ESTADO DO PARANÁ
GABINETE VEREADORA VIVIANI VALLARINI
19° Legislatura – 2025 a 2028
Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé – PR | Fone: (43) 3174-1812 | www.cambe.pr.leg.br
Moção de Apelo n° 01/2025
Ementa: Moção de Apelo ao Supremo Tribunal
Federal, sobre a ADI nº 7796 - APAEs
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A
SEGUINTE MOÇÃO DE APELO.
A Vereadora Viviani Vallarini, o Vereador André do Carmo e o Vereador
Lucas Mil Grau, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem
à Mesa Diretora o envio de expediente:
Ao Supremo Tribunal Federal, para que se manifeste contrariamente à Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que questiona a constitucionalidade
do apoio do Estado do Paraná à educação especial ofertada por instituições
filantrópicas, como as APAEs e entidades similares.
A presente Moção visa expressar a profunda preocupação desta Casa
Legislativa quanto à ADI nº 7796, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que
busca invalidar as Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419/2015, responsáveis
por garantir suporte do Estado à educação especial prestada por instituições
filantrópicas do Paraná, como as APAEs.
A eventual declaração de inconstitucionalidade dessas leis ameaça
diretamente a continuidade de um modelo educacional essencial à dignidade e ao
desenvolvimento de estudantes com deficiências severas. Ressaltamos que
defender a inclusão não significa eliminar outras formas legítimas de ensino. A
verdadeira inclusão se concretiza na pluralidade de alternativas educacionais que
respeitam as diferentes necessidades dos alunos.
A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III, assegura o direito à
educação especial. Complementarmente, a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional no Brasil,
Assinado eletronicamente por Viviani Valarini Bini, Lucas Gabriel Rodrigues dos Santos, André Luis Borsato Garcia.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/66f1e4d0-2465-4fa0-8b58-f3b350c3d305.
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garante o direito à escolha e à adaptação do ensino, reconhecendo a legitimidade
das instituições especializadas.
Retirar o apoio às escolas especiais representa um retrocesso nos direitos de
milhares de famílias que dependem desses espaços para garantir uma educação
acessível, segura e eficaz a seus filhos, muitos dos quais apresentam quadros como
paralisia cerebral sem cognição funcional, uso de gastrostomia, traqueostomia ou
hidrocefalia com válvula. Tais condições requerem infraestrutura e equipes técnicas
que nem sempre estão disponíveis na rede regular de ensino.
As escolas especiais não segregam; elas acolhem com atenção
individualizada, promovendo o desenvolvimento da autonomia e das capacidades de
cada aluno. Investir nessas instituições é promover justiça social e respeito à
diversidade.
Dessa forma, apelamos ao Supremo Tribunal Federal para que reconheça
a constitucionalidade das leis estaduais que garantem esse apoio, preservando
o direito à educação inclusiva, diversa e centrada nas reais necessidades dos
estudantes com deficiência.
Dê-se ciência desta Moção ao Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Cambé, 26 de maio de 2025
(assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente)
Viviani Vallarini André do Carmo Lucas Mil Grau
Vereadora Vereador Vereador
Assinado eletronicamente por Viviani Valarini Bini, Lucas Gabriel Rodrigues dos Santos, André Luis Borsato Garcia.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/66f1e4d0-2465-4fa0-8b58-f3b350c3d305.
Assinado eletronicamente por:
* Viviani Valarini Bini (***.891.269-**)
em 26/05/2025 13:28:43 com assinatura simples
* Lucas Gabriel Rodrigues dos Santos (***.427.199-**)
em 26/05/2025 13:29:53 com assinatura simples
* André Luis Borsato Garcia (***.241.639-**)
em 26/05/2025 13:42:20 com assinatura simples
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/66f1e4d0-2465-4fa0-8b58-f3b350c3d305