br-locleg corpus explorer

← Cambé (PR)

materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências. *** REGIME DE URGÊNCIA ***
native_id8689

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Sancionado Projeto de Lei sancionado e convertido na Lei n.º 3.294, de 8 de outubro de 2025.
2025-10-01 Aguarda a Sanção
2025-09-30 Segunda Votação S
2025-09-23 Primeira Votação P
2025-09-16 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T15:43:40.645744-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 9 0 0
2025-10-02T11:00:47.960094-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé, aos 08 de setembro de 2.025. Exmo. Sr. ODAIR JOSÉ PAVIANI
Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n°______/2025
Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº_____/2025, cuja
súmula tem o seguinte teor: Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de
Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras
providências. Em consonância ao contido no inciso I, do art. 144 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa de Leis e do art. 41 da Lei Orgânica do Município, solicitamos que o
presente, seja apreciado e votado em regime de urgência, por entender que é uma
medida estratégica e necessária para viabilizar o planejamento de ações que visam o
desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população, com
foco na modernização das infraestruturas viárias, no fortalecimento da mobilidade
urbana, na otimização de serviços públicos e na ampliação das condições de
atendimento à população. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3b59a74e-9737-4d1a-8b1e-d45fe47c1be9.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____/2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar
Operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, com a garantia da União e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, destinados à aplicação em Despesas de Capital, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, a operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º da presente lei. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3b59a74e-9737-4d1a-8b1e-d45fe47c1be9.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 08 de setembro de 2025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3b59a74e-9737-4d1a-8b1e-d45fe47c1be9.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Cambé, aos 08 de setembro de 2025. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Trata-se de Projeto de Lei através do qual o Poder Executivo Municipal visa obter
a autorização para contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à aplicação em Despesas
de Capital, atendendo às necessidades prementes da sociedade e administração pública. O Município através desta autorização para contratar a operação de crédito, poderá aplicar estes recursos em diversas áreas, como aquisição de área para ampliação
de parque industrial, aquisição de área para melhorias no sistema viário, execução de
obras de infraestrutura. Tais investimentos visam fortalecer a economia municipal, gerar
empregos, ampliar a capacidade de atendimento às demandas urbanas e promover o
desenvolvimento sustentável do Município de Cambé, sempre em consonância com o
interesse público
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira brasileira, sob a forma de
empresa pública, tem sido parceiro de longa data na gestão de operações de crédito para
entes públicos, oferecendo condições financeiras adequadas e vantajosas para a
realização de tais operações. A contratação com esta instituição garante não apenas a segurança jurídica e
financeira, mas também a transparência e o controle adequado dos recursos. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3b59a74e-9737-4d1a-8b1e-d45fe47c1be9.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Informamos também que a operação de crédito será estruturada de maneira a
garantir a viabilidade financeira do Município de modo a assegurar o equilíbrio das contas
públicas. Além disso, as condições oferecidas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL são
vantajosas e adequadas à realidade financeira do Município.
Informamos ainda, que um dos pré-requisitos que torna o Município elegível à
obtenção da Garantia da União é a Nota de Capacidade de Pagamento – CAPAG
conferida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, cujo valor prévio é divulgado em:
https:/ HYPERLINK "https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e- municipios/capacidade-de-pagamento-capag"/ HYPERLINK
"https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de- pagamento-capag"www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e- municipios/capacidade-de-pagamento HYPERLINK
"https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de- pagamento-capag"- HYPERLINK "https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados- e-municipios/capacidade-de-pagamento-capag"capag . É válido citar que atualmente o Município apresenta Nota CAPAG B, que
configura um pré-requisito para o acesso à Garantia da União. A contratação da operação de crédito é uma medida estratégica e necessária
para viabilizar o planejamento de ações que visam o desenvolvimento sustentável e a
melhoria da qualidade de vida da população, com foco na modernização das
infraestruturas viárias, no fortalecimento da mobilidade urbana, na otimização de serviços
públicos e na ampliação das condições de atendimento à população. Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei ficarão
devidamente previstos na legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou em
Créditos Adicionais, com suas respectivas atualizações. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3b59a74e-9737-4d1a-8b1e-d45fe47c1be9.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
A contratação atenderá ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº
101, de 2000, e no inciso II do art. 21 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, no
âmbito de pleito do município de Cambé Estado do Paraná, para realizar operação de
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor mencionado
Assim, em razão da viabilidade, identificada conveniência administrativa e
condições legais necessárias à consecução da medida, contamos com a especial atenção
de Vossas Excelências na tramitação e apreciação do Projeto de Lei em regime de
urgência, em consonância ao contido no inciso I, do art. 144 do Regimento Interno dessa
ilustre Casa de Leis e do art. 41 da Lei Orgânica do Município. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3b59a74e-9737-4d1a-8b1e-d45fe47c1be9.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 08/09/2025 17:18:21 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3b59a74e-9737-4d1a-8b1e-d45fe47c1be9

open original →