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materia nº 90/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-04-10
Ementa1 - Indicação de Projeto de lei (PL) para o Sr. Prefeito Conrado Scheller sobre a Criação de Ponto de Apoio para Motoboys no âmbito do município de Cambé.
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ESTADO DO PARANÁ
1
Gabinete Vereador Gallego
Gestão 2025/2028
INDICAÇÃO 90/2025
Cambé 10 de Abril de 2025
Ementa: Dispõe sobre a criação de 
pontos de apoio para motoboys no 
âmbito do município de Cambé. 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas, pelo regimento interno desta casa, venho através deste, 
respeitosamente, solicitar encaminhamento de indicação de PL (Projeto de lei)
para o Sr. Prefeito Conrado Scheller sobre a Criação de Ponto de Apoio para 
Motoboys no âmbito do município de Cambé.
O Projeto de Lei tem como objetivo criação de Ponto de Apoio para 
Motoboys em áreas estratégicas do Município de Cambé, com o objetivo de 
promover melhores nas condições de trabalho, segurança e bem-estar aos 
profissionais do setor. (Páginas sequencias 2 e 3 deste documento com o PL 
detalhado).
Sem mais para o momento e certo de ser atendido, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Vereador Gallego
ESTADO DO PARANÁ
2
MINUTA DE INDICAÇÃO DE PROJETO DE LEI 
GABINETE DO VEREADOR “GALEGO”
ANTEPROJETO DE LEI Nº ______/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação de 
pontos de apoio para motoboys no 
âmbito do município de Cambé. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Fica instituída a criação de Pontos de Apoio para Motoboys em áreas 
estratégicas do Município de Cambé, com o objetivo de promover melhores 
condições de trabalho, segurança e bem-estar aos profissionais do setor.
Art. 2º Os Pontos de Apoio para Motoboys deverão oferecer, obrigatoriamente:
I - Área de descanso adequada com assentos e proteção contra intempéries;
II - Banheiros públicos higienizados, incluindo sanitários e lavatórios;
III - Estações de recarga de dispositivos eletrônicos, como celulares;
IV - Água potável gratuita;
V - Área de estacionamento para motocicletas.
Art. 3º Os Pontos de Apoio poderão ser instalados em locais públicos ou 
privados, mediante convênios, parcerias ou concessões estabelecidas com o 
Poder Público.
Art. 4º O Poder Público poderá celebrar parcerias com empresas privadas para 
a construção, manutenção e operação dos Pontos de Apoio, garantindo a 
gratuidade dos serviços essenciais previstos no Art. 2º.
Art. 5º Os custos para a implementação e manutenção dos Pontos de Apoio 
serão previstos no orçamento anual do Município/Estado e poderão ser 
complementados por doações, patrocínios e parcerias privadas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
. 
Isaias Proença de Farias (Gallego)
Vereador
ESTADO DO PARANÁ
3
JUSTIFICATIVA
A implantação de pontos de apoio aos motoboys em Cambé tem como objetivo 
oferecer condições de trabalho mais dignas e infraestrutura adequada para os 
motofretistas, que desempenham um papel fundamental na dinâmica urbana e 
na economia local. Esses profissionais, que representam uma parcela 
significativa dos trabalhadores autônomos, têm uma função essencial no 
funcionamento da cidade, sendo responsáveis pela entrega de mercadorias e 
pelo transporte de pequenas cargas, muitas vezes em prazos curtos e com 
grandes exigências logísticas.
Estima-se que o setor de motofrete no Brasil movimente mais de 6 bilhões de 
reais anualmente, em Cambé, como na região metropolitana não é diferente, 
essa categoria tem se expandido, refletindo a necessidade de políticas públicas 
que assegurem a segurança e o bem-estar desses trabalhadores. A criação de 
espaços adequados para descanso, alimentação e serviços básicos, como 
sanitários e pontos de hidratação, pode impactar positivamente a saúde e a 
qualidade de vida dos motofretistas, que frequentemente enfrentam jornadas de 
trabalho exaustivas e condições adversas, como o calor excessivo ou a 
exposição à chuva.
Além disso, o espaço contribuirá diretamente para a organização e segurança 
do trânsito, uma vez que esses locais serão planejados para evitar o 
estacionamento irregular de motocicletas e a obstrução de vias públicas, além 
de promover maior segurança tanto para os motofretistas quanto para os 
pedestres e motoristas.
Um exemplo recente de sucesso é a implementação do primeiro "Espaço 
Motoboy" na cidade de Sorocaba, cujas obras foram iniciadas em 13 de março 
de 2024, sob o Viaduto Marcos Jacob, no Jardim São Guilherme, zona norte da 
cidade. Este projeto, que integra o programa "Adote Sorocaba", foi planejado 
para atender às necessidades dos motofretistas, oferecendo estrutura com 
abrigos, sanitários, pontos de descanso e refeitório, além de medidas de 
segurança, como câmeras de monitoramento. Este modelo já se apresenta como 
uma referência positiva para outras cidades, incluindo Cambé, que pode se 
inspirar na experiência de Sorocaba para replicar iniciativas semelhantes e 
aprimorar a qualidade de vida dos motofretistas locais.
A replicação desse modelo em Cambé pode ser um avanço significativo no 
reconhecimento e valorização da profissão de motofretista, melhorando a 
organização do espaço urbano, a segurança no trânsito e o bem-estar desses 
trabalhadores essenciais para o funcionamento da cidade.
Isaias Proença de Farias (Gallego)
Vereador

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