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Cambé, 4 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
ODAIR JOSÉ PAVIANI
Presidente da Câmara Municipal de Cambé
NESTA
Mensagem do Projeto de Lei n° ____/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº ____/2025, cuja
súmula tem o seguinte teor: Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a
repactuação com a Empresa E.B.R.P. – EMPRESA BRASILEIRA DE RECICLAGEM DE
PNEUS LTDA.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/14935c20-a234-46cb-9ccf-ffc49050c892.
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PROJETO DE LEI Nº______/2.025.
EMENTA: Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar
a repactuação com a Empresa E.B.R.P. – EMPRESA
BRASILEIRA DE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a repactuação ao contrato de nº
001/2005-PMC com o consórcio de empresas: E.B.R.P. – EMPRESA BRASILEIRA DE
RECICLAGEM DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.080.765/0002-83,
K.N.N. COMÉRCIO E RECAPAGEM DE PNEUS inscrita no CNPJ/MF sob nº
08.482.533/0001-69 e VITTA COMERCIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº
11.044.244/0001-92, em consonância com a Lei Municipal nº 3275 de 26 de agosto de
2.005, referente ao lote de terras sob nº 27D3A-P1/27D3-B, com área de 20.004,70m²,
matricula no Cartório de Registro de Imóveis de Cambé sob nº 21.714, situado na Gleba
Patrimônio Cambé, dentro do perímetro urbano desta cidade e Comarca de Cambé.
Parágrafo único. A presente repactuação tem por objetivo o cumprimento das obrigações
previstas no Plano de Negócios sob protocolo de nº 7964/2025 de 17/10/2025 e
8735/2025 de 24/11/2025 referente ao artigo 41 da Lei 3275/2025.
Art. 2º Na outorga do Contrato de Repactuação dos Compromissos de Compra e Venda
de Alienação referente ao lote 27D3A-P1/27D3-B, deverão constar os requisitos
estabelecidos na Lei Municipal 3.275 de 26/08/2025 em seu Art. 41:
I - manter no quadro de pessoal número de 140 (cento e quarenta) funcionários;
II – Pagamento de multa em favor do Município de Cambé no montante de R$ 98.055,52
(Noventa e oito mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) em parcela
única.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/14935c20-a234-46cb-9ccf-ffc49050c892.
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III – A empresa devolverá ao Município de Cambé uma parte da área adquirida, no
montante de 5.606,42 m² medidos a partir da faixa de domínio da via conforme hierarquia
viária, livre e desembaraçada, estando essa área localizada na parte de trás da
edificação da empresa, devendo apresentar testada para a estrada rural existente,
ficando a empresa responsável por todos os trâmites e custos referentes ao processo de
reversão, nos termos do inciso III do artigo 41, da Lei 3275/2025;
IV – A empresa renunciará a quaisquer ações judiciais existentes em face do Município
de Cambé cujo objeto seja o lote nº 27-D3-A-P1/27D3-B, sobretudo ao pedido de
indenização no importe de R$ 1.516.000,00 (Hum milhão quinhentos e dezesseis mil
reais), que é objeto da ação sob nº 0000179-51.2014.8.16.0056, que tramita perante a 1ª
Vara Cível de Cambé, ficando ainda responsável pelo pagamento integral das custas
processuais e dos honorários de sucumbência em favor do Município de Cambé, a ser
fixado nos mesmos parâmetros do artigo 85, §3º do CPC e incisos VIII e IX do artigo 44
da Lei 3275/2025;
Art. 3º Incide sobre a proponente o pagamento do IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel,
inclusive ao longo da vigência do instrumento de repactuação.
Art. 4º Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e obrigações do contrato originário
que não tenham sido alteradas por esta repactuação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 4
de dezembro de 2.025.
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Cambé, 4 de dezembro de 2.025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente e Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei apresenta à apreciação desses Nobres Vereadores
proposta de repactuação de contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel
alienado sob os auspícios da Lei 3275/2025 que “Disciplina a concessão de incentivos às
atividades econômicas no Município de Cambé e dá outras providências”.
A repactuação está regulada, a partir do artigo 38 da referida Lei 3275/2025.
“Art. 38. As pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias de cessão de direito
real de uso, doações ou vendas subsidiadas de imóveis de titularidade do
Município de Cambé com base em leis municipais e que não tenham
cumprido integralmente os encargos fixados no instrumento contratual
original poderão apresentar proposta de novação para repactuação dos
encargos atendendo aos procedimentos e requisitos deste capítulo.”
Com efeito, o Município firmou com a Empresa E.B.R.P. – EMPRESA
BRASILEIRA DE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA, um “Contrato de Posse e Promessa
de alienação de bens imóveis pelo qual se obrigou a vender o lote de Terras sob o nº.
27D3A-P1/27D3-B, para adquirir uma área de 20.004,70m² pelo valor de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais) que corresponde a 10% do valor de avaliação da época que,
naquele tempo, correspondeu a R$ 220.000,00.
Em razão do subsídio concedido, foram estabelecidas contrapartidas (encargos)
que envolviam a construção de edificação em metragem pré-determinada, geração de
empregos e retorno ao Município de ICMS agregado à atividade. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
concluiu que não haviam sido cumpridos os encargos contratualmente previstos pelo que
o Município.
Por sua vez, a empresa pactuante a fim de buscar a sua manutenção na posse
do imóvel ajuizou a ação autuada sob o n.º 0000179-51.2014.8.16.0056, que tramita
perante a 1ª Vara Cível de Cambé, que atualmente está suspenso por convenção das
partes justamente por conta da proposta de repactuação.
Lastreada nas disposições da Lei 3275/2025 a proposta foi analisada pela
Comissão criada para a análise da proposta de repactuação que, após deliberação,
concluiu que a proposta atende aos requisitos previstos na Lei.
O Senhor Prefeito autorizou a celebração do acordo, que, contudo, depende de
prévia autorização legislativa:
“Art. 44 (...)
V - após a fase de negociação, a proposta ajustada, com parecer
favorável da CMDE, será encaminhada ao Prefeito Municipal que,
concordando com a proposta, determinará a elaboração de projeto de lei
específica de autorização da repactuação.”
Em linhas gerais, a Empresa ofertou a SUBSTITUIÇÃO de parte de suas
obrigações mantendo, contudo, o compromisso de: Pagamento de multa em favor do
Município de Cambé no montante de R$ 98.055,52 (Noventa e oito mil, cinquenta e cinco
reais e cinquenta e dois centavos) em parcela única; A empresa devolverá ao Município
de Cambé uma parte da área adquirida, no montante de 5.606,42 m² medidos a partir da
faixa de domínio da via conforme hierarquia viária, livre e desembaraçada, estando essa
área localizada na parte de trás da edificação da empresa, devendo apresentar testada
para a estrada rural existente, ficando a empresa responsável por todos os trâmites e
custos referentes ao processo de reversão, nos termos do inciso III do artigo 41, da Lei
3275/2025; A empresa renunciará a quaisquer ações judiciais existentes em face do
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Município de Cambé cujo objeto seja o lote nº 27-D3-A-P1/27D3-B, sobretudo ao pedido
de indenização no importe de R$ 1.516.000,00 (Hum milhão quinhentos e dezesseis mil
reais), que é objeto da ação sob nº 0000179-51.2014.8.16.0056, que tramita perante a 1ª
Vara Cível de Cambé, ficando ainda responsável pelo pagamento integral das custas
processuais e dos honorários de sucumbência em favor do Município de Cambé, a ser
fixado nos mesmos parâmetros do artigo 85, §3º do CPC e incisos VIII e IX do artigo 44
da Lei 3275/2025.
A proposta é vantajosa ao Município pois que preservará a atividade atualmente
prestada pela Empresa, que, ao final e ao cabo, reverte em benefícios econômicos ao
Município.
Por meio da proposta, o Município reverterá PARTE do Imóvel que poderá ser
objeto de alienação a outro interessado, sem que implique na interrupção da atividade
atualmente existente.
Há, portanto, flagrante vantajosidade ao Município.
O que se pretende com a repactuação, ao final, é reequilibrar o contrato inicial
pactuado, que encontra amparo no Art. 65, I, d da Lei 8.666/93 (que rege o contrato pois
que vigente naquele momento), sem deixar de observar a situação fática já consolidada.
Soma-se aos argumentos anteriores que a proposta de repactuação vai ao
encontro do interesse do Município de conciliar ao invés de litigar,
Há no direito administrativo franca evolução para permitir a composição judicial,
vide, por exemplo, a Lei dos Juizados de Fazenda Pública, a permissão de composição
em ação civil pública por danos ao patrimônio público, acordos de leniência entre outros.
O sistema processual está construído nos princípios da autocomposição e
solução negociada das controvérsias de sorte que a Administração Pública não pode
estar distante destes preceitos.
Há de se ter cautela, evidentemente, com o patrimônio público e com o interesse
público. Estando estes valores preservados e havendo vantagem comprovada à
Administração Pública nada obsta a composição judicial.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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No caso em análise a venda do imóvel está autorizada por lei e há regular
processo de licitação na modalidade concorrência. Ou seja, a alienação cumpre a
LEGALIDADE e este resultado, ao par de legal, é o DESEJADO pela Administração
Pública.
Dar efetividade, portanto, ao processo de licitação será materializar o interesse
público que motivou a abertura do certame para a alienação do bem.
Logo, se a composição judicial resultar nesse objetivo o interesse público será
atendido.
E, fez-se ressalva dos FATOS SUPERVENIENTES relevantes porque a decisão
administrativa DEVE, por imposição legal, PONDERAR as suas consequências práticas
para a sua motivação com prevê expressamente a Lei de Introdução à Norma de Direito
Brasileiro (Decreto Lei 4.657/1942):
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se
decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam
consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação
da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou
norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Logo, daqueles fatos exsurgem consequências práticas que, se nocivas ao
interesse público devem ser evitadas.
Veja que os princípios e as normas jurídicas não podem ser avocadas pela
decisão administrativa apenas por seus CONCEITOS ABSTRATOS. Deve-se atentar
para o EFEITO PRÁTICO de usa aplicação.
A manutenção do processo implica em assunção de riscos pelo Município, até
porque todo e qualquer processo tem risco e a procedência do pedido inicial implicará em
que a Empresa permanecerá na área TOTAL prometida a venda.
Neste contexto, tanto melhor a repactuação que eliminará o risco de
sucumbência e ainda reverterá parte representativa da área.
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Ou seja, o Município deve caminhar para a solução CONCILIADA e não insistir
na judicialização indiscriminada e desarrazoada, motivo pelo qual também se revela
importante este projeto.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei para o qual se solicita
análise e aprovação.
Sendo só o que se apresenta para o momento, firmamo-nos com respeito e
consideração.
Respeitosamente,
Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
em 05/12/2025 10:46:16 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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ATA DE REUNIÃO DA CMDE “COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO” DECRETO MUNICIPAL N° 123, DE 12/02/2025, alterado pelo Decreto
Municipal nº 285, de 08/05/2025
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às 15:30h, na sala
de reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em sessão de
trabalhos da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE), sob a
presidência da Sra. Lourdes Aparecida Manfre Maçolla e com a presença dos membros
Dr. Bruno Henrique Reis Guedes, o Sr. José Antonio Bahls Santos, o Sr. Rudnei Almir
Campana e o Sr. Gabriel Candido, reuniu-se a Comissão Municipal de Desenvolvimento
Econômico, designada pelo Decreto n° DECRETO MUNICIPAL N° 123, DE 12/02/2025,
alterado pelo Decreto Municipal nº 285, de 08/05/2025. Dando início aos trabalhos, a
Comissão analisou o ofício de resposta enviado pela empresa na qual informa que
atualmente o consórcio de empresas conta com 120 (cento e vinte) colaboradores e
pretendem alcançar 140 (cento e quarenta) funcionários nos próximos anos, caso o
pedido de repactuação seja aprovado. Na sequencia a Comissão passou a análise do
pedido de repactuação apresentado pela empresa EBRP Empresa Brasileira de Comércio
e Importação de Pneus LTDA referente ao lote nº 27-D3-A-P1/27D3-B, sendo que, após
discussões e deliberações, a Comissão decidiu em emitir parecer favorável em relação a
proposta de repactuação apresentada, nos seguintes termos:
1) A empresa efetuará o pagamento no importe de R$ 98.055,52 (noventa e oito mil
e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em parcela única, nos
termos da alínea “b” do inciso I do artigo 40 da lei 3275/2025;
2) A empresa devolverá (reversão) ao Município de Cambé uma parte da área
adquirida, livre e desembaraçada, estando essa área localizada na parte de trás da
área edificada da empresa, devendo apresentar testada para a estrada rural
existente, especificamente no montante de 5.606,42 m² medidos a partir da faixa
de domínio da via conforme hierarquia viária, ficando a empresa responsável por
todos os trâmites e custos referentes ao processo de reversão, nos termos do
inciso III do artigo 41, da Lei 3275/2025;
3) A empresa renunciará a quaisquer ações judiciais existentes em face do Município
de Cambé cujo objeto seja o lote nº 27-D3-A-P1/27D3-B, sobretudo ao pedido de
indenização no importe de R$ 1.516.000,00 (um milhão quinhentos e dezesseis mil
reais), que é objeto da ação sob o nº. 0000179-51.2014.8.16.0056, que tramita
perante a 1ª Vara Cível de Cambé, ficando ainda responsável pelo pagamento
integral das custas processuais e dos honorários de sucumbência em favor do
Município de Cambé, a ser fixado nos mesmos parâmetros do artigo 85, §3º do CPC
e incisos VIII e IX do artigo 44 da Lei 3275/2025;
4) Considerando a emissão do parecer favorável em relação ao pedido de
repactuação apresentado pela empresa EBRP Empresa Brasileira de Comércio e
Importação de Pneus LTDA referente ao lote nº 27-D3-A-P1/27D3-B, essa Comissão
submete o procedimento para análise e deliberação do Exmo. Senhor Prefeito
Municipal, nos termos do que determina o inciso V do artigo 44 da Lei 3275/2025.
Assinado eletronicamente por RUDNEI ALMIR CAMPANA, LOURDES APARECIDA MANFRE MACOLLA, GABRIEL CANDIDO, JOSE ANTONIO BAHLS SANTOS, BRUNO HENRIQUE REIS GUEDES.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/a934f7c5-ca4f-4ad9-9eeb-bef54099fc8e.
Rua França, 84 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-040 | Fone: (43) 3174-2660
e-mail: industria@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
A seguir, a Sra Presidente deixou livre a palavra e como dela ninguém mais quis fazer
uso, comunicou o encerramento dos trabalhos, eu, Bruno Henrique Reis Guedes,
lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por mim e por todos
presentes.
GABRIEL CÂNDIDO RUDNEI ALMIR CAMPANA
Secretaria de Fazenda Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Inovação
JOSÉ ANTONIO BAHLS SANTOS BRUNO HENRIQUE REIS GUEDES
Secretaria de Planejamento Secretaria de Assuntos Jurídicos
LOURDES APARECIDA MANFRE MAÇOLLA
Presidente da CMDE “Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico”
Assinado eletronicamente por RUDNEI ALMIR CAMPANA, LOURDES APARECIDA MANFRE MACOLLA, GABRIEL CANDIDO, JOSE ANTONIO BAHLS SANTOS, BRUNO HENRIQUE REIS GUEDES.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/a934f7c5-ca4f-4ad9-9eeb-bef54099fc8e.
Assinado eletronicamente por:
* RUDNEI ALMIR CAMPANA (***.838.489-**)
em 26/11/2025 14:33:49 com assinatura avançada (AC Ciga v2)
* LOURDES APARECIDA MANFRE MACOLLA (***.672.058-**)
em 26/11/2025 16:36:42 com assinatura avançada (AC Final do Governo Federal do Brasil v1)
* GABRIEL CANDIDO (***.851.459-**)
em 26/11/2025 16:37:22 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
* JOSE ANTONIO BAHLS SANTOS (***.604.509-**)
em 26/11/2025 16:52:35 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
* BRUNO HENRIQUE REIS GUEDES (***.148.649-**)
em 27/11/2025 08:01:48 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ.
AO PREFEITO MUNICIPAL CONRADO SCHELLER
C/C SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
EBRP - EMPRESA BRASIL.EIRA DE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE
PNEUS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob No
05.080.765/0002-83, neste ato representada por ser Representante Legal
Sr. Omar Ibrain Jabur, REQUERENTE.
ASSUNTO: FORMALIZAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE
GERAÇÃO DE EMPREGOS.
Em resposta ao oficio encaminhado 013/2025 SMDE de 11/11/2025
informamos:
A) O número atual do consórcio é de 120 funcionários;
B) O número que pretendemos gerar será de 140 funcionários se tivermos
os nossos interesses atendidos por essa Municipalidade sendo de
fundamental necessidade para permanência de nossas atividades.
Cambé PR 24 de novembro de 2025
EBRP - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE
PNEUS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
ATCICOLONO Y35/2025
:241125
CONTATO:
ENDEREÇO:
PROTOCOLISTA: uone
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ.
AO PREFEITO MUNICIPAL. CONRADO SCHELLER
C/C SECRETARIA MUNICIPAL DE
ECONÔMICO.
DESENVOLVIMENTO
EBRP - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE
PNEUS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob No
05.080.765/0002-83, neste ato representada por ser Representante Legal
Sr. Omar Ibrain Jabur, REQUERENTE.
1. Conforme determina a Lei 3.275 de 26 de agosto de 2.025 a REQUERENTE
vem a essa Municipalidade apresentar proposta de nova ação para
repactuação dos encargos atendendo aos procedimentos requisitos da
referida Lei;§
Dos fatos ocorridos desde a promulgação da LEI do Município de Cambé
2.011/2005 e da Exposição dos Motivos conforme artigo 40 parágrafo
único:
1.1 A EBRP atuou por 20 anos no setor de recapagens e importação de
Pneus de Caminhão e Automóveis, período no qual reformou e
comercializou mais de 3,5 três milhões de pneus, incorporando a
experiência do Grupo labur de mais de 50 anos no mercado.
1.2 Com base na Lei Municipal 2.011/2005, de 04/11/05 o Município de
Cambé celebrou com a EBRP "Contrato de Posse e Promessa de
Alienação de Bens e Imóveis" ("CONTRATO") pelo qual se obrigava
a vender o Lote de Terras sob o n°27D3A-P1/27D3-B (☜IMÓVEL"),
conf. (Contrato de Posse e Promessa de Alienação de Bens e
Imóveis), preenchidas as demais condições ali especificadas.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ
PRO1DC0LO N8 3904/2025 Crtera/do 25
CONTATO:291211 2176 ENDEREÇO:
PROTOCOLSTA: wona
1.3 O "CONTRATO" é um espelho da mencionada Lei Municipal nº
2.011/2005, celebrado em cumprimento à Lei Municipal nº
1.586/2002, em anexo como (Lei Municipal nº 1.586/2002), de
incentivo ao desenvolvimento industrial da cidade, que autoriza o
executivo a conceder incentivos fiscais, econômicos e estruturais a
empresas que se estabeleçam em Cambé.
1.4 A outorga da escritura pública de compra e venda definitiva do
IMÓVEL ficou condicionada ao trânsito em julgado do processo de
desapropriação nº 547/2005.
1.5 O "CONTRATO" dispunha diversas obrigações para a EBRP:
1.6
(a) pagar o preço de R$ 22 mil reais (cláusula segunda); obrigação
concluída;
(b) edificar 1.500 metros quadrados, cujas obras teriam que se
iniciar em 180 dias e concluir-se em 24 meses; obrigação concluída;
(c) "meta" de gerar 1.40 empregos; obrigação concluída;
(d) promover retornos econômicos e sociais (vide cláusula terceira)
obrigação concluída hoje.
No decurso dos anos a EBRP em cumprimento ao Projeto de Lei
cumpriu:
Pagamento do valor de R$ 22.000,00, obrigação concluída;
Realizou a edificação dos 1.617,46 M2 propostos conforme
Planta de Construção e Edificação em anexo, obrigação
concluída;
Incorporou ao seu já existente parque fabril mais de R$
2.149.000,00 (Dois Milhões Cento e Quarenta e Nove Mil
Reais) em investimento em novos equipamentos e
2
maquinários de recapagens. Com esse novo investimento
conforme se observa no Laudo do Professor da UEL
(Universidade Estadual de Londrina) o eminente professor
doutor o Engenheiro Carlos Muraska, onde a Unidade de
Cambé se transformou em uma recapadora de 1ª Linha com
capacidade de mais de 10.000 pneus por mês conforme
Laudo Anexo a esse Projeto. Esse Investimento, no qual
modernizou o processo produtivo que fez com que pudesse
ocorrer uma melhora na produção gerando menos resíduos
e assim menos poluição, ficando assim em concordância
com os mais altos níveis portaria 433/2021 do INMETRO,
justificando o não cumprimento do número de empregos
sugerido no Projeto de Lei;
Ainda fez conforme laudo e projetos anexos a colocação de
energia solar no montante de mais de R$1.600.000,00 (Um
Milhão e Seiscentos Mil Reais), proporcionando assim maior
economia e principalmente uma energia limpa, para a
cidade de Cambé e para o Estado do Paraná;
Realizou Investimentos atualizados a data presente no valor
de R$ 1.166.537,96 (Um Milhão Cento e Sessenta e Seis Mil,
Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Noventa e Seis
Centavos) dos quais foram edificados, 864,48M2 referente
a construção de Mezanino;
Realizou a reforma do Piso industrial em uma área de
2.444,48 M2 no valor atualizado de R$524.194,29
(Quinhentos e Vinte e Quatro Mil, Cento e Noventa e Quatro
Reais e Vinte e Nove Centavos), já concluída;
Realizou a construção da área de carga e descarga de
455,00M2, no valor de R$300.300,00 (Trezentos e Mil e
Trezentos Reais) já concluída;
Realizou a pavimentação em piso de concreto intertravado
- bloket 10 cm, 25X25 sextavado no seu pátio externo, de
企奇寄
DA REPACTUAÇÃO;
2.600,00 M2 no valor de R$212.368,00 (Duzentos e Doze
Mil Trezentos e Sessenta e Oito Reais) já concluído;
Realizou a construção do barracão pré-moldado em
estrutura metálica PD=6,5m, de área de 1059,08 M2 no
valor de R$1.460.905,54 (Um Milhão Quatrocentos e
Sessenta Mil Novecentos e Cinco Reais e Cinquenta e
Quatro Centavos), já realizado.
Reforma de toda a Parte Elétrica, Pinturas e outras
adequações necessárias.
Vejamos como ficou os valores investidos X o valor proposto
pela LEI MUNICIPAL 2.011/2005.
Conforme artigo 38 e 39 da Lei 3.275 de 26 de agosto de 2.025, e por não haver
cumprido integralmente os encargos fixados no instrumento contratual;
I - A empresa EBRP está na posse justa e de boa-fé do imóvel;
II - A empresa cumpriu parcialmente os encargos conforme se apresenta neste
protocolo;
III - Apresentamos neste ato a avaliação atual do imóvel, ainda as fotos da
preservação do mesmЪ,
IV - Autorizamos neste ato, clausula resolutiva em caso de não cumprimento dos
encargos que iremos repactuar;
V - Da mesma forma autorizamos a criação de uma cláusula expressa de
perdimento de todas as benfeitorias erguidas até a presente data no imóvel;
VI - O pagamento de todos os IPTU e taxas incidentes sobre o referido imóvel
desta repactuação;
VII - Fica a EBRP neste momento ciente que deverá registar esse aditivo que
será repactuado no prazo de 30 dias, no Registro de Imóvel de Cambé, após a
aprovação do mesmo, todos os incisos acima, conforme artigo 40 da referida Lei
3.275 de 26 de agosto de 2.025.
4
1.7 Buscando sempre manter o objetivo social ao qual se comprometeu
com essa Municipalidade e de acordo com o Artigo 41, inciso VI, da
Lei 3.275 de 26 de agosto de 2.025, para não deixar primeiramente
o imóvel fechado algo que seria facilmente alvo de depredadores e
de consumo de entorpecentes e buscando conseguir alcançar a
geração dos 140 (cento e quarenta) empregados e assim o retorno
econômicos e sociais, procurou parceiros para objetivar aquilo que
o fundador deste sonho Omar Ibrain Jabur aprendeu com o seu
saudoso pai Sr. JABUR ABDALA, nunca deixe para traz o que você
se comprometeu a fazer. As atividades como qualquer outra
atividade econômica nesses tempos sofreram com a desvalorização
do Real, com as crises financeiras americanas, com as crises
sanitárias como a COVID, com o Avanço Tecnológico e assim teve
que realizar adequações no modelo proposto anteriormente, e para
conseguir se manter no mercado de forma competitiva, buscou
parcerias de forma a trabalhar solidariamente com outras empresas
como a K.N.N. COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS (CNPJ
08.482.533/0001-69) e VITTA COMERCIAL LTDA (CNPJ
11.044.244/0001-92), utilizando-se assim de um consorcio de
empresas que consolidaram os objetivos, que foram avençados
com essa Municipalidade na assinatura da Lei Municipal
2.011/2005.
1.8 Esse Consórcio foram de fundamental estratégia para que se
mantivesse o objetivo social proposto em 2002 e ao longo destes
mais de 20 (vinte) Anos (2005-2025) o Imóvel Objeto dessa
repactuação de forma continua sempre gerou Valor Adicionado e
Empregos para o Município de Cambé de forma direta e indireta
conforme Analise e Cálculos Abaixo que foram atualizados até o
ano de 2025:
5
EBRP - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PNEUS LTDA
Anos Valor Adicionado Total Valor Retorno 1,2% Valor Corrigido IPCA
2005 R$ 4.584.742,00 R$ 55.016,90 R$ 139.134,90
2006 R$ 7.954.951,00 R$ 95.459,41 R$ 234.496,67
2007 R$ 9.487.169,00 R$ 113.846,03 R$ 268.803,33
2008 R$ 7.036.325,00 R$ 84.435,90 R$
2009 R$ R$
2010 R$ R$
2011 R$ R$
2012 R$ 2.672.474,00 R$ 32.069,69 R$ 57.439,92
2013 R$ 3.345.737,00 R$ 40.148,84 R$ 67.977,88
2014 R$ 1.603.233,00 R$ 19.238,80 R$ 30.609,36
2015 R$ 651.279,00 R$ 7.815,35 R$ 14.939,48
2016 R$ R$ R$
2017 R$ R$ R$
2018 R$ R$ R$
2019 R$ R$ R$
2020 R$ R$ R$
2021 R$ R$ R$
2022 R$ R$ R$
Total R$ 37.335.910,00 R$ 448.030,92 R$ 813.401,54
KNN COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS EIRELI
Anos Valor Adicionado Total Valor Retorno 1,2% Valor Corrigido IPψζ
2005 R$ R$ R$
2006 R$ R$ R$
2007 R$ R$ 20.199,43 R$ 47.693,13
2008 R$ 222.624,96 R$ 16.075,02 R$ 35.626,52
2009 R$ 62.657,00 R$ 13.473,86 R$ 28.687,37
2010 R$ 29.944,00 R$ 433,46 R$ 875,05
2011 R$ 122.896,00 R$ 1.474,75 R$ 2.790,38
2012 R$ 171.919,04 R$ 2.063,03 R$ 3.695,09
2013 R$ 538.046,80 R$ 6.456,56 R$ 10.931,90
2014 R$ 434.014,00 R$ 5.208,17 R$ 8.286,31
2015 R$ 375.026,00 R$ 4.500,31 R$ 6.492,66
2016 R$ 448.257,00 R$ 5.379,08 R$ 7.209,89
2017 R$ 737.308,00 R$ 8.847,70 R$ 11.539,11
2018 R$ 436.016,00 R$ 5.232,19 R$ 6.536,75
2019 R$ 131.832,00 R$ 1.581,98 R$ 1.925,04
2020 R$ 57.790,00 R$ 693,48 R$ 809,72
2021 R$ R$ R$
2022 R$ R$
Total R$ 3.768.330,80 R$ 91.619,03 R$ 173.098,92
VITTA COMERCIAL LTDA
Anos Valor Adicionado Total Valor ISS Retorno 100% Valor Corrigido IPψζ
2005 R$ R$ R$
2006 R$ R$ R$
2007 R$ R$ R$
2008 R$ R$ R$
2009 R$ R$ R$
2010 R$ R$ R$
2011 R$ R$ R$
2012 R$ R$ R$
2013 R$ 94.733,32 R$ 94.733,32 R$ 160.397,43
2014 R$ 174.154,11 R$ 174.154,11 R$ 277.083,07
2015 R$ 198.106,68 R$ 198.106,68 R$ 285.811,36
2016 R$ 212.512,38 R$ 212.512,38 R$ 284.842,67
2017 R$ 325.124,44 R$ 325.124,44 R$ 585.254,72
2018 R$ 310.146,35 R$ 310.146,35 R$ 387.476,32
2019 R$ 277.981,08 R$ 277.981,08 R$ 338.263,17
2020 R$ 313.582,45 R$ 313.582,45 R$ 366.1 6.144,11
2021 R$ 430.627,75 R$ 430.627,75 R$ 454.083,01
2022 R$ 676.368,40 R$ 676.368,40 R$ 676.368,40
2023 R$ 677.688,55 R$ 677.688,55 R$ 677.688,55
2024 R$ 587.076,38 R$ 587.076,38 R$ 587.076,38
2025 R$ 60.365,38 R$ 60.365,38 R$ 60.365,38
Total R$ 4.338.467,27 R$ 4.338.467,27 R$ 5.140.854,57
EBRP - Pagamento Imóvel
Anos Valor Pagamento Valor Corrigido IPψζ
2005 R$ R$
2006 R$ R$
2007 R$ 22.000,00 RS 51.944,48
2008 R$ R$
Total R$ 22.000,00 R$ 51.944,48
RESUMυ
(-) Valor Adicionado EBRP R$ 813.401,54
(-) Valor EBRP Pago Imóvel 2005 R$ 51.944,48
(-) Valor Adicionado KNN R$ 173.098,92
(-) Valor Adicionado Vitta R$ 5.140.854,57
TOTAL R 6.179.299,51
1.9. Vejam que o valor do retorno do consócio composto por EBRP - EMPRESA
BRASILEIRA DE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PNEUS LTDA (CNPJ
05.080.765/0002-83), K.N.N. COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS
(CNPJ 08.482.533/0001-69) e VITTA COMERCIAL LTDA (CNPJ
11.044.244/0001-92), que compõem à matricula hora objeto do pedido de
repactuação geraram até o mês de janeiro de 2025 um valor aproximado para
os cofres Públicos do Município de Cambé de forma direta sem contar as indiretas
o montante de R$ 6.179.299,51 (Seis Milhões Cento e Setenta e Nove Mil,
Duzentos e Noventa e Nove Reais e Cinquenta e Um Centavos) um valor
expressivo, considerando as crises vividas pelas empresas brasileiras neste
período, contribuindo assim para a população de Cambé e dando o retorno fisco
contábil diretamente ao erário, por se tratar de prestação de serviços a uma
alíquota de ISS de 2% (dois por certo);
OBSERVAÇÕES: Os Cálculos acima foram corrigidos com base no Índice IPψζ
conforme determina a Lei 3.275 de 2.6 de agosto de 2.022 e calculados conforme
site simplesmente até a data de 2022. sendo que facilmente o Município de Cambé
pode ter uma informação mais precisa por ser à detentora dos valores
adicionados de cada uma das empresas mencionadas:
https://www3.bcb.qov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecao
Valores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=1
2. DA REPACTUAÇÃO e da sua utilização, conforme artigo 41 da Lei
3.275 de 26 de agosto de 2.025.
2.1 A EBRP - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E
IMPORTAÇÃO DE PNEUS LTDA ciente dos requisitos existentes
no artigo 40 da Lei 3.275 de 26 de agosto de 2.025 se compromete
a efetuar o pagamento no importe de R$ 98.055.52,00 (noventa e
oito mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), que
representa o seguinte: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais) é o valor atual de mercado do imóvel (avaliação do
2.2
terreno adquirido), sendo que 10% (mesmo percentual de
desconto da época da licitação) = R$ 150.000,00 - Ъ valor pago
pela EBRP (R$ 22.000,00) devidamente atualizado para os dias
atuais nos termos da alínea "b" do inciso I do artigo 40 da Lei
3275/2025, importa em R$ 51.944,48, portanto o valor a ser pago
a essa Municipalidade se dá no importe de R$ 98.055,52 (Noventa
e Oito Mil Cinquenta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos);
O saldo, qual seja no importe de R$ 1.401.944,48 (Um Milhão
Quatrocentos e Um Mil Novecentos e Quarenta e Quatro Reais e
Quarenta e Oito Centavos), a EBRP - EMPRESA BRASILEIRA
DE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PNEUS LTDA ciente dos
requisitos existentes na Lei 3.275 de 26 de agosto de 2.025 se
compromete a renunciar as quaisquer ações Judiciais existentes
contra a Prefeitura de Cambé referente ao Imóvel Objeto desse
requerimento, sobretudo renuncia ao pedido de indenização no
importe de R$ 1.516.000,00 (Um Milhão Quinhentos e Dezesseis
Mil Reais), que é objeto na ação sob o nº. 0000179-
51.2014.8.16.0056, que tramita perante a 1ª Vara Cível de Cambé,
sendo que já houveram perícias dentro dos autos tendo sido
precificado o valor de investimentos realizados no imóvel, desde
que seja deferido o Pedido de Repactuação solicitado e que seja
realizada a escrituração definitiva em nome da mesma.
2.3 Pelo não comprimento do pactuado em relação ao número de vagas
de emprego, que a época se estipulou em 140 (cento e quarenta)
a EBRP - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E
IMPORTAÇÃO DE P'NEUS LTDA, compromete-se, nos termos do
artigo 41 da Lei 3275/2025 a: i) devolver a área adjacente e anexa
ao parque fabril que encontrasse na parte de traz do anexo, a qual
não é utilizada de forma total, sendo possível juntamente com o
10
Município observando os critérios técnicos e jurídicos a sua
devolução, no montante de 5.606,42 M2, do montante da matricula
atual, conforme artigo 41, inciso III Lei 3.275 de 26 de agosto de
2.025;
2.4. Considerando a trarnitação da ação sob o nº. 0000179-
51.2014.8.16.0056, que tramita perante a 1ª Vara Cível de Cambé,
a EBRP - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIOE
IMPORTAÇÃO DE PNEUS LTDA, compromete-se com essa
Municipalidade, quando da formalização do acordo em sede judicial,
em arcar com todas as custas processuais e ao pagamento de
honorários de sucumbência a ser fixado nos mesmos parâmetros
do Art. 85, § 3º do CPC devidos aos Advogados do Município, nos
termos dos incisos VIII e IX do artigo 44 da lei 3275/2025.
A Requerente coloca-se à disposição desta Municipalidade caso seja necessária
esclarecimentos e informações adicionais a essa Proposta.
Nestes termos pedimos a análise e deferimento.
Cambé 16 de abril de 2.025.
EBRP - EMPRESA BRASILEIRRA DE COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE
PNEUS LTDA
11
CORRETOR DE IMÓVEIS CELSO MAIELLO/CREGI PR 51404
RUA QUERO QUERO N 30 CEP 86601-40 ROLANDIA PR.
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
ILMO SR ERBP EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E IMPORTAÇÃO
DE PNEUS, conforme solicitação de avaliação de empresa inscrita no
CNPJ 05.080.765/0002-83.
PREZADO PROPRIETÁRIO: De acordo como solicitação de vossa senhoria
apresentamos a conclusão do departamento de avaliações
O imövel situado em Parque industrial presente Laudo de Avaliação tem como
objetivo determinar o valor de mercado do lote de 20 004,72 M2, localizado na
BR 369 KM 166 na rodovia Melo Peixoto N° 9150 Jardim Santa Adelaide
inscita na Matricula 21.714 no Registro de Imóveis nesta comarca de Cambé
PR
Tomando se por base as considerações descntas acima e tendo em vista
quanto ao terreno,sendo sua localização de formato e dimensões, área ampla
e de livre acesso nesta rodovia econdições de aproveitamento, caracteristicas
da zona, padrão de logradouro em excelente localização.
PESQUISA E VALOR DE MERCADO DO IMOVEL Tendo em vista os dados
formecidos pelo atual mercado imobiliário, resultantes de ofertas e procura na
região do imovel e em opinióes de corretores e imobiliaras a fins da cidade.
cuja as opiniões e comentários são de BOA FÉ equiparando se a dados de
venda de imóveis de próxima localização realizadas nesta ano de 2.025.
DADOS E PESQUISA DE MERCADO IMOBILIÁRIOS: Considerando que justo
e adequado o valor do mercado imobiliário encontra-se nos procedimentos de Autos de Avaliação de bens, o imóvel foi avaliado, pelo resultado final de
R$ 1.500.000,00 (HUM MILHAO E QUINHENTOS MIL REAIS) após analise e
inclusive eliminando as fontes discrepantes que exigem neste Municipio de Cambé PR
AVALIAÇÃO DE PRECISÃO: Nesta avaliação os elementos que formaram o
valor de mercado do imóvel, estão todos os requisitos de avaliações que exigem do mercado imobiliário, encerrando, nada mais havendo, vai o
presente Laudo Tecnico
CAMBÉ 17 DE OUTUBRO DE 2 025
CORRETOR DE IMÓVEIS CELSO MAIELLO
CRECI-PR 51404
Rua França, 84 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-040 | Fone: (43) 3174-2660
e-mail: industria@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
OFÍCIO N° 013/2025 - SMDE
Cambé, 11 de novembro de 2025.
À: Empresa EBRP - EMPRESA BRASILEIRA DE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE
PNEUS LTDA
Aos cuidados de: Omar Ibrain Jabur (omarebrp@gmail.com)
C/C: CMDE – Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico de
Cambé Rua França, 84 | Centro | Cambé - PR | CEP 86181-040
Assunto: Formalização de Solicitação de Informações sobre Geração
de Empregos.
Prezado Senhor Representante Legal da Empresa EBRP,
A CMDE – Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico
de Cambé, no exercício de suas atribuições e em função da análise
realizada durante a Reunião Ordinária, em 10 de novembro de 2025,
referente à resposta ao Ofício nº 012/2025 – SMDE, datado de
03/11/2025, observa que não foram apresentados os dados relativos ao
número atual de empregos mantidos pela empresa.
Diante disso, solicitamos:
A) Que seja informado o número atual de empregos
gerados pela empresa (ou consórcio de empresas);
B) Que seja apresentada a previsão do número de
empregos a serem gerados nos próximos anos,
visando a continuidade da atividade empresarial.
Rua França, 84 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-040 | Fone: (43) 3174-2660
e-mail: industria@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Tais dados são essenciais para subsidiar a correta avaliação do
impacto econômico e social da empresa no município de Cambé e
para prosseguir com a análise da repactuação mencionada.
Solicitamos que as informações sejam encaminhadas
formalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
(Rua França, 84, Centro, Cambé - PR), no prazo de 05 (cinco) dias a
contar do recebimento deste ofício.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
façam necessários.
Atenciosamente,
Lourdes Aparecida Manfre Maçolla
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
______________________________________________________________________
Rua Otto Gaertner, 65 – Centro – Cambé-PR – CEP 86181-900 – (43) 3174-2900
e-mail: iss@cambe.pr.gov.br - site: www.cambe.pr.gov.br
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
Referente solicitação do Secretário Municipal de Fazenda, Gabriel Cândido, nos termos do
Relatório de Levantamento nº 1/2025/Secretaria de Desenvolvimento Econômico Gabinete do
Secretario, recebido por e-ciga.
Identificação do Contribuinte
Razão Social: EBRP Empresa Bras. de Recic. de Pneus Ltda
CNPJ: 05.080.765/0002-83
Considerando solicitação temos a relatar o que segue:
Considerando o Relatório, Empresas a serem Vistoriadas, emitido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e encaminhado para o Secretario Municipal de Fazenda, em que
informa que, conforme deliberação em reunião da comissão de regularização de bens destinados ao
fomento das atividades econômicas, encaminham para o Secretario Municipal de Fazenda relação
das empresas a serem vistoriadas por ordem de prioridade.
5) EBRP Empresa Brasileira de Comércio e Importação de Pneus Ltda
- Área de terras com 20.004,70 m², lote nº 27-D3-A -P1/27D3-B, BR 369, cedido
por meio de concorrência pública nº 007/2005 e através da Lei Municipal nº 2.011
de 04/11/2005.
Considerando que no relatório não consta o cnpj da empresa a ser vistoriada, informamos que após
consulta no sistema municipal (SGM), cadastros econômicos, e à lei nº 2.011/2005, localizamos o
CNPJ. 05.080.765/0002-83 vinculado à razão social EBRP - Empresa Brasileira de Reciclagens de
Pneus Ltda, que de acordo com o Cadastro Economico municipal teve o alvara de licença expedido
em 16/07/2002, conforme protocolo nº 5749/2002 e a baixa do cadastro foi realizada de oficio em
16/05/2013, por constatação pelo serviço de fiscalização. Atualmente o CNPJ. 05.080.765/0002-83
está ativo no municipio de São José dos Pinhais/PR. Para melhor entendimento e confirmação das
alterações ocorridas, de fato, entendo como relevante a solicitação do Contrato Social e suas
alterações que ficam arquivadas na Junta Comercial do Estado do Paraná-JUCEPAR.
______________________________________________________________________
Rua Otto Gaertner, 65 – Centro – Cambé-PR – CEP 86181-900 – (43) 3174-2900
e-mail: iss@cambe.pr.gov.br - site: www.cambe.pr.gov.br
De acordo com o mapa de numeração, atualizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, o
imóvel, lote nº 27-D3-A -P1/27D3-B, está identificado no endereço, Rua Ronald Tkotz, 9150, sendo a
Rua marginal da Rod. Mello Peixoto - Br 369, nº 9150.
De acordo com o Boletim do Cadastro Imobiliario da Secretaria Municipal de Fazenda, o imóvel
possui área construida total de 5.373,66m², sendo uma edificação do tipo Galpão em concreto e
tijolo, cuja área construida é de 5.217,46m² e outras duas edificações do tipo casa em concreto e
tijolo, cuja área construida é de 78,10m² cada, consta ainda que possui alvara da construção e o ano
da construção é 2006, porém, consta que o ano do alvara de construção do galpão é 2016, portanto,
estas informações devem ser confirmadas com a Secretaria Municipal de Obras, haja vista as
mudanças de sistema de informática ocorridas durante este periodo.
______________________________________________________________________
Rua Otto Gaertner, 65 – Centro – Cambé-PR – CEP 86181-900 – (43) 3174-2900
e-mail: iss@cambe.pr.gov.br - site: www.cambe.pr.gov.br
Em consulta ao sistema municipal eNotaFiscal, na aba Relatório por Endereço, consta que nesta data,
existem 5 (cinco) empresas com cadastro ativo no endereço, Rod. Mello Peixoto - Br 369, 9150 -
Lotes e Chacaras ou Rua Ronald Tkotz, 9150 - Distrito Ind. Dr. Jehovah de Almeida Gomes, sendo, ATZ
Pneus Ltda, CNPJ. nº 45.177.582/0001-14; A & Z Pneus - Serviços e Comercio de Pneus Ltda, CNPJ.
18.691.080/0001-34; Vitta Comercial Ltda, CNPJ. 11.044.244/0001-92; Alianca Recapadora de Pneus,
CNPJ. 12.232.044/0001-26; K.N.N. Comercio e Recapagem de Pneus Ltda, CNPJ. 08.482.533/0001-69.
Consta ainda 2 (duas) empresas baixadas, que se instalaram nestes endereços, sendo, A.T.Z. Pneus
Serviços e Comercio EIRELI, CNPJ. 31.759.033/0001-43; Industria Textil Phoenix Ltda, CNPJ.
01.155.470/0001-97, e 1 (uma) cujo CNPJ continua ativo em outro municipio, sendo, EBRP - Empresa
Brasileira de Comercio e Importação de Pneus Ltda, CNPJ. 05.080.765/0002-83.
Considerando vistoria realizada no local em 23/05/2025, informamos que não foi possivel identificar
onde ficam as divisas e confrontações do lote, contudo, visualmente o imóvel encontra-se
cercado/murado e no interior existem edificações, sendo uma edificação do tipo barracão que ocupa
a maior proporção da área total do lote e outra do tipo portaria, ambas em bom estado de
conservação, e a duas edificações do tipo casa em estado de abandono e não são utilizadas.
De acordo com informações prestadas pelo Sr. Paulo Henrique Zimmmermann, CPF. 092.679.789-18,
que identificou-se como Diretor do grupo empresarial ATZ Pneus, atualmente o grupo empresarial
está ocupando o imóvel como inquilino e é formado por 3 (tres) empresas com 2 (duas) filiais,
contando com aproximadamente 130 funcionários que realizam a atividade de Reforma de Pneus
usados. O grupo é composto pelas empresas, Vitta Comercial Ltda, CNPJ. 11.044.244/0001-92, que
recolhe mensalmente valores referentes a ISSQN; A & Z Pneus - Serviços e Comércio de Pneus Ltda,
CNPJ. 18.691.080/0001-34, empresa mescla competencias com recolhimento de ISSQN e Declaração
de Sem Movimento; ATZ Pneus Ltda, CNPJ. 45.177.582/0001-14, empresa mescla competencias com
recolhimento de ISSQN e Declaração de Sem Movimento, as empresas estão vinculadas à prestação
de serviços de reforma de pneumaticos usados. Informou ainda, que a empresa K.N.N. Comercio e
Recapagem de Pneus Ltda, CNPJ. nº 08.482.533/0001-69 não ocupa mais o imóvel e a empresa
Aliança Recapadora de Pneus Ltda, CNPJ. 12.232.044/0001-26 também não está instalada no imovel,
corrobora esta informação, o pedido de baixa do cadastro municipal sob protocolo nº 9074/2015.
Com referência ao numero de funcionários não temos como validar as informações, pois não temos
acesso a este tipo de informação
Nestes termos, segue para análise e os encaminhamentos que se fizerem necessários.
Cambé, 28 de abril de 2025
Gilberto Valente - Matr. 516120 Silvio Cesar Bonilha - Matr. 551295
Auditor Fiscal Auditor Fiscal
Imagens Grupo Empresarial ATZ Pneus
Área de Produção
GILBERTO
VALENTE
•••.990.379-••
Data: 29/05/2025
14:23
SILVIO CESAR
BONILHA
•••.255.509-••
Data: 29/05/2025
14:26