seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
TÍTULO DO CARGO: Diretor do Departamento de Promoção à Igualdade Racial
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Planejar, coordenar e executar políticas públicas de promoção da igualdade racial; zelar
pelas diretrizes e articulação de políticas para a promoção da igualdade racial, com
ênfase na população vulnerável socialmente, afetada por discriminação racial e demais
formas de intolerância; combater à discriminação racial e étnica; Promover ações de
conscientização e sensibilização sobre a questão racial; trabalhar no sentido de
estimular uma reflexão crítica e combater estereótipos prejudiciais; buscar parcerias
para programas de treinamento e capacitação; Atender ou providenciar atendimento,
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relativo a Secretaria; Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua
direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores
colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da
legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico.
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Serviços Administrativos de
Desenvolvimento Econômico
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Organizar as atividades referentes a serviços administrativos; Estabelecer normas de
execução dos serviços, bem como a especificação dos materiais a serem empregados;
Supervisionar a execução dos serviços; observando as normas internas; coordenar a
entrada, saída e andamento dos protocolos e demais documentos; acompanhar os
atendimentos ao público em geral; controlar os materiais de expediente, para que não
falte e não tenha desperdício; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente,
para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria;
Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos
da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
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atuação ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Serviços Administrativos da Fiscalização
Urbana
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar as atividades de recepção, atendimento ao público e de relações públicas da
Secretaria; organizar o recebimento, classificar, registrar, autuar e distribuir processos,
correspondências e demais documentos; organizar e atender ao público, prestando
informações sobre localização e andamento de processos e demais informações,
manter estreita comunicação com os setores, a fim de receber informações acerca das
rotinas de trabalho; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para as
pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar
faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da
legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
órgão de controle interno; Executar outros trabalhos relacionados com seu campo de
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ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Acompanhamento dos Projetos Comunitários
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Acompanhar a execução dos projetos comunitários; Auxiliar quando necessário na
logística para realização das ações voltadas à comunidade; Promover ações integradas
com outras Secretarias Municipais para execução dos projetos comunitários; Fiscalizar
desde o início até o seu encerramento as ações promovidas em benefício da
comunidade, verificando se a mesma está de acordo com o projeto comunitário
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analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários juntamente
com o Poder Executivo; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
Emitir parecer acerca da execução dos projetos comunitários e sua adequação ao que
havia sido planejado anteriormente, comunicando ao superior hierárquico quando
constadas inconsistências; Acompanhar presencialmente os locais de realização de
projetos comunitários; Atender ou providenciar atendimento, durante expediente, para
as pessoas que o procurarem a fim de tratar de assunto relativo a Secretaria; Justificar
faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão sob sua direção, nos termos da
legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos servidores colocados sob sua
responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução da legislação e das instruções
para execução dos serviços de seu cargo; Prestar informações quando requisitadas pelo
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TÍTULO DO CARGO: Chefe da Divisão de Relações Comunitárias
CARGA HORÁRIA: Dedicação Exclusiva
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Receber denúncias, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas, elogios ou desvios na
atuação do Poder Executivo Municipal; Coletar, analisar e interpretar dados necessários
ao processamento das informações recebidas; Apurar as reivindicações da comunidade,
fazer interlocução com órgãos responsáveis na busca por solução dos problemas
apontados; solicitar informações aos departamentos correlatos da Prefeitura, para
garantir o acesso dos interessados às resposta que procuram; Responder aos
interessados acerca das reclamações, sugestões, opiniões, perguntas e elogios.
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Atender ou providenciar
atendimento, durante expediente, para as pessoas que o procurarem a fim de tratar de
assunto relativo a Secretaria: Justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no órgão
sob sua direção, nos termos da legislação; Organizar e coordenar os trabalhos dos
servidores colocados sob sua responsabilidade; Zelar pela fiel observância e execução
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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O Prefeitura Municipal de Cambé
“e. Secretaria Municipal de Administração
Cambé
da legislação e das instruções para execução dos serviços de seu cargo; Prestar
informações quando requisitadas pelo órgão de controle interno; Executar outros
trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo
superior hierárquico.
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"4 Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
r
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, 24 de fevereiro de 2.025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
/2025, que “altera dispositivo e os Anexos |, mm V, VII, VII, IX e X da Lei nº
2.531, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, de suas Autarquias e
Fundações Municipais e dá outras providências”.
A presente propositura promove modificações em dispositivo e Anexos da Lei
nº 2.531/2012, dentre os quais o Anexo Ill que dispõe sobre o “Quadro de Cargos
Permanente de Pessoal por Grupo Ocupacional”, bem como o Anexo V que disciplina a
“Tabela de Vencimentos", ajustando deste modo os padrões de vencimentos de alguns
cargos efetivos.
As alterações propostas estão inseridas dentro de uma análise técnica do
quadro de pessoal, que envolvem cargos efetivos e seus respectivos padrões de
vencimentos, bem como os reflexos que as modificações podem trazer para o
desempenho da gestão municipal e para o atendimento das demandas apresentadas
pela comunidade ao Poder Executivo.
Dentre os cargos efetivos que terão alterações em seus padrões de
vencimentos, temos os Assistentes Administrativos 1, 11, III, IV e V, que estão distribuídos
em todas as Secretarias Municipais e desenvolvem trabalhos de natureza técnica-
administrativa, com impacto relevante no funcionamento da gestão municipal e
atendimento das demandas da comunidade, absorvendo em muitos casos
responsabilidades por conta de aposentadorias e exonerações de outros servidores,
sem o padrão de vencimentos correspondente a complexidade das atividades que
desenvolvem.
Neste contexto de reforma administrativa, proposta após análise técnica do
quadro de pessoal, estão inseridos também outros cargos efetivos como Advogado,
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ET Prefeitura Municipal de Cambé
ai4 Secretaria Municipal de Administração
UM GOVERNO PARA TODOS
Contador, Auxiliar de Contabilidade, Auditor Fiscal, Técnico Assistente de Informática,
Instrutor de Dança e Instrutor de Artes Plásticas, que desenvolvem atividades
importantes para o funcionamento da gestão municipal, bem como possibilitam o
atendimento das demandas da comunidade.
Ainda, considerando a necessidade de adequação da estrutura
organizacional, inserida também no contexto da reforma administrativa, estar-se-á
ajustando as quantidades de vagas de alguns cargos previstos no Anexo | da Lei nº
2.531/2012, proporcionando condições para implementação das readequações na
estrutura organizacional.
Dentre essas readequações estão inseridas as implementações dos cargos
que passarão a compor a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, esta última que passará a integrar a estrutura organizacional da
Administração Direta com o objetivo de ampliar e disponibilizar novos serviços públicos
à comunidade.
Por fim, se faz necessário a inclusão das atribuições dos cargos que
compõem a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, bem como aqueles que terão
modificações em nomenclaturas e/ou descrições de atividades, como no caso da
Secretaria Municipal de Obras, razão pela qual estar-se-á alterando também os Anexo
vill - Quadro de Cargos em Comissão e/ou Funções Gratificadas e o Anexo IX -
Descrição das Atribuições dos Cargos Comissionados da Administração Direta na Lei nº
2.531/2012.
E, em consonância com o contido no art. 41 da Lei Orgânica do
Município de Cambé e art. 131, |, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis,
solicitamos que o presente projeto de lei seja apreciado e votado em regime de
urgência, entendendo que a matéria apresenta relevância pública.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 24/02/2025 16:30:03 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/4/documento/cbf8da7b-96da-4535-b9f1 -c59be692fc80
Cambé
Cambé/PR, 24 de Fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e
incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
FINALIDADE: : Projeto de Lei que “Altera dispositivo e os Anexos |, III, V, VII, VIII, IX e X da Lei nº 2.531, de 05 de abril de
2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta,
de suas Autarquias e Fundações Municipais”.
0BS: Para Municípios que excederam os limites constitucionais com gastos de pessoal são vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou
adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão
ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceção
constitucionais.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os salários para 2025, 2026, 2027 foram estimados com um reajuste conforme tabela abaixo:
20-d4033fd685;
Data A ão: 24d e
at , ata Apuração: e ;
Índice apurado pelo Sistema de puras 2025 2026 2027 %
R E Fevereiro de 2025 ES)
Expectativas de Mercado - Série FOCUS - e E ES
IPCA - variação % - Média - 2
Banco Central 5,65 4,40 4,00 q
Anual ;
e
S
2
o
QUADRO DE ALTERAÇÕES PREVISTA NO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI, QUE MODIFICA A LEI Nº 2.531/2012 - PCCS 8
5
E VENCIMENTOS ACRE
TOTAL DE VENCIMENTOS TOTAL APÓS VENC/APOS IMPACTO
CARGOS: SERVIDORES: | NÍVEL ATUAL: | | ATUAIS VENC. ATUAIS | APROVAÇÃO DO | aprOVAÇÃO DO PL | FINANCEIRO
(a) (b) (J=(a*b) aaa DE LEI pf f=(e-c)
(e)=(a* d)
Agent comunitário 92 vB R$ 2.824,00 R$ 259.808,00 | R$ 3.036,00 R$ 279.312,00 R$ 19.504,00
Agente de Combate
Endemias 3 NA:] R$ 2.824,00 R$ 177.912,00 | R$ 3.036,00 R$ 191.268,00 R$ 13.356,00
Agente de fal
Operação Inseticida 9 v.B R$ 2.824,00 R$ 25.416,00 R$ 3.036,00 R$ 27.324,00 R$ 1.908,00 O
- Masculino Zz
TOTAL IMPACTO MENSAL R$ 34.768,00 O
uê
CARGOS IMPACTO FINANCEIRO MENSAL ERA
Agente Comunitário de Saúde R$ 19.504,00 SE
Agente de Combate a Endemias R$ 13.356,00 <£o
Agente de Operação Inseticida — Masculino R$ 1.908,00 5%
TOTAL Mensal 34.768,00 ôe
[o] [e]
2025 2026 2027 a
REMUN 1/12 DE 1/12 OBRIGAÇÃO REMUN a 1/12 OBRIGAÇÃO REMUN. 1/12 DE 1/3 1/12
1/3 FÉRIAS | 13ºSAL | PATRONAL à FÉRIAS. 13º SAL PATRONAL gi FÉRIAS 13º SAL
Janeiro 34.768,00 965,78 | 2.897,33 7.156,41 34.768,00 965,78 2.897,33, L 7.156,41 36.297,79 1.008,27 | 3.024,82
Fevereiro 34.768,00 965,78 | 2.897,33 7.156,41 | 34.768,00 965,78 2.897,33 7.156,41 36.297,79 1.008,27 | 3.024,82
Março 34.768,00 965,78 | 2.897,33 7.156,41 36.297,79 1.008,27 | 3.024,82 7.471,30 37.749,70 1.048,60 | 3.145,81
Abril 34.768,00 965,78 | 2.897,33 7.156,41 36.297,79 1.008,27 | 3.024,82 7.471,30 37.749,70 1.048,60 | 3.145,81
Maio 34.768,00 965,78 | 2.897,33 7.156,41 36.297,79 1.008,27 | 3.024,82 7.471,30 37.749,70 1.048,60 | 3.145,81
Junho 34.768,00 965,78 | 2.897,33 7.156,41 36.297,79 1.008,27 | 3.024,82 7.471,30 37.749,70 1.048,60 | 3.145,81
Julho 34.768,00 965,78 | 2.897,33 7.156,41 36.297,79 1.008,27 | 3.024,82 7.471,30 37.749,70 1.048,60 | 3.145,81
Agosto 34.768,00 965,78 | 2.897,33 7.156,41 36.297,79 4 1.008,27 | 3.024,82 7.471,30 37.749,70 1.048,60 | 3.145,81
Setembro 34.768,00 965,78 | 2.897,33 7.156,41 36.297,79 1.008,27 | 3.024,82 7.471,30 37.749,70 1.048,60 | 3.145,81
Outubro 34.768,00 965,78 | 2.897,33 7.156,41 36, 297,79 | 1.008,27 | 3.024,82 7.471,30 37.749,70 1.048,60 | 3.145,81
Novembro 34.768,00 965,78 | 2.897,33 7.156,41 36.297,79 1.008,27 | 3.024,82 7.471,30 37.749,70 1.048,60 | 3.145,81
Dezembro 34.768,00 965,78 | 2.897,33 7.156,41 36.297,79 1.008,27 | 3.024,82 7.471,30 37.749,70 1.048,60 | 3.145,81
TOTAL 417.216,00 [ 11.589,33 | 34.768,00 85.876,96 432.513,92 | 12.014,28 I 36.042,83 89.025,78 450.092,62 12.502,57 | 37.507,72 E
RENTE 463.573,33 480.571,02 500.102,91 s
o 85.876,96 89.025,78 92.644,06
TOTALGERAL 549.450,29 569.596,80 592.746,98
saio Prefeitura Municipal de Cambé
o E
Cambé Secretaria Municipal de Fazenda
QUADRO DE ALTERAÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 E 12 DO PROJETO DE LEI, QUE MODIFICA A LEI Nº 2.531/2012 - PCCS
TOTAL
TOTAL DE VENCIMENTOS | ven OTA VENCIMENTOS | vENCIMENTOS IMPACTO
caros & | seRviDORES | NULOS NO erram eo ENGU Peida APÓS FINANCEIRO
(a) (b) (J=(a*b) (a) ENQUADRAMENTO f=(e-c)
(e)=(a* d)
Advogado 9 xIt R$ 6.809,98 R$ 61.289,82 xIv R$ 9.566,52 R$ 86.098,68 R$ 24.808,86
Auditor Fiscal 14 XI R$ 6.289,17 R$ 88.048,38 XIII-B R$ 8.468,40 R$ 118.557,60 R$ 30.509,22
Contador 3 xl R$ 6.809,98 R$ 20.429,94 xIvi R$ 9.566,52 R$ 28.699,56 R$ 8.269,62
Assistente
; 15 Iv R$ 2.034,11 R$ 30.511,65 vi R$ 2.922,71
Administrativo | R$43.840,65 | R$ 13.329,00
Assistente
Administrativo 154 V R$2.339,23 R$ 360.241,42 vi R$ 3.557,73
" R$ 547.890,42 | R$ 187.649,00
Assistente
Administrativo 40 VI R$ 2.922,71 R$ 116.908,40 vim R$ 4.091,33
mm R$ 163.653,20 R$ 46.744,80
Assistente
Administrativo 10 vil R$ 3.557,73 R$ 35.577,30 IX R$ 5.055,57 a
Iv R$50.555,70 | R$ 14.978,%)
Assistente 8 |
Administrativo 1 IX R$ 5.055,57 R$ 5.055,57 x R$ 5.410,92 =
v R$ 5.410,92 R$ 355,85
Instrutor de S|
1 v R$ 2.339,23 R$ 2.339,23 vi R$ 3.557,73 J
Dança R$ 3.557,73 R$ 1.218,50 |
Instrutor de 8
1 v R$ 2.339,23 R$ 2.339,23 vi R$ 3.557,73 2
Artes Plásticas $ R$3557,73| R$1218,9)|
Técnico E
Assistente de 6 v R$ 2.339,23 R$ 14.035,38 vi R$ 3.557,73 ã
Informática R$ 21.346,38 R$7.3114
Auxiliar de b
fa 3 vil R$3.557,73 R$ 10.673,19 IX R$ 5.055,57 Ea
Contabilidade R$ 15.166,71 R$ 4.493,52 |
TOTAL DO IMPACTO MENSAL R$ 340.885,77 |
E!
[e]
CARGOS IMPACTO FINANCEIRO MENSAL ç
Advogado R$ 24.808,86 Ê
Auditor Fiscal R$ 30.509,22 o
Contador R$ 8.269,62 pel
Assistente Administrativo | R$ 13.329,00 ES
Assistente Administrativo Il R$ 187.649,00 =]
Assistente Administrativo Ill R$ 46.744,80 3
Assistente Administrativo IV R$ 14.978,40 g
Assistente Administrativo V R$ 355,35 A
Instrutor de Dança R$ 1.218,50 oã
| Instrutor de Artes Plásticas, R$ 1.218,50 E o
Técnico Assistente de Informática R$ 7.311,00 5%
Auxiliar de Contabilidade R$ 4.493,52 $ 2
TOTAL Mensal R$ 340.885,77 aE
us
as
ou
2025 2026 2027 SE
1/12 DE 1/12 | OBRIGAÇÃO 1/12 DE 1/12 | OBRIGAÇÃO 1/12 DE 1/12 | OBRIGAÇÃO
REMUN. | 3/3 FÉRIAS | 132SAL | PATRONAL REMUN. | 3/3 FÉRIAS | 1325AL | PATRONAL REMUN. | 4/3 FÉRIAS | 132 SAL PATROA]
pesos 2]
Janeiro 340.885,77 9.469,05 | 28.407,15 70.165,65 340.885,77 | 9.469,05 | 28.407,15 | 70.165,65 355.884,74 9.885,69 | 29.657,06 73.289,94
Fevereiro | 340.885,77 | 9.469,05 | 28.407,15| 70.165,65 340.885,77 | 9.469,05 | 28.407,15 | 70.165,65 355.884,74 | 9.885,69 | 29.657,06 | 73.262,88
Março 340.885,77 | 9.469,05 | 28.407,15 | 70.165,65 355.884,74 | 9.885,69 | 29.657,06 | 73.252,94 370.120,13 | 10.281,11 | 30.843,34 16185168
]
Abril 340.885,77 9.469,05 | 28.407,15 70.165,65 355.884,74 9.885,69 | 29.657,06 | 73.252,94 370.120,13 | 10.281,11 | 30.843,34 76.183,
Maio 340.885,77 9.469,05 | 28.407,15 70.165,65 355.884,74 | 9.885,69 | 29.657,06 | 73.252,94 370.120,13 | 10.281,11 | 30.843,34 76.183,06
Junho 340.885,77 | 9.469,05 | 28.407,15 70.165,65 355.884,74 | 9.885,69 | 29.657,06 | 73.252,94 370.120,13 | 10.281,11 | 30.843,34 76. 183,66
Julho 340.885,77 | 9.469,05 | 28.407,15 70.165,65 355.884,74 | 9.885,69 | 29.657,06 | 73.252,94 370.120,13 | 10.281,11 | 30.843,34 76.183,05
Agosto 340.885,77 | 9.469,05 | 28.407,15 | 70.165,65 355.884,74 | 9.885,69 | 29.657,06 | 73.252,94 370.120,13 | 10.281,11 | 3084334 | 76.188,
setembro, 340.885,77 | 9.469,05 | 28.407,15 | 70.165,65 355.884,74 | 9.885,69 | 29.657,06 | 73.252,94 370.120,13 | 10.281,11 | 30.843,34 | 76.188;
Outubro 340.885,77 | 9.469,05 | 28.407,15 70.165,65 355.884,74 | 9.885,69 | 29.657,06 | 73.252,94 370.120,13 | 10.281,11 | 30.843,34 76.188,08
Novembro | 340.885,77 | 9.469,05 | 28.407,15 | 70.165,65 355.884,74 | 9.885,69 | 29.657,06 | 73.252,94 370.120,13 | 10.281,11 | 30.843,34 | 76.188,95
=e
Dezembro 340.885,77 | 9.469,05 | 28.407,15 70.165,65 355.884,74 | 9.885,69 | 29.657,06 | 73.252,94 370.120,13 | 10.281,11 | 30.843,34 76.188,05
TOTAL 4.090.629,24 | 113.628,59 | 340.885,77 | 841.987,85 | | 4.240.618,98 | 117.794,97 | 353.384,91 | 872.860,74 4.412.970,82 | 122.582,52 | 367.747,57 | 908.33,
o
Ke]
PROVENTOS 4.545.143,60 4.711.798,87 4.903.300,92 E 2
g 2
(a) < ul
PATRONAL 841.987,85 872.860,74 908.336,49
(b)
doa 5.584.659,61 5.811.637,41
GERAL (2+b) 5.387.131,45 h H
“O Prefeitura Municipal de Cambé
Ema À Secretaria Municipal de Fazenda
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: | - estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes;
11- declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
*Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atendo:
1-as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no $ 1o do art. 169 da Constituição; ll - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
*Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas.
1-se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
11 - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
A despesa está prevista nas diretrizes e metas do
Plano Plurianual 2022-2025. Lei Municipal nº 3.068/2021
de 07 de Dezembro de 2021
( X JADEQUADO
( )JINADEQUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 Lei
Municipal nº 3.214 de 27 de Junho de 2024 - LDO 2025 e
Lei Municipal nº 3.238 de 17 de Dezembro de 2024 (altera
Lei 2 3.214/2024)
( X )JADEQUADO
( )JINADEQUADO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
( X )ADEQUADO Lei Municipal nº 3.237 de 17 de Dezembro de 2024 - LOA 2025
( )JINADEQUADO
Elaborado por: Emerson Radigonda Gabriel Cândido
Diretor do Departamento de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
Orçamentário
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Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANIPIDO
Assinado eletronicamente por:
* EMERSON RADIGONDA (***.598.469-**)
em 24/02/2025 16:23:02 com assinatura avançada (AC Ciga v2)
* GABRIEL CANDIDO (***.851.459-**)
em 24/02/2025 16:31:56 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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