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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaConcede reposição sobre os valores dos subsídios dos Vereadores, do Vereador Presidente da Mesa e do Vereador Primeiro-Secretário, da Câmara Municipal de Cambé.
native_id8367

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Aprovado
2025-03-25 Segunda Votação S
2025-03-24 Primeira Votação P Projeto de Lei incluído na Ordem do Dia da 7ª Sessão Ordinária, por questão de ordem formulada pelo Vereador André Luís Borsato Garcia.
2025-03-18 Aguardando Parecer Prévio Para a Comissão de Constituição e Justiça e Assessoria Jurídica, emissão de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T16:34:47.017770-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 8 0 0
2025-03-24T23:28:21.538127-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 16/2025.
(PODER LEGISLATIVO)
EMENTA: Concede reposição sobre os 
valores dos subsídios dos Vereadores, do 
Vereador Presidente da Mesa e do Vereador 
Primeiro-Secretário, da Câmara Municipal de 
Cambé. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU: 
Art. 1º Fica concedida reposição inflacionária nos valores dos subsídios mensais dos 
Vereadores, do Vereador Presidente da Mesa e do Vereador Primeiro-Secretário da 
Câmara Municipal de Cambé, referente ao período de 01/01/2025 a 28/02/2025 em 
1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento), com base no inciso X, Artigo 
37, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios,
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Cambé, em 17 de março de 2025.
Odair José Paviani
Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Cambé
Isaias Proença de Farias
Primeiro-Secretário da Mesa da Câmara Municipal de Cambé
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI, ODAIR JOSE PAVIANI, ISAIAS PROENCA DE FARIAS.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/98802a26-7f87-402a-9cd7-d5f48f0ae9ed.
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A presente propositura visa conceder a recomposição inflacionária nos valores dos 
subsídios mensais dos agentes políticos.
Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná1
, a concessão de 
reposição de perdas inflacionárias sobre o subsídio dos vereadores e demais agentes, 
inferior a 12 meses, inclusive no primeiro ano de mandato é possível, desde que 
atendidos os limites constitucionais, no mesmo índice da recomposição concedida aos 
servidores, para o período de primeiro de janeiro até a data-base da categoria, e desde 
que prevista, expressamente, a reposição nesse mesmo ato. 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, logo, não está a se conceder reajuste 
ou aumento, mas tão somente o cumprimento do dever constitucional de reposição. 
Consoante aos preceitos constitucionais, a Lei Orgânica do Município prevê a revisão 
geral anual. Assim vejamos:
Art. 75 - A administração pública direta e 
indireta do Município obedecerá aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, 
motivação e interesse público, transparência 
e participação popular, bem como aos 
demais princípios estabelecidos na 
Constituição Federal e, também, ao seguinte: 
(...) 
X - a remuneração dos servidores públicos e 
os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, 
Vereadores e Secretários Municipais 
somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices.
1 TCE/PR Acordão n.328/08 – Tribunal Pleno.
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI, ODAIR JOSE PAVIANI, ISAIAS PROENCA DE FARIAS.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/98802a26-7f87-402a-9cd7-d5f48f0ae9ed.
ESTADO DO PARANÁ
Por fim, solicitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de 
urgência, em conformidade com o que preconiza o Art. 41, da Lei Orgânica do 
Município de Cambé e o Art. 144, II do Regimento Interno, no sentido de perceber os 
efeitos remuneratórios propostos já para o próximo pagamento do mês de março do 
corrente ano, evitando eventuais transtornos na folha de pagamento. 
Câmara Municipal de Cambé, em 17 de março de 2025.
Odair José Paviani
Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Cambé
Isaias Proença de Farias
Primeiro-Secretário da Mesa da Câmara Municipal de Cambé
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI, ODAIR JOSE PAVIANI, ISAIAS PROENCA DE FARIAS.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/98802a26-7f87-402a-9cd7-d5f48f0ae9ed.
Assinado eletronicamente por:
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**)
 em 17/03/2025 15:54:05 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
 Não aderente à RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 182/2021.
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**)
 em 17/03/2025 15:54:24 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
 Não aderente à RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 182/2021.
* ISAIAS PROENCA DE FARIAS (***.812.779-**)
 em 17/03/2025 16:01:59 com assinatura avançada (AC Final do Governo Federal do Brasil v1)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/98802a26-7f87-402a-9cd7-d5f48f0ae9ed

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