br-locleg corpus explorer

← Cambé (PR)

materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaDispõe sobre autorização de locação е cessão de uso de imóvel locado pelo Município de Cambé em favor do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para a instalação da sede da Delegacia de Polícia local e dá outras providências.
native_id8578

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Aguarda a Sanção
2025-08-06 Segunda Votação S
2025-08-04 Primeira Votação P
2025-07-29 Aguardando Parecer Prévio
2025-07-08 Aguardando Parecer Prévio Aguarda pareceres das Comissões Permanentes e da Assessoria Jurídica.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T10:39:38.311771-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 8 0 0
2025-08-06T09:43:30.130894-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Ap Prefeitura Municipal de Cambé
N (a Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 30 de junho de 2.025.
EXMO.SR.
ODAIR PAVIANI
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
4s Câmara Municipal de Cambé
nVq Estado do Paraná
Mensagem do Projeto de Lei nº /2025 nao ;
PROTECOLO Nº
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEINº **'/2025, cuja
súmula tem o seguinte teor: Dispõe sobre autorização de locação e cessão de uso de
imóvel locado pelo Município de Cambé em favor do Estado do Paraná, através da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, para a instalação da sede da Delegacia
de Polícia local e dá outras providências.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: qabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/ft/documento/5c4fd1b3-2d9c-4608-baSa-e96ac6a7 8366.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Ap Prefeitura Municipal de Cambé
né ha Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 12.025.
EMENTA: Dispõe sobre autorização de locação e
cessão de uso de imóvel locado pelo Município de
Cambé em favor do Estado do Paraná, através da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, para a
instalação da sede da Delegacia de Polícia local e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Cambé autorizado a locar e a ceder o uso de imóvel em
favor do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
para a instalação da sede da Delegacia de Polícia local.
Art. 2º A locação e a cessão destinar-se-ão a abrigar a sede da Delegacia de Polícia
local pelo prazo de até 10 (dez) anos, conforme Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2.021.
Art. 3º Constará no Termo de Convênio as condições da locação e cessão de uso,
bem como, o prazo de vigência, conforme art. 2º desta Lei, e demais cláusulas
obrigatórias para a realização do objeto.
Art. 4º Para o atendimento do objeto desta lei fica autorizado o Município prever em
Lei Orçamentária Anual o valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte) mil reais anuais,
que poderão ser corrigidos anualmente segundo o índice estabelecido no contrato de
locação.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: qabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/5c4fd 1b3-2d9c-4608-ba5a-e96ac6a 78366
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER
Ap Prefeitura Municipal de Cambé
N (a Gabinete do Prefeito
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 30 de junho de 2.025.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: aabinete(Dcambe.pr.qov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/&/documento/5c4fd 1b3-2d9c-4608-baSa-e96ac6a7 8366.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Ap Prefeitura Municipal de Cambé
N (a Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 30 de junho de 2.025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de
Cambé o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização de locação e
cessão de uso de imóvel locado pelo Município de Cambé em favor do Estado do
Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a instalação da
sede da Delegacia de Polícia local e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por finalidade atender ao pedido da Polícia
Civil do Paraná, conforme ofício nº 1260/2025, de forma a arcar com o custo da
locação para instalação da sede da Delegacia de Polícia local.
Além do pagamento da despesa de locação, o presente projeto de lei,
autoriza a cessão de uso do imóvel. Para tanto, as condições da locação e cessão
estarão presentes no Termo de Convênio a serem firmados entre o Governo
Municipal e Estadual contendo as condições especificas da locação e cessão de uso.
O imóvel destinado ao uso da Polícia é constituído pelo Lote de Terras sob
nº 05 e nº 06, da quadra nº02, com área de 600,00 metros quadrados, localizado no
loteamento Residencial Maria Flora, conforme matrícula 51.877, na cidade de
Cambé.
Como é sabido, a relevância da unidade policial sediada no Município para
segurança pública da população, ressalta-se a grande necessidade de atender um
imóvel que esteja em condições adequadas para o pleno desenvolvimento das
atividades inerentes da Polícia Civil.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: qabinete(Dcambe.pr.aov.br | site: www.cambe.pr.qov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/t/documento/5c4fd 1b3-2d9c-4608-baSa-e96ac6a7 8366.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER
Prefeitura Municipal de Cambé
ha Gabinete do Prefeito
AS
Para tanto, cumpre-nos informar que, fica dispensada a formalidade de
encaminhamenrto do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro por entender ser
uma despesa rotineira e ordinária da Administração Pública, que já consta em
orçamento do corrente exercício, inclusive, em dotação orçamentária própria
presente na Lei Municipal nº 3.237, de 17 de dezembro de 2.024.
Também não é necessária para despesas irrelevantes, que são aquelas
cujo valor não ultrapassa o limite estabelecido na Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
O impacto orçamentário e financeiro é uma descrição objetiva da despesa
que se pretende realizar com a criação, expansão ou aperfeiçoamento de uma ação
governamental.
Dessa forma, para a perfeita continuidade dos serviços prestados por
àquela unidade, cuja atuação é imprescindível para a segurança da comunidade de
Cambé, encaminhamos o presente para análise e aprovação.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: qabinete(Dcambe.pr.aov.br | site: www.cambe.pr.qov.br
[cambe-e2.ciga.sc.gov.br//documento/5c4fd1b3-2d9c-4608-baSa-e96ac6a7 8366
amente por CONRADO ANGELO SCHELLER
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse http:
Assinado elet
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 30/06/2025 16:01:04 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/5c4fd1b3-2d9c-4608-ba5a-e96ac6a 78366

open original →