“4 Prefeitura Municipal de Cambé
LÃ
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Secretaria Municipal de Administração
Cambé, aos 24 de fevereiro de 2.025.
EXMO.SR.
ODAIR PAVIANI
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei Complementar nº /2.0P
DA, o E
495 Câmara Municipal de Cambé
" d Estudo do Paraná :
PRUTOrULO Nº OLL 06
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº | 2.025, cuja súmula tem o seguinte teor: Altera, acresce
dispositivos e modifica o Anexo Único da Lei Complementar nº 042/2.018, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de
Cambé e dá outras providências.
Em consonância com o contido no art. 41 da Lei Orgânica do
Município de Cambé e art. 131, |, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis,
solicitamos que o presente projeto de lei complementar seja apreciado e votado em
regime de urgência.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Rua Oito Gaertner, 65 | Centro | Cambé-PR | CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-2601
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O Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
EMENTA: Altera, acresce dispositivos e modifica o
Anexo Unico da Lei Complementar nº 042/2.018, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta e Indireta do Município de Cambé e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 042/2018, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Ant. 1º...
IV- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
- Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Secretaria Municipal de Saúde Pública
- Secretaria Municipal de Obras
- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
- Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
- Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional
- Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
- Secretaria Municipal de Trabalho e Profissionalização
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos”
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
O Prefeitura Municipal de Cambé
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Secretaria Municipal de Administração
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Art. 2º Fica alterado o artigo 8º da “Seção VI - Da Secretaria Municipal de Captação
de Recursos e Investimentos” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E
INVESTIMENTOS
Art 8º...
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Captação de Recursos e
Investimentos é constituída da seguinte estrutura administrativa,
imediatamente subordinada ao respectivo titular:
1! - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E
PROGRAMAS
- Divisão de Pesquisas e Lançamentos de Informações
- Divisão de Captação de Cooperação Técnica e/ou Financeira
- Divisão de Serviços Administrativos de Captação de Recursos
Art. 3º Fica alterado o artigo 10 da “Seção VIII - Da Secretaria Municipal de Fazenda”
da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO vil!
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 10. ...
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda é constituída da
seguinte estrutura, imediatamente subordinada ao respectivo titular.
|- ASSESSORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS FAZENDÁRIOS (|)
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fam Prefeitura Municipal de Cambé
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Secretaria Municipal de Administração
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Il - ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS FAZENDÁRIOS (1)
Ill - ASSESSORIA TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (1)
IV - DEPARTAMENTO DAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS
- Divisão de Atendimento ao Contribuinte
- Divisão de Cadastro Imobiliário
- Divisão de Dívida Ativa Imobiliária
V- DEPARTAMENTO DAS RECEITAS MOBILIÁRIAS
- Divisão de Controle de Receitas
- Divisão de Cadastros Econômicos
- Divisão de Dívida Ativa Mobiliária
VI - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
- Divisão de Controle da Movimentação Financeira
- Setor de Pagamentos
Vil - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
- Divisão de Controle Contábil
- Divisão de Informações ao Controle Interno e Externo
Vil! - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
- Divisão da Coordenadoria Fiscal
- Setor de Cobrança
IX - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Divisão de Coordenadoria Social e Econômica
X- DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
- Divisão de Controle de Empenho
- Setor Administrativo Orçamentário
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura da Seção XI da Lei Complementar nº 042/2018,
passando a constar como “Seção XI - Da Secretaria Municipal de Obras”.
Art. 5º Fica alterado o artigo 13 da “Seção XI - Da Secretaria Municipal de Obras” da
Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Secretaria Municipal de Administração
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
“Art. 13. A Secretaria Municipal de Obras tem por finalidade executar
atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas
municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
executar atividades referentes à elaboração de projetos de obras públicas
municipais e aos respectivos orçamentos; promover a construção e
pavimentação de estradas e vias urbanas; promover a execução de
trabalhos topográficos indispensáveis às obras a cargo da Prefeitura;
executar construção, drenagem e calçamento; manter atualizada a planta
cadastral do Município; fiscalizar o cumprimento das normas referentes a
zoneamento e loteamento; promover a construção de parques, praças e
jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do
ambiente natural; emitir pareceres técnicos na área de sua competência
para subsidiar a concessão de alvarás; estabelecer diretrizes para
propositura de legislações na sua área de atuação; analisar e fiscalizar
obras públicas e privadas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras é constituída da seguinte
estrutura, imediatamente subordinada ao respectivo titular:
|- ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS (|)
|| - ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS PRIVADAS (|)
Hll - ASSESSORIA DE DESEMPENHO E EFICIÊNCIA DA SECRETARIA
DE OBRAS (Il)
IV - DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PROJETOS
ELÉTRICOS
- Divisão de Manutenção da Iluminação Pública
- Divisão de Projetos Elétricos
V- DEPARTAMENTO DE ANÁLISES DE PROJETOS PRIVADOS
- Divisão de Expediente e Controle Administrativo
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O Prefeitura Municipal de Cambé
ss “a Secretaria Municipal de Administração
UM GOVERNO PARA TODOS
Vi - DEPARTAMENTO DE PROJETOS, ORÇAMENTOS E
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
- Divisão de Projetos e Orçamentos
- Divisão de Fiscalização de Obras Públicas
Vil - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PRIVADAS
- Divisão de Serviços Administrativos”
Art. 6º Fica alterado o artigo 16 da “Seção XIV - Da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Cidadania” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO xIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Art. 16...
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
é constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente
subordinada ao respectivo titular:
|- ASSESSORIA DE ASSUNTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (1)
Il - ASSESSORIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇA, ADOLESCENTE E
JUVENTUDE (||)
!ll - ASSESSORIA DE POLÍTICAS PARA PESSOA IDOSA, MULHERES E
DEFICIÊNCIA (1!)
IV- ASSESSORIA DE CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Il)
V- DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
- Divisão de Proteção Social Comunitária
- Divisão de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
VI - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
- Divisão de Gerenciamento de Serviços de Média Complexidade
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O Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
UM GOVERNO PARA TODOS
- Setor de Atendimento de Pessoas em Situação de Rua
- Divisão de Gerenciamento de Serviços de Alta Complexidade
Vil - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Divisão de Convênios, Monitoramento e Avaliação
- Divisão de Vigilância Social
Vill - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Divisão de Gerenciamento de Pessoal
- Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário
- Divisão de Logística
IX- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À IGUALDADE RACIAL
Art. 7º Fica alterado o artigo 17 da “Seção XV - Da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
SEÇÃO xV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 17...
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é
constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente
subordinada ao respectivo titular:
|- ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (|)
! - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
- Divisão de Projetos, Parceiras e Convênios
- Divisão de Serviços Administrativos de Desenvolvimento Econômico
Hll - DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Divisão de Diagnóstico e Avaliação de Projetos e Programas
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UM GOVERNO PARA TODOS
Art. 8º Fica alterado o artigo 22 da “Seção XX - Da Secretaria Municipal de
Fiscalização Urbana” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
SEÇÃO XX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO URBANA
Art. 22...
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana é
constituída da seguinte estrutura administrativa, imediatamente
subordinada ao respectivo titular.
| - ASSESSORIA DE FISCALIZAÇÃO URBANA (|)
Il - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO URBANA
- Divisão de Serviços Administrativos de Fiscalização Urbana
- Setor Administrativo de Fiscalização Urbana
Art. 9º Fica alterado o artigo 23 da “Seção XXI - Da Secretaria Municipal de Assuntos
Comunitários” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
SEÇÃO XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
Art. 23...
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários é
constituída da seguinte estrutura, imediatamente subordinada ao respectivo
titular.
/- DEPARTAMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
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D Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
- Divisão de Acompanhamento de Projetos Comunitários
- Divisão de Relações Comunitárias
- Setor de Apoio às Associações de Moradores
Art. 10. Fica alterada a Seção XXII do Capítulo | da Lei Complementar nº 042/2018,
passando a constar como “Seção XXIl — Da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos”
Art. 11. Fica alterado o artigo 24 pertencente a “Seção XXII — Da Secretaria Municipal
de Serviços Públicos” da Lei Complementar nº 042/2018, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
SEÇÃO XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
“Art. 24. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos pertence à
Administração Direta do Município de Cambé, sendo responsável pela
conservação urbana, atuando diretamente na manutenção dos prédios
públicos, e em alguns destes, é responsável ainda pela organização do
espaço, tais como o cemitério, casas de velório, terminal urbano, rodoviária
e logradouros públicos. É responsável também pela manutenção da malha
rural, incluindo recuperação de estradas e pontes. Compete a Secretaria
Municipal de Serviços Públicos propor e acompanhar a realização de
licitação pública para a concessão ou permissão de serviços de transportes
urbanos, coordenando os estudos e negociações que visam determinar o
valor das tarifas a serem cobradas pelos concessionários ou
permissionários dos transportes coletivos. Auxiliar o desenvolvimento das
atividades da Defesa Civil Também estabelece diretrizes para propositura
de legislações na sua área de atuação.
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O Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
UM GOVERNO PARA TODOS
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é constituída
da seguinte estrutura administrativa imediatamente subordinada ao
respectivo titular:
! - ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS (1)
Il - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
- Setor de Controle do Cemitério e Casas de Velório
Hll - DEPARTAMENTO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA
PÚBLICA
- Divisão de Documentação e Controle da Frota Pública
IV - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
- Divisão de Almoxarifado
- Divisão de Serviços Rodoviários
V- DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
- Divisão de Coordenação e Manutenção em Próprios Públicos
Vi - DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL
- Divisão de Serviços Administrativos de Defesa Civil
Art. 12 Fica criada a “Seção XXIV - Dos Órgãos De Aconselhamento”, pertencente ao
Capítulo | da Lei Complementar nº 042/2018.
Art. 13 Fica criado o artigo 25-A, pertencente a “Seção XXIV - Dos Órgãos De
Aconselhamento” da Lei Complementar nº 042/2018, com a seguinte redação:
SEÇÃO XXIV
DOS ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
Art. 25-A Os Órgãos de Aconselhamento que compõem a organização
administrativa do Poder Executivo do Município de Cambé, reger-se-ão por
leis e regulamentos próprios.
10
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O Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Parágrafo único. Os Órgãos de Aconselhamento estão sujeitos à
orientação e supervisão do Prefeito, sem prejuízo das normas previstas na
legislação pertinente.
Art. 14. Fica incluída no “Anexo Único - Da Estrutura Organizacional do Poder
Executivo do Município de Cambé” da Lei Complementar nº 042/2018, a estrutura da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme disposto no Anexo | da presente
Lei.
Art. 15. Ficam alteradas as estruturas da Secretaria Municipal de Captação de
Recursos e Investimentos, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Secretaria
Municipal de Obras, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de
Fiscalização Urbana e da Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários, descritas
no “Anexo Único - Da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de
Cambé” da Lei Complementar nº 042/2018, passando a constar conforme disposto no
Anexo | da presente Lei.
Art.16. Esta Lei Complementar entra em vigor na de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
em 24 de fevereiro de 2.025.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
11
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Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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O Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
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UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, 24 de fevereiro de 2.025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei
Complementar nº /2025, que “altera e acresce dispositivos a Lei
Complementar nº 042/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Administração Direta e Indireta do Município de Cambé e dá outras providências”.
A presente propositura promove alterações na Estrutura Organizacional
da Administração Direta do Município de Cambé, com objetivo de adequá-la as
demandas da Administração Municipal, assegurando a atuação do poder público de
forma mais eficiente junto à comunidade.
Desta forma, promover-se-á várias alterações na estrutura organizacional,
em particular na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que passa a ser
denominada apenas como Secretaria Municipal de Obras, bem como será incluída
na estrutura organizacional a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para fins de
implementação de políticas públicas importantes para o Município de Cambé.
Ademais, a alteração da estrutura organizacional encontra-se inserida
dentro de um processo bastante natural de reorganização da Administração Pública,
ao passo que as demandas apresentadas pelos munícipes se modificam ao longo
do tempo, o que exige modernização da estrutura para melhor atendimento da
comunidade.
20
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé-PR | CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-2601
e-mail: administracao cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/t/documento/8410782d-ccce-4cab-aaed-3ecada338a40.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER
ED Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Administração
Cambé
Dessa forma, e, em consonância com o contido no art. 41 da Lei
Orgânica do Município de Cambé e art. 131, |, do Regimento Interno dessa ilustre
Casa de Leis, solicitamos que o presente projeto de lei seja apreciado e votado
em regime de urgência, entendendo que a matéria apresenta relevância pública.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé-PR | CEP 86181-900 | Fone: (43) 3174-2601
e-mail: administracaoDcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/t/documento/84f0782d-ccce-4cab-aaed-3eca9a338a40.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (**,130.919-**)
em 24/02/2025 16:30:04 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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