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Cambé, 6 de novembro de 2.025. Exmo. Sr. ODAIR JOSÉ PAVIANI
Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n°______/2025
Senhor Presidente, Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº_____/2025, cuja
súmula tem o seguinte teor: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens
imóveis destinados à instalação de indústrias ou outras atividades econômicas e dá
outras providencias. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/ed5577a4-1852-4e85-b939-a3be4f13e60f.
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PROJETO DE LEI Nº______/2.025. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar bens imóveis destinados à instalação de
indústrias ou outras atividades econômicas e dá
outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANA, APROVOU O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis abaixo descritos, com o objetivo de instalar indústrias ou outras atividades econômicas de interesse
público. Lote Quadra Área (m²) Bairro Matrícula
01-C-1 07 6.585,33 José Garcia Gimenez 52.902
01-C-2 07 6.130,44 José Garcia Gimenez 52.903
Art. 2º O Poder Executivo promoverá a alienação dos bens descritos no art. 1º desta
Lei, conforme previsto na Lei Municipal n° 3.275 de 26 de agosto de 2025, e por meio
de Procedimento Licitatório na modalidade de Leilão, nos termos da Lei Fderal n° 14.133 de 1º de abril de 2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 6 de novembro de 2025. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Cambé, 6 de novembro de 2025. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a alienação de imóveis públicos destinados à
instalação e/ou expansão de indústrias no Município. A presente proposição tem como objetivo dotar o Município de instrumento legal
adequado para viabilizar a destinação de áreas públicas a empreendimentos
industriais que contribuam efetivamente para o fortalecimento da economia local, a
geração de empregos e o aumento da renda da população. A industrialização representa um dos pilares fundamentais para o
desenvolvimento econômico e social. A criação e a ampliação de indústrias no
território municipal promovem o dinamismo econômico, ampliam a base tributária,
impulsionam o comércio e os serviços locais e, principalmente, proporcionam novas
oportunidades de trabalho e melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Considerando que diversos municípios na região também dispõem de
programas e legislações específicas voltados a concessão de incentivos industriais,
torna-se imprescindível que o nosso Município também estabeleça condições
competitivas e atrativas para a instalação de novos empreendimentos. Essa medida
permitirá que o Município mantenha-se em posição de destaque na captação de
investimentos produtivos, evitando a perda de oportunidades para outras localidades. Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas atende ao interesse público, mas também se alinha às diretrizes de desenvolvimento sustentável e de
fortalecimento do setor produtivo local, consolidando uma política de incentivo que
beneficia diretamente a coletividade. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à consideração dos
nobres Vereadores, e, certos de que sua aprovação representará um importante
avanço para o futuro econômico e social do nosso Município e de sua população. Respeitosamente, Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 10/11/2025 09:38:49 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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