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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n. 3200, de 27 de dezembro de 2023.
native_id8735

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Aguarda a Sanção
2025-11-12 Segunda Votação S
2025-11-05 Primeira Votação P
2025-10-13 Retirado de Pauta Retirado de pauta por duas sessões, pelo autor.
2025-10-08 Primeira Votação P
2025-09-30 Aguardando Parecer Prévio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T14:04:31.240909-03:00 Aprovado em 2ª e última votação 9 0 0
2025-11-12T14:39:22.680964-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
PROJETO DE LEI Nº 62/2025.
(MESA EXECUTIVA)
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal n. 3200, 
de 27 de dezembro de 2023. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, O SEGUINTE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 2º da Lei n. 3200, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 2º ................................................
I - DA PRESIDÊNCIA
1. ...................................;
2. ...................................;
3. Procuradoria Jurídica;
4. ...................................;
5. ...................................;
6. ...................................;
II - .......................................................
III - ......................................................
IV - .....................................................
1. ..................................................
2. ..................................................
3. ..................................................
4. ...................................................
5. ....................................................
6. ..................................................
7. .................................................
8. Setor de Planejamento e Compras.” (NR)
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/f689bcb6-90b2-4c90-8d8c-6b30cd315cf8.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Art. 2º O Art. 10, da Lei n. 3200, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 10. A Procuradoria Jurídica é constituída pelos Procuradores Jurídicos 
do quadro efetivo.” (NR)
Art. 3º O Art. 11, da Lei n. 3200, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 11. Compete a Procuradoria Jurídica representar e orientar o Poder 
Legislativo nos assuntos pertinentes à justiça e a legislação, além da 
representação "ad judicia" nas questões em que tiver interesse como autor, 
réu, interveniente ou oponente”. (NR)
Art. 5º O do Artigo 35, da Lei n. 3200, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 35. Compete ao Setor de Licitações, a execução das contratações de 
serviços e bens através de processos licitatórios”. (NR)
Art. 5º O §2º do Artigo 35, da Lei n. 3200, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“§2º Compete ao Chefe do Setor de Licitações: 
I – conduzir os atos que integram os procedimentos licitatórios e suas 
publicações, nas diversas modalidades para aquisição de bens e 
contratação de serviços, supervisionando todas as etapas;
II – supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos 
correspondentes às licitações;
III – assessorar a comissão de contratação e equipe de apoio, com o 
objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente;
IV – gerenciar os registros cadastrais internos dos fornecedores, com o 
objetivo de manter a base de dados atualizada, ampliando as alternativas 
de fornecedores habilitados;
V – coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios 
instituídos pela Administração;
VI – coordenar a emissão de atestados de capacidade técnica;
VII – gerenciar os dados enviados para o Sistema de Acompanhamento 
Mensal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, observando os 
prazos;
VIII – atender e fornecer informações aos gestores e/ou servidores de 
outros setores, referente ao andamento dos procedimentos licitatórios;
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/f689bcb6-90b2-4c90-8d8c-6b30cd315cf8.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
IX – gerenciar, dentro de sua competência, os atos que integram os 
procedimentos licitatórios, no Portal da Transparência da Câmara 
Municipal para mantê-lo sempre atualizado e em atendimento às 
legislações pertinentes;
X – acompanhar as mudanças na legislação, que interfiram nas rotinas da 
área, implementando as adaptações necessárias para o desempenho das 
suas atividades;
XI – exercer a supervisão sobre todos os atos e documentos expedidos 
pelo setor;
XII – executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação 
ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico;
XIII – gerenciar a pesquisa de preços quando concomitantemente à 
seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nas hipóteses de 
dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, complementando-a quando for necessário.
Art. 6º A Lei n. 3200, de 27 de dezembro de 2023 passa a vigorar acrescida do art. 41-A:
“Art. 41-A Compete ao setor de Planejamento e Compras elaborar o 
planejamento das aquisições e contratações, com a finalidade de buscar a 
melhor forma de contratação e o resultado mais vantajoso para a 
Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações 
públicas”. (NR)
§1º O Setor de Planejamento e Compras é chefiado pelo Chefe do Setor 
de Planejamento e Compras.
§2º Compete ao Chefe do Setor de Planejamento e Compras:
I – encaminhar para condução do processo licitatório, as solicitações de 
compras de materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor, 
instruídas com a documentação da etapa de planejamento;
II – ser responsável pela pesquisa de preços para aquisição de 
mercadorias e contratação de serviços, durante a elaboração dos
documentos da fase de planejamento;
III – gerenciar o cadastro interno de fornecedores para consulta nas 
pesquisas de preços, incluindo, excluindo e/ou alterando os dados e 
informações, com o objetivo de manter a base de dados atualizada, 
ampliando as alternativas de potenciais fornecedores;
IV – elaborar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência das 
contratações;
V – elaborar, quando for o caso, a matriz de risco das contratações;
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/f689bcb6-90b2-4c90-8d8c-6b30cd315cf8.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
VI – cooperar, quando necessário, com o Setor de Licitações, promovendo 
a integração das atividades;
VII – acompanhar as mudanças na legislação, que interfiram nas rotinas 
da área, implementando as adaptações necessárias para o desempenho 
das suas atividades;
VIII – executar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação 
ou que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico;
IX – formalizar o Plano Anual de Contratações no sistema do PGC, 
elaborando o calendário de contratação por grau de prioridade de 
demanda, considerando a data estimada para início do processo de 
contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira;
X – impulsionar as contratações conforme as datas estimadas no PCA;
XI – exercer a supervisão sobre todos os atos e documentos expedidos 
pelo setor.
 
Art. 7º O Anexo I, da Lei n. 3200, de 27 de dezembro de 2023, Organograma da Estrutura 
Administrativa, passa a vigorar conforme o anexo I, desta Lei. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de Outubro de 2025.
Câmara Municipal de Cambé, 29 de setembro de 2025.
Odair José Paviani
Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Cambé
Isaias Proença de Farias
Primeiro-Secretário da Mesa da Câmara Municipal de Cambé 
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/f689bcb6-90b2-4c90-8d8c-6b30cd315cf8.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A presente propositura tem como objetivo corrigir algumas demandas de ordem técnica 
dentro do Poder Legislativo. Em complemento às alterações no Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos, é imprescindível o alinhamento da nova nomenclatura de "Advogado" para 
"Procurador" na Lei que define a Estrutura Administrativa, bem como no Organograma da 
Câmara Municipal.
Como já foi previamente explanado, a alteração da nomenclatura de "Advogado" para 
"Procurador" se faz necessária para refletir com maior precisão a natureza da função 
desempenhada, que consiste na representação jurídica da Câmara Municipal, e não apenas 
na atuação como advogado, de forma geral. Esta mudança visa, ainda, reforçar a autonomia 
do cargo, além de alinhar a nomenclatura à prática específica de representação em juízo e 
a outros atos processuais, assegurando maior clareza na distinção das funções.
Câmara Municipal de Cambé, 29 de setembro de 2025.
Odair José Paviani
Presidente da Mesa da Câmara Municipal de Cambé
Isaias Proença de Farias
Primeiro-Secretário
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/f689bcb6-90b2-4c90-8d8c-6b30cd315cf8.
Assinado eletronicamente por:
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**)
 em 29/09/2025 16:01:54 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/f689bcb6-90b2-4c90-8d8c-6b30cd315cf8
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Anexo I – Organograma da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cambé 
Setor de Planejamento 
e Compras
 
Diretoria Geral 
Assessoria da Presidência
Setor de Recursos 
Humanos
Setor de Licitações
Setor de Protocolo, 
documentação e 
processos
Setor de Patrimônio e
Almoxarifado
Assessoria de 
Imprensa
Setor Contábil e 
Orçamentário
 Secretaria 
Legislativa 
Assessoria Legislativa
Setor de Tesouraria 
Gabinetes de 
Vereadores
Assessoria em gestão 
de processos
Assessoria em gestão de 
licitações
Assessoria Contábil
Setor de Contratos
Assessoria Parlamentar 
Procuradoria Jurídica
Controle Interno
PRESIDENTE

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