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materia nº 271/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 271 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaRequer o encaminhamento de expediente ao Prefeito Municipal, fazendo as seguintes reivindicações: Solicito que encaminhe ao setor responsável pelo trânsito no município o PRÉ PROJETO DE LEI que tem como sumula: Criação do Programa “CNH Cidadã”, destinado a possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores a pessoas de baixa renda e deficientes (PCD), residentes em Cambé. Dispõe sobre a criação do Programa "CNH Cidadã" no município de Cambé e dá outras providências.
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Autoria

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 ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Vereadora Ellen Affonso
19ª Legislatura – 2025 a 2028
Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000
(43) 3174-1814 / (43) 99632-6441
Indicação nº. 271/2025.
 
Exmo. Sr. Presidente, da Câmara Municipal de Cambé, do Estado do Paraná.
A Vereadora que esta subscreve, usando das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Art. 108 do Regimento Interno desta Casa, requer o encaminhamento 
de expediente ao Prefeito Municipal, fazendo as seguintes reivindicações:
Solicito que encaminhe ao setor responsável pelo trânsito no município o PRÉ
PROJETO DE LEI que tem como sumula: Criação do Programa “CNH Cidadã”, 
destinado a possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir 
veículos automotores a pessoas de baixa renda e deficientes (PCD), residentes em 
Cambé.
Justificativa
O Programa “CNH Cidadã” tem como principal objetivo promover a inclusão 
social e econômica da população de baixa renda do município de Cambé. A 
gratuidade dos serviços de habilitação, que incluem exames de aptidão física, 
mental e psicológica, taxas de obtenção e emissão da CNH, e cursos teórico￾técnicos e práticos, visa diminuir a desigualdade social e capacitar os cidadãos para 
o mercado de trabalho.
A proposta se baseia no sucesso de programas semelhantes, como o já 
implementado no município de Arapongas, (no anexo maiores informações). O 
programa irá destinar vagas para duas categorias: "Estudante Habilitado", para 
jovens de 18 a 25 anos, e "Cidadão Habilitado", para munícipes de baixa renda com 
mais de 18 anos. A seleção dos beneficiários será feita por meio de critérios claros, 
como menor renda per capita e maior número de membros na residência. Além 
disso, 5% das vagas serão reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD).
Proponho que o estudo e execução seja financiado pela Secretaria Municipal 
de Segurança Pública e Trânsito (SESTRAN) de Cambé, com recursos do Fundo 
Municipal de Trânsito. A iniciativa permitirá que os beneficiários obtenham a CNH 
sem custos, contribuindo para a redução de infrações de trânsito por condutores 
inabilitados e para a inserção profissional de um grande número de pessoas.
Diante da relevância social e dos benefícios diretos para a população, 
solicitamos a análise ao setor pertinente desta indicação para a criação do 
Programa “CNH Cidadã” no município de Cambé.
Certo de ser atendida e na esperança de juntos podermos contribuir 
para o bem da nossa Cidade, desde já agradeço.
Cambé, 25 de agosto de 2025.
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c.
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(43) 3174-1814 / (43) 99632-6441
Ellen Affonso
Vereadora
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c.
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(43) 3174-1814 / (43) 99632-6441
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº __/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa "CNH 
Cidadã" no município de Cambé e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, Estado do Paraná, por seus representantes legais, 
aprova:
Art. 1º. Fica instituído o Programa CNH Cidadã, com o objetivo de possibilitar o acesso 
gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores como, motos, carros e 
caminhões, para a pessoas de baixa renda residentes no município.
Art. 2º. O programa visa promover oportunidades de trabalho e ascensão social, diminuir a 
desigualdade social, capacitar a população para o mercado de trabalho e reduzir infrações de 
trânsito causadas por condutores inabilitados.
Art. 3º. Os encargos financeiros do Programa CNH Cidadã serão suportados pela Secretaria 
Municipal de Segurança Pública e Trânsito (SESTRAN) de Cambé, por meio de dotações 
orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Trânsito, que poderá ser suplementado se 
necessário.
Art. 4º. A gratuidade do programa abrange as seguintes despesas para os beneficiários:
I. Exames de aptidão física, mental e psicológica;
II. Taxas de obtenção e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
III. Cursos teórico-técnico e prático de direção veicular, incluindo aulas em simulador, se 
exigidas;
IV. Realização de provas teóricas e práticas necessárias para a obtenção da habilitação.
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/ac98054e-4551-45f4-8b15-a43ade88927c.
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(43) 3174-1814 / (43) 99632-6441
Art. 5º. O número de benefícios concedidos anualmente, os requisitos específicos e a forma de 
acesso ao programa serão regulamentados por um decreto do Chefe do Poder Executivo, 
respeitando a disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Trânsito.
Art. 6º Para ser elegível ao programa, o candidato deve atender aos seguintes requisitos 
comuns: 
I. Ter renda mensal por pessoa (per capita) de até meio salário-mínimo;
II. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro 
Único);
III. Ser domiciliado no município de Cambé há, no mínimo, 5 anos;
IV. Não ter cometido crimes de trânsito com sentença penal condenatória transitada em julgado;
V. Não ter sofrido penalidades por infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos 
últimos 12 meses anteriores à inscrição;
VI. Estar apto nos exames médicos, psicológicos e de legislação, conforme as normas do 
DETRAN/PR.
VII. Ter título de Eleitor.
Art. 7º A seleção dos beneficiários será dividida em duas categorias: 
I. Categoria Estudante Habilitado: para estudantes de 18 a 25 anos, com critérios adicionais 
de seleção, como estar cursando ou ter concluído o ensino médio, técnico ou superior e ter 
participado do ENEM.
II. Categoria Cidadão Habilitado: para cidadãos com mais de 18 anos e de baixa renda, com 
critérios de seleção baseados em renda per capita, número de moradores na residência e tempo 
de desemprego.
Art. 8º A concessão dos benefícios não isenta o beneficiário de realizar todos os exames 
necessários para a habilitação, conforme as disposições do Código de Trânsito Brasileiro 
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
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(CTB). O candidato considerado inapto em exames temporários ou reprovado nos exames 
teórico-técnico ou prático poderá refazê-los uma única vez sem ônus.
Art. 9º Para a execução do programa, o Poder Público de Cambé poderá firmar convênios com 
Centros de Formação de Condutores (CFCs), instituições de ensino e órgãos públicos, como a 
SESTRAN. Os CFCs serão remunerados após a comprovação dos serviços prestados.
Art. 10º. Fica reservada uma cota de 5% das vagas para Pessoas com Deficiência (PCD), que 
deverão comprovar sua condição por meio de laudo médico credenciado ao DETRAN/PR ou 
Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
____________________________________
Ellen Affonso - Vereadora
gabineteellenaffonso@gmail.com
Assinado eletronicamente por Ellen Affonso Gois.
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ANEXO II
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ANEXO III
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Assinado eletronicamente por:
* Ellen Affonso Gois (***.541.559-**)
 em 25/08/2025 13:33:14 com assinatura simples
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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