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“O Prefeitura Municipal de Cambé
4 , Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 22 de maio de 2.025.
EXMO.SR.
ODAIR PAVIANI
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei nº /2025 a
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Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº /2025,
“Lcd gate
Senhor Presidente,
cuja súmula tem o seguinte teor: Altera a Lei Municipal nº 3.231, de 03 de dezembro
de 2024, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Ocambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
)
EARSAD E e
cegas,
AZ)
sc.gov.br/&/documento/5686ad04-14d2-488f-8d03-2fdOSd23fb8d.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga
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O Prefeitura Municipal de Cambé
q P,
bi .. Gabinete do Prefeito
Cambé
PROJETO DE LEI Nº 12.025
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 3.231, de 03 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e
do Adolescente e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera o art. 10 da Lei Municipal nº 3.231, de 03 de de dezembro de 2.024. que
dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Os representantes da sociedade civil organizada serão escolhidos entre as
entidades constituídas que prestem atendimento direto a crianças e adolescentes,
ou que incluam em seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos de
crianças e adolescentes, nos moldes do disposto nos arts.87, inciso V, 90 e 210,
inciso !ll, da Lei nº 8.069/1990, eleitas em processo de escolha.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 22 de maio de 2.025.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/%/documento/5686ad04-14d2-488f-8d03-2fdOSd23fbBd
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER
e
se,
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Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 22 de maio de 2.025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, que ora é submetido à apreciação de Vossas
Senhorias, trata de alteração na Lei Municipal nº 3.231, de 03 de dezembro de 2024,
que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
Considerando que foi identificado um erro de digitação no artigo 10 da Lei
nº 3.231, de 03 de dezembro de 2024, onde a Lei Federal nº 8.069/1990, conhecida
como Estatuto da Crianaça e do Adolescente (ECA), no corpo do texto está escrita
erroneamente: Lei nº 8.069/9024, conforme abaixo especificado:
Onde lê-se
Art. 10. Os representantes da sociedade civil organizada serão escolhidos entre
as entidades constituídas que prestem atendimento direto a crianças e
adolescentes, ou que incluam em seus fins institucionais a defesa dos interesses
e direitos de crianças e adolescentes, nos moldes do disposto nos arts.87, inciso
V, 90 e 210, inciso !ll, da Lei nº 8.069/9024, eleitas em processo de escolha.
Leia-se
Art. 10. Os representantes da sociedade civil organizada serão escolhidos entre
as entidades constituídas que prestem atendimento direto a crianças e
adolescentes, ou que incluam em seus fins institucionais a defesa dos interesses
e direitos de crianças e adolescentes, nos moldes do disposto nos arts.87, inciso
V, 90 e 210, inciso Ill, da Lei nº 8.069/1990, eleitas em processo de escolha.
Desta forma, encaminhamos o presente análise e aprovação dessa Casa
Legislativa.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Ocambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
88f-8d03-2fdO5d23fb8d.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/5686ad04-14d2-4
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 22/05/2025 17:02:09 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/5686ad04-14d2-488f-8d03-2fdO5d23fb8d
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