ESTADO DO PARANÁ
GABINETE VEREADORA VIVIANI VALLARINI
19° Legislatura – 2025 a 2028
Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé – PR | Fone: (43) 3174-1812 | www.cambe.pr.leg.br
Projeto de Lei n° 45/2025
Ementa: Dispõe sobre a Campanha “Agosto
Lilás” de Conscientização e Prevenção à
Violência contra a Mulher”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Cambé, a Campanha “Agosto Lilás”, a ser
realizada, anualmente, durante o mês de agosto, com o objetivo de conscientizar,
prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher, bem como de
divulgar e fortalecer a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
Parágrafo único. A Campanha “Agosto Lilás” passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Cambé.
Art. 2º Durante o mês de agosto, serão promovidas ações voltadas à
sensibilização da sociedade sobre a violência contra a mulher, abrangendo os
aspectos físicos, psicológicos, patrimoniais, morais, sexuais e simbólicos dessa
violência.
Art. 3º Para alcançar os objetivos da Campanha “Agosto Lilás”, poderão ser
realizadas as seguintes ações:
I – Palestras, debates, rodas de conversa, encontros com a participação da
comunidade;
II – Campanhas educativas em escolas, espaços públicos e meios de
comunicação;
III – Utilização de redes sociais, rádio, TV e demais veículos de mídia para
disseminação de informações;
IV – Atividades culturais e esportivas com foco na promoção da equidade de
gênero e combate à violência;
Assinado eletronicamente por Viviani Valarini Bini, Patricia Guedes Merética, Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/05c478ef-c586-4054-8c9d-ded9ebbcec23.
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V – Iluminação e decoração de prédios públicos com a cor lilás, símbolo da
campanha.
§ 1º As ações poderão ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal, por meio
de suas secretarias, em parceria com a Procuradoria da Mulher da Câmara
Municipal, entidades da sociedade civil organizada, instituições de ensino,
conselhos de direitos, iniciativa privada e demais interessados.
§ 2º A adesão de servidores públicos e representantes da sociedade civil será
incentivada, inclusive mediante o uso de vestuário ou adereços na cor lilás
durante o período da campanha.
Art. 4º Durante o mês de agosto, os órgãos públicos municipais poderão utilizar,
nas dependências e nas vestimentas de seus servidores, o laço lilás, como
símbolo do apoio à campanha de combate à violência contra a mulher.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cambé, 11 de agosto de 2025
(assinado eletronicamente)
Viviani Vallarini
Vereadora – Procuradora da Mulher
(assinado eletronicamente)
Patricia Guedes
Vereadora – Procuradora Adjunta da Mulher
(assinado eletronicamente)
Ellen Affonso
Vereadora – Procuradora Adjunta da Mulher
Assinado eletronicamente por Viviani Valarini Bini, Patricia Guedes Merética, Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/05c478ef-c586-4054-8c9d-ded9ebbcec23.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, em Cambé, a
Campanha “Agosto Lilás”, em consonância com a mobilização nacional de
enfrentamento à violência contra a mulher.
A campanha busca sensibilizar a população sobre os diversos tipos de
violência que afetam milhares de mulheres brasileiras diariamente, reforçando a
importância da Lei Maria da Penha e incentivando a denúncia e o acolhimento
das vítimas.
O mês de agosto foi escolhido por marcar a sanção da Lei nº 11.340/2006
— Lei Maria da Penha, símbolo da luta feminina por justiça, proteção e
igualdade.
A criação de uma política pública municipal permanente de
conscientização representa um importante passo para a construção de uma
sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres.
Assim, contamos com o apoio dos nobres para a aprovação desta
relevante proposta.
Assinado eletronicamente por Viviani Valarini Bini, Patricia Guedes Merética, Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/05c478ef-c586-4054-8c9d-ded9ebbcec23.
Assinado eletronicamente por:
* Viviani Valarini Bini (***.891.269-**)
em 11/08/2025 10:26:33 com assinatura simples
* Patricia Guedes Merética (***.588.269-**)
em 11/08/2025 11:04:53 com assinatura simples
* Ellen Affonso Gois (***.541.559-**)
em 11/08/2025 13:12:44 com assinatura simples
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/05c478ef-c586-4054-8c9d-ded9ebbcec23