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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.232, de 03 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cambé, a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
native_id8482

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Aprovado
2025-06-24 Autógrafo Aguarda elaboração de autógrafo e comunicação de aprovação ao Poder Executivo.
2025-06-17 Segunda Votação S
2025-06-10 Primeira Votação P
2025-05-27 Aguardando Parecer Prévio Às Comissões Temáticas e Assessoria Jurídica para emissão de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T10:41:18.834025-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 9 0 0
2025-06-16T23:35:41.794134-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

“O Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 22 de maio de 2.025.
EXMO.SR.
ODAIR PAVIANI
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
<>
Câmara Munici :
Estado El lt Cambé
PROTOCOLO Nº CH /
erebido CPO) y; /;
(ALÁLIA
e
Mensagem do Projeto de Lei nº /2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEINº | /2025,
cuja súmula tem o seguinte teor: Altera a Lei Municipal nº 3.232, de 03 de dezembro
de 2024, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência de Cambé, a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, da instituição da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/Hdocumento/8c1b84c9-6432-4456-9726-ffa37dfBe3c6.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https
O - Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
PROJETO DE LEI Nº /2.025
EMENTA: Altera, inclui e exclui dispositivos à Lei
Municipal nº 3.232, de 03 de dezembro de 2024, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Cambé, a
criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, da instituição da Conferência
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 3.232, de 03 de dezembro de 2.024,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O CMDPD/Cambé será composto por 10 (dez) membros titulares, sendo 05 (cinco)
representantes da sociedade civil e 05 (cinco) representantes de órgãos governamentais,
para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
| — Os representantes da Sociedade Civil serão oriundos de Entidades organizadas,
diretamente ligadas à defesa e garantia de direitos, e/ou ao assessoramento, e/ou à
representação e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência, legalmente constituídas e
em funcionamento há, pelo menos, um ano no município, representantes dos seguintes
segmentos:
a) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência auditiva:
b) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência visual;
c) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência física;
d) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência intelectual;
e) 01 (um) representante de Entidade que atue na área do Transtorno do Espectro Autista.
$ 1º Na ausência de entidades dos seguimentos acima destacados, fica permitida a
participação de pessoas com deficiência;
!l— O Poder Executivo indicará representantes governamentais das seguintes pastas:
a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Trabalho e Lazer;
e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Esportes.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Ocambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
8c1b84c9-6432-4456-9726-ffa37dfBe3c6.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/
q
-
e
st,
O Prefeitura Municipal de Cambé
(À
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Art.
2º Altera o art. 16 da Lei Municipal nº 3.232, de 03 de dezembro de 2.024,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.
Art 16. Para instalação e composição do primeiro colegiado de Conselheiros, o órgão
gestor responsável pelo CMDPD/Cambé, no prazo máximo de 60 dias, contados da
publicação da presente lei, convocará o Fórum Próprio para eleição dos representantes
não governamentais, garantindo todas as condições de realização.
3º Altera o art. 24 da Lei Municipal nº 3.232, de 03 de dezembro de 2.024,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 24. Fica Instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Cambé, espaço de participação ampla e democrática de caráter deliberativo,
composta por delegados representantes do governo, órgãos, entidades e movimentos da
sociedade civil organizada, devidamente credenciados, que têm como objetivo a
discussão e a articulação de propostas, estratégias e diretrizes para as políticas públicas
relativas aos direitos das pessoas com deficiência.
$ 1º A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cambé será
coordenada e convocada pelo CMDPD seguindo, preferencialmente, o calendário das
conferências estadual e nacional.
$ 2º Para a realização da Conferência, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Cambé - CMDPD criará uma Comissão Organizadora paritária,
responsável pela convocação, organização, elaboração de Regulamento e Regimento
Interno da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cambé.
$ 3º A convocação da Conferência se dará por meio de Edital de Convocação publicado
em Jornal Oficial Municipal e será amplamente divulgada nos principais meios de
comunicação de massa, bem como através de convocação oficial aos órgãos, entidades
e movimentos da sociedade civil organizada definidas no Regulamento da Conferência.
$ 4º Em caso de não convocação da Conferência por parte do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência de Cambé - CMDPD, a iniciativa caberá ao poder
executivo municipal.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, p
ara obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/8c1b84C9-6432-4456-9726-ffa37 dfBe3c6.
Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
UM GOVERNO PARA TODOS
Art. 4º Altera o art. 25 da Lei Municipal nº 3.232, de 03 de dezembro de 2.024,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
!- aprovar o Regimento Interno da Conferência;
!l - avaliar a execução das políticas públicas voltadas aos direitos das pessoas com
deficiência;
HH - fixar diretrizes, estratégias e prioridades para o aprimoramento, financiamento e
fortalecimento políticas públicas voltadas aos direitos das pessoas com deficiência;
IV - aprovar e dar publicidade a suas resoluções, que serão registradas em documento
final.
Art. 5º O art. 26 da Lei Municipal nº 3.232, de 03 de dezembro de 2.024, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Revogam-se as seguintes Leis:
|- Lei nº 2.357, de 08 de julho de 2.010;
Il - Lei nº 3.221, de 02 de agosto de 2.024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 22 de maio de 2.025.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabineteOcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER
Idocumento/8c1b84c9-6432-4456-9726-ffa37 df8e3c6.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/%
- o Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
Cambé, aos 22 de maio de 2.025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora é submetido à apreciação de Vossas
Senhorias, trata de alteração na Lei Municipal nº 3.232, de 03 de dezembro de 2024,
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Cambé, a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, da instituição da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências.
Considerando que foi identificada uma inconsistência no art. 6º da referida Lei,
acerca da composição do CMDPD, no qual o caput apresenta a composição por 8
(oito) membros e as alíneas dos incisos descrevem a composição por 10 (dez)
membros, faz-se necessária a adequação.
Dessa maneira, a presente proposição, altera a redação com a finalidade de
corrigir o erro existente, conforme descrição abaixo:
Onde lê-se
Art. 6º O CMDPD/Cambé será composto por 08 (oito) membros titulares, sendo
04 (quatro) representantes da sociedade civil e 04 (quatro) representantes de
órgãos governamentais, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a
recondução.
| — Os representantes da Sociedade Civil serão oriundos de Entidades
organizadas, diretamente ligadas à defesa e garantia de direitos, e/ou ao
assessoramento, e/ou à representação e/ou ao atendimento da pessoa com
deficiência, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano
no município, representantes dos seguintes segmentos:
a) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência auditiva:
b) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência visual;
c) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência física;
d) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência intelectual;
e) 01 (um) representante de Entidade que atue na área do Transtorno do Espectro
Autista.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Ocambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
84c9-6432-4456-9726-ffa37 df8e3c6.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/8c1b:
O Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
$ 1º Na ausência de entidades dos seguimentos acima destacados, fica permitida
a participação de pessoas com deficiência;
H — O Poder Executivo indicará representantes governamentais das seguintes
pastas:
a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Trabalho e Lazer;
e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Esportes.
Leia-se
Art. 6º O CMDPD/Cambé será composto por 10 (dez) membros titulares, sendo
05 (cinco) representantes da sociedade civil e 05 (cinco) representantes de
órgãos governamentais, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a
recondução.
| - Os representantes da Sociedade Civil serão oriundos de Entidades
organizadas, diretamente ligadas à defesa e garantia de direitos, e/ou ao
assessoramento, e/ou à representação e/ou ao atendimento da pessoa com
deficiência, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano
no município, representantes dos seguintes segmentos:
a) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência auditiva:
b) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência visual;
c) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência física;
d) 01 (um) representante de Entidade que atua na área de deficiência intelectual;
e) 01 (um) representante de Entidade que atue na área do Transtorno do Espectro
Autista.
$ 1º Na ausência de entidades dos seguimentos acima destacados, fica permitida
a participação de pessoas com deficiência;
Il — O Poder Executivo indicará representantes governamentais das seguintes
pastas:
a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Trabalho e Lazer;
e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Esportes;
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
br/fi/documento/8c1b84C9-6432-4456-9726-ffa37df8e3c6
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov
O Prefeitura Municipal de Cambé
Ca
uMG:
Gabinete do Prefeito
mbé
GOVERNO PARA TODOS
Verifica-se que não há nenhuma alteração na quantidade de membros
constantes da formação atual, nem tampouco a modificação das áreas ou indivíduos
envolvidos, somente a adequação do número de participantes que encontra-se errada
na Lei vigente.
Outra alteração necessária está presente no art. 16, da Lei Municipal nº
3232/2024, pelo fato de que o órgão Gestor não cria comissão paritária, mas, sim,
convoca o Fórum Próprio de eleição. Dessa maneira, a redação proposta é a seguinte:
Art. 16. Para instalação e composição do primeiro colegiado de Conselheiros, o
órgão gestor responsável pelo CMDPD/Cambé, no prazo máximo de 60 dias,
contados da publicação da presente lei, convocará o Fórum Próprio para
eleição dos representantes não governamentais, garantindo todas as
condições de realização.
A seguir, o CAPÍTULO IV - DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA trata estritamente da Conferência, e os artigos 24 e 25
encontram-se em desacordo com as normativas nacionais.
Dessa forma, a alteração proposta visa atender a instituição da Conferência e
o seu devido processo conferencial, ficando com a seguinte redação:
Art. 24. Fica Instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Cambé, espaço de participação ampla e democrática de caráter
deliberativo, composta por delegados representantes do governo, órgãos,
entidades e movimentos da sociedade civil organizada, devidamente
credenciados, que têm como objetivo a discussão e a articulação de propostas,
estratégias e diretrizes para as políticas públicas relativas aos direitos das
pessoas com deficiência.
$ 1º A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cambé
será coordenada e convocada pelo CMDPD seguindo, preferencialmente, o
calendário das conferências estadual e nacional.
$ 2º Para a realização da Conferência, o Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de Cambé - CMDPD criará uma Comissão Organizadora
paritária, responsável pela convocação, organização, elaboração de Regulamento
e Regimento Interno da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de Cambé.
$ 3º A convocação da Conferência se dará por meio de Edital de Convocação
publicado em Jornal Oficial Municipal e será amplamente divulgada nos principais
meios de comunicação de massa, bem como através de convocação oficial aos
órgãos, entidades e movimentos da sociedade civil organizada definidas no
Regulamento da Conferência.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Hildocumento/8c1b84C9-6432-4456-9726-ffa37dfBe3c6.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br,
O - Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Cambé
UM GOVERNO PARA TODOS
$ 4º Em caso de não convocação da Conferência por parte do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cambé - CMDPD, a iniciativa caberá
ao poder executivo municipal.
Art. 25. Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
| - aprovar o Regimento Interno da Conferência;
Il - avaliar a execução das políticas públicas voltadas aos direitos das pessoas
com deficiência;
HH - fixar diretrizes, estratégias e prioridades para o aprimoramento, financiamento
e fortalecimento políticas públicas voltadas aos direitos das pessoas com
deficiência;
IV - aprovar e dar publicidade a suas resoluções, que serão registradas em
documento final.
Com esta alteração, o artigo 26 deixa de ter a redação da lei atual, passando
a integrar o Capítulo das Disposições finais, constando a revogação de Lei Municipais
nº 2.357, de 08 de Julho de 2010 e nº 3.221, de 02 de agosto de 2.024.
Desta forma, encaminhamos o presente para análise e aprovação dessa
Casa Legislativa.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
.br/g/documento/8C1b84C9-6432-4456-9726-ffa37 df8e3c6.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 22/05/2025 17:02:08 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br//documento/8c1b84c9-6432-4456-9726-ffa37dfBe3c6

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