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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAltera dispositivos e o Anexo IV da Lei nº 2.532, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre о Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cambé- PR e dá outras providências. *** REGIME DE URGÊNCIA ***
native_id8579

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Segunda Votação S Incluído na 3ª Sessão Extraordinária, para a segunda e última discussão e votação.
2025-08-19 Primeira Votação P
2025-08-19 Aguardando Parecer Prévio
2025-07-08 Aguardando Parecer Prévio Aguarda pareceres das Comissões Permanentes e da Assessoria Jurídica.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T08:52:40.849939-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10

Ap Prefeitura Municipal de Cambé
x ha Gabinete do Prefeito
Cambé, aos 02 de julho de 2.025.
EXMO.SR.
ODAIR PAVIANI
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Ads Municipal de Cambé
vv nã pd
PROTOCOLO Nº LIZOS,
Vecenido eu: OSOLAS + e ho £
|reoneatista
Mensagem do Projeto de Lei nº /2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº /2025, cuja
súmula tem o seguinte teor: Altera dispositivos e o Anexo IV da Lei nº 2.532, de 05
de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração
do Magistério Público Municipal de Cambé- PR e dá outras providências.
Em consonância ao contido no inciso |, do art. 144 do Regimento Interno
dessa ilustre Casa de Leis e do art. 41 da Lei Orgânica do Município, solicitamos que
o presente projeto seja apreciado e votado em regime de urgência, por entender
que os dispositivos legais alterados ou criados impactam diretamente no
funcionamento da estrutura organizacional desta Prefeitura Municipal, sendo de
importância para a resolução de demandas apresentadas ao Poder Executivo.
Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/H/documento/5a538f73-f6aa-4ee6-ae62-9c9a306c3c29
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Ap Prefeitura Municipal de Cambé
n ha Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 12025.
EMENTA: Altera dispositivos e o Anexo IV da Lei nº
2.532, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre o
Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal de Cambé- PR e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos da Lei nº 2.532/2012, que passam a vigorar com
as modificações previstas neste artigo.
Art. 8º [...]
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XI deste artigo, a
alteração do padrão de vencimentos deverá ser requerida por escrito,
mediante apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso e
histórico escolar de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação
- MEC; bem como apresentação de cópia do trabalho de conclusão de
curso ou monografia, que será analisado pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura para fins de verificação do preenchimento dos
requisitos legais.
Art. 23[...]
IV - não ter ultrapassado no período aquisitivo 10 (dez) atestados médicos
ou 05 (cinco) licenças médicas, excluindo-se a licença maternidade, pré-
natal, atestado médico e/ou licença por doenças infectocontagiosas,
licença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, afastamento por
doação de sangue, atestado médico e/ou licença para tratamento de
saúde por carcinoma maligno ou doença renal crônica;
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DO
Ap Prefeitura Municipal de Cambé
(ea Gabinete do Prefeito
$ 4º O servidor que durante o período aquisitivo da progressão tenha
usufruído de licença para tratar de interesses particulares ou licença por
motivo de afastamento do cônjuge, ou que esteve de vacância de cargo
público por posse em cargo inacumulável, perderá o direito de participar
do processo de progressão funcional.
$ 5º Para fins de apuração do disposto no inciso IV deste artigo, serão
considerados apenas os atestados médicos de dias, excluindo-se da
apuração os atestados médicos de horas, salvo se o total de horas do
atestado corresponder a jornada de trabalho prevista em lei para o cargo
efetivo ocupado pelo servidor.
$ 6º A licença para tratar de interesses particulares, a licença por motivo
de afastamento do cônjuge ou a vacância de cargo público por posse em
cargo inacumulável, com início em um período aquisitivo da progressão e
encerramento em período aquisitivo subsequente, impossibilitará a
participação na progressão com base tanto neste período quanto naquele.
Art. 24[...]
$2º O total de pontos obtidos no processo de progressão determinará o
número de padrões de referências alcançadas, nas seguintes proporções:
|- de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos corresponderão a nenhuma referência;
Il - de 31 (trinta e um) a 54 (cinquenta e quatro) pontos corresponderão a
01 (uma) referência;
HW - de 55 (cinquenta e cinco) a 74 (setenta e quatro) pontos
corresponderão a 02 (duas) referências;
IV - a partir de 75 (setenta e cinco) pontos corresponderão a 03 (três)
referências.
Art. 25-A [...]
Parágrafo único. Serão aceitos apenas os Títulos de Qualificação
Profissional realizados nos últimos 04 (quatro) anos imediatamente
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Ape Prefeitura Municipal de Cambé
N (a Gabinete do Prefeito
anteriores a data de encerramento do período aquisitivo, sendo este
especificado no Decreto que regulamentará o processo de progressão do
respectivo ano de sua ocorrência.
Art. 38 [...]
$ 4º As Tabelas de Vencimentos do Anexo IV da presente Lei são
compostas de 04 (quatro) padrões de vencimentos, identificados pelas
siglas LP, PG, ME e DR, iniciando-se no padrão de vencimentos LP,
acrescido de 10 % (dez por cento) não cumulativos de um para outro
padrão de vencimentos, sendo que cada um deles contém 50 (cinquenta)
padrões de referências, com 1,5 % (um virgula cinco por cento)
cumulativo de um para outro padrão de referência.
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV - Tabela de Vencimento do Quadro de Pessoal do
Magistério Público Municipal da Lei nº 2.532/2012, que passa a vigorar conforme
disposto no Anexo | da presente Lei.
Art. 3º As disposições previstas nos 88 4º e 6º do artigo 23 da Lei nº 2.532/2012,
com redação criada por meio do artigo 1º da presente Lei, serão aplicáveis a partir
do processo de progressão funcional dos servidores públicos municipais prevista
para ocorrer no ano de 2027.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMBE, aos 02 de julho de 2.025.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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2
N/
“ Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
“ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL”
o 20 HORAS - = "40 HORAS +
Cla It | cia a E o |
sse/ sse/
Niv LP PG ME DR Niv LP PG ME DR
el do el | , E E o
À R$2.43 | R$2.67 | R$2.9 | R$3.16 1 R$4.86 | R$5.35 | R$5.841, | R$ 6.328,
| 389 | 7,28 | 20,67 | 4,06 | LIM (ASS 32 40
> | R$247 | R$2.71 | R$2.9 | R$3.21 2 R$4.94 | R$5.43 | R$5.928, | R$ 6.423
0,40 | 744 | 6448 | 1,52 | | 079 | 4,87 | 94 02
3 R$2.50 | R$2.75 | R$3.0 | R$3.25 | 3 R$ 5.01 | R$5.51 | R$ 6.017, | R$ 6.519
745 | 820 | 0895 | 969 | | CT | 4,90 | 6,39 88. 37
4 R$2.54 | R$2.79 | R$3.00 | R$3.30 4 R$ 5.09 | R$5.59 | R$ 6.108, | R$ 6.617
507. 9,57 | 54,08 8,59 . 0,12 | 913 + 15. | 16
5 R$2.58 | R$2.84 | R$3.0 | R$3.35 5 R$ 5.16 | R$5.68 | R$6.199, | R$ 6.716
| 324 | 1,57 | 99,89 | 821 | 647 | 312 Mo | 4
6 R$2.62 | R$2.88 | R$3.1 | R$3.40 6 R$ 5.24 | R$5.76 | R$ 6.292, | R$ 6.817
1,99 4,19 46,39. 8,59 3,97 8,37 76 16
7 R$ 2.66 | R$2.92 | R$3.1 | R$3.45 7 R$ 5.32 | R$5.85 | R$ 6.387, | R$ 6.919
| 1,32 | 745 | 93,58 | 9,72 o 2,63 | 4,89 | 16 42
8 R$2.70 | R$2.97 | R$3.2 | R$3.51 8 R$ 5.40 | R$5.94 | R$ 6.482, | R$ 7.023
| 424 | 1,36 | 41,49 | 1,61. CL 2ATO | 2712 | 96 4 A
9 R$2.74 | R$83.01 | R$3.2 | R$3.56 9 R$ 5.48 | R$6.03 | R$6.580, | R$7.128
| 176 | 593 | 90,11] 429 | | O | 351 | 1,86 | 21. 56
10 R$2.78 | R$83.06 | R$3.3 | R$3.61 10 R$ 5.56 | R$6.12 | R$ 6.678, | R$7.235%x E
| 2,89 Luirá 39,46 718 5,76 2,34 91 49
| 11 R$2.82 | R$3.10 | R$3.3 | R$3.67 11 R$ 5.64 | R$6.21 | R$6.779, | R$ 7.3445
o 4,63 | 7,09 | 89,55 | 202 | | 1 925 | 417 | 09 02.
| 19 R$2.86 | R$3.15 | R$34 | R$3.72 12 R$ 5.73 | R$6.30 | R$ 6.880, | R$ 7.4545
. 700. 370 | 40,40 | 7140 | "398 | 738 | 718 1 18
13 R$2.91 | R$3.20 | R$34 | R$3.78 13 R$5.81 | R$6.40 | R$6.983, | R$ 7.5655
| 0,00 | 1,00 92,00 | 3,00 l "9,99 | 1,99 99 — 99
14 R$2.95 | R$3.24 | R$3.5 | R$3.83 14 R$ 5.90 | R$6.49 | R$ 7.088, | R$ 7.67
o 365 | 9,02 | 44,38 | 9,75 o | 729 | 802. Eds) 48
[q R$2.99 | R$3.29 | R$3.5 | R$3.89 15 R$ 5.99 | R$6.59 | R$7.195, | R$ 7.794
| 796 | 775 | 97,55 | 7,35 | | | 590 | 549 | 08 | 67
| 16 | R$3.04 | R$3.34 | R$3.6 | R$ 3.95 16 | R$6.08 | R$6.69 | R$ 7.303, | R$ 7.911
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Assinado eletfonida
Este document
Ap Prefeitura Municipal de Cambé
(a Gabinete do Prefeito
293 | 722 [51,51] 5,81 584 | 443 | 01 | 59 |]
17 | R$3.08 | R$3.39 | R$3.7 | R$401 17 | R$6.17 | R$6.79 |R$7.412, | R$8.030,
857 | 743 | 06,29 | 514 | | TAIS | 484 | 56 (27
18 | R$3.13 | R$344 | R$3.7 | R$4.07 18 | R$6.26 | R$6.89 R$ 7.523, | R$8.150,
19 | R$3.18 | R$3.50 | R$38 | R$4.13 19 | R$6.36 | R$7.00 | R$ 7.636, | R$ 8.272,
149 012 | 1831| 650 | |! 383 | 022 | 60 | 98.
»0 | R$322 | R$3.55 | R$38 | R$4.19 »0 | R$6.45 | R$7.10 | R$7.751, | R$ 8.397,
[O | 965 | 262 | 75,58 | 855 | 9,29 522 015 os
| 2” R$3.27 | R$3.60 | R$3.9 | R$4.26 M R$ 6.55 | R$7.21 | R$7.867, | R$ 8.523,
O Bão | 59M | 3372) 1,53 1 | 618 | 1480 | 42 | 03 4
»» | R$332 | R$3.66 | R$3.9 | R$4.32 »» | R$6.65 | R$7.31 R$7.985, R$8.650, É
lv | 000 | 9272 | 545 | [22 | 452 | 998 | 43 | 8 É
»3 | R$337 | R$3.71 | R$40 | R$439 »3 | R$675 | R$7.42 | R$8.105, R$8.780, ;
0,33. 3 | 434 | 978 | MM | 64 É
e" R$ 4.45 »4 | R$685 | R$7.54 | R$8.226, R$ 8.912, É
il “619 || 2 | 566 | 1,22 | 79 | 3
ana R$ 4.52 »5 | R$6.95 | R$7.65 | R$8.350, | R$ 9.046
j “303 | [| 849 | 4,34 | 19 O
HE R$ 4.59 »6 | R$7.06 | R$7.76 | R$8.475, |R$9.181
= R$ 4.65 »7 | R$7.16 | R$7.88 | R$8.602, | R$9.319
RR “97 | [0 | 881 | 569 | 57 45
55 R$4.72 8 | R$727 | R$800 R$8.731, | R$ 9.459
Ê 963 + | 6,34 3,98 61/25.
- R$ 4.80 »9 | R$7.38 | R$8.12 | R$8.862, | R$9.601
0,58 "| 549 | 404 | 59 1 14
Dm R$ 4.87 a |R$749 |R$824 |R$8.995, | R$9.745,
Bi R$ 4.94 1 | R$700 | R$8.36 | R$9.130, R$ 9.891
Ra | 567 [10 | 872 | 9,59 | 46 33
E R$ 5.01 a |R$7.72 | R$849 |R$9.267, R$100
Ra | 9,86 | 285 | 513 1 41 | 970
- 7|R$5.09 as | R$7.83 | R$8.62 | R$9.406, | R$ 10.19
| 935 | 1,29 | 0322 | 5,16 | 869 | 256 | 43 0,29 q
34 R$3.97 | R$4.37 | R$47 | R$5.17 34 R$7.95 | R$8.75 | R$ 9.547, | R$ 10.38
1 814 5,96 | 7377. 1,59 o 6,27 E 1,90 1. 52 3,15 6
as | R$403 |R$444 /R$48 | R$5.24 as | R$807 | R$8.88 | R$9.690, | R$ 10,4%
E 7,81 | 1,60 | 45,38 | 916 | | | 561 | 317 | TA | 830 SE
6 | R$409 | R$4.50 | R$4.9 | R$5.32 6 | R$8.19 | R$9.01 |R$9.836, | R$ 10.65
8,38 822 | 1806 | 7,90 6,74 6,42 10 5,77
a7 | R$4.15 | R$4.57 | R$49 | R$5.40 a |R$831 | R$9.15 |R$9.083, | R$ 10.84
[70 | 985 585 | 91,83 | 782 | |" | 970 | 166 | 64 | 5,61 4
52
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Ya
“ Prefeitura Municipal de Cambé
Gabinete do Prefeito
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
38 | R$422 | R$4.64 | R$5.0 | R$5.48 38 | R$8.44 | R$9.28 | R$ 10.13 | R$ 10.97
[| 225 | 449 | 6671 | 893 449 | 894 | 340 | 7,85
39 | R$428 | R$471 | R$5.1 | R$5.57 39 | R$8.57 | R$942 R$10.28 | R$11.14
3,58 415 [4211 | 427 | [o 116 | 827 | 540 | 251
40 | R$434 | R$4.78 | R$5.2 | R$5.65 ao | R$8.69 | R$9.56 | R$10.43 | R$11.30
| 987 | 486 | 19,85 | 484 | | | 973 | 970 | 9,68 | 9,65
m | R$441 | R$4.85 | R$52 | R$5.73 m | R$883 |R$971 | R$10.59 | R$11.47
5,12 | 664 | 9815 | 9,66 | |. 0,22 | 324 | 627 | 930
| 42 | R$448 | R$4.02 | R$53 | R$5.82 np | R$8.96 | R$9.85 | R$10.75 | R$11.65
(C | 134 | 949 | 77,62 | 5,75 | | É | 267 | 894 | 522 | 148
43 | R$454 | R$5.00 | R$54 | R$5.91 43 | R$9.09 | R$10.0 | R$10.91 | R$11.82;
| 8,56 | 343 | 5828 | 314. “IM || 0683 6,55 | 6,26 &
aq | R$461 | R$507 | R$5.5 | R$6.00 mq | R$9.23 | R$10.1 | R$11.08 | R$ 12.00
679 | 848 | 40,16 | 1,84. 357 | 5693 | 0,29 3,65
as | R$468 | R$5.15 | R$5.6 | R$6.09 15 | R$9.37 | R$10.3 | R$11.24 | R$ 12.18 É
E 6,04 4,66 | 23,26 | 1,86 > | 208 | 09,28 6,50 371 É
no | R$475 | R$5.23 | R$5.7 | R$6.18 46 | R$9.51 | R$ 104 | R$1141 | R$12.36
6,33 1,98 | 07,61 | 3,24 2 | 266 | 63,92 5,20 646 |
a7 | R$482 | R$531 | R$57 | R$627 | | 4, | R$965 R$106 |R$1158 R$1255
| 7,68 | 046 | 93,22 | 5,99 | 5,35 20,88 | 642 | 1,96
ag | R$4.90 | R$5.39 | R$58 | R$6.37 ng | R$980 | R$10.7 | R$11.76 | R$12.74
ºC | 009 | 011 | 80,12| 0,13 | | "0,18 | 80,19 | 0,22 | 024.
49 | R$4.97 | R$547 | R$5.9 | R$6.46 19 | R$9.94 | R$10.9 | R$11.93 | R$12.93
| 360 | 0,97 | 6832 | 5,68 | 748 | 41,90 | 662 | 1,34
so | R$504 | R$5.55 | R$60 | R$6.56 so | R$10.0 [R$11.14 | R$12.11 | R$13.12 É
| 820 | 303 | 57,851 2,67 | 9639 | 06,02 5,67 | 331
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Ap Prefeitura Municipal de Cambé
DO (a Gabinete do Prefeito
Cambé, 02 de julho de 2.025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
/2025, que “altera dispositivos e o Anexo IV da Lei nº 2.532, de 05 de abril
de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal de Cambé- PR e dá outras providências”.
A presente propositura promove alterações na Lei nº 2.532/2012,
adequando por exemplo a redação do dispositivo legal referente a alteração de
padrão de vencimentos por titulações, deixando-o claro que a titulação apresentada
pelo servidor será analisada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Ainda, estar-seá ajustando os artigos do Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério que disciplinam a progressão funcional dos servidores,
dentre os quais dispositivos que estabelecem os requisitos para participação no
processo de progressão; a diminuição das faixas de pontuação para determinação
das quantidades de referências conquistas, e o prazo de validade dos títulos de
qualificação profissional que serão aceitos no processo de progressão previsto para
ocorrer neste ano.
Ademais, será promovida alteração na tabela de vencimentos presente
no Anexo IV da Lei nº 2.532/2012, exclusivamente na faixa de padrão de
referências no sentido vertical, passando das atuais 35 (trinta e cinco) para 50
(cinquenta) referências, adequando a tabela a realidade das carreiras atualmente,
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br//documento/5a538f73-f6aa-4ee6-ae62-9c9a 306c3c29.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé — PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete(Dcambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
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n ha Gabinete do Prefeito
considerando a média do tempo que o servidor levará para percorrer toda a tabela
desde o seu ingresso até a data de sua aposentadoria, possibilitando sua
participação na progressão ao longo de sua vida funcional.
Diante do exposto, e, em consonância ao contido no inciso |, do art. 144
do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis e do art. 41 da Lei Orgânica do
Município, solicitamos que o presente projeto seja apreciado e votado em regime
de urgência, por entender que os dispositivos legais alterados ou criados impactam
diretamente no funcionamento da estrutura organizacional desta Prefeitura
Municipal, sendo de importância para a resolução de demandas apresentadas ao
Poder Executivo.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
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