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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe dá denominação às vias públicas do loteamento Residencial Campos do Conde.
native_id8476

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Aguarda a Sanção
2025-08-06 Segunda Votação S
2025-07-31 Primeira Votação P
2025-05-26 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T10:39:38.257661-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 8 0 0
2025-08-06T09:43:29.948156-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ
GABINETE - VEREADORA ELLEN AFFONSO 
2025-2028
_________________________________________________________________________
Av. Inglaterra, 655, Centro – Cambé – PR – CEP: 86181-000 Fone: (43) 3174-1819 / 3174 -1820 - www.cambe.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI Nº 26/2025
EMENTA: Dispõe dá denominação às vias públicas do 
loteamento Residencial Campos do Conde. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º As vias públicas do loteamento denominado Residencial Campos do Conde, 
constantes do parcelamento dos Lotes nº 116-A e 116-B, da Gleba Ribeirão Cafezal, 
passam a ter as seguintes denominações:
NOMENCLATURA ANTERIOR NOMENCLATURA ATUAL
Rua “A” Rua: Ronald Tkotz 
Rua “B” Rua: Bosque Sereno 
Rua “C” Rua: Margem Serena 
Rua “D” Rua: Recanto Sereno
Rua “E” Rua: Lago Sereno
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Justificativa do Projeto
A vereadora que abaixo subscreve vem, respeitosamente, perante 
esta Casa Legislativa, nos termos do Art. 27, inciso XIV, da Lei Orgânica do 
Município de Cambé, propor o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade 
denominar ruas nesta Comarca.
Justifica-se a presente iniciativa pelas reclamações recebidas 
diretamente no gabinete desta vereadora. Tais reclamações apontam que a ausência 
de nomes nas referidas ruas impossibilita o cadastro de endereço, impedindo que os 
moradores recebam um Código de Endereçamento Postal (CEP). Como 
consequência, os residentes do Residencial Campos do Conde enfrentam 
dificuldades para receber suas encomendas, o que tem gerado considerável 
transtorno à população daquela localidade.
A denominação do loteamento – Residencial Campos do Conde foram
escolhidas nomes voltados as belas paisagens do entorno.
2. Fundamentação Jurídica
O presente Projeto de Lei visa atender à necessidade de 
denominação de ruas no município de Cambé, em razão da ausência de nomes 
oficiais, que tem causado diversos transtornos aos moradores da localidade. A 
fundamentação jurídica da presente proposição baseia-se em aspectos legais e 
normativos que garantem a organização do território municipal e a promoção da 
qualidade de vida da população.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 
30, inciso I, confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de 
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interesse local, o que inclui a organização urbana e a nomeação de vias públicas, 
conforme sua conveniência e necessidade.
A Lei Orgânica do Município de Cambé, em seu artigo 27, inciso 
XIV, estabelece que é atribuição da Câmara Municipal "dar denominações a 
próprios, vias e logradouros públicos", conferindo à Casa Legislativa a 
prerrogativa de deliberar sobre a nomenclatura das vias públicas.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Cambé estabelece as 
condições e procedimentos legais para a denominação de vias públicas, 
considerando a necessidade de atender ao interesse público, além de respeitar a 
identidade e a cultura local. 
Lei Nº 1.990, de 2005 no seu Art. 2º. Caberá ao Poder 
Executivo ou ao Poder Legislativo, mediante lei, conferir 
nomes, definitivos aos bairros, loteamentos, vias, praças, 
logradouros públicos, próprios e outros bens públicos de 
qualquer natureza do Município de Cambé.
No contexto específico deste Projeto de Lei, é importante destacar 
que a ausência de denominação das ruas que impedem o adequado cadastro de 
endereços, gerando dificuldades práticas para os moradores do Residencial, Campos 
do Conde, que não conseguem receber suas encomendas e serviços devido à 
inexistência de um Código de Endereçamento Postal (CEP). O Código de Postagens
e o sistema de correios no Brasil exigem que endereços estejam devidamente 
registrados e identificados para viabilizar a entrega de correspondências e 
encomendas.
Portanto, a denominação das vias públicas propostas neste projeto 
visa garantir a regularização dos cadastros de endereços e o pleno funcionamento do 
serviço postal, atendendo aos direitos dos cidadãos e contribuindo para a organização 
urbana da localidade.
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Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca solucionar o problema 
da falta de registro de endereços e melhorar as condições de vida dos cidadãos 
residentes na localidade, em conformidade com as normas constitucionais, legais e 
municipais que asseguram a organização urbana e o bem-estar social.
3. Localização
O Residencial Campos do Conde possui atualmente como endereço 
fictício a Rodovia Melo Peixoto, porém encontra-se a vários metros deste local, não 
correspondendo à sua real localização.
A real localização do condomínio pode ser identificada no site
www.google.com/maps, utilizando as coordenadas de geolocalização latitude -
23.299933 e longitude -51.271830. A imagem abaixo ilustra a distância entre o 
condomínio e a rodovia, evidenciando a necessidade de uma denominação específica 
e condizente para a rua onde o condomínio está localizado.
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“Google Maps.” Acesso em 21 jan. 25.
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O presente projeto, trata de nomear a via em destaque:
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