br-locleg corpus explorer

← Cambé (PR)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAcordão de parecer prévio nº 91/23 – Tribunal Pleno. Acórdão que deu parcial provimento a Recurso de Revista, com reforma da decisão de irregularidade das contas para regularidade com ressalvas, mantendo multa fundamentada no art. 87, §4° da Lei Orgânica do TCEPR. Existência de contradição. Pelo conhecimento e provimento dos embargos, para afastar a multa aplicada.
native_id8380

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Aprovado
2025-03-25 Discussão Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T14:08:56.301183-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Cambé 
Estado do Paraná 
 
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Orçamento, Finanças,
Tributação, Redação de Leis, Apreciação de Contas do Município e Veto.
Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000
(43) 3174-1812
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025
 EMENTA: Acordão de parecer 
prévio nº 91/23 – Tribunal Pleno. 
Acórdão que deu parcial 
provimento a Recurso de Revista, 
com reforma da decisão de 
irregularidade das contas para 
regularidade com ressalvas, 
mantendo multa fundamentada no 
art. 87, §4° da Lei Orgânica do TCE￾PR. Existência de contradição. Pelo 
conhecimento e provimento dos 
embargos, para afastar a multa 
aplicada.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU:
Art. 1º - Ficam aprovadas a decisão contida no acórdão de Parecer Prévio nº 
114/15 em reconhecer a regularidade das despesas com publicidade em ano 
eleitoral, e converter em ressalva, com o afastamento da multa prevista no item 
III do Acórdão, o apontamento atinente à ausência de comprovação da 
regularidade previdenciária, mantendo-se a multa fixada pelo item II da mesma 
decisão”. 
Art. 2º - Fica igualmente aprovado o Parecer Prévio nº 91/23, do Tribunal Pleno, 
referente ao Processo nº 34038/23.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cambé, 24 de março de 2025.
 LUCAS GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS ANDRE DO CARMO
 PATRICIA GUEDES MARÉTICA

open original →