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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover alterações na Lei nº 3.068, de 7 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA 2022–2025), na Lei nº 3.214, de 27 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025), e na Lei nº 3.237, de 17 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2025), bem como a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.080.000,00 (Seis Milhões e Oitenta Mil Reais), em favor da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. *** REGIME DE URGÊNCIA ***
native_id8663

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Sancionado Substitutivo sancionado e convertido na Lei n.º 3.286, de 16 de setembro de 2.025.
2025-09-16 Aguarda a Sanção
2025-09-10 TRAMITANDO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO S
2025-09-08 Primeira Votação Projeto de Lei incluído na ordem do dia da 28ª Sessão, por questão de ordem do Vereador André Luís Borsato Garcia.
2025-08-26 Aguardando Parecer Prévio Para a Comissão de Constituição e Justiça e Assessoria Jurídica, para emissão de pareceres.

Documents (1)

texto original #

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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé, aos 20 de agosto de 2025. Exmo. Sr. ODAIR JOSÉ PAVIANI
Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n°______/2025
Senhor Presidente, Encaminhamos à Vossa Excelência o Projeto de Lei nº ____/2025, cuja
súmula tem o seguinte teor "Autoriza o Poder Executivo a promover alterações na
Lei nº 3.068, de 7 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA 2022–2025), na
Lei nº 3.214, de 27 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025), e na Lei nº 3.237, de 17 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA
2025), bem como a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até
R$ 6.080.000,00 (Seis Milhões e Oitenta Mil Reais), em favor da Secretaria
Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Serviços Públicos". Em consonância ao contido no inciso I, do art. 144 do Regimento Interno
dessa ilustre Casa de Leis e do art. 41 da Lei Orgânica do Município, solicitamos
que o presente projeto seja apreciado e votado em regime de urgência, por
entender que os dispositivos legais alterados impactam diretamente no
funcionamento da estrutura organizacional desta Prefeitura Municipal, sendo de
importância para a resolução de demandas apresentadas ao Poder Executivo. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, CONRADO ANGELO SCHELLER, GABRIEL CANDIDO.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/759b9fde-7927-4a1b-aeaf-6e8f06ec17b5.
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PROJETO DE LEI Nº_______/2025
Autoriza o Poder Executivo a promover alterações na Lei
nº 3.068, de 7 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA 2022–2025), na Lei nº 3.214, de 27 de junho de
2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025), e na
Lei nº 3.237, de 17 de dezembro de 2024 (Lei
Orçamentária Anual – LOA 2025), bem como a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de até
R$ 6.080.000,00 (Seis Milhões e Oitenta Mil Reais), em
favor da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam inseridas nas Leis nº 3.068/2021 Plano Plurianual de 2022-2025 e alterações; e
nº 3.214/2024 – LDO 2025 e alterações, os Órgãos, Unidades, Ações e Metas, conforme a
seguir especificado:
Órgão: 27 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade: 01 – COORDENAÇÃO GERAL – SMOP
Programa: 0008 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Objetivo do Programa: Garantir o acesso aos serviços públicos de transporte coletivo, saneamento básico, energia elétrica e a melhoria da
estrutura viária. Ação Descrição da Ação Produto Função Subfunção Ano Unidade de Medida Meta Física Valor 1884
Execução de Pavimentação Asfáltica e Galerias Pluviais Outros produtos 15 – URBANISMO
451 – INFRA- ESTRUTURA
URBANA
2022
2023
2024
2025 Outras Unidade e Medidas 100 80.000,00
TOTAL 80.000,00
Órgão: 28 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 03 – COORDENAÇÃO DA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Programa: 0008 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Objetivo do Programa: Garantir o acesso aos serviços públicos de transporte coletivo, saneamento básico, energia elétrica e a melhoria da
estrutura viária. Ação Descrição da Ação Produto Função Subfunção Ano Unidade de Medida Meta Física Valor 1880
Aquisição e
reposição de
equipamentos e material
permanente
- Vicinais Outros produtos 20 – AGRICULTURA
605 – ABASTECIMENTO
2022
2023
2024
2025 Outras Unidade e Medidas 50 6.000.000,00
TOTAL 6.000.000,00 Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, CONRADO ANGELO SCHELLER, GABRIEL CANDIDO.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/759b9fde-7927-4a1b-aeaf-6e8f06ec17b5.
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Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no decorrer do presente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), proveniente de
superávit financeiro apurado no exercício anterior, destinado à cobertura de despesas não
previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 3.237/2024, de 17 de dezembro de 2024), conforme discriminado a seguir:
Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
unidade: 03 - COORDENAÇÃO DA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Função: 20 - AGRICULTURA
SubFunção 605 - ABASTECIMENTO
Programa: 0008 - INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Proj/Ativ: 1880 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente – Vicinais Classificação da Despesa Valor Recursos Provenientes
28.03.20.605.0008.1880.4.4.90.52.00.00.2.0000 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente – Vicinais 60.000,00 Superávit
Financeiro Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no decorrer do presente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.020.000,00 (Seis Milhões e Vinte Mil Reais), proveniente de provável excesso de arrecadação das fontes de recursos 0920 e 0925, destinado à cobertura de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº
3.237/2024, de 17 de dezembro de 2024), conforme discriminado a seguir:
Órgão: 27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
unidade: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMOP
Função: 15 - URBANISMO
SubFunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0008 - INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Proj/Ativ: 1884 - Execução de Pavimentação Asfáltica e Galerias Pluviais Classificação da Despesa Valor Recursos Provenientes
27.01.15.451.0008.1884.4.4.90.51.00.00.1.0920 - Execução de Pavimentação Asfáltica e Galerias Pluviais 80.000,00
Excesso de Arrecadação Conta Receita: 2.4.2.2.99.0.1.03.00.00.00.00
Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
unidade: 03 - COORDENAÇÃO DA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Função: 20 - AGRICULTURA
SubFunção 605 - ABASTECIMENTO
Programa: 0008 - INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Proj/Ativ: 1880 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente – Vicinais Classificação da Despesa Valor Recursos Provenientes
28.03.20.605.0008.1880.4.4.90.52.00.00.1.0925 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente – Vicinais 5.940.000,00
Excesso de Arrecadação Conta Receita: 2.4.1.4.99.0.1.18.00.00.00.00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos
20 de agosto de 2025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, CONRADO ANGELO SCHELLER, GABRIEL CANDIDO.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/759b9fde-7927-4a1b-aeaf-6e8f06ec17b5.
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Cambé, aos 20 de agosto de 2025. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente e Nobres Vereadores
Com os meus cumprimentos, tenho a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover
adequações necessárias nos instrumentos de planejamento municipal - Plano
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual
(LOA) – em decorrência da aprovação da Lei Complementar nº 088, de 18 de
março de 2025, que institui a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria Municipal
de Serviços Públicos. A mencionada Lei Complementar nº 088 estabeleceu a base legal para a
criação das novas secretarias, cuja implantação é fundamental para aprimorar a
gestão pública, especialmente nas áreas de infraestrutura urbana, serviços
essenciais e mobilidade urbana, refletindo diretamente na qualidade de vida da
população. Dessa forma, torna-se imprescindível a atualização dos instrumentos de
planejamento e orçamento do município para o exercício de 2025, de modo a
viabilizar a estruturação e o pleno funcionamento das referidas secretarias. As adequações orçamentárias deverão contemplar recursos para instalações
físicas, aquisição de equipamentos, e demais itens necessários à
operacionalização eficiente dessas novas pastas. Diante da relevância e da urgência do tema, e, em consonância ao contido no
inciso I, do art. 144 do Regimento Interno dessa ilustre Casa de Leis e do art. 41 da
Lei Orgânica do Município, solicitamos que o presente projeto seja apreciado e
votado em regime de urgência, por entender que os dispositivos legais alterados Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, CONRADO ANGELO SCHELLER, GABRIEL CANDIDO.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/759b9fde-7927-4a1b-aeaf-6e8f06ec17b5.
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impactam diretamente no funcionamento da estrutura organizacional desta
Prefeitura Municipal, sendo de importância para a resolução de demandas
apresentadas ao Poder Executivo. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, CONRADO ANGELO SCHELLER, GABRIEL CANDIDO.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/759b9fde-7927-4a1b-aeaf-6e8f06ec17b5.
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PROJETO DE LEI Nº_______/2025
Autoriza o Poder Executivo a promover alterações
na Lei nº 3.068, de 7 de dezembro de 2021 (Plano
Plurianual – PPA 2022–2025), na Lei nº 3.214, de
27 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2025), e na Lei nº 3.237, de
17 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2025), bem como a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 6.080.000,00 (Seis
Milhões e Oitenta Mil Reais), em favor da
Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos. DEMONSTRATIVO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA
COMPATIBILIDADE COM O PPA E LDO
As despesas decorrentes deste Projeto de Lei, fixadas para o exercício corrente
no valor máximo de R$ 6.080.000,00 (Seis Milhões e Oitenta Mil Reais), serão
executadas conforme o disposto nos artigos 2º e 3º da presente proposição, por
meio de créditos suplementares a serem abertos por decreto do Poder Executivo, conforme a necessidade da execução orçamentária. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (Lei nº 3.214/2024, de 27 de junho de 2024, com suas alterações) será adequada mediante a
inclusão dos órgãos, unidades e ações correspondentes no Anexo IV – Metas e
Prioridades, em conformidade com o disposto no artigo 1º deste Projeto de Lei. No Plano Plurianual – PPA 2022–2025, instituído pela Lei nº 3.068/2021, o artigo
1º da presente proposição acrescenta os referidos órgãos, unidades e ações às
atividades da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, devidamente classificadas nas respectivas funções e
subfunções governamentais, em consonância com as diretrizes do planejamento
estratégico municipal. Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, CONRADO ANGELO SCHELLER, GABRIEL CANDIDO.
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Os recursos financeiros destinados ao custeio das despesas previstas no artigo
2º decorrerão do superávit financeiro apurado no exercício anterior. As despesas
referidas no artigo 3º serão cobertas com base no excesso de arrecadação
verificado nas fontes de recursos 0920 e 0925, sem comprometer o equilíbrio
fiscal do exercício corrente, tampouco o cumprimento das metas fiscais
estabelecidas na LDO. Dessa forma, a presente proposta demonstra plena compatibilidade com a
capacidade orçamentária e financeira do Município, assegurando a conformidade
e a harmonia entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Emerson Radigonda
Diretor Departamento Planejamento Orçamentário Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, CONRADO ANGELO SCHELLER, GABRIEL CANDIDO.
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PROJETO DE LEI Nº_______/2025
Autoriza o Poder Executivo a promover alterações
na Lei nº 3.068, de 7 de dezembro de 2021 (Plano
Plurianual – PPA 2022–2025), na Lei nº 3.214, de
27 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2025), e na Lei nº 3.237, de
17 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2025), bem como a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 6.080.000,00 (Seis
Milhões e Oitenta Mil Reais), em favor da
Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Nos termos do presente Projeto de Lei, a despesa decorrente de sua execução
está estimada, para o exercício de 2025, no valor máximo de R$ 6.080.000,00
(Seis Milhões e Oitenta Mil Reais). Do total previsto, R$ 60.000,00 serão custeados com recursos oriundos de
superávit financeiro apurado no exercício anterior; R$ 6.020.000,00 decorrerão
de provável excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64. A abertura dos créditos suplementares necessários à execução da despesa será
realizada por meio de decreto do Poder Executivo, observando os limites legais e
os elementos de despesa definidos no orçamento vigente. Assim, o impacto orçamentário e financeiro decorrente da proposta será
absorvido no âmbito da execução orçamentária regular, sem comprometer o
equilíbrio fiscal do Município nem as metas de resultados fiscais estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Gabriel Candido
Secretário Municipal de Fazenda Assinado eletronicamente por EMERSON RADIGONDA, CONRADO ANGELO SCHELLER, GABRIEL CANDIDO.
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Assinado eletronicamente por:
* EMERSON RADIGONDA (***.598.469-**)
 em 22/08/2025 11:15:43 com assinatura avançada (AC Ciga v2)
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 25/08/2025 09:52:01 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
* GABRIEL CANDIDO (***.851.459-**)
 em 25/08/2025 10:20:53 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
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