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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAcresce o art. 11 A, altera a denominação de cargo e da nova redação aos Anexos III, IV e VI, da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023.
native_id8734

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Sancionado Projeto convertido na Lei Complementar n. 94 de 18 de novembro de 2025.
2025-11-18 Aguarda a Sanção
2025-11-12 Segunda Votação S
2025-10-13 Primeira Votação P Retirado de pauta por duas sessões, pelo autor.
2025-10-08 Primeira Votação
2025-09-30 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T14:05:09.908301-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 10 0 0
2025-11-12T14:39:41.662889-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2025.
(MESA EXECUTIVA)
EMENTA: Acresce o art. 11 A, altera a denominação 
de cargo e da nova redação aos Anexos III, IV e VI, da 
Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, O SEGUINTE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 11-A, na Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023, 
com a seguinte redação:
“Art. 11-A É facultada, ao servidor, a conversão de 50% (cinquenta 
por cento) de suas férias em abono pecuniário, se assim o requerer 
e se houver interesse da administração, desde que usufrua o 
restante das férias concomitantemente”.
Art. 2º O cargo de Advogado passa a denominar-se Procurador Jurídico.
Art. 3º Será extinto, na respectiva vacância, o cargo de Telefonista.
Art. 4º O §1º, do Artigo 48, da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§1º Os percentuais de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão 
calculados sobre o valor resultante do vencimento base, acrescido do 
valor correspondente a incorporação de cargo em comissão e/ou função 
gratificada, quando for o caso.” (NR)
Art. 5º O §4º, do Artigo 49, da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“§4º O percentual a ser concedido, será calculado sobre o valor do 
vencimento base.” (NR)
Art. 6º O do Artigo 49, da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023 passa a 
vigorar acrescido dos §§ 5ºe 6º com as seguintes redações:
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/8e229a33-6e49-4065-8fe0-5f72096482ea.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
§5º É vedada a apresentação de certificados já utilizados para 
pontuação de adicional de qualificação e aperfeiçoamento, em 
promoção ou progressão funcional, e vice-versa.
Art. 7º O Art. 62 da Lei Complementar n. 83 de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 62 Serão extintos, na respectiva vacância, os cargos de Técnico 
Contábil, Técnico Legislativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de 
Zeladoria e Telefonista assegurando-se a seus ocupantes todos os 
direitos e vantagens estabelecidas, inclusive as promoções, 
progressões e as gratificações”. (NR)
Art. 8º Fica criada a Função Gratificada de Chefe do Setor de Planejamento e Compras, 
conforme Anexo I - “Funções Gratificadas”. 
Art. 9º Os anexos I, III, IV e VI, da Lei Complementar passam a vigorar com as seguintes 
alterações: 
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS
Símbolo Subsídio Mensal 
CC-1 R$ 12.090,47
CC-2 R$ 9.687,23
CC-3 R$ 7.841,46
CC-4 R$ 5.604,68
CC-5 R$ 5.008,40
CC-6 R$ 4.209,86
Código Cargo Escolaridade/Habilitação Número de Vagas
CC-1 Diretor Geral Graduação em Curso 
Superior
01
CC-2 Assessor de Imprensa Graduação em Curso de 
Jornalismo ou áreas afins 
ou Registro de Jornalista 
no Ministério do Trabalho e 
Emprego - MTE
01
CC-5 Assessor da 
Presidência
- 01
CC-5 Assessor Parlamentar - 01
CC-6 Assessor Legislativo - 04
CC-6 Assessor de Gabinete - 20
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/8e229a33-6e49-4065-8fe0-5f72096482ea.
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SECRETARIA LEGISLATIVA 
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código Cargo Valor Vagas
FG -1 Chefe do Setor Contábil e Orçamentário R$ 4.310,61 01
FG- 2 Chefe da Secretaria Legislativa R$ 3.592,11 01
Chefe do Setor de Licitações R$ 3.592,11 01
Chefe do Setor de Protocolo, Documentação e 
Processos
R$ 3.592,11 01
Chefe do Setor de Contratos R$ 3.592,11 01
Chefe do Setor de Recursos Humanos R$ 3.592,11 01
Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado R$ 3.592,11 01
Chefe do Setor de Tesouraria R$ 3.592,11 01
Assessor Contábil R$ 4.310,61 01
Chefe do Setor de Planejamento e Compras R$ 3.592,11 01
FG-3 Assessor em Gestão de Processos R$ 1.663,35 01
Assessor em Gestão de Licitações R$ 1.663,35 01
ANEXO III
MANUAL DE OCUPAÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO NÚMERO DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
PADRÃO 
INICIAL
PROCURADOR
JURÍDICO
02 35 U-1
CONTADOR 02 35 R-1
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO
CARGO NÚMERO DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
PADRÃO 
INICIAL
..................... .................... ......................... ...........
TELEFONISTA (Em 
extinção)
02 30 M-1
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO NÚMERO DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
PADRÃO
INICIAL
MOTORISTA 02 35 L-1
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA)
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/8e229a33-6e49-4065-8fe0-5f72096482ea.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
CARGO NÚMERO DE 
VAGAS
CARGA HORÁRIA PADRÃO
INICIAL
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 35 X-1
TÉCNICO LEGISLATIVO 03 35 S-1
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
(QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA)
CARGO NÚMERO DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
PADRÃO 
INICIAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 35 L-1
AUXILIAR DE ZELADORIA 01 35 K-1
ANEXO IV
MANUAL DE OCUPAÇÕES 
PARTE TRANSITÓRIA – ART. 4º
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA) 
CARGO NÚMERO DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
PADRÃO
INICIAL
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01 35 X-1
TÉCNICO LEGISLATIVO 03 35 S-1
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO
(QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA) 
CARGO NÚMERO DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
PADRÃO 
INICIAL
TELEFONISTA (em 
extinção)
02 30 M-1
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
(QUADRO EM EXTINÇÃO QUANDO DA VACÂNCIA) 
CARGO NÚMERO DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA
REFERÊNCIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 35 L-1
AUXILIAR DE ZELADORIA 01 35 K-1
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/8e229a33-6e49-4065-8fe0-5f72096482ea.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Cargo: Procurador Jurídico
Grupo Ocupacional Profissional
Escolaridade: ...........................
Habilitação: ..............................
Carga horária: .......................... 
Descrição das Atribuições: 
a) ..........................................................
b) ..........................................................
c) ..........................................................
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de Outubro de 2025. 
Câmara Municipal de Cambé, 29 de setembro de 2025.
Odair José Paviani
Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Cambé
Isaias Proença de Farias
Primeiro-Secretário da Mesa da Câmara Municipal de Cambé 
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/8e229a33-6e49-4065-8fe0-5f72096482ea.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A presente propositura tem como objetivo corrigir algumas demandas de ordem 
técnica dentro do Poder Legislativo. Nesse contexto, o projeto propõe a possibilidade 
de conversão de até quinze dias das férias em pecúnia. Como é de conhecimento 
geral, o quadro de servidores da Câmara Municipal não é extenso, e, com a 
retomada da conversão das férias em pecúnia, facilitará a administração na gestão 
do corpo funcional, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais.
No que se refere à alteração da nomenclatura de "Advogado" para "Procurador", esta 
mudança se faz necessária para refletir de maneira mais precisa a natureza da 
função exercida, que consiste na representação jurídica da Câmara Municipal, e não 
apenas na atuação como advogado, de maneira ampla. A alteração busca, ainda, 
reforçar a autonomia da função, alinhando a nomenclatura à prática de 
representação em juízo e a outros atos processuais, de forma mais condizente com 
a realidade da atuação institucional.
Ademais, a dinâmica de aquisição de bens e serviços pela Câmara Municipal se 
orienta cada vez mais para um modelo profissionalizado, com vistas a um processo 
mais célere, eficaz e econômico. Nesse sentido, a criação do cargo de Chefe de 
Setor de Compras permitirá ao Poder Legislativo contar com um setor exclusivo para 
tal processo, estabelecendo uma nova dinâmica organizacional por meio da divisão 
e especialização das funções, o que resultará em uma gestão mais eficiente e 
transparente nas aquisições de bens e serviços.
Por fim, a extinção do cargo de Telefonista, que ocorrerá quando da vacância do 
mesmo, justifica-se pela evolução dos serviços prestados. Nos dias atuais, é comum 
que os servidores e vereadores disponham de aparelhos celulares, o que tem 
tornado a função de telefonista obsoleta na Administração Pública. O contato da 
população com o Legislativo é, em sua maioria, realizado diretamente com os 
Parlamentares ou suas assessorias. Quando necessário, a recepção da Câmara 
pode assumir o papel de canal de comunicação entre o público e o órgão Legislativo. 
Importante frisar que a extinção do cargo ocorrerá apenas com a vacância, ou seja, 
não haverá prejuízos para os servidores atuais em relação às suas carreiras.
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/8e229a33-6e49-4065-8fe0-5f72096482ea.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Câmara Municipal de Cambé, 29 de setembro de 2025.
Odair José Paviani
Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Cambé
Isaias Proença de Farias
Primeiro-Secretário
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/8e229a33-6e49-4065-8fe0-5f72096482ea.
Assinado eletronicamente por:
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**)
 em 29/09/2025 14:28:04 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/8e229a33-6e49-4065-8fe0-5f72096482ea




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Gabinete da Presidência
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em cumprimento às determinações do inciso I e II do artigo 16 da Lei Complementar 
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, na qualidade de Ordenador da Despesa, 
e com base na Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, realizada nesta data, 
DECLARO existir recursos orçamentários e financeiros para atender as alterações 
proposta pelo Projeto de Lei Complementar, no exercício financeiro de 2025, bem como 
nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias constantes no Projeto/Atividade 
01.010.01.031.0001.2500-Manutenção das Atividades Legislativas e Fiscalizatórias, 
Declaro também que: 
Tem adequação Orçamentária e Financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual e 
com a Lei de diretrizes orçamentárias; 
Será custeada pelos recursos previstos no caput do artigo 29A da Constituição; 
Não compromete o limite de 70% de gastos com folha de pagamento previsto no § 1o
do mesmo artigo 29A da Constituição; e
Não compromete o limite de 6% da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cambé, 29 de setembro de 2025.
Odair José Paviani
Presidente da Câmara Municipal de Cambé
ODAIR JOSE 
PAVIANI:79652115991
Assinado de forma digital por 
ODAIR JOSE PAVIANI:79652115991 
Dados: 2025.09.29 14:29:24 -03'00'

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