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materia nº 3/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaSUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI N. 48/2025 QUE "Altera a Lei Municipal 2777, de23dedezembro de 2.015 que “Regulamenta as atribuições dos cargos efetivos da Administração Direta e Fundacional.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Sancionado Projeto de Lei convertido na Lei n. 3290, de 23 de setembro de 2025. Diário Oficial Eletrônico n. 1.734, de 26.9.2025. Aprovação na forma do Substitutivo.
2025-09-26 Sancionado Projeto de Lei convertido na Lei n. 3290, de 23 de setembro de 2025. Diário Oficial Eletrônico n. 1.734, de 26.9.2025. Aprovação na forma do Substitutivo.
2025-09-23 Aguarda a Sanção
2025-09-16 Segunda Votação S
2025-09-09 Primeira Votação P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T10:15:20.321876-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 9 0 0
2025-09-15T22:34:33.925404-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
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Cambé, 26 de agosto de 2025. EXMO.SR. ODAIR PAVIANI
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Substitutivo____ ao Projeto de Lei nº 48/2025. Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o Substitutivo _____ao Projeto de Lei
nº 48/2025, cuja súmula tem o seguinte teor: Altera a Lei Municipal nº 2.777, de 23
de dezembro de 2.015 que “Regulamenta as atribuições dos cargos efetivos da
Administração Direta e Fundacional.” Na expectativa de sermos atendidos, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/c118bbd0-4b52-46b4-9b6e-c4dff85253f0.
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SUBSTITUTIVO Nº_____AO PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 48/2025. EMENTA: Altera a Lei Municipal 2777, de 23 de
dezembro de 2.015 que “Regulamenta as
atribuições dos cargos efetivos da Administração
Direta e Fundacional.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Acrescenta atribuições e altera lotação do cargo efetivo de Advogado, contido no Anexo VII - Descrição e Atribuição de Cargo Efetivo da Lei Municipal
nº 2.531/2012, na forma do Anexo Único desta Lei, que passa a vigorar da seguinte
forma:
ANEXO I - CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDACIONAL
Grupo Ocupacional Superior
DESCRIÇÃO DE CARGO
TÍTULO
FUNÇÃO: Advogado
DO CARGO: Advogado
GRUPO OCUPACIONAL: Superior
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
CARGA HORÁRIA: 35 horas semanais Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior em
Nível de Graduação no Curso de Direito, fornecido por Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil. DESCRIÇÃO DETALHADA:
Assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e
serviços desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social, educação, saúde, meio
ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas;
Emitir parecer técnico-jurídico;
Definir a natureza jurídica da questão apresentada, coletando informações, pesquisando sobre o assunto, interpretando a norma jurídica, escolhendo a
estratégia da atuação e expondo as possibilidades de êxito;
Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos
administrativos, convênios e termos administrativos bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
Acompanhar o andamento dos processos em todas as suas fases, para garantir seu
trâmite legal até a decisão final;
Estudar questões e interpretar normas legais e administrativas diversas, para
responder a consultas dos Secretários e Prefeito Municipal ou quem por eles
indicados;
Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
Manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e com serventuários da
Justiça de todas as instâncias;
Acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos bem como
participar da elaboração das Políticas Sociais do Município;
Participar da elaboração, planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços e
benefícios estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e de Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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programas e projetos da Prefeitura que objetivem ações para públicos específicos
da sociedade, tais como crianças e adolescentes, idosos, famílias;
Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
Exercer funções de defesa dos interesses que lhe são confiados por determinação
da Municipalidade;
Contribuir para o aperfeiçoamento das instituições de direito e para a manutenção
dos interesses públicos em geral;
Prestar assistência em programas específicos da área desenvolvidos pela
administração municipal;
Representar o Município de Cambé e prover a defesa de seus interesses em
qualquer instância judicial ou extrajudicial, inclusive perante o Tribunal de Contas e
Ministério Público;
Prover, privativamente, ações e a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou
de quaisquer outras dívidas que não forem pagas nos prazos legais;
Representar as Autarquias e fundações públicas de Cambé e prover a defesa de
seus interesses em qualquer instância judicial ou extrajudicial, inclusive perante o
Tribunal de Contas e Ministério Público;
Preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança
impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e outras autoridades
municipais, todos no exercício de suas respectivas funções;
Efetuar, mediante ordem do Procurador Jurídico, a defesa dos agentes públicos do
Poder Executivo, quando questionados atos administrativos praticados no exercício
da respectiva função, salvo se contrariar o interesse público;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 26 de agosto de 2.025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Cambé, 26 de agosto de 2.025. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Encaminho à consideração e análise desta respeitável Casa de Leis o
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 48/2025. O presente substitutivo foi elaborado com
o propósito de promover ajustes técnicos e aprimorar a redação da proposição
original. O texto anterior apresentava incongruência ao referir-se à “Procuradoria Jurídica” como órgão de lotação, visto que a nomenclatura atual e oficial do setor responsável
é Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A alteração da terminologia é, portanto, indispensável para alinhar a lei à estrutura administrativa vigente. Adicionalmente, o Substitutivo reforça a importância estratégica do cargo efetivo de
advogado, vinculando sua lotação exclusivamente à Secretaria de Assuntos
Jurídicos. Tal medida contribuirá para uma gestão mais eficiente de processos e
atividades, fortalecendo a representação judicial do Município e aprimorando a
eficácia das ações descritas no projeto. No mais, o presente projeto de lei acrescenta atribuições as cargo efetivo
de Advogado, contido no Anexo VII - Descrição e Atribuição de Cargo Efetivo da Lei
Municipal nº 2.531/2012. A alteração da lei aqui proposta, se dá em razão de adequar a lei atual, a fim de
que passe a ser também atribuição do advogado ocupante de cargo efetivo a
representação das Autarquias e fundações públicas de Cambé e prover a defesa de
seus interesses em qualquer instância judicial ou extrajudicial, inclusive perante o
Tribunal de Contas e Ministério Público. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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A finalidade da lei é, portanto, uma vez que o advogado efetivo do Município já
atua em defesa dos interesses da administração direta, que o faça também em favor
das autarquias e das fundações públicas do Município de Cambé. Por fim, importante esclarecer que com a alteração proposta não haverá
aumento de despesa para o Município já que, em que pese o acréscimo na
atribuição do cargo, não haverá aumento da remuneração. Neste sentido encaminhamos o presente Projeto de Lei para o qual solicitamos
análise e aprovação. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/c118bbd0-4b52-46b4-9b6e-c4dff85253f0.
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 01/09/2025 10:50:05 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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