ESTADO DO PARANÁ
GABINETE VEREADOR ADEMILSON
19ª LEGISLATURA 2025/2028
PROJETO DE LEI nº. 54/2025 Cambé, 01 de Setembro de 2025
EMENTA: Dispõe sobre a realização de
“INTERVALO BÍBLICO’’ nas instituições de
Ensino do Município de Cambé e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU:
Art. 1º Fica autorizada a iniciativa voluntária de estudantes para realização do “Intervalo Bíblico”
em instituições públicas e privadas de ensino no Município de Cambé.
Parágrafo único: Entende-se por Intervalo Bíblico momentos de reflexão, leitura das Escrituras
Sagradas, meditação, oração e compartilhamento de experiências pessoais, embasadas em
valores bíblicos, conduzidos de forma voluntária pelos próprios estudantes ou por
representantes por eles convidados.
Art. 2º: A participação no “Intervalo Bíblico” é inteiramente voluntária e espontânea, garantindose o pleno exercício da liberdade de consciência e de crença, conforme disposto no Art. 5º,
VI da Consituição Federal.
Art. 3º: O “Intervalo Bíblico” será realizado em horários previamente acordados com a
administração da instituição de ensino, como nos intervalos regulares ou outro momento em
que não prejudique o andamento das atividades escolares e acadêmicas.
Art. 4º: Será garantida a liberdade de expressão e manifestação religiosa durante o “Intervalo
Bíblico”, assegurando-se o direito de os estudantes realizarem reuniões, sem qualquer tipo
de censura prévia ou interferência indevida por parte da administração escolar.
Art. 5º: As instituições de ensino que desejarem participar do fomento à cultura da paz e da
liberdade religiosa por meio do “Intervalo Bíblico” poderão celebrar parcerias com entidades
religiosas e civis para execução da atividade.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
ADEMILSON DE ALMEIDA
Vereador
Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé – PR | Fone: (43) 3174-1812 | www.cambe.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE VEREADOR ADEMILSON
19ª LEGISLATURA 2025/2028
JUSTIFICATIVA
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este
direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de
manifestar a religião, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino,
pela prática, pelo culto e pelos ritos.” (Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos)
A liberdade religiosa é um direito humano universal, protegido por tratados
internacionais e assegurado com destaque pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º,
inciso VI, que consagra a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos
cultos religiosos e assegurando a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.
A presente propositura visa assegurar, de forma clara e inequívoca, o exercício pleno
desse direito nas instituições de ensino do Município de Cambé, por meio da autorização
expressa para a realização voluntária do chamado “Intervalo Bíblico”. Trata-se de uma iniciativa
espontânea de estudantes que desejam dedicar momentos de seus intervalos escolares à leitura
das Escrituras, à oração e à reflexão, de acordo com os valores da fé cristã.
É importante destacar que a proposta não impõe qualquer conteúdo ou prática religiosa
às instituições ou aos estudantes, respeitando integralmente os princípios da laicidade do Estado
e da liberdade individual. Ao contrário, busca apenas garantir que o espaço público também seja
um ambiente de respeito e proteção à manifestação da fé, desde que exercida de forma
voluntária, pacífica e sem prejuízo às atividades escolares. Infelizmente, situações recentes
revelam uma crescente hostilidade à expressão da fé no ambiente escolar.
Ao permitir que escolas celebrem parcerias com entidades religiosas e civis, o projeto
também fomenta a cultura da paz, da solidariedade e do respeito mútuo; valores esses que
contribuem para a formação integral dos jovens e para a promoção de uma sociedade plural e
democrática. Assim, esta proposta legislativa não apenas resguarda direitos fundamentais, como
também reafirma o compromisso do Município de Cambé com a dignidade humana, com a
liberdade individual e com o convívio harmonioso entre diferentes crenças e convicções.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
ADEMILSON DE ALMEIDA
Vereador
Avenida Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé – PR | Fone: (43) 3174-1812 | www.cambe.pr.leg.br