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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a Campanha “Agosto Lilás” de Conscientização e Prevenção à Violência contra a Mulher”.
native_id8630

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Aguarda a Sanção
2025-09-02 Segunda Votação S
2025-08-28 Primeira Votação
2025-08-12 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T16:04:12.305109-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 9 0 0
2025-09-02T10:47:09.136132-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE VEREADORA VIVIANI VALLARINI
19° Legislatura – 2025 a 2028
Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé – PR | Fone: (43) 3174-1812 | www.cambe.pr.leg.br
Projeto de Lei n° 45/2025
Ementa: Dispõe sobre a Campanha “Agosto 
Lilás” de Conscientização e Prevenção à 
Violência contra a Mulher”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Cambé, a Campanha “Agosto Lilás”, a ser 
realizada, anualmente, durante o mês de agosto, com o objetivo de conscientizar, 
prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher, bem como de 
divulgar e fortalecer a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
Parágrafo único. A Campanha “Agosto Lilás” passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Cambé.
Art. 2º Durante o mês de agosto, serão promovidas ações voltadas à 
sensibilização da sociedade sobre a violência contra a mulher, abrangendo os 
aspectos físicos, psicológicos, patrimoniais, morais, sexuais e simbólicos dessa 
violência.
Art. 3º Para alcançar os objetivos da Campanha “Agosto Lilás”, poderão ser 
realizadas as seguintes ações:
I – Palestras, debates, rodas de conversa, encontros com a participação da 
comunidade;
II – Campanhas educativas em escolas, espaços públicos e meios de 
comunicação;
III – Utilização de redes sociais, rádio, TV e demais veículos de mídia para 
disseminação de informações;
IV – Atividades culturais e esportivas com foco na promoção da equidade de 
gênero e combate à violência;
Assinado eletronicamente por Viviani Valarini Bini, Patricia Guedes Merética, Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/05c478ef-c586-4054-8c9d-ded9ebbcec23.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE VEREADORA VIVIANI VALLARINI
19° Legislatura – 2025 a 2028
Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé – PR | Fone: (43) 3174-1812 | www.cambe.pr.leg.br
V – Iluminação e decoração de prédios públicos com a cor lilás, símbolo da 
campanha.
§ 1º As ações poderão ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal, por meio 
de suas secretarias, em parceria com a Procuradoria da Mulher da Câmara 
Municipal, entidades da sociedade civil organizada, instituições de ensino, 
conselhos de direitos, iniciativa privada e demais interessados.
§ 2º A adesão de servidores públicos e representantes da sociedade civil será 
incentivada, inclusive mediante o uso de vestuário ou adereços na cor lilás 
durante o período da campanha.
Art. 4º Durante o mês de agosto, os órgãos públicos municipais poderão utilizar, 
nas dependências e nas vestimentas de seus servidores, o laço lilás, como 
símbolo do apoio à campanha de combate à violência contra a mulher.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cambé, 11 de agosto de 2025
(assinado eletronicamente)
Viviani Vallarini
Vereadora – Procuradora da Mulher
(assinado eletronicamente)
Patricia Guedes
Vereadora – Procuradora Adjunta da Mulher
(assinado eletronicamente)
Ellen Affonso
Vereadora – Procuradora Adjunta da Mulher
Assinado eletronicamente por Viviani Valarini Bini, Patricia Guedes Merética, Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/05c478ef-c586-4054-8c9d-ded9ebbcec23.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE VEREADORA VIVIANI VALLARINI
19° Legislatura – 2025 a 2028
Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé – PR | Fone: (43) 3174-1812 | www.cambe.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, em Cambé, a 
Campanha “Agosto Lilás”, em consonância com a mobilização nacional de 
enfrentamento à violência contra a mulher.
A campanha busca sensibilizar a população sobre os diversos tipos de 
violência que afetam milhares de mulheres brasileiras diariamente, reforçando a 
importância da Lei Maria da Penha e incentivando a denúncia e o acolhimento 
das vítimas.
O mês de agosto foi escolhido por marcar a sanção da Lei nº 11.340/2006 
— Lei Maria da Penha, símbolo da luta feminina por justiça, proteção e 
igualdade.
A criação de uma política pública municipal permanente de 
conscientização representa um importante passo para a construção de uma 
sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres.
Assim, contamos com o apoio dos nobres para a aprovação desta 
relevante proposta.
Assinado eletronicamente por Viviani Valarini Bini, Patricia Guedes Merética, Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/05c478ef-c586-4054-8c9d-ded9ebbcec23.
Assinado eletronicamente por:
* Viviani Valarini Bini (***.891.269-**)
 em 11/08/2025 10:26:33 com assinatura simples
* Patricia Guedes Merética (***.588.269-**)
 em 11/08/2025 11:04:53 com assinatura simples
* Ellen Affonso Gois (***.541.559-**)
 em 11/08/2025 13:12:44 com assinatura simples
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/05c478ef-c586-4054-8c9d-ded9ebbcec23

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