| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Requer o encaminhamento de expediente ao Prefeito Municipal, fazendo as seguintes reivindicações: Solicito que encaminhe ao setor responsável pelo trânsito no município o PRÉ PROJETO DE LEI que tem como sumula: Criação do Programa “CNH Cidadã”, destinado a possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores a pessoas de baixa renda e deficientes (PCD), residentes em Cambé. Dispõe sobre a criação do Programa "CNH Cidadã" no município de Cambé e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 Indicação nº. 271/2025. Exmo. Sr. Presidente, da Câmara Municipal de Cambé, do Estado do Paraná. A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 108 do Regimento Interno desta Casa, requer o encaminhamento de expediente ao Prefeito Municipal, fazendo as seguintes reivindicações: Solicito que encaminhe ao setor responsável pelo trânsito no município o PRÉ PROJETO DE LEI que tem como sumula: Criação do Programa “CNH Cidadã”, destinado a possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores a pessoas de baixa renda e deficientes (PCD), residentes em Cambé. Justificativa O Programa “CNH Cidadã” tem como principal objetivo promover a inclusão social e econômica da população de baixa renda do município de Cambé. A gratuidade dos serviços de habilitação, que incluem exames de aptidão física, mental e psicológica, taxas de obtenção e emissão da CNH, e cursos teóricotécnicos e práticos, visa diminuir a desigualdade social e capacitar os cidadãos para o mercado de trabalho. A proposta se baseia no sucesso de programas semelhantes, como o já implementado no município de Arapongas, (no anexo maiores informações). O programa irá destinar vagas para duas categorias: "Estudante Habilitado", para jovens de 18 a 25 anos, e "Cidadão Habilitado", para munícipes de baixa renda com mais de 18 anos. A seleção dos beneficiários será feita por meio de critérios claros, como menor renda per capita e maior número de membros na residência. Além disso, 5% das vagas serão reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD). Proponho que o estudo e execução seja financiado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (SESTRAN) de Cambé, com recursos do Fundo Municipal de Trânsito. A iniciativa permitirá que os beneficiários obtenham a CNH sem custos, contribuindo para a redução de infrações de trânsito por condutores inabilitados e para a inserção profissional de um grande número de pessoas. Diante da relevância social e dos benefícios diretos para a população, solicitamos a análise ao setor pertinente desta indicação para a criação do Programa “CNH Cidadã” no município de Cambé. Certo de ser atendida e na esperança de juntos podermos contribuir para o bem da nossa Cidade, desde já agradeço. Cambé, 25 de agosto de 2025. Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c. ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 Ellen Affonso Vereadora Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c. ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 ANEXO I PROJETO DE LEI Nº __/2025 EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa "CNH Cidadã" no município de Cambé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, Estado do Paraná, por seus representantes legais, aprova: Art. 1º. Fica instituído o Programa CNH Cidadã, com o objetivo de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores como, motos, carros e caminhões, para a pessoas de baixa renda residentes no município. Art. 2º. O programa visa promover oportunidades de trabalho e ascensão social, diminuir a desigualdade social, capacitar a população para o mercado de trabalho e reduzir infrações de trânsito causadas por condutores inabilitados. Art. 3º. Os encargos financeiros do Programa CNH Cidadã serão suportados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (SESTRAN) de Cambé, por meio de dotações orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Trânsito, que poderá ser suplementado se necessário. Art. 4º. A gratuidade do programa abrange as seguintes despesas para os beneficiários: I. Exames de aptidão física, mental e psicológica; II. Taxas de obtenção e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); III. Cursos teórico-técnico e prático de direção veicular, incluindo aulas em simulador, se exigidas; IV. Realização de provas teóricas e práticas necessárias para a obtenção da habilitação. Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c. ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 Art. 5º. O número de benefícios concedidos anualmente, os requisitos específicos e a forma de acesso ao programa serão regulamentados por um decreto do Chefe do Poder Executivo, respeitando a disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Trânsito. Art. 6º Para ser elegível ao programa, o candidato deve atender aos seguintes requisitos comuns: I. Ter renda mensal por pessoa (per capita) de até meio salário-mínimo; II. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único); III. Ser domiciliado no município de Cambé há, no mínimo, 5 anos; IV. Não ter cometido crimes de trânsito com sentença penal condenatória transitada em julgado; V. Não ter sofrido penalidades por infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos últimos 12 meses anteriores à inscrição; VI. Estar apto nos exames médicos, psicológicos e de legislação, conforme as normas do DETRAN/PR. VII. Ter título de Eleitor. Art. 7º A seleção dos beneficiários será dividida em duas categorias: I. Categoria Estudante Habilitado: para estudantes de 18 a 25 anos, com critérios adicionais de seleção, como estar cursando ou ter concluído o ensino médio, técnico ou superior e ter participado do ENEM. II. Categoria Cidadão Habilitado: para cidadãos com mais de 18 anos e de baixa renda, com critérios de seleção baseados em renda per capita, número de moradores na residência e tempo de desemprego. Art. 8º A concessão dos benefícios não isenta o beneficiário de realizar todos os exames necessários para a habilitação, conforme as disposições do Código de Trânsito Brasileiro Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c. ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 (CTB). O candidato considerado inapto em exames temporários ou reprovado nos exames teórico-técnico ou prático poderá refazê-los uma única vez sem ônus. Art. 9º Para a execução do programa, o Poder Público de Cambé poderá firmar convênios com Centros de Formação de Condutores (CFCs), instituições de ensino e órgãos públicos, como a SESTRAN. Os CFCs serão remunerados após a comprovação dos serviços prestados. Art. 10º. Fica reservada uma cota de 5% das vagas para Pessoas com Deficiência (PCD), que deverão comprovar sua condição por meio de laudo médico credenciado ao DETRAN/PR ou Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ____________________________________ Ellen Affonso - Vereadora gabineteellenaffonso@gmail.com Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c. ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 ANEXO II Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c. ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c. ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 ANEXO III Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c. ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c. ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c. ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c. ESTADO DO PARANÁ Gabinete da Vereadora Ellen Affonso 19ª Legislatura – 2025 a 2028 Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000 (43) 3174-1814 / (43) 99632-6441 Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c. Assinado eletronicamente por: * Ellen Affonso Gois (***.541.559-**) em 25/08/2025 13:33:14 com assinatura simples Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c