PROJETO DE LEI Nº 68/ 2025
Poder Legislativo
Ementa: Institui o Dia Municipal do
Ciclista no Município de Cambé - Estado
do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cambé, o dia 19 de agosto como o
“Dia do Ciclista”, a ser celebrado anualmente, em conformidade com a programação a
ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 2º A data ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município e tem como objetivo:
I — Promover a mobilidade sustentável e o uso da bicicleta como meio de transporte
alternativo;
II — Incentivar práticas de segurança no trânsito voltadas aos ciclistas;
III — Estimular ações educativas nas escolas e na comunidade sobre direitos e deveres
de ciclistas, motoristas e pedestres;
IV — Fomentar eventos que valorizem a cultura, o esporte e a saúde vinculados ao uso
da bicicleta;
V — Apoiar políticas de infraestrutura cicloviária e a implantação ou adequação de
ciclovias, bicicletários e sinalização.
Art. 3º O Município, por meio dos órgãos competentes, poderá organizar, apoiar e
estimular, sempre que possível em parceria com entidades civis, organizações não
governamentais e órgãos de trânsito, atividades voltadas à comemoração do Dia do
Ciclista, com palestras, campanhas educativas, mutirões de manutenção de bicicletas,
passeios ciclísticos, ações de segurança viária, além de mutirões de implantação e
manutenção de infraestrutura cicloviária.
Art. 4º O município de Cambé está autorizado a firmar convênios e parcerias com
entidades públicas ou privadas, observada a legislação pertinente.
Assinado eletronicamente por Patricia Guedes Merética.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/a0a36a59-e25b-4882-bd36-3871f7a47350.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cambé, 06 de outubro de 2025.
Patrícia da Farmácia
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
A instituição do Dia Municipal do Ciclista, tem como propósito valorizar
a mobilidade sustentável, estimular a prática da atividade física, fomentar a
conscientização sobre segurança no trânsito e dar maior visibilidade a políticas públicas
voltadas ao transporte por bicicleta. Trata-se de medida simples, mas de grande impacto,
pois a bicicleta é um meio de locomoção acessível, econômico e ambientalmente
correto, que contribui para a saúde da população e para a redução do tráfego de veículos
automotores.
Com a aprovação desta lei, Cambé passa a valorizar esse tipo de
mobilidade ativa e segura, criando condições para que, ano após ano, possamos ampliar
a educação no trânsito, incentivar hábitos saudáveis e apoiar a implantação de melhorias
estruturais que garantam mais segurança aos ciclistas. Assim, apresento esta proposição
convicta de que contribuirá significativamente para o bem-estar da população
cambeense e para o fortalecimento de uma cidade mais humana, saudável e sustentável.
Câmara Municipal de Cambé, 06 outubro de 2025.
Patrícia da Farmácia
Vereadora
Assinado eletronicamente por Patricia Guedes Merética.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/a0a36a59-e25b-4882-bd36-3871f7a47350.
Assinado eletronicamente por:
* Patricia Guedes Merética (***.588.269-**)
em 06/10/2025 11:07:13 com assinatura simples
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/a0a36a59-e25b-4882-bd36-3871f7a47350