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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaConcede o título de Utilidade Pública ao Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Cambé.
native_id8445

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Sancionado
2025-06-04 Segunda Votação S
2025-05-27 Primeira Votação P
2025-05-13 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-26T00:13:21.718723-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 6 0 0
2025-06-04T12:22:25.541108-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 24

A
“O Prefeitura Municipal de Cambé
DA p
Enc A Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 02 de maio de 2.025.
EXMO.SR.
ODAIR JOSÉ PAVIANI
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA PAS
(93 Câmara Municipal de Cambé
iG Estado Pd Ea
PROTOCOLO Aº
Mensagem do Projeto de Lei nº /2025
= Herehido equ!
Protoculista
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº /2025,
cuja súmula tem o seguinte teor: Concede o título de Utilidade Pública ao Conselho de
Pastores e Líderes Evangélicos de Cambé.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabineteDcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/f/documento/87d14118-4737-4855-8d61-59e1b25ae787.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
e,
“O Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
PROJETO DE LEI Nº /2025.
EMENTA: Concede o título de Utilidade Pública ao
Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Cambé.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública ao Conselho de Pastores e Líderes
Evangélicos de Cambé, constituída em forma de sociedade civil de natureza religiosa e
sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº
50.453.978/0001-87.
Art. 2º A entidade acima mencionada gozará de todos os benefícios oferecidos pelo
Poder Público Municipal às entidades intituladas como sendo de utilidade pública, nos
termos da Lei Municipal nº 2.828, de 22 de dezembro de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos
02 de maio de 2.025.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
d14118-4737-4855-8d61-59e1b25ae787.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/Hldocumento/87
O Prefeitura Municipal de Cambé
Dall
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 02 de maio de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor e nobres vereadores,
A presente propositura objetiva declarar de utilidade pública o Conselho de
Pastores e Lideres Evangélicos de Cambé, nos termos da Lei Municipal nº 2.828/2016.
A sociedade contemporânea encontra-se acelerada, ansiosa e envolvida pelas
preocupações modernas e com o aspecto psicossocial cada vez mais abalado e
conturbado, tais características culminam em uma sociedade psicológica e
espiritualmente adoecida e necessitada cada vez mais de amparo de entidades e
organizações públicas e privadas.
Diante desse cenário atual, faz-se extremamente necessário ações voltadas
para garantia de humanização dos indivíduos desta sociedade, buscando suprir as
necessidades físicas e espirituais da coletividade, principalmente da parte da população
mais vulnerável da cidade.
Posto isso, o poder público, ainda que empenhado e organizado não consegue
contemplar e sanar todas as demandas de seus assistidos, principalmente as
necessidades sociais que afligem a população, nesse contexto que surgem instituições
como o Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Cambé, que por sua vocação
cristã onde a preocupação com a melhora na qualidade de vida do ser humano é ponto
substancial, visam realizar ações sociais e espirituais com esse viés.
O Conselho de Pastores e Lideres Evangélicos de Cambé foi constituído para
unir e organizar representantes das diversas denominações religiosas existentes na
cidade para aplicar os objetivos estatutários do CONPAS, objetivos esses que visam
contribuir para melhorar a vida de toda a população cambeense, através de
mobilizações espirituais e também sociais sem qualquer visualização de fins lucrativos,
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabineteDcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br//documento/87d14118-4737-4855-8d61-59e1b25ae787.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
“O Prefeitura Municipal de Cambé
o Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
dentre eles a promoção de ações representativas de seus membros junto as diferentes
denominações, grupos e segmentos evangélicos, na área da edificação e ação social.
Certamente as ações realizadas pelo Conselho de Pastores e Líderes
Evangélicos de Cambé já se caracterizam como de extrema utilidade pública, tanto no
aspecto espiritual como psicossocial no Município de Cambé, visto que a entidade
possui condições e vocação de crescimento relevante na realização dessas ações,
beneficiando assim a toda a coletividade. Sendo que o reconhecimento da utilidade
pública do Conselho por essa respeitável casa de leis, através da aprovação do
presente Projeto de Lei, contribuirá de forma significativa para a expansão das ações da
instituição e consequentemente para o abarcamento de um número maior de munícipes
alcançados e beneficiados.
Anexo ao Projeto encontra-se, todos os documentos exigidos pela Lei
Municipal nº 2.828/2016, que viabilizam legalmente a propositura desse Projeto de Lei.
Desta forma, esta proposição espera contar com o apoio dos nobres edis
dessa Casa Legislativa na aprovação deste Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/87d14118-4737-4855-8d61-59e1b25ae787.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 05/05/2025 10:08:10 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/87d14118-4737-4855-8d61-59e1b25ae787
CONSELHO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE CAMBÉ - ESTADO DO PARANÁ
ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE CAMBÉ
ESTADO DO PARANÁ
Artigo 1º - Com o nome de Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Cambé,
doravante denominado CONPAS-CAMBÉ, é constituído por tempo indeterminado nesta data de
vinte e cinco de março do ano de dois mil e vinte e três (25/03/2023) uma sociedade civil de
natureza religiosa e sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cambé-PR, cito na RUA
ANTONINA, 725, SALA 1 JARDIM ANA ELIZA Ill CEP 86.188-530, CAMBÉ, PARANÁ., compostapor um
número ilimitado de ministros evangélicos com atuação neste município.
Artigo 2º - O CONPAS - CAMBÉ. tem por finalidade:
a,
h.
Promover, realizar e implantar reuniões periódicas entre os ministros e líderes que
representam as diversas denominações evangélicas que compõe este conselho,
objetivando tratar de assuntos e interesses que promovam a edificação e o
crescimento do REINO DE DEUS na cidade de Cambé.
Buscar, estimular e trabalhar em prol da unidade visível do corpo de Cristo;
Implementar ações comuns entres as diferentes denominações, grupos e segmentos
evangélicos, na área da edificação cristã e ação social;
Representar todos os seus membros junto as diferentes denominações, grupos e
segmentos evangélicos, na área da edificação e ação social; -
Ser uma voz profética influenciando e participando dos acontecimentos e questões
que norteiam o plano diretor da cidade de Cambé.
Promover encontros, seminários e conferências, objetivando os fins propostos por
essa instituição;
Oferecer apoio, suporte e treinamento aos seus membros, visando uma melhor
qualificação e desempenho nas suas atribuições ministeriais.
Promover encontros periódicos de oração pela cidade e Corpo de Cristo.
Artigo 3º - O CONPAS-CAMBÉ poderá associar-se a outros conselhos evangélicos de âmbito
estadual, nacional e ou internacional, sempre com propósito de alcançar as finalidades que
se propõe.
Artigo 4º - O CONPAS-CAMBÉ é soberano em suas decisões, não sendo subordinado a
qualquer igreja, denominação, convenção ou entidade, reconhecendo Jesus Cristo como seu
único e supremo Senhor, e seguindo a direção soberana do Espírito Santo, para a sua
consecução dos propósitos de Deus-Pai, tendo como sua única regra de fé e prática, a Bíblia
Sagrada.
5 Único - O CONPAS-CAMBÉ não intervirá em questões internas de alçada das igrejas,
denominações e convenções, ou em qualquer outra instituição e organizadas a que
pertençam seus membros de por si, sob quaisquer pretextos, reconhecimentos aquelas
soberanas em seus assuntos.
Artigo 5º - O CONPAS-CAMBÉ compõe- se de número ilimitado de membros, ministros e
líderes evangélicos de ambos os sexos, cristãos no Senhor Jesus Cristo como seu único e
suficiente Salvador, sem distinção de cor, idade, nacionalidade, raça, condição social, igreja
da fé cristá contidos na Bíblia Sagrada e vivam os princípios éticos, deixados pelo Senhor
Jesus Cristo.
Artigo 6º - São membros do CONPAS-CAMBÉ as pessoas que cumprirem os requisitos para
admissão e forem recebidas à sua comunhão.
8 1º - Como Ministros e Líderes evangélicos serão admitidos, os dirigentes de igrejas
localizadas nos limites do município da cidade de Cambé, e seus auxiliares que exerçam
funções de liderança desde que devidamente recomendadas pelos seus dirigentes locais;
8 2º - Para serem admitidos como membros do CONPAS-CAMBÉ os ministros e líderes
evangélicos, ao teor de parágrafo anterior, deverão ter sua admissão referenda previamente
pela competente Comissão de Ética.
Artigo 7º - São deveres dos membros:
Permanecer de acordo com a Declaração de Fé do art.5º e seguintes retro, e os
conteúdos éticos e legais deste Conselho, constantes do presente Estatuto e
Regimento Interno;
|. Cumprir este Estatuto e acatar as decisões da administração;
Il, Comparecer assiduamente e participar ativamente de suas reuniões ordinárias e
extraordinárias, e justificando sua ausência quando necessário.
V. Prestar ajuda e colaboração gratuitas à instituição, sempre que foram solicitadas;
V. Contribuir para manutenção do CONPAS-CAMBÉ na forma estabelecida em
assembleia própria;
VI. Trabalhar em prol das finalidades do CONPAS-CAMBÉ..;
V
. Zelar pelo patrimônio e material do CONPAS-CAMBÉ.; N h
VIII. Quando eleito para qualquer cargo, inclusive da diretória, desempenhar suas funções
com destreza e desinteressadamente, sem pretender receber ou exigir qualquer
remuneração ou participação em seus bens patrimoniais.
IX. Na falta de as reuniões Ordinárias e Extraordinárias justificarem-se antecipadamente.
Artigo 8º - São direitos dos membros:
Il. Votar e serem votados;
Il. Tomar parte nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias,
5 1º - Só terão resguardos os direitos previstos neste artigo os membros regularmente
inscritos e assim declarados e que esteja no perfeito exercício de suas obrigações
institucionais tratadas neste Estatuto, não tendo sofrido qualquer afastamento ou
medida disciplinadora durante o último exercício civil.
8 2º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pelo CONPAS-CAMBÉ, e reciprocamente nem o CONPAS-CAMBÉ
respondem porquaisquer obrigações contraídas por seus membros.
Artigo 9º - Perde a condição de membro do CONPAS-CAMBÉ e, consequentemente, os direitos
e os privilégios aquele que:
|, Se retira a próprio pedido;
Il. Abandona às reuniões;
ll, Se ausenta por mais de 6 (seis) reuniões sem motivo justificado;
IV. Tiver falecido;
V. For desligado por justa causa, após exercicio do direito à ampla defesa em
procedimento administrativo.
Artigo 10 - Para tratar dos assuntos pertinentes à sua administração, o CONPAS-CAMBÉ
deveráse reunir, ao menos anualmente, em Assembleia Geral Ordinária e, eventualmente
em Assembleia Geral Extraordinária, quando a natureza dos assuntos a serem tratados
assim oexigir;
Artigo 11 - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do CONPAS-CAMBÉ.
Artigo 12 - As Assembleia Geral são compostas por todos os membros arrolados conforme o
artigo 6º, combinado com o 8 1º do art. 6º deste Estatuto, cujas presenças serão registradas
em controle próprio.
Artigo 13 - As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão todos os anos, no primeiro
semestre, para apreciar o relatório anual da diretória, discutir e homologar as contas e o
balanço aprovado pelo £ônselho Fiscal e Comissões, a cada dois anos, para eleição dos
€
Artigo 14 - As Assembleias Gerais Extraordinárias se reunirão a qualquer tempo e serão
convocados por requerimento de 314 dos membros do CONPAS-CAMBÉ no exercício pleno
deseus direitos ou por maioria simples de membros da diretoria, ou ainda pelo Presidente com
minimo de sete (07) dias de antecedência, cuja convocação deverá indicar seus motivos e
paado(s) assunto(s) a ser (em) tratado(s).
Artigo 15 - Os assuntos colocados em pauta serão submetidos à apreciação e votação da
assembleia a qual se manifestará através do voto de aclamação ou escrutínio secreto,
segundo seu edital de convocação.
Artigo 16 - As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, através de edital específico, o qual será afixado em local próprio no ático de sua sede, e
ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes.
Artigo 17 - O quórum para instalação das Assembleias Gerais será formado:
|. Pela metade mais um dos seus membros, em primeira convocação;
Il, Pelos membros presentes, em qualquer número, 30 (trinta) minutos após a primeira
convocação.
Artigo 18 - Todas as Assembleias Gerais serão registradas em competente Ata assinada pelo
Senhor Presidente e pelo Secretário que a redigiu.
Artigo 19 - O CONPAS-CAMBÉ será administrado por uma Diretoria composta por 6 (SEIS)
membros, constituída por um presidente, vice-presidente, dois secretários, dois
tesoureiros, os quais não serão remunerados pelo exercício de seus cargos e que terão
mandato de dois anos, permitida a reeleição por mais um período.
Artigo 20 - Compete à Diretoria:
|. Executar as atividades necessárias para a consecução dos objetivos sociais
doCONPAS-CAMBÉ..;
Il, Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
lil. Elaborar o regimento Interno e submetê-lo a Assembleia Geral para a sua aprovação;
IV. Nomear o Conselho de Ética Ad- referêndum da Assembleia Geral.
$ Único: O Regimento interno que, não contrariando em nada o que é preceituado
nestes Estatutos, estabelecerá normas e procedimentos que, de um modo geral,
direcione o bom funcionamento e desenvolvimento das atividades do CONPAS-CAMBÉ
e cbsua estrutura interna.
Artigo 21 - Compete ao Presidente:
|, Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria
Ill. Representar o CONPAS-CAMBÉ ativa, passiva, jurídica e extrajudicialmente;
IV, Assinar juntamente com o secretário as atas das reuniões;
V. Abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar cheques e transferir valores,
sempre em conjunto com o Primeiro- Tesoureiro eleito.
Vl. Receber e dar quitação;
VIl. Comprar e vender imóveis, mediante aprovação prévia especifica obtido em
Assembleia Geral Extraordinária;
Vil. Outorgar procuração, em conjunto com outro membro da Diretoria, com a
finalidade de atender os interesses Jurídicos do CONPAS-CAMBÉ.
IX. Contratar e demitir funcionários, mediante aprovação da diretoria;
X. Nomear um Secretário- Executivo, ad- referêndum da diretoria.
Xl, Cumprir e fazer cumprir todo e Estatuto Social do CONPAS-CAMBÉ.
XII,
Zelar pelo bom funcionamento do CONPAS-CAMBÉ.
XII, Supervisionar todos os departamentos do CONPAS
CAMBÉ.
Artigo 22 - Compete ao Vice-Presidente:
|. Ao Primeiro Vice-Presidente substituir interinamente o Presidente nas suas ausênciase
impedimentos;
tl. Auxiliar o Presidente no que for necessário:
Artigo 23 - Compete aos Secretários:
| Ao Primeiro Secretario lavrar, ler para aprovação da assembleia e assinar conjunto
com o Presidente às atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais do
CONPAS-CAMBÉ;
Il. Manter em arquivo organizado os documentos e correspondências do CONPAS-CAMBÉ. :
- Manter atualizado o cadastro de membros do CONPAS-CAMBÉ;
Iv, Assinar com o Presidente, quando for o caso, as correspondências oficiais.
Y. Ao Segundo- Secretario substituir interinamente o Primeiro Secretario em sua
ausência e impedimento auxiliando- o, de maneira geral, no que for necessário.
q
Ao Primeiro Tesoureiro, abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar
cheques e transferir valores, sempre em conjunto com o Presidente;
Fazer todos os pagamentos e recebimentos do CONPAS-CAMBE mediante
comprovantesem nome deste, registrando-o em controle próprio da tesouraria,
mantendo-os sob suaguarda e responsabilidade;
- Apresentar balanço anual à Assembleia Geral do CONPAS-CAMBÉ, após análise da
Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal;
Ao Segundo Tesoureiro, substituir interinamente o Primeiro Tesoureiro em suas
ausências e impedimentos, auxiliando-o, da maneira geral, no que for necessário.
Artigo 25 - Os membros da Diretoria não poderão em quaisquer circunstâncias, prestar
avais ou fianças, em nome do CONPAS-CAMBÉ, em operações que não envolvam interesses
exclusivos da entidade. Da mesma forma, não poderão, em nome pessoal, por força de seus
cargos assumirem responsabilidade por dividas, avais, finanças ou endossos, a menos que,
em excepcionais oportunidades, venham a ser autorizados, pela unanimidade dos demais
menisda Diretoria.
Artigo 26 - Será eleito pela Assembleia Geral um Conselho Fiscal composto por dois (02)
membros e com mandato coincidente com a diretoria.
Artigo 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
I.
IR
Examinar os livros da tesouraria, conferindo sua consistência;
Examinar, emitir, e apresentar nas assembleias gerais ordinárias parecer anual sobra as
contas gerais do CONPAS-CAMBE;
Auxiliar a diretoria, de maneira geral, se for necessário.
Artigo 28 - Qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Comissões estarão
sujeitos à perda do mandato, por:
NA
V.
Renúncia ou abandono do cargo ao qual foi eleito;
Infração grave pessoal ou no exercício do cargo, devidamente apurada por comissão
especial composta de, no mínimo três membros, em competente processo
administrativo;
Exclusivo, ex ofício ou a pedido, do rol de membros;
Falecimento;
A falta consecutiva sem justificativa por três (03) reuniões.
81º - O membr da Diretoria que tiver seu nome vinculado às práticas gravosas poderá
ser afastado revéntivamente do cargo mediante Parecer Prévio de Comissão Especial
no mínimo três membros do CONPAS-CAMBÉ;
8 2º - As conclusões finais da Comissão Especial mediante parecer, serão apresentadas
em assembleias gerais para análise e aprovação desta.
Artigo 29 - Em caso de vacância do cargo da Diretório assume o vice imediato, e será
convocado uma Assembleia Geral Extraordinária para a eleição do novo membro para
recompor a Diretoria, o qual será empossado para cumprir o tempo restante do mandato do da
Diretoria em vigência.
Artigo 30 - O CONPAS-CAMBÉ será mantido financeiramente através das ofertas, contribuições,
doações e legados ou quaisquer outros proventos oriundos de seus membros, participantes,
simpatizantes ou através de convênios e parcerias.
Artigo 31 - O Patrimônio do CONPAS-CAMBÉ será constituído de aquisições, doações,
legados,bem móveis e imóveis, direitos, ações e apólices da divida pública, os quais serão
integral e imediatamente registradas no próprio nome do CONPAS-CAMBÉ, não se
admitindo expressamente qualquer outra forma de registro patrimonial, por mais benéfico que
seja.
5 Único - Os membros do CONPAS-CAMBÉ, não participam do seu patrimônio.
Artigo 32 - Todos os bens do CONPAS-CAMBÉ serão aplicados, direta ou indiretamente na
realização plena de sua finalidade social.
Artigo 33 - Em caso de dissolução do CONPAS-CAMBÉ o seu patrimônio será transformado
parauma entidade congênere da mesma fé e ordem, indicadas em Assembleia Geral
Extraordinária especifica.
Artigo 34 - O presente Estatuto poderá ser alterado, em qualquer tempo, por decisões da
maioria dos membros, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para
este fim, e entrará em vigor, na data de seu registro em Cartório.
Artigo 35 - O CONPAS-CAMBÉ não tem fins lucrativos e não distribuirá lucros, resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma
ou pretexto, nem proporcionará aos ocupantes de cargos diretivos, quaisquer vantagens de
caráter econômico ou financeiro salvo hipóteses legais de representação ou ajuda de custo
para viagens, a critério da Diretoria.
Artigo 36 - A reforma deste Estatuto se dará mediante proposta da diretoria do CONPAS CAMBÉ.
e entrará em vigor na data de sua publicação.
Cambé, 25 de março de 2023.
Aomonde B. Monga
Fernando Buranello Marques
1º Secretário
RG 82597450
OAB/PR 83344 sn
Advogado agua! ONO
LA ad
Vice- Presidente E se |
RG. 1.487.240-0/ Ft /
CRE 276644069- 00, a
ecretário
RG 81384657
Lazara Kelly CUSta Carlos
2º Tesoureiro
RG 6.243.756-1
CPF 031.616.079-29
pera Drag Navo Franco Antunes
Conselho Fiscal
RG 8.448.851-8
CPF 043.294319-63
Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
Maria de Lourdes Borsato Garcia
q Oficial
Rua Salomão Jorge Haulli, 130 = Fone: [43] 3254-3630 - Cambé PR
Selo Digital nº SFTDIneEJnm2zKanDKaZF141q.
Consulte em http://horus.funarpen.com.br/consulta
OCOLADO SOB Nº 0040709, REGISTRADO SOB
Nº 0005239 No LIVRO A-085.
Conselho Fiscal
RG 19654739
CPF 058.753.379-07
Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas,
nesta cidade Cambé, Paraná, na Avenida Cantares, 604, Jd. Paraná, reuniram-se os
membros do Conselho de pastores da cidade de Cambé, Paraná para a eleição na nova
diretoria, para o biênio 2025/2026, tendo início a gestão da nova diretoria em
01/01/2025.
O Pastor Jaques Odilon Arandt de Jesus iniciou a seção com todos os presentes,
colocou em pauta o motivo desta reunião e apresentou a chapa inscrita para a eleição,
havendo apenas uma chapa, formada pelos membros da atual diretoria, para a
reeleição, estabelecendo assim o início do processo de votação, por haver somente
uma chapa inscrita, os presentes decidiram, por aclamação, na confirmação da
reeleição da diretoria atual, ficando assim composta: Presidente: Jaques Odilon Arandt
de Jesus, casado, ministro de confissão religiosa, RG. 6.659.271-5, CPF 959.578.639-04,
Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, 325, BI 6C Ap. 01, Cambé, Paraná; Vice-Presidente:
Osvaldo de Souza Campos Filho, brasileiro, casado, Servidor Público aposentado, RG.
1.487.240-0, CPF. 276644069-00, Rua do Ipiranga, 190, Cambé, Paraná; 1º Secretário:
Fernando Buranello Marques, brasileiro, casado, autônomo, RG 82597450, CPF
065.824.999-12, Rua Asa Sul, 376, Cambé, Paraná; 2º Secretário: Adelmo Ferreira da
Silva casado, brasileiro, professor, RG 81384657, CPF. -47.547.859-24, Rua Rio Tiete,
400, Cambé, Paraná; 1º Tesoureiro: Carlos Alberto Mecchi; brasileiro, casado, ministro
de confissão religiosa, RG. 3.517.861-9, CPF. 470.733.069-04, Rua Colorado, 593-A,
Cambé, Paraná; 2º Tesoureiro: Lazara Kelly Costa, brasileira, casada, consultora
comercial, RG 6.243.756-1 CPF 031.616.079-29, Rua Carmelia Brandimarti Rafaeli, 795.
Após a confirmação por aclamação da reeleição da atual diretoria, ficou estabelecido
que a posse se dará a partir de 01 de janeiro de 2025, de forma automática, sem que
haja necessidade de uma assembleia para tal e que o mandato findará em 31 de
dezembro de 2026.
Passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto,
como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a presente assembleia geral, determinando a mim, que servi como
BlsmScamer
secretário, que lavrasse a presente ata e a lesse e a levasse a registro junto aos órgãos
públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue
assinada por mim e pelo Sr. Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua
aprovação.
Cambé — Pr., 30 de
Jaqu ilon Arandt de Jesus
Presidente
- B.
Fernando Buranello Marques
Secretário
Fernando Buranello Marques
1º Secretário
EB
Lazara Kelly Costa Carlos
2º Tesoureiro
Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Maria de Lourdes Borsato Garcia
Oficial
Rua Salomão Jorge Hauli, 130 - Fone: (43) 3254-3630 - Cambé PR
Solo Digital nº SFTDImeoRn3wPhrt4IGFFtdiq.
Consulte em http:/llhorus.funarpen.com.bi/consulta
PROTOCOLADO SCE Nº 0043292
REGISTRADO SOB Nº 0095239
4 Livro - À Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cambé (PR), 16 de Janeiro de 2025.
1
<Maria de Lourdes Borsato Garcla -Oficial
Escrevente Substituto
André Luis Borsato Garcia
Advogado — OAB/PR: 83344
drigueê
ag:
Deamscianer
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
MUNICÍPIO E COMARCA DE CAMBÉ + ESTADO DO PARANÁ
Maria de Lourdes Borsato Garcia
Oficial
Rua Salomão Jorge Hauli, nº 130 * Centro + Cambé * Paraná * CEP 86.181-180 + Telefonc; (43) 3254-3630
Certidão de Registro
Fra a
Associação CONSELHO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE CAMBÉ
Presidente JAQUES ODILON ARANDT DE JESUS
O referido é verdade, DOU FÉ.
e Janeiro de 2.025.
Luis Borsato Garci ituto
André Luis Borsato Garcia
Escrevente Substituto
Semp
BCanscamer
06/05/2025, 14:33 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã
EMO TEOO0 TST COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 0204/2023
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO DE PASTORES E LIDERES EVANGELICOS DE CAMBE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
secesee
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
322-0 - Organização Religiosa
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ANTONINA | 725 SALA 1
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
86.188-530 JARDIM ANA ELIZA IIl CAMBE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTATOGQERCONDIGITAL.COM.BR (43) 9837-4100
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ser
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/04/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
seen seen
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/05/2025 às 14:30:19 (data e hora de Brasília). Página: 11
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CONPAS-Conselho de pastores e lideres evangélicos de Cambé
CNPJ/MF: 58.453.978/0001-87 CRPJ: 0005239 - LIVRO A-085
R ANTONINA, 725-SALA 01 - BAIRRO: JD ANA ELIZA III
CAMBÉ - PR
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2024
ATIVO
CIRCULANTE 2.608,24
DISPONÍVEL 2.108,24
BANCOS C/ MOVIMENTO 2.108,24
SICOOB AG: 4355-9 C/C 144.420-4 2.108,24
ADIANTAMENTOS 500,00
ADIANT; CONTA CAPITAL 500,00
TOTAL DO ATIVO 2.608,24
CONPAS-Conselho de pastores e lideres evangélicos de Cambé
CNPJ/MF: 58.453.978/0001-87 CRPJ: 0005239 - LIVRO A-085
R ANTONINA, 725-SALA 01 - BAIRRO: JD ANA ELIZA III
CAMBÉ - PR
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2024
PASSIVO E PATRIMONIO LIQUIDO
PATRIMONIO LIQUIDO 2.608,24
SUPERÁVIT ACUMULADOS 608,24
2
&
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 956,36
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMONIO LIQUIDO 2.608,24
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DO PRESENTE BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE
2024, TOTALIZANDO TANTO NO ATIVO COMO NA SOMA DO PASSIVO COM O PATRIMONIO LIQUIDO, A
IMPORTANCIA SUPRA DE R$ 2.608,24 (DOIS MIL SEISCENTOS E OITO REAIS E VINTE E QUATRO
CENTAVOS) .
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO
EVANDRO MANOEL Asia fra a
RODRIGUES 033066 Eineietontanos
JAQUES ODILON ARANDT DE JESUS EVANDRO MANOEL RODRIGUES
PRESIDENTE CONTADOR
CPF: 276.644.069-00 CRC: PR-048.645/0-1
CPP: 033. 066.929-05
CONPAS-Conselho de pastores e lideres evangélicos de Cambé
CNPJ/MF: 58.453.978/0001-87 CRPJ: 0005239 - LIVRO A-085
R ANTONINA, 725-SALA 01 - BAIRRO: JD ANA ELIZA III
CAMBÉ - PR
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2024
RECEITA OPERACIONAL 2.803,24
RECEITA OPERACIONAL 2.803,24
DOAÇÕES 2.803,24
RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA 2.803,24
(-) DESPESAS OPERACIONAIS 495,00
DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS 495,00
SUPERÁVIT APURADO NO EXERCÍCIO 2.308,24
RECONHECEMOS A EXATIDÃO DA PRESENTE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXER |
CÍCIO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
EVANDRO
Assinado de forma digital
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO MANOEL por EvARORO MANOEL
RODRIGUES:03 Dados 2050326
306692905 btt
JAQUES ODILON ARANDT DE JESUS EVANDRO MANOEL RODRIGUES
PRESIDENTE CONTADOR
CPF: 276.644.069-00 CRC: PR-048.645/0-1
CPF: 033.066.929-05
CONSELHO DE PASTORES E LÍDERES
EVANGÉLICOS DE CAMBÉ
CONPAS
CONSELHO DE PALIGRES OF CaNal
DECLARAÇÃO
Eu, Jaques Odilon Arandt de Jesus, brasileiro, casado, pastor, portador da
Cédula de Identidade Civil - RG nº 6.659.271-5 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física
- CPF/MF nº 959.578.639-04, residente e domiciliado nesta cidade de Cambé-Pr à Rua
Bento Munhoz da Rocha Neto, 325, Condominio Portal das Palmeiras, venho através
desta como atual presidente e representante legal do CONSELHO DE PASTORES E
LÍDERES EVANGÉLICOS DE CAMBÉ, instituição sem fins lucrativos, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o número 50.453.978/0001-87, com
sede a Rua Antonina, nº 725 — Sala 1, Jardim Ana Eliza III, nesta cidade de Cambé-Pr,
venho através desta DECLARAR que a entidade supracitada NÃO recebeu verbas
públicas até a presente data.
Por ser expressão da verdade firmo e assino a presente declaração para que surta
seus efeitos legais.
dt de Jesus
de Pastores e
de Cambé
Presidente do Qonse
Líderes Evangélic:
Rua Antonina, 725 - Sala 1 - Jardim Ana Eliza Ill - Cambé - Pr
CNPJ: 50.453.978/0001-87 - Telefone (43) 99837-4100
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: CONSELHO DE PASTORES E LIDERES EVANGELICOS DE CAMBE
CNPJ: 50.453.978/0001-87
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:52:16 do dia 13/03/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/09/2025.
Código de controle da certidão: 42ED.31E3.DAE4.3034
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
EAN -22, SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
sato MUNICÍPIO E COMARCA DE CAMBÉ + ESTADO DO PARANÁ
EA Maria de Lourdes Borsato Garcia
Oficial
Rua Salomão Joroe Hauli, nº 130 * Centro * Cambé + Paraná + CEP 86.181
180 * Telefonç: (43) 3254-3630
CERTIDÃO DE REGISTRO
Certifico e dou fé que, nesta data, foi inscrito, neste 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, sob nº 0005239, protocolado sob nº 40708, do livro "A-085", de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, a Ata de Constituição do "CONSELHO DE PASTORES E LIDERES
EVANGÉLICOS DE CAMBÉ" denominado "CONPAS- CAMBÉ" com sede a rua Antonina nº
725, sala 01 Jardim Ana Eliza TI, CEP 86.188-530, Cambé - Paraná. Estatuto social averbado sob
nº 5239, protocolado sob nº 40709 no livro A-085, sendo como presidente o Sr. "Jaques Odilon
Arandt de Jesus" inscrito no CPF sob nº 959.578.639-04. Nada mais consta.
O referido é verdade e dou fé.
Cambé 03 de Abril de 2.023.
ia,
CU André Luis Borsato Garciá
Escrevente Substituto

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