ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Vereador Odair José Paviani
19ª Legislatura – 2024 a 2028
Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000
(43) 3174-1849 / (43) 3174-1824
PROJETO DE LEI N° 60/2025.
Súmula: Concede o título de Utilidade
Pública ao Instituto 4H De Lorena.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto 4H De Lorena, entidade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, inscrita no CNPJ
sob o nº 78.307.170/0001-00
Art. 2º – A associação acima mencionada gozará de todos os benefícios oferecidos pelo
Poder Público Municipal às entidades intituladas como sendo de utilidade pública, nos
termos da Lei Municipal nº 2.828, de 22 de Dezembro de 2016.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Cambé em 26 de Setembro de 2025.
ODAIR JOSÉ PAVIANI
Vereador
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Vereador Odair José Paviani
19ª Legislatura – 2024 a 2028
Av. Inglaterra, 655 – Centro – Cambé/PR – CEP 86181-000
(43) 3174-1849 / (43) 3174-1824
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente propositura objetiva declarar de utilidade pública o Instituto 4H
De Lorena, nos termos da Lei Municipal nº 2.828/2016.
O Instituto 4H de Lorena é herdeiro de uma tradição comunitária que remonta
a 1932, quando famílias japonesas adquiriram terras na região, loteadas pela Companhia de
Terras do Paraná. Desde então, a Colônia Lorena se consolidou como uma das comunidades
mais tradicionais do município, marcada pela agricultura, especialmente o cultivo do café, e
pela vida comunitária, tendo no antigo Clube Agrícola 4H um espaço de convívio, biblioteca
e atividades sociais que fortaleceram os laços locais.
O Instituto manteve vivas essas raízes, promovendo ações de preservação da
memória, valorização cultural e religiosa, incentivo ao esporte, lazer e turismo, bem como
práticas de agricultura regenerativa e sustentável. Seu planejamento para o futuro
contempla iniciativas de grande relevância, como a criação do Centro de Memória 4H,
oficinas culturais e educativas, retomada de festividades tradicionais, fortalecimento do
turismo religioso e implantação de hortas comunitárias, entre outras medidas que
beneficiam diretamente a população e integram políticas públicas em diferentes áreas
A atuação do Instituto 4H de Lorena vai além da preservação histórica, ela
projeta o futuro da comunidade ao estimular a integração entre gerações, oferecer
oportunidades de formação e promover a economia criativa, solidária e sustentável. Ao
reunir práticas culturais, esportivas, ambientais e espirituais, o Instituto reforça a identidade
da Colônia Lorena como um polo de desenvolvimento comunitário que ultrapassa os limites
locais e dialoga com toda a sociedade cambeense.
O reconhecimento de Utilidade Pública se mostra, assim, um instrumento
necessário para assegurar a ampliação de suas atividades, abrir portas para novas parcerias
e consolidar o Instituto 4H De Lorena como referência em cultura, memória e
desenvolvimento sustentável. É um passo fundamental para que esse patrimônio histórico,
social e humano continue a florescer e a contribuir para o progresso coletivo do município.
Desta forma, esta proposição espera contar com o apoio dos nobres colegas
desta Casa Legislativa na aprovação deste Projeto de Lei.
Odair José Paviani
Vereador
REQUERIMENTO PARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Cambé
Senhor ODAIR JOSÉ PAVIANI
O INSTITUTO 4H DE LORENA, inscrito no CNPJ n.
78.307 .170/0001-00, localizado na Gleba Lorena, lote 2038, na
cidade de Cambé-Paraná , neste ato, representado por sua
presidente LUZIA KOYAMA, brasileira, solteira, aposentada,
portadora do CIN/CPF n. 442.945.229-68 , residente e domiciliada em
Londrina-Paraná, vem respeitosamente , requerer a concessão do
TITULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL , informa ainda que,
está qualificada para concessão do título e que há mais de 50
(cinquenta) anos atua em Cambé praticando a beneficência em prol
da comunidade.
Cambé, 08 de setembro de 2025.
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INSTITUTO 4H DE LORENA
RELA TÓRIO DE ATIVIDADES DO INSTITUTO 4H DE LORENA
O INSTITUTO 4H DE LORENA, inscrito no CNPJ n.
78.307.170/0001-00, localizado na Gleba Lorena, lote 203B, na
cidade de Cambé-Paraná é uma associação civil, pessoa jurídica de direito
privado, Entidade Beneficente de fins não econômicos, antes CLUB AGRÍCOLA
4H DE LORENA, após reforma de Estatuto e alteração de denominação
(assembléia realizada em 19/08/2024), passou a chamar-se INSTITUTO 4 H DE
LORENA. O INSTITUTO 4H DE LORENA é uma instituição beneficente, com
objetivos de prestar serviços de atendimento, de defesa e garantia de direitos,
das políticas públicas de assistência social, educação, saúde, cultura, esporte,
ambiental, artística, de lazer, agricultura, desenvolvimento urbano e rural, de
estudo, pesquisa, entre outros, desde que o seu objetivo final, em que todas as
suas atividades se convirjam, em regime de conexão funcional, para a prática da
beneficência.
Não é possível fazer um relatório de atividades da Instituição,
sem mencionar os motivos de sua Constituição.
Em 1932 o Pioneiro Sr. Koji Yoshikawa adquiriu um lote de
terras, no local conhecido hoje como Colônia Lorena, em 1940 os Pioneiros
reuniram-se e constituíram uma Cooperativa para compra e venda em conjunto
de itens como feijão, arroz, algodão, milho, dentre outros, a Primeira Diretoria foi
1
formada pelos Senhores MASSAO OGASAWARA, TAKESHI SUGETA, TAKAEI
MIYASAKI, SHOKICHI YOSHIHIRO, TOSHIHARU KAJIWA, KOJI YOSHIKAWA
E SHIGEYOSHI HAMADA. Com o início da Segunda Guerra Mundial, as
atividades precisaram ser encerradas.
Após a Guerra, juntaram-se jovens e adultos para para
reconstruir a Sede da Lorena, sendo ofertado cursos e pratica de esportes no
local.
Em 1958 foi fundado o CLUB AGR( COLA 4H DE LORENA, com
a finalidade de educar a juventude para elevar seu nível de vida e produção
dentro da comunidade, sendo eleitos para compor a Diretoria do Club os
Senhores SHIROMITSU KOYAMA, ITURO SHIMADA, HIROSHI YASHIMA,
MASSANORI SONOMURA E TOSHIO KOYAMA.
No ano de 1959 o Sr. IJIRO KENMOTE doou a área de
22. 700m2 em que a Sede Social foi construida.
Desde sua fundação até os dias atuais, o INSTITUTO sempre
cumpriu com sua função social para a Comunidade, seja através das Missas
realizada na Capela Nossa Senhora de Lourdes, construida pelos Pioneiros
Japoneses, em especial esforço, o do Sr. lwao Koyama, pai da atual presidente
do Instituto, ou pelas atividades como cursos de culinária e costura, gincana
esportiva (Undokai), pratica de esportes como Beisebol, Judô, Kendô e sumo.
2
3
Segue abaixo relação de atividades dos últimos 12 (doze) meses:
• Dia 24/08/2025 - missa na Capela Nossa Senhora de Lourdes e almoço
comunitário realizado na Sede Social;
• Dia 09/08/2025 - reza das 1000 Ave Maria, com Início às 3:00h, seguido
de missa realizado às 8:00h;
• Dia 08/07/2025 - reza das 1000 Ave Maria, com Início às 3:00h, seguido
de missa realizado às 8:00h;
• Dia 27/06/2025- evento com a comunidade;
• Dia 28/06/2025 - Missa dos ciclistas e peregrinos (rota do ciclismo rural);
• Dia 25/05/2025 - Missa com Padre Hernan, seguido de Café comunitário;
• Dia 08/03/2025 - reza das 1000 Ave Maria, com Início às 3:00h, seguido
de missa realizado às 8:00h;
• Dia 08/02/2025 - reza das 1000 Ave Maria, com Início às 3:00h, seguido
de missa realizado às 8:00h;
• Dia 10/02/2025 - Missa às 20:00h com Padre Lucimar;
• Dia 26/01/2025 - Missa às 10:00h com Padre Lucimar;
• Dia 11/01/2025 - reza das 1000 Ave Maria, com Início às 3:00h, seguido
de missa realizado às 8:00h;
• Dia 29/12/2024 - Missa às 1 O:OOh;
• Dia 14/12/2024 - reza das 1000 Ave Maria, com Início às 3:00h, seguido
de missa realizado às 8:00h;
• Dia 30/11/2024 - Missa dos Ciclistas e Peregrinos às 8:00h;
• Dia 09/11/2024 - reza das 1000 Ave Maria, com Início às 3:00h, seguido
de missa realizado às 8:00h;
• Dia 29/09/2024 - Missa às 1 O:OOh com o celebrante Padre Hernan.
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FOTOS DE EVENTOS NO INSTITUTO 4H DE LORENA:
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ert evar seu nival de vtcln 8 • ~ _m nor f'im educar o :llI7@ntudi ence doteiwol vendo a cultura ~ro UÇAo dcmtro da col'!lun.idade a que . ~ .. , • , 0 esporte é. A recreAi;ao. ' · ; t
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~~ono rnto 4 • QUAL (' cttm ~ Rr:Pnr.:smTTAOO l • •. : \ • 1.
PA~ 1 O Club APrf cola h'1 ,lê Lo ~ , • 1 ~ • l 111;~r~~ jUd~cial e extr~:.judicinlmen~:nA n~rr:presentado, ativa - 'e . : -:J, dent por Ul!ln Diretoria composta d ' - P eu Presidente e ad!lli .. ·- 1 .. •, i e, 'llm Oecretário íle 1 T e ua residente, um Vice-Pr~si. • \ ·cott mandato de 2 - , ra 1 ·UJ.\ esoureiro-C~ral e um TP>eoureiro ~ = • 1 anos, • ele tos pela Assembleia Geral. ... ' t · ·i
RESPONSAAILIDADE DOS s6c10s .. . . . i • .i
lRs obr1 rrneõ~: scóctios não respondem nem :esmo sub~~~-~:~~iomente tP. \'. - o,n raid~s em nome do Club. · - · ·- . '~
REFO~.A DOS !1:GjtATUTOS. :'.<:. :· ; . )
t Ods pre;entes Est~tuto~ pod~r~o ~er r~ro~ados em.part~ 1 • J ·OU no seu o o, ;ela ~ssenble1a Geral Extraordinaria.·. ' ~ ' • .,
EXTINÇAO DO CLtJB ' ., ~ .-. - . l :I,~ \. . ... . t; •
, o· c'iub ser~ di~sol vi4o qwmdo· 'àisil!l. deliberar ª Ass~ml _ \ . jbleia Ge_ral ExtraordinÁria para es~e fim ·e~pecialme!l.t~ convocada, 1- .• :. j:
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·deliberada a disso!ução e ·o patrimonio dêle terá o fini es.tipu~.arlo' ... • 1 ·--~-• pela mesma Assembleia. • \ . ~ :l
• 1 . !. ' • SOCIOS FUNDADORES 1
.: São sÓci~s funda.do;es do Club.~-Mass.âo Ogassawara, To_~ •
shio Y"ú>ya~, Shiromi tsu ·.1wyaçia5,' llifumi Ogas savara, !ilroshi lraka{l~:µi Shiroshi .Ynshicaylü tsuo Hamada, ?!atato llakano, -Iwao Ko,-ar.ia, _M;Son.2,
J!l'Ul"a, T~keo Shimohieashi, Tsutomu Ued_a, Goro Yoshida, Shiguené>ri I~ • sh1h1ro·, Koiti H1dekiti, Koichi Miyaz?.ki, S.Shimoynrna, Shigueyassu- • • • Takata, -Sh1e1o Shimo, Yosh1ak1 SUf:Etno, TP.meji Sassaki, Manabu Suzuki, Massa to Mtteda,. Takae l·Iiy~zaki;· shoiti Hatsumoto, Koto1~ 1:~rucya Iliuichi'. Shimada, Sada!':!u Aimori, si:iiplcichi J<~nmochi, Torao I, ... 1sunag~, Tuyoharu Sonomlll'_a, ToshiAki Sussa •.. • • • ....•.• • ••• .....
filRT!:TORI h ~-TTT.I\L . .
PRESIDEIITE:-Hiromitsu Koyaoa
VicePresidente :--rturo • Si1.imada·
Secret.-Geral :-Tiiroshi Yashim~
Tasour.-Gernl :-lt~ssanori Sonomura
Teroureiro :-Toshio Koyama.
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DOCUMENTOS
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JUIUDICAS
MUNIC1PlO E COMARCA DE CAMBÉ • ESTADO DO PARANÁ
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Oficial
Rn:i SftlomAo Jorpc l181tli, nº 130 •Centro• Cnm~ • l'onmll • CilP 86.181-180 • Telefone: (<1J) :12511-3630
AVERBADO AO REGISTRO ELETRÔNICO
Nº 2101 de 1811012024
Certifico que foi apresentado este documento eletrônico, Protocolado sob nº 42.956,
Averbado ao Registro sob nº 2101, em 1811012024, neste Serviço de Registro de Títulos e
Documentos e Pessoas Jurídicas.
Certifico ainda, que as assinaturas digitais constante neste documento eletrônico estão em
conformidade com os padrões da !CP-Brasil nos termos da Lei nº 11.977 de 07 de Julho de
2009.
Cambé-PR, 18 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Nome: ANDRE LUIS BORSATO GARCIA:06124163993
CPF: 06124163993
Número série: 187 4D44655250CA53AD4
Válido até: 12/11/2024
Este certificado é parte Integrante e inseparável do registro do documento acima descrito
Custas: Emolumentos: R$27,70(VRC 300,00) Funrejus: R$11,07, ISSQN: R$0,69. FUNDEP: R$1,72, Selo:
R$3,00, Distribuidor: R$14,90 , Digitalização: R$6,64. Total: R$ 65,72
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EDliTiAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GER
CLUB AGRICOLA 4H DE LORENA
Convoca-se todos os interessados e associados para a Assembléia
Geral a realizar-se em:
DATA e HORA: 19 de agosto de 2024 às 16:00h
As dezesseis horas (16h), hora prevista para primeira
convocaçao e, às dezessete horas (17:00) para a segunda
convocaçao.
LOCAL: Sede do Clube - Estrada do Caramuru, Gleba Lorena,
zona rural de Cambé•Paraná. com os seguintes assuntos:
1. Inscrição de Chapa. Eleiçao da Diretoria, Chefia de
departamentos, do Conselho Fiscal e Posse:
2. Reforma do Estatuto Social e alteraçao de denominação;
3. Assuntos gerais:
Curitiba, 29 de julho de 2024.
~sra 10foITT1A de estatuto. flltcraç~o da denominaçeo, eleiçao e posse da diretoria e do
conselho ílscal dn CLU8 AGRICOLA 4H DE LORENA
Aos D0z0nov0 ( 19) dias do mês de agosto de 2024 às 17:00h na Sede do CLUB AGRfCOLA 4H
DE LORENA, localizada na Estrada do Cararnuru, s/n, Gleba Lorena, Zona rural de CambéParane, êllcndendo ao Edital de Convocaçao. reuniram-se os Associados e memb,~~
comunidnde. relacionados conforme lista de presençA anexa, nos termos do estatu ~~Ae~¼,
para delibor nron1 quanto a ~
~ RUA SAlO • JORGE ~ ~
~ HAUU, 13 CENTRO ~
1)- REFORMA ESTATUTÁRIA ~ CEPB' s1-1so ~ ~ CAI al PR ~ 'ií/i r. ~·,{)~ '
Para presidir os trabalhos foi indicada pelos presentes a Sra. MARIA FOMIE URA ~~. r:ff"1P,
escolheu a rnim Joao Carlos Yoshichiro para secretariá-la. Com a palavra, a senhora Maria
informn A nccess1dad0 de refam,er o estatuto social da associaçao, o atual Estatuto nao segue
LegislElçao , igenle a reforma é medida que se faz urgente, visto a precariedade que a sede se
encontro. $eíâ 1tecessario buscar parcerias para uma possível reforma, o Estatuto Social atual
nao tem A red~ÇctO exigida por Lei, que é obrigatória perante os Entes Públicos, assim, Maria leu
em integra o Estatuto Social original, leu ainda para os presentes a minuta do Estatuto com as
alteraçôes necessárias e distribuiu algumas cópias para que os presentes pudessem conferir.
Após a devida distribuiçao, a assembleia entrou em deliberaçao para debate e estudo cuidadoso
de item por item da minuta proposta, restando aprovado por UNANIMIDADE a reforma do estatuto
social. que segue anexo como parte inseparável desta ata, a Sra Maria passou a palavra para a
advogada presente KATIA lSUYAKO IOSHIJIRO BERTOLINI, esta, informou aos presentes que
o CNP J 78 307 170/0001-00 encontra,se baixado desde 2008 como Inapta (Lei 11.941 /2009
art.54) perante~ Receita Federal. isso ocorre pela omissao de declarações. A dra. Katia informou
ainda que serao feitas toclas as medidas cabíveis para tentar recuperar o CNP J baixado, caso
nao seJél µoss1ve1, 1::vert81 e1 situncao. seré necessllrlo a contrataçao de contador para emissao de
novo CNP J suqcr1do té-lmbem que a contralaçào de contador se faz necessária para manutençao
da conlt1bil1dndc e.ln A-.;soc,nc:io Assim. ntio será possível incluir o n. do CNP J no Estatuto após
sua reforma Apoc; c1 l'Xplicacno, to1 quesllonado aos presentes se todos entenderam a sltuaçao e
se eslôo de ocordo. lodos responderam SIM.
2)- AL TERAÇAO DA DENOMINAÇÃO
Foi suçI\iI,d0 t<11 11bvm por l<ou, 1 , 1 c1llcrEH/lO cio nome CLUB AGR[COLA 4H DE LORENA para
INSTI l li' ' 'H 1 'I 01{1 NI\ l.Olncou s~ cm votélÇr)O e foi aprovado por UNANIMIDADE
alter,ll" 10' 1 11,1111' r, l 111· llllll( d(), quc 1 l)cl'i',rl D Cllíllll,11 INSTITUTO 4H DE LORENA
3)- INSCRIÇÀO DA CHAPA, ELEIÇÃO E POSSE
Danclu·St; p1o~sugu1mer1lo aos l1alJalhos, e apos sugeslao de nomes para comporem os órgar
diretivas, foi ~1provuaa r insu 1tl1 o CHAPA UNICA: RENASCER LORENA, procedeu-se à eleiçao
•~~t:tno ~ --\J.;)ldLUto ,isca/ dR C'l 110 ",....,...,'_ altcracao r/;i rlch,.....,..,
osse da Oiroto1 i:-i e do Cons0.lha Fisc11I, que l0rAo mandato d~ TRÊS (03) anos, com duraçao
até 19 /08/2027 e qu~ ncnram assim conslilu1dos: PRESIDENTE: LUZIA KOYAMA, brasileira,
solteira, 1_"tposen.tmdt1, portado, n rio RG: 1.021.31 O SESP/PR , inscrita no CPF: 442.945.229-68,
residente e domiciliada no Ru,1 Scrg1pê, 598, AP 701. Centro, Londrina-Parané, CEP: 86010-913;
VICE-PRESIDENTE: ZULElDE APARECIDA DANTE, brasileira, divorciada, empresária,
portado, e, do RG: 1
1.1\98.327-3 SESP/PR. inscrita no CPF: 641.993.049-91, residente e domiciliada
na Av 81 l1Stlla 617. Jd Alvo, ada, Cambõ-Paran~. CEP: 86191-000; SECRETARIO GERAL:
JOÃO CARLOS YOSHICHIRO, hrosileiro, casad0, cozinheiro, inscrito no CPF sob n.
623.67 8 119<'0, portatiordb RG n 4 423.656-7, Iesidenle e domiciliado na Frederico Simoni, 263,
Ja ctlm Pl,,nnllo Verde. CRrnbé-Paranll. CEP 86192-085; TESOUREIRO: CELSO AKIRA
I\OYAMA brosi1~11 o, ct~~KI~. ílUlônomo, portaclo1 do ílG n. 3,461.2~ 1-2 SESP/PR, inscrito no
CPF: 531 257 .209-82, residenlo e domiciliado na Rua Adelino Costa, 154 - B, Cambé-Parané,
CEP: 86181~590: VlCE-TESOUREIRA: ADELIA LUIZ PIRES. brasileira. divorciada, empreséria, '
portado,,~ do RG· 7 324 690-2 SESP/PR, inscritc.1 no CPF: 363.697.849-20, residente e domiciliada
na Rue Antc,r,10 Alex.andnno. 70, Planalto Verde. Cambé-Paranâ, CEP: 86192-300;
CONSELHEIRA FISCAL: KATIA ISUVAKO IOSHIJIRO BERTOLINI, brasileira, divorciada,
advogndn p0rt8dora do RG n 7 .G6G 034-4 SESP/PR. inscrita no CPF: 030.431.469-21, residente
e don-11c1hactc1 nR Rua António Alexandnnu, 77, Planc1llo Verde, Cambé-Paraná, CEP: 86192-300;
CONSELHEIRA FISCAL: MARIA FOMIE URATANI, brasileira, solteira, professora, portadora do
RG~ 82588~ 9 inscrita no CPF n. 397 .960.439-04. residente e domiciliada na Rua Belo Horizonte,
1.126 AP 503 Centro. Londrina-Paraná. CEP: 86020-061: CONSELHEIRO FISCAL:
VALDOMIRO DOS REIS COIMBRA brasileiro, solteiro, empreiteiro, portador do RG. 62393270
SESP/PR inser ,to no C'PF 871 ~~:l 3<19-68, residenle e domiciliado na Rua Julio Bocatto, 87, Jd.
Vô ZeLinho. c~,mbc P:1rr-1nu. CEP 8G l 9?.-777. !\Jade mais havendo a tratar, a Sra. Presidente
LUZIA 1,,.,(')' .-\1\,1.'\ d(•t..1. 11iu ('' l'' 1lii.1 u reunIé-I0 e EU, JOAO CARLOS YOSHICHIRO, lavro a
presente at<1 QL.e ser êl éts...,,r,, ,d, 1 por toclos os r11 ('se, ,tes .
Cambe 1 f1 c1f' ,1qos\o O• . U l
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Presidente Secretário
OAB/PR 77.075
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO OE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA OE ABERTURA
78.307 .170/0001.00 1.6/09/1982
MATRIZ
1 NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO 4H DE LORENA
1 =_?0 ESTABELECIMENTO (NOME OE FANTASIA)
CóDJW s ~Q D.MTIY.t>At>s gÇQN~IÇA.PRJI\IÇ.lPA!,.
93.12-3--00 - Clubes sociais, esportlvos e similares
CADASTRAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO OAS ATIVIDADES ECONôMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUR DICA
399-9 -As1odação Priv.ads
1 PORTE DEMAIS
1 LOGRADOURO
LOC GLEBA LORENA LOTE 203B 1 ~ERO 11 .... :_~_~•_~~-E"M_E_N-TO _________ __,
1 ~~188-490
l ~/DISTRITO
1 ENDEREÇO ELETRÓNICO
l ;!!! FEDERATIVO RESl?ONSÃVEL (EFR)
1 SITIJAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
1 MOTIVO OE SITUAÇÃO CADASTRAL
1
SITUAÇÃO ESPECIAL
_ ........
l MUNIC!PIO
CAMBE
1 TELEFONE
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/09/2025 às 16:03:14 (data e hora de Brasília).
~
~
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/10/2024
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
·-
Pá_9ina: 1/1
DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE
À quem possa interessar,
Declaro, para os devidos fins, que a entidade INSTITUTO 4H DE LORENA, inscrita no
CNPJ nº 78.307.170/0001-00, com sede à Loc Gleba Lorena Lote 203B, S/N, Cambé- PR,
não possui qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira há
mais de 5 (cinco) anos.
Informo, ainda, que neste período a entidade manteve RECEITA ZERO, sem emissão de
notas fiscais, sem movimentação bancária, sem aquisição de bens ou direitos e sem
registro de despesas de qualquer natureza, permanecendo integralmente inativa para
fins contábeis e fiscais.
Esta declaração é emitida a pedido da empresa para comprovação junto a instituições
financeiras e demais órgãos que se fizerem necessários.
Cambé/PR, 07 de setembro de 2025.
MATHEUS FEITOSA Assinado de forma digital
por MATHEUS FEITOSA
GURKEVICZ:077554 GURKEVICZ:07755472981
72981 Dados: 2025.09.07 11 :34:21
-03'00'
MATHEUS FEITOSA GURKEVICZ
Contador - CRC/P R nº 07 5130/0-9
•
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUTO 4H DE LORENA
CNPJ: 78.307.170/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n6 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11 :43:12 do dia 01/04/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 28/09/2025.
Código de controle da certidão: 9DD5.6EF6.0486.065E
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento .
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 037876872-60
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 78.307.170/0001-00
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
nawre:2ç1 tributári~ e nã9 tribµtária, bem e9mo ~9 de~çµmprimento ç:Je obrigaçõe$ tribut;tri~$ ace~~ória~.
Página 1 de 1
Válida até 21/01/2026 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov,br
Emitido via Internet P{Jb/ica (23/09/2025 16:09:38)
DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE VERBAS PÚBLICAS
O INSTITUTO 4H DE LORENA, inscrito no CNPJ
n.78.307.170/0001-00, localizado na Gleba Lorena, lote 203B, na cidade de
Cambé-Paraná, neste ato, representado por sua presidente LUZIA KOYAMA,
brasileira, solteira, aposentada, portadora do CIN/CPF n. 442.945.229-68,
residente e domiciliada em Londrina-Paraná. Declara para os fins que não
recebe verbas, benefícios sociais, auxílios, bolsas, remunerações ou qualquer
outro tipo de recurso financeiro de programas ou entidades públicas, seja
Federal, Estadual ou Municipal.
Cambé, 22 de setembro de 2025.
INS~~ DÊ LÕRENA
LUZIA KOYAMA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO DE RBGlSTRO DB TITULOS E DOCUt,,tBNTOS B PESSOAS JUJUDICAS
MUNlCi.PlO E COMARCA DB CAMBE • ESTADO DO PARANÁ
Merlia de Lourdcs Borsato Garcia
Ojirlal
Run SA.lomAo Jorac I llmli. nº no • Centro , Cnmbó • rnmnn • cor 8(1.181-180 • Telefone: (43) 32S4-36J0
AVERBADO AO REGISTRO ELETRÔNICO
Nº 2/02 de 18/10/2024
Certifico que foi apresentado este documento eletrônlco, Protocolado sob nº 42.957,
Averbado ao Registro sob nº 2/02, em 18/10/2024, neste Serviço de Registro de Títulos e
Documentos e Pessoas Jurldicas.
Certifico ainda, que as assinaturas digitais constante neste documento eletrônico estão em
conformidade com os padrões da !CP-Brasil nos termos da Lei nº 11.977 de 07 de Julho de
2009.
Cambé-PR, 18 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Nome: ANDRE LUIS BORSATO GARCIA:06124163993
CPF: 06124163993
Número série: 187 4D44655250CA53AD4
Válido até: 12/11/2024
Este certificado é parte Integrante e Inseparável do registro do documento acima descrito
Custas: Emolumentos: R$27,70(VRC 300,00) Funrejus: R$11,07, ISSQN: R$0,70, FUNOEP: R$1,76, Selo:
R$3,25, Distribuidor: R$14,90, Digitalização: R$7,47. Total: R$ 66,85
FUNARPEN
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ESTATUTO SOCIAL- INSTITUTO 4H DE LORENA ~ ~U~S~l
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CAPITULO 1-DA DENOMINAÇÃO, SEDE FORO E FINS
Art. 1º - Sob ~ danornlnoçoa de INSTITUTO 4H DE LORENA, também designada com nome fantasia por
lNSTITUT? ~H DE LORENA. ó uma associaçao clvtl, pessoa Jurldica de direito privado, Entidade Beneílcente de
(Assistência ~oc1al, Cultural, Educaçao, E:sporte ou Seude) de-nns neo econômicos, com area de atuaçao em todo o
terrltorlo nec1ona1 o de duraçao por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto Saciai e pelas
legislaçoes pcrtincntos Que lhe for apllcàvel, a qual teve alterada-sua denomlnaçao, antes CLUB AGRÍCOLA 4H DE
LORENA para INSTITUTO 4 H DE LORENA e reforma do Estatuto Social em Assembléla Geral realizada no dia
19/08/2024.
Art, 2° - O INSTITIJTO 4H DE LORENA é uma inslllulçao beneficente, com objetivos de prestar serviços de
atendimento de dcíosn e garanlla de diroilos, das polllicas publicas de assistência social, educaçao, saúde, cultura,
esporte, ambiental, arttslica. de lazer, agricultura, desenvolvimento urbano e rural, de estudo, pesquisa. entre outros,
desde que o seu objetivo ftnat\ em q\.tG tooas as suas atividades se convirJam, em regime de conexao funcional. para
a pratica da benefieência. com sede toca\lzada na Estrada do Caramuru, s/n, Gleba Lorena, Cambé-Paraná e Foro
na Comarca de CAMB€ • Estado do PARANA.
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11-
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VVIVII,
VIII·
IXXXIXIIXIVXVIXVII
XVIII
XIX·
XX·
XXIINSTITUTO 4H DE LORENA tem como fins:
Promoçao. da assistência social:
Prornoçao da educaçao:
Promoçao da sal..\de:
Promoçao da cultura:
Promoçao do Esporte;
Promoçao de atividades artísticas, de lazer e entretenimento;
Promo(ao do Voluntariado;
All.!ar na defesa e conservaçao do património l1islórico e artrstico:
Atuar na defesa e promoçao da agricultura, desenvolvimento e mobilidade rural;
Atuar na defesa e prornoçao da segurança pública. desenvolvimento e mobilidade urbana;
Atuar na promoçao do desenvolvimento económico e social das famílias em situaçao de
vulnerabilidades.. preferencialmente no atendimento aos usuários da Assistência Social, para a
erradicaçao da pobreza:
Pn,rnover a expcrimentaçao de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de
produçao: baseando na as.socinlivismo e na aulogestao:
Promover a inlegraçao econõ1nica de empreendimentos da economia solidaria, através do
fortalecimento das cadeias prociuUvas;
Aluªr na. promoçao de direitos, 0slabolocidos, conslruçao de novos direitos;
Aooiar o dcscnvolvimc11to do rnélodos partlcipal!vos de gestao e trabalho cooperativo em
empreendimentos soli<Jérios quo sejam compatíveis co111 o respeito ao meio ambiente e que contribuem
para a prod.uçao de l1ens e serviços de qualidade;
Apoiar e participar de roruns, redes e outras iniciativas de promoçao da economia solidaria e do
dosenvolvlmei,to local suslenlâvel, bom como apoiar ativamente o fortalecimento e o crescimento das
cooperativas aule11licas. das associaçoes e empresas coletivas e divulgas os valores e princípios do
associativismo: .
Reol!zar estudas e pesquisas. produzir e divulgas informaçoes e conhecimentos técnicos e científicos,
de te?cnologra. 1xamovcr cursos a scrnlnárlos. publicas e comercializar material audlo visual, tais cprno
hvros. rovislas. Jornais, bolcllns, programas de radio, lolcvlsao e cinema. relacionados à economia
social. ílO desc11volvilncnto local sustantâvel e à economia solidaria:
Aluar na dcf 0sa. presorvoçoo o consorvaçoo do rncio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
Atuar ria prornoçao de linanças solidaria 0 do credito cooperativo e na operaçao, nao lucrativa, de
progr-ama de micro crédito:
Promover a inlcgraçao ao mercado de trabalha, a gcraçao de emprego e renda;
Rc-1ll"QS.Orilar seus assaciactos perar,10 loda sociedade 0 aos órgaos do Poder Executivo, Legislativo e
Jvdiciorio, nas esferas Federal, Esladual e Munlclpal, bem como representar seus.associados judicial e
cxtrojuolciolrncnla, na defeso de seus Interesses individuais, coletivos, difusos e constitucionais; , J /
1 ~.
pi'.~
7
Alum no pron,ocno da scguranca alimentar e nutricional, com O objetivo de combater e erradicar a fome
ca pobreza,
XXIII, Promover a asstslôticla saciai e realiza~se de forma lnlegrada, és polllicas setoriais, visando ao
cnlrcnln111cnto do pobreta, a garanlla dos mrntmos sociais, 80 provimento de condições pera atender
c,ol1Ungcnc,as sodois e ô univarsalizaçao dos dlrellos sociais:
XXIV• Aluai ru, promocc10 e prt>lcçl,o da fanHlla, da maternidade, da infancla, da adolescência, da Juventude,
dél pc..._~oa idosa e da Pessoa com Denclênclo:
xxv Aluar n.o Pro,noçí'\o d« pcsson humana, na deresa da vida, na promoçao do voluntariado, da ética, da
paz dJ c1dadur11a, dos direitos t1umanos. da democracia, de direitos estabelecidos e construcoes de
novos du oilos, cta garantia das polltlcas públicas sociais, bem como outros valores universais;
xxv1. Prornovor & daf cndcr os dircllos previslos nos Estatutos da Criança e do Adolescente- ECA Lei Federai
nº 8069 do 13 dcjull10 de 1990 e os dlreilos prevlslos no Estatulo do Idoso Lei Federal nº 10.741 de 01
de outubro de 2003:
xxv11- Promover açoos de capaclloçao. quallílcaçao proflsslonal, através de cursos proílsslonallzantes, centros
dç- produçoo allemaliva, de emprGendedorlsmo e de lnserçao ao mercado de trab~lho, de proteçao e
valonzoçoo do lrobalhador com a inclusao digital. social, produtiva e competitiva. visando é geraçao de
cn1p1"0go o renda;
xxv111- Promov(if a execuçao de serviços de radlodlfusao sonora. com finalidade educativa. artística, cultural e
itlforrnaliva. respeito aos valores éticos e sociais, em beneficio do desenvolvimento geral da
cornunidade. mediante concessao, permissao ou autorizaçao de exploraçao dé radiodiíusao comunitária
de acordo com a leglslaçaa especifica.
xx1x- Promover e/ou mcentrvar a participaçao efetiva em cursos. treinamentos. semin~rios e consultorias em
áreas afins da atuaçao da lnstiluiçao;
XXX- O INSTITUTO 4H DE LORENA terâ objetivos voltados à promoçao de atividades e fin~~~de
relcvancia publica e saciai. ~i\a\lDOG ~-
~ ~ Art. 4º ~ O INSTITUTO 4H DE LORENA para consecuçao de seus fins se propoe a: ~'RUASAlO • JORG( ,::, ~ HAUU, 13 CENTRO fa
1-Promover e executar projetos, programas e planos de açao: ~ CEPs· !
1
•
180 ~ ~,," Bt PR ~~ V~ • ~~
li - Prestar serviço de apoio outras orgonizaçôes sem fins económicos e a órgaos do setor público q 'li/ uarh~
areas afins·
111- Promover parcGrias. convénios e contratos com organizaçoes nao governamentais e governamentais. 0rgaos
público e privado, nacional e internacional. bem como receber auxílios, doaçoes e contribulçao dos associados;
tv-Manter pubHcaçoes técnicas especializadas sobre trabalhos e assunlos relativos as suas atividades. bem como
i,ncenUvar e promover a dilusao e ampla divulgaçao de eventos e valores culturais, artrstlcos e educ~cionals;
v .. Incentivar. 1rnp1c:mlar. im1,1emontar e ou manter Televlsao e Rádios Comunlté'.lrlas, para divulgar e promover,
wlore.s div~os tocais e regionais:
v1 • Promover n,cio~; para o desenvolvimento de allvidaclos extracurrlculares, corno col0nia de férias e de lazer.
clubes,. atiVidadas culturais, csport1vns etc
Art 5º • No desenvotvlmonto de suas alivldades, !)em corno suas dependências e em seu quadro de associados, o
,NSTtTUTO 4H DE LORENA obsc.:rvaró os prlnclplos da legalidade, lmpessoelldade, moralidade, publlcldade,
economlclda<lc e cta oílciêncio e nao lará qualquBr descrlminaçao de raça, cor, género, religlao ou político partidário.
Paragrafo único: Par-c1 cu1npr ir ~cu Wf ol)0sllo. a enl Idade atuara por melo da execuçao direta de projetos, programas
ou planos do açoes, da dooçao de recursos frs!cos, h~rnanos e nnancelros, ou pela prestaçao de serviços
lntermGdiario~ cto npo10 i'l oulrus orgo11lzoçocs SQm líns lucraUvos e a ôrgaos do setor publico que atuam em áreas
a.fins
Art. 69 • O INSTITUTO 4H DE LORENA podoró ler um Rogi,ncnto Interno que aprovado pela Assembleia Gerai
disciplinara o seu lunc,onarncnlo.
Art, 7º • A rim de cumprir suns l1nallúoctcs, a ,nslilulçao se orgonrzara cm tantas unldades de prestaçao de serviços,
em tantas coordcnaçocs por projetos ou grupo do projetos anns, quantas se fizerem necessárias, em todo território
2 ~ -
. e?
4
. acional. o ll0ct~re organizar ainda uma sccrclaria oKecullva, as quais serao dennldas no Reglmen ('jttO
reQ.idas, pelas ct1spos1ço0s ~slalularias. $- 1 ..
c;:s .?.
§ RUASALOA OJOr" ~
~ HAUU, 1 . CEN: ; ê
CAPITULO li - DOS ASSOCIADOS ~ CEP B 111•180 S
Scc<10 1 • Do Quadro Social ~ CA st PR .;
' ~Í}f sfi't_; >'
Art, S° • A admissa? ao quadro ~e associados do INSTITUTO 4H DE LORENA far•se-~. obedecidos aos·~t'lftffl"os
deste eslalulo. _moct1an\c conhcc1mcnlo prévio de suas alividades e objetivos.
Paragrafo Único - O INSTITUTO 4H DE LORENA ê conslllufdo por nurnero ilimitado de associados
cornprom~lldos com os ideais e objetivos da insliluiçao dislribuldos nas seguintes categorias: '
t -FUNDADORES: Serao considerados associados Fundadores aqueles que estiverem presentes a Assembleia de
fundaçao do INSTITUTO 4H DE LORENA, assinando a rnspectiva ata, lendo direito a voto e podendo ser votado;
li - EFETIVOS: Scrao considerados associados eletivos aqueles que solicitarem sua associaçao e forem
apresentados à Assembleia Geral e admitidos em votaçao por maioria simples dos votos presentes, que contribuem
com uma im_port.ancia mensal no valor e modalidade eslabelecida pela Diretoria, tendo direito a voto e podendo ser
votado.
Ili - COLABORADORES: Serao considerados associados colaboradores pessoas comprometidas com as
finalidades do INSTITUTO 4H DE LORENA de reconhecimento saber técnico - cientifico e grande experiência
profissional indicados pela Diretoria e admitidos em votaçao por maioria simples dos votos presentes.
IV - HONORÁRIOS: serao considerados associados honorários aqueles que prestaram serviços de notoriedade e
assim fizeram credores dessa homenagem apontados pela Diretoria á Assembleia Geral, e admitidos em votaçao
por maioria simples dos votos presentes_
Art. go - Sao direitos dos associados fundadores e efetivos, quites com suas obrlgaçoes estatutarias e regimentais:
1-
U:
11-
rvVVIVIVII·
Frequentar. tomar parte e participar nas reunioes e assembleias gerais, com direito a voz e a voto:
Votar e ser votado para qualquer cargo ou função direta da organizaçao;
Participar e receber informaçoes sobre todas as atividades da INSTITUTO 4H DE LORENA:
Receber as publicaçoes da INSTITUTO 4H DE LORENA:
Apresentar novos associados;
Direito de 1 /5 (um quinto) dos associados de convocar assembleias extraordinárias, seguindo as normas
cstab0lecidas neste eslatuto,
Propor a criaçao e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando d.esignados para estas
funçoes,
Apresentar proposlDS. programas e projetos de açao para a INSTITUTO 4H DE LORENA.
Art. ,o . Sao direitos dos associnclos Colaboradores e Honorérlos. quites com suas obrigações estatutérias e
regimentais.
l- Cooperar pma O incrcmonlo e expnnsoo um, ollvidodc~ da organlzaçao; . . .
11_ Cumprir e razor cumprir O prese, 1tc eslalulo, o reglmonlo inlcrno as resoluções e dehberaçoes das assembleias,
111· Participar do planejamenlo o elos ,,,anos de lrabell10 anuais: .
ív. Acatar as doc,socs dos o, gaos dci1horalivos e dirolivos do lnsl1tulo.
Art, 11 . Sao dever ü8 uos as~;oçincJo::;
1 _ cumprir e fazer cumprir eis di~:po'.;t(;om; l':stalulórias e Regimentais.
11 _ Comparecer ns c1•;sernblc1n~ e as rcunloes, qu1:1ndo convocados:
111 ~ Acatar os dec,socs (ln 0ssc111bleiil ç1crn1 0 do cJ11 cloria:
IV· z~ar pela proscrvaçao cio potrirnonio rnalcrial e moral e das nnalldades da org~nlzaçao, levan.do ao
conheclmcnlo dos orgaos dirot,vos lodo e qualquer oto' ou lato que atente contra os interesses e afins~
p
i~uAJii~~o;~~'
~
~
"4UU, 130 ENTRO il
STITUTO 4H DE LORENA; ~ aPS J.JBO J}
d. ~ Bt PR ~ V • Es,lar ~"1 'º C<lrn o pagorn.e\'lto do Sl1as contrlbuiçoes. ~ih sr,_~
Partgrafo ünico - A Diretoria., a SQu critério. poderé isentar. letnporariamenle ou permanentemente, o associado do
pagt1monto de suos conlribulç.Oes. cm coso de doença ou dtncllldado nnanceira.
Art. 12 • Perdera a condiçaa de ass I d • 1 i Conselho llsca.l. aquQlo que: oc o o, inc us vc seus cargos e r unçoes. se pertencente a Diretoria e ou ao
l ~ Nao cumprir com suas obrlgaçoes sociais eslalulérlas e Regimentais;
11-Sollcttar seu desligamento dos quadros da entidade.
Parégrafo único~ Considera-se íalla gra 1 1 d o INSTITUTO 4H DE LORENA, vc, pass ve e exclusao, provocar ou causar prejuízo moral ou material para
Art. 13 • Os associados nao respondem, nem mesmo subsidlariamente, pelos encargos e obrigações sociais da
insUluiçao o as. conlrtbuiçQes f oltas por qualquer associado nao serao reembolsadas, passando a fazer parte de
patrimônio do l~STITUTO 4H DE LORENA.
Seção 11 - Do Procedimento Disciplinar
Art. 14-Ao associi,do é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
Art. 15 - Instaurar-se-é o pror.edimcnto disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo
denunciado, a indicnçAo das provas e a assinatura do documento do denunciante dirigida ao presidente do
INSTITUTO 4H DE LORENA que. ato contínuo. determinaré pela abertura de procedimento
disciplinar,
Art. 16 - Para apuraçao das denúncias, a diretoria nomeará comissao formada por três associados, que deverá
apresentar rc-latório indicando a puniçao a ser aplicada.
Art. 17 - Instaurado o procedimento disciplinar. a comissao notificará o acusado do ato para, querendo, exercer seu
direito de ampla defesa
Art. 18 .... Nao scrt:)o objeto de prova os fatos nolorios, incontroversos ou confessados.
Art. 19. Da decisao da Diretoria, caberá recurso à Assembleia Geral.
Art. 20-0 associado só será considerado culpado apos o transito em julgado da decisao devidamente apurada em
L
todas as instancias cabíveis. J
Art. 21 ... Por decisélo da usscmhleia çieral, scró pcnnilida o rcadrnissao do associado, mediante requerimento do
mesmo. 2
Seção Ili - Das Penalidades Aplicáveis
Art, 22 - 111rr ingincJo o pr cscnlc Eslatulo. os associados eslarao sujeilos às seguintes penalidades:
1 - Advertônc1r1.
li - Suspcnsô().
Ili• Dem1ssr10.
IV - Exciusno
Art. 2J . A ndvcrlônciFJ scrt1 aplicada pelo Presidente da 0nlldade, mediante aprovaçao da Diretoria, em caráter
reservado. pma punir faltas leves.
4
'll
Art, 24 • A suspc1,soo scre npllcodo pelo Prosldcntc do enlldodc, opos aprovaçao da Diretoria, em recurso "ex·
of(c(o'\ paro puntr fo.llns greves,
Art, 25 • A demtssso $C~ dellbc:roda e aplicada pela Assemblcla Geral, especialmente convocada para esse fim,
8pc)s ~latao da maioria stmplt:S dos presentas. para punir ranas multo graves.
Partg('a.fO Unico - Os associados. quando do pedido de dcmlssao. deverao formaliza-lo por escrito e diretoria do INSTITUTO 4-H. DE LORENA.
M, 26 • A. c-~ctusao d.e associados é atribulçao ela Assembleia Gerei, especialmente convocada para esse nm,
lpôS vQlo.çao da mator\a absoluta dos p~senles, apôs decido e concluldo todas as tentativas acima elencada.
, Art. 27 • Os associados serao cxcluldos do Instituto nas seguintes condiçoes:
1- Ouàndo dciKarom de comparecer o pelo menos três reunloes da Assembleia Geral, sem justificativa:
1- Ouand.o realizarem qualquer ato que seja contrario aos objetivos do INSTITUTO 4H DE LORENA a critério
da. A..o.;scmbleia Geral. garantindo o direito de
ampla dcf csn eo associado; J
• Quando detxarem de cumprir com suas obrigações para com a organizaçao:
iv. Quando ullliza~m a organizaçaa para nns de promoçao pessoal.
Parágrafo único Ficn assegurado previa direito de defesa a todos os associados quando lhes forem Imputadas
infraçoes CQ.ntra o presente Estatuto. cabendo-lhes. ainda. na hipótese de suspensao e demlssao, recurso sem
efeito suspensivo. no prazo de 15 (quinze) dias. a partir da notificaçao, para a Assembleia Geral.
CAPÍTULO Ili • DA ADMINISTRAÇÃO
Art 28 - O INST1TUTO 4H DE LORENA será composto pelos seguintes 0rgaos:
, -Assernbtola Geral,
11 ~ Oiretorio,
lll • Conselho Fiscal
~~lD
~ UAS
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C 1&0 e
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:sParágrafo único - O INSTITUTO 4H DE LORENA poderá constituir comissões de trabalho, cuja composiçao e
funcionamCl'llo scroo oslabelccfdos no Raglmenlo Interno.
SEÇÃO 1 - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 29 . A Asscml>lc1a Geral é o orgao soberano da inslilulç_no. se constilulré dos associados em pleno gozo de
seus àire1l~ cstalutar,os o rcgrrncnlnIs.
Art 30, Compete ô. Assembleia Geral,
1. • Eleger os admintstradores:
o. Eleger o~ ,ntcgrc:intos ela 011 ctor 10 o o Consc1110 Fisco!:
111 • Decidir sabre altcruçoos no cslalulo.
IV• Destituir os orJm,nistradorcs;
v, Deliborar sotxc rclotórios, on;o111e11los e conlos. aI)reciando e horriologando as prestações de contas, o balanço
demonstrativo o o narccor do Conselho Flscéll,
v1. Oelibcrnr saorc a convcnicnclfl tfc oquis,çno tJlic, ,nçao. oneraçao, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrlmon,~is pcrtcnccnlc!i a onLid.icl<·
\Ili· Aprovar o Regimento lnlcrno.
VIII"" Aprovar as contas da 111st1tu,çílu.
1x-Delibon11 sob11.: o Balanço A11uJI e dcnu::11s rclt1tor!os financeiros do exercício anterior. e o Orçamento e Plano
Anual do Trt11Joll10 pnra o novo cxcrclcio,
x. Oolíbçmr sobre- <1 admlssno do novos Rssocli1dos.
xI. Oollb~mr <::olJrc- r1 C'><clustio de assoc,odos,
b
FÉ.
024,
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. • dc~~ic, e,,_ so~Q a dissatuçoo 8 cxllnçao d~ tnsutulçàa e a desllnaçao do patrirnOnlo social remanescente;
x111 - 0( çi<.ht ~au,c aulms quesloes que julgar necessária;
XIV- Doliuoror sobro cosas omissos o nao previstos neste Estatuto.
Panligrafo Primeiro • Pora os dcllbC' aço r
terços das IJl'C'-stmlt'~ il osscmbl 1 , ,csl o que so reeram os Incisos Ili e IV ê exigido o voto concorde de dois • • - o a cspcc o mente convocada paro este nm neo pod d I d llb · convacaçl'IO, sem n mruorla obsal 11 d d • en o e a e erar, em primeira
convocoçôC'S ::.c9uintcs. ~ t a os flSSoc1A os. ou com a pr~sença de no mlnimo um terço dos associados nas
:::~~~ S~~:~
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- Para a~ dclibci.:içocs a que se referem os Incisos XI o Xfl é exigido o voto concorde de dois
r d l ~ ~ ou SCJa. pelo molorla absoluta dos associados presentes à assembléla. em dellberaçM
un amen Eh,o e espo1.:1almcnte convocada para este nm
Art 31 -A Asscn1bl0ia será realizada ordinariamente. uma vez por ono para;
1- Apro~r a proposta de prog1amaçao anuol da inslilulçao. submetida pela diretoria:
ApfQC1ar o rolatório 1:111ua1 da Diretoria
01 ' ' sc:ullr 0 Homologar as contos e balanço aprovado polo Conselho Fiscal;
Art.-32- A Assembleia Gemi. se reülizara extraordinariamente quando convocada:
t- P~lo Prcs,e1cnlc:
1- Pclt'I Diretoria.
li- Pelo Conselho Fiscal
ri
~ RUASA
~ HAUU, TRO ~
':J. CEP ·JBO lS
CAMsl PR
rv- Por requ0rimenlo de no minirno ·115 cios nssociados fundadores e efetivos quites com as obrigações
estatulánas e regimentais
Art. 33 • A convocaçao ~a Assem~lcia Geral será por melo de edital fixado na sede da instituiçao e/ou por carta
protocolada_o~ outros meios convenientes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
Paragrafo Umco • Qualquer Assembleia Geral instalará em primeira convocaçao com maioria dos associados e, em
segunda convocaçao, 15 (quinze) minutos depois da primeira, com a presença de no mfnimo um terço dos associados.
Salvo provisao estatutária
SEÇÃO li - DA DIRETORIA
Art. 34 - o INSTITUTO 4H DE LORENA adotará praticas de gestao administrativa necessária e suficiente a coibir
a obtencao. de forma 1nd1vidut1I ou coletiva. de benefícios e vantagens pessoais. em decorrêncía da participaçao
nos processos dec1sorios.
Art. 35-A D1rntona sera conslitu1da por um Presidente, um Vice - Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e
um Vice-Tesoureiro
Art. 36 . A 1nslitu1çao nao remunero. nem concede vantagens. gralificaçoes ou beneficias por qualquer forma ou
título. a seus diretores. consclllciros. associados. lnsllluidoros, benfeitores, doadores ou equivalentes, cujas
atividades sao intci, omcnle graluilDS
Art. 37 . A Diroloria rcun0 se a o, dindr iamcnlc umo vez por mcs e exlraordinarlamente sempre que se fizer
necessário. por convocaçao do presidente ou da maioria simples dos seus membros ou, ainda, por sollcltaçao do
Conselho Fiscal
Paragrafo Primeiro: o Mandato da D1rcloria será ele 03 (lrCs) anos. sendo permitido mais de uma reeleiçao para
o mesmo Cclrgo
Paragrafo Segundo: A Dirclon@ orçioniza sous Ir nboll10s. divide alribulçocs e toma declsoes de maneira colegiada,
conforme Rcg11nc l11lcrno propno
Atr. 38- Con1pJlo .i 011clom1
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11·
UI·
IV·
r-101,ornr r •~ut:un0tc1 n Assc1111Jlc1a Gcrol o proposta de nrogramaçao anual da lnslllulçao
í:xc( ulm n p10910111~1(·:-io anuul ele nlivldodcs da lnslilulçDo,
El;ibo1 ílf P. ;1prcscnlu1 ú Asscmblc1u Gemi o relatório anual;
Rcunu ~e l o111111s11luiçocs publico'.; e pnv;idas para mutuo colaboraçao em atividades de Interesse comum:
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•
e f\po~ '::>\.''ti~"''-'" - - ecteu-se ~ e\e\ç.au . ,...,-co I ORE.NA, proc
1..·l>tlh,,tur e dcm1hr hmc1ononos ·~~\~SEDO ~ ~~ ~
Art. 39 - Cvn'!lt:lc oo Presidente g RUA ~LO JORGE~
~ IIAUU, O.CENTRO ~ ~ CU 6181·180 ~ Rcpr\:'SCnluro INSTITUTO 4H DE LORENAjudi t I . ~~ et PR ~~ Rco1csont-.--n o INSTITUTO 4H DE LOREN . e o e exlrejudlc1almenle; ~i)f «>'~ oslndli.11s o ícderats. A Junto 8 Instituições Financeiras. orgaos públicos. m ais,
,_
li-
• Cump111 e tozcr cumprir este estatuto o o Regimento Interno· 1'.V· Prcs,du o Assemblc10 Geral, •
y. Co~vocar e prosldlr as Asscmble,as Gerais e as reuniões da Diretoria
VI- ~11,rn doctm1entos cm coqjunto com a Diretoria Flnonr.clro
VI- Prllslnr de modo geral sua colaboraçeo o Diretoria. • •
Art. 4o- Compete ao V!ce- Presidenta
1-
11-
01-
Substituir o Presidente em suas íallos ou impedimentos:
Assunw o mandato. em caso de vacancia, ale o seu termino;
Prestar de modo geral sua colaboraçao a Diretoria.
Art. 41-Compclc ao Secretario Geral·
Ili•
111·
Scc.r:ltmar as rcunloes da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as alas;
Pubhcas todas as noticias das atividades do INSTITUTO 4H DE LORENA;
Prestar, de modo geral. sua colaboraçao com a Diretoria;
Art. 42- Compete ao Tesoureiro·
1-
11--
lllN•
VVf.
VUVUIControlar as arrccadaçocs, doaçoes, subvençoes de natureza federal. estadual e municipal bem corno
contribuicoes dos associados. rendas. auxllios e donalivos. mantendo em dia a escrituraçao financeira
e acomponhar os trabnlllos da escrita conlábll realizada por profissional habilitado e contratado pela INSTITUTO 4H DE LORENA.
Pagar as contas autorizadas pela diretoria;
Aprasentar relatórios de rer.eitas e despesas regularmente ou sempre que forem solicitados;
Apresentar ao Conselllo Fiscal a escrituraçao do INSTITUTO 4H DE LORENA. incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contabil e sobre as operaçoes patrimoniais realizadas:
Em C(lnjunlo com o Vice-Tesoureiro. conservar, sob sua guarda e responsabilidade. os documentos
relativo,; a lesouraria e r.onlf!bilidacle:
Manter lodo o numero em estabelecimento de cred1lo,
Assinar os cheques e documentos bancários em conjunto e exclusivamente com o Diretor Presidente;
Prestar de modo geral. sua colaboraçao com n Diretoria:
Art 43-Compctc DO Vicc-Tosourciro
lnliIVSubsl1lu1r o Tesoureiro cm sut1s fallJS ou impcdin1entos; .
Assumir o mandato. cm <.:aso de vacã11cla. alé a sou termino:
Em con,unto com o Tesoureiro, conservar, sol) sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos
t1 tesouraria e conlabilidodc;
Prestar de modo geral sua colalJoraçao a Diretoria.
SEÇÃO 111- DO CONSELHO FISCAL
Art. 44 _ o Conselho F ,scnl scril co11s11tu1cJo per 03(lrês) n~en~bros ercuvos, eleitos pela ~se~blela Geral.
Paragrafo único_ O mf!n<J;-ilo do Co11scll10 F1sc:ol scró co111c1danto com o mandato da Diretoria.
Art. 45- CompC'IC (10 l
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0íl'-.('lllO l·1SL.;:JI
IliL x~1m1na1 os livros cJc cscnluruçi:10 da lnsl1lulçao:
Opinar solJrc l)S bíllnnços e I clalarlos de desempenho financeiro e contâblt e sobre as operações
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p,1l• mwni{11.:; rcoBz.act R ~ . ' as, emitindo paroc cqu,s1trn oo Direlor F' crcs para os organt cc:.on~mi""' l' . - inancclro a qualqu"r l smos superiores da entidade·
""' in()nce1ro 1 "' empo doe • Suqerir a cantrataçê rco izadas pelo ínslilulo: • umentaçao comprobalorla as operaçoes
Co;wocar cxt . o e acompanhar o trabalho de . raord1nariamenl0 a Assembleia Gera/1vcntuais auditores externos independentes;
til·
N·
VParagrafo Unico: o Con necessàrio. sell10 Fiscal se rcunir'à ordinariamcnt -
e semestralmente e extraordinariamente sempre que
CAPITULO IV DA R - ECEITA DO PATRIMÔNIO
Art. 46-A O património do INSTITUT •• de constltu1ção e pelos que - O 4H_ DE LORENA, é consliturd d • e auxllios de qualquer natuZ~;1er a possuir sob as formas de doaçôesº1e~!~~os os ~ns ind1cad~s n_a escritura pública '- · s, aqu s coes, contnbu1çoes, subvenções
t - doaçao de qualquer natur 11- produto li u1do ~zn, legados e lleranças recebidas:
Q de promo1..ocs etc henclicência·
111- rendas de eir1prcgo de capilal ou palrimônio , IV- auxilio e s b que possua ou venha a possuir· ._ ~ . . u vençao a que venha receber do poder public - , ~ HAULI, 130· HTRO g;:
v- auxilio ou rccur.sos provenientes de convenio o, . ~ CEPSól
VI - Convênios e c
011
t
1
·itos fi d que venlla a receber de entidades privadas. ~.,h CA e- irma os com o Poder Publ'c r - '
1
/J VII - Conlrntos e .:icordos r d i o para inanc1amento de projetos na área de atuaetl~--
gov 11 ma os com PCSSOélS jur'd" d d' .., . . · ~ 1 icas e ireito privado bem como as instituições nao
emamL'nt~1s e ngcnc1as nacionais e inlernacionaís:
VIII· Rendimento cte aplicaçoes d • • IX - Co t ··b - . . e seus nl1vos f1nance1ros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administraçao·
n II uiçao dos ílSSOCIOliOS: '
X - PrestJçao de Serviços na sun área de atuaçao estatutária
Parágrafo primeiro - As suas cnd . - _ r as. seus recursos e eventual resultado operacional da instituiçao, sao
aplicados integralmente no territorio nacional. na manutençao e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais.
Parágrafo segundo - O INSTITUTO 4H DE LORENA aplica integralmente seus recursos. rendas, receitas e t
eventuais resultados financeiros nns finalidades a que ~ esl~am vinculadas
Parágrafo terceiro - Para cumprir suas fl11aliclndcs eslatutárias. a inslituiçao utilizará todos os meios llcitos, visando
arrecada e ao de fundos
Art. 47. O 0xcrclc10 financeiro do INSTITUTO 4H OE LORENA. coincidirá com o ano civil e encerrar-se-á no dia 31
de dezembro de cnda ano.
Art. 48 . O patrimonio da 1nstiluiçao será consliluldo por bens móveis 0 imóveis, veiculas, semoventesi açoes e
apóllccs c.Jc ulvida pul)liCâ. d1nl1e1ro cm espécie. depósitos c111 contas bancarias, ou em moedas estrangeiras,
permitidas JJclo governo f cdcral.
Art. 49 - o INSTITUTO 4H DE LORENA. nao distribuirá qualquer parcela de seu património ou de suas receitas a
Ululo de lucro ou part1c1paçao dos resultados sociais.
Parágrafo único - A mslltu,coo nno pocJerá receber qualquer tipo de doaçao, auxlllos, contributçao ou subvençao
que possél comp1 on-11 'ter =iU21 ,ndcf)cndcncia e autonomia perante os eventuais doadores e contribuintes.
Art, 50 - F m wso , 1c <1,ssnluçao o, , cxt 11 ,çno u dostinacoo do eventual patrimônlo remanescente a entidade sem
fins lucral1VQ", COll(ICllCf('S OLI él ~nl1(lí1(k", pu111lws.
CAPITULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 51 _ so ,c1,1 clt'tivadô a drsc1iroo ,10s orligos dcste
8
estaluto que trata de dlssoluçao, a lnstltutçaoco~e,
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f S&!
24,
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ll{ln1.fl' •' "'"t1
lL111,'í.liJ dcwr~ µreencher os Icquls1los da Lei Federal de número 13.019/2014, cujo objeto saciai seja,
pi... ,,fL''\'l\l't,111\\Cl"llC, o mesmo d0 INSTITUTO 4H DE LORENA ,.
Art, 52. -A dls.solu<;tio. depois do esgotados os esr orças administrativos ou judiciais, somente poderá ser votada
CQm. Quórum mínimo de dois lerços dos associados quites com suas obrigações Eslalulérias e Regimentais.
Parágra(o único - O INSTITUTO 4H DE LORENA, seIé dissolvida por decisao da Assemblela Geral Extraordinária, espec.ialmcntc convocodfl para esse nm. quando se tornar Impossível a conlinuaçao de suas atividades.
M. 53 - O presente Estatuto podcró ser reformado, a qualquer tempo, por declseo da maioria absoluta dos
associados, em Assembleia Gc, ai cspcciahncnle convoeuda para asse rim, e entraré em vigor na data da assinatura
de seu Instrumento devendo postcriorrncnlc ser averbado no corlórfo de Reglslro de Pessoas Jurídicas.
Artigo 54- A Refom~a do Estatuto Social foi aprovado na Assemblóla Geral, realizada no dia 19 de agosto de 2024 ês 17 ,0011 (segunda corwocaçoo) no scclc da lnsliluiçeo. Eslrada do Caramuru, s/n, Gleba Lorena. Cambé- Parana, aprovada de fom,o Unanimc por lodos os associados presentes.
C8mbé/Pr, 19 de agosto de 2024.
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Presidente
OAB/PR 77.075
s.-, _, 1
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,,1,c, d,• lrtulos.., Oocunwntos e Pessoas Jurídicas
MJr ,., de Lourd,", Bur,;,1to G.:ircia
Ot1l1.Jl
RuJ ~Jl·"""'' 1,,1 ~•· H.wli, 1 JU 1 011,:: 11.JI 32~4-Jb:JO - C.:imbó PR
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André Luís Borsato Garcia
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