“
Pico Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
ab Prefeitura Municipal de Cambé
e
Cambé, 13 de março de 2025.
EXMO. SR.
ODAIR PAVIANI
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
di Câmara Municipal de Cambé
Estado do Paraná
PROTOCOLO Nº Ls 45 =
Hecebido em: 141 DG De
Protocalista
Mensagem do Projeto de Lei nº /2.025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº
/2.025, cuja súmula tem o seguinte teor: Dispõe sobre a concessão de
revisão salarial aos servidores do Município de Cambé e dá outras providencias.
Em consonância com o contido no art. 41 da Lei Orgânica do
Município de Cambé e art. 144, |, do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis,
solicitamos que a matéria seja apreciada e votada em regime de urgência para que
os servidores possam perceber os efeitos remuneratórios propostos nesta matéria já
no mês de março do corrente ano, evitando eventuais transtornos na parte de
programação e lançamento na folha de pagamento dos servidores municipais.
Sendo o que tinhamos para o momento, reiteramos protesto de
elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabineteOcambe,pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e:
2.ciga.sc.gov.br/&/documento/60c7c666-3ef5-45d1-aa41-a3df67472e7f.
(o Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
PROJETO DE LEI Nº /2025
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de revisão
salarial aos servidores do Município de Cambé e dá
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a partir do dia 1º (primeiro)
de março de 2025, revisão salarial de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento),
índice apurado referente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025, pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sobre a tabela de
vencimentos dos servidores, conforme Anexos |, Ile V da Lei nº 2.531, de 09 de abril
de 2012, e Anexo V da Lei nº 2.532, de 09 de abril de 2012, com exceção ao
símbolo CC-1 do Anexo | da Lei nº 2.531/2012.
Art. 2º A revisão salarial de 5,06 % (cinco vírgula zero seis por cento), prevista nesta
Lei, aplica-se aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta,
e aos proventos dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais de Cambé, com paridade com os
servidores ativos, observando a legislação previdenciária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, 13 de março de 2.025.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
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(am. Prefeitura Municipal de Cambé
O -
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, 13 de março de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
EncaminhaAmos a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº
/2025, que dispõe sobre a concessão de revisão salarial aos servidores do
Município de Cambé e dá outras providencias.
A revisão salarial dos servidores públicos constitui garantia assegurada
constitucionalmente. Não se trata de mera faculdade, mas de previsão fixada na
Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X, bem como no artigo 45 da Lei nº
1.718/2003; artigos 34, 35 e 36 da Lei nº 2.531/2012 e artigos 36, 37 e 38 da Lei nº
2.532/2012.
A título de revisão salarial o Município propõe a recomposição da perda
inflacionária dos últimos 12 (doze) meses. O objetivo é garantir um reequilíbrio
salarial para que os servidores possam ter suas remunerações adequadas a fatores
econômicos, haja vista que a inflação foi aplicada tanto no salário mínimo nacional,
quanto aos aposentados da previdência nacional.
A inflação ainda é autorizada em contratos junto à Prefeitura Municipal de
Cambé, e, também, nos tributos em geral. É uma forma que tanto a iniciativa privada,
quanto o setor público encontram para conter a defasagem salarial e, tentar
compensar as perdas que o atual quadro econômico do país se encontra.
Justificamos neste ato, que não foi possível encaminhar esta matéria com
antecedência costumeira, pelo fato de que o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA somente foi atualizado em 12/03/2025.
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(AD Prefeitura Municipal de Cambé
Se Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Além disso, a administração municipal pretende fazer o lançamento dos
valores de reposição salarial já no mês de março de 2025, tendo em vista que com a
obrigatoriedade de prestar informações salariais pelo sistema e-Social do Governo
Federal, o eventual lançamento retroativo poderá causar transtornos desnecessários
no lançamento na folha de pagamento dos servidores municipais e o cálculo da
respectiva contribuição previdenciária.
Por todo o exposto, solicitamos que o presente projeto seja apreciado e
votado em regime de urgência, em consonância com o contido no art. 41 da Lei
Orgânica do Município de Cambé, e art. 144, |, do Regimento Interno dessa ilustre
Casa de Leis, para que os servidores possam perceber os efeitos remuneratórios
propostos já para o próximo pagamento no mês de março do corrente ano, evitando
eventuais transtornos na parte de programação e lançamento na folha de
pagamento dos servidores municipais.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
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Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 13/03/2025 14:10:50 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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bad
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e no parágrafo
1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Estudo de Impacto Orçamentário referente ao Projeto de Lei que concede revisão salarial aos
servidores, conforme índice 5,06% apurado referente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025, pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser aplicado aos servidores municipais, conforme Comunicação
Interna nº 81/2025 - Secretaria Municipal de Governo.
(Identificador E-CIGA: 7c97a681-729f-4a15-9287-1b021e8041c0)
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores para fins de cálculo tem como referência a folha do mês de Fevereiro de 2025.
Apurado em 12 de março
2025
IPCA - Março/2024 à Fevereiro/2025 - Fonte: IBGE de 2025
IPCA 5,06%
DISCRIMINATIVO || 2025 2026 2027
Iraparto Orpanmantario é 7.963.221,26 9.555.865,52 9.555.865,52
Financeiro
NOTA: Valores apresentados estão discriminados no Demonstrativo de Cálculo em anexo.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA:
2.ciga.sc.gov. detesta ceder q
DIDO.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO 2025
DESPESAS
SALDO EM 12 de março de
2025
PROVÁVEL DESPESA COM
REAJUSTE SALARIAL DE
MARÇO A DEZEMBRO + 13º
DE 2025
PROVÁVEL SALDO FINAÉ &
3.1.90.00.00.00 - PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS -
APLICAÇÕES DIRETAS
158.786.188,82
156.520.558,87
2.265.629,95
3.1.91.00.00.00 —
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
27.993.516,58
25.352.490,25
2.641.026,33
TOTAL
186.779.705,40
181.873.049,12
4.906.656,28
ORIGEM DOS RECURSOS:
( X ) RECURSOS PRÓPRIOS
( X ) RECURSOS VINCULADOS
“O
reg
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Fazenda
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
( X JADEQUADO
A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual 2022-2025.
Lei Municipal nº 3.068/2021 de 07 de Dezembro de 2021
( )JINADEQUADO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X )JADEQUADO
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022 Lei Municipal nº 3.214 de 27 de Junho de 2024 - LDO 2025 e Lei
Municipal nº 3.238 de 17 de Dezembro de 2024 (altera Lei º 3.214/2024)
( )JINADEQUADO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
( X ) ADEQUADO
A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas seguintes rubricas:
92eeb5975831!
02,01,04.122.0002.2002.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades do Gabinete do Prefeito
02.01.04.122.0002.2002.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades do Gabinete do Prefeito
03.01.04.131.0002.2022.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria Municipal de Comunicação
03.01.04.131.0002.2022.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria Municipal de Comunicação
04.01.04.122.0002.2042.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria Municipal de Governo
04.01.04.122.0002.2042.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria Municipal de Governo
04.01.04.122.0002.2047.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Junta Militar
04.01.04.122.0002.2047.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Junta Militar
04.02.14.122.0002.2055.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Ouvidoria Municipal
04.02.14.122.0002.2055.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Ouvidoria Municipal
05.01.02.062.0002.2062.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Procuradoria Jurídica
05.01.02.062.0002.2062.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Procuradoria Jurídica
05.02.14.422.0002.2063.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades de Proteção ao Consumidor - PROCON
05.02.14.422.0002.2063.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades de Proteção ao Consumidor - PROCON
06.01.04.122.0002.2082.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Planejamento
06.01.04.122.0002.2082.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Planejamento
06.02.04.122.0002.2084.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades do Planejamento Urbano e Rural
06.02.04.122.0002.2084.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades do Planejamento Urbano e Rural
07.01.04.122.0002.2132.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Captação de Recursos
07.01.04.122.0002.2132.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Captação de Recursos
08.01.04.122.0002.2152.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Administração
08.01.04.122.0002.2152.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Administração
08.02.04.122.0002.2154.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades de compras e licitações
91.13.00.00.1.0000 - Atividades de compras e licitações
90.11.00.00.1.0000 - Atividades do Patrimônio
91.13.00.00.1.0000 - Atividades do Patrimônio
08.04.04.122.0002.2158.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades de Recursos Humanos
08.04.04.122.0002.2158.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades de Recursos Humanos
08.05.04.126.0002.2164.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação
08.05.04.126.0002.2164.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação
09.01.04.123.0007.2202.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Fazenda
09.01.04.123.0007.2202.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Fazenda
09.02.04.123.0007.2204.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades de Contabilidade
09.02.04.123.0007.2204.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades de Contabilidade
09.03.04.121.0007.2210.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades de Planejamento Orçamentário
09.03.04.121.0007.2210.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades de Planejamento Orçamentário
09.04.04.123.0007.2206.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades de Tesouraria
09.04.04.123.0007.2206.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades de Tesouraria
09.05.04.125.0007.2208.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades de Fiscalização
09.05.04.125.0007.2208.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades de Fiscalização
09.07.04.129.0007.2212.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades de Receita Municipal
09.07.04.129.0007.2212.3.1.90.11,00.00.1.0510 - Atividades de Receita Municipal
09.07.04.129.0007.2212.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades de Receita Municipal
09.07.04.129.0007.2212.3.1.91.13.00.00.1.0510 - Atividades de Receita Municipal
1101.10.122.0006.2302.3.1.90.11.00.00.1.0303 - Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde
1101.10.122.0006.2302.3.1.91.13.00.00.1.0303 - Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde
11.02.10.301.0006.2307.3.1.90.11.00.00.1.0303 - Manutenção dos Serviços da Atenção Básica
11.02.10.301.0006.2307.3.1.90.11.00.00.1.0392 - Manutenção dos Serviços da Atenção Básica
11.02.10.301.0006.2307.3.1.91.13.00.00.1.0303 - Manutenção dos Serviços da Atenção Básica
11.02.10.301.0006.2307.3.1.91.13.00.00.1.0392 - Manutenção dos Serviços da Atenção Básica
11.03.10.302.0006.2314.3.1.90.11.00.00.1.0303 - Manutenção dos Serviços Especializados
11.03.10.302.0006.2314.3.1.91.13.00.00.1.0303 - Manutenção dos Serviços Especializados
1103.10.302.0006.2331.3.1.90.11.00.00.1.0303 - Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência 24 horas
11,03.10.302.0006.2331.3.1.91.13.00.00.1.0303 - Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência 24 horas
11.04.10.303.0006.2320.3.1.90.11.00.00.1.0303 - Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica
11.04.10.303.0006.2320.3.1.91.13.00.00.1.0303 - Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica
btê-le-acesse hitosLcambe-eZ-eiga-se-s
RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
Assinado eletronicamente por EMERSON
o CT Prefeitura Municipal de Cambé
E
Cambé Secretaria Municipal de Fazenda
cinco rama ventaso
11.05.10.304.0006.2324.3.1.90.11.00.00.1.0303 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
11.05.10.304.0006.2324.3.1.91.13.00.00.1.0303 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
11.05.10.305.0006.2322.3.1.90.11.00.00.1.0303 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
11.05.10.305.0006.2322.3.1.90.11.00.00.1.0392 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
11.05.10.305.0006.2322.3.1.91.13.00.00.1.0303 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
11.05.10.305.0006.2322.3.1.91.13.00.00.1.0392 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
12.01.04.122.0002.2351.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
12.01.04.122.0002.2351.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
12.02.04.122.0008.2364.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Manutenção e conservação dos Próprios Públicos
12.02.04.122.0008.2364.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Manutenção e conservação dos Próprios Públicos
12.02.15.451.0008.2369.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Conservação de vias urbanas
12.02.15.451.0008.2369.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Conservação de vias urbanas
12.02.20.605.0008.2362.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Manutenção de Estradas Vicinais
12.02.20.605.0008.2362.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Manutenção de Estradas Vicinais
12.03.04.122.0009.2358.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Administração de cemitério e serviços funerários
12.03.04.122.0009.2358.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Administração de cemitério e serviços funerários
12.03.15.453.0008.2360.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Manutenção das Estruturas e Promoção do Acesso ao Transporte Público Coletivo
12.03.15.453.0008.2360.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Manutenção das Estruturas e Promoção do Acesso ao Transporte Público Coletivo
12.04.15.452.0008.2383.3.1.90.11.00.00.1.0507 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
12.04.15.452.0008.2383.3.1.91.13.00.00.1.0507 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
13.01.27.812.0010.2403.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Esportes
13.01.27.812.0010.2403.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Esportes
15.01.08.122.0012.2443.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Gestão da Assistência Social
15.01.08.122.0012.2443.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Gestão da Assistência Social
15.02.08.245.0012.2489.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Serviços Socioassistenciais básica à comunidade
15.02.08.245.0012.2489.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Serviços Socioassistenciais básica à comunidade
15.02.08.245.0012.2490.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Serviços Socioassistenciais especial - Comunidade
15.02.08.245.0012.2490.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Serviços Socioassistenciais especial - Comunidade
15.02.08.245.0012.6493.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Serviços Socioassistenciais Básico à criança e adolescente
15.02.08.245.0012.6493.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Serviços Socioassistenciais Básico à criança e adolescente
15.02.08.245.0012.6494.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Serviços Socioassistenciais Especial à criança e adolescente
15.02.08.245.0012.6494.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Serviços Socioassistenciais Especial à criança e adolescente
15.05.14,243.0013.6445.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Manutenção do Conselho Tutelar
15.05.14.243.0013.6445.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Manutenção do Conselho Tutelar
16.01.04.122.0014.2553.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades de Secretaria de Desenvolvimento Econômico
16.01.04.122.0014.2553.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades de Secretaria de Desenvolvimento Econômico
17.01.11.334.0014.2582.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Trabalho
91,13.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Trabalho
90.11.00.00.1.0000 - Atividades do Trabalho e Profissionalização
17.01.11.334.0014.2583.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades do Trabalho e Profissionalização
17.01.11.334.0014.2585.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades de Identificação e Expedição de carteira de Trabalho
17.01.11.334.0014.2585.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades de Identificação e Expedição de carteira de Trabalho
18.01.04.122.0002.2602.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Regional
18.01.04.122.0002.2602.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Regional
19.01.04.124.0002.2622.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Controladoria Interna
19.01.04.124.0002.2622.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Controladoria Interna
20.01.18.122.0002.2641.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.01.18.122.0002.2641.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.02.08.244.0016.2655.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Manutenção das Hortas Comunitárias
20.02.08.244.0016.2655.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Manutenção das Hortas Comunitárias
20.02.15.452.0009.2657.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Conservação de Praças, parques e jardins
20.02.15.452.0009.2657.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Conservação de Praças, parques e jardins
20.02.18.452.0009.2650.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Manutenção da coleta de resíduos domiciliares e públicos
20.02.18.452.0009.2650.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Manutenção da coleta de resíduos domiciliares e públicos
20.02.18.452.0009.2651.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Manutenção da varrição de logradouros públicos
20.02.18.452.0009.2651.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Manutenção da varrição de logradouros públicos
20.02.18.541.0009.2654.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Manutenção das Atividades do Horto Municipal
20.02.18.541.0009.2654.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Manutenção das Atividades do Horto Municipal
20.02.18.542.0009.2653.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Manutenção do Aterro Municipal
20.02.18.542.0009.2653.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Manutenção do Aterro Municipal
22.01.04,122.0002.2722.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Assuntos Comunitários
22.01.04.122.0002.2722.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Secretaria de Assuntos Comunitários
23.01.12.122.0005.2275.3.1.90.11.00.00.1.0101 - Atividades Administrativas de Educação
23.01.12.122.0005.2275.3.1.90.11.00.00.1.0102 - Atividades Administrativas de Educação
23.01.12.122.0005.2275.3.1.90.11.00.00.1.0104 - Atividades Administrativas de Educação
23.01.12.122.0005.2275.3.1.91.13.00.00.1.0101 - Atividades Administrativas de Educação
23.01.12.122.0005.2275.3.1.91.13.00.00.1.0102 - Atividades Administrativas de Educação
23.01.12.122.0005.2275.3.1.91.13.00.00.1.0104 - Atividades Administrativas de Educação
23.02.12.361.0005.2282.3.1.90.11.00.00.1.0101 - Atividades do Ensino Fundamental
23.02.12.361.0005.2282.3.1.90.11.00.00.1.0102 - Atividades do Ensino Fundamental
23.02.12.361.0005.2282.3.1.90.11.00.00.1.0103 - Atividades do Ensino Fundamental
23.02.12.361.0005.2282.3.1.90.11.00.00.1.0104 - Atividades do Ensino Fundamental
23.02.12.361.0005.2282.3.1.91.13.00.00.1.0101 - Atividades do Ensino Fundamental
23.02.12.361.0005.2282.3.1.91.13.00.00.1.0102 - Atividades do Ensino Fundamental
23.02.12.361.0005.2282.3.1.91.13.00.00.1.0103 - Atividades do Ensino Fundamental
23.02.12.361.0005.2282.3.1.91.13.00.00.1.0104 - Atividades do Ensino Fundamental
23.03.12.365.0005.2287.3.1.90.11.00.00.1.0101 - Atividades da Educação Infantil
23.03.12.365.0005.2287.3.1.90.11.00.00.1.0102 - Atividades da Educação Infantil
23.03.12.365.0005.2287.3.1.90.11.00.00.1.0104 - Atividades da Educação Infantil
23.03.12.365.0005.2287.3.1.91.13.00.00.1.0101 - Atividades da Educação Infantil
23.03.12.365.0005.2287.3.1.91.13.00.00.1.0102 - Atividades da Educação Infantil
23.03.12.365.0005.2287.3.1.91.13.00.00.1.0104 - Atividades da Educação Infantil
23.04.12.366.0005.2293.3.1.90.11.00.00.1.0101 - Atividades da Educação de Jovens e Adultos
obtê-le-acesse hitpsHeambe
Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
Rm,
Dr
Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Secretaria Municipal de Fazenda
23.04.12.366.0005.2293.3.1.90.11.00.00.1.0102 - Atividades da Educação de Jovens e Adultos
23.04.12.366.0005.2293.3.1.91.13.00.00.1.0101 - Atividades da Educação de Jovens e Adultos
91.13.00.00.1.0102 - Atividades da Educação de Jovens e Adultos
23.05.12.367.0005.2290.3.1.90.11.00.00.1.0101 - Atividades da Educação Especial
23.05.12.367.0005.2290.3.1.90.11.00.00.1.0102 - Atividades da Educação Especial
23.05.12.367.0005.2290.3.1.91.13.00.00.1.0101 - Atividades da Educação Especial
23.05.12.367.0005.2290.3.1.91.13.00.00.1.0102 - Atividades da Educação Especial
23.06.13.392.0011.2296.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades da Coordenação de Cultura
23.06.13.392.0011.2296.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades da Coordenação de Cultura
23.07.13.392.0011.2298.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades Artísticas e Culturais
23.07.13.392.0011.2298.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades Artísticas e Culturais
23.08.13.391.0011.2300.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades Patrimônio Hist órico
23.08.13.391.0011.2300.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades Patrimônio Histórico
24.01.04.122.0002.2801.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades de gerenciamento, planejamento e fiscalização do transito
24.01.04.122.0002.2801.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades de gerenciamento, planejamento e fiscalização do transito
24.02.06.183.0003.2802.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Manutenção dos Serviços Administrativos de Segurança Pública
24.02.06.183.0003.2802.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Manutenção dos Serviços Administrativos de Segurança Pública
26.01.04.125.0002.2851.3.1.90.11.00.00.1.0000 - Atividades de Fiscalização Urbana
26.01.04.125.0002.2851.3.1.91.13.00.00.1.0000 - Atividades de Fiscalização Urbana
Lei Municipal nº 3.237 de 17 de Dezembro de 2024 - LOA 2025
) INADEQUADO
Elaborado por:
Cambé/PR, 12 de março de 2025
Emerson Radigonda
Diretor Departamento Planejamento Orçamentário
Gabriel Cândido
Secretário Municipal de Fazenda
-b04d-4867-9736-02eeb597583+-
lo acesse https://cambe-e2 .ciga.sc.gov.br/documento/95edaBcd
|
Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
Este documento é cópia do original, para obt
=»
Cambé
Secretaria Municipal de Fazenda
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
Prefeitura Municipal de Cambé
Espere 3.1.91.00.00.00 - IMPACTO
2025 SOCIAIS - APLICAÇÕES OBRIGAÇÕES TOTAL ORÇAMENTÁRIO E
DIRETAS PATRONAIS FINANCEIRO
HANEIRO 13.827.205,83 2.220.071,20 16.047.277,03 | | Realizado
FEVEREIRO 13.543.824,21 2.193.767,22 15.737.591,43 Realizado
MARÇO ** 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
ABRIL 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
MAIO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
JUNHO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
JULHO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
AGOSTO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 | 796.322,13
SETEMBRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
OUTUBRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
NOVEMBRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
DEZEMBRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
DÉCIMO 13º 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
TOTAL 183.891.588,91 27.461.556,83 197.124.004,02 7.963.221,26
NOTA: Com base na Folha de Fevereiro/2025, aplicou-se percentual de 5,06%, referente ao IPCA acumulado dos últimos
12 meses, a partir de **março de 2025.
3.1.90.00.00.00 -
3.1.91.00.00.00 - IMPACTO
DIRETAS
JANEIRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
FEVEREIRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
MARÇO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
ABRIL 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
MAIO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
JUNHO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
JULHO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
AGOSTO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
SETEMBRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
OUTUBRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
NOVEMBRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
DEZEMBRO 14.229.141,72 2.304.771,84 | 16.533.913,56 796.322,13
DÉCIMO 13º E 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
TOTAL 170.749.700,58 27.657.262,10 198.406.962,68 9.555.865,52
-b04d-4867-9736-02ecb5975831.
:llcambe-e2.ciga.sc.gov.br/&/documento/95edaBcd:
Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
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cm,
LA
Cambé
Secretaria Municipal de Fazenda
Prefeitura Municipal de Cambé
3.1.90.00.00.00 -
3.1.91.00.00.00 - IMPACTO
DIRETAS
JANEIRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
FEVEREIRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
MARÇO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
ABRIL 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
MAIO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
JUNHO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
JULHO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
AGOSTO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
SETEMBRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
OUTUBRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
NOVEMBRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533,913,56 796.322,13
DEZEMBRO 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
DÉCIMO 13º 14.229.141,72 2.304.771,84 16.533.913,56 796.322,13
TOTAL 170.749.700,58 27.657.262,10 198.406.962,68 9.555.865,52
-b04d-4867-9736-02ecb5975831.
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A Prefeitura Municipal de Cambé
Eme
Secretaria Municipal de Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento ao estabelecido no inciso | e Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade
Fiscal, para atender à “REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ - DATA BASE MARÇO
2025”, DECLARO que há disponibilidade para a referida despesa, tendo, portanto, adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual, além de ser compatível com a Lei do Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
CONRADO ANGELO SCHELLER
Prefeito Municipal
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