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Cambé, aos 28 de agosto de 2025. Exmo. Sr. ODAIR JOSÉ PAVIANI
Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Substitutivo____ao Projeto de Lei n°51/2025. Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o Substitutivo____ao Projeto de Lei nº 51/2025, cujo conteúdo tem a seguinte ementa: "Autoriza o Poder Executivo a promover alterações
na Lei nº 3.068, de 7 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA 2022–2025), na Lei
nº 3.214, de 27 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025), e na Lei
nº 3.237, de 17 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2025), bem como a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.380.000,00 (Seis Milhões, Trezentos
e Oitenta Mil Reais), em favor da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal
de Serviços Públicos". Em consonância ao contido no inciso I, do art. 144 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa de Leis e do art. 41 da Lei Orgânica do Município, solicitamos que o presente
substitutivo ao projeto de lei nº 51/2025, seja apreciado e votado em regime de urgência, por entender que os dispositivos legais alterados impactam diretamente no funcionamento
da estrutura organizacional desta Prefeitura Municipal, sendo de importância para a
resolução de demandas apresentadas ao Poder Executivo. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER, EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b563be39-d167-456f-ad4a-4b945cfb071e.
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SUBSTITUTIVO____AO PROJETO DE LEI Nº 51/2025
Autoriza o Poder Executivo a promover alterações na Lei
nº 3.068, de 7 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA 2022–2025), na Lei nº 3.214, de 27 de junho de
2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025), e na
Lei nº 3.237, de 17 de dezembro de 2024 (Lei
Orçamentária Anual – LOA 2025), bem como a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de até
R$ 6.380.000,00 (Seis Milhões, Trezentos e Oitenta Mil
Reais), em favor da Secretaria Municipal de Obras e da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º Ficam inseridas nas Leis nº 3.068/2021 Plano Plurianual de 2022-2025 e alterações; e nº 3.214/2024 – LDO 2025 e alterações, os Órgãos, Unidades, Ações e Metas, conforme a seguir
especificado:
Órgão: 27 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade: 01 – COORDENAÇÃO GERAL – SMOP
Programa: 0008 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Objetivo do Programa: Garantir o acesso aos serviços públicos de transporte coletivo, saneamento básico, energia elétrica e a melhoria da
estrutura viária. Ação Descrição da Ação Produto Função Subfunção Ano Unidade de Medida Meta Física Valor 1884
Execução de Pavimentação Asfáltica e Galerias Pluviais Outros produtos 15 – URBANISMO
451 – INFRA- ESTRUTURA
URBANA
2022
2023
2024
2025 Outras Unidade e Medidas 100 80.000,00
TOTAL 80.000,00
Órgão: 28 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Programa: 0009 – SERVIÇOS URBANOS
Objetivo do Programa: Buscar formas de dar atendimento aos diversos serviços públicos necessários para uma vida digna ao cidadão da
cidade de Cambé. Ação Descrição da Ação Produto Função Subfunção Ano Unidade de Medida Meta Física Valor 1876
Melhorias e
ampliações no Cemitério e Serviços Funerários Outros produtos 04- ADMINISTRAÇÃO
122- ADMINISTRAÇÃO
GERAL
2022
2023
2024
2025 Outras Unidade e Medidas 1 300.000,00
TOTAL 300.000,00 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER, EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/b563be39-d167-456f-ad4a-4b945cfb071e.
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Órgão: 28 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 03 – COORDENAÇÃO DA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Programa: 0008 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Objetivo do Programa: Garantir o acesso aos serviços públicos de transporte coletivo, saneamento básico, energia elétrica e a melhoria da
estrutura viária. Ação Descrição da Ação Produto Função Subfunção Ano Unidade de Medida Meta Física Valor 1880
Aquisição e
reposição de
equipamentos e material
permanente
- Vicinais Outros produtos 20 – AGRICULTURA
605 – ABASTECIMENTO
2022
2023
2024
2025 Outras Unidade e Medidas 50 6.000.000,00
TOTAL 6.000.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no decorrer do presente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 265.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco mil
reais), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício anterior, destinado à cobertura
de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº 3.237/2024, de 17 de
dezembro de 2024), conforme discriminado a seguir:
Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
unidade: 02 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0009 - SERVIÇOS URBANOS
Proj/Ativ: 1876 - Melhorias e ampliações no Cemitério e Serviços Funerários Classificação da Despesa Valor Recursos Provenientes
28.02.04.122.0009.1876.4.4.90.51.00.00.2.0011 - Melhorias e ampliações no Cemitério e Serviços Funerários 65.000,00 Superávit
Financeiro
28.02.04.122.0009.1876.4.4.90.51.00.00.2.0510 - Melhorias e ampliações no Cemitério e Serviços Funerários 140.000,00 Superávit
Financeiro Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
unidade: 03 - COORDENAÇÃO DA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Função: 20 - AGRICULTURA
SubFunção 605 - ABASTECIMENTO
Programa: 0008 - INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Proj/Ativ: 1880 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente – Vicinais Classificação da Despesa Valor Recursos Provenientes
28.03.20.605.0008.1880.4.4.90.52.00.00.2.0000 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente – Vicinais 60.000,00 Superávit
Financeiro Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no decorrer do presente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.115.000,00 (Seis Milhões e Cento e Quinze Mil
Reais), provenientes de excesso de arrecadação das fontes de recursos 0011, 0920 e 0925, destinado à cobertura de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei nº
3.237/2024, de 17 de dezembro de 2024), conforme discriminado a seguir: Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER, EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
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Órgão: 27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
unidade: 01 - COORDENAÇÃO GERAL - SMOP
Função: 15 - URBANISMO
SubFunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0008 - INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Proj/Ativ: 1884 - Execução de Pavimentação Asfáltica e Galerias Pluviais Classificação da Despesa Valor Recursos Provenientes
27.01.15.451.0008.1884.4.4.90.51.00.00.1.0920 - Execução de Pavimentação Asfáltica e Galerias Pluviais 80.000,00
Excesso de Arrecadação Conta Receita: 2.4.2.2.99.0.1.03.00.00.00.00
Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
unidade: 02 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SubFunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0009 - SERVIÇOS URBANOS
Proj/Ativ: 1876 - Melhorias e ampliações no Cemitério e Serviços Funerários Classificação da Despesa Valor Recursos Provenientes
28.02.04.122.0009.1876.4.4.90.51.00.00.1.0011 - Melhorias e ampliações no Cemitério e Serviços Funerários 95.000,00
Excesso de Arrecadação Conta Receita: 1.9.1.1.09.0.1.00.00.00.00.00
Órgão: 28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
unidade: 03 - COORDENAÇÃO DA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Função: 20 - AGRICULTURA
SubFunção 605 - ABASTECIMENTO
Programa: 0008 - INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Proj/Ativ: 1880 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente – Vicinais Classificação da Despesa Valor Recursos Provenientes
28.03.20.605.0008.1880.4.4.90.52.00.00.1.0925 - Aquisição e reposição de equipamentos e material permanente – Vicinais 5.940.000,00
Excesso de Arrecadação Conta Receita: 2.4.1.4.99.0.1.18.00.00.00.00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos
28 de agosto de 2025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER, EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
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Cambé, aos 28 de agosto de 2025. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente e Nobres Vereadores
Com os meus cumprimentos, tenho a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o Substitutivo ____ao Projeto de Lei nº 51/2025 que autoriza o
Poder Executivo a promover adequações necessárias nos instrumentos de
planejamento municipal - Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) – em decorrência da aprovação da Lei
Complementar nº 088, de 18 de março de 2025, que institui a Secretaria Municipal
de Obras e Secretaria Municipal de Serviços Públicos. A mencionada Lei Complementar nº 088 estabeleceu a base legal para a
criação das novas secretarias, cuja implantação é fundamental para aprimorar a
gestão pública, especialmente nas áreas de infraestrutura urbana, serviços
essenciais e mobilidade urbana, refletindo diretamente na qualidade de vida da
população. Dessa forma, torna-se imprescindível a atualização dos instrumentos de
planejamento e orçamento do município para o exercício de 2025, de modo a
viabilizar a estruturação e o pleno funcionamento das referidas secretarias. As
adequações orçamentárias deverão contemplar recursos para instalações físicas, aquisição de equipamentos, e demais itens necessários à operacionalização
eficiente dessas novas pastas. Diante da relevância e da urgência do tema, submeto o presente Projeto de
Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, solicitando a tramitação em
regime de urgência urgentíssima, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER, EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
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Certos de contarmos com o apoio e sensibilidade dos Nobres Edis, reiteramos
nossos votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER, EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
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PROJETO DE LEI Nº_______/2025
Autoriza o Poder Executivo a promover alterações
na Lei nº 3.068, de 7 de dezembro de 2021 (Plano
Plurianual – PPA 2022–2025), na Lei nº 3.214, de
27 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2025), e na Lei nº 3.237, de
17 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2025), bem como a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 6.380.000,00 (Seis
Milhões, Trezentos e Oitenta Mil Reais), em favor
da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos. DEMONSTRATIVO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA
COMPATIBILIDADE COM O PPA E LDO
As despesas decorrentes deste Projeto de Lei, fixadas para o exercício corrente
no valor máximo de R$ 6.380.000,00 (Seis Milhões, Trezentos e Oitenta Mil
Reais), serão executadas conforme o disposto nos artigos 2º e 3º da presente
proposição, por meio de créditos suplementares a serem abertos por decreto do
Poder Executivo, conforme a necessidade da execução orçamentária. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (Lei nº 3.214/2024, de 27 de junho de 2024, com suas alterações) será adequada mediante a
inclusão dos órgãos, unidades e ações correspondentes no Anexo IV – Metas e
Prioridades, em conformidade com o disposto no artigo 1º deste Projeto de Lei. No Plano Plurianual – PPA 2022–2025, instituído pela Lei nº 3.068/2021, o artigo
1º da presente proposição acrescenta os referidos órgãos, unidades e ações às
atividades da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, devidamente classificadas nas respectivas funções e
subfunções governamentais, em consonância com as diretrizes do planejamento
estratégico municipal. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER, EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
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Os recursos financeiros destinados ao custeio das despesas previstas no artigo
2º decorrerão do superávit financeiro apurado no exercício anterior. As despesas
referidas no artigo 3º serão cobertas com base no excesso de arrecadação
verificado nas fontes de recursos 0920 e 0925, sem comprometer o equilíbrio
fiscal do exercício corrente, tampouco o cumprimento das metas fiscais
estabelecidas na LDO. Dessa forma, a presente proposta demonstra plena compatibilidade com a
capacidade orçamentária e financeira do Município, assegurando a conformidade
e a harmonia entre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Respeitosamente
EMERSON RADIGONDA
Diretor Departamento Planejamento Orçamentário Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER, EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
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PROJETO DE LEI Nº_______/2025
Autoriza o Poder Executivo a promover alterações
na Lei nº 3.068, de 7 de dezembro de 2021 (Plano
Plurianual – PPA 2022–2025), na Lei nº 3.214, de
27 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO 2025), e na Lei nº 3.237, de
17 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2025), bem como a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 6.380.000,00 (Seis
Milhões, Trezentos e Oitenta Mil Reais), em favor
da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos. ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Nos termos do presente Projeto de Lei, a despesa decorrente de sua execução
está estimada, para o exercício de 2025, no valor máximo de R$ 6.380.000,00
(Seis Milhões, Trezentos e Oitenta Mil Reais). Do total previsto, R$ 265.000,00 serão custeados com recursos oriundos de
superávit financeiro apurado no exercício anterior; R$ 6.115.000,00 decorrerão
de provável excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64. A abertura dos créditos suplementares necessários à execução da despesa será
realizada por meio de decreto do Poder Executivo, observando os limites legais e
os elementos de despesa definidos no orçamento vigente. Assim, o impacto orçamentário e financeiro decorrente da proposta será
absorvido no âmbito da execução orçamentária regular, sem comprometer o
equilíbrio fiscal do Município nem as metas de resultados fiscais estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Respeitosamente, Gabriel Candido
Secretário Municipal de Fazenda Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER, EMERSON RADIGONDA, GABRIEL CANDIDO.
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Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 29/08/2025 09:26:47 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
* EMERSON RADIGONDA (***.598.469-**)
em 29/08/2025 10:19:50 com assinatura avançada (AC Ciga v2)
* GABRIEL CANDIDO (***.851.459-**)
em 29/08/2025 11:01:27 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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