| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | 1 - Indicação de Projeto de lei (PL) para o Sr. Prefeito Conrado Scheller sobre a Criação de Ponto de Apoio para Motoboys no âmbito do município de Cambé. |
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ESTADO DO PARANÁ 1 Gabinete Vereador Gallego Gestão 2025/2028 INDICAÇÃO 90/2025 Cambé 10 de Abril de 2025 Ementa: Dispõe sobre a criação de pontos de apoio para motoboys no âmbito do município de Cambé. Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições legais que me são conferidas, pelo regimento interno desta casa, venho através deste, respeitosamente, solicitar encaminhamento de indicação de PL (Projeto de lei) para o Sr. Prefeito Conrado Scheller sobre a Criação de Ponto de Apoio para Motoboys no âmbito do município de Cambé. O Projeto de Lei tem como objetivo criação de Ponto de Apoio para Motoboys em áreas estratégicas do Município de Cambé, com o objetivo de promover melhores nas condições de trabalho, segurança e bem-estar aos profissionais do setor. (Páginas sequencias 2 e 3 deste documento com o PL detalhado). Sem mais para o momento e certo de ser atendido, desde já agradeço. Atenciosamente, Vereador Gallego ESTADO DO PARANÁ 2 MINUTA DE INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI GABINETE DO VEREADOR “GALEGO” ANTEPROJETO DE LEI Nº ______/2025 Ementa: Dispõe sobre a criação de pontos de apoio para motoboys no âmbito do município de Cambé. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica instituída a criação de Pontos de Apoio para Motoboys em áreas estratégicas do Município de Cambé, com o objetivo de promover melhores condições de trabalho, segurança e bem-estar aos profissionais do setor. Art. 2º Os Pontos de Apoio para Motoboys deverão oferecer, obrigatoriamente: I - Área de descanso adequada com assentos e proteção contra intempéries; II - Banheiros públicos higienizados, incluindo sanitários e lavatórios; III - Estações de recarga de dispositivos eletrônicos, como celulares; IV - Água potável gratuita; V - Área de estacionamento para motocicletas. Art. 3º Os Pontos de Apoio poderão ser instalados em locais públicos ou privados, mediante convênios, parcerias ou concessões estabelecidas com o Poder Público. Art. 4º O Poder Público poderá celebrar parcerias com empresas privadas para a construção, manutenção e operação dos Pontos de Apoio, garantindo a gratuidade dos serviços essenciais previstos no Art. 2º. Art. 5º Os custos para a implementação e manutenção dos Pontos de Apoio serão previstos no orçamento anual do Município/Estado e poderão ser complementados por doações, patrocínios e parcerias privadas. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . Isaias Proença de Farias (Gallego) Vereador ESTADO DO PARANÁ 3 JUSTIFICATIVA A implantação de pontos de apoio aos motoboys em Cambé tem como objetivo oferecer condições de trabalho mais dignas e infraestrutura adequada para os motofretistas, que desempenham um papel fundamental na dinâmica urbana e na economia local. Esses profissionais, que representam uma parcela significativa dos trabalhadores autônomos, têm uma função essencial no funcionamento da cidade, sendo responsáveis pela entrega de mercadorias e pelo transporte de pequenas cargas, muitas vezes em prazos curtos e com grandes exigências logísticas. Estima-se que o setor de motofrete no Brasil movimente mais de 6 bilhões de reais anualmente, em Cambé, como na região metropolitana não é diferente, essa categoria tem se expandido, refletindo a necessidade de políticas públicas que assegurem a segurança e o bem-estar desses trabalhadores. A criação de espaços adequados para descanso, alimentação e serviços básicos, como sanitários e pontos de hidratação, pode impactar positivamente a saúde e a qualidade de vida dos motofretistas, que frequentemente enfrentam jornadas de trabalho exaustivas e condições adversas, como o calor excessivo ou a exposição à chuva. Além disso, o espaço contribuirá diretamente para a organização e segurança do trânsito, uma vez que esses locais serão planejados para evitar o estacionamento irregular de motocicletas e a obstrução de vias públicas, além de promover maior segurança tanto para os motofretistas quanto para os pedestres e motoristas. Um exemplo recente de sucesso é a implementação do primeiro "Espaço Motoboy" na cidade de Sorocaba, cujas obras foram iniciadas em 13 de março de 2024, sob o Viaduto Marcos Jacob, no Jardim São Guilherme, zona norte da cidade. Este projeto, que integra o programa "Adote Sorocaba", foi planejado para atender às necessidades dos motofretistas, oferecendo estrutura com abrigos, sanitários, pontos de descanso e refeitório, além de medidas de segurança, como câmeras de monitoramento. Este modelo já se apresenta como uma referência positiva para outras cidades, incluindo Cambé, que pode se inspirar na experiência de Sorocaba para replicar iniciativas semelhantes e aprimorar a qualidade de vida dos motofretistas locais. A replicação desse modelo em Cambé pode ser um avanço significativo no reconhecimento e valorização da profissão de motofretista, melhorando a organização do espaço urbano, a segurança no trânsito e o bem-estar desses trabalhadores essenciais para o funcionamento da cidade. Isaias Proença de Farias (Gallego) Vereador