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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
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EMENDA MODIFICATIVA N° 1 AO PROJETO DE LEI Nº
33/2025. EMENTA: Estabelece as alíquotas e aprova a Planta de
Genérica de Valores de terrenos e preços básicos por
metro quadrado de construção, para efeito de lançamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras
providências. Fica alterado o artigo 12 do Projeto de Lei nº 33/2025, passando a constar a seguinte
redação:
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 22 de agosto de 2.025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/48fb333c-105c-476d-80bc-bd31c84f9dec.
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Cambé, 22 de agosto de 2.025. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Presidente e Nobres Vereadores, A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 33/2025, em tramitação
nessa Colenda Casa de Leis, tem por finalidade modificar a redação do artigo 12, em
decorrência de erro de digitação, ajustando-a conforme especificada abaixo
ANTES:
Art.12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as
disposições em contrário. ATUAL (COM A EMENDA):
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Assim, encaminhamos a presente Emenda Modificativa para qual solicitamos a
devida apreciação dos nobres Vereadores. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/48fb333c-105c-476d-80bc-bd31c84f9dec.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 22/08/2025 10:06:46 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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